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6SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011I - convocar Secretário <strong>Municipal</strong> para prestar pessoalmente, norazo <strong>de</strong> trinta di<strong>as</strong>, informações sobre <strong>as</strong>sunto pre- viamenteeterminado, importando infração administrativa a ausência semustificação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânianº 44/2002)II - convocar dirigentes <strong>de</strong> autarqui<strong>as</strong>, empres<strong>as</strong> pú- blic<strong>as</strong>, soci<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> economia mista e fun<strong>da</strong>ções instituíd<strong>as</strong> ou mantid<strong>as</strong>elo Po<strong>de</strong>r Público, para prestar informações sobre <strong>as</strong>suntos <strong>de</strong>rea <strong>de</strong> sua competência, previamente <strong>de</strong>terminados, no prazoe trinta di<strong>as</strong>, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justiicaçãoa<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, às pen<strong>as</strong> <strong>da</strong> lei.V - convocar o Procurador Geral do Município, para prestar inforaçõesa respeito <strong>de</strong> <strong>as</strong>suntos previamente fixados, relaionadoscom respectiva área;- receber petições, reclamações, representações ou queix<strong>as</strong>e qualquer pessoa contra atos ou omissões d<strong>as</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s ounti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públic<strong>as</strong>;I - tomar o <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> e solicitar o <strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dão;II - exercer, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, a fisca- lização dostos do Executivo e <strong>da</strong> Administração Indireta,3º - As Comissões Especiais, criad<strong>as</strong> por <strong>de</strong>liberação do Plenáio,sempre que o requerer pelo menos um terço <strong>de</strong> seus memros,serão <strong>de</strong>stinad<strong>as</strong> a:- representação <strong>da</strong> Câmara em congressos, sole- ni<strong>da</strong><strong>de</strong>s ouutros atos públicos;I - ao estudo <strong>de</strong> <strong>as</strong>sunto específico que se inclua na competênciaunicipal;II - à apuração <strong>de</strong> fato <strong>de</strong>terminado, sendo su<strong>as</strong> conclusões, seor o c<strong>as</strong>o, encaminhad<strong>as</strong> ao Ministério Público para aesponsabilização criminal dos infratores.4º - Os membros d<strong>as</strong> Comissões Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito, nonteresse <strong>da</strong> investigação, po<strong>de</strong>rão, em conjunto ou isola- <strong>da</strong>mente:re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 18/2002)- proce<strong>de</strong>r às vistori<strong>as</strong> e aos levantamentos n<strong>as</strong> repartiçõesúblic<strong>as</strong> municipais e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentralizad<strong>as</strong>, on<strong>de</strong> terão lireingresso e permanência;I - requisitar <strong>de</strong> seus responsáveis a exibição <strong>de</strong> documentos e arestação dos esclarecimentos necessários;II - transportar-se aos lugares on<strong>de</strong> se fazer mister a sua preença,ali realizando os atos que lhes competirem.5º - É fixado em quinze di<strong>as</strong>, prorrogável por igual período,es<strong>de</strong> que solicitado e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificado, o prazo para ques responsáveis pelos órgãos <strong>da</strong> Administração Direta e Indiretarestem <strong>as</strong> informações e encaminhem os documentos requisitaospel<strong>as</strong> Comissões Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>ela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 18/2002)6º - No exercício <strong>de</strong> su<strong>as</strong> atribuições po<strong>de</strong>rão, ain<strong>da</strong>, <strong>as</strong> ComisõesParlamentares <strong>de</strong> Inquérito, através <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte: (reação<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 18/2002)- <strong>de</strong>terminar <strong>as</strong> diligênci<strong>as</strong> que reputarem necessári<strong>as</strong>;I - requerer a convocação <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong>; (re<strong>da</strong>çãoa<strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 44/2002)II - tomar o <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> qualquer autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, intimar testemuh<strong>as</strong>e inquiri-l<strong>as</strong> sob compromisso;V - proce<strong>de</strong>r às verificações contábeis em livros, papéis e docuentosdos órgãos <strong>da</strong> administração direta e indireta.7º - O não atendimento às <strong>de</strong>terminações contid<strong>as</strong> nos parárafosanteriores, no prazo estipulado, faculta ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>omissão solicitar, na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> legislação fe<strong>de</strong>ral, a interençãodo Po<strong>de</strong>r Judiciário para fazer cumprir a legislação.8º - As testemunh<strong>as</strong> serão intimad<strong>as</strong>, <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> presriçõesestabelecid<strong>as</strong> na legislação penal e, em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> nãoomparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicia<strong>da</strong>ao Juiz Criminal <strong>da</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong> on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong> ou se encontrar,a forma do Código <strong>de</strong> Processo Penal.rt. 22 - À Câmara <strong>Municipal</strong>, observado o disposto nesta Leirgânica, compete elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobreua organização, polícia e provimento <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> seus serviose, es- pecialmente, sobre:- sua instalação e funcionamento;I - posse <strong>de</strong> seus membros;II - eleição <strong>da</strong> Mesa, sua composição e su<strong>as</strong> atribuições;V - número <strong>de</strong> reuniões mensais;- comissões:I - sessões;II - <strong>de</strong>liberações;III - todo e qualquer <strong>as</strong>sunto <strong>de</strong> sua administração interna.rt. 23 - A Câmara <strong>Municipal</strong>, ou qualquer <strong>de</strong> su<strong>as</strong> Comissões,o<strong>de</strong>rão convocar Secretários Municipais ou quaisquer titularese órgãos diretamente subordinados ao Prefeito <strong>Municipal</strong>, pararestarem, pessoalmente, informações sobre <strong>as</strong>sunto previamenteeterminado, importando em crime <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> a ausêni<strong>as</strong>em justificação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Leirgânica nº 02/2008)§ único - (suprimido pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Art. 24 - A Mesa <strong>da</strong> Câmara po<strong>de</strong>rá encaminhar pedidos escritos<strong>de</strong> informação ao Prefeito e aos seus Auxiliares Diretos, importandocrime <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> a recusa ou o não-atendimento noprazo <strong>de</strong> quinze di<strong>as</strong>, bem como a prestação <strong>de</strong> informação falsa.Seção IVDa Mesa <strong>da</strong> CâmaraArt. 25 - À Mesa, <strong>de</strong>ntre outr<strong>as</strong> atribuições, compete:I - tomar <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> necessári<strong>as</strong> à regulari- <strong>da</strong><strong>de</strong> dostrabalhos legislativos;II - propor projetos que criem, alterem ou extingam cargos dosserviços <strong>da</strong> Câmara e fixem os respectivos vencimentos;III - apresentar projetos <strong>de</strong> lei, dispondo sobre aber- tura <strong>de</strong> créditossuplementares ou especiais, através do aproveitamento totalou parcial d<strong>as</strong> consignações orçamentári<strong>as</strong> <strong>da</strong> Câmara;IV - promulgar a Lei Orgânica e su<strong>as</strong> emend<strong>as</strong>;V - representar, junto ao Executivo, sobre necessi- <strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>economia interna;VI - contratar, na forma <strong>da</strong> lei, por tempo <strong>de</strong>termi- nado, para aten<strong>de</strong>ra necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público;VII - nomear, promover, comissionar, conce<strong>de</strong>r grati- ficações, licenç<strong>as</strong>,pôr em disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, exonerar, <strong>de</strong>mitir, aposentar e punirfuncionários ou servidores <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>, nos termos <strong>da</strong>lei. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 01/2009).VIII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º <strong>de</strong> março, <strong>as</strong> con- t<strong>as</strong> doexercício anterior.IX - <strong>de</strong>volver à Tesouraria <strong>da</strong> Prefeitura o saldo <strong>de</strong> caixa existentena Câmara ao final do exercício;X - enviar ao Prefeito, até o vigésimo dia após o final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>bimestre, relatório resumido <strong>da</strong> execução orçamentária, nos termosestipulados por lei complementar fe<strong>de</strong>ral; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelaEmen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 19/2002)XI - emitir após trinta di<strong>as</strong> do final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> quadrimes- tre Relatório<strong>de</strong> Gestão Fiscal nos termos estipulados por lei complementarfe<strong>de</strong>ral. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 19/2002)Seção VDo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> CâmaraArt. 26 - Dentre outr<strong>as</strong> atribuições, compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>Câmara:I - representar a Câmara em Juízo ou fora <strong>de</strong>le;II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legis- lativos e administrativos<strong>da</strong> Câmara;III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;IV - promulgar <strong>as</strong> resoluções e <strong>de</strong>cretos legislativos;V - promulgar <strong>as</strong> leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sidorejeitado pelo Plenário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não aceita esta <strong>de</strong>cisão, emtempo hábil, pelo Prefeito;VI - fazer publicar os atos <strong>da</strong> Mesa, <strong>as</strong> resoluções, <strong>de</strong>cretoslegislativos e <strong>as</strong> leis que vier a promulgar;VII - autorizar <strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> <strong>da</strong> Câmara e apresentar ao Plenário,até o dia 20 <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês, o balancete relativo aos recursosrecebidos e às <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> do mês anterior;VIII - requisitar o numerário <strong>de</strong>stinado às <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> <strong>da</strong> Câmara eaplicar <strong>as</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeir<strong>as</strong> no mercado <strong>de</strong> capitais;IX - representar por <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> Câmara sobre a inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> lei ou ato municipal;X - manter a or<strong>de</strong>m no recinto <strong>da</strong> Câmara, po<strong>de</strong>ndo solicitar aforça necessária para esse fim;XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> doMunicípio ao Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> do Estado ou órgão a que foratribuído tal competência;XII - <strong>de</strong>clarar extinto o man<strong>da</strong>to do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores,nos c<strong>as</strong>os previstos em lei.Seção VID<strong>as</strong> Atribuições <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>Art. 27 - Compete à Câmara <strong>Municipal</strong>, com a sanção do Prefeito, nãoexigi<strong>da</strong> esta para o especificado no art. 28, exceto seu pará- grafoúnico, dispor sobre <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> matéri<strong>as</strong> <strong>de</strong> competência do Município eespecialmente: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)I - legislar sobre os tributos <strong>de</strong> sua competência, bem como aplicarsu<strong>as</strong> rend<strong>as</strong>;II - autorizar isenções e anisti<strong>as</strong> fiscais e remissão <strong>de</strong> dívid<strong>as</strong>,observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> imposições <strong>da</strong> legislação fiscal; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 20/2002)III - votar o orçamento anual e o plurianual <strong>de</strong> inves- timentos, bemcomo autorizar a abertura <strong>de</strong> créditos suplementares e especiais;IV - <strong>de</strong>liberar sobre obtenção e concessão <strong>de</strong> emprésti- mos eoperações <strong>de</strong> crédito, bem como a forma e os meios <strong>de</strong> pagamento;V - autorizar a concessão <strong>de</strong> auxílios e subvenções;VI - autorizar a concessão <strong>de</strong> serviços públicos;VII - autorizar a concessão do direito real <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bens municipais;VIII - autorizar a concessão administrativa <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bens municipais;IX - autorizar a alienação <strong>de</strong> bens imóveis;X - autorizar a aquisição <strong>de</strong> bens imóveis, salvo quando se tratar<strong>de</strong> doação sem encargo, não se consi<strong>de</strong>rando como tal a simples<strong>de</strong>stinação específica do bem;XI - criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivosvencimentos; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XII - criar, estruturar e conferir atribuições às Secre- tari<strong>as</strong> eórgãos <strong>da</strong> administração pública; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> àLei Orgânica nº 44/2002)XIII - aprovar o Plano Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento Integrado;XIV - autorizar consórcios com outros municípios; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 63/2004.XV - <strong>de</strong>limitar o perímetro urbano;XVI - autorizar a alteração <strong>da</strong> <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> pró- prios, vi<strong>as</strong> elogradouros públicos até o limite <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) propositur<strong>as</strong> por anoa ca<strong>da</strong> vereador; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº09/2000)XVII - <strong>da</strong>r <strong>de</strong>nominação a próprios, vi<strong>as</strong> e logradouros públicosaté o limite <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) propositur<strong>as</strong> por ano a ca<strong>da</strong> vereador;(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 09/2000)XVIII - estabelecer norm<strong>as</strong> urbanístic<strong>as</strong>, particularmen- te, <strong>as</strong> relativ<strong>as</strong>a zoneamento e loteamento.Art. 28 - Compete, privativamente, à Câmara <strong>Municipal</strong> exercer <strong>as</strong>seguintes atribuições, <strong>de</strong>ntre outr<strong>as</strong>:I - eleger sua Mesa, bem como <strong>de</strong>stituí-la na forma regimental;II - organizar os seus serviços administrativos e prover os cargosrespectivos;III - propor a criação, alteração ou extinção dos car- gos, dosserviços administrativos internos e a fixação dos respectivosvencimentos;IV - <strong>da</strong>r posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, quando eleitos, conhecer<strong>de</strong> su<strong>as</strong> renúnci<strong>as</strong> e af<strong>as</strong>tá-los <strong>de</strong>finitivamente do cargo;V - conce<strong>de</strong>r licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadorespara af<strong>as</strong>tamento do cargo;VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausen- tarem doMunicípio, quando a ausência exce<strong>de</strong>r a quinze di<strong>as</strong>. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)VII - solicitar informações ao Prefeito sobre <strong>as</strong>suntos referentes àadministração; (renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)VIII - <strong>de</strong>liberar, mediante resolução, sobre <strong>as</strong>suntos <strong>da</strong> sua economiainterna e, nos <strong>de</strong>mais c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> sua competência privativa,por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto legislativo; (renumerado pela Emen<strong>da</strong> à LeiOrgânica nº 02/2008)IX - conce<strong>de</strong>r título <strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dão honorário ou qualquer outra honrariaou homenagem a pesso<strong>as</strong> que reconheci<strong>da</strong>mente tenham prestadorelevantes serviços ao Município ou nele se <strong>de</strong>stacado pelaatuação exemplar na vi<strong>da</strong> pública e particular, mediante <strong>de</strong>cretolegis- lativo, aprovado pelo voto <strong>de</strong>, no mínimo, dois terços <strong>de</strong> seusmembros; (renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)X - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos c<strong>as</strong>osprevistos em lei; (renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº02/2008)XI - tomar e julgar <strong>as</strong> cont<strong>as</strong> do Prefeito, <strong>de</strong>liberando sobre o parecerdo Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> do Estado, no prazo máximo <strong>de</strong> cento evinte (120) di<strong>as</strong> <strong>de</strong> seu recebimento, observados os seguintespreceitos: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 21/2002)(re- numerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)a) - o parecer somente po<strong>de</strong>rá ser rejeitado por <strong>de</strong>ci- são <strong>de</strong> doisterços dos membros <strong>da</strong> Câmara;b) - <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> cento e vinte (120) di<strong>as</strong>, sem <strong>de</strong>liberaçãopela Câmara, <strong>as</strong> cont<strong>as</strong> serão consi<strong>de</strong>rad<strong>as</strong> aprovad<strong>as</strong> ourejeitad<strong>as</strong>, <strong>de</strong> acordo com a conclusão do Parecer do Tribunal <strong>de</strong>Cont<strong>as</strong>; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 21/2002)(renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)c) - rejeitad<strong>as</strong> <strong>as</strong> cont<strong>as</strong>, serão imediatamente reme- tid<strong>as</strong> aoMinistério Público, para os <strong>de</strong>vidos fins.XII - <strong>de</strong>cretar a per<strong>da</strong> do man<strong>da</strong>to do Prefeito e dos Vereadores,nos c<strong>as</strong>os indicados na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, nesta Lei Orgânicae na legislação fe<strong>de</strong>ral aplicável; (renumerado pela Emen<strong>da</strong> à LeiOrgânica nº 02/2008)XIII - autorizar a realização <strong>de</strong> empréstimos, operação ou acordoexterno <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong> interesse do Município;(renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XIV - proce<strong>de</strong>r à toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> do Prefeito, através <strong>de</strong> comissãoespecial, quando não apresentad<strong>as</strong> à Câmara <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sessenta(60) di<strong>as</strong> após a abertura <strong>da</strong> sessão legislativa; (renumeradopela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XV - autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos queresultem para o município encargos não previstos na lei orçamentária;(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 01/2009)(renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XVI - estabelecer e mu<strong>da</strong>r temporariamente o local <strong>de</strong> su<strong>as</strong> reuniões;(renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XVII - <strong>de</strong>liberar sobre o adiamento e a suspensão <strong>de</strong> su<strong>as</strong> reuniões;(renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XVIII - solicitar através <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, por <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> maioriaabsoluta <strong>da</strong> Câmara, a intervenção do Estado no Município, nosc<strong>as</strong>os admitidos pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral e pela Constituição Estadual;(renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 7IX - fiscalizar e controlar os atos do Po<strong>de</strong>r Executivo, incluídoss <strong>da</strong> Administração Indireta; (renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Leirgânica nº 02/2008)X - emitir parecer nos Projetos <strong>de</strong> Loteamento; (renumeradoela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XI - fixar, observando o que dispõe a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, aegislação pertinente a esta lei Orgânica e o Regimento Interno <strong>da</strong>âmara <strong>Municipal</strong>, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Veredores,sobre <strong>as</strong> quais incidirão imposto sobre a ren<strong>da</strong> eroventos <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong>vendo esta fixação ser feitantes <strong>da</strong> eleição do novo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 21/2002)renumerado pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XII - Subsídio dos Vereadores fixado por lei <strong>de</strong> iniciativa <strong>da</strong>âmara <strong>Municipal</strong>, a razão <strong>de</strong>, no máximo, 75% (setenta e cincoor cento) <strong>da</strong>quele estabelecido em espécie para os Deputadosstaduais, ob- servado o que dispõe os artigos 39, §4º, 57, §7º,50, II, 153, III, e 153, §2º, I, permiti<strong>da</strong> a revisão anual. (re<strong>da</strong>çãoa<strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 06/1998) (renumerado pelamen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XIII - (suprimido pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)único - O disposto nos incisos XIII e XV acontecerápen<strong>as</strong> por lei específica. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orânicanº 02/2008)Seção VIIDos Vereadoresrt. 29 - Os Vereadores são invioláveis no exercício do man<strong>da</strong>to,na circunscrição do Município <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré,or su<strong>as</strong> opiniões, palavr<strong>as</strong> e votos. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong>Lei Orgânica nº 14/2002)rt. 30 - É ve<strong>da</strong>do ao Vereador:- <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a expedição do diploma:) - firmar ou manter contrato com o Município, com su<strong>as</strong> autarqui<strong>as</strong>,un<strong>da</strong>ções, empres<strong>as</strong> públic<strong>as</strong>, socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista ouom su<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> concessionári<strong>as</strong> <strong>de</strong> serviço público, salvouando o contrato obe<strong>de</strong>cer a cláusul<strong>as</strong> uniformes;) - aceitar ou manter cargo, emprego ou função, no âmbito <strong>da</strong>dministração Direta ou Indireta <strong>Municipal</strong>, salvo mediante aproaçãoem concurso público e observado o disposto no Art. 79, I,V e V <strong>de</strong>sta Lei Orgânica. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Leirgânica nº 22/2002)I - <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a posse:) - ocupar cargo, função ou emprego na Administra- ção Diretau Indireta do Município, <strong>de</strong> que seja exonerável ad-nutum, salvocargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se licencie do exercíiodo man<strong>da</strong>to;) - exercer outro cargo efetivo fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal;) - ser proprietário, controlador ou diretor <strong>de</strong> em- presa que gozee favor <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> contrato com pessoa jurídica <strong>de</strong> direitoúblico do Município, ou nela exercer função remunera<strong>da</strong>;) - patrocinar causa junto ao Município, em que seja interessa<strong>da</strong>ualquer d<strong>as</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s a que se refere a alínea “a” do inciso I.rt. 31 - Per<strong>de</strong>rá o man<strong>da</strong>to o Vereador:- que infringir qualquer d<strong>as</strong> proibições estabele- cid<strong>as</strong> no artigonterior;I - cujo procedimento for <strong>de</strong>clarado incompatível com o <strong>de</strong>coroarlamentar ou atentatório às instituições vigentes;II - que utilizar-se do man<strong>da</strong>to para a prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> corrupçãou <strong>de</strong> improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa;V - que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer, em ca<strong>da</strong> sessão legis- lativa, àerça parte d<strong>as</strong> sessões ordinári<strong>as</strong> <strong>da</strong> Câmara, salvo doençaomprova<strong>da</strong>, licença ou missão autoriza<strong>da</strong> pela edili<strong>da</strong><strong>de</strong>;- que fixar residência fora do Município;I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito, c<strong>as</strong>sa- ção dosireitos políticos ou con<strong>de</strong>nação por crime funcional ou eleitoral,om trânsito em julgado <strong>da</strong> respectiva sentença; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>ela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)II - <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara,entro do prazo estabelecido em lei; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong>Lei Orgânica nº 02/2008)III - incidir nos impedimentos para o exercício do man<strong>da</strong>to, estaelecidosem lei e não se <strong>de</strong>sincompatibilizar até a posse, e, nos<strong>as</strong>os supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)1º - Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presi<strong>de</strong>ntea Câmara, na primeira sessão, comunicará o Plenário e faráonstar <strong>da</strong> ata a <strong>de</strong>claração <strong>da</strong> extinção do man<strong>da</strong>to e convocaá,imediatamente, o respectivo suplente; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelamen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)2º - Se o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara omitir-se n<strong>as</strong> pro- vidênci<strong>as</strong> doarágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito <strong>Municipal</strong>o<strong>de</strong>rá requerer <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> extinção do man<strong>da</strong>to por via judiiale se proce<strong>de</strong>nte o juiz con<strong>de</strong>nará o Presi<strong>de</strong>nte omisso n<strong>as</strong>ust<strong>as</strong> do processo e honorários <strong>de</strong> advogado, que fixará <strong>de</strong>lano, importando a <strong>de</strong>cisão judicial na <strong>de</strong>stituição automática docargo <strong>da</strong> mesa e no im- pedimento para nova investidura duranteto<strong>da</strong> a legislatura; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº02/2008)§ 3º - A renúncia <strong>de</strong> Vereador submetido a processo que vise oupossa levar a per<strong>da</strong> do man<strong>da</strong>to, terá seus efeitos suspensosaté <strong>as</strong> <strong>de</strong>liberações finais <strong>de</strong>ste. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> àLei Orgânica nº 02/2008)Art. 32 - O Vereador po<strong>de</strong>rá licenciar-se:I - por moléstia <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong> ou em licença-gestante;II - para tratar <strong>de</strong> interesses particulares, por prazo <strong>de</strong>terminado,nunca inferior a trinta di<strong>as</strong> e nunca superior a cento e vinte di<strong>as</strong>por sessão legislativa, não po<strong>de</strong>ndo re<strong>as</strong>sumir o exercício doman<strong>da</strong>to antes do término <strong>da</strong> licença;III - para <strong>de</strong>sempenhar missões temporári<strong>as</strong>, <strong>de</strong> ca- rátercomprova<strong>da</strong>mente cultural e <strong>de</strong> relevante interesse do Município.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 23/2002)§ 1º - Para fins <strong>de</strong> remuneração consi<strong>de</strong>rar-se-á como em exercícioo Vereador licenciado nos termos dos inciso I e II.§ 2º - Não per<strong>de</strong>rá o man<strong>da</strong>to, consi<strong>de</strong>rando-se auto- maticamentelicenciado, o Vereador investido no cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong>.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 44/2002)§ 3º - A licença-gestante será concedi<strong>da</strong> segundo os mesmoscritérios e condições estabelecidos para a funcionária públicamunicipal.§ 4º - Na hipótese do § 2º, o Vereador po<strong>de</strong>rá optar pela remuneraçãodo man<strong>da</strong>to.Art. 33 - No c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> vaga ou <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> Vereador, oPresi<strong>de</strong>nte convocará imediatamente o suplente.§ 1º - O suplente convocado <strong>de</strong>verá tomar posse, <strong>de</strong>ntro doprazo <strong>de</strong> quinze di<strong>as</strong>, salvo motivo justo aceito pela Câmara.§ 2º - Em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> vaga, não havendo suplente, o Pre- si<strong>de</strong>ntecomunicará o fato, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 48 hor<strong>as</strong>, diretamente ao TribunalRegional Eleitoral, fazendo-se nova eleição, se faltarem mais <strong>de</strong>quinze (15) meses para o término do man<strong>da</strong>to.§ 3º - Enquanto a vaga não for preenchi<strong>da</strong>, calcular- se-á oquorum em função dos Vereadores remanescentes.Seção VIIIDos Subsídios do VereadorArt. 34 - Os subsídios dos Vereadores e do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmar<strong>as</strong>erão fixados pela Câmara <strong>Municipal</strong> em ca<strong>da</strong> legislatura paraa subsequente, até trinta di<strong>as</strong> antes d<strong>as</strong> eleições, observados oslimites impostos pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral e pela Lei Complementar101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à LeiOrgânica nº 02/2008)§ único - Na ausência <strong>de</strong> fixação implicará a prorrogação automáticado ato normativo <strong>da</strong> fixação anterior, ressalvado o direito <strong>de</strong>atualização monetária por índice oficial. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong>à Lei Orgânica nº 02/2008)Seção IXDo Processo LegislativoArt. 35 - O processo legislativo municipal compreen<strong>de</strong> a elaboração<strong>de</strong>:I - emend<strong>as</strong> à Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>;II - leis complementares;III - leis ordinári<strong>as</strong>;IV - <strong>de</strong>cretos legislativos; eV - resoluções.Art. 36 - A lei Orgânica <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá ser emen<strong>da</strong><strong>da</strong> medianteproposta:I - <strong>de</strong> um terço, no mínimo, dos membros <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>;II - do Prefeito <strong>Municipal</strong>;III - <strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dãos, por proposta popular <strong>as</strong>sina<strong>da</strong> no mínimo porcinco por cento dos eleitores do Município, atendidos os requisitosprevistos no § 1º do art. 37 <strong>de</strong>sta Lei.§ 1º - A proposta será vota<strong>da</strong> em dois turnos com in- terstíciomínimo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z di<strong>as</strong>, consi<strong>de</strong>rando-se aprova<strong>da</strong> quando obtiver,em ca<strong>da</strong> votação, o voto favorável <strong>de</strong> dois terços dos membros<strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>.§ 2º - A emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica <strong>Municipal</strong> será pro- mulga<strong>da</strong> pelaMesa <strong>da</strong> Câmara com o respectivo número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.§ 3º - A Lei Orgânica não po<strong>de</strong>rá ser emen<strong>da</strong><strong>da</strong> na vigência <strong>de</strong>estado <strong>de</strong> sítio ou <strong>de</strong> intervenção no Município.§ 4º - A matéria constante <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> emen<strong>da</strong> re- jeita<strong>da</strong> ou havi<strong>da</strong> porprejudica<strong>da</strong> só po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> nova proposta na mesma sessãolegislativa, mediante proposta <strong>da</strong> maioria absoluta dos membros <strong>da</strong> Câmara<strong>Municipal</strong>. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 25/2002)Art. 37 - A iniciativa d<strong>as</strong> leis cabe a qualquer vereador, ao Prefeitoe ao eleitorado, que a exercerá sob a forma <strong>de</strong> moção subscrita,no mínimo <strong>de</strong> cinco por cento do número <strong>de</strong> eleitores do Município.§ 1º - A proposta popular <strong>de</strong>verá ser articula<strong>da</strong>, exigindo-se, parao seu recebimento pela Câmara <strong>Municipal</strong>, a i<strong>de</strong>ntifi- cação dos<strong>as</strong>sinantes, mediante indicação do número do respectivo títuloeleitoral, bem como a certidão expedi<strong>da</strong> pelo cartório eleitoral,contendo a informação do número total <strong>de</strong> eleitores do Município.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ 2º - A tramitação dos projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> iniciativa po- pularobe<strong>de</strong>cerá às norm<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> ao processo legislativo estabelecidonesta lei.Art. 38 - As leis complementares serão aprovad<strong>as</strong> pela maioriaabsoluta dos membros <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>, observados os <strong>de</strong>maistermos <strong>de</strong> votação d<strong>as</strong> leis ordinári<strong>as</strong>.§ único - Serão leis complementares, <strong>de</strong>ntre outr<strong>as</strong> pre- vist<strong>as</strong>nesta Lei Orgânica:I - Código Tributário do Município;II - Código <strong>de</strong> Obr<strong>as</strong> e <strong>de</strong> Edificações;III - Plano Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento Integrado;IV - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais;V - Lei Orgânica instituidora <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> <strong>Municipal</strong>;VI - Lei <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> cargos, funções ou empregos públicos;VII - Lei <strong>de</strong> zoneamento urbano;VIII - Lei <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviço público;IX - Lei <strong>de</strong> autorização para obtenção <strong>de</strong> empréstimoe operações <strong>de</strong> crédito;X - Lei <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> isenções e anisti<strong>as</strong> fiscais e remissão<strong>de</strong> dívid<strong>as</strong>.Art. 39 - As leis ordinári<strong>as</strong> exigem, para sua aprovação, o votofavorável <strong>da</strong> maioria simples dos membros <strong>da</strong> Câmara.Art. 40 - São <strong>de</strong> iniciativa exclusiva do Prefeito <strong>as</strong> leis que disponhamsobre:I - criação, transformação ou extinção <strong>de</strong> cargos, funções ouempregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento<strong>de</strong> sua remuneração;II - servidores públicos, seu regime jurídico, provi- mento <strong>de</strong> cargos,estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e aposentadoria;III - criação, estruturação e atribuições d<strong>as</strong> secreta- ri<strong>as</strong> e órgãos<strong>da</strong> administração pública; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânicanº 44/2002)IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abe tura <strong>de</strong> créditosou conce<strong>da</strong> auxílios, prêmios e subvenções.§ único - Não será admitido aumento <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa prevista nosprojetos <strong>de</strong> iniciativa exclusiva do Prefeito <strong>Municipal</strong>, ressalvadoo disposto no inciso IV, primeira parte.Art. 41 - É <strong>da</strong> competência exclusiva <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Câmara a iniciativad<strong>as</strong> leis que disponham sobre:I - autorização para abertura <strong>de</strong> créditos suplemen- tares ouespeciais através <strong>da</strong> anulação parcial ou total d<strong>as</strong> consignaçõesorçamentári<strong>as</strong> <strong>da</strong> Câmara.II - fixar a remuneração dos servidores <strong>da</strong> Câmara; (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)III - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos SecretáriosMunicipais serão fixados por lei <strong>de</strong> iniciativa <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>,observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelaEmen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ único - Nos projetos <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong>Câmara não serão admitid<strong>as</strong> emend<strong>as</strong> que aumentem a <strong>de</strong>spesaprevista, ressalvado o disposto no inciso II <strong>de</strong>ste artigo, se <strong>as</strong>sina<strong>da</strong>pela meta<strong>de</strong> dos Vereadores. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> àLei Orgânica nº 02/2008)Art. 42 - O Prefeito po<strong>de</strong>rá solicitar urgência para apre- ciação <strong>de</strong>projetos <strong>de</strong> sua iniciativa.§ 1º - Solicita<strong>da</strong> a urgência, a Câmara <strong>de</strong>verá se ma- nifestar ematé 45 (quarenta e cinco) di<strong>as</strong> sobre a proposição, contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta em que for feita a solicitação.§ 2º - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem <strong>de</strong>liberaçãopela Câmara, será a proposição incluí<strong>da</strong> na or<strong>de</strong>m do dia, sobrestandose<strong>as</strong> <strong>de</strong>mais proposições, para que se ultime a votação.§ 3º - O prazo do § 1º não corre nos períodos <strong>de</strong> recesso <strong>da</strong>Câmara <strong>Municipal</strong>, nem se aplica aos projetos <strong>de</strong> lei complementar.Art. 43 - Os Projetos <strong>de</strong> Lei, aprovados em um único turno <strong>de</strong>votação, serão, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) di<strong>as</strong> úteis, enviados peloPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionaráe o promulgará, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) di<strong>as</strong> úteis. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ 1º - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte,inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-átotal ou parcialmente, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) di<strong>as</strong> úteis, contados<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento, e comunicará, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> quarenta eoito hor<strong>as</strong> ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara os motivos do veto. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ 2º - O veto, obrigatoriamente justificado, po<strong>de</strong>rá ser total ouparcial, <strong>de</strong>vendo, neste último c<strong>as</strong>o, abranger o texto do artigo,parágrafo, inciso, ou alínea.§ 3º - Decorrido o prazo do § 1º, o silêncio do Prefeito importarásanção.§ 4º - A apreciação do veto pelo plenário <strong>da</strong> Câmara será, <strong>de</strong>ntro<strong>de</strong> trinta (30) di<strong>as</strong>, a contar do recebimento, em uma só discussãoe votação, com parecer ou sem ele, consi<strong>de</strong>rando-serejeitado pelo voto <strong>da</strong> maioria absoluta dos Vereadores. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 61/2003)


8SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 20115º - Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Pre- feito para aromulgação.6º - Esgotado sem <strong>de</strong>liberação o prazo estabelecido no § 4º, oeto será colocado na Or<strong>de</strong>m do Dia <strong>da</strong> sessão imediata, sorestad<strong>as</strong><strong>as</strong> <strong>de</strong>mais proposições, até a sua votação final, resalvad<strong>as</strong><strong>as</strong> matéri<strong>as</strong> <strong>de</strong> que trata o art. 38 <strong>de</strong>sta Lei Orgânica.7º - Se a lei não for promulga<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> quarenta e oito hor<strong>as</strong>elo Prefeito, nos c<strong>as</strong>os dos parágrafos 3º e 5º, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>âmara a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,aberá ao Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara fazê-lo. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>ela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)8º - A manutenção do veto não restaura matéria suprimi<strong>da</strong> ouodifica<strong>da</strong> pela Câmara.rt. 44 - Os projetos <strong>de</strong> resolução disporão sobre matéri<strong>as</strong> <strong>de</strong>nteresse interno <strong>da</strong> Câmara e os projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto legislativoobre os <strong>de</strong>mais c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> sua competência privativa.1º - Os Projetos aprovados pelo Plenário, em um só turno <strong>de</strong>otação, serão promulgados pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara.2º - O Regimento Interno <strong>da</strong> Câmara disciplinará os c<strong>as</strong>os <strong>de</strong>ecreto Legislativo e <strong>de</strong> Resolução, cuja elaboração, re<strong>da</strong>ção,lteração e consoli<strong>da</strong>ção serão feit<strong>as</strong> com observância d<strong>as</strong> mes<strong>as</strong>nor- m<strong>as</strong> técnic<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> às leis.rt. 45 - O projeto <strong>de</strong> lei que receber, quanto ao mérito, parecerontrário <strong>de</strong> <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> comissões será tido como rejeitado.único - A matéria constante <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei rejeitado somente po<strong>de</strong>ráonstituir objeto <strong>de</strong> novo projeto, na mesma sessão legis- lativa, medinteproposta <strong>da</strong> maioria absoluta dos membros <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 26/2002)Seção XDa Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentáriart. 46 - A fiscalização contábil, financeira e orçamen- tária dounicípio será exerci<strong>da</strong> pela Câmara <strong>Municipal</strong>, mediante controlexterno, e pelos sistem<strong>as</strong> <strong>de</strong> controle interno do Executivo, instiuídosem lei.1º - O controle externo, a cargo <strong>da</strong> Câmara, será exercido comuxílio do Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> do Estado ou órgão estadual a queor atribuí<strong>da</strong> essa incumbência, compreen<strong>de</strong>ndo:- apreciação d<strong>as</strong> cont<strong>as</strong> do exercício financeiro apresentad<strong>as</strong>elo Prefeito e pela Mesa <strong>da</strong> Câmara;I - acompanhamento d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeir<strong>as</strong> e orçamentári<strong>as</strong>o Município;II - <strong>de</strong>sempenho d<strong>as</strong> funções <strong>de</strong> auditoria financeira e orçamentária;V - o julgamento <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> d<strong>as</strong> cont<strong>as</strong> dos administradores<strong>de</strong>mais responsáveis por bens e valores públicos.- avaliar a execução d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> previst<strong>as</strong> no plano plurianual,<strong>as</strong> diretrizes orçamentári<strong>as</strong> e no orçamento anual.2º - As cont<strong>as</strong> do Prefeito e <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>, pres- tad<strong>as</strong>nualmente, serão julgad<strong>as</strong> pela Câmara <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cento e vinte120) di<strong>as</strong> após o recebimento do parecer prévio do Tribunal <strong>de</strong>ont<strong>as</strong> ou órgão estadual a que for atribuí<strong>da</strong> essa incumbência,onsi<strong>de</strong>rando-se julgad<strong>as</strong> nos termos d<strong>as</strong> conclusões <strong>de</strong>ssearecer, se não houver <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sse prazo. (re<strong>da</strong>ão<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 27/2002)3º - Somente por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> dois terços dos membros <strong>da</strong> Câmaraunicipal <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> prevalecer o parecer emitido pelo Tri- bunal <strong>de</strong>ont<strong>as</strong> do Estado ou órgão estadual incumbido <strong>de</strong>ssa missão.4º - As cont<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> à aplicação dos recursos transferidos pelanião e Estado serão prestad<strong>as</strong> na forma <strong>da</strong> legislação fe<strong>de</strong>ral estadual em vigor, po<strong>de</strong>ndo o Município suplementar ess<strong>as</strong> cont<strong>as</strong>,em prejuízo <strong>de</strong> sua inclusão na prestação anual <strong>de</strong> cont<strong>as</strong>.5º - O Prefeito <strong>Municipal</strong> notificará a Câmara Muni- cipal, osartidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e <strong>as</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>smpresariais, com se<strong>de</strong> no município, <strong>da</strong> respectiva liberação <strong>de</strong>ecursos oriundos dos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> administração fe<strong>de</strong>aldireta e <strong>as</strong> autarqui<strong>as</strong>, fun<strong>da</strong>ções públic<strong>as</strong>, empres<strong>as</strong> públic<strong>as</strong>socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista fe<strong>de</strong>rais, no prazo <strong>de</strong> dois di<strong>as</strong>teis, contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> recebimento dos referidos recursos, sobena <strong>de</strong> representação do legislativo ao Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> <strong>da</strong>nião. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)rt. 47 - O controle interno será exercido pelo Executivo para:- proporcionar ao controle externo condições indispensáveis aoxame <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> na realização <strong>da</strong> receita e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa;I - acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento dos program<strong>as</strong> <strong>de</strong> trabalho ea execução orçamentária;II - verificar os resultados <strong>da</strong> Administração e a execução dosontratos.1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao toma- rem conheimento<strong>de</strong> qualquer irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> ou ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>la <strong>da</strong>rão ciêniaao Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong>, sob pena <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> solidária.2º - Qualquer ci<strong>da</strong>dão, partido político, <strong>as</strong>sociação ou sindicatoparte legítima para, na forma <strong>da</strong> lei, <strong>de</strong>nunciar irregula- ri<strong>da</strong><strong>de</strong> oulegali<strong>da</strong><strong>de</strong> perante o Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong>.rt. 48 - As cont<strong>as</strong> do Município ficarão, durante todo o exerício,à disposição <strong>de</strong> qualquer contribuinte, inclusive por meioletrônico, para consulta, exame e apreciação, o qual po<strong>de</strong>ráquestionar-lhes a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, nos termos <strong>da</strong> lei. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 28/2002)Art. 49 - É ve<strong>da</strong>do ao titular do Po<strong>de</strong>r Executivo e Legisla- tivo nosúltimos dois quadrimestres do seu man<strong>da</strong>to, contrair obrigação<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que não possa ser cumpri<strong>da</strong> integralmente <strong>de</strong>ntro<strong>de</strong>le, ou que tenham parcel<strong>as</strong> a serem pag<strong>as</strong> no exercício seguintesem que haja suficiente disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa para estefeito. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ 1º - Na <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa serão consi<strong>de</strong>radosos encargos e <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> compromissad<strong>as</strong> a pagar até o final doexercício. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ 2º - O movimento <strong>de</strong> caixa do dia anterior será pu- blicadodiariamente, por edital, no edifício <strong>da</strong> Prefeitura e <strong>da</strong> Câmara.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Art. 50 - O balancete relativo à receita e <strong>de</strong>spesa do mês anteriorserá encaminhado à Câmara e publicado mensalmente até o diavinte, mediante edital afixado no edifício <strong>da</strong> Prefeitura e <strong>da</strong> Câmara,conforme o c<strong>as</strong>o.CAPÍTULO IIDo Po<strong>de</strong>r ExecutivoSeção IDo Prefeito e do Vice-PrefeitoArt. 51 - O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> é exercido pelo Prefeito,eleito para um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> quatro anos, na forma estabeleci<strong>da</strong>pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral.§1º - O Prefeito e quem o houver sucedido ou substitu- ído no cursodos man<strong>da</strong>tos po<strong>de</strong>rão ser reeleitos para um único períodosubsequente. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ 2º - Para concorrer a outros cargos, o Prefeito <strong>de</strong>ve renunciarao respectivo man<strong>da</strong>to até seis meses antes do pleito. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Art. 52 - Será consi<strong>de</strong>rado eleito Prefeito o candi<strong>da</strong>to que, registradopor partido político, obtiver a maioria dos votos, não computadosos em brancos e os nulos.§ 1º - Verificando-se empate na votação, qualificar-se-á o mais idoso.§ 2º - A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito com eleregistrado.§ 3º - Substituirá o Prefeito, no c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> impedimento, e suce<strong>de</strong>rlhe-á,no c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> vaga, o Vice-Prefeito.Art. 53 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º <strong>de</strong>janeiro do ano subsequente à eleição em sessão <strong>da</strong> Câmara<strong>Municipal</strong>, prestando o compromisso <strong>de</strong> manter, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r e cumprira Lei Orgânica, observar <strong>as</strong> leis <strong>da</strong> União, do Estado e doMunicípio, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargocom honesti<strong>da</strong><strong>de</strong> e morali<strong>da</strong><strong>de</strong>, sob a inspiração <strong>de</strong> Deus, <strong>da</strong><strong>de</strong>mocracia, <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>.§ único - Se <strong>de</strong>corridos <strong>de</strong>z di<strong>as</strong> <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta fixa<strong>da</strong> para a posse, oPrefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo <strong>de</strong> força maior, aceitopela Câmara, não tiver <strong>as</strong>sumido o cargo, este será <strong>de</strong>claradovago pelo Plenário. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito,<strong>as</strong>sumirá o Vice- Prefeito e na falta ou impedimento <strong>de</strong>ste, oPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara.Art. 54 - O Vice-Prefeito não po<strong>de</strong>rá se recusar a substi- tuir oPrefeito, sob pena <strong>de</strong> extinção do man<strong>da</strong>to.Parágrafo único. O Vice-Prefeito, além <strong>de</strong> outr<strong>as</strong> atribuições quelhe forem conferid<strong>as</strong> por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que porele convocado para missões especiais.Art. 55 - Em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> impedimento do Prefeito e do Vice- Prefeito,ou vacância dos respectivos cargos, <strong>as</strong>sumirá a administraçãomunicipal o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara.§ único - Recusando-se o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, por qual- quermotivo, a <strong>as</strong>sumir o cargo <strong>de</strong> Prefeito, renunciará, incontinenti, àsua função <strong>de</strong> dirigente do Legislativo, <strong>as</strong>sumindo o Vice-Presi<strong>de</strong>nte<strong>da</strong> Câmara a chefia do Po<strong>de</strong>r Executivo.Art. 56 - Vagando os cargos <strong>de</strong> Prefeito e <strong>de</strong> Vice-Prefeito farse-ánova eleição noventa di<strong>as</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> aberta a última vaga,ca- bendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ único - Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do man<strong>da</strong>to<strong>as</strong>sumirá o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, que completará o período.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Art. 57 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Mu- nicipais<strong>de</strong>verão, no ato <strong>da</strong> posse fazer <strong>de</strong>claração pública <strong>de</strong> seus bens,<strong>de</strong>vendo ser renova<strong>da</strong> anualmente no prazo <strong>de</strong> até quinze di<strong>as</strong>após a <strong>da</strong>ta limite fixa<strong>da</strong> pela Secretaria <strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral doMinistério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> para a apresentação <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong>Ajuste Anual do Imposto <strong>de</strong> Ren<strong>da</strong> Pessoa Física, inclusive aotérmino do man<strong>da</strong>to, a qual será transcrita em livro próprio, ouqualquer meio impresso, filmado, eletrô- nico e/ou digital, constatando<strong>de</strong> ata o seu resumo. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à LeiOrgânica nº 70/2006)Art. 58 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício docargo, não po<strong>de</strong>rão, sem licença <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>, ausentarsedo Município por período superior a quinze di<strong>as</strong>, sob pena <strong>de</strong>extinção do man<strong>da</strong>to e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vacância do cargo. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ único - O Prefeito po<strong>de</strong>rá licenciar-se:I - quando a serviço ou em missão <strong>de</strong> representação do Município;II - quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo <strong>de</strong>doença, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprovado ou no período <strong>de</strong> gestante.a) - no c<strong>as</strong>o do inciso I, o pedido <strong>de</strong> licença, amplamente motivado,indicará, especialmente, <strong>as</strong> razões <strong>da</strong> viagem, o roteiro e aprevisão <strong>de</strong> g<strong>as</strong>tos.b) - o Prefeito licenciado, nos c<strong>as</strong>os dos incisos I e II, receberáremuneração integral.Seção IIDo Subsídio- (<strong>de</strong>nominação <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 29/2002)Art. 59 - O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito seráfixado por Lei, observando o disposto no artigo 28, inciso XXI.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Parágrafo único. A ausência <strong>de</strong> fixação implicará na prorro- gaçãoautomática do ato normativo <strong>da</strong> remuneração anterior para o Executivo.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 29/2002)Seção IIID<strong>as</strong> Atribuições do PrefeitoArt. 60 - Ao Prefeito, como chefe <strong>da</strong> administração, com- pete <strong>da</strong>rcumprimento às <strong>de</strong>liberações <strong>da</strong> Câmara, dirigir, fiscalizar e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ros interesses do Município, bem como adotar, <strong>de</strong> acordocom a lei, <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> administrativ<strong>as</strong> <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública,sem exce<strong>de</strong>r <strong>as</strong> verb<strong>as</strong> orçamentári<strong>as</strong>.Art. 61 - Ao Prefeito compete, entre outr<strong>as</strong> atribuições:I - a iniciativa d<strong>as</strong> leis, na forma e c<strong>as</strong>os previstos nesta LeiOrgânica;II - representar o Município em Juízo e fora <strong>de</strong>le;III - sancionar, promulgar e fazer publicar <strong>as</strong> leis aprovad<strong>as</strong> pelaCâmara, e expedir regulamentos para sua fiel execução;IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos <strong>de</strong> lei aprovados pelaCâmara;V - <strong>de</strong>cretar, nos termos <strong>da</strong> lei, <strong>de</strong>sapropriações por necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>pública ou por interesse social, e instituir servidões administrativ<strong>as</strong>;VI - expedir <strong>de</strong>cretos, portari<strong>as</strong> e outros atos admi- nistrativos;VII - permitir ou autorizar o uso <strong>de</strong> bens municipais por terceiros;VIII - permitir ou autorizar a execução <strong>de</strong> serviços públicos, porterceiros;IX - prover os cargos públicos e expedir os <strong>de</strong>mais atos referentesà situação funcional dos servidores;X - enviar à Câmara o projeto <strong>de</strong> lei do orçamento anual e plurianual<strong>de</strong> investimentos;XI - enviar à Câmara, até 31 <strong>de</strong> março, a prestação <strong>de</strong> cont<strong>as</strong>,bem como os balanços do exercício findo;XII - encaminhar ao Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong>, até o dia 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>ca<strong>da</strong> ano, a sua prestação <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> e a <strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Câmara,bem como os balanços do exercício findo;XIII - encaminhar aos órgãos competentes os planos <strong>de</strong> aplicaçãoe <strong>as</strong> prestações <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> exigid<strong>as</strong> em lei;XIV - fazer publicar os atos oficiais;XV - prestar à Câmara, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 15 (quinze) di<strong>as</strong>, <strong>as</strong> informaçõessolicitad<strong>as</strong>, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo<strong>de</strong>terminado, em face <strong>da</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> matéria ou <strong>da</strong> dificul<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> obtenção n<strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> fontes, dos <strong>da</strong>dos pleiteados;XVI - promover os serviços e obr<strong>as</strong> <strong>da</strong> administração pública;XVII - superinten<strong>de</strong>r a arreca<strong>da</strong>ção dos tributos e preços, bemcomo a guar<strong>da</strong> e a utilização <strong>da</strong> receita e aplicação d<strong>as</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>sfinanceir<strong>as</strong> no mercado <strong>de</strong> capitais, autorizar <strong>as</strong><strong>de</strong>spes<strong>as</strong> e os pagamentos <strong>de</strong>ntro dos recursos orçamentáriosou dos créditos aprovados pela Câmara;XVIII - efetuar o rep<strong>as</strong>se ao Po<strong>de</strong>r Legislativo a propor- ção fixa<strong>da</strong>na Lei Orçamentária até o dia 20 <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 30/2002)XIX - aplicar mult<strong>as</strong> previst<strong>as</strong> em leis e contratos, bem como revêl<strong>as</strong>,quando impost<strong>as</strong> irregularmente;XX - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representaçõesque lhe forem dirigidos;XXI - oficializar, obe<strong>de</strong>cid<strong>as</strong> <strong>as</strong> norm<strong>as</strong> urbanístic<strong>as</strong> aplicáveis,<strong>as</strong> vi<strong>as</strong> e logradouros públicos;XXII - <strong>da</strong>r <strong>de</strong>nominação a próprios, vi<strong>as</strong> e logradouros públicos;XXIII - aprovar projetos <strong>de</strong> edificação e planos <strong>de</strong> arruamento ezoneamento urbano ou para fins urbanos; e planos <strong>de</strong> loteamentos,estes, após parecer favorável <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>;XXIV - apresentar anualmente à Câmara relatório cir- cunstanciadosobre o estado d<strong>as</strong> obr<strong>as</strong> e dos serviços municipais, bem <strong>as</strong>simo programa <strong>da</strong> administração para o ano seguinte;XXV - organizar os serviços internos d<strong>as</strong> repartições criad<strong>as</strong> porlei, sem exce<strong>de</strong>r <strong>as</strong> verb<strong>as</strong> para tal <strong>de</strong>stinad<strong>as</strong>;XXVI - contrair empréstimos e realizar operações <strong>de</strong> crédito,mediante prévia autorização <strong>da</strong> Câmara;


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 9XVII - provi<strong>de</strong>nciar sobre a administração dos bens dounicípio e sua alienação, na forma <strong>da</strong> lei;XVIII - organizar e dirigir, nos termos <strong>da</strong> lei, os serviços relativoss terr<strong>as</strong> do Município;XIX - <strong>de</strong>senvolver o sistema viário do Município;XX - conce<strong>de</strong>r auxílios, prêmios e subvenções, nos limites d<strong>as</strong>espectiv<strong>as</strong> verb<strong>as</strong> orçamentári<strong>as</strong> e do plano <strong>de</strong> distribuição,révia e anualmente aprovado pela Câmara;XXI - provi<strong>de</strong>nciar sobre o incremento do ensino;XXII - estabelecer a divisão administrativa do Municí- pio, <strong>de</strong>cordo com a lei;XXIII - solicitar o auxílio d<strong>as</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais dostado para garantia do cumprimento <strong>de</strong> seus atos;XXIV - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câ- mara, parausentar-se do Município por tempo superior a 15 (quinze) di<strong>as</strong>;XXV - adotar providênci<strong>as</strong> para a conservação e salva- guar<strong>da</strong>o patrimônio municipal;XXVI - publicar, até trinta (30) di<strong>as</strong> após o encerramento <strong>de</strong>a<strong>da</strong> bimestre, relatório resumido <strong>da</strong> execução orçamentária;XXVII - elaborar o Plano Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento Integrado;XXVIII - <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública <strong>as</strong> <strong>as</strong>sociações, cuj<strong>as</strong> atii<strong>da</strong><strong>de</strong>ssejam <strong>de</strong> interesse coletivo, atendidos os requisitos <strong>da</strong>ei <strong>Municipal</strong>;XXIX - encaminhar à Câmara relatório discriminando <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong>espes<strong>as</strong> com propagan<strong>da</strong> e publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, abrangendo os órgãose administração direta e indireta, obrigatoriamente até o dia <strong>de</strong>z10) <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês, referente ao mês anterior.único - O Prefeito po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>legar, por <strong>de</strong>creto, a seus auxiliaes,<strong>as</strong> funções administrativ<strong>as</strong> que não sejam <strong>de</strong> sua exclusivaompetência.rt. 62 - Até trinta (30) di<strong>as</strong> antes <strong>da</strong> posse do novo Pre- feito, orefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>verá elaborar, para entrega ao sucessor eara publicação imediata, Relatório atualizado e circunstanciadoa situação <strong>da</strong> administração municipal especificando:- dívid<strong>as</strong> do Município, por credor, com <strong>as</strong> <strong>da</strong>t<strong>as</strong> dos respectivosencimentos, inclusive os encargos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ope- raçõese crédito, <strong>de</strong> qualquer natureza;I - medid<strong>as</strong> necessári<strong>as</strong> à regularização d<strong>as</strong> cont<strong>as</strong> perante oribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> ou qualquer outro órgão;II - prestações <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> <strong>de</strong> convênios celebrados com a Uniãocom o Estado, ou com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estatais, bem como do recebiento<strong>de</strong> subvenções e auxílios;V - situação dos contratos com Concessionári<strong>as</strong> ouermissionári<strong>as</strong> <strong>de</strong> serviços públicos;- estado dos contratos <strong>de</strong> obr<strong>as</strong> e serviços em exe- cução oupen<strong>as</strong> formalizados, informando sobre o que foi realizado eago, e o que resta a executar e a pagar, bem como os prazosespectivos;I - transferência a serem recebid<strong>as</strong> <strong>da</strong> União e do Estado, pororça <strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong> convênios;II - projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> iniciativa do Po<strong>de</strong>r Executivo em tramitaçãoa Câmara <strong>Municipal</strong>;III - relação nominal dos servidores do Município, com indicação doespectivo cargo ou função, do tempo <strong>de</strong> serviço e <strong>da</strong> remuneração.Seção IVDa Per<strong>da</strong> e Extinção do Man<strong>da</strong>tort. 63 - Per<strong>de</strong>rá o man<strong>da</strong>to o Prefeito se <strong>as</strong>sumir outro cargo ouunção na administração pública direta ou indireta, ressalva<strong>da</strong> aosse em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso público e observado o disposto nort. 38, I, IV e V <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelamen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)1º - É igualmente ve<strong>da</strong>do ao Prefeito e ao Vice-Prefei- to, quanono exercício do cargo, <strong>de</strong>sempenhar função <strong>de</strong> administraçãom qualquer empresa priva<strong>da</strong>.2º - A infringência ao disposto neste artigo e em seu § 1ºmportará em per<strong>da</strong> do man<strong>da</strong>to e na <strong>de</strong>claração <strong>da</strong> vacância doargo. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)rt. 64 - As incompatibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>clarad<strong>as</strong> no art. 30, seus incisosalíne<strong>as</strong> <strong>de</strong>sta lei Orgânica, esten<strong>de</strong>m-se, no que forem aplicáeis,ao Prefeito e aos seus auxiliares diretos.rt. 65 - O Prefeito <strong>Municipal</strong> será julgado pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça pelosrimes comuns e nos <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>finidos em lei fe<strong>de</strong>ral.rt. 66 - As infrações político-administrativ<strong>as</strong> do Prefeito Municial,sujeit<strong>as</strong> a julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancioadoscom c<strong>as</strong>sação do man<strong>da</strong>to, e o respectivo processo seão<strong>de</strong>finidos em Lei <strong>Municipal</strong>.rt. 67 - Será <strong>de</strong>clarado vago pela Câmara <strong>Municipal</strong> o cargo <strong>de</strong>refeito, além dos c<strong>as</strong>os já previstos, quando: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>ela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)- Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, c<strong>as</strong>sa- ção dosireitos políticos, ou con<strong>de</strong>nação por crime funcional ou eleitoral.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)I - Deixar <strong>de</strong> tomar posse, sem motivo justo acei- to pela Câmara,entro do prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) di<strong>as</strong>. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> àei Orgânica nº 02/2008)III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidosnesta lei orgânica, e não se <strong>de</strong>sincompatibilizar até a posse, e,nos c<strong>as</strong>os supervenientes, no prazo que a lei orgânica ou a Câmarafixar. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)IV - (suprimido pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ único - A extinção do man<strong>da</strong>to in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação doplenário e se tornará efetiva <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>de</strong>claração do fato ou atoextin- tivo pelo Presi<strong>de</strong>nte e sua inserção em ata. (incluído pelaEmen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Seção VDos Auxiliares Diretos do PrefeitoArt. 68 - são auxiliares diretos do Prefeito, exercendo funçõestécnic<strong>as</strong> ou administrativ<strong>as</strong>:I - os Secretários Municipais;II - os Subprefeitos;III - Assessores Técnicos, o Chefe, e o Oficial <strong>de</strong> Gabinete. Prefeito.§ único - Os cargos são <strong>de</strong> livre nomeação e <strong>de</strong>missão doArt. 69 - A lei municipal estabelecerá <strong>as</strong> atribuições dosauxiliares diretos do Prefeito, <strong>de</strong>finindo-lhes a competência, <strong>de</strong>verese responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s.Art. 70 - Os secretários municipais serão escolhidos entre br<strong>as</strong>ileiros,maiores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos, no exercício dos direitospolí- ticos, com conhecimento e/ou aptidão à área que <strong>as</strong>sumirem,e que se <strong>de</strong>sincompatibilizem do cargo eletivo que porventuraocupem. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 51/2002)Art. 71 - Além d<strong>as</strong> atribuições fixad<strong>as</strong> em lei, compete aos coor<strong>de</strong>nadores/secretáriosmunicipais e presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>ções eautar- qui<strong>as</strong> municipais: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânicanº 02/2008)I - subscrever atos e regulamentos, referentes aos seus órgãos;II - expedir instruções para a boa execução d<strong>as</strong> leis, <strong>de</strong>cretos eregulamentos;III - apresentar ao Prefeito relatório anual dos servi- ços realizadospor su<strong>as</strong> repartições;IV - comparecer à Câmara <strong>Municipal</strong>, para prestação <strong>de</strong> esclarecimentosoficiais, inclusive em audiênci<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> obrigató- ri<strong>as</strong>pela Lei <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal, até o final dos meses <strong>de</strong> maio,setembro e fevereiro, quando o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>monstrará eavaliará o cumprimento d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> fiscais <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> quadrimestre.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)§ único - Os <strong>de</strong>cretos, atos e regulamentos referentes aos serviçosautônomos ou autárquicos serão referen<strong>da</strong>dos pelo coor<strong>de</strong>nador/se-cretário municipal. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à LeiOrgânica nº 02/2008)Art. 72 - Os coor<strong>de</strong>nadores/secretários municipais são responsáveispelos atos que <strong>as</strong>sinarem, or<strong>de</strong>narem, praticarem ou referen<strong>da</strong>remno exercício do cargo ou função administrativa <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte<strong>de</strong> <strong>de</strong>legação do Prefeito. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong>à Lei Orgânica nº 02/2008)Art. 73 - A competência do Subprefeito limitar-se-á ao Distritopara o qual foi nomeado.§ único - Aos subprefeitos, como <strong>de</strong>legados do Executivo, compete:I - cumprir e fazer cumprir, <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> instruções recebid<strong>as</strong>do Prefeito, <strong>as</strong> leis, resoluções, regulamentos e <strong>de</strong>mais atosdo Prefeito e <strong>da</strong> Câmara;II - fiscalizar os serviços distritais;III - aten<strong>de</strong>r <strong>as</strong> reclamações d<strong>as</strong> partes e encaminhá- l<strong>as</strong> ao Prefeito,quando se tratar <strong>de</strong> matéria estranha às su<strong>as</strong> atribuiçõesou quando lhes for favorável à <strong>de</strong>cisão proferi<strong>da</strong>;IV - indicar ao Prefeito <strong>as</strong> providênci<strong>as</strong> necessári<strong>as</strong> ao Distrito;V - prestar cont<strong>as</strong> ao Prefeito mensalmente ou quan- do lhe foremsolicitad<strong>as</strong>.Art. 74 - O subprefeito, em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> licença ou impedimen- to, serásubstituído por pessoa <strong>de</strong> livre escolha do Prefeito.Art. 75 - Os auxiliares diretos do Prefeito serão sempre nomeadosem comissão, farão <strong>de</strong>claração pública <strong>de</strong> bens no ato <strong>da</strong>posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmosimpedimentos dos Vereadores, enquanto nele permanecerem.Art. 76 - Os subsídios mensais dos secretários, diretores oucoor<strong>de</strong>nadores municipais, equiparados a estes para efeitos <strong>de</strong>stalei, os cargos <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> gabinete e procurador chefe, serãofixados através <strong>de</strong> lei proposta pela Câmara <strong>Municipal</strong>, permiti<strong>da</strong>a revisão, observados os limites legais e constitucionais. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 32/2002)§ único - O membro <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r, o <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> man<strong>da</strong>to eletivo, osSecretários Municipais ou cargo correspon<strong>de</strong>nte serão remuneradosexclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ve<strong>da</strong>doo acréscimo <strong>de</strong> qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,verba <strong>de</strong> representação ou outra espécie remuneratória, obe<strong>de</strong>cidoem qualquer c<strong>as</strong>o, o disposto no art. 37, X, XI e 39, § 4º <strong>da</strong> ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral. (incluído pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 32/2002)Seção VIIDa Procuradoria Geral do MunicípioArt. 77 - A Procuradoria Geral do Município é a ins- tituição querepresenta o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lheain<strong>da</strong>, nos termos <strong>de</strong> lei especial, <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> consulto- ria e<strong>as</strong>sessoramento do Po<strong>de</strong>r Executivo e, privativamente, a execução<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> ativa <strong>de</strong> natureza tributária.Art. 78 - A procuradoria Geral do Município tem por chefe o ProcuradorGeral do Município, o qual é nomeado e exonerado livrementepelo Prefeito, <strong>de</strong>ntre os integrantes <strong>da</strong> carreira <strong>de</strong> ProcuradorJurídico do Município, <strong>de</strong> reconhecido saber jurídico, reputaçãoiliba<strong>da</strong> e preferencialmente com experiência em áre<strong>as</strong> divers<strong>as</strong><strong>da</strong> administração <strong>Municipal</strong> e do Processo Legislativo. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Seção VIIIDa Administração PúblicaArt. 79 - A administração pública direta e indireta, <strong>de</strong> qualquer dosPo<strong>de</strong>res do Município, obe<strong>de</strong>cerá aos princípios <strong>de</strong> legali- <strong>da</strong><strong>de</strong>,impessoali<strong>da</strong><strong>de</strong>, morali<strong>da</strong><strong>de</strong>, publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficiência, razoabili<strong>da</strong><strong>de</strong>,finali<strong>da</strong><strong>de</strong>, motivação e interesse público e também, ao seguinte:(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 69/2006)I - os cargos, empregos e funções públic<strong>as</strong> são acessíveis aosbr<strong>as</strong>ileiros, <strong>as</strong>sim como aos estrangeiros, que preencham os requisitosestabelecidos em lei; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à LeiOrgânica nº 33/2002)II - a investidura em cargo ou emprego público <strong>de</strong>- pen<strong>de</strong> <strong>de</strong>aprovação prévia em concurso público <strong>de</strong> prov<strong>as</strong> ou <strong>de</strong> prov<strong>as</strong> etítulos, <strong>de</strong> acordo com a natureza e a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do cargo ouemprego, ressalvad<strong>as</strong> <strong>as</strong> nomeações para cargo em comissão<strong>de</strong>clarado em lei, <strong>de</strong> livre nomeação e exoneração; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 33/2002)III - os concursos públicos, cujo prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> será <strong>de</strong> até dois anos,prorrogável uma vez por igual período, não po<strong>de</strong>rão ser realizadosantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corridos 15 (quinze) di<strong>as</strong> do encerramento d<strong>as</strong> ins- crições,<strong>as</strong> quais <strong>de</strong>verão estar abert<strong>as</strong> por pelo menos 15 (quinze) di<strong>as</strong>;IV - durante o prazo improrrogável, previsto no edital <strong>de</strong> convocação,aquele, aprovado em concurso público <strong>de</strong> prov<strong>as</strong> ou <strong>de</strong>prov<strong>as</strong> e títulos, será convocado com priori<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre novosconcursados, para <strong>as</strong>sumir cargo ou emprego na carreira;V - <strong>as</strong> funções <strong>de</strong> confiança exercid<strong>as</strong> exclusivamen- te porservidores ocupantes <strong>de</strong> cargo efetivo, e os cargos em comissão,a serem preenchidos por servidores <strong>de</strong> carreira nos c<strong>as</strong>os,condições e percentuais mínimos previstos em lei, <strong>de</strong>stinam-seapen<strong>as</strong> às atribuições <strong>de</strong> direção, chefia e <strong>as</strong>sessoramento. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 33/2002)VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre <strong>as</strong>sociaçãosindical, obe<strong>de</strong>cido o disposto no art. 8º <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral;VII - o direito <strong>de</strong> greve será exercido nos termos e nos limites<strong>de</strong>finidos em lei complementar fe<strong>de</strong>ral;VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicospara <strong>as</strong> pesso<strong>as</strong> portador<strong>as</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiênci<strong>as</strong> e <strong>de</strong>finirá os critérios<strong>de</strong> sua admissão;IX - a lei estabelecerá os c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> contratação por tempo <strong>de</strong>terminado,para aten<strong>de</strong>r a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcio- nalinteresse público, <strong>as</strong> quais não po<strong>de</strong>rão ultrap<strong>as</strong>sar período superiora 12 meses e obe<strong>de</strong>cerão, obrigatoriamente, a processoseletivo. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 33/2002)X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio <strong>de</strong> quetrata o parágrafo único do art. 76 <strong>de</strong>sta Lei, somente po<strong>de</strong>rão serfixados ou alterados por lei específica, observa<strong>da</strong> a iniciativapriva<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> c<strong>as</strong>o, <strong>as</strong>segura<strong>da</strong> revisão geral anual, semprena mesma <strong>da</strong>ta e sem distinção <strong>de</strong> índices (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelaEmen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 33/2002)XI - os proventos <strong>da</strong> aposentadoria serão revistos, na mesmaproporção e na mesma <strong>da</strong>ta, sempre que se modificar a remuneraçãodos servidores em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo também estendidosaos inativos quais- quer benefícios ou vantagens posteriormenteconcedidos aos servidores em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, inclusive quando <strong>de</strong>correntes<strong>da</strong> transformação ou recl<strong>as</strong>sificação do cargo oufunção em que se <strong>de</strong>u a aposentadoria, na forma <strong>da</strong> lei.XII - a lei fixará o limite máximo e a menor remunera- ção dosservidores públicos, observado, como limite máximo, os valoresrecebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito;XIII - é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> à vinculação ou equiparação <strong>de</strong> ven- cimentos,para efeito <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> pessoal do serviço público, ressalvadoo disposto no art. 39, §1º, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral; (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 55/2003)XIV - os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor públiconão serão computados nem acumulados, para fins <strong>de</strong> concessão<strong>de</strong> acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fun<strong>da</strong>mento;XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes <strong>de</strong> cargos eempregos públicos do Município são irredutíveis, ressalvado odisposto nos incisos XI e XIV do artigo 37 e nos artigos 39, § 4º,150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral; (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)XVI - No Município é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a acumulação remunera<strong>da</strong> <strong>de</strong> cargospúblicos, exceto quando houver compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> horários, observadoem qualquer c<strong>as</strong>o o disposto no inciso XI do art. 37 <strong>da</strong> Consti- tuiçãoFe<strong>de</strong>ral: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 11II - quanto ao <strong>as</strong>pecto social, <strong>de</strong>verá o Plano Diretor conter nor<strong>as</strong><strong>de</strong> promoção social <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e criação <strong>de</strong> condiçõese bem-estar <strong>da</strong> população, <strong>de</strong> modo a garantir acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong>os se- tores <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, habitação <strong>de</strong> interesse social, educação,azer e cultura, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s comunitári<strong>as</strong> e outros;V - quanto ao <strong>as</strong>pecto administrativo, o Plano Diretor <strong>de</strong>veráonsignar norm<strong>as</strong> <strong>de</strong> organização institucional que pos- sibilitempermanente planificação d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s públic<strong>as</strong> municipais eua integração nos planos estadual e nacional.CAPÍTULO IIDa Estrutura Administrativart. 104 - A administração municipal é constituí<strong>da</strong> dos órgãos interadosna estrutura administrativa <strong>da</strong> Prefeitura e <strong>de</strong> enti- <strong>da</strong><strong>de</strong>sotad<strong>as</strong> <strong>de</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica própria, compreen<strong>de</strong>ndo:- Administração Direta: secretari<strong>as</strong> ou órgãos equiparados; (reação<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 44/2002)I - Administração Indireta ou Fun<strong>da</strong>cional: enti<strong>da</strong>- <strong>de</strong>s dotad<strong>as</strong> <strong>de</strong>ersonali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica própria.único - As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s compreendid<strong>as</strong> na administração indiretaerão criad<strong>as</strong> por lei específica e vinculad<strong>as</strong> às Secretari<strong>as</strong> emuja área <strong>de</strong> competência estiver enquadra<strong>da</strong> sua principal ativia<strong>de</strong>.(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 44/2002)rt. 105 - Todo órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> municipal prestará aos interesados,no prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) di<strong>as</strong>, e sob pena <strong>de</strong> responsaili<strong>da</strong><strong>de</strong>funcional, <strong>as</strong> informações <strong>de</strong> interesse particular, coletioou geral, ressalvad<strong>as</strong> aquel<strong>as</strong> cujo sigilo seja imposto por lei.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 37/2002)rt. 106 - O atendimento a petição formula<strong>da</strong> em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direiosou contra ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, bem como a obtenão<strong>de</strong> certidões junto a repartições públic<strong>as</strong> para <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>ireitos e escla- recimentos <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> interesse pessoaln<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> tax<strong>as</strong>.CAPÍTULO IIIDos Atos MunicipaisSeção IDa Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Atos Municipaisrt. 107 - A publicação dos atos legais emanados pelos Po- <strong>de</strong>resxecutivo e Legislativo, <strong>de</strong> efeitos externos, é obrigatória, e seráeita na Imprensa Oficial do Município, ou por órgão <strong>da</strong> imprensa localu regional. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 10/2001)1º - A escolha do órgão <strong>de</strong> imprensa para a divulga- ção evenualdos atos, leis, <strong>de</strong>cretos e resoluções emanados pelos Po<strong>de</strong>esExecutivo e Legislativo, excepcionalmente, será efetuadoediante processo seletivo, <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preços, com registroegal, po<strong>de</strong>ndo participar todos os jornais do município e <strong>da</strong> reião,que circulem regu- larmente neste Município. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>ela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 10/2001)2º - Nenhum ato legal emanado dos Po<strong>de</strong>res Executi- vo e Legislativo,ue exijam publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, produzirão efeito antes <strong>de</strong> sua publicação.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 10/2001)3º - A publicação <strong>de</strong> todos os atos dos Po<strong>de</strong>res Execu- tivo eegislativo, <strong>de</strong>verão, na íntegra, serem afixados, respectivamene,em local apropriado para publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e conhecimento do povo.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 10/2001)rt. 108 - O Prefeito fará publicar:- mensalmente, o balancete resumido <strong>da</strong> receita e <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa;I - mensalmente, os montantes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um dos tributos arreca<strong>da</strong>ose os recursos recebidos;II - anualmente, até 15 <strong>de</strong> março, pelo órgão oficial do Estado, <strong>as</strong>ont<strong>as</strong> <strong>de</strong> administração, constituíd<strong>as</strong> do balanço finan- ceiro, doalanço patrimonial, do balanço orçamentário e <strong>de</strong>monstração<strong>as</strong> variações patrimoniais, em forma sintética.V - até trinta di<strong>as</strong> após o encerramento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> bimestre, oelatório Resumido <strong>da</strong> Execução Orçamentária; (incluído pelamen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 38/2002)- até trinta di<strong>as</strong> após o encerramento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> quadrimestre, oelatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal. (incluído pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânicaº 38/2002)Seção IIDo Registro dos Atosrt. 109 - O Município manterá os livros que forem neces- sáriosos seus serviços e, obrigatoriamente, os <strong>de</strong>: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>ela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 39/2002)- termo <strong>de</strong> compromisso e posse;I - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens;II - at<strong>as</strong> d<strong>as</strong> sessões <strong>da</strong> Câmara;V - registro <strong>de</strong> leis, <strong>de</strong>cretos, resoluções, regulamen- tos, instruõese portari<strong>as</strong>;- cópia <strong>de</strong> correspondência oficial;I - protocolo, índice <strong>de</strong> papéis e livros arquivados;II - licitações e contratos para obr<strong>as</strong> e serviços;III - contrato <strong>de</strong> servidores;X - contratos em geral;- contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e finanç<strong>as</strong>;I - concessões e permissões <strong>de</strong> bens imóveis e <strong>de</strong> serviços;XII - tombamento <strong>de</strong> bens imóveis;XIII - registro <strong>de</strong> loteamentos e <strong>de</strong>smembramentos aprovados;XIV - registro <strong>de</strong> lançamento <strong>de</strong> impostos;XV - registro <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> ativa.§ 1º Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeitoe pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, conforme o c<strong>as</strong>o, ou por funcionário<strong>de</strong>signado para tal fim.§ 2º Os livros referidos neste artigo po<strong>de</strong>rão ser substituídos porfich<strong>as</strong> ou outro sistema, convenientemente autenticados.Seção IIIDa Forma dos Atos AdministrativosArt. 110 - Os atos administrativos <strong>de</strong> competência do Pre- feito<strong>de</strong>vem ser expedidos com obediência às seguintes norm<strong>as</strong>:I - Decreto, numerado em or<strong>de</strong>m cronológica, nos seguintes c<strong>as</strong>os:a) - regulamentação <strong>de</strong> lei;b) - instituição, modificação ou extinção não cons- tantes ouprivativ<strong>as</strong> <strong>de</strong> lei;c) - regulamentação interna dos órgãos que forem criados naadministração municipal;d) - abertura <strong>de</strong> créditos especiais e suplementares, até o limiteautorizado por lei, <strong>as</strong>sim como <strong>de</strong> créditos extraordinários;e) - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública ou necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> social, parafins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação ou <strong>de</strong> servidão administrativa;f) - aprovação <strong>de</strong> regulamento ou <strong>de</strong> regimento d<strong>as</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>sque compõem a administração municipal;g) - permissão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bens e serviços municipais;h) - medid<strong>as</strong> executóri<strong>as</strong> do Plano Diretor <strong>de</strong> Desen- volvimentoIntegrado do Município;i) - norm<strong>as</strong> <strong>de</strong> efeitos externos, não privativos <strong>da</strong> lei;j) - fixação e alteração <strong>de</strong> preços;k) - criação, extinção, <strong>de</strong>claração ou modificação <strong>de</strong> direitos dosadministrados não privativos <strong>de</strong> lei;l) - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública d<strong>as</strong> <strong>as</strong>sociações cuj<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>ssejam <strong>de</strong> interesse coletivo.II - Portaria, nos seguintes c<strong>as</strong>os:a) -provimento e vacância dos cargos públicos e <strong>de</strong>- mais atos <strong>de</strong>efeitos individuais;b) -lotação e relotação nos quadros do pessoal;c) - abertura <strong>de</strong> sindicância e processos adminis- trativos, aplicação<strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong>mais atos individuais <strong>de</strong> efeitos internos;d) - outros c<strong>as</strong>os <strong>de</strong>terminados em lei ou <strong>de</strong>creto.III - Contrato, nos seguintes c<strong>as</strong>os:a) - admissão <strong>de</strong> servidores para serviços <strong>de</strong> caráter temporário;b) - execução <strong>de</strong> obr<strong>as</strong> e serviços municipais, nos termos <strong>da</strong> lei.§ único - Os atos constantes dos incisos II e III <strong>de</strong>ste artigo po<strong>de</strong>rãoser <strong>de</strong>legados.Seção IVD<strong>as</strong> ProibiçõesArt. 111 - O Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidoresmunicipais não po<strong>de</strong>rão contratar com o Município. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 03/1996)§ único - Não se incluem, nesta proibição, os contratos cuj<strong>as</strong>cláusul<strong>as</strong> sejam uniformes para todos os interessados.Art. 112 - A pessoa jurídica em débito com o sistema <strong>de</strong> seguri<strong>da</strong><strong>de</strong>social, como estabelecido em lei fe<strong>de</strong>ral, não po<strong>de</strong>rá contratarcom o Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> e nem <strong>de</strong>le receber benefícios ouincenti- vos fiscais ou creditícios.Seção VD<strong>as</strong> CertidõesArt. 113 - A Prefeitura e a Câmara são obrigad<strong>as</strong> a fornecer aqualquer interessado, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) di<strong>as</strong>, certidõesdos atos, contratos e <strong>de</strong>cisões, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que requerid<strong>as</strong>para fim <strong>de</strong> direito <strong>de</strong>terminado, sob pena <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>autori<strong>da</strong><strong>de</strong> ou servidor que negar ou retar<strong>da</strong>r a sua expedição.No mesmo prazo, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r às requisições judiciais, seoutro não for fixado pelo Juiz.§ único - As certidões relativ<strong>as</strong> ao Po<strong>de</strong>r Executivo serãofornecid<strong>as</strong> pelo Secretário ou Diretor <strong>da</strong> Administração <strong>da</strong> Prefeitura,exceto <strong>as</strong> <strong>de</strong>claratóri<strong>as</strong> <strong>de</strong> efetivo exercício do Prefeito, queserão forne- cid<strong>as</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara.CAPITULO IVDos Bens MunicipaisArt. 114 - Cabe ao Prefeito a administração dos bens mu- nicipais,respeita<strong>da</strong> a competência <strong>da</strong> Câmara quanto àquele utilizado emseus serviços.§ 1º - Constituem bens municipais <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> cois<strong>as</strong> móveis e imóveis,direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.§ 2º - O Município tem direito à participação no resul- tado <strong>da</strong>exploração <strong>de</strong> petróleo ou gás natural, <strong>de</strong> recursos hídricos parafins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> outros recursos minerais<strong>de</strong> seu território.Art. 115 - Todos os bens municipais <strong>de</strong>verão ser cad<strong>as</strong>tra- dos,com a i<strong>de</strong>ntificação respectiva, numerando-se os móveis segundoo que for estabelecido em regulamento, os quais ficarão sob aresponsabi- li<strong>da</strong><strong>de</strong> do chefe <strong>da</strong> Secretaria ou Diretoria a queforem distribuídos.Art. 116 - Os bens patrimoniais do Município <strong>de</strong>verão ser cl<strong>as</strong>sificados:I - pela sua natureza;II - em relação a ca<strong>da</strong> serviço.§ único - Deverá ser feita, anualmente, a conferência <strong>da</strong> escrituraçãopatrimonial com os bem existentes, e, na prestação <strong>de</strong>cont<strong>as</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício, será incluído o inventário <strong>de</strong> todos osbens municipais.Art. 117 - A alienação <strong>de</strong> bens municipais, subordina<strong>da</strong> à existência<strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificado, será sempreprecedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> avaliação e obe<strong>de</strong>cerá às seguintes norm<strong>as</strong>:I - quando imóveis, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização legis- lativa e concorrência,dispensa<strong>da</strong> esta nos seguintes c<strong>as</strong>os:a) - doação, <strong>de</strong>vendo constar obrigatoriamente <strong>da</strong> Lei e <strong>da</strong> EscrituraPública os encargos do donatário, o prazo <strong>de</strong> seu cumprimentoe a cláusula <strong>de</strong> reversão, sob pena <strong>de</strong> nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> do ato;(re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)b) - permuta.II - quando móveis, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> licitação, dispen- sa<strong>da</strong> esta nosseguintes c<strong>as</strong>os:a) - doação, que será permiti<strong>da</strong> exclusivamente para fins <strong>de</strong> interessesocial;b) - permuta;c) - ações, que serão vendid<strong>as</strong> em Bolsa.§ 1º - O Município, preferentemente à ven<strong>da</strong> ou doação <strong>de</strong> seusbens imóveis, outorgará concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, medianteprévia autorização legislativa e concorrência.§ 2º - A concorrência po<strong>de</strong>rá ser dispensa<strong>da</strong> por lei, quando ouso se <strong>de</strong>stinar a concessionária <strong>de</strong> serviço público, a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>as</strong>sistenciais, ou quando houver relevante interesse público,<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>men- te justificado.§ 3º - A ven<strong>da</strong> aos proprietários <strong>de</strong> imóveis lin<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> áre<strong>as</strong>urban<strong>as</strong> remanescentes e inaproveitáveis para edificação, resultantes<strong>de</strong> obra pública, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá apen<strong>as</strong> <strong>de</strong> prévia avaliaçãoe autorização legislativa. As áre<strong>as</strong> resultantes <strong>de</strong> modificação<strong>de</strong> alinha- mento serão alienad<strong>as</strong> n<strong>as</strong> mesm<strong>as</strong> condições,quer sejam aproveitáveis ou não.Art. 118 - A aquisição <strong>de</strong> bens imóveis, por compra ou per- muta,<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia avaliação e autorização legislativa.Art. 119 - O uso <strong>de</strong> bens municipais por terceiros só po<strong>de</strong>rá serfeito mediante concessão, permissão ou autorização, conformeo c<strong>as</strong>o, e o interesse público exigir.§ 1º - A concessão administrativa dos bens públicos <strong>de</strong> uso especiale dominicais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> lei e concorrência, e far-se-á mediantecontrato, sob pena <strong>de</strong> nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> do ato. A concorrência po<strong>de</strong>ráser dispensa<strong>da</strong>, mediante lei, quando o uso se <strong>de</strong>stinar a concessionário<strong>de</strong> serviço público, a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>as</strong>sistenciais, ou quandohouver interesse público relevante, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificado.§ 2º - A concessão administrativa <strong>de</strong> bens públicos <strong>de</strong> uso comumsomente po<strong>de</strong>rá ser outorga<strong>da</strong> para finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares,<strong>de</strong> <strong>as</strong>sistência social, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> segurança pública, turísticaou in- dustrial, mediante autorização legislativa. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 08/1999)§ 3º - A permissão, que po<strong>de</strong>rá incidir sobre qualquer bem público,será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através<strong>de</strong> <strong>de</strong>creto.§ 4º - A autorização, que po<strong>de</strong>rá incidir sobre qualquer bem público,será feito por portaria, para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou usos específicos etransitórios, pelo prazo máximo <strong>de</strong> sessenta di<strong>as</strong>.§ 5º - A utilização e administração dos bens públicos <strong>de</strong> usoespecial, como mercados, matadouros, estações, recintos <strong>de</strong>espe- táculos e campos <strong>de</strong> esporte, serão feit<strong>as</strong> na forma <strong>da</strong> leie regulamentos respectivos. (incluído pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica02/2008)Art. 120 - Po<strong>de</strong>rão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios,máquin<strong>as</strong> e operadores <strong>da</strong> Prefeitura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não hajaprejuízo para os trabalhos do Município, e o interessado recolhaprevia- mente a remuneração arbitra<strong>da</strong> e <strong>as</strong>sine termo <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>pela conservação e <strong>de</strong>volução dos bens recebidos.Art. 121 - Prestará cont<strong>as</strong> qualquer pessoa física ou ju- rídica,pública ou priva<strong>da</strong>, que utilize, arreca<strong>de</strong>, guar<strong>de</strong>, gerencie ouadministre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais oMunicípio respon<strong>da</strong>, ou que, em nome <strong>de</strong>sta, <strong>as</strong>suma obrigações<strong>de</strong> natureza pe- cuniária. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânicanº 02/2008)CAPÍTULO VD<strong>as</strong> Obr<strong>as</strong> E Serviços MunicipaisArt. 122 - Nenhum empreendimento <strong>de</strong> obr<strong>as</strong> e serviços do Municípiopo<strong>de</strong>rá ter início sem prévia indicação no local on<strong>de</strong> serãoexe- cutados e do respectivo projeto técnico completo, que obrigatoriamenteconste:I - a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do empreendimento, sua conveni- ência e oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>para o interesse comum;II - os pormenores para a sua execução;


12SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011II - os recursos para o atendimento d<strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong>;V - os prazos para o seu início e conclusão, acompa- nhados <strong>da</strong>espectiva justificação.1º - Nenhuma obra, serviço ou melhoramento, salvo c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> extreaurgência, será executa<strong>da</strong> sem prévio orçamento <strong>de</strong> seu custo.§ 2º - As obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> po<strong>de</strong>rão ser executad<strong>as</strong> pela Prefeitura,or su<strong>as</strong> autarqui<strong>as</strong> e <strong>de</strong>mais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> administração indiretapor terceiros, mediante licitação.3º - Na elaboração do projeto <strong>de</strong>verão estar atendid<strong>as</strong> <strong>as</strong> exiênci<strong>as</strong><strong>de</strong> proteção ambiental e do patrimônio histórico-cultural.rt. 123 - A permissão <strong>de</strong> serviço público, sempre a título preário,será outorga<strong>da</strong> por <strong>de</strong>creto do Prefeito, após edital <strong>de</strong>hamamento <strong>de</strong> interessados para a escolha do melhor pretenente.A concessão só será feita com autorização legislativa,ediante contrato precedido <strong>de</strong> concorrência.1º - Serão nul<strong>as</strong> <strong>de</strong> pleno direito <strong>as</strong> permissões, <strong>as</strong> concesões,bem como quaisquer outros ajustes feitos em <strong>de</strong>sacordoom o estabelecido neste artigo.2º - Os serviços permitidos ou concedidos ficarão sempreujeitos à regulamentação e fiscalização do Município, incumindo,aos que os executem, sua permanente atualização e a<strong>de</strong>uaçãoàs necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos usuários.3º - O Município po<strong>de</strong>rá retomar sem in<strong>de</strong>nização os serviçosermitidos ou concedidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que executados em <strong>de</strong>sconormi<strong>da</strong><strong>de</strong>com o ato do contrato, bem como aqueles que se reveareminsuficientes para o atendimento dos usuários.4º - As concorrênci<strong>as</strong> para a concessão <strong>de</strong> serviço públicoeverão ser precedid<strong>as</strong> <strong>de</strong> ampla publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, em jornais e rádiosocais, inclusive órgãos <strong>de</strong> imprensa <strong>da</strong> capital do Estado, medinteedital ou comunicado resumido.rt. 124 - As tarif<strong>as</strong> dos serviços públicos <strong>de</strong>verão ser fixad<strong>as</strong>elo Executivo, tendo-se em vista a justa remuneração.rt. 125 - Nos serviços, obr<strong>as</strong> e concessões do Município, bemomo n<strong>as</strong> compr<strong>as</strong> e alienações, será adota<strong>da</strong> a licitação, nosermos <strong>da</strong> lei.rt. 126 - Lei <strong>Municipal</strong> estabelecerá os c<strong>as</strong>os, <strong>as</strong> form<strong>as</strong> e os limitesm que po<strong>de</strong>rá a Administração efetuar pagamentos ante- cipados.rt. 127 - O Município disciplinará por meio <strong>de</strong> lei os con- sórciosúblicos e os convênios <strong>de</strong> cooperação entre os entes fe<strong>de</strong>rados,utorizando a gestão <strong>as</strong>socia<strong>da</strong> <strong>de</strong> serviços públicos, bem comotrans- ferência total ou parcial <strong>de</strong> encargos, serviços, pessoalbens essenciais à continui<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços transferidos. (reação<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)1º - Os consórcios <strong>de</strong>verão ter sempre um Conselho Consultio,com a participação <strong>de</strong> todos os Municípios integrantes, umautori<strong>da</strong><strong>de</strong> executiva e um Conselho Fiscal <strong>de</strong> munícipes nãoertencen- tes ao serviço público.2º - Celebrado o Convênio e/ou Termos <strong>de</strong> Parceria o municípioará ciência a Câmara <strong>Municipal</strong> enviando cópia dos ins- trumentos.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 01/2009).rt. 128 - Incumbe ao Prefeito, sob pena <strong>de</strong> responsabili- <strong>da</strong><strong>de</strong>,romover <strong>de</strong> imediato o embargo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obra pública ouarticular irregular, sem prejuízo d<strong>as</strong> <strong>de</strong>mais cominações.único - Desrespeitado o embargo, <strong>de</strong>verá o Prefeito pro- movermediatamente a medi<strong>da</strong> judicial cabível.rt. 129 - To<strong>da</strong> obra pública <strong>de</strong>verá ser concluí<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> quenicia<strong>da</strong> em outra gestão e a um ritmo que não onere os cofresu- nicipais.rt. 130 - To<strong>da</strong> obra pública fe<strong>de</strong>ral, estadual, ou <strong>de</strong> res- ponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s governamentais, somente po<strong>de</strong>rá ser inicia<strong>da</strong> e execuad<strong>as</strong>e observa<strong>da</strong> a legislação municipal pertinente.CAPÍTULO VIDa Administração Tributária e FinanceiraSeção IDos Tributos Municipaisrt. 131 - São tributos municipais os impostos, <strong>as</strong> tax<strong>as</strong> e <strong>as</strong>ontribuições <strong>de</strong> melhoria, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong>, institudospor lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos naonstituição Fe<strong>de</strong>ral e n<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> gerais <strong>de</strong> direito tributário.rt. 132 - São <strong>de</strong> competência do Município os impostos sobre:- proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> predial e territorial urbana;I - transmissão, inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, <strong>de</strong>ens imóveis, por natureza ou acessão física, e <strong>de</strong> direitos reaisobre imóveis, exceto os <strong>de</strong> garantia, bem como cessão <strong>de</strong> direiosa sua aquisição;II - vend<strong>as</strong> a varejo <strong>de</strong> combustível líquidos e g<strong>as</strong>o- sos, excetoleo diesel;V - ser v iços <strong>de</strong> qua lquer natu reza, não com- preendidos no art.55, II <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>finidos em lei complementar.re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 40/2002)1º - Sem prejuízo <strong>da</strong> progressivi<strong>da</strong><strong>de</strong> no tempo a que se refereart. 182, § 4º, inciso II, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, o imposto preistono inciso I po<strong>de</strong>rá: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgâicanº 40/2002)- ser progressivo em razão do valor do imóvel; (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 40/2002)II - ser progressivo <strong>de</strong> forma a <strong>as</strong>segurar o cumpri- mento <strong>da</strong>função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>; e (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à LeiOrgânica nº 40/2002)III - ter alíquot<strong>as</strong> diferentes <strong>de</strong> acordo com a locali- zação e o uso doimóvel. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 40/2002)§ 2º - O imposto previsto no inciso II não inci<strong>de</strong> sobre a transmissão<strong>de</strong> bens ou direitos incorporados ao patrimônio <strong>de</strong> pessoajurídica em realização <strong>de</strong> capital, nem sobre a transmissão <strong>de</strong>bens ou direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fusão, incorporação, cisão ouextinção <strong>de</strong> pessoa jurídica, salvo se, nesses c<strong>as</strong>os, a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>prepon<strong>de</strong>rante do adquirente for à compra e ven<strong>da</strong> <strong>de</strong>sses bensou direitos, locação <strong>de</strong> bens imóveis ou arren<strong>da</strong>mento mercantil.§ 3º - A lei <strong>de</strong>terminará medid<strong>as</strong> para que os consumi- dores sejamesclarecidos acerca dos impostos previstos nos incisos III e IV.§ 4º - O Executivo fica obrigado a apurar todos os anos o valorvenal dos imóveis vigentes a 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício,para fins <strong>de</strong> lançamento do imposto a que se refere o inciso I.§ 5º - O Executivo fica obrigado a apurar o valor venal dos imóveis,<strong>de</strong> acordo com os valores imobiliários vigentes à <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>ca<strong>da</strong> transação, para fins <strong>de</strong> cobrança do imposto a que serefere o inciso II.Art. 133 - As tax<strong>as</strong> só po<strong>de</strong>rão ser instituíd<strong>as</strong> por lei, em ra- zãodo exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia ou pela utilização efetiva oupotencial <strong>de</strong> serviços públicos, específicos e divisíveis, prestadosao contribuinte ou postos à disposição pelo Município.Art. 134 - A contribuição <strong>de</strong> melhoria po<strong>de</strong>rá ser cobra<strong>da</strong> dosproprietários <strong>de</strong>tentores do domínio útil e dos possuidores a qualquertítulo, <strong>de</strong> imóveis beneficiados por obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> <strong>de</strong> que<strong>de</strong>corra valorização imobiliária tendo como limite total a <strong>de</strong>spesarealiza<strong>da</strong> e como limite individual o acréscimo <strong>de</strong> valor que <strong>da</strong>obra resultar para ca<strong>da</strong> imóvel beneficiado. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelaEmen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 41/2002)Art. 135 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoale serão graduados segundo a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica do contribuinte,facultado à administração municipal, especialmente paraconferir efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> a esses objetivos, i<strong>de</strong>ntificar, respeitados osdireitos individuais e nos termos <strong>da</strong> lei, o patrimônio, os rendimentose <strong>as</strong> ativi- <strong>da</strong><strong>de</strong>s econômic<strong>as</strong> do contribuinte.§ único - As tax<strong>as</strong> não po<strong>de</strong>rão ter b<strong>as</strong>e <strong>de</strong> cálculo própria <strong>de</strong>impostos.Art. 136 - Fica <strong>as</strong>segura<strong>da</strong> a aplicação <strong>da</strong> legislação tribu- táriaanterior à vigência do sistema tributário municipal, no que nãoseja com ele incompatível.Art. 137 - O Município po<strong>de</strong>rá instituir contribuição, cobra- <strong>da</strong> <strong>de</strong>seus servidores, para o custeio, em benefício <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong> sistem<strong>as</strong><strong>de</strong> previdência e <strong>as</strong>sistência social.Seção IIDa Receita e <strong>da</strong> DespesaArt. 138 - A receita municipal constituir-se-á <strong>da</strong> arreca- <strong>da</strong>çãodos tributos municipais, <strong>da</strong> participação em tributos <strong>da</strong> União e doEstado, dos recursos resultantes do Fundo <strong>de</strong> Participação dosMunicípios e <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> seus bens, serviços, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong>outros ingressos.Art. 139 - Pertencem ao Município:I - O produto <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção do imposto <strong>da</strong> União sobre rend<strong>as</strong> eproventos <strong>de</strong> qualquer natureza, inci<strong>de</strong>nte na fonte, sobre rendimentospagos, a qualquer título, pela administração direta, autarquiae fun<strong>da</strong>ções municipais;II - Cinquenta por cento do produto <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção do imposto <strong>da</strong>União sobre a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> territorial rural, relativamente aos imóveissituados no município;III - Cinquenta por cento do produto <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção do imposto doEstado sobre a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores licen- ciadosno território municipal;IV - Vinte e cinco por cento do produto <strong>da</strong> arreca- <strong>da</strong>ção doimposto do Estado sobre operações relativ<strong>as</strong> à circulação <strong>de</strong>mercadori<strong>as</strong> e sobre prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte interestaduale intermunicipal <strong>de</strong> comunicação.Art. 140 - A fixação dos preços públicos, <strong>de</strong>vidos pela utili- zação<strong>de</strong> bens, serviços e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s municipais, será feita pelo Prefeitomediante edição <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto.§ único - As tarif<strong>as</strong> dos serviços públicos <strong>de</strong>verão cobrir os seuscustos, sendo reajustáveis quando se tornarem <strong>de</strong>ficientes ouexce<strong>de</strong>ntes.Art. 141 - Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamen- to <strong>de</strong>qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se notificação a entrega do aviso <strong>de</strong> lançamentono domicilio fiscal do contribuinte, nos termos <strong>da</strong> legislação fe<strong>de</strong>ralpertinente.§ 2º - Do lançamento do tributo cabe recurso ao Pre- feito, <strong>as</strong>seguradopara sua interposição o prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) di<strong>as</strong>, contados<strong>da</strong> notificação.Art. 142 - A <strong>de</strong>spesa pública aten<strong>de</strong>rá aos princípios esta- belecidosna Constituição Fe<strong>de</strong>ral e às norm<strong>as</strong> <strong>de</strong> direito financeiro.Art. 143 - Nenhuma <strong>de</strong>spesa será or<strong>de</strong>na<strong>da</strong> ou satisfeita semque exista recurso disponível e crédito votado pela Câmara, salvoa que correr por conta <strong>de</strong> crédito extraordinário.Art. 144 - Nenhuma lei que crie ou aumente <strong>de</strong>spesa será executad<strong>as</strong>em que <strong>de</strong>la conste a indicação do recurso para atendimentodo correspon<strong>de</strong>nte cargo.Art. 145 - As disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa do Município, <strong>de</strong> su<strong>as</strong>autarqui<strong>as</strong> e fun<strong>da</strong>ções e d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> por ela controlad<strong>as</strong> serão<strong>de</strong>posita- d<strong>as</strong> em instituições financeir<strong>as</strong> oficiais, salvo osc<strong>as</strong>os previstos em lei.§ único - As arreca<strong>da</strong>ções d<strong>as</strong> receit<strong>as</strong> própri<strong>as</strong> do Municí- pio ed<strong>as</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> administração indireta po<strong>de</strong>rão ser feit<strong>as</strong> através<strong>da</strong> re<strong>de</strong> bancária priva<strong>da</strong>, mediante convênio.Art. 146 - As receit<strong>as</strong> e <strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> orçamentári<strong>as</strong> serão movimentad<strong>as</strong>através <strong>de</strong> caixa única, regularmente instituí<strong>da</strong>.§ único - A Câmara <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá ter contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e tesourariaprópri<strong>as</strong>, por on<strong>de</strong> movimentará os recursos que lhe forem liberados.Seção IIID<strong>as</strong> Matéri<strong>as</strong> Orçamentári<strong>as</strong>- (<strong>de</strong>nominação <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Art. 147 - A elaboração e a execução <strong>da</strong> lei orçamentária anual eplurianual <strong>de</strong> investimento obe<strong>de</strong>cerão às regr<strong>as</strong> estabelecid<strong>as</strong>na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, na Constituição do Estado, n<strong>as</strong> norm<strong>as</strong><strong>de</strong> Direito Financeiro e nos preceitos <strong>de</strong>sta Lei Orgânica.§ 1º - O Po<strong>de</strong>r Executivo publicará, até trinta di<strong>as</strong> após o encerramento<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> bimestre, relatório resumido <strong>da</strong> execução orçamentária.(incluído pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 11/2001)§ 2º - Fica garanti<strong>da</strong> a participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, através dochamado “programa <strong>de</strong> orçamento participativo”, n<strong>as</strong> eta- p<strong>as</strong> <strong>de</strong>elaboração, <strong>de</strong>finição e acompanhamento <strong>da</strong> execução do planoplurianual, <strong>de</strong> diretrizes orçamentári<strong>as</strong> e do orçamento anual. (incluídopela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 11/2001)Art. 148 - Os projetos <strong>de</strong> lei relativos ao plano plurianual,e ao orçamentoanual e os créditos adicionais serão apreciados pela ComissãoPermanente <strong>de</strong> Finanç<strong>as</strong>, Orçamento e Direito do Consumidor, à qualcaberá: (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 42/2002)I - examinar e emitir parecer sobre os projetos e <strong>as</strong> cont<strong>as</strong> apresentad<strong>as</strong>anualmente pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>;II - examinar e emitir parecer sobre os planos e program<strong>as</strong> <strong>de</strong> investimentose exercer o acompanhamento e fiscaliza- ção orçamentária,sem prejuízo <strong>de</strong> atuação d<strong>as</strong> <strong>de</strong>mais Comissões <strong>da</strong> Câmara.§ 1º - As emend<strong>as</strong> serão apresentad<strong>as</strong> na comissão, que sobreel<strong>as</strong> emitirá parecer, e apreciad<strong>as</strong> na forma regimental.§ 2º - As emend<strong>as</strong> ao projeto <strong>de</strong> lei do orçamento anual ou aosprojetos que o modifiquem somente po<strong>de</strong>m ser aprovad<strong>as</strong> c<strong>as</strong>o:I - sejam compatíveis com o plano plurianual;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apen<strong>as</strong> os provenientes<strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, excluíd<strong>as</strong> <strong>as</strong> que inci<strong>da</strong>m sobre:a) - dotações para pessoal e seus encargos;b) - serviço <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>; ouIII - sejam relacionados:a) - com a correção <strong>de</strong> erros ou omissões; oub) - com os dispositivos do texto do projeto <strong>de</strong> lei.§ 3º - Os recursos que, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> veto, emen<strong>da</strong> ourejeição do projeto <strong>de</strong> lei orçamentária anual, ficarem sem <strong>de</strong>spes<strong>as</strong>correspon<strong>de</strong>ntes po<strong>de</strong>rão ser utilizados, conforme o c<strong>as</strong>o,mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específicaautorização legislativa.Art. 149 - A lei orçamentária anual compreen<strong>de</strong>rá:I - o orçamento fiscal referente aos po<strong>de</strong>res do Município, seusfundos, órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> administração direta e indireta;II - o orçamento <strong>de</strong> investimento d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> em que o Município,direta ou indiretamente, <strong>de</strong>tenha a maioria do capital socialcom direito a voto;III - o orçamento <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social, abrangendo <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>se órgãos a ela vinculados, <strong>da</strong> administração direta e indireta,bem como os fundos instituídos pelo Po<strong>de</strong>r Público.Art. 150 - O Prefeito enviará à Câmara, no prazo consig- nado nalei complementar fe<strong>de</strong>ral, a proposta <strong>de</strong> orçamento anual do Municípiopara o exercício seguinte.§ 1º - O não cumprimento do disposto no caput <strong>de</strong>ste artigoimplicará a elaboração pela Câmara, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do envio<strong>da</strong> proposta, <strong>da</strong> competente Lei <strong>de</strong> Meios, tomando por b<strong>as</strong>e a leiorçamentária em vigor.§ 2º - O Prefeito po<strong>de</strong>rá enviar mensagem à Câmara, para propora modificação do projeto <strong>da</strong> lei orçamentária, enquanto não inicia<strong>da</strong>a votação <strong>da</strong> parte que <strong>de</strong>seja alterar.§ 3º - A Câmara, não enviando no prazo consignado na lei complementarfe<strong>de</strong>ral, o projeto <strong>da</strong> lei orçamentária à sanção, serápromulga<strong>da</strong> como lei, pelo Prefeito, o projeto originário do Executivo.(incluído pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)Art. 151 - Rejeitado pela Câmara o projeto <strong>de</strong> lei orçamen- táriaanual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercícioem curso, aplicando-se-lhe atualização dos valores. (re<strong>da</strong>ção<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)


14SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011) - estu<strong>da</strong>r e formular propost<strong>as</strong> <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> estrutura técnio-administrativa,<strong>da</strong> política <strong>de</strong> recursos humanos e outr<strong>as</strong> meid<strong>as</strong>que visem o aperfeiçoamento do ensino;) - pronunciar-se sobre convênios relacionados com a Educação.rt. 170 - O <strong>de</strong>ver do Município com a Educação será efe- tivadoediante a garantia <strong>de</strong>:- ensino fun<strong>da</strong>mental obrigatório e gratuito, in- clusive para osue a ele não tiverem acesso na i<strong>da</strong><strong>de</strong> própria;I - progressiva extensão <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> e gra- tui<strong>da</strong><strong>de</strong> aonsino médio;II - atendimento educacional especializado aos por- tadores <strong>de</strong>eficiência, preferencialmente na re<strong>de</strong> regular <strong>de</strong> ensino;V - atendimento em creche e pré-escola às crianç<strong>as</strong> <strong>de</strong> zero aeis anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>;- acesso aos níveis mais elevados do ensino, <strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong>riação artística, segundo a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um;I - oferta <strong>de</strong> ensino noturno regular, a<strong>de</strong>quado às condições doducando;II - atendimento ao educando, no ensino fun<strong>da</strong>men- tal, atravése program<strong>as</strong> suplementares <strong>de</strong> material didático escolar, transorte,alimentação e <strong>as</strong>sistência à saú<strong>de</strong>.) - compete ao Po<strong>de</strong>r Público recensear os educandos no ensiofun<strong>da</strong>mental, fazer-lhes a chama<strong>da</strong> e zelar, junto aos pais ouesponsáveis, pela frequência à escola;) - O sistema <strong>de</strong> ensino municipal <strong>as</strong>segurará aos alunos necesitadoscondições <strong>de</strong> eficiência escolar;) - O ensino religioso, <strong>de</strong> matrícula facultativa, constitui disciplina dosorários normais d<strong>as</strong> escol<strong>as</strong> oficiais do Muni- cípio, e será ministradoe acordo com a confissão religiosa do aluno, manifesta<strong>da</strong> por ele, seor capaz, ou por seu representante legal ou responsável.III - valorização dos profissionais <strong>da</strong> educação escolar, garantios,na forma <strong>da</strong> lei, planos <strong>de</strong> carreira, com ingresso exclusivaentepor concurso público <strong>de</strong> prov<strong>as</strong> e títulos, aos d<strong>as</strong> re<strong>de</strong>súblic<strong>as</strong>; (incluído pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 02/2008)rt. 171 - O ensino é livre à iniciativa priva<strong>da</strong>, atendid<strong>as</strong> <strong>as</strong> seuintescondições;- cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> gerais <strong>de</strong> educação nacional;I - autorização e avaliação <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> pelos órgãos competentes.rt. 172 - É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a cessão <strong>de</strong> próprios municipais para funcinamento<strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino privado, salvo os comro-va<strong>da</strong>mente sem fins lucrativos e os <strong>de</strong> ensino superior. (reação<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 07/1999)único - Obrigatoriamente a sessão prevista no caput <strong>de</strong>verá terpreciação legislativa, com voto favorável <strong>de</strong> no mínimo 2/3 (doiserços) dos membros <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Avaré (incluídoela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 07/1990)rt. 173 - O Município manterá o professorado municipal em nívelconômico, social e moral à altura <strong>de</strong> su<strong>as</strong> funções.rt. 174 - O Município aplicará anualmente nunca me- nos <strong>de</strong> 25%vinte e cinco por cento) <strong>da</strong> receita resultante <strong>de</strong> impostos, comreendi<strong>da</strong>a proveniente <strong>de</strong> transferência, na manutenção e <strong>de</strong>senolvimentodo ensino.único - A Lei <strong>de</strong>finirá <strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> que se caracterizem comoanutenção e <strong>de</strong>senvolvimento do ensino.rt. 175 - O Município fará publicar, até 30 di<strong>as</strong> após o encerraento<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> trimestre, informações complet<strong>as</strong> sobre receit<strong>as</strong>rreca<strong>da</strong>d<strong>as</strong> e transferênci<strong>as</strong> <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>stinados à educaão,nesse período, e discriminad<strong>as</strong> por nível <strong>de</strong> ensino.Seção VDa Culturart. 176 - O Município incentivará a livre manifestação culturaltravés <strong>de</strong>:- criação, manutenção e abertura <strong>de</strong> espaços públi- cos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>enteequipados e capazes <strong>de</strong> garantir a produção, divulgação epresentação d<strong>as</strong> manifestações culturais e artístic<strong>as</strong>;I - oferecimento <strong>de</strong> estímulos concretos ao cultivo d<strong>as</strong> ciênci<strong>as</strong>,rtes e letr<strong>as</strong>;II - cooperação com a União e o Estado na proteção aos locais ebjetos <strong>de</strong> interesse histórico, artístico e arquitetônico;V - incentivo à promoção e divulgação <strong>da</strong> história, dos valoresumanos e d<strong>as</strong> tradições locais;- instituição <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> incentivos fiscais para pro- jetos culturais.incluído pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 46/2003)Seção VIDo Lazerrt. 177 - O Município proporcionará meios <strong>de</strong> lazer sadio e consrutivoà comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> mediante:- reserva <strong>de</strong> espaços ver<strong>de</strong>s ou livres, em forma <strong>de</strong> parques,osques, jardins, como b<strong>as</strong>e física <strong>de</strong> recreação urbana;I - construção <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> parques infantis, centros <strong>de</strong>uventu<strong>de</strong> e edifícios <strong>de</strong> convivência comunitária;II - aproveitamento e a<strong>da</strong>ptação d<strong>as</strong> margens <strong>da</strong> Represaurumirim, <strong>de</strong> rios, lagos, mat<strong>as</strong> e outros recursos naturais, comoocais <strong>de</strong> p<strong>as</strong>seio e distração.único - Os serviços municipais <strong>de</strong> esportes e lazer arti- cularse-ãoentre si e com <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s culturais do Município, visandoà implantação e ao <strong>de</strong>senvolvimento do turismo.Seção VIIDo DesportoArt. 178 - O Município estimulará, por todos os meios, <strong>as</strong> prátic<strong>as</strong>esportiv<strong>as</strong> formais e não formais, e a educação física, que seráobrigatória nos estabelecimentos municipais <strong>de</strong> ensino e nos particularesque recebam auxílio do Município, apoiando e incentivando<strong>as</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>as</strong>sociações <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>dicad<strong>as</strong> àsprátic<strong>as</strong> esportiv<strong>as</strong>.Art. 179 - O Município auxiliará, pelos meios ao seu alcan- ce, <strong>as</strong>organizações beneficentes, culturais e amadorist<strong>as</strong>, nos termos <strong>da</strong>lei, sendo que <strong>as</strong> amadorist<strong>as</strong> e <strong>as</strong> colegiais terão priori<strong>da</strong><strong>de</strong> no uso<strong>de</strong> estádios, campos e instalações <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do Município.Seção VIIIDisposições GeraisArt. 180 - O Município organizará seu sistema municipal <strong>de</strong> Culturae Turismo e <strong>de</strong> Esportes e Lazer, abrangendo todos os níveisem que atuar, dirigido por Secretari<strong>as</strong> própri<strong>as</strong> e tendo comoórgãos con- sultivos <strong>as</strong> Comissões Municipais afet<strong>as</strong>, cuj<strong>as</strong> composiçõese atribuições serão <strong>de</strong>finid<strong>as</strong> em Lei. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong>pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orgânica nº 44/2002)Art. 181 - É <strong>da</strong> competência comum <strong>da</strong> União, do Estado e doMunicípio proporcionar os meios <strong>de</strong> acesso à cultura, à educaçãoe à ciência.CAPÍTULO IIIDo Meio AmbienteArt. 182 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologi- camenteequilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum do povo e essencial à sadiaquali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, impondo-se ao Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> e àcoletivi- <strong>da</strong><strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para <strong>as</strong> geraçõespresentes e futur<strong>as</strong>.§ 1º - A efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sse direito será <strong>as</strong>segura- <strong>da</strong> através<strong>de</strong> órgãos executivos <strong>da</strong> Administração Direta, doCONDEMA Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Meio Ambiente, órgãocolegiado cuja composição e atribuição serão <strong>de</strong>finid<strong>as</strong> emlei, e <strong>de</strong> enti- <strong>da</strong><strong>de</strong>s ambientalist<strong>as</strong> com se<strong>de</strong> no município, competindo-lhes:I - elaborar e implantar, através <strong>de</strong> lei, um Plano <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> MeioAmbiente e Recursos Naturais;II - implantar a educação ambiental na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> en- sino municipale promover a conscientização pública para a preservação domeio ambiente;III - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer<strong>de</strong> su<strong>as</strong> form<strong>as</strong>;IV - estimular e promover o reflorestamento, obje- tivando especialmentea proteção <strong>de</strong> encost<strong>as</strong> e dos recursos hídricos, bemcomo a consecução <strong>de</strong> índices mínimos <strong>de</strong> cobertura vegetal;V - promover a arborização urbana, com plantio <strong>de</strong> espéciesa<strong>de</strong>quad<strong>as</strong>, e disciplinar a po<strong>da</strong> e o corte;VI - exigir, na forma <strong>da</strong> lei, para instalação <strong>de</strong> obra ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>potencialmente causadora <strong>de</strong> significativa <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção do meio ambiente,estudo prévio <strong>de</strong> impacto ambiental, a que se <strong>da</strong>rá pu- blici<strong>da</strong><strong>de</strong>;VII - controlar a produção, a comercialização e o emprego <strong>de</strong>técnica, métodos e substânci<strong>as</strong> que comportem risco para a vi<strong>da</strong>,a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e o meio ambiente;VIII - proteger a fauna e a flora, ve<strong>da</strong>d<strong>as</strong>, na forma <strong>da</strong> lei, <strong>as</strong>prátic<strong>as</strong> que coloquem em risco sua função ecológica, provoquema extinção <strong>de</strong> espécies ou submetam os animais à cruel<strong>da</strong><strong>de</strong>;IX - proteger <strong>as</strong> n<strong>as</strong>centes, os mananciais e mat<strong>as</strong> ciliares;X - impedir o lançamento <strong>de</strong> efluentes esgotos urbanos e industriais,sem o <strong>de</strong>vido tratamento, em qualquer corpo <strong>de</strong> água;XI - instalar usina <strong>de</strong> reciclagem e compostagem <strong>de</strong> resíduossólidos urbanos;XII - provi<strong>de</strong>nciar para que o manejo, transporte e <strong>de</strong>stino do lixourbano e do lixo hospitalar se façam a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente.§ 2º - Aquele que explorar recursos naturais fica obri- gado arecuperar o meio ambiente <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>do, <strong>de</strong> acordo com a soluçãotécnica exigi<strong>da</strong> pelo órgão público competente, na forma <strong>da</strong> lei.§ 3º - É obrigatória, na forma <strong>da</strong> lei, a recuperação pelo responsável<strong>da</strong> vegetação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> n<strong>as</strong> áre<strong>as</strong> protegid<strong>as</strong>, sem prejuízod<strong>as</strong> <strong>de</strong>mais sanções cabíveis.§ 4º - As condut<strong>as</strong> e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lesiv<strong>as</strong> ao meio ambien- te sujeitarãoos infratores a sanções administrativ<strong>as</strong>, com aplicação <strong>de</strong>mult<strong>as</strong> diári<strong>as</strong> e progressiv<strong>as</strong> no c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> infraçãoou reincidência, incluíd<strong>as</strong> a redução <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a interdição,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n- temente <strong>da</strong> obrigação dos infratores <strong>de</strong> reparaçãodos <strong>da</strong>nos causados.CAPÍTULO IVDa Política AgrícolaArt. 183 - A política agrícola do Município, a ser execu- ta<strong>da</strong> através<strong>de</strong> órgão específico do Po<strong>de</strong>r Público, <strong>de</strong>verá promover o<strong>de</strong>senvolvimento do setor agropecuário, obe<strong>de</strong>cendo rigorosamenteum Plano <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural, que seráelaborado por uma Comissão <strong>Municipal</strong>.§ único - O Plano <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural levará em conta:I - utilização racional <strong>de</strong> recursos naturais e pre- servação domeio ambiente e conservação do solo e <strong>da</strong> água;II - <strong>as</strong>sistência técnica e extensão rural;III - <strong>de</strong>fesa agropecuária;IV - cooperativismo;V - ab<strong>as</strong>tecimento.Art. 184 - A Lei <strong>de</strong>finirá a composição e <strong>as</strong> atribuições <strong>da</strong>Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural.Art. 185 - Em seus program<strong>as</strong> <strong>de</strong> ab<strong>as</strong>tecimento alimentar, o Município<strong>da</strong>rá priori<strong>da</strong><strong>de</strong> aos produtos provenientes d<strong>as</strong> pequen<strong>as</strong>proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s rurais localizad<strong>as</strong> em seu território.§ único - O Município incentivará a formação <strong>de</strong> hort<strong>as</strong> domiciliarese comunitári<strong>as</strong>.CAPÍTULO VDos Recursos HídricosArt. 186 - O Município participará dos sistem<strong>as</strong> integrados <strong>de</strong>gerenciamento <strong>de</strong> recursos hídricos previstos no art. 205 <strong>da</strong>Consti- tuição Estadual, isola<strong>da</strong>mente ou em consórcio com outrosMunicípios <strong>da</strong> mesma bacia ou região hidrográfica, <strong>as</strong>segurando,para tanto, meios financeiros e institucionais.Art. 187 - Caberá ao Município, no campo dos recursos hídricos:I - instituir program<strong>as</strong> <strong>de</strong> racionalização do uso d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> <strong>de</strong>stinad<strong>as</strong>ao ab<strong>as</strong>tecimento público e industrial e à irrigação, <strong>as</strong>simcomo <strong>de</strong> combate às inun<strong>da</strong>ções e a erosão urbana e rural, e <strong>de</strong>conservação do solo e <strong>da</strong> água;II - estabelecer medid<strong>as</strong> para proteção e conservação d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong>superficiais e subterrâne<strong>as</strong>, e para sua utilização racional, especialmente<strong>da</strong>quel<strong>as</strong> <strong>de</strong>stinad<strong>as</strong> ao ab<strong>as</strong>tecimento público;III - celebrar convênios com o Estado, para a gestão d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> <strong>de</strong>interesse exclusivamente local;IV - proce<strong>de</strong>r ao zoneamento d<strong>as</strong> áre<strong>as</strong> sujeit<strong>as</strong> a riscos <strong>de</strong>inun<strong>da</strong>ções, erosão e escorregamento do solo, estabelecendorestrições e proibições ao uso, parcelamento e à edificação, n<strong>as</strong>impró- pri<strong>as</strong> ou crític<strong>as</strong>, <strong>de</strong> forma a preservar a segurança e <strong>as</strong>aú<strong>de</strong> públic<strong>as</strong>;V - ouvir a <strong>de</strong>fesa civil a respeito <strong>da</strong> existência, em seu território,<strong>de</strong> habitações em áre<strong>as</strong> <strong>de</strong> risco, sujeit<strong>as</strong> a <strong>de</strong>smorona- mentos,contaminações ou explosões, provi<strong>de</strong>nciando a remoção <strong>de</strong> seusocupantes, compulsória, se for o c<strong>as</strong>o;VI - implantar sistema <strong>de</strong> alerta e <strong>de</strong>fesa civil, para garantir <strong>as</strong>aú<strong>de</strong> e segurança públic<strong>as</strong>, quando <strong>de</strong> eventos hidrológicosin<strong>de</strong>sejáveis;VII - proibir o lançamento <strong>de</strong> efluentes urbanos e industriais emqualquer corpo <strong>de</strong> água, nos termos do art. 208 <strong>da</strong> ConstituiçãoEstadual, e iniciar <strong>as</strong> ações previst<strong>as</strong> no art. 43 <strong>de</strong> su<strong>as</strong> DisposiçõesTransitóri<strong>as</strong>, isola<strong>da</strong>mente ou em conjunto com o Estado ououtros Municípios <strong>da</strong> bacia ou região hidrográfica;VIII - disciplinar os movimentos <strong>de</strong> terra e a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> coberturavegetal, para prevenir a erosão do solo, o <strong>as</strong>soreamento e apoluição dos corpos <strong>da</strong> água;IX - condicionar os atos <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> direitos que possaminfluir na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> superficiais e subterrâne<strong>as</strong>,em especial a extração <strong>de</strong> areia, à aprovação préviados organismos estaduais <strong>de</strong> controle ambiental e <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>recursos hídricos, fiscalizando e controlando <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes;X - exigir, quando <strong>da</strong> aprovação dos loteamentos, completa infraestruturaurbana, correta drenagem d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> pluviais, proteçãodo solo superficial e reserva <strong>de</strong> áre<strong>as</strong> <strong>de</strong>stinad<strong>as</strong> ao escoamento<strong>de</strong> águ<strong>as</strong> pluviais e às canalizações <strong>de</strong> esgotos públicos, emespecial, nos fundos <strong>de</strong> vale;XI - controlar <strong>as</strong> águ<strong>as</strong> pluviais <strong>de</strong> forma a mitigar e compensar osefeitos <strong>da</strong> urbanização no escoamento d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> e na erosão do solo.Art. 188 - No estabelecimento d<strong>as</strong> diretrizes e norm<strong>as</strong> sobre<strong>de</strong>senvolvimento urbano, e na elaboração do Plano Diretor, serão<strong>as</strong>segurad<strong>as</strong>:I - a compatibilização do <strong>de</strong>senvolvimento urbano e d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>seconômic<strong>as</strong> e sociais com <strong>as</strong> característic<strong>as</strong>, potenciali<strong>da</strong><strong>de</strong>se vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do meio físico, em especial dos recursoshídricos, superficiais e subterrâneos;II - a instituição <strong>de</strong> áre<strong>as</strong> <strong>de</strong> preservação d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> utilizáveispara ab<strong>as</strong>tecimento d<strong>as</strong> populações e a implantação, conservaçãoe recuperação d<strong>as</strong> mat<strong>as</strong> ciliares;III - a proteção <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> d<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> como umad<strong>as</strong> diretrizes do Plano Diretor, do zoneamento muni- cipal e d<strong>as</strong>norm<strong>as</strong> sobre uso e ocupação do solo; eIV - a atualização e controle do Plano Diretor e <strong>de</strong> su<strong>as</strong> diretrizes<strong>de</strong> forma periódica e sistemática, <strong>de</strong> modo compatível com osplanos <strong>da</strong> bacia ou região hidrográfica.CAPÍTULO VIDa Defesa do ConsumidorArt. 189 - O Município promoverá a <strong>de</strong>fesa do consumidor, através<strong>de</strong> lei própria, mediante Sistem<strong>as</strong> Municipais <strong>de</strong> Defesa doConsumidor.


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 15CAPÍTULO VIIDa Criação <strong>de</strong> Distritosrt. 190 - São condições necessári<strong>as</strong> para a criação <strong>de</strong> Distritos:- cinquenta habitações, no mínimo, na povoação se<strong>de</strong>;I - população superior a dois mil habitantes no território.único - A <strong>de</strong>limitação <strong>da</strong> linha perimétrica do Distrito será <strong>de</strong>terminaapelo instituto Geográfico e Cartográfico do Estado, o qual se aterás conveniênci<strong>as</strong> dos moradores <strong>da</strong> região e observará para que area <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> não ultrap<strong>as</strong>se a meta<strong>de</strong> <strong>da</strong> área do Município.TÍTULO VDisposições Finais e Transitóri<strong>as</strong>rt. 191 - Incumbe ao Município:- auscultar, permanentemente, a opinião pública; para isso, semreque o interesse público não aconselhar o contrário, os Po<strong>de</strong>esExecutivo e Legislativo divulgarão, com a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> antecedênia,os projetos <strong>de</strong> lei para o reconhecimento <strong>de</strong> sugestões;I - adotar medid<strong>as</strong> para <strong>as</strong>segurar a celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> na tramitação eolução dos expedientes administrativos, punindo, discilinarmente,nos termos <strong>da</strong> lei, os servidores faltosos;II - facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão <strong>de</strong> joraise outr<strong>as</strong> publicações periódic<strong>as</strong>, <strong>as</strong>sim como d<strong>as</strong> transmisõespelo rádio e pela televisão.rt. 192 - É lícito a qualquer ci<strong>da</strong>dão obter informações e certiõessobre <strong>as</strong>suntos referentes à administração municipal.rt. 193 - Qualquer ci<strong>da</strong>dão será parte legítima para plei- tear a <strong>de</strong>claraão<strong>de</strong> nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal.rt. 194 - O Município não po<strong>de</strong>rá <strong>da</strong>r nome <strong>de</strong> pesso<strong>as</strong> viv<strong>as</strong> aens e serviços públicos <strong>de</strong> qualquer natureza.rt. 195 - Os cemitérios, no Município, terão sempre ca- ráter secuar,e serão administrados pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> municipal, sendo permiidoa <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> confissões religios<strong>as</strong> praticar neles os seus ritos.arágrafo único. As <strong>as</strong>sociações religios<strong>as</strong> e os particulareso<strong>de</strong>rão, na forma <strong>da</strong> lei, manter cemitérios próprios, fiscalizaos,po- rém, pelo Município.rt. 196 - Até a promulgação <strong>da</strong> lei complementar referi- <strong>da</strong> nesta Leirgânica, é ve<strong>da</strong>do ao Município <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r mais do que sessenta einco por cento do valor <strong>da</strong> receita corrente, limite este a ser alcanadono máximo, em cinco anos, à razão <strong>de</strong> um quinto por ano.rt. 197 - Até a entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong> lei complementar fe<strong>de</strong>ral, orojeto do plano plurianual, para vigência até o final do man- <strong>da</strong>tom curso do Prefeito, e o projeto <strong>de</strong> lei orçamentária anual, serãoncaminhados à Câmara até quatro meses antes do encerramenodo exercício financeiro e <strong>de</strong>volvidos para sanção até o enceramento<strong>da</strong> sessão legislativa.rt. 198 - A <strong>de</strong>limitação do perímetro urbano será efetua<strong>da</strong> por leiunicipal, observados os requisitos do Código Tributário Nacional.rt. 199 - As questões relevantes aos <strong>de</strong>stinos do Muni- cípioo<strong>de</strong>rão, nos termos <strong>de</strong> lei municipal, ser submetid<strong>as</strong> a plebiscitou referendo por meio <strong>de</strong> proposta do Executivo, <strong>de</strong> no mínimo 1/(um terço) dos membros <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong> ou por requeriento<strong>de</strong> no mínimo, 2% (dois por cento) do eleitorado inscrito noribunal Regional Eleitoral. (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> à Lei Orânicanº 45/2002)rt. 200 - O Executivo encaminhará à Câmara <strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>0 di<strong>as</strong> a contar <strong>da</strong> promulgação <strong>de</strong>sta Lei Orgânica, o Projeto <strong>de</strong>ei <strong>de</strong>finindo o regime jurídico único dos servidores municipais.rt. 201 - O Po<strong>de</strong>r Executivo provi<strong>de</strong>nciará, no prazo <strong>de</strong>4 meses a contar <strong>da</strong> promulgação <strong>de</strong>sta Lei Orgânica, a regularizaãodo recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong>odos funcionários municipais contratados sob o regime trabalhista.rt.202 - Lei <strong>Municipal</strong> fixará <strong>as</strong> funções, atribuições e responsaili<strong>da</strong><strong>de</strong>sdo Vice-Prefeito na administração do Município.rt. 203 - O Município <strong>de</strong>verá promover, através <strong>de</strong> órgão compeente,a regularização dos Loteamentos e <strong>de</strong>smembramentos clanestinose irregulares, existentes até a promulgação <strong>de</strong>sta Lei.rt. 204 - Esta Lei Orgânica, aprova<strong>da</strong> e <strong>as</strong>sina<strong>da</strong> pelos integranes<strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>, será promulga<strong>da</strong> pela Mesa e entra- rám vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua promulgação, revogad<strong>as</strong> <strong>as</strong> disposiçõesm contrário.Avaré, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1990AGENDE SUA CONSULTA NACOMODIDADE DE SUA CASA0800-7701920NESSE GOVERNO, ACABAMOS COM AS FILAS EAUMENTAMOS PARA 10 MIL CONSULTAS TODO MÊS.HINO DE AVARÉLetra: Djalma NoronhaMúsica: José Benedito <strong>de</strong> CamargoTerra amável <strong>de</strong> um povo bondosoFoi teu marco uma humil<strong>de</strong> capelaQue iniciando um <strong>de</strong>stino gloriosoFez surgir esta urbe tão belaSalve, salve Avaré, eia avante!Pela sen<strong>da</strong> <strong>de</strong> um belo porvirQue teu lema feliz, triunfanteSempre foi combater, progredirTeus pioneiros, tão bravos, tão fortesNum esforço tenaz, sobrehumanoNessa luta enfrentaram mil mortesTendo à frente o au<strong>da</strong>z VitorianoHoje o orgulho <strong>da</strong> terra paulistaA Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Jardim nos encantaE indo <strong>as</strong>sim <strong>de</strong> conquista em conquistaMais e mais sua grei se agigantaPovo bom e gentil no teu seioFor<strong>as</strong>teiros encontram guari<strong>da</strong>E integrando-se logo em teu meioFazem sua esta terra queri<strong>da</strong>ATO DA MESA Nº 07/2011(Dispõe sobre o funcionamento <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong>Estância Turística <strong>de</strong> Avaré e dá outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>)A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE AVARÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMEN-TAIS E LEGAIS,D E C L A R A:-Artigo 1º - O funcionamento <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré no carnaval <strong>de</strong> 2011 obe<strong>de</strong>cerá aos seguinteshorários:Dia 07 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 - Ponto facultativo;Dia 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 – d<strong>as</strong> 12h00min às 17h30min.Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicaçãono local <strong>de</strong> costume.CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ,aos 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011.MARIALVA ARAÚJO DESOUZA BIAZONPresi<strong>de</strong>nteVICENTE JOSÉ SCHIAVÃO1º SecretáriaPublicado e Registrado na Secretaria <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores<strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré na <strong>da</strong>ta supra.CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRADiretor GeralDECRETO LEGISLATIVO N º 253/2011(Dispõe sobre revogação do Decreto Legislativo nº 178/2004,que dispõe sobre outorga <strong>de</strong> Título <strong>de</strong> Ci<strong>da</strong>dão Avareense aoSr. Roger Ab<strong>de</strong>lm<strong>as</strong>sih e dá outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>)A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE AVARÉ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDAS POR LEI DECRETA:Artigo 1º - Fica revogado o Decreto Legislativo nº 178/2004, quedispõe sobre outorga <strong>de</strong> Título <strong>de</strong> Ci<strong>da</strong>dão Avareense ao Sr. RogerAb<strong>de</strong>lm<strong>as</strong>sih.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ,1º <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2011. -MARIALVA ARAÚJO DESOUZA BIAZONPresi<strong>de</strong>nteVICENTE JOSÉ SCHIAVÃO1º SecretáriaROBERTO ARAÚJOVice-Presi<strong>de</strong>nteRODIVALDO RIPOLI2º SecretárioROBERTO ARAÚJOVice-Presi<strong>de</strong>nteRODIVALDO RIPOLI2º SecretárioPublicado e Registrado na Secretaria <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores<strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré na <strong>da</strong>ta supra.-CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRADiretor GeralProjeto <strong>de</strong> Decreto Legislativo nº 02/2011Autoria: Vereador Ernesto Ferreira <strong>de</strong> AlbuquerqueAprovado por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, em Sessão <strong>de</strong> 28/2/2011.-DECRETO LEGISLATIVO N º 254/2011(Dispõe sobre concessão <strong>da</strong> Me<strong>da</strong>lha Mulher Benemérita <strong>as</strong>pesso<strong>as</strong> que especifica e adota outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>)A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE AVARÉ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDAS POR LEI DECRETA:Artigo 1º - Fica concedi<strong>da</strong> a Me<strong>da</strong>lha “Mulher Benemérita”, às personali<strong>da</strong><strong>de</strong>sabaixo mencionad<strong>as</strong>, conforme indicação feita pelos SenhoresVereadores, nos termos do Decreto Legislativo nº 222/2009:- Elza <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong> Piagentini (Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem)- Erika Filonzi Menk (Educadora)- Fátima Maria Leite <strong>de</strong> Souza (Médica Nefrologista)- Julieta <strong>de</strong> Paula Lima Rocha (Educadora)- Lilian Mara Critelli <strong>de</strong> Campos (Fonoaudióloga)- Maria Apareci<strong>da</strong> Ambrósio (Servidora Pública Estadual)- Maria José Brisola Forte Bertolacini (Educadora)- Rita <strong>de</strong> Cássia Toledo (Educadora/ Presi<strong>de</strong>nte APP)- Rita <strong>de</strong> Cássia Vieira Roesener (Rotariana)- Vera Lúcia Benini Felisberto (Médica)Artigo 2º - As <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> <strong>de</strong>correntes com a execução do presenteDecreto serão cobert<strong>as</strong> pela seguinte dotação orçamentária:01.01-01.031.7005-2.257.3.3.90.39.23.00.00.00.0.01.110


16SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501rtigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.ÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, 1º <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2.011. -MARIALVA ARAÚJO DESOUZA BIAZONPresi<strong>de</strong>nteVICENTE JOSÉ SCHIAVÃO1º SecretáriaROBERTO ARAÚJOVice-Presi<strong>de</strong>nteRODIVALDO RIPOLI2º Secretárioublicado e Registrado na Secretaria <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré naata supra.-CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRADiretor Geralrojeto <strong>de</strong> Decreto Legislativo nº 04/2011utoria: MESA DIRETORAprovado por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, em Sessão Extraordinária <strong>de</strong> 28/02/2011.-ORDEM DO DIAIRCULAR N º 05/2011 - DG Avaré, 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2.011.-xmo. Senhor (a) Vereador (a):-esigna a matéria para Or<strong>de</strong>m do Dia <strong>da</strong> Sessão Ordinária <strong>de</strong> 14/03/2011 - Segun<strong>da</strong> Feiraàs 18h00min.ela presente levo ao seu conhecimento que, a Exma. Sra. Presi<strong>de</strong>nta Vereadora Marialva A. S.iazon <strong>de</strong>signou para a Or<strong>de</strong>m do Dia <strong>da</strong> Sessão Ordinária <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> março do corrente ano, queem seu inicio marcado para <strong>as</strong> 18h00min, a seguinte matéria:. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2011 Discussão Única – Maioria qualifica<strong>da</strong> 2/3utoria:- Verª. Marialva Araujo <strong>de</strong> Souza Biazonssunto: Dispõe sobre outorga <strong>de</strong> Título <strong>de</strong> Ci<strong>da</strong>dão Avareense ao Sr. Djalma Bezerra peloselevantes serviços prestados a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> avareense e dá outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>.nexo: Cópi<strong>as</strong> do Projeto <strong>de</strong> Decreto Legislativo nº 01/2011 e dos Pareceres do Jurídico e d<strong>as</strong>omissões <strong>de</strong> Constituição, Justiça e Re<strong>da</strong>ção; e <strong>de</strong> Finanç<strong>as</strong>, Orçamento e Direito do Consumidor.. PROJETO DE LEI N.º 01/2011 – Discussão Únicautoria:- Ver. Júlio César Theodorossunto: Dispõe sobre revogação do artigo 13 <strong>da</strong> Lei nº 1.177, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009 e adotautr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong> (aquecedor solar).nexo: Cópi<strong>as</strong> do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 01/2011 e dos Pareceres do Jurídico e <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Constiuição,Justiça e Re<strong>da</strong>ção.. PROJETO DE LEI N.º 26/2011 – Discussão Únicautoria:- Verª Rosângela Paulucci Paixão Pereir<strong>as</strong>sunto: Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> afixação <strong>de</strong> cartazes nos postos d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> <strong>de</strong>nibus <strong>da</strong> rodoviária, com informações sobre a gratui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> p<strong>as</strong>sagens para idosos e/ou <strong>de</strong>scontoe 50% em viagens interestaduais e dá outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>.nexo: Cópi<strong>as</strong> do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 26/2011.-bservação:- Os Pareceres <strong>da</strong> Assessoria Jurídica e d<strong>as</strong> Comissões Permanenteserão colocados na Mesa dos Srs. Vereadores quando <strong>da</strong> apreciação <strong>da</strong> matéria.. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 211/2010 – Discussão Únicautoria:- Prefeito <strong>Municipal</strong>ssunto: Dispõe sobre a alteração do Anexo III, <strong>da</strong> Lei nº 126, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010 - Extinguemeo cargos em comissão <strong>de</strong> Diretor Presi<strong>de</strong>nte do Instituto <strong>de</strong> Previdência e <strong>de</strong> Diretor Financeiro donstituto <strong>de</strong> Previdência.nexo: Cópi<strong>as</strong> do Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar nº 211/2010 e dos Pareceres do Jurídico e <strong>da</strong>omissão <strong>de</strong> Constituição, Justiça e Re<strong>da</strong>ção. (vist<strong>as</strong>: Ver. Paulo Filho). PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 212/2010 – Discussão Únicautoria:- Prefeito <strong>Municipal</strong>ssunto: Altera o Artigo 84 <strong>de</strong> Lei nº 938, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007 e revoga a Lei n º 1139, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong>aneiro <strong>de</strong> 2009 e adota outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong> (Avareprev).nexo: Cópi<strong>as</strong> do Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar nº 212/2010 e dos Pareceres do Jurídico e <strong>da</strong>omissão <strong>de</strong> Constituição, Justiça e Re<strong>da</strong>ção. (vist<strong>as</strong>: Ver. Paulo Filho). PROJETO DE LEI N.º 12/2011 – Discussão Única - Maioria qualifica<strong>da</strong> 2/3utoria:- Prefeito <strong>Municipal</strong>ssunto: Altera <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Aveni<strong>da</strong> e dá outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong> (p/ Orestes Quércia).nexo: Cópi<strong>as</strong> do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 12/2011 e dos Pareceres do Jurídico e <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Constiuição,Justiça e Re<strong>da</strong>ção. (Parecer Contrário)em outro particular, valho-me do ensejo para apresentar-lhe os protestos <strong>de</strong> minha eleva<strong>da</strong> estimadistinta consi<strong>de</strong>ração.CRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRADiretor GeralC O N V I T EAUDIÊNCIA PÚBLICACâmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréAPROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2011Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré convi<strong>da</strong> os Senhores Vereadores, <strong>as</strong>socições<strong>de</strong> bairros, representantes <strong>de</strong> cl<strong>as</strong>ses e munícipes em geral para AUDIÊNCIA PÚBLICA DEPROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI MUNICIPAL Nº 1442 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembroe 2010 a realizar-se no dia 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, quinta-feira, às 09h00min, no Plenário <strong>da</strong>âmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>de</strong> Avaré, sito à Aveni<strong>da</strong> Misael Euphrásio Leal, nº 999, com o objetivo <strong>de</strong>, emumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/00 (LRF) e instruções do Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong>o Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>monstrar, discutir e avaliar a legislação <strong>da</strong> forma aprova<strong>da</strong>.AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011TERMO DE HOMOLOGAÇÃOMARIALVA ARAUJO DE SOUZA BIAZON, Vereadora Presi<strong>de</strong>nta <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong>Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei, vem acolher oobjeto <strong>da</strong> licitação <strong>de</strong> que trata o Pregão Presencial 02/2011 – Processo 02/2011 – Registro <strong>de</strong> Preço01/2011, HOMOLOGANDO os itens nº 3,5,6,7,11,12 e 25 para a empresa Fabrício FernandoPorto Ferreira – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.298.165/0001-42, com se<strong>de</strong> na Rua Alago<strong>as</strong>, nº1475, Centro, Avaré/SP, objetivando o registro <strong>de</strong> preços para futura aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong>consumo para utilização na copa <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré no valorglobal estimado <strong>de</strong> R$ 2.048,75 (dois mil e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) comfornecimento até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.MARIALVA ARAUJO DE SOUZA BIAZONPresi<strong>de</strong>nta <strong>da</strong> CâmaraEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO: 02/2011MODALIDADE: Pregão Presencial 02/2011 – Registro <strong>de</strong> Preço nº 01/2011OBJETO: Registro <strong>de</strong> Preço para futura aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo para utilização na copa <strong>da</strong>Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré.EMPRESA VENCEDORA: Fabrício Fernando Porto Ferreira – EPP (itens 3,5,6,7,11,12 e 25)VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.048,75 (dois mil e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).VALIDADE DA ATA: até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.DATA DA ASSINATURA: 02/03/2011TERMO DE HOMOLOGAÇÃOMARIALVA ARAUJO DE SOUZA BIAZON, Vereadora Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong>Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei, vem acolher oobjeto <strong>da</strong> licitação <strong>de</strong> que trata o Pregão Presencial 03/2011 – Processo 03/2011 – Registro <strong>de</strong> Preço02/2011, que tem por objeto o registro <strong>de</strong> preços para futura aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> escritório esuprimentos <strong>de</strong> informática para a Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, HOMO-LOGANDO para <strong>as</strong> empres<strong>as</strong>: Maluf & Tinós Lt<strong>da</strong> ME, cad<strong>as</strong>tra<strong>da</strong> no CNPJ sob nº 07.843.588/0001-94, com se<strong>de</strong> na Rua Espírito Santo, nº 1289, Centro, Avaré – SP (itens nº 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18e 19) no valor global estimado <strong>de</strong> R$ 4.341,50 (quatro mil trezentos e quarenta e um reais e cinqüentacentavos); Nezil<strong>da</strong> Pereira <strong>da</strong> Silva Taguai – ME, cad<strong>as</strong>tra<strong>da</strong> no CNPJ sob nº 65.584.708/0001-82, com se<strong>de</strong> na Rua Santa Rita, nº 161, Centro – Taguai – SP (itens nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20e 21) no valor global estimado <strong>de</strong> R$ 10.474,50 (<strong>de</strong>z mil quatrocentos e setenta e quatro reais ecinqüenta centavos) e Elton Teixeira Bueno – ME, cad<strong>as</strong>tra<strong>da</strong> no CNPJ sob nº 07.456.120/0001-47, com se<strong>de</strong> na Rua Moraes <strong>de</strong> Barros, nº 310, sala 01 Centro Botucatu – SP (itens nº 1, 2, 3 e 4)no valor global estimado <strong>de</strong> R$ 4.614,00 (quatro mil seiscentos e quatorze reais) com fornecimentoaté 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.MARIALVA ARAUJO DE SOUZA BIAZONPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 17EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSROCESSO: 03/2011ODALIDADE: Pregão Presencial 03/2011 – Registro <strong>de</strong> Preço nº 02/2011BJETO: Registro <strong>de</strong> Preço para futura aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> escritório e suprimentos <strong>de</strong> informáticaara a Câmara <strong>de</strong> Vereadores <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré.MPRESAS VENCEDORAS: Maluf & Tinós Lt<strong>da</strong> ME, (itens nº 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18 e 19) no valorlobal estimado <strong>de</strong> R$ 4.341,50 (quatro mil trezentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos);ezil<strong>da</strong> Pereira <strong>da</strong> Silva Taguai – ME, (itens nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20 e 21) no valor globalstimado <strong>de</strong> R$ 10.474,50 (<strong>de</strong>z mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) elton Teixeira Bueno – ME, (itens nº 1, 2, 3 e 4) no valor global estimado <strong>de</strong> R$ 4.614,00 (quatroil seiscentos e quatorze reais).ALIDADE DA ATA: até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.ATA DA ASSINATURA: 04/03/2011Lei nº 1.455, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2.011Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosVereadores; bem como a revisão geral dos subsídios dos Secretários Municipais.Autoria: Mesa DiretoraMARIALVA ARAUJO DE SOUZA BIAZON, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOSDO ARTIGO 43, § 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI NAFORMA APROVADA PELA EDILIDADE:Artigo 1º. Em observância ao disposto no inciso X do art. 37 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e leismunicipais nº 897, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, altera<strong>da</strong> pela Lei nº 906, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2007,Lei nº 1.110 e 1.111, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008, fica estabelecido, a título <strong>de</strong> revisão geral anual, opercentual <strong>de</strong> 6,46 % (seis vírgula quarenta e seis por cento), aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, vigorando a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.Artigo 2º. Os subsídios dos Secretários Municipais serão revisados no percentual 6,46 % (seisvírgula quarenta e seis por cento).Artigo 3º. As <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> presente Lei correrão por conta <strong>da</strong> dotação correspon<strong>de</strong>nte,do orçamento em vigor.Artigo 4º. Publica<strong>da</strong> a presente Lei, o Po<strong>de</strong>r Legislativo fará publicar, no prazo <strong>de</strong> trinta di<strong>as</strong>, <strong>as</strong> tabel<strong>as</strong><strong>de</strong> vencimentos e subsídios resultantes <strong>da</strong> aplicação d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> que constam nos artigos 1º e 2º.Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, 03 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2.011.-MARIALVA ARAUJO DE SOUZA BIAZONPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> CâmaraPublica<strong>da</strong> e Registra<strong>da</strong> na Secretaria <strong>da</strong> Câmara na <strong>da</strong>ta supraCRISTIANO AUGUSTO PORTO FERREIRADiretor GeralSessão 28-02-2010IndicaçõesRoberto Araujo – Vice Presi<strong>de</strong>nte- Para que através do Departamento competente, provi<strong>de</strong>ncie a capinação <strong>de</strong> mato alto n<strong>as</strong> adjacênci<strong>as</strong>do campo <strong>de</strong> futebol do Bairro: “Jardim Presi<strong>de</strong>ncial”.- Para que através do Departamento competente, provi<strong>de</strong>ncie a capinação <strong>de</strong> mato alto n<strong>as</strong> adjacênci<strong>as</strong>do Centro Comunitário do Bairro: “Jardim Presi<strong>de</strong>ncial”.Vicente Schiavão – 1º Secretário- Para que através do Setor Competente, tome <strong>as</strong> <strong>de</strong>vid<strong>as</strong> provi<strong>de</strong>nci<strong>as</strong> no sentido <strong>de</strong> estar retirandoexcesso <strong>de</strong> ramagem, proveniente d<strong>as</strong> pod<strong>as</strong> d<strong>as</strong> arvores <strong>de</strong> Área Ver<strong>de</strong> localiza<strong>da</strong> ao lado do numeral275 <strong>da</strong> Rua Domingos Calamita – (Resid. Porto Seguro), <strong>de</strong>positado há b<strong>as</strong>tante tempo no local.- Para que através do Setor Competente, tome <strong>as</strong> <strong>de</strong>vid<strong>as</strong> provi<strong>de</strong>nci<strong>as</strong> no sentido <strong>de</strong> estar tapandoburaco existente no meio <strong>da</strong> ponte que p<strong>as</strong>sa sobre o córrego do Jardim Santa Elizabeth III exatamenteà Rua Professora Macambira.- Para que através <strong>da</strong> Secretária <strong>de</strong> Transportes e Sistema Viário, realize estudos no sentido <strong>de</strong>aprimorar o acesso existente <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> Carlos Ramires com a Rua Alemanha (B. Jardim Europa).Rodivaldo Ripoli – 2º Secretário- Para que, através do setor competente, provi<strong>de</strong>ncie a notificação d<strong>as</strong> Empres<strong>as</strong> <strong>de</strong> “caçamb<strong>as</strong>”para que a partir d<strong>as</strong> 16:00 hor<strong>as</strong> <strong>de</strong> <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> Sexta-feira semanais, retirem <strong>as</strong> mesm<strong>as</strong> d<strong>as</strong> vi<strong>as</strong>públic<strong>as</strong>, on<strong>de</strong> <strong>as</strong>sim nos finais <strong>de</strong> seman<strong>as</strong> muitos aci<strong>de</strong>ntes possam ser evitados principalmenteno período noturno.Ernesto Ferreira <strong>de</strong> Albuquerque- INDICO, nos termos regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Prefeito <strong>Municipal</strong>, Senhor RogélioBarchetti Urrêa, através do Setor Competente, estu<strong>da</strong>r a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ser urbaniza<strong>da</strong> a área<strong>da</strong> confluência <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> Carmem Di<strong>as</strong> Fari<strong>as</strong> com a Rua José Fusco, hoje com péssimo <strong>as</strong>pectovisual, servindo inclusive <strong>de</strong> ponto <strong>de</strong> localização para animais soltos e <strong>de</strong>spejo <strong>de</strong> lixo.Jair Alves Ferreira- Para que através do setor competente <strong>de</strong>termine o corte e/ou aparo <strong>de</strong> grama periodicamente n<strong>as</strong>principais vi<strong>as</strong> <strong>de</strong> acesso à ci<strong>da</strong><strong>de</strong> e também n<strong>as</strong> avenid<strong>as</strong> que ligam os principais bairros, entre el<strong>as</strong><strong>as</strong> avenid<strong>as</strong> Paulo Araujo Novaes, Pinheiro Machado, Major Rangel, Misael Euphrásio Leal, ProfessorCelso Ferreira <strong>da</strong> Silva, Paranapanema entre outr<strong>as</strong>, tendo em vista que Avaré, como EstânciaTurística, precisa manter um visual digno aos visitantes e turist<strong>as</strong>, principalmente nos finais <strong>de</strong>semana e períodos <strong>de</strong> feriados diversos.


18SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501Júlio César TheodoroPara que através do setor competente estu<strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seolocar iluminação no parquinho do Bairro Balneário Costa Azul eambém uma torneira para que os moradores possam beber água.- Para que através do setor competente provi<strong>de</strong>ncie a troca <strong>de</strong>âmpad<strong>as</strong> queimad<strong>as</strong> nos postes localizados na Av. XV <strong>de</strong> Noembropróximo ao nº 421, sendo esta uma solicitação dos moraoresdo bairro.Para que através do setor competente seja provi<strong>de</strong>nciado repaosna estra<strong>da</strong> <strong>de</strong> terra que liga o Bairro Vila Jardim ao Bairro Vilaartins, pois tal estra<strong>da</strong> se encontra em péssim<strong>as</strong> condições, prinipalmentepróximo a Av. Getulio Varg<strong>as</strong> no Bairro Vila Jardim.Para que através do setor competente se coloque plac<strong>as</strong> noserrenos ao longo <strong>da</strong> Av. Getulio Varg<strong>as</strong> com os dizeres “Proibidoogar lixo”, sendo esta uma solicitação dos moradores do bairro.- Para que através do setor competente notifique os proprietárisdos imóveis localizados na Av. Br<strong>as</strong>ília em frente aos números61, 480, 620 e 791 e ao lado do número 790, para que provi<strong>de</strong>niema construção <strong>de</strong> calça<strong>da</strong>, sendo esta uma solicitação dosoradores do Bairro, visando à segurança dos pe<strong>de</strong>stres.- Para que através do setor competente provi<strong>de</strong>ncie a limpeza <strong>de</strong>rea ver<strong>de</strong> ao longo do Bairro Rancho Alegre, sendo esta umaolicitação dos moradores do Bairro.- Para que através do setor competente provi<strong>de</strong>ncie reparo naua José Curto próximo ao córrego, no Bairro Rancho Alegre,ois <strong>de</strong>vido às fortes chuv<strong>as</strong>, formou-se um buraco no <strong>as</strong>falto,razendo risco aos moradores do Bairro.-Para que através do setor competente se notifique os proprietáios<strong>de</strong> imóveis localizados ao longo <strong>da</strong> Rua Joaquim Luiz <strong>de</strong>ouza, no Bairro Rancho Alegre, para que construa calça<strong>da</strong>,endo esta uma solicitação dos moradores do Bairro visando àegurança <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres que trafegam pelo local.Para que através do setor competente estu<strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>e pavimentar a Rua Vega, no bairro Balneário Costa Azul, sendosta uma solicitação dos munícipes.Luiz Otávio ClivattiPara que através do setor competente, realize reparos e aetira<strong>da</strong> <strong>de</strong> galhos com urgência na Rua Hugo Tam<strong>as</strong>sia no bairrorabância.Para que através do setor competente, provi<strong>de</strong>ncie reparos e aetira<strong>da</strong> <strong>de</strong> bancos quebrados no Largo do Mercado, on<strong>de</strong> os mesospo<strong>de</strong>rão causar algum aci<strong>de</strong>nte aos freqüentadores do local.Para que através do setor competente, provi<strong>de</strong>ncie a instalaçãoe bebedouros d’água nos Ginásios <strong>de</strong> Esportes “Kim Negrão” eTico do Manolo”, aprimorando o local e proporcionando o bemstar <strong>de</strong> nossos munícipes e atlet<strong>as</strong> que usufruem do local comospaço <strong>de</strong> lazer.Para que através do setor competente, realize reparos comrgência em uma valeta próxima ao Supermercado Centrão, poismesma tem causado prejuízos aos que trafegam por aquela via.Paulo Di<strong>as</strong> Novaes FilhoPara que, através do setor competente, provi<strong>de</strong>ncie, com urência,o reparo na estra<strong>da</strong> do bairro Jacutinga, na região on<strong>de</strong>ora o senhor Mineiro.Para que, através do setor competente, provi<strong>de</strong>ncie o reparo nouro localizado nos fundos <strong>da</strong> residência <strong>da</strong> Rua <strong>da</strong> Colina n°52, pois o referido muro caiu em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> enxurra<strong>da</strong> provoca<strong>da</strong>or uma <strong>de</strong>ficiência na drenagem <strong>da</strong> água, fato que está colocanoem risco a segurança <strong>de</strong>sta residência.Rosângela Paulucci P. PereiraPara que, através <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, estu<strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong>e<strong>de</strong> realizar Campanha <strong>de</strong> Doação <strong>de</strong> Sangue no projeto “Preeiturano Bairro”.- Para que, através <strong>da</strong> Secretaria competente, crie um Centroultural <strong>da</strong> Juventu<strong>de</strong> em nosso município.- Para que, através <strong>da</strong> Secretaria competente, provi<strong>de</strong>ncie arradicação <strong>de</strong> cupins existentes ao longo <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> Misaeluphrásio Leal.- Para que, através <strong>da</strong> Secretaria competente, estu<strong>de</strong> a possibii<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> realizar um projeto, com os alunos d<strong>as</strong> escol<strong>as</strong> municiaise particulares, para realização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lúdic<strong>as</strong>ducativ<strong>as</strong>, objetivando a conscientização <strong>de</strong> motorist<strong>as</strong> e peestresquanto ao uso e respeito à faixa <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.A criação <strong>de</strong> Lei para que seja realizado o fornecimento <strong>de</strong>doçante líquido aos portadores <strong>de</strong> diabetes atendidos pela re<strong>de</strong>ública <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, contribuindo <strong>de</strong> forma mais eficaz ao tratamenojá existente na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sem comprometer orário, tendo em vista o baixo custo do produto.A criação <strong>de</strong> Lei que institui o protocolo <strong>de</strong>scentralizado paratendimento diferenciado ao idoso, n<strong>as</strong> repartições públic<strong>as</strong> muicipais.Para <strong>da</strong>r cumprimento à referi<strong>da</strong> lei, ficam <strong>as</strong> repartiçõesúblic<strong>as</strong> municipais obrigad<strong>as</strong> a receber requerimentos, ofícios eoutros, para que sejam protocolados junto ao Protocolo Geral <strong>da</strong>Prefeitura. Consi<strong>de</strong>rando os idosos, ante a apresentação <strong>da</strong> carteira<strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou outro documento válido, para os efeitos<strong>de</strong>sta lei, a pessoa com mais <strong>de</strong> 60 (sessenta) anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>.-Para que, a prefeitura municipal <strong>de</strong> Avaré adote medid<strong>as</strong> administrativ<strong>as</strong>a<strong>de</strong>quad<strong>as</strong> para que <strong>as</strong> <strong>da</strong>t<strong>as</strong> <strong>de</strong> vencimento e pagamento<strong>de</strong> impostos, tax<strong>as</strong> e tarif<strong>as</strong> municipais, cobrados através<strong>de</strong> carnês, fatur<strong>as</strong> ou similares, emitidos contra aposentados oupensionist<strong>as</strong>, sejam compatíveis com o calendário <strong>de</strong> pagamentos<strong>de</strong> benefícios do INSS e outros órgãos públicos <strong>de</strong> previdência,a fim <strong>de</strong> evitar a cobrança <strong>de</strong> mult<strong>as</strong>, mor<strong>as</strong> e outros encargospunitivos.- Para que, através <strong>da</strong> Secretaria competente, seja inserido ocódigo <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço postal n<strong>as</strong> plac<strong>as</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong>logradouros públicos a serem colocados, visto que essa informação,atualmente, é solicita<strong>da</strong> em praticamente todos os sistem<strong>as</strong>informatizados, sendo que a maior parte <strong>de</strong> nossa populaçãoignora totalmente o número do CEP <strong>de</strong> seu en<strong>de</strong>reço.- Para que, observe o artigo 28, inciso II, do Estatuto do Idoso, oqual prevê “a preparação dos trabalhadores para a aposentadoria,com antecedência mínima <strong>de</strong> 1 (um) ano, por meio <strong>de</strong> estímuloa novos projetos sociais, conforme seus interesses, e <strong>de</strong> esclarecimentosobre os direitos sociais e <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia”, objetivando aprogramação <strong>da</strong> aposentadoria dos funcionários <strong>da</strong> Prefeitura.RequerimentosMarialva Araújo <strong>de</strong> Souza Bi<strong>as</strong>on – Presi<strong>de</strong>nta- Que sejam oficiados votos <strong>de</strong> aplausos e parabenizações atodos os rotarianos <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré pela p<strong>as</strong>sagemdo 106º aniversário do Rotary Internacional, <strong>da</strong>ta comemora<strong>da</strong>no dia 23 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011, ensejando todo o reconhecimento<strong>de</strong>sta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis por todo trabalho já realizado em prol<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>- Que sejam oficiados votos <strong>de</strong> aplausos e parabenizações aoROTARY CLUB AVARÉ, n<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong> <strong>de</strong> seu excelentíssimo Presi<strong>de</strong>nteSenhor Doutor João Alberto Siqueira e <strong>da</strong> SenhoraElizabeth Capecci, extensivo aos <strong>de</strong>mais membros, pela p<strong>as</strong>sagemdo 54º aniversário do Clube, <strong>da</strong>ta comemora<strong>da</strong> no dia 23 <strong>de</strong>Fevereiro <strong>de</strong> 2011.- Que seja oficiado ao Excelentíssimo Deputado Fe<strong>de</strong>ral SenhorVaz <strong>de</strong> Lima, a fim <strong>de</strong> que inclua no Orçamento <strong>da</strong> União emen<strong>da</strong>no valor <strong>de</strong> R$ 500 mil (quinhentos mil reais), verba que seráutiliza<strong>da</strong> no recapeamento total <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> Rural <strong>da</strong> Ponte Alta,importante via <strong>de</strong> nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong> que vem enfrentando inúmerosproblem<strong>as</strong> em sua pista <strong>de</strong> rolamento (conforme mostrado n<strong>as</strong>fotos anexad<strong>as</strong> á este documento), impedindo em muit<strong>as</strong> vezes oacesso <strong>de</strong> veículos ás proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s rurais existentes nesta via,como por exemplo, a Colônia <strong>de</strong> Féri<strong>as</strong> <strong>da</strong> Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ralque está sendo construí<strong>da</strong>.Roberto Araujo – Vice Presi<strong>de</strong>nte- Seja consignado em Ata <strong>de</strong> nossos trabalhos, voto <strong>de</strong> profundopesar pelo falecimento do Senhor RAFAEL RODRIGUES DA SILVAe Senhora APARECIDA FAUSTINA DE JESUS.Rodivaldo Ripoli – 2º Secretário- Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barchetti Urrêa, Prefeito <strong>Municipal</strong><strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, solicitando-lhe a criação <strong>de</strong>um programa <strong>de</strong> bo<strong>as</strong> prátic<strong>as</strong> e padrões <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> no atendimentoao usuário <strong>de</strong> serviços públicos <strong>da</strong> Prefeitura <strong>de</strong> Avaré. Opresente requerimento tem o objetivo <strong>de</strong> propor um processo permanente<strong>de</strong> melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do atendimento prestado aosAvareenses pel<strong>as</strong> organizações públic<strong>as</strong> municipais.- Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barchetti Urrêa, Prefeito <strong>Municipal</strong><strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, solicitando-lhe a exigência,para <strong>as</strong> empres<strong>as</strong> prestador<strong>as</strong> <strong>de</strong> serviços que possuam empregadose que participem <strong>de</strong> processos licitatórios promovidos pelosórgãos <strong>da</strong> administração pública municipal direta e indireta <strong>de</strong>Avaré, <strong>de</strong> apresentação do Programa <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> RiscosAmbientais (PPRA), Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Ocupacional (PCMSO) e regulamentação <strong>da</strong> Comissão Interna <strong>de</strong>Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes. A segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho sãofun<strong>da</strong>mentais n<strong>as</strong> relações entre empres<strong>as</strong> e empregados.-Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barchetti Urrêa, Prefeito <strong>Municipal</strong><strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, solicitando-lhe a execução<strong>de</strong> um amplo programa para eliminação <strong>de</strong> barreir<strong>as</strong> arquitetônic<strong>as</strong>no município. A garantia <strong>de</strong> uma circulação segura, por to<strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>,<strong>de</strong> pesso<strong>as</strong> portador<strong>as</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiênci<strong>as</strong> físic<strong>as</strong>, idosos, gestantese crianç<strong>as</strong>, além <strong>de</strong> constituir direito <strong>de</strong> todo ci<strong>da</strong>dão, é <strong>de</strong>responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Administração Pública <strong>Municipal</strong>.- Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barchetti Urrêa, Prefeito <strong>Municipal</strong><strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, reiterando solicitação quanto à elaboração<strong>de</strong> projeto para a criação <strong>de</strong> um programa educacional queforneça às pesso<strong>as</strong> informações atualizad<strong>as</strong> sobre a obesi<strong>da</strong><strong>de</strong> e oscui<strong>da</strong>dos para se evitar complicações causad<strong>as</strong> pela doença.AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011- Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barchetti Urrêa, Prefeito <strong>Municipal</strong><strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, para que, através do setorcompetente, respon<strong>da</strong> a esta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis se existe algum projeto<strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> argol<strong>as</strong> em todos os estacionamentos <strong>de</strong> motoslocalizado em to<strong>da</strong> a ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, pois se positivo, o citado projeto diminuiráem muito os furtos <strong>de</strong> motos como milhares já registrado emnosso Município. C<strong>as</strong>o negativo, nos informe se há possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong>sse projeto ser instalado com urgência em nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.- Sejam consignados em ata <strong>de</strong> nossos trabalhos “VOTOS DEAPLAUSOS E PARABENIZAÇÕES” ao Ilustre Secretário <strong>Municipal</strong><strong>de</strong> Turismo, Senhor RICARDO NOVAES COSTA AURANI e TODASUA EQUIPE pelo evento “AGITO BAND”, ocorrido entre os di<strong>as</strong>17 a 20/02/2011 no “Balneário Costa Azul.- Para que encaminhe a esta Edili<strong>da</strong><strong>de</strong> no prazo legal a prestação<strong>de</strong> cont<strong>as</strong> dos adiantamentos autorizados pel<strong>as</strong> leis municipaisnº 1408/2010, 1409/2010, 1410/2010, 1411/2010, 1412/2010, 1413/2010, 1380/20010. 1384/2010, 1385/2010, 1393/2010, 1395/2010,1337/2010, 1345/2010, 1342/2010, 1352/2010, 1356/2010, 1377/2010, 1309/2010, 1320/2010, 1330/2010, 1334/2010, 1415/2010,1427/2010, 1430/2010, 1437/2010, 1416/2010.Ernesto Ferreira <strong>de</strong> Albuquerque- REQUEIRO à Mesa, Sua Excelência o Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> EstânciaTurística <strong>de</strong> Avaré, Senhor Rogélio Barchetti Urrêa, informandoque o jornal “O Estado <strong>de</strong> São Paulo”, edição <strong>de</strong> 24/2/2011,publicou matéria em que informa que n<strong>as</strong> 35 maiores ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>São Paulo foram constatad<strong>as</strong> mais <strong>de</strong> 24.000 crianç<strong>as</strong> <strong>de</strong> rua,motivo porque, para um maior aprofun<strong>da</strong>mento neste importante<strong>as</strong>sunto, solicito informar a esta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis, c<strong>as</strong>o haja algumlevantamento a respeito, <strong>da</strong>dos relativos à nossa Ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.- REQUEIRO à Mesa, oficiar Sua Excelência o Prefeito <strong>Municipal</strong><strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, Senhor Rogélio Barchetti Urrêa,pelo Setor Competente, observar o seguinte: Como é sabido, estáprograma<strong>da</strong> a ampliação <strong>da</strong> abrangência do atendimento d<strong>as</strong> solicitações<strong>de</strong> consult<strong>as</strong> com especialist<strong>as</strong> através do telefone “0800”, esten<strong>de</strong>ndo-a para outros municípios <strong>da</strong> nossa região. Atítulo <strong>de</strong> colaboração, este Vereador in<strong>da</strong>ga se está incluí<strong>da</strong> nessaimportante medi<strong>da</strong> uma pesquisa técnica a respeito do impactosobre os serviços atuais, para se prevenir contra fatores queirão contribuir, com to<strong>da</strong> certeza, para a que<strong>da</strong> na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> doque foi conseguido até agora com a abrangência atual.- Oficiar Sua Excelência o Prefeito Rogélio Barchetti informandoque vários munícipes têm in<strong>da</strong>gado qual a situação atual do <strong>as</strong>suntorelativo à aquisição – pela administração anterior – dosônibus que p<strong>as</strong>saram a ser chamados <strong>de</strong> “podrões”, respon<strong>de</strong>ndo,aliás, requerimento <strong>de</strong>ste Vereador.Jair Alves Ferreira- Que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística<strong>de</strong> Avaré, Senhor Rogélio Barcheti Urrêa, para que acione osetor competente, no c<strong>as</strong>o a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente,com vist<strong>as</strong> à a<strong>de</strong>são ao Programa Nacional <strong>de</strong> Coleta eDestinação <strong>de</strong> Pneus Inservíveis, criado em 1999 pela AssociaçãoNacional <strong>da</strong> Indústria <strong>de</strong> Pneumáticos (ANIP).- Que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística<strong>de</strong> Avaré, Senhor Rogélio Barcheti Urrêa, para que informe aesta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis se a municipali<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizou a criação <strong>de</strong>sites para a Emapa e a Festa do Peão e, no c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> negativa,acionar o Departamento Jurídico <strong>da</strong> Prefeitura com intuito <strong>de</strong> questionara empresa Net A com relação aos sites que se encontramno ar, o www.emapa<strong>de</strong>avare.com.br; www.emapaavare.com.br;www.festadopeaoemavare.com.br.- Que seja oficiado ao Excelentíssimo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Associaçãodos Mula<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Avaré (AMA), Senhor José Darci <strong>de</strong> Souza, afim <strong>de</strong> que transmita a to<strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> AMA, extensivo ain<strong>da</strong> aostrabalhadores braçais, votos <strong>de</strong> aplausos e parabenizações pelaedificação <strong>da</strong> se<strong>de</strong> própria <strong>da</strong> <strong>as</strong>sociação no Parque <strong>de</strong> ExposiçõesDr. Fernando Cruz Pimentel (recinto <strong>da</strong> Emapa).Júlio César Theodoro- Que seja oficiado ao Secretario Estadual <strong>de</strong> Esporte, Lazer eJuventu<strong>de</strong>, Dr. Jorge Roberto Pagura, para que se estu<strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stinar recursos estimados em 1.000.000,00 (um milhão<strong>de</strong> reais) para construção <strong>de</strong> seis Campos <strong>de</strong> Futebol nosBairros; Vila Operária, Jd. Vera Cruz, Vila Jardim, Vila Martins,Bonsucesso e Duílio Gambini, uma vez que nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong> tem intenção<strong>de</strong> sediar gran<strong>de</strong>s competições e campeonatos além <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolverprojetos sociais com crianç<strong>as</strong> através <strong>da</strong> pratica esportiva,para tanto, tal infra estrutura se faz se suma importância.- Que seja oficiado ao Secretario Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Dr.Giovanni Guido Cerri, para que estu<strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>stinar três ambulânci<strong>as</strong> para o município <strong>de</strong> Avaré, uma vezque nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong> tem apresentado déficit <strong>de</strong> tais veículos paraatendimento <strong>da</strong> população, sendo este um constante pedidodos munícipes. continua na página 23


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 19H A B I T A Ç Ã O :Avaré <strong>de</strong>ve atingir a marca <strong>de</strong> mais <strong>de</strong>1.500 c<strong>as</strong><strong>as</strong> populares até 2012Início <strong>da</strong> construção d<strong>as</strong> 22 c<strong>as</strong><strong>as</strong> <strong>da</strong> Barra Gran<strong>de</strong>C<strong>as</strong><strong>as</strong> com aquecedor solar no Bairro do CamargoO governo do Estadoonstruirá mais 600 c<strong>as</strong><strong>as</strong>m Avaré, através <strong>da</strong>DHU – Companhia <strong>de</strong>esenvolvimento HabitaionalUrbano. Com <strong>as</strong>ov<strong>as</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong>, que serãoonstruíd<strong>as</strong> em terreno ainaa ser anunciado, Avaréeverá atingir a marca <strong>de</strong>ais <strong>de</strong> 1.500 c<strong>as</strong><strong>as</strong> popuaresaté o final <strong>de</strong> 2012,omando com <strong>as</strong> 331 moadi<strong>as</strong>do “Programa MihaC<strong>as</strong>a, Minha Vi<strong>da</strong>” naila Jardim, <strong>as</strong> 190 c<strong>as</strong><strong>as</strong>o Bairro Camargo e 22a Vila Digni<strong>da</strong><strong>de</strong>, já inauurad<strong>as</strong>,mais 22 em consruçãona Barra Gran<strong>de</strong>,ais 220 c<strong>as</strong><strong>as</strong> em parceiacom o Sindicato dosmpregados no Comércioe Avaré (SEC), que soam1.195 c<strong>as</strong><strong>as</strong>.331 CASAS MINHACASA, MINHAVIDAA Prefeitura <strong>Municipal</strong>a Estância Turística <strong>de</strong>varé <strong>de</strong>verá inauguraros próximos meses, 227<strong>as</strong><strong>as</strong> dos conjuntos habiacionaisVale do Sol (93oradi<strong>as</strong>) e Vila Serena(134 moradi<strong>as</strong>), que pertencemPrograma “MinhaC<strong>as</strong>a, Minha Vi<strong>da</strong>”,do Governo Fe<strong>de</strong>ral. Osimóveis, no valor <strong>de</strong> R$ 42mil ca<strong>da</strong>, têm área <strong>de</strong> 38,25m², distribuídos em doisdormitórios, um banheiro,uma sala <strong>de</strong> estar e jantar,uma cozinha e uma área<strong>de</strong> serviço externa, comterreno na frente para garageme nos fundos parapossível ampliação. Osempreendimentos possuemtambém portaria,playground e salão <strong>de</strong> fest<strong>as</strong>.No total serão 331c<strong>as</strong><strong>as</strong> e a construção <strong>de</strong>104 residênci<strong>as</strong> do VilaVeneza já tiveram início.190 CASAS NOCAMARGOAs 190 c<strong>as</strong><strong>as</strong> emAvaré foram entregues àpopulação e <strong>tod<strong>as</strong></strong> contamcom aquecedor solar,barateando em muitoo custo com energia elétrica.As moradi<strong>as</strong> possuemterrenos <strong>de</strong> 240m²,com área construí<strong>da</strong> <strong>de</strong>43,18m², contando com 2quartos, sala, cozinha ebanheiro.22 CASAS NA BAR-RA GRANDEVinte e du<strong>as</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong> naBarra Gran<strong>de</strong> já começarama ser construíd<strong>as</strong>. Osorteio d<strong>as</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong> aconteceuno dia 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Serão investidos R$ 566,5mil na construção d<strong>as</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong>,que terão três dormitórios,sala, cozinha e banheiro compiso frio e azulejos, além dosistema <strong>de</strong> aquecimento solar,gerando economia <strong>de</strong>energia elétrica.220 CASAS EMPARCERIA COMO SECEm parceria com o Sindicatodos Empregados noComércio <strong>de</strong> Avaré, estãoem ritmo acelerado a construção<strong>de</strong> 220 em área localiza<strong>da</strong>n<strong>as</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>sdo Abrigo Picolina, peloPrograma “Minha C<strong>as</strong>a,Minha Vi<strong>da</strong>”. As c<strong>as</strong><strong>as</strong>serão construíd<strong>as</strong> com doisquartos, uma sala, umacozinha e um banheiro eficarão próxim<strong>as</strong> ao HortoFlorestal, local <strong>de</strong> fácilacesso. A entrega estáprevista para <strong>da</strong>qui há umano e meio.S A Ú D E E T U R I S M O :Prefeitura anuncia abertura<strong>de</strong> farmácia 24 hor<strong>as</strong>Um <strong>de</strong>sejo antigo <strong>de</strong>avareenses e turist<strong>as</strong> foiconcretizado na manhã<strong>de</strong> ontem, quando, emcoletiva na Secretaria<strong>de</strong> Turismo, foi anuncia<strong>da</strong>a parceria com aRe<strong>de</strong> <strong>de</strong> Farmáci<strong>as</strong> Bifarma,que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> esta<strong>da</strong>ta (terça-feira), p<strong>as</strong>saa abrir 24 hor<strong>as</strong>, <strong>de</strong>domingo a domingo. Estivepresente na coletivao supervisor <strong>da</strong> re<strong>de</strong>em Avaré, Emílio CarlosCardoso Camargo.O fato <strong>de</strong> Avaré serconsi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> uma d<strong>as</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>smais segur<strong>as</strong> doEstado, conforme pesquisarecente, somado aofato <strong>de</strong> ser Estância Turística,foi fun<strong>da</strong>mentalpara que a Re<strong>de</strong> Bifarma<strong>de</strong>cidisse entrar na parceria.Após anos <strong>de</strong> lut<strong>as</strong>,Avaré finalmente teráuma farmácia aberta 24hor<strong>as</strong> para aten<strong>de</strong>r to<strong>da</strong>a população.A Re<strong>de</strong> Bifarma chegouem Avaré em 2008 eVila Digni<strong>da</strong><strong>de</strong>conta com mais <strong>de</strong> 100farmáci<strong>as</strong> por todo opaís. Em Avaré está localiza<strong>da</strong>na Praça PadreTavares (Santuário <strong>de</strong>Nossa Senhora d<strong>as</strong> Dores)nº 142 e aten<strong>de</strong> pelotelefone 3732-755.A conquista <strong>de</strong>steantigo anseio <strong>da</strong> populaçãose <strong>de</strong>u graç<strong>as</strong> a parceria<strong>da</strong> Prefeitura, porintermédio d<strong>as</strong> Secretari<strong>as</strong>Municipais <strong>de</strong> Turismoe Saú<strong>de</strong> e Re<strong>de</strong> Bifarma.


20SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011S A Ú D E :Nova gestão agiliza atendimentono Pronto Socorro <strong>Municipal</strong>Agili<strong>da</strong><strong>de</strong> no atendimento diminuiu a espera no Pronto SocorroAssumiu esta semana,em caráter emergencial,a nova empresaque vai gerir o atendimentono Pronto Socorro<strong>Municipal</strong>. A novaempresa tem a missão<strong>de</strong> otimizar e agilizar osatendimentos, com priori<strong>da</strong><strong>de</strong>para os c<strong>as</strong>os <strong>de</strong>urgência e emergência,já que possui know-howem atendimento emProntos Socorros, emgran<strong>de</strong>s capitais.A nova equipe <strong>de</strong> profissionais,além <strong>da</strong> eficiênciano atendimento,também <strong>de</strong>senvolveráum trabalho <strong>de</strong> orientaçãoaos pacientes, paraque procurem atendimentonos Postos <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>, fazendo a interligaçãoentre o ProntoSocorro e <strong>as</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>sbásic<strong>as</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.A equipe conta comclínicos gerais e pediatr<strong>as</strong><strong>de</strong> outr<strong>as</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s,m<strong>as</strong> os médicos <strong>de</strong> Avaréque já atendiam noPronto Socorro foramconvi<strong>da</strong>dos para fazeremparte do quadro,<strong>da</strong>ndo <strong>as</strong>sim oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>aos profissionais domunicípio.O Pronto Socorro <strong>de</strong>Avaré aten<strong>de</strong> uma média<strong>de</strong> 350 a 400 pacientespor dia, numa média<strong>de</strong> 11 a 12 mil consult<strong>as</strong>/mês.A média dotempo <strong>de</strong> espera é <strong>de</strong>até meia hora, m<strong>as</strong> quandochega um aci<strong>de</strong>ntadoou infartado, c<strong>as</strong>os<strong>de</strong> mais urgênci<strong>as</strong>, a <strong>de</strong>morano atendimento é<strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 40 minutos.Ouvidoria <strong>Municipal</strong>:0800-7700133S A N E A M E N T O B Á S I C O :refeitura e Sabesp inauguram poço <strong>de</strong> ab<strong>as</strong>tecimento no PlimecEm mais uma parceiaentre Prefeitura <strong>de</strong>varé, Governo do Estao<strong>de</strong> São Paulo, Secrearia<strong>de</strong> Saneamento eabesp, foi inaugurado naexta-feira, 25, no Bairrolimec, o 6º poço <strong>de</strong>b<strong>as</strong>tecimento <strong>de</strong> água dounicípio, que beneficiaádiretamente oito miloradores <strong>da</strong> região, inluindoos bairros Jardimaraíso, Tropical, BonsuessoI e II.Com a inauguraçãoo poço, a Sabesp reforaráa produção <strong>de</strong> águamanterá a regulari<strong>da</strong>edo ab<strong>as</strong>tecimentoara a população local.stiveram presentes odiretor <strong>de</strong> sistema regionalLuiz Paulo <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>Neto, a superinten<strong>de</strong>nteMaria <strong>da</strong> GlóriaRosetti Marques, o <strong>as</strong>sessorjurídico <strong>da</strong> SabespDr. Luciano Sena <strong>da</strong> Silvae o gerente <strong>da</strong> divisão<strong>de</strong> Avaré Júlio RobertoCosta Hernan<strong>de</strong>z.O poço <strong>de</strong> ab<strong>as</strong>tecimento,conhecido comoP10, consiste numa perfuraçãotubular profun<strong>da</strong><strong>de</strong> 450 metros alcançandoo Aquífero Guarani,com vazão <strong>de</strong> oito litrospor segundo; construção<strong>de</strong> uma adutora <strong>de</strong> águabruta com 626 metros <strong>de</strong>extensão e 150 milímetros<strong>de</strong> diâmetro, ligandoo poço inaugurado ao reservatórioPlimec (capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> armazenamento<strong>de</strong> um milhão <strong>de</strong>litros); uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>hipocloração e fluoretação;além <strong>de</strong> dotar to<strong>da</strong>a área com cerca e urbanização,energia elétrica,entre outros.No mesmo dia, foi feitauma visita ao DistritoIndustrial <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, on<strong>de</strong>a Sabesp informou que,em no máximo 15 di<strong>as</strong>,to<strong>da</strong> a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água e esgotodo local estará prontapara utilização dosempresários. Sem dúvi<strong>da</strong>nenhuma, du<strong>as</strong> gran<strong>de</strong>sconquist<strong>as</strong> para a populaçãoavareense.Representantes <strong>da</strong> Sabesp local e regional


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 21R E C U R S O S :Avaré vai receber mais <strong>de</strong>R$ 1 milhão do Governo Fe<strong>de</strong>ralMais <strong>de</strong> 30 municípioso Estado <strong>de</strong> São Pauloue tiveram prejuízos coms chuv<strong>as</strong> vão receber doinistério <strong>da</strong> Integraçãoacional cerca <strong>de</strong> R$ 30ilhões. De acordo comministério, os recursoserão liberados para <strong>as</strong>sisência,socorro a vítim<strong>as</strong> eV E M P R A F O L I A :utori<strong>da</strong><strong>de</strong>s se reúnem para <strong>de</strong>finir segurança do CarnavalO prefeito Rogélioarcheti se reuniu naanhã <strong>da</strong> última sextaeiracom autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s ciise militares, como <strong>de</strong>egadoseccional dr. JoreCardoso <strong>de</strong> Oliveira, ooman<strong>da</strong>nte do 53º Batahão<strong>de</strong> Polícia Militar donterior, major PM Lorino,capitão PM Márci eapitão Hai<strong>as</strong>hi para <strong>de</strong>inirema segurança doarnaval 2011. Tambémstavam presentes os seretários<strong>de</strong> Cultura, Tuismoe Comunicação,ilson CâmaraRicardourani e Marcelo Orteae vereador Júlio CéarTheodoro, o Tucão.Ficou <strong>de</strong>finido que aM irá trabalhar comais efetivos n<strong>as</strong> ru<strong>as</strong>,em como o Plantão Poliial<strong>da</strong> Polícia Civil tamémserá reforçado, tudosso visando coibir abusoe álcool e direção, intenificaro combate ao tráfio<strong>de</strong> drog<strong>as</strong>, furtos <strong>de</strong>eículos. To<strong>da</strong> a seguran<strong>as</strong>erá reforça<strong>da</strong>, numrabalho conjunto <strong>da</strong> Preeitura,Polícia Militar, PoíciaCivil, Ministério Púlicoe Guar<strong>da</strong> <strong>Municipal</strong>,restabelecimento <strong>da</strong> normali<strong>da</strong><strong>de</strong>em 33 municípiospaulist<strong>as</strong> atingidos porenxurrad<strong>as</strong>, inun<strong>da</strong>ções e<strong>de</strong>slizamentos.Segundo o ministroFernando Bezerra Coelho,serão R$ 30 milhões a seremtransferidos para <strong>as</strong>seguintes prefeitur<strong>as</strong>:que fará a segurança noCamping e Costa Azul.Carnaval 2011Avaré prepara-se paraviver o melhor Carnaval <strong>de</strong>sua história, com uma megaestrutura <strong>de</strong> som e iluminação,em quatro pontos diferentes,para públicos <strong>de</strong> <strong>tod<strong>as</strong></strong><strong>as</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>s: Largo SãoJoão, Camping, BalneárioCosta Azul e Concha Acústica.A folia começa hoje evai até o dia 8.Pelo segundo ano consecutivo,no Largo SãoJoão, que faz parte doCentro Histórico do município,será realizado oCarnaval Cultural, queAmparo, Bom Jesus dosPerdões, Bom Sucesso <strong>de</strong>Itararé, Buritama, Cafelândia,Cesário Lange,Conch<strong>as</strong>, Cubatão, DoisCórregos, Estância <strong>de</strong> Atibaia,Estância <strong>de</strong> Socorro,Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, Estância Turística<strong>de</strong> Joanópolis, Franco <strong>da</strong>traz um resgate d<strong>as</strong> antig<strong>as</strong>marchinh<strong>as</strong>, que noano p<strong>as</strong>sado celebrou o“Carnaval <strong>da</strong> Família”,pois pais pais, filhos, tios,sobrinhos, avós, netos,pu<strong>de</strong>ram brincar <strong>as</strong> quatronoites e <strong>as</strong> du<strong>as</strong> matinêscom muita animação,fato totalmente aprovadopela população. E comotudo que é bom repete,esse ano novamente aanimação ficará por conta<strong>da</strong> Ban<strong>da</strong> Fama.Assim como no ano p<strong>as</strong>sado,na Concha Acústica,a animação será por conta<strong>de</strong> ritmos <strong>da</strong> Bahia, como aaxé music, entre outros,Rocha, Garça, Itanhaém,Itirapina, Itupeva, Jumirim,Juquitiba, Lençóis Paulista,Limeira, Lucélia, Mariápolis,Mauá, Mombuca,Olímpia, Pracinha, Presi<strong>de</strong>nteVenceslau, SantaAdélia, Santa Maria <strong>da</strong>Serra, Sumaré e Torrinha.Do total <strong>de</strong> recursosAutori<strong>da</strong><strong>de</strong>s civis e militares presentes na reuniãonuma super micareta. Novamenteo espaço será totalmentefechado, com <strong>de</strong>staquepara um gran<strong>de</strong> trabalho<strong>de</strong> segurança, revistapessoal, câmer<strong>as</strong> <strong>de</strong> monitoramento,para garantir atranquili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos foliõesavareenses e turist<strong>as</strong>.Uma d<strong>as</strong> novi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong>ste ano será a participação<strong>da</strong> bateria <strong>da</strong> escola<strong>de</strong> samba Grêmio RecreativoVera Cruz, fazendoo esquenta no LargoSão João e Concha Acústica.O Carnaval Avaré2011 é uma parceria d<strong>as</strong>Secretari<strong>as</strong> Municipais <strong>de</strong>Cultura e Turismo.PROGRAMAÇÃO CARNAVAL 20115 a 8 <strong>de</strong> março em 4 locaisLARGO SÃO JOÃOCARNAVAL CULTURALa partir d<strong>as</strong> 19h00Abertura“Esquenta” com a bateria <strong>da</strong> Escola <strong>de</strong> SambaGrêmio Recreativo Vera CruzBan<strong>da</strong> Fama (Só marchinh<strong>as</strong>)e o melhor dos Gran<strong>de</strong>s CarnavaisMatinês: Domingo (6) e terça-feira (8), d<strong>as</strong>16h00 às 18h00CAMPING MUNICIPALARENA DE VERÃOA partir d<strong>as</strong> 10h00Palco na orla <strong>da</strong> RepresaShows ao vivo (nos fins <strong>de</strong> tar<strong>de</strong>)Dj's rolando o som do verãoAtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>s Esportiv<strong>as</strong>Tend<strong>as</strong> <strong>de</strong> ApoioCOSTA AZULA partir d<strong>as</strong> 10h00Super ten<strong>da</strong> com DJanunciados para São Paulo,R$ 18 milhões (60% dovalor) serão liberados <strong>de</strong>imediato e os restantes R$12 milhões serão rep<strong>as</strong>sados<strong>de</strong> acordo com a apresentaçãopelos municípios<strong>de</strong> documentos que comprovema aplicação dosrecursos iniciais. A referi<strong>da</strong>verba sairá dos R$ 700milhões <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória522, <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2011, que abriu créditosextraordinários para ações<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil por meio doMinistério <strong>da</strong> IntegraçãoNacional. Dos R$ 30 milhões,Avaré vai receberR$ 1.040.000,00.CONCHA ACÚSTIC AMICARETA AO VIVOA partir d<strong>as</strong> 23h00Abertura“Esquenta” com a bateria <strong>da</strong> Escola <strong>de</strong> SambaGrêmio Recreativo Vera CruzBANDA BATUKE DO BOMCom vocalist<strong>as</strong> <strong>da</strong> Bahia animando uma supermicareta ao vivo a noite to<strong>da</strong>ACESSO CONTROLADOCom revista pessoal para todos na entra<strong>da</strong>


22SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011M E M Ó R I A V I V A :Os primeiros automóveisRelatos d<strong>as</strong> origens do transporte automotivo em AvaréFiat SpA: primeiro carro a ro<strong>da</strong>r em AvaréWillys Overland, mo<strong>de</strong>lo idêntico ao <strong>de</strong> Dico Merca<strong>da</strong>nteGESIEL JÚNIORA história do transportesobre rod<strong>as</strong> no RioNovo remonta ao ano <strong>de</strong>1886, quando a pacatavila teve “um <strong>as</strong>pectonovo, pitoresco, <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>curiosi<strong>da</strong><strong>de</strong> e muitomovimento n<strong>as</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong>,crianç<strong>as</strong> n<strong>as</strong> ru<strong>as</strong>, velh<strong>as</strong>n<strong>as</strong> janel<strong>as</strong>, negr<strong>as</strong> nosportões, todos querendover o que havia acontecido”,conforme registrouJango Pires.E o próprio cronistaencara a novi<strong>da</strong><strong>de</strong> comosinal <strong>de</strong> progresso: “Na<strong>da</strong>mais que o Sr. FranciscoDi<strong>as</strong> Moreira – o ChicoBoava – mostrando aosamigos a primeira carroçapuxa<strong>da</strong> por um burro brancochamado ‘Ron<strong>da</strong>’”.Um quarto <strong>de</strong> século<strong>de</strong>pois, em 1911, trafegapor Avaré o primeiro automóvelvindo <strong>de</strong> SãoPaulo trazendo o cafeicultorRodolpho Nogueira <strong>da</strong>Rocha Miran<strong>da</strong>. Dono <strong>da</strong>Fazen<strong>da</strong> Anápolis, ele havi<strong>as</strong>ido ministro <strong>da</strong> Agricultura,Indústria e Comérciodo governo NiloPeçanha e, anos <strong>de</strong>pois,elegeu-se vereador nomunicípio e presidiu a Câmara.Não há registro,porém, <strong>de</strong> qual era a marcado seu veículo.No ano seguinte, outrorico fazen<strong>de</strong>iro, o advogadoJoão Coutinho <strong>de</strong>Ford “colher” T, carro idêntico à “Catarina”Limousine idêntica a <strong>de</strong> Marcos GuazzelliLima viajou <strong>de</strong> carro próprio<strong>da</strong> Capital para a sua cilindros cria<strong>da</strong> em 1902,tomóveis <strong>de</strong> um e <strong>de</strong> doisproprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, a Fazen<strong>da</strong> essa montadora foi transferi<strong>da</strong>para Indianápolis eSão José do Letreiro, situa<strong>da</strong>n<strong>as</strong> terr<strong>as</strong> do Barreiro(atual Arandu). Overland Co., quando lan-rebatiza<strong>da</strong> como Willys-Desta vez Jango anotouo fabricante: era um com motor <strong>de</strong> quatro ciçouesse carro pequenocarro vermelho <strong>da</strong> Fiat lindros que obteve bo<strong>as</strong>SpA. Fiat, a propósito, é vend<strong>as</strong> no mercado.um acrônimo <strong>da</strong> Fabbrica “Deu muito o quê ver.Italiana Automobili Torino Aos domingos e di<strong>as</strong> santosera <strong>de</strong>sci<strong>da</strong> a capota(Fábrica Italiana <strong>de</strong> Automóveis<strong>de</strong> Turim) fun<strong>da</strong><strong>da</strong>em 1899 por um grupo ci<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> roça p<strong>as</strong>sea-<strong>de</strong>sse carro e o pessoal <strong>da</strong><strong>de</strong> investidores li<strong>de</strong>rado va <strong>da</strong>ndo volt<strong>as</strong> pel<strong>as</strong> Ru<strong>as</strong>por Giovanni Agnelli. “O Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e EspíritoSanto e <strong>de</strong> lá até Per-veículo foi alvo <strong>de</strong> admiraçãoe exame minucioso nambuco e São Paulo, subindono ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong>”,em apalpa<strong>de</strong>l<strong>as</strong>”, revelou.O CHAUFFER DA <strong>de</strong>screveu o cronista.WILLYS - Na época, os Um giro pelo centromotorist<strong>as</strong> eram tratados velho custava 5$000 porpelo nome francês <strong>de</strong> pessoa. A procura era“chauffeur”. Eles usavam gran<strong>de</strong>. Ao se cruzarem,cap<strong>as</strong>, óculos <strong>de</strong> aviadores os roceiros trocavame luv<strong>as</strong>. Chamava-se Rodrigoo primeiro chofer conretad<strong>as</strong>com o chapéucumprimentos <strong>da</strong>ndo bartratadopara guiar pel<strong>as</strong> para serem vistos <strong>de</strong>ntropoeirent<strong>as</strong> ru<strong>as</strong> <strong>de</strong> Avaré. do automóvel.Ele era pago para conduzir “Quando o pessoal <strong>da</strong>um Willys Overland, adquiridopor Dico Merca<strong>da</strong>nte. logo fazia a pergunta: - Jároça se encontrava, umSensação <strong>da</strong> época, viu a máquina do Dico?esse veículo automotivo O outro respondia: - Ah,recebeu o apelido <strong>de</strong> já an<strong>de</strong>i nela. Paguei ‘cincão’por vórta. É caro“Peixe Frito”. Importadodos Estados Unidos, <strong>da</strong> mais é bão” – relatou Jangocom bom humor.Stan<strong>da</strong>rd Wheel Company,uma fábrica <strong>de</strong> au-Fazendo muito barulho,os carros antigos an<strong>da</strong>vamsempre com o escapamentoaberto. Soltavamuma fumaceira negrae mau-cheirosa. Dotados<strong>de</strong> magneto, enguiçavamcom freqüência.Um p<strong>as</strong>seio pel<strong>as</strong> ru<strong>as</strong>esburacad<strong>as</strong>, na veloci<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> trinta quilômetroshorários, era uma aventuraalucinante. A moleca<strong>da</strong>corria atrás d<strong>as</strong> máquin<strong>as</strong>barulhent<strong>as</strong>, enquantoos moradores saíam àsport<strong>as</strong> e janel<strong>as</strong>, curiosos,espantados com aquelaparafernália ambulante.Outro que figura entreos primeiros donos <strong>de</strong> automóveis<strong>de</strong> aluguel na ci<strong>da</strong><strong>de</strong>é José Alves <strong>da</strong> Rocha.Adquiriu na Capitalum Ford “colher”, tipo T,ao qual batizou <strong>de</strong> “Catarina”.Segundo Jango Pires,o nome <strong>de</strong>u sorte e ochofer não parava <strong>de</strong> fazercorrid<strong>as</strong>. “Era Catarinapra cá e Catarina pralá. Isso lhe ren<strong>de</strong>u b<strong>as</strong>tantedinheiro”, contou.UMA RÉGIA LI-MOUSINE? – Ávidopor lucrar com carro <strong>de</strong>aluguel, o alfaiate MarcosGuazzelli comproupor doze contos <strong>de</strong> réis,em São Paulo, uma luxuosalimousine Fiat, to<strong>da</strong>estofa<strong>da</strong> <strong>de</strong> veludo ecom telefone.O veículo, segundonarrativa <strong>de</strong> Jango, teri<strong>as</strong>ervido ao rei VittorioEmanuele, <strong>da</strong> Itália,que o teria <strong>da</strong>do <strong>de</strong> presentea um príncipe inglês.Este, por sua vezo ofereceu a um con<strong>de</strong>br<strong>as</strong>ileiro.“Dizem que foi o primeirocarro a entrar emSão Paulo. Quando omesmo já estava fora <strong>de</strong>uso, o nosso amigo Guazzelli‘caiu’ na compra eo pôs na praça. Carrofechado, aí foi o erro”,apontou Jango Pires,lembrando que naqueletempo os p<strong>as</strong>sageirosfaziam questão <strong>de</strong> seremvistos <strong>de</strong>ntro do veículo,mesmo sob chuva.Embora não se saib<strong>as</strong>e realmente a limousinepertenceu ao monarcaitaliano, o fato é quea máquina transportoualguns noivos, apesar <strong>de</strong>o seu motor emperrar e,para sair do lugar, terque ser empurra<strong>da</strong> pormoleques. Ficou tempoencosta<strong>da</strong> no corredor<strong>da</strong> c<strong>as</strong>a do alfaiate servindo<strong>de</strong> galinheiro atéque ele ain<strong>da</strong> conseguiuvendê-la em Botucatu.


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 23Que seja oficiado ao Secretario estadual <strong>de</strong> Meio Ambiente, Sr.runo Cov<strong>as</strong>, para que se estu<strong>de</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>stinarerb<strong>as</strong> para projeto <strong>de</strong> arborização <strong>de</strong> nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, que é um<strong>as</strong>tância Turística conheci<strong>da</strong> como terra do ver<strong>de</strong>, <strong>da</strong> água e dool. Com a arborização planeja<strong>da</strong> nos bairros e avenid<strong>as</strong>, tereosa melhora na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> nossos munícipes e turis<strong>as</strong>que nos visitam e evitaremos a <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção ambiental.Que seja oficiado ao Sr. Silvio França Torres, Secretario Estadul<strong>de</strong> Habitação, para que informe se existe algum projeto paraonstrução <strong>de</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong> populares na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Avaré em 2011,ma vez que tal obra contribuirá para sanar um dos mais gravesroblem<strong>as</strong> em nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong> que é o déficit na habitação. Tambémeiterando pedido, para que nos projetos <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong>opulares financiados pelo Governo Estadual, a compra do terreopossa ser também incluí<strong>da</strong>, facilitando <strong>as</strong>sim sua viabilizaçãoevitando a morosi<strong>da</strong><strong>de</strong> no inicio d<strong>as</strong> obr<strong>as</strong>.Que seja oficiado ao Sr. Sidney Beraldo, Secretario Estadual <strong>da</strong><strong>as</strong>a Civil, para que informe sobre a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>stinarecursos para pavimentação <strong>de</strong> estrad<strong>as</strong> vicinais <strong>de</strong> nosso muniípio,localizad<strong>as</strong> no Bairro dos Roch<strong>as</strong>, Três Coqueiros, Pontelta (Colôni<strong>as</strong> <strong>de</strong> Féri<strong>as</strong>) e Água <strong>da</strong> Onça.Luiz Otávio ClivattiQue seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito <strong>Municipal</strong> Rogélio Barchettirrêa, para que juntamente com o setor competente, informe <strong>as</strong>ta Colen<strong>da</strong> C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis sobre a realização <strong>de</strong> estudos visanoelaborar um projeto instituindo a “Semana <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Combaea Pedofilia” no município, com o objetivo <strong>de</strong> conscientizar aopulação através <strong>de</strong> procedimentos informativos, educativos,rganizativos e palestr<strong>as</strong>, a fim <strong>de</strong> que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> venha aonhecer melhor o <strong>as</strong>sunto e <strong>de</strong>bater sobre iniciativ<strong>as</strong> <strong>de</strong> combaeao crime <strong>de</strong> pedofilia.Que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estânciaurística <strong>de</strong> Avaré, Rogelio Barchetti Urrêa, para que através doetor competente, envie a esta Colen<strong>da</strong> C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis informaõessobre a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> efetuar a instalação <strong>de</strong> cerca eléricaem to<strong>da</strong> a extensão dos muros do Cemitério <strong>Municipal</strong>, a fime evitar que vân<strong>da</strong>los ou pesso<strong>as</strong> mal intencionad<strong>as</strong> a<strong>de</strong>ntremo mesmo, principalmente durante o período noturno, causandoanos e prejuízos aos patrimônios público e particular.Que seja oficiado votos <strong>de</strong> aplausos e parabenizações a CARLOSCAN” DANTAS, pela excelente coluna “ N<strong>as</strong> Ond<strong>as</strong> do Rádio ea Boca do Povo” no Jornal A VOZ DO VALE.Voto <strong>de</strong> profundo pesar pelo falecimento <strong>da</strong> Senhora JULIETA FARIA.Paulo Di<strong>as</strong> Novaes FilhoSejam oficiados votos <strong>de</strong> parabenização a Duke Energy e à RMCsportes pela organização do evento “Corri<strong>da</strong> & Caminha<strong>da</strong> Ecológia5K – Pela Preservação <strong>da</strong> Água”, realizado no dia 27 <strong>de</strong> fevereiroo corrente ano em Avaré, que foi coroado <strong>de</strong> êxito, quando mais <strong>de</strong>.200 pesso<strong>as</strong> participaram <strong>da</strong> corri<strong>da</strong>/caminha<strong>da</strong>.Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barcheti, Prefeito <strong>Municipal</strong> d<strong>as</strong>tância Turística <strong>de</strong> Avaré, para que, através <strong>da</strong> Secretariaunicipal <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, respon<strong>da</strong> a esta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis quais procedientosmédicos são contratados pela Saú<strong>de</strong> municipal; se paraodos os procedimentos são realizados processos legais (licitaão,concorrência pública); e quanto a Secretaria paga por estesxames (discriminando o nome e o valor <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exame).Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barcheti, Prefeito <strong>Municipal</strong> d<strong>as</strong>tância Turística <strong>de</strong> Avaré, para que, através <strong>da</strong> Secretaria Muniipal<strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, respon<strong>da</strong> a esta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis se preten<strong>de</strong> reativarrealização <strong>de</strong> cirurgia bariátrica (cirurgia <strong>de</strong> obesi<strong>da</strong><strong>de</strong>).Seja oficiado ao Exmo. Sr. Rogélio Barcheti, Prefeito <strong>Municipal</strong> d<strong>as</strong>tância Turística <strong>de</strong> Avaré, para que, através <strong>da</strong> Secretariaunicipal <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, respon<strong>da</strong> a esta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis quais <strong>as</strong> espeiali<strong>da</strong><strong>de</strong>smédic<strong>as</strong> que possuem maior dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>gen<strong>da</strong>mento através do Disk Saú<strong>de</strong>, quais os motivos para axistência <strong>de</strong>sta dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> e quais medid<strong>as</strong> estão sendo toma<strong>as</strong>para melhorar esta condição.Para que informe a todos os vereadores <strong>de</strong>sta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis quaiss motivos que levaram esta Mesa Diretora a reduzir em 8,99% oalor inicial do contrato <strong>de</strong> recuperação e ampliação <strong>da</strong> atual se<strong>de</strong>a Câmara <strong>Municipal</strong>, conforme extrato <strong>de</strong> termo aditivo <strong>de</strong> supresão(processo n° 28/2010 – 08/2010, contrato n° 28/2010), publiadona edição 499, <strong>de</strong> 19/02/2011, do Semanário Oficial.Rosângela Paulucci P. PereiraSejam oficiados VOTOS DE APLAUSOS E PARABENIZAÇÃO aoioleiro avareense WILSON TEIXEIRA, que se consagrou venceordo 18º Festival <strong>de</strong> MPB – Certame <strong>da</strong> Canção, bem como oelhor intérprete, no evento realizado pelo Governo do Estado <strong>de</strong>ão Paulo na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Tatuí.Seja oficiado à Listel 2011 Botucatu e região, solicitando queara no ano <strong>de</strong> 2012 atualize o mapa do município <strong>de</strong> Avaré,ncluindo e alterando os nomes <strong>de</strong> ru<strong>as</strong>. Como por exemplo, constarna próxima lista os bairros Porto Seguro e Jardim Botânico e,alterar <strong>as</strong> <strong>de</strong>nominações <strong>de</strong> vi<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> (Aveni<strong>da</strong> GilbertoFilgueir<strong>as</strong>, Aveni<strong>da</strong> Prefeito Paulo Araujo Novaes, <strong>de</strong>ntre outr<strong>as</strong>).- Consi<strong>de</strong>rando-se a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentação e disciplina<strong>da</strong> ocupação <strong>de</strong> espaços públicos em nosso município; consi<strong>de</strong>rando-seque a or<strong>de</strong>nação do uso do espaço público tem comoobjetivos principais: I - Garantir condições <strong>de</strong> segurança, conforto,proteção e informação aos usuários.II - Garantir fácil acesso eutilização dos serviços básicos existentes n<strong>as</strong> vi<strong>as</strong> elogradouros.III - Garantir a flui<strong>de</strong>z no <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>strese veículos, especialmente os <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> emergência comoos <strong>de</strong> bombeiros, ambulânci<strong>as</strong> e polícia.IV - Garantir, através <strong>de</strong>processo <strong>de</strong> inserção do mobiliário urbano, resultado harmoniosoentre si, e com a paisagem característica <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>;IV Garantir,através <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> inserção do mobiliário urbano, resultadoharmonioso entre si, e com a paisagem característica <strong>da</strong>ci<strong>da</strong><strong>de</strong>;consi<strong>de</strong>rando-se que não localizei na legislação local normaque discipline <strong>de</strong> forma abrangente essa fun<strong>da</strong>mental regulamentação,requeremos informações se existe algum projeto emestudo para tal finali<strong>da</strong><strong>de</strong> e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, anexamos a este requerimentocópia <strong>de</strong> lei e <strong>de</strong>creto vigente na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Campin<strong>as</strong>, quesugerimos como b<strong>as</strong>e para integrar texto que esperamos sejaenviado para esta C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Leis.- Consi<strong>de</strong>rando que em inúmer<strong>as</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, os diversos Setores<strong>da</strong> Prefeitura têm necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se comunicarem com osmunícipes que dão entra<strong>da</strong> em petições na Prefeitura e não encontramelementos para que a comunicação aconteça; consi<strong>de</strong>randoque, em alguns c<strong>as</strong>os, a convocação acontece através <strong>de</strong> publicaçõesno Semanário Oficial, e os interessados muit<strong>as</strong> vezes nãotomam conhecimento pela falta <strong>de</strong> hábito na leitura <strong>de</strong>sse órgão;consi<strong>de</strong>rando-se que em outr<strong>as</strong> tant<strong>as</strong> situações, o munícipe per<strong>de</strong>totalmente a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong>seu interesse; Questiona-se: seria viável a implantação <strong>de</strong> novosistema no Serviço <strong>de</strong> Protocolo Geral, que permitisse ocad<strong>as</strong>tramento <strong>de</strong> todos os <strong>da</strong>dos dos ci<strong>da</strong>dãos que a<strong>de</strong>ntraremcom Requerimentos, inclusive para fins <strong>de</strong> acompanhamento do<strong>as</strong>sunto <strong>de</strong> seu interesse através <strong>da</strong> internet?Se positivo, existeprevisão para implantação?Se negativo, qual o óbice?- Seja oficiado ao Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Criança e do Adolescente<strong>de</strong> Avaré, para que, esclareça se é verídica a informação <strong>de</strong>que o referido Conselho adquiriu um veículo em nome <strong>da</strong> Prefeitura<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Avaré através do dinheiro do FUMCAD – Fundo<strong>Municipal</strong> Dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente.- Seja <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> uma Audiência Pública nesta E. C<strong>as</strong>a Legislativa,no período <strong>da</strong> manhã, com ampla divulgação, convi<strong>da</strong>ndo Juiz ePromotor <strong>da</strong> Infância e Juventu<strong>de</strong>, membros do Conselho <strong>Municipal</strong><strong>da</strong> Criança e Adolescente, Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Sociais ligad<strong>as</strong> à Infânciae Juventu<strong>de</strong>, Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência e DesenvolvimentoSocial, bem como Conselheiros Tutelares, visando <strong>de</strong>bater<strong>as</strong>suntos atinentes ao FUMCAD – Fundo <strong>Municipal</strong> Dos Direitos<strong>da</strong> Criança e do Adolescente, <strong>de</strong> nosso município.LICITAÇÃOAVISO DE EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/11 – PROCESSO Nº. 080/11Objeto: Aquisição <strong>de</strong> produtos para serem usados na Saú<strong>de</strong> Bucal.Recebimento d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 09:00às 13:30 hor<strong>as</strong>.Abertura d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 13:35 às13:50 hor<strong>as</strong>.Data <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong> Sessão: 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2.011, às 14:00 hor<strong>as</strong>.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169, Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – www.bbmnet.com.br - Prefeitura<strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, 04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011– Crislaine Apareci<strong>da</strong> do Santos – Pregoeira.PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/11 – PROCESSO Nº. 081/11Objeto: Aquisição <strong>de</strong> óleo e graxa para <strong>as</strong> Secretari<strong>as</strong> Municipais<strong>de</strong> Educação e Planejamento e Obr<strong>as</strong>.Recebimento d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 09:00às 13:30 hor<strong>as</strong>.Abertura d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 13:35 às13:50 hor<strong>as</strong>.Data <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong> Sessão: 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2.011, às 14:00 hor<strong>as</strong>.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169, Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – www.bbmnet.com.br - Prefeitura<strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, 04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011– Crislaine Apareci<strong>da</strong> do Santos – Pregoeira.PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/11 – PROCESSO Nº. 082/11Objeto: Aquisição <strong>de</strong> tacógrafos para aten<strong>de</strong>r veículos <strong>da</strong> frota<strong>da</strong> Educação..Recebimento d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 09:00às 13:30 hor<strong>as</strong>.Abertura d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 13:35 às13:50 hor<strong>as</strong>.Data <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong> Sessão: 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2.011, às 14:00hor<strong>as</strong>.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169, Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – www.bbmnet.com.br - Prefeitura<strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, 04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011– Crislaine Apareci<strong>da</strong> do Santos – Pregoeira.PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/11 – PROCESSO Nº. 083/11Objeto: Aquisição <strong>de</strong> 04 roça<strong>de</strong>ir<strong>as</strong> para a Secretaria <strong>Municipal</strong><strong>de</strong> Meio Ambiente.Recebimento d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 09:00às 13:30 hor<strong>as</strong>.Abertura d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 13:35 às13:50 hor<strong>as</strong>.Data <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong> Sessão: 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2.011, às 14:00hor<strong>as</strong>.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169, Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – www.bbmnet.com.br - Prefeitura<strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, 04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011– Crislaine Apareci<strong>da</strong> do Santos – Pregoeira.Repetição do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/11PROCESSO Nº. 046/11Objeto: Aquisição <strong>de</strong> câmar<strong>as</strong> <strong>de</strong> ar e pneus para a SecretariaMun. <strong>de</strong> Meio Ambiente.Recebimento d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 9:00às 13:30 hor<strong>as</strong>Abertura d<strong>as</strong> Propost<strong>as</strong>: 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, d<strong>as</strong> 13:35 às13:50 hor<strong>as</strong>Data <strong>de</strong> abertura <strong>da</strong> sessão: 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, às 14:00 hor<strong>as</strong>.Informações: Dep. Licitação – Praça Juca Novaes, nº 1.169, Fone/Fax (14) 3711-2500 – Ramal 216 – Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística<strong>de</strong> Avaré, 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 – Crislaine Apareci<strong>da</strong> dosSantos – Pregoeira.RATIFICAÇÃO DE DISPENSADispensa nº. 019/11 – Processo nº. 072/11Fica ratifica<strong>da</strong> a Dispensa <strong>de</strong> Licitação a empresa EMER-SON JESUS CELESTINO DE OLIVEIRA - ME, com valor total<strong>de</strong> R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais),objetivando a contratação <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> em produçãoartística para gerenciamento do Carnaval 2011 noLargo São João e Concha Acústica, com fulcro no artigo 24,<strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93. Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011 – Rogélio Barchetti Urrêa –Prefeito <strong>Municipal</strong>.HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICORogélio Barchetti Urrêa - Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré,no uso d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por Lei, conformeo disposto no artigo 43, Inciso VI <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, c/cLei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa M7 TECIDOS E ACESSÓ-RIOS LTDA EPP, objetivando a aquisição <strong>de</strong> materiais pe<strong>da</strong>gógicose educativos para a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, relativaao Pregão Eletrônico nº. 005/11 – Processo nº. 024/11 -Homologado em: 18/02/2011.HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIALRogélio Barchetti Urrêa - Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, no uso d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> porLei, conforme o disposto no artigo 43, Inciso VI <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ralnº. 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 HOMOLOGA a EmpresaJULIANA LOPES DA FONSECA - ME, objetivando acontratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> produção artística paragerenciamento do Carnaval 2011 no Camping <strong>Municipal</strong>, relativaao Pregão Presencial nº. 004/11 – Processo nº.009/11 - Homologado em: 09/02/2011.HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIALRogélio Barchetti Urrêa - Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré,no uso d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por Lei, conformeo disposto no artigo 43, Inciso VI <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa ONIX BRASILCOMERCIAL LTDA, objetivando a aquisição kits <strong>de</strong> materialescolar para a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Educação, relativa aoPregão Presencial nº. 005/11 – Processo nº.013/11 - Homologadoem: 21/02/2011.


24SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIALogélio Barchetti Urrêa - Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré,o uso d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por Lei, conforme oisposto no artigo 43, Inciso VI <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 c/c Lei0.520/02 HOMOLOGA a Empresa MITREN SISTEMAS E MON-AGENS VEICULARES LTDA, objetivando a contratação <strong>de</strong> emresapara montagem <strong>de</strong> uma Viatura Auto Tanque para o Corpo <strong>de</strong>ombeiros <strong>de</strong> Avaré, relativa ao Pregão Presencial nº. 006/11 –rocesso nº.026/11 - Homologado em: 15/02/2011.HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIALogélio Barchetti Urrêa - Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré,o uso d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por Lei, conformedisposto no artigo 43, Inciso VI <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 c/cei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa SANTEC AGUDOS CO-ÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, objetivando aquisição <strong>de</strong> soluções para a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,elativa ao Pregão Presencial nº. 013/11 – Processo nº.051/1 - Homologado em: 02/03/2011.HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICAogélio Barchetti Urrêa - Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré,o uso d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por Lei, conformedisposto no artigo 43, Inciso VI <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 c/cei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa IN-PAKTO PRODUÇÕES EVENTOS LTDA - EPP, objetivando a concessão <strong>de</strong> uso do bemúblico <strong>da</strong> Concha Acústica para comercializar os espaços <strong>de</strong>sinadosà área comercial,cervejaria e praça <strong>de</strong> alimentação paraCarnaval 2011,relativa à Concorrência Pública nº. 002/11 –rocesso nº.010/11 - Homologado em: 24/02/2011.HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICAogélio Barchetti Urrêa - Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré,o uso d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por Lei, conformedisposto no artigo 43, Inciso VI <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 c/cei 10.520/02 HOMOLOGA a Empresa IN-PAKTO PRODUÇÕES EVENTOS LTDA - EPP, objetivando a concessão <strong>de</strong> uso do bemúblico do Largo São João para captar patrocínios, comercializars espaços <strong>de</strong>stinados à área comercial, cervejaria e praça <strong>de</strong>limentação referentes ao Carnaval 2011, relativa à ConcorrêniaPública nº. 003/11 – Processo nº.011/11 - Homologadom: 25/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICOo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Eletrônico nº. 005/11 – Processo nº. 024/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPPbjeto: Aquisição <strong>de</strong> materiais pe<strong>da</strong>gógicos e educativos.alor Global: R$ 59.900,00 (Cinquenta e noveil,novecentos reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 18/02/2011EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIALo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Presencial nº. 099/10 – Processo nº. 495/10ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: NATHALIA BIBIANA TEIXEIRA ME.bjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong> plotagense map<strong>as</strong> em papel mono.alor Global: R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 21/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIALo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Presencial nº. 002/11 – Processo nº. 006/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: BERNARDO & CAZELLA PRODUÇÕES E EVEN-OS LTDAbjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa que organizará e realizará ovento referente à Prova <strong>de</strong> Montaria em Touro e Cavalos (Ro<strong>de</strong>io).alor Global: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 28/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIALo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Presencial nº. 004/11 – Processo nº. 009/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: JULIANA LOPES DA FONSECA - MEbjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> produção artística paraerenciamento do Carnaval 2011 no Camping <strong>Municipal</strong>.alor Global: R$ 28.100,00 (Vinte e oito mil e cem reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 09/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIALMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Presencial nº. 005/11 – Processo nº. 013/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: ONIX BRASIL COMERCIAL LTDAObjeto: Aquisição <strong>de</strong> kits <strong>de</strong> material escolar.Valor Global: R$ 599.998,05 (Quinhentos e noventa e novemil,novecentos e noventa e oito reais e cinco centavos).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 21/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIALMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Presencial nº. 006/11 – Processo nº. 026/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: MITREN SISTEMAS E MONTAGENS VEICULARES LTDAObjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para montagem <strong>de</strong> Viatura AutoTanque para o Corpo <strong>de</strong> Bombeiros <strong>de</strong> Avaré.Valor Global: R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 15/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIALMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Presencial nº. 009/11 – Processo nº. 038/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: EXPERT COMUNICAÇÃO – BANCO DE IDÉIAS LTDAObjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> para viabilizar eadministrar um programa para promover a análise e atualizaçãodos <strong>da</strong>dos do Cad<strong>as</strong>tro Imobiliário <strong>da</strong> Prefeitura <strong>de</strong> Avaré.Valor Global: R$ 78.900,00 (Setenta e oito mil e novecentosreais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 25/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIALMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Pregão Presencial nº. 013/11 – Processo nº. 051/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: SANTEC AGUDOS COMÉRCIO DE PRODUTOS DELIMPEZA LTDA - MEObjeto: Aquisição <strong>de</strong> soluções para Secretaria <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>.Valor Global: R$ 29.360,00 (Vinte e nove mil,trezentos esessenta reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 02/03/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.002/11 – Processo nº. 014/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: ARAGUAIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.Objeto: Aquisição <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong> man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> segurança<strong>de</strong> diversos pacientes.Valor Global: R$ 26.629,52 (Vinte e seis mil, seiscentos evinte e nove reais e cinquenta e dois centavos).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 18/01/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.005/11 – Processo nº. 018/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: W. PEDRA ALARMES - MEObjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> em sistema <strong>de</strong> alarmese monitoramento no Centro Cultural Avareense Djanira Mota.Valor Global: R$ 744,00 (Setecentos e quarenta e quatro reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 18/01/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.006/11 – Processo nº. 025/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDAObjeto: Fornecimento <strong>de</strong> g<strong>as</strong>es acondicionados em cilindros <strong>de</strong>alta pressão para uso medicinal.Valor Global: R$ 295.840,00 (Duzentos e noventa e cincomil, oitocentos e quarenta reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 27/01/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.007/11 – Processo nº. 031/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: OSASTUR OSASCO TURISMO LTDAObjeto: Locação <strong>de</strong> veículos para transporte escolar por umperíodo <strong>de</strong> 180 di<strong>as</strong>.Valor Global: R$ 736.050,00 (Setecentos e trinta e seismil,cinquenta reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 31/01/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.009/11 – Processo nº. 037/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: AVABAN PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - MEAVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011Objeto: Locação, instalação e manutenção <strong>de</strong> 10 banheiros químicospara o Agito Band Verão 2011.Valor Global: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 01/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.010/11 – Processo nº. 040/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: MULT MED EQUIPAMENTOS HOSPITALARESLTDA - EPPObjeto: Aquisição <strong>de</strong> equipos para bomba <strong>de</strong> infusão para oPronto Socorro.Valor Global: R$ 14.600,00(Quatorze mil e seiscentos reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 04/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.011/11 – Processo nº. 041/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: CALOME LTDA EPP.Objeto: Aquisição <strong>de</strong> gêneros estocáveis para Creches e Escol<strong>as</strong>.Valor Global: R$ 130.871,35 (Cento e trinta mil,oitocentos esetenta e um reais e trinta e cinco centavos).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 07/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.012/11 – Processo nº. 047/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: PEDRA & PEDRA ALARMES LTDA - MEObjeto: Serviço <strong>de</strong> monitoramento <strong>de</strong> alarme 24hs. no Depósito<strong>da</strong> Central <strong>de</strong> Alimentação <strong>Municipal</strong>.Valor Global: R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 09/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.013/11 – Processo nº. 057/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: ARMANDO BACCHI DE PAULA ASSISObjeto: Locação <strong>de</strong> imóvel na Rua Alago<strong>as</strong> n°222 para instalaçãodo Projeto Melhor I<strong>da</strong><strong>de</strong> em Movimento..Valor Global: R$ 1.666,00 (Hum mil, seiscentos e sessentae seis reais) mensais.Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 03/01/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.014/11 – Processo nº. 058/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: ANA FLÁVIA FERREIRA-MEObjeto: Locação <strong>de</strong> geradores para o Evento Agito Band Verão2011, no Balneário Costa Azul, nos di<strong>as</strong> 17 a 20 <strong>de</strong> fevereiro.Valor Global: R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 15/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.015/11 – Processo nº. 059/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: STELIMS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPE-ZA E MULT SERVIÇOS LTDA - EPPObjeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> segurança no Evento AgitoBand Verão 2011, nos di<strong>as</strong> 17 a 20 <strong>de</strong> fevereiro.Valor Global: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 15/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.016/11 – Processo nº. 060/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: SP URBANISMO E PARTICIPAÇÕES LTDA.Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong>material,equipamento e mão-<strong>de</strong>-obra para recuperação <strong>de</strong> b<strong>as</strong>e,gui<strong>as</strong> e sarjet<strong>as</strong> na Av. Paranapanema.Valor Global: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 10/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.017/11 – Processo nº. 061/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: SP URBANISMO E PARTICIPAÇÕES LTDA.Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong> materiaise mão-<strong>de</strong>-obra para aplicação <strong>de</strong> CBUQ e Emulsão RR2C paratapa buraco.Valor Global: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 10/02/2011


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 25EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSAo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Dispensa nº.019/11 – Processo nº. 072/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontrata<strong>da</strong>: EMERSON JESUS CELESTINO DE OLIVEIRA - MEbjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> em produçãortística para gerenciamento do Carnaval 2011 no Largo São JoãoConcha Acústica.alor Global: R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 23/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE CONVITEo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Convite nº. 001/11 – Processo nº. 001/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: VALTERLAN VIDAL DE SOUSA MEbjeto: Execução <strong>de</strong> paisagismo no CDHU Avaré G.alor Global: R$ 3.058,60 (Três mil,cinquenta e oito reais eessenta centavos).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 27/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE CONVITEo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Convite nº. 003/11 – Processo nº. 012/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: BENEDICTO MACHADO SONORIZAÇÃO ME.bjeto: Locação e instalação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> som paraiversos eventos <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.alor Global: R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 28/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE CONVITEo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Convite nº. 004/11 – Processo nº. 017/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: JÉSSICA CRISTINA ORTEGA ME.bjeto: Aquisição <strong>de</strong> óculos <strong>de</strong> boa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para pacientes <strong>da</strong>ecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>.alor Global: R$ 4.802,00 (Quatro mil,oitocentos e dois reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 02/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE CONVITEo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Convite nº. 005/11 – Processo nº. 019/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: AVABAN PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - MEbjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializa<strong>da</strong> para locação <strong>de</strong>anheiros químicos para o carnaval 2011.alor Global: R$ 13.150,00 (Treze mil e cento e cinquenta reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 02/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE CONVITEo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Convite nº. 006/11 – Processo nº. 027/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: SANTEC AGUDOS COMÉRCIO DE PRODUTOS DEIMPEZA LTDA-MEbjeto: Aquisição <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> supermercado para os PASs/SFs/ PSM e <strong>de</strong>pendênci<strong>as</strong> <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.alor Global: R$ 59.378,50 (Cinquenta e nove mil, trezenose setenta e oito reais e cinquenta centavos).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 10/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE CONVITEo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Convite nº. 008/11 – Processo nº. 034/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: PEDRO VILLEN NETO MEbjeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong> marmitexara funcionáriios do Pronto Socorro.alor Global: R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos reais).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 08/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO CDHUONTRATO nº. 024/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: MONIER TÉGULA SOLUÇÕES PARA TELHADOS LTDA.bjeto: Aquisição <strong>de</strong> telh<strong>as</strong> e cumeeir<strong>as</strong>, conforme Ata <strong>de</strong> Reistro<strong>de</strong> Preços n°048/2010 - CDHUalor Global: R$ 30.851,60 (Trinta mil, oitocentos e cinquentaum reais e sessenta centavos).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 01/02/2011.EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO CDHUONTRATO nº. 008/11ontratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréontratado: EBEL EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA.bjeto: Aquisição <strong>de</strong> material Esquadri<strong>as</strong>, conforme Ata <strong>de</strong> Reistro<strong>de</strong> Preços n°028/2010- CDHUalor Global: R$ 65.135,40 (Sessenta e cinco mil, cento erinta e cinco reais e quarenta centavos).ata <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 21/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO CDHUCONTRATO nº. 009/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Objeto: Aquisição <strong>de</strong> piso e azulejos, conforme Ata <strong>de</strong> Registro<strong>de</strong> Preços n°063/2010- CDHUValor Global: R$ 21.336,00 (Vinte e um mil e trezentos etrinta e seis reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 21/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO CDHUCONTRATO nº. 010/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: SEGMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRU-TURAS EM AÇO LTDAObjeto: Aquisição <strong>de</strong> material e mão <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> colocação <strong>de</strong>estrutur<strong>as</strong> metálic<strong>as</strong>,, conforme Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços n°002/2009- CDHUValor Global: R$ 101.731,08 (Cento e um mil, setecentos etrinta e um reais e oito centavos).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 21/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADEMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: INEXIGIBILIDADE nº.002/11 – Processo nº. 033/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: JBMS EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDAObjeto: Aquisição <strong>de</strong> 2.086 apostil<strong>as</strong> do “Projeto Crescendo”.Valor Global: R$ 104.300,00 (Cento e quatro mil e trezentos reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 10/01/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADEMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: INEXIGIBILIDADE nº.004/11 – Processo nº. 048/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: OSASTUR OSASCO TURISMO LTDAObjeto: Aquisição <strong>de</strong> 87.000 p<strong>as</strong>ses escolares.Valor Global: R$ 147.900,00 (Cento e quarenta e sete mil enovecentos reais)Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 09/02/2011EXTRATO DE CONTRATO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/11 – Processonº. 010/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: IN-PAKTO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPPObjeto: Concessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bem público (Concha Acústica)para captar patrocínios, comercializar os espaços <strong>de</strong>stinados àárea comercial, cervejaria e praça <strong>de</strong> alimentação referentes aoCarnaval 2011.Valor Global: R$ 9.000,00 (Nove mil reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 03/03/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICAMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/11 – Processonº. 011/11Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContratado: IN-PAKTO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPPObjeto: Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bem público (Largo SãoJoão) para captar patrocínios, comercializar os espaços <strong>de</strong>stinadosà área comercial, cervejaria e praça <strong>de</strong> alimentação referentesao Carnaval 2011.(De 05 a 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011)Valor Global: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 04/03/2011.EXTRATO DE CONTRATO DE CHAMAMENTO PÚBLICOMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>: Chamamento Público nº.005/10 – Processonº. 508/10Contratante: Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> AvaréContrata<strong>da</strong>: BANCO BONSUCESSO S.A. e BANCO CRUZEI-RO DO SUL S/AObjeto: Formalização <strong>de</strong> Convênios entre a Prefeitura e InstituiçõesFinanceir<strong>as</strong> interessad<strong>as</strong> em oferecer aos servidores, benefíciosna forma <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong> Crédito.Data <strong>da</strong> Assinatura do Contrato: 07/01/2011RETIRE GRATUITAMENTE OSEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE AVARÉ NO PAÇOMUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVOE NAS BANCAS.FALECIMENTOSFALECIMENTOS PERÍODO DE25/02/11 A 02/03/2011APPARECIDA FAUSTINA DE JESUS*01/10/1934 +25/02/2011PEDRO RIBEIRO DA SILVA*22/09/1954 +27/02/2011AKIRA NISHIYAMA*26/06/1932 +01/03/2011NABOR SOARES*18/09/1921 +02/03/2011MARIA DOS SANTOS LIMA*09/11/1925 +02/03/2011FEIRARTE AVARÉO SHOPPING DO ARTESANATOA FEIRARTE convi<strong>da</strong> os amigos clientes e visitantes,que estejam a p<strong>as</strong>seio ou a serviço na ci<strong>da</strong><strong>de</strong>,para conhecer um poucodo artesanato <strong>de</strong> Avaré e região.Bor<strong>da</strong>dos, tricôs, trabalhos em ma<strong>de</strong>ira, tapetes,pachtwork, bonec<strong>as</strong> <strong>de</strong> pano, crochê, pedrari<strong>as</strong>, piment<strong>as</strong>exótic<strong>as</strong>, doces artesanais, licores especiaise muito mais!!!Di<strong>as</strong>: 05, 06, 07 e 08 <strong>de</strong> Março.Local: Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Turismo(em frente ao lago)Informações: (14) 3732.8009 ou (14) 9728.6704ALISTAMENTOMILITARJOVENS QUE NASCERAM EM 1993:Compareçam à Junta <strong>de</strong> Serviço Militar, no período<strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Janeiro à 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.Rua Sergipe, nº1370 – Centro – Avaré SPHorário: <strong>de</strong> 2ª à 5ª feira, d<strong>as</strong> 08h00 às 11h00 e d<strong>as</strong>13h30 às 16h00.Documentos Necessários:a) Certidão <strong>de</strong> N<strong>as</strong>cimento (original e xérox)b) R.G.c) CPF (se tiver)d) 02 fotos 3x4e) Declaração <strong>da</strong> escolaAtenção: Ci<strong>da</strong>dãos que estiverem em débito com oserviço militar (que nunca se alistaram, compareçamà Junta <strong>de</strong> Serviço Militar para regularizar su<strong>as</strong>ituação).Ouvidoria <strong>Municipal</strong>:0800-7700133


26SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011EI COMPLEMENTARLei Complementar nº 140, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011(Dispõe alteração do Anexo III – Quadro <strong>de</strong> Pessoal – Cargos em Comissão <strong>da</strong> Lei Complementarnº 126, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, cria cargo <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Continua<strong>da</strong> – SAMU, Diretor<strong>de</strong> Frota – SAMU e Diretor <strong>de</strong> Enfermagem B<strong>as</strong>e – SAMU e adota outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>.OGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições quehe são conferid<strong>as</strong> por lei,aço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono eromulgo a seguinte lei:-rtigo 1º - Fica alterado o Anexo III – Quadro <strong>de</strong> Pessoal – Cargos em Comissão <strong>da</strong> Lei Complemenarnº 126, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, acrescendo os cargos <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Educação Continua<strong>da</strong> –AMU, Diretor <strong>de</strong> Frota – SAMU e Diretor <strong>de</strong> Enfermagem B<strong>as</strong>e – SAMU.rtigo 2º – Fica fazendo parte integrante <strong>de</strong>sta Lei o anexo I, contendo a <strong>de</strong>nominação, atribuições,arga horária, requisitos, lotação, regime e dotação orçamentária.rtigo 3º – Está entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.refeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, 1º <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2.011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOublicado na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRASUPERVISOR DA SECRETARIALei Complementar nº 141, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011(Dispõe sobre criação <strong>de</strong> empregos públicos no âmbito <strong>da</strong> Administração Direta doMunicípio <strong>de</strong> Avaré.)ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições quelhe são conferid<strong>as</strong> por lei,Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono epromulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Ficam criados, no âmbito <strong>da</strong> Administração Direta do Município, conforme anexo I, parteintegrante <strong>de</strong>sta Lei, os empregos Públicos constantes do parágrafo Primeiro do presente artigo, os quaisserão regidos pela CLT – Consoli<strong>da</strong>ção d<strong>as</strong> Leis do Trabalho, aprova<strong>da</strong> pelo Decreto Lei nº 5.452, <strong>de</strong> 1º<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1943 e legislação trabalhista correlata e mais do que consta <strong>de</strong>sta lei, <strong>de</strong>stinados exclusivamentea aten<strong>de</strong>r o convênio <strong>de</strong> cooperação mútua intermunicipal com os municípios que integram oServiço <strong>de</strong> Atendimento Móvel <strong>de</strong> Urgência (SAMU) Regional do Colegiado <strong>de</strong> Gestão Regional - Jurumirim- Avaré – SP, nos termos <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> nº 1448, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011.Parágrafo Primeiro – Os empregos públicos <strong>de</strong> que trata o caput serão os seguintes:Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> Denominação07 Médico Regulador10 Técnico Auxiliar Regulação - TARM05 Rádio Operador <strong>de</strong> Frota - RO01 Técnico Administrativo02 Auxiliar <strong>de</strong> Serviços Gerais04 Médico Intervencionista03 Enfermeiro Intervencionista10 Condutor Socorrista05 Técnico <strong>de</strong> EnfermagemParágrafo Segundo – Os empregos públicos criados nos termos <strong>de</strong>ste artigo integrarão quadroespecífico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente <strong>de</strong> pessoal do Po<strong>de</strong>rExecutivo <strong>Municipal</strong>.Parágrafo Terceiro – A contratação dos Empregados Públicos referidos no “caput” e no anexo Iintegrante <strong>de</strong>sta lei será precedi<strong>da</strong> obrigatoriamente <strong>de</strong> Concurso Público, conforme sua complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>e requisitos próprios para o exercício d<strong>as</strong> funções inerentes aos referidos empregos, medianteespecificações em Edital do Concurso Público.Parágrafo Quarto – A contratação dos Empregados Públicos, após aprovação prévia em concursopúblico, obe<strong>de</strong>cerá rigorosamente à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> cl<strong>as</strong>sificação dos aprovados, sendo o referido contratopor tempo in<strong>de</strong>terminado e só será rescindido nos seguintes c<strong>as</strong>os:-I – prática <strong>de</strong> falta grave, <strong>de</strong>ntre <strong>as</strong> elencad<strong>as</strong> no artigo 482 <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção d<strong>as</strong> leis do Trabalho –CLT, apura<strong>da</strong> em regular processo administrativo;II – acúmulo ilegal <strong>de</strong> cargos, empregos ou funções públic<strong>as</strong>;III – necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> quadro <strong>de</strong> pessoal, por excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, nos termos <strong>da</strong> Lei;IV – insuficiência <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, apura<strong>da</strong> em procedimento no qual se <strong>as</strong>segurem pelo menos umrecurso hierárquico dotado <strong>de</strong> efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) di<strong>as</strong>;V – extinção dos program<strong>as</strong> fe<strong>de</strong>rais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustessimilares, que originaram <strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> contratações; eVI – ocorrência <strong>de</strong> fato superveniente a contratação, apurado em regular processo administrativo,que implique na <strong>de</strong>snecessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> contratação do empregado;


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 27arágrafo Quinto – A contratação <strong>de</strong> Empregados Públicos, nos termos <strong>de</strong>sta Lei, não gerarástabili<strong>da</strong><strong>de</strong> no serviço público municipal para o contratado, sendo a mesma por prazo in<strong>de</strong>terminado,orquanto perdurar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> e o interesse público.arágrafo Sexto – Na hipótese do inciso V, os empregos públicos serão extintos na sua vacância.rtigo 2º – O Município <strong>de</strong> Avaré encaminhará todos os atos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> Empregos Públicos,riados por esta lei, seguindo instruções do Tribunal <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo.arágrafo Único – Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> qualquer hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> função e <strong>de</strong> su<strong>as</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong>sspecífic<strong>as</strong>, ficando submetido ao ocupante do Emprego Público às sanções previst<strong>as</strong> na Consoliaçãod<strong>as</strong> Leis do Trabalho – CLT, e na hipótese <strong>de</strong> haver dirigente ou autori<strong>da</strong><strong>de</strong> pública que <strong>de</strong>rausa ao <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> função e <strong>de</strong> su<strong>as</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, respon<strong>de</strong>rá subsidiariamente por seus atos naorma <strong>da</strong> legislação pertinente.rtigo 3º – É ve<strong>da</strong>do submeter ao regime <strong>de</strong>sta Lei:– Os cargos públicos em comissão;I – os cargos do Quadro Próprio <strong>de</strong> Pessoal; eII – a utilização do regime <strong>de</strong> emprego público para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que não se enquadrem na açãoescentraliza<strong>da</strong> que motivou a contratação.rtigo 4º – Fica fazendo parte integrante <strong>de</strong>sta Lei o anexo I, contendo a <strong>de</strong>nominação, atribuições,arga horária, requisitos, lotação, regime e dotação orçamentária.Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.refeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOublicado na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.


28SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011LEISLei nº 1.449, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011Dispõe sobre alteração <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção do artigo 4º <strong>da</strong> Lei n° 1.338, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 e dáoutr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>.ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições quelhe são conferid<strong>as</strong> por lei,Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono epromulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - O Artigo 4º <strong>da</strong> Lei nº 1.338, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, p<strong>as</strong>sa a ter a seguinte re<strong>da</strong>ção:“Artigo 4º - Para os fins do disposto nesta Lei integram o Calendário Oficial os seguintes eventos:JANEIRO01 -Confraternização Universal (feriado nacional)2ª Quinzena -Festa do Doce <strong>de</strong> Leite (Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Turismo, Cultura, Agricultura e Meio Ambiente)20 -Festa <strong>de</strong> São Seb<strong>as</strong>tião26 - Dia <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Combate a Hanseni<strong>as</strong>eFEVEREIROData Móvel -2ª feira <strong>de</strong> Carnaval (ponto facultativo) - Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Turismo e <strong>de</strong> CulturaData Móvel -3ª feira <strong>de</strong> Carnaval (feriado municipal) - Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Turismo e <strong>de</strong> Cultura2ª Quinzena -Exposição <strong>Municipal</strong> Agropecuária <strong>de</strong> Avaré (Emapa) (Secretaria <strong>de</strong> Agricultura)MARÇO08 -Dia Internacional <strong>da</strong> Mulher com Arte (Secretaria <strong>de</strong> Cultura)1ª Quinzena -Festa do Milho Ver<strong>de</strong> – Paróquia <strong>de</strong> Nossa Senhora <strong>de</strong> Fátima19 -Festa <strong>de</strong> São José – Paróquia <strong>de</strong> São José22 -Dia <strong>da</strong> Água- Dia <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Vacinação do IdosoABRIL1º Quinzena -Torneio <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Pesca (Secretaria <strong>de</strong> Agricultura)Sexta Feira Santa -Encenação <strong>da</strong> Paixão <strong>de</strong> Cristo - <strong>da</strong>ta móvel (feriado municipal)- (Secretari<strong>as</strong><strong>de</strong> Cultura, Educação e <strong>de</strong> Turismo)19 -Festa <strong>de</strong> Santo Expedito21 -Tira<strong>de</strong>ntes (feriado nacional)Data Móvel -Festa do Peão <strong>de</strong> Boia<strong>de</strong>iro (Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Agricultura, Cultura e Turismo)Último Sábado-Dia <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Prevenção ao Câncer BucalMAIO01 - Dia do Trabalho (feriado nacional) - 1º <strong>de</strong> Maio com Arte (Secretaria <strong>de</strong> Cultura)- Prova Pe<strong>de</strong>stre“O Operário” (Secretaria <strong>de</strong> Esportes)2º Domingo - Festa d<strong>as</strong> Mães (Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Cultura e Turismo)16 -Dia do Gari24 -Festa <strong>de</strong> Nossa Senhora Auxiliadora24 -Dia <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Adoção3º Sábado -Dia <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong>-Dia <strong>de</strong> Prevenção ao Câncer <strong>de</strong> Mama.- Semana Djanira (Secretaria <strong>de</strong> Cultura)


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 29JUNHOata Móvel - Festa <strong>de</strong> Corpus Christi (feriado municipal) (Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Cultura, Educação e <strong>de</strong>urismo)5 -Dia <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Reciclagem-Dia Mundial do Meio Ambiente8 -Dia <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Japonesa9 - Festa <strong>de</strong> São Pedroª Quinzena - Arraiá do Nhô Musa (Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Cultura, Educação e Turismo)ltimo Sábado - Dia <strong>da</strong> Marcha para JesusSemana do Meio Ambiente (Secretaria <strong>de</strong> Meio Ambiente)JULHO7 - Aniversário <strong>da</strong> Emancipação Político-Administrativa <strong>de</strong> Avaré9 - Dia do Sol<strong>da</strong>do Constitucionalista (feriado estadual)º Sábado -Dia <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Italiana5 - Dia do Taxista9 - Dia do Moto taxistaª Quinzena - Festa O Bom-OdoriAGOSTOInício do Campeonato <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Futebol M<strong>as</strong>culino (Secretaria <strong>de</strong> Esportes)6 -Dia <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> incentivo à Doação <strong>de</strong> Órgãos1 - Dia do Garçomª Quinzena - Festival Estadual <strong>de</strong> Teatro (Secretaria <strong>de</strong> Cultura)5 -Dia <strong>de</strong> Proteção aos Animais6 - Festa <strong>de</strong> São Roqueº Sábado - Dia <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaréº Sábado -Dia <strong>da</strong> Família Ci<strong>da</strong>dã7 - Dia do Rio Paranapanema (Secretaria <strong>de</strong> Turismo)erceira Semana Encontro <strong>de</strong> OpaleirosSETEMBROe 03 a 15 SANFEST7 -Dia <strong>da</strong> Pátria - In<strong>de</strong>pendência do Br<strong>as</strong>il (feriado nacional)- Festival Literário <strong>de</strong> Avaré (Secretariae Cultura)e 08 a 14- Festa <strong>de</strong> Nossa Senhora d<strong>as</strong> Dores – Padroeira <strong>de</strong> Avaré – Celebração do Centenárioe Nossa Senhora d<strong>as</strong> Dores4 - Culto <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Graç<strong>as</strong> pelo Aniversário <strong>de</strong> Avaré – Concha Acústica (Igrej<strong>as</strong> evangélic<strong>as</strong>)5 -Aniversário <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Avaré – (feriado municipal)-Desfile cívico pel<strong>as</strong> ru<strong>as</strong> centraisSecretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Cultura, Educação, Meio Ambiente e <strong>de</strong> Turismo)-Dia <strong>da</strong> Padroeira, Nossa Senhora<strong>as</strong> Dores - Procissão dos Andores (Paróquia <strong>de</strong> Nossa Senhora d<strong>as</strong> Dores)-Prova Pe<strong>de</strong>stre doniversário <strong>de</strong> Avaré (Secretaria <strong>de</strong> Esportes)Dia <strong>da</strong> Padroeira, Nossa Senhora d<strong>as</strong> Dores – Procisãodos Andores, Missa Solene e Consagração <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> (Paróquia Nossa Senhora d<strong>as</strong> Dores)1 -Dia <strong>da</strong> Árvore2 -Dia <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> “Na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> sem meu carro”3 -Dia <strong>da</strong> Primaveraº Domingo - Festa <strong>da</strong> Primavera (Secretaria <strong>de</strong> Meio Ambiente)Semana <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Prevenção à Osteoporoseltimo Domingo -Dia do CristãoOUTUBRO1 - Dia em Comemoração à MELHOR IDADEª semana -Feira Avareense <strong>da</strong> Música Popular (FAMPOP)(Secretaria <strong>de</strong> Cultura)Semana <strong>da</strong> Ética Profissional1 - Semana <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> combate à Prevenção à Obesi<strong>da</strong><strong>de</strong> Infantil2 - Dia <strong>da</strong> Padroeira do Br<strong>as</strong>il, Nossa Senhora Apareci<strong>da</strong> (feriado nacional)- Procissão <strong>da</strong> Pontelta (Paróquia <strong>de</strong> São Pedro Apóstolo) -Semana <strong>da</strong> Criança (Secretaria <strong>da</strong> Educação)5 - Dia do Professor8 - Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)- Festa <strong>de</strong> São Jud<strong>as</strong> Ta<strong>de</strong>u1 -Dia do SaciNOVEMBRO2 - Finados (feriado nacional)5 - Proclamação <strong>da</strong> República (feriado nacional)0 - Dia Nacional <strong>da</strong> Consciência Negra7 -Dia <strong>da</strong> Arborização Urbana-Semana <strong>de</strong> Jorna<strong>da</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Combate e Prevençãoo Câncer <strong>de</strong> Próstata.ltimo Dia Útil - Dia <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Leitura (Secretari<strong>as</strong> <strong>da</strong> Educação e <strong>da</strong> Cultura)DEZEMBRO8 - Festa <strong>da</strong> Imacula<strong>da</strong> Conceição – Capela do Balneário Costa Azul - Procissão Fluvial (Secretariae Turismo)4 - Véspera <strong>de</strong> Natal5 - Natal (feriado nacional)- Eventos <strong>de</strong> Natal (Secretari<strong>as</strong> <strong>de</strong> Cultura e Turismo)1 - Corri<strong>da</strong> <strong>de</strong> São Silvestre (Secretaria <strong>de</strong> Esportes)Véspera <strong>de</strong> Ano Novortigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, ficando revoga<strong>da</strong> a lei nº 1367, <strong>de</strong>5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.refeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOublicado na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRASUPERVISOR DA SECRETARIALei nº 1.450, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> a conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira subvençãoe rep<strong>as</strong>sar recursos municipal e fe<strong>de</strong>ral mediante convênio a Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong>Avaré, e adota outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>.Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré <strong>de</strong>cretou e eu sanciono emil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), contempla recursos sobresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DA SAUDE e recursos complementares715.433,79 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos),Artigo 3º - Fica fazendo parte integrante <strong>de</strong>sta Lei, a minuta do Convênio a ser firmado entre ado a renovar anualmente o convênio ou alterá-lo <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> modificações <strong>da</strong>tabela SUS do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, mediante celebração <strong>de</strong> novos ajustes com apresentação<strong>de</strong> novo plano operativo se <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> amb<strong>as</strong> <strong>as</strong> partes, com a publicação <strong>de</strong> extratos naROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições quelhe são conferid<strong>as</strong> por lei,promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º – Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira,subvenção e rep<strong>as</strong>sar recursos municipal e fe<strong>de</strong>ral mediante convênio a Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia<strong>de</strong> Avaré, enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituí<strong>da</strong>, com se<strong>de</strong> nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, à Rua Paraíba, nº 1003,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.584.019/0001-06, <strong>de</strong>stinados a prestação <strong>de</strong> serviços hospitalares,ambulatoriais e técnicos profissionais <strong>de</strong> <strong>as</strong>sistência à saú<strong>de</strong>, conforme tabela abaixo:PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADA R$ - MENSAL R$ - ANUALPós-fixado 157.086,00 1.885.032,00Pré-fixado 955.964,89 11.471.578,68TOTAL 1.113.050,89 13.356.610,68Parágrafo primeiro – o componente pós-fixado correspon<strong>de</strong> aos Procedimentos <strong>de</strong> Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>e aos Procedimentos – FAEC, será rep<strong>as</strong>sado á CONVENIADA, a posteriori, (pós-produção,aprovação processamento e apen<strong>as</strong> concomitantemente à respectiva transferência financeira), <strong>de</strong>acordo com a produção mensal aprova<strong>da</strong> pela CONVENENTE, até o limite <strong>de</strong> transferência do FNS,respeitado similarmente, o limite estadual para <strong>as</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> e ProcedimentosEstratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo (Trabalho) Anual, estimandoseum valor médio mensal <strong>de</strong> R$ 157.086,00 (cento e cinqüenta e sete mil e oitenta e seis reais),totalizando valor anual R$ 1.885.032,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil e trinta e doisreais) que se divi<strong>de</strong> em:PÓS-FIXADO R$ - MENSAL R$ - ANUALPós-fixado: Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> 124.736,00 1.496.832,00Pós-fixado: FAEC 18.100.00 217.200,00Material/Medicamento 3.000,00 36.000,00Serviço <strong>de</strong> Lavan<strong>de</strong>ria 11.250,00 135.000,00Total Pós-fixado 157.086,00 1.885.032,00Parágrafo segundo – A parcela pré-fixa<strong>da</strong> importa em R$ 11.471.578,68 (onze milhões quatrocentose setenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser transferi<strong>da</strong>a CONVENIADA em parcel<strong>as</strong> fix<strong>as</strong> duo<strong>de</strong>cimais <strong>de</strong> R$ 955.964,89 (novecentos e cinqüenta e cincodo FUNDO MUNICIPAL <strong>da</strong> CONVENENTE, conforme discriminados abaixo:I – Ao município compete o pagamento até o limite mensal <strong>de</strong> R$ 273.250,00 (duzentos e setenta etrês mil duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:ORÇAMENTO PRÉ FIXADO- transferência do FMS/SUS R$ - MENSAL R$ - ANUALAtendimento <strong>de</strong> Retaguar<strong>da</strong> por Especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s —————- —————-- Cirurgia Geral.................................................... 21.000,00 252.000,00- Clinica Médica................................................... 17.000,00 204.000,00- Pediatria e Berçário........................................... 17.000,00 204.000,00- Anestesiologia................................................... 21.000,00 252.000,00- Ginecologia e Obstetrícia................................... 21.000,00 252.000,00- Ortopedia e Traumatologia................................ 21.000,00 252.000,00- Angiologia e Cirurgia V<strong>as</strong>cular........................... 17.000,00 204.000,00- Neurocirurgia..................................................... 21.000,00 252.000,00- Neurologia Clinica ….......................................... 17.000,00 204.000,00- Cardiologia........................................................ 8.500,00 102.000,00- Urologia ............................................................ 8.500,00 102.000,00- UTI – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Terapia Intensiva................... 17.000,00 204.000,00soma do recursos p/atendimento <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong>....... 207.000,00 2.484.000,00Custeio Complementar —————- —————-- Custeio <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a........................................ 47.000,00 564.000,00- Aluguel Ambulatório DST/AIDS.......................... 5.000,00 60.000,00Total Orçamento Pré-Fixado – Transferência FMS/SUS...... 259.000,00 3.108.000,00ORÇAMENTO PÓS FIXADO- transferência do FMS/SUSMaterial/Medicamentos p/ o Pronto-Socorro 3.000,00 36.000,00Serviço <strong>de</strong> Lavan<strong>de</strong>ria para <strong>as</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do município. 11.250,00 135.000,00Total Orçamento Pré e Pós-Fixado – Transferência FMS/SUS......273.250,00 3.279.000,00II - Fica ain<strong>da</strong> o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a rep<strong>as</strong>sar recursos fe<strong>de</strong>ral até o limite mensal <strong>de</strong> R$conforme tabela abaixo:PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADA R$ - MENSAL R$ - ANUALORÇAMENTO PRÉ FIXADO- transferência do FNS/SUS —————- —————--Média Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIA ........................................ 145.539,50 1.746.474,00-Média Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIH …..................................... 482.400,00 5.788.800,00soma dos recursos <strong>da</strong> média complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>................. 627.939,50 7.535.274,00- Incentivo <strong>de</strong> Integração ao SUS – INTEGRASUS........... 27.085,29 325.023,48- Incentivo à Contratualização – IAC.......................... 41.940,10 503.281,20soma dos recursos dos incentivos............................... 69.025,39 828.304,68Total Orçamento Pré-Fixado – Transferência FNS/SUS 696.964,89 8.363.578,68Artigo 2º – Fica a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> referi<strong>da</strong> no presente artigo, obriga<strong>da</strong> a prestar cont<strong>as</strong> mensalmente àPrefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré nos termos d<strong>as</strong> instruções emanad<strong>as</strong> pelo Egrégio Tribunal<strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré e a Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré, que terãovigência até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.Parágrafo Primeiro – Em se tratando <strong>de</strong> rep<strong>as</strong>se Fe<strong>de</strong>ral fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autoriza-imprensa oficial do município <strong>de</strong> Avaré, como condição <strong>de</strong> eficácia do ato.


30SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011arágrafo Segundo – Celebrado o convênio e alterações respectiv<strong>as</strong> o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>da</strong>ráiência à Câmara <strong>Municipal</strong> no prazo <strong>de</strong> 30 di<strong>as</strong>.rtigo 4º – As <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> <strong>de</strong>correntes com a edição <strong>de</strong>sta Lei, correrão por conta <strong>de</strong> dotaçõesrópri<strong>as</strong> constantes do orçamento <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, a saber:rtigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1ºe janeiro <strong>de</strong> 2011.refeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOublicado na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRASUPERVISOR DA SECRETARIAMINUTA TERMO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DA ESTANCIATURÍSTICA DE AVARÉ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AVARÉ, VISANDOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES, AMBULATORIAIS E TÉCNI-COS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE.MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público, inscrito noNPJ/MF sob nº 46.634.168/0001-50, com se<strong>de</strong> à Praça Juca Novaes, 1169, centro, representadoeste ato pelo EXMº. Sr. Prefeito, ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, br<strong>as</strong>ileiro, c<strong>as</strong>ado, professor, inscritoo CPF/MF nº 059.504.258-44, portador do RG. nº 13.857.530-SSP/SP presente a Sra. SECRETÁRIAUNICIPAL DA SAÚDE, ELIZABETH CAPECCI SIQUEIRA, br<strong>as</strong>ileira, c<strong>as</strong>a<strong>da</strong>, funcionária pública,oravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente <strong>de</strong> CONVENENTE, e <strong>de</strong> outro lado a SANTA CASA DE MISERI-ÓRDIA DE AVARÉ, inscrita no CNPJ/MF nº 44.584.019/0001-06, inscrita no CREMESP sob nº 04.419,enti<strong>da</strong><strong>de</strong> filantrópica, <strong>de</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> Direito Privado e com estatuto arquivado noCartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pesso<strong>as</strong> Jurídic<strong>as</strong> <strong>de</strong> Avaré, em 28.07.20, sob nº 09, com se<strong>de</strong> à rua Paraíbanº 1003, nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> <strong>de</strong> CONVENIADA, neste ato representa<strong>da</strong> pelo seuprovedor, Senhor MIGUEL CHIBANI BAKR, RG. 6935884, portador do CPF nº 749.914.188-87,resi<strong>de</strong>nte e domiciliado nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, em pleno e regular exercício <strong>de</strong> su<strong>as</strong> funções, presentestambém a Dr. LILIAN MANGULI SILVESTRE, br<strong>as</strong>ileira, separa<strong>da</strong>, médica – CRM-69.662, portadora <strong>da</strong>RG. 14.615.883 SSP/SP e inscrita no CPF nº 157.312.628-45 e Dr. NILTON JOSÉ GONÇALVES,br<strong>as</strong>ileiro, c<strong>as</strong>ado, médico – CRM-31.665, portadora <strong>da</strong> RG. 5.486.984-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº239.329.109-15, DIRETORES CLÍNICO E TÉCNICO <strong>da</strong> CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presenteCONVÊNIO, mediante o estabelecimento d<strong>as</strong> seguintes cláusul<strong>as</strong>:CLÁUSULA PRIMEIRA: NORMAS APLICÁVEISRege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em especial os seus artigos 195a 200; a Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo, em especial seus artigos 218 e seguintes, LeiOrgânica <strong>Municipal</strong>, em especial os seus artigos 165 a 167; <strong>as</strong> Leis Fe<strong>de</strong>rais 8080/90, 8142/90 a8666/93 com su<strong>as</strong> alterações; Portaria GM/MS nº 1.721/2005 e SAS 635/2005, Portaria MinisterialGM/MS nº 3.123 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, que homologa o processo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao Programa <strong>de</strong>Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUS,Portaria GM/MS 504 <strong>de</strong> 07/03/2007 e <strong>de</strong>mais disposições legais e regulamentares aplicáveis àespécie, cuj<strong>as</strong> disposições se dão por integrantes <strong>de</strong>ste instrumento, como se aqui transcrit<strong>as</strong>estivessem.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente convênio tem por objeto conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira, subvenção erep<strong>as</strong>sar recursos municipal e fe<strong>de</strong>ral a Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré, <strong>de</strong>stinados a prestação<strong>de</strong> serviços hospitalares, ambulatoriais e técnicos profissionais <strong>de</strong> <strong>as</strong>sistência à saú<strong>de</strong>, bemcomo integrar a CONVENIADA no Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUS e <strong>de</strong>finir a sua inserção na re<strong>de</strong>regionaliza<strong>da</strong> e hierarquiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, visando à garantia <strong>da</strong> atenção integralà saú<strong>de</strong> dos indivíduos que <strong>de</strong>les necessite, e conforme Plano Operativo (trabalho) previamente<strong>de</strong>finido entre <strong>as</strong> partes.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAISNa execução do presente Convênio, os partícipes <strong>de</strong>verão observar <strong>as</strong> seguintes condições gerais:I - O Acesso ao SUS se faz-se preferencialmente pel<strong>as</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s básic<strong>as</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, ressalvad<strong>as</strong> <strong>as</strong>situações <strong>de</strong> urgência e emergência;II - Encaminhamento e atendimento do usuário, <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> estabelecid<strong>as</strong> para areferência e contra referência, ressalvad<strong>as</strong> <strong>as</strong> situações <strong>de</strong> urgência e emergência;III - Gratui<strong>da</strong><strong>de</strong> d<strong>as</strong> ações e dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> executados no âmbito <strong>de</strong>ste Convênio;IV - A Prescrição <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>ve observar a Política Nacional <strong>de</strong> Medicamentos,Observandosempre a padronização <strong>de</strong> medicamento <strong>da</strong> CONVENIADA.V - Atendimento humanizado, <strong>de</strong> acordo com a Política Nacional <strong>de</strong> Humanização do SUS;VI - Observância integral dos protocolos técnicos <strong>de</strong> atendimento e regulamentos estabelecidospelo Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> e respectivos gestores do SUS; eVII - Estabelecimento <strong>de</strong> met<strong>as</strong> e indicadores <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sse Convênio;CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS COMUNSSão encargos comuns dos partícipes:I - Criação <strong>de</strong> mecanismos que <strong>as</strong>segurem a transferência gra<strong>da</strong>tiva d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> atençãobásica prestad<strong>as</strong> pela CONVENIADA para a re<strong>de</strong> <strong>as</strong>sistencial do CONVENIADO, consi<strong>de</strong>rando apactuação local;II - Elaboração <strong>de</strong> protocolos técnicos e <strong>de</strong> encaminhamento para <strong>as</strong> ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;III - Elaboração do Plano Operativo (Trabalho);IV - Educação permanente <strong>de</strong> recursos humanos; eV - Aprimoramento <strong>da</strong> atenção á saú<strong>de</strong>.CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS ESPECÍFICOSSão encargos do participes:Da CONVENIADA:Cumprir <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> met<strong>as</strong> e condições especificad<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho), parte integrante<strong>de</strong>ste Convênio, e no Anexo II <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 635 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005.Do CONVENENTE:I - Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme Cláusula Sétima <strong>de</strong>ste termo:II - Até o dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços executados;III - Até o dia 20 do mês subsequente a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong> e custeio.IV - Controlar, fiscalizar e avaliar <strong>as</strong> ações e os serviços contratados;V - Estabelecer mecanismos <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> oferta e <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; eVI - Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se <strong>as</strong> met<strong>as</strong> do Plano Operativo(Trabalho) com os resultados alcançados e os recursos financeiros rep<strong>as</strong>sados;CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO OPERATIVO (PLANO DE TRABALHO) ANUALO Plano Operativo (Trabalho) Anual, parte integrante <strong>de</strong>ste convênio será composto <strong>de</strong>:Plano Operativo (Plano <strong>de</strong> Trabalho) Anual; e Rep<strong>as</strong>se do Pagamento <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong> por Especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>se custeio que <strong>de</strong>verão ser elaborados conjuntamente pela CONVENENTE e CONVENIADA, que<strong>de</strong>verá conter:I - Tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> ações e serviços objeto <strong>de</strong>ste Convênio;II – A Estrutura tecnológica e a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> instala<strong>da</strong>;III - Definição d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos<strong>de</strong> urgência e emergência e dos serviços <strong>de</strong> apoio diagnóstico e terapêutico, com os seusquantitativos e fluxos <strong>de</strong> referência e contra-referência;IV - Definição d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;V - Descrição d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprimoramento e aperfeiçoamento <strong>de</strong> gestão hospitalar, em especialaquel<strong>as</strong> referentes:VI - Prática <strong>de</strong> atenção humaniza<strong>da</strong> aos usuários, <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong>finidos peloCONVENENTE;VII - Do trabalho <strong>de</strong> equipe multidisciplinar;VIII - Do incremento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> acesso, mediante o complexo regulador <strong>de</strong> atençãobásica;IX - Do funcionamento a<strong>de</strong>quado d<strong>as</strong> comissões <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por grupo <strong>de</strong> risco,principalmente no que se refere à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> materna e neonatal (comissão <strong>de</strong> óbito);XX - à Implantação <strong>de</strong> mecanismos eficazes <strong>de</strong> referência, mediante protocolos <strong>de</strong> encaminhamento; e


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 31XI -Elaboração <strong>de</strong> painel <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> performance institucional.XII - O Atendimento <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong> por especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s é o plantão <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> profissioaismédicos especializados que aten<strong>de</strong>m pacientes <strong>de</strong> urgência e emergência, acionados peloronto Socorro <strong>Municipal</strong> (PSM) e <strong>as</strong> intercorrênci<strong>as</strong> com pacientes internados na CONVENIADA.XIII - A retaguar<strong>da</strong> <strong>de</strong> cardiologia e <strong>de</strong> urologia são especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que funcionarão internamente especialmente na Convenia<strong>da</strong>, para pacientes internos.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROSvalor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 13.356.610,68 (trezeilhões trezentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e <strong>de</strong>z reais e sessenta e oito centavos),onforme abaixo especificado:ROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADA R$ - MENSAL R$ - ANUALCom Verba Fe<strong>de</strong>ral - MACré-fixado – Média Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> ( SIA e SIH ) 627.939,50 7.535.274,00ré-fixado – IAC e Integr<strong>as</strong>us 69.025,39 828.304,68ós-fixado - Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> ( SIA e SIH ) 124.736,00 1.496.832,00ós-fixado - FAEC 18.100,00 217.200,00ub-Total com Verba Fe<strong>de</strong>ral 839.800,89 10.077.610,68Com Verba <strong>Municipal</strong>ré-fixado – Retaguar<strong>da</strong> por especiali<strong>da</strong><strong>de</strong> 207.000,00 2.484.000,00ré-fixado – Outros recursos / Custeio 66.250,00 795.000,00ub-Total com Verba <strong>Municipal</strong> 273.250,00 3.279.000,00otal Geral <strong>de</strong> – Verb<strong>as</strong> fe<strong>de</strong>ral e municipal 1.113.050,89 13.356.610,68. O componente pós-fixado, que correspon<strong>de</strong> aos Procedimentos <strong>de</strong> Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> (SIA e SIH)aos Procedimentos FAEC, já cad<strong>as</strong>trados, será rep<strong>as</strong>sado á CONVENIADA, a posteriori, (pósrodução,aprovação processamento e apen<strong>as</strong> concomitantemente à respectiva transferênciainanceira do FNS), <strong>de</strong> acordo com a produção mensal aprova<strong>da</strong> pela CONVENENTE, até o limite <strong>de</strong>ransferência do FNS, respeitado similarmente, o limite estadual para <strong>as</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Alta Complei<strong>da</strong><strong>de</strong>e Procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo (Trabaho)Anual, estimando-se um valor médio mensal <strong>de</strong> R$ 157.086,00 (cento e cinqüenta e sete mil eitenta e seis reais), totalizando valor anual R$ 1.885.032,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cincoil e trinta e dois reais), conforme discriminados abaixo:ROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADARÇAMENTO PÓS FIXADO - Transferência do FNS/SUS R$ - MENSAL R$ - ANUALAlta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIA .......................... 74.736,00 896.832,00Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIH ....................... 50.000,00 600.000,00oma dos recursos <strong>da</strong> Alta complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>. 124.736,00 1.496.832,00F A E C ..... 18.100,00 217.200,00oma dos recursos Faec ................ 18.100,00 217.200,00RÇAMENTO PÓS FIXADO - Transferência do Recurso Próprioaterial/Medicamentos p/ o Pronto-Socorro 3.000,00 36.000,00erviço <strong>de</strong> Lavan<strong>de</strong>ria para <strong>as</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do município. 11.250,00 135.000,00oma dos recursos próprio ................ 14.250,00 171.000,00otal Orçamento Pós-Fixado – Transferência FNS/SUS – eecurso Próprio 157.086,00 1.885.032,00I. A parcela pré-fixa<strong>da</strong> importa em R$ 11.471.578,68 (onze milhões quatrocentos e setenta e um miluinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a ser transferi<strong>da</strong> a CONVENIADA emarcel<strong>as</strong> fix<strong>as</strong> duo<strong>de</strong>cimais <strong>de</strong> R$ 955.964,89 (novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos eessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), contempla recursos sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> doINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DA SAUDE e recursos complementares do FUNDO MUNI-IPAL <strong>da</strong> CONVENENTE, conforme discriminados abaixo:ROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADARÇAMENTO PRÉ FIXADO - Transferência do FNS/SUS R$ - MENSAL R$ - ANUALMédia Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIA .......................... 145.539,50 1.746.474,00Média Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIH ....................... 482.400,00 5.788.800,00oma dos recursos <strong>da</strong> média complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>. 627.939,50 7.535.274,00- Incentivo <strong>de</strong> Integração ao SUS –INTEGRAUS..... 27.085,29 325.023,48- Incentivo à Contratualização – IAC............... 41.940,10 503.281,20oma dos recursos dos incentivos................ 69.025,39 828.304,68otal Orçamento Pré-Fixado – Transferência FNS/SUS 696.964,89 8.363.578,68RÇAMENTO PRÉ FIXADO Transferência do FMS/SUSR$ - MENSAL R$ - ANUALtendimento <strong>de</strong> Retaguar<strong>da</strong> por Especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s- Cirurgia Geral..................................................... 21.000,00 252.000,00- Clinica Médica..................................................... 17.000,00 204.000,00- Pediatria e Berçário............................................ 17.000,00 204.000,00- Anestesiologia..................................................... 21.000,00 252.000,00- Ginecologia e Obstetrícia.................................... 21.000,00 252.000,00- Ortopedia e Traumatologia................................. 21.000,00 252.000,00- Angiologia e Cirurgia V<strong>as</strong>cular........................... 17.000,00 204.000,00- Neurocirurgia...................................................... 21.000,00 252.000,00- Neurologia Clinica ...................... 17.000,00 204.000,00- Cardiologia......................................................... 8.500,00 102.000,00- Urologia ..................................................... 8.500,00 102.000,00- UTI – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Terapia Intensiva................. 17.000,00 204.000,00soma doS recursos p/atendimento <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong>....... 207.000,00 2.484.000,00usteio Complementar- Custeio <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a........................................ 47.000,00 564.000,00- Aluguel Ambulatório DST/AIDS.......................... 5.000,00 60.000,00oma do recursos para Custeio Complementar........ 52.000,00 624.000,00otal Orçamento Pré-Fixado – Transferência FMS/SUS...... 259.000,00 3.108.000,00otal dos recursos a rep<strong>as</strong>sar................................. 955.964,89 11.471.578,68- Dez por cento (10%) do valor pré-fixado, conforme inciso II <strong>de</strong>sta cláusula, que remontam a R$9.696,49 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) , porês serão rep<strong>as</strong>sados pelo FMS/SUS, mensalmente e vinculados ao cumprimento d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> <strong>de</strong>uali<strong>da</strong><strong>de</strong> discriminad<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho) Anual.I - Noventa por cento (90%) do valor pré-fixado, conforme inciso II <strong>de</strong>sta cláusula, que remontam aR$ 627.268,40 (seiscentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos),por mês serão rep<strong>as</strong>sados mensalmente a CONVENIADA pelo FNS/SUS, <strong>de</strong> acordo com o percentual<strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho), e <strong>de</strong>finid<strong>as</strong> por meio d<strong>as</strong>seguintes faix<strong>as</strong>:III - Cumprimento <strong>de</strong> 95% a 105 % d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> correspon<strong>de</strong>nte a um rep<strong>as</strong>se <strong>de</strong>100% <strong>da</strong> parcela referi<strong>da</strong> no caput do artigo;IV - Cumprimento <strong>de</strong> 81% a 94% d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> correspon<strong>de</strong>nte a um rep<strong>as</strong>se <strong>de</strong> 80%do valor <strong>da</strong> parcela referi<strong>da</strong> no caput do artigo; eV - Cumprimento <strong>de</strong> 70% a 80% d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> correspon<strong>de</strong>nte a um rep<strong>as</strong>se <strong>de</strong> 70%do valor <strong>da</strong> parcela referi<strong>da</strong> no caput do artigo.VI - O cumprimento d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> quantitativ<strong>as</strong> e qualitativ<strong>as</strong>, estabelecid<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho),<strong>de</strong>verá ser atestado pela Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento do Convênio.CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAOs recursos do presente convênio oneram recursos <strong>da</strong> SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE /FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE – FMS, n<strong>as</strong> cl<strong>as</strong>sificações abaixo <strong>de</strong>scrit<strong>as</strong>:CLÁUSULA NONA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLEO convênio contará com uma Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento.A composição <strong>de</strong>sta Comissão será constituí<strong>da</strong> por:01(um) representante do Hospital;01(um) representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,01(um) representante do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>,As reuniões <strong>de</strong>verão ser realizad<strong>as</strong> mensalmente.As atribuições <strong>de</strong>sta Comissão serão a <strong>de</strong> acompanhar a execução do presente convênio, nocumprimento d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> estabelecid<strong>as</strong> no Plano Operativo (Plano <strong>de</strong> Trabalho) e à avaliação <strong>da</strong>quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> atenção à saú<strong>de</strong> dos usuários.A Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento do Convênio será cria<strong>da</strong> pela CONVENENTE até quinze di<strong>as</strong> apósa <strong>as</strong>sinatura <strong>de</strong>ste termo, cabendo a CONVENIADA, o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e a Câmara<strong>Municipal</strong>, neste prazo, indicar à CONVENETE os seus representantes.A CONVENIADA fica obriga<strong>da</strong> a fornecer à Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento todos os documentos einformações necessári<strong>as</strong> ao cumprimento <strong>de</strong> su<strong>as</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.


32SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501existência <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento menciona<strong>da</strong> nesaCláusula não impe<strong>de</strong> nem substitui <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s própri<strong>as</strong> doistema Nacional <strong>de</strong> Auditoria (fe<strong>de</strong>ral, estadual, municipal).CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOSCONVENIADA obriga-se a encaminhar para a CONVENENTE, nosrazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:. Relatório mensal d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvid<strong>as</strong> até o 5º (quinto)ia útil do mês subsequente á realização dos serviços, conformeefinido pela Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento;I. Fatur<strong>as</strong> e <strong>de</strong>mais documentos referentes aos serviços efetivaenteprestados;II. Relatório anual até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente aoérmino do período <strong>de</strong> 12 meses <strong>da</strong> <strong>as</strong>sinatura do presente termo,ontendo informações sobre a execução do presente convênio; eV. Manter atualizado o Cad<strong>as</strong>tro Nacional <strong>de</strong> Estabelecimentose Saú<strong>de</strong> (CNES), o Sistema <strong>de</strong> Informações Ambulatoriais (SIA)o Sistema <strong>de</strong> Informações Hospitalares (SIH), ou outros sistemae informações que venha a ser implementado no âmbito do SisemaÚnico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS).CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕESpresente convênio po<strong>de</strong>rá ser alterado mediante a celebração <strong>de</strong>ermo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não po<strong>de</strong> ser modificado.s valores previstos neste convênio po<strong>de</strong>rão ser alterados, <strong>de</strong>cordo com <strong>as</strong> modificações do Plano Operativo (Trabalho) Anul,po<strong>de</strong>ndo <strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> relacionad<strong>as</strong> ao valor fixo do convêiosofrer alterações <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) para mais ou paraenos sem haver alteração do montante financeiro.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕESpresente convênio po<strong>de</strong>rá ser rescindido total ou parcialmenteela CONVENENTE e CONVENIADA quando ocorrer oescumprimento <strong>de</strong> su<strong>as</strong> cláusul<strong>as</strong> ou condições, em especial:. Pelo fornecimento <strong>de</strong> informações incomplet<strong>as</strong>, intempestiv<strong>as</strong>.I. Pela ocorrência <strong>de</strong> fatos que venham impedir ou dificultar ocompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos compeentes<strong>da</strong> CONVENENTE ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE;II. Pela não entrega do relatórios mensais e anuais; eV. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistea<strong>de</strong> informações em saú<strong>de</strong>.. Pela falta <strong>de</strong> pagamento dos serviços prestados pelaONVENENTE.arágrafo único. O Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá maniestar-sesobre a rescisão <strong>de</strong>ste convênio.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADESs convenentes <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m aplicar ao presente convênio oisposto na Lei 8.666/93, no c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento,or qualquer um dos partícipes, d<strong>as</strong> cláusul<strong>as</strong> e condiõesnele estipulad<strong>as</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOSica <strong>de</strong>finido que <strong>as</strong> questões que não pu<strong>de</strong>rem ser resolvid<strong>as</strong> <strong>de</strong>omum acordo pelos partícipes serão encaminhados ao CONSE-HO MUNICIPAL DE SAÚDE, principalmente <strong>as</strong> referentes ao Planoperativo (Trabalho), cabendo recurso ao Conselho Estadual <strong>de</strong>aú<strong>de</strong>, e observado o art. 5º XXXV <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃOCONVENENTE provi<strong>de</strong>nciará a publicação do extrato do presenteonvênio no Diário Oficial do Estado, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o disposono parágrafo único do artigo 61 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93 e na forma <strong>da</strong>egislação estadual, bem como publicação na integra no Semanárioficial do Município e em Jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação regional.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIApresente convênio terá vigência até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.arágrafo Primeiro – Em se tratando <strong>de</strong> rep<strong>as</strong>se Fe<strong>de</strong>ralica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a renovar anualmente oonvênio ou alterá-lo <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> modificações <strong>da</strong>abela SUS do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, mediante celebraçãoe novos ajustes com apresentação <strong>de</strong> novo plano operativoe <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> amb<strong>as</strong> <strong>as</strong> partes, com a publicação <strong>de</strong> extraosna imprensa oficial do município <strong>de</strong> Avaré, como condição <strong>de</strong>ficácia do ato.arágrafo Segundo – Celebrado o convênio e alterações resectiv<strong>as</strong>o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>da</strong>rá ciência à Câmara <strong>Municipal</strong> norazo <strong>de</strong> 30 di<strong>as</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FOROica eleito o foro <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Avaré, Estado <strong>de</strong> São Paulo, parairimir questões sobre a execução do presente convênio e seusditivos que não pu<strong>de</strong>rem ser resolvid<strong>as</strong> <strong>de</strong> comum acordo entres participes, nem pelo Conselho <strong>Municipal</strong> e Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>., por estar, <strong>as</strong>sim, justo e acor<strong>da</strong>dos, os partícipes firmam oresente instrumento em 03 (três) vi<strong>as</strong> <strong>de</strong> igual teor e forma, par<strong>as</strong> <strong>de</strong>vidos efeitos legais, tudo na presença d<strong>as</strong> testemunh<strong>as</strong>nfra-<strong>as</strong>sinad<strong>as</strong>.stância Turística <strong>de</strong> Avaré, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2011._____________________________________ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré__________________________________ELIZABETH CAPECCI SIQUEIRASecretária <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>___________________________________Miguel Chibani BakrProvedor <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré__________________________________LILIAN MANGULI SILVESTREDiretora Técnica Clinica <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré________________________________________NILTON GONÇALVESDiretor Clinico - <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a Misericórdia <strong>de</strong> AvaréLei nº 1.451, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011(Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> a efetuar adiantamento <strong>de</strong>recurso financeiro a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esporte - SEME.)ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei,Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré<strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º – Fica o Executivo <strong>Municipal</strong> autorizado a efetuar adiantamento<strong>de</strong> recursos financeiros, visando cobrir <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> comviagens oficiais <strong>de</strong> <strong>de</strong>legações esportiv<strong>as</strong> que participem <strong>de</strong> eventosrepresentando o Município através <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Esportes (SEME), conforme disciplinado pela lei nº 1.283/09 eDecreto nº 2.283/09 e nos termos <strong>de</strong>sta lei.Artigo 2º - A liberação <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>de</strong>verá ser feitaem nome <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Apoio às Delegações Desportiv<strong>as</strong> doMunicípio, a ser nomea<strong>da</strong> por Decreto do Executivo.Parágrafo Único – Para a nomeação <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Apoio <strong>as</strong>Delegações Desportiv<strong>as</strong> do Município, <strong>de</strong>verá ser utilizado o seguintecritério:I – 01 (um) Presi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vendo ser o Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportesou servidor municipal ocupante <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> provimento efetivoou comissionado, lotado na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes;II – 01 (um) Tesoureiro, <strong>de</strong>vendo ser obrigatoriamente servidormunicipal, ocupante <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> provimento efetivo oucomissionado, lotado na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes;III – 02 (dois) membros, obrigatoriamente servidores municipaisocupantes <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> provimento efetivo ou comissionado,lotados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes.Artigo 3º - Para efeito <strong>de</strong>sta lei, serão consi<strong>de</strong>rad<strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong><strong>de</strong> viagem oficiais <strong>de</strong> <strong>de</strong>legações esportiv<strong>as</strong>, <strong>as</strong> realizad<strong>as</strong> com:I – alimentação;II – hospe<strong>da</strong>gem;III – inscrição dos atlet<strong>as</strong> carentes;IV – consertos emergenciais nos veículos disponibilizados paraviagem;V - Medicamentos;VI - Pagamento <strong>de</strong> m<strong>as</strong>sagist<strong>as</strong>.Parágrafo Único – É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização dos recursos parapagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> não previst<strong>as</strong> nesta lei, tais comopremiações, arbitragem e troféus.Artigo 4º - O autorizado para o período <strong>de</strong> fevereiro a Dezembrodo exercício <strong>de</strong> 2011, é <strong>de</strong> R$ 38.500,00 (Trinta e Oito Mil e QuinhentosReais).Artigo 5º - A prestação <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> será feita à Comissão PermanentePara Análise <strong>de</strong> Cont<strong>as</strong> <strong>da</strong> Comissão e no mesmo prazo<strong>de</strong>verá ser remeti<strong>da</strong> cópia <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> ao Po<strong>de</strong>rLegislativo.Parágrafo Primeiro – Deverá acompanhar a prestação <strong>de</strong> cont<strong>as</strong>a relação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> <strong>da</strong> viagem, contendo o nome, RG, a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>do esporte praticado e <strong>as</strong>sinatura dos atlet<strong>as</strong>, <strong>as</strong>sinandocomo responsável o técnico <strong>da</strong> <strong>de</strong>legação.Parágrafo Segundo – A prestação <strong>de</strong> cont<strong>as</strong> <strong>de</strong>verá observarrigorosamente o disposto na Lei nº 1.283, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2009 e do Decreto nº 2.283, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009.Artigo 6º - As <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> execução <strong>de</strong>sta leicorrerão por conta d<strong>as</strong> dotações orçamentári<strong>as</strong> vigentes.Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOPublicado na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRASUPERVISOR DA SECRETARIALei nº 1.452, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011(Dispõe sobre revogação <strong>da</strong> lei nº 518, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2003, que dispõe sobre cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> imóvel <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>do Município <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré a Secretaria <strong>de</strong>Segurança Pública do Estado <strong>de</strong> São Paulo e dá outr<strong>as</strong>providênci<strong>as</strong>).ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei,Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré<strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Fica revoga<strong>da</strong> a lei nº 518, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2003, que dispõe sobre cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> imóvel <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>do Município <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré a Secretaria <strong>de</strong> SegurançaPública do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOPublicado na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRASUPERVISOR DA SECRETARIALei nº 1.453, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011Autoriza retrocessão <strong>de</strong> bem imóvel e dá outr<strong>as</strong> providênci<strong>as</strong>.ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei,Faço saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré<strong>de</strong>cretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-Artigo 1º - Fica o po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a revogar oato <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação consubstanciado pelo Decreto nº293, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1.996, referente ao imóvel urbano,abaixo <strong>de</strong>scrito com <strong>as</strong> seguintes medid<strong>as</strong> e confrontações:Área <strong>de</strong> terr<strong>as</strong> <strong>de</strong> forma irregular, situa<strong>da</strong> nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong>,fazendo frente para a Rua Santos Dumont, on<strong>de</strong> me<strong>de</strong>5,00 metros; segue pelo lado direito <strong>de</strong> quem <strong>da</strong> rua olhapara o imóvel, na confrontação com proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> MárioBatista Lucchesi e <strong>de</strong> Cândido Lourenço, na extensão<strong>de</strong> 80,40 metros; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete à esquer<strong>da</strong> na confrontaçãocom proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do Governo do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo, na extensão <strong>de</strong> 18,00 metros; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>fleteà esquer<strong>da</strong>, na confrontação com Candido Lourenço naextensão <strong>de</strong> 18,00 metros; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete à esquer<strong>da</strong>na mesma confrontação anterior, na extensão <strong>de</strong> 13,00metros; <strong>de</strong>sse ponto <strong>de</strong>flete à direita na mesma confrontaçãoanterior, na extensão <strong>de</strong> 62,40 metros, atingindoo alinhamento predial <strong>da</strong> Rua Santos Dumont, localon<strong>de</strong> tiveram início ess<strong>as</strong> divis<strong>as</strong> e confrontações, encerrandoa área <strong>de</strong> 636,00m2, objeto <strong>da</strong> matrícula 50.567do Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis e que pertencia aCândido Lourenço.Artigo 2º - O ato <strong>da</strong> revogação será formalizado através <strong>de</strong>escritura pública, e <strong>de</strong>verá operar-se em favor do Espólio<strong>de</strong> Candido Lourenço.Artigo 3º - A revogação tem caráter oneroso, ficando estabelecidoo valor <strong>de</strong> R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e umcentavos), porquanto do valor <strong>da</strong> <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mentecorrigido, que <strong>de</strong>verá ser recolhido aos cofresmunicipais.Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOAVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011Publicado na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.A PREFEITURA MUNICIPAL DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ tornapúblico que requereu na CETESB aLicença Prévia para instalação <strong>de</strong> umPosto <strong>de</strong> Ab<strong>as</strong>tecimento <strong>de</strong> Combustíveisna Garagem <strong>Municipal</strong>, localiza<strong>da</strong>na Aveni<strong>da</strong> Anápolis nº 777.


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 33ECRETOSDecreto nº 2.684, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.Nomeia a Comissão Organizadora do Evento “Queima do Alho”).OGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>varé, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei,e c r e t a : -rtigo 1º - Fica nomea<strong>da</strong>, na forma abaixo, a Comissãorganizadora do Evento “Queima do Alho”, que será realizadoos di<strong>as</strong> 15 e 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.AULO ROBERTO DA SILVA– Presi<strong>de</strong>nte;AERCIO BEE-VECHI – Vice- Presi<strong>de</strong>nte;OSÉ ROBERTO CASSEMIRO – Tesoureiro;LAINE CRISTINA PURGER - Secretáriartigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.refeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITODecreto nº 2.685, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.(Nomeia a Comissão Organizadora <strong>da</strong> Prova <strong>da</strong> Marchados Muares).OGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>varé, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei,e c r e t a : -rtigo 1º - Fica nomea<strong>da</strong>, na forma abaixo, a Comissãorganizadora <strong>da</strong> Prova <strong>da</strong> Marcha dos Muares, que será realizaanos di<strong>as</strong> 16 e 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.AERCIO BEE-VECHI – Presi<strong>de</strong>nte;ERNANDO TAMASSIA – Vice- Presi<strong>de</strong>nte;OSÉ ROBERTO CASSEMIRO – Tesoureiro;LAINE CRISTINA PURGER - Secretáriartigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.refeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, em 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITODecreto n.º 2.686, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.(Dispõe sobre a exoneração <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong>acordo com Lei Complementar nº 50, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2005, combina<strong>da</strong> com a Emen<strong>da</strong> a Lei Orgânica n.º 01, <strong>de</strong>19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1.993.)OGELIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>varé, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei,e c r e t a : -rtigo 1º – Fica exonerado do cargo <strong>de</strong> SECRETÁRIO MUNICI-AL DE OBRAS E PLANEJAMENTO, criado pela Lei Compleentarnº 50, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2005, combina<strong>da</strong> com a Emenaà Lei Orgânica n.º 1, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1.993, o Excelentíssimoenhor APARECIDO FERNANDES JUNIOR, a partir <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> maro<strong>de</strong> 2011.rtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.refeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOublica<strong>da</strong> na Secretaria <strong>da</strong> Prefeitura, na <strong>da</strong>ta supra.ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRASUPERVISOR DA SECRETARIASINDICATO RURAL (SENAR),OFERECE CURSO GRATUITAMENTE:Empresario Rural 6/03/2011 - 8hs <strong>de</strong> duraçãoTurismo Rural 10 e 11 /03 - 8hs <strong>de</strong> duraçãoTomate Organico 11 e 21/03 - 8hs <strong>de</strong> duraçãoArtesanato em Couro 15 à 18/03 - 8hs diário (ARANDU)C<strong>as</strong>queamento 21 à 26/03 - 8hs diário (ARANDU)Todos os cursos são distribuidos Material didáticose fornecido Almoço.Decreto nº 2.687, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011(Dispõe sobre o fechamento dos Centros <strong>de</strong> Educação Infantil,durante os festejos <strong>de</strong> Carnaval/2011.)ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, Prefeito <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong>Avaré, usando d<strong>as</strong> atribuições que lhe são conferid<strong>as</strong> por lei,D e c r e t a : -Artigo 1º - Os Centros <strong>de</strong> Educação Infantil ficarão fechadosnos di<strong>as</strong> 07 e 08 <strong>de</strong> março (carnaval) e nos di<strong>as</strong> e 09, 10 e 11 <strong>de</strong>março funcionarão normalmente.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Prefeitura <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, aos 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.INEDITORIAISROGÉLIO BARCHETI URRÊAPREFEITOSecretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência eDesenvolvimento SocialConselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos <strong>da</strong>Criança e do Adolescente - CMDCALei Fe<strong>de</strong>ral nº 8069/90 - Lei <strong>Municipal</strong> 310/91-240/98Decreto nº 2.583/2010COMUNICADOO Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos <strong>da</strong> Criança e doAdolescente – CMDCA, Sr. Rubens Renato Pereira, vem pormeio <strong>de</strong>ste tornar público os Membros presentes , ausentescom e sem justificativa , em reunião mensal realiza<strong>da</strong> na<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 04/03/2011 <strong>as</strong> 9:00 hrs na sala dos Conselhos Municipaisna Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência e DesenvolvimentoSocial - SEMADS sito a Rua Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, 1750 (fundos).MEMBROS PRESENTES :- Representante <strong>da</strong> Sec. <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ass.e D. Social- Representante <strong>da</strong> OAB- Representante <strong>de</strong> Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Assistencial a Criança e ao Adolescente- Representantes <strong>da</strong> Àrea HospitalarJUSTIFICARAM A AUSÊNCIA:- Representante <strong>da</strong> Sec. <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Sau<strong>de</strong>- Representante <strong>da</strong> Policia Civil- Representante do Sindicato Rural <strong>de</strong> Avaré- Representante <strong>da</strong> Sec. <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> EducaçãoAUSENTES E SEM JUSTIFICATIVAS:- Representante <strong>da</strong> Sec. <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Turismo- Representantes <strong>da</strong> ACIA- Representantes <strong>da</strong> Sec. <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes- Representantes <strong>da</strong> Sec. <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura- Representante <strong>da</strong> Sec. <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>. Meio Ambiente- Representante <strong>de</strong> Associações <strong>de</strong> BairroAproveito para tornar público que <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> ReuniõesMensais do Conselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos <strong>da</strong> Criançae do Adolescente – CMDCA será realiza<strong>da</strong> NA PRIMEIRASEXTA – FEIRA , sendo a próxima em 0104/2011.Maiores Informações po<strong>de</strong>rão ser colhid<strong>as</strong> através do fone : 14 –3711.1430 ramal 1437 ou através do e-mail :secmunicipais@hotmail.comCONDEPHAC – Conselho <strong>de</strong> Defesa doPatrimônio Histórico, Artístico Cultura <strong>de</strong> AvaréLei <strong>Municipal</strong> n° 1429 <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010C O M U N I C A D OÀ todos os ConselheirosNa ultima <strong>as</strong>sembléia do CONDEPHAC (Conselho <strong>de</strong> Defesa doPatrimônio Histórico, Artistico e Cultural <strong>de</strong> Avaré) foram fixad<strong>as</strong> <strong>as</strong><strong>da</strong>t<strong>as</strong> d<strong>as</strong> reuniões ordinári<strong>as</strong> do ano <strong>de</strong> 2011, sempre às 17:00 hem primeira chama<strong>da</strong> e <strong>as</strong> 17:15 h em segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>, na se<strong>de</strong><strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Cultura – R.Maranhão, 1492. Tais <strong>da</strong>t<strong>as</strong> po<strong>de</strong>rãoser alterad<strong>as</strong> em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, m<strong>as</strong> <strong>de</strong>verão sercomunicad<strong>as</strong> a todos os conselheiros por e mail antecipa<strong>da</strong>mente.Serão: - 10/março – 13/abril – 11/maio – 8/junho – 13/julho – 10/agosto – 14/setembro 05/outubro – 09/novembro e 14/<strong>de</strong>zembro.Comunicamos a todos que <strong>as</strong> ausênci<strong>as</strong> <strong>de</strong>verão ser justificad<strong>as</strong>pór e mail para o con<strong>de</strong>phac@uol.com.brAtenciosamenteAngela GolinPresi<strong>de</strong>nte Con<strong>de</strong>phacGumercindo C<strong>as</strong>telucciSecretário ExecutivoREGIMENTO INTERNOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1 - O Conselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico eCultural <strong>de</strong> Avaré, criado pela lei n°. 142, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2010 tem seu funcionamento <strong>de</strong>finido no presente Regimento.Parágrafo Único: O Conselho funcionará na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura*.CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃOArt. 2 - São órgãos do Conselho:I – Presidência;II – Assessoria <strong>da</strong> Presidência;III – Plenário;IV – Secretaria Executiva;V – Corpo <strong>de</strong> Assessoramento.Parágrafo Único: A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Cultura <strong>da</strong>rá suportetécnico ao Conselho.Art. 3 - O Conselho compõe-se <strong>de</strong> 13 (treze) membros, a seguirrelacionados:I – Um representante do Executivo <strong>Municipal</strong>;II – Um representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura*;III – Um representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento*;IV – Um representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Educação*;V – Um representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação; *VI– Um representante do Setor <strong>de</strong> Cad<strong>as</strong>tro Imobiliário <strong>da</strong> Prefeitura<strong>Municipal</strong>;VII – Dois representantes <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior;VIII – Um representante dos clubes <strong>de</strong> serviços;IX – Um representante <strong>da</strong> Câmara <strong>Municipal</strong>, (ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a indicação<strong>de</strong> Vereadores);X – Um representante, indicado pela Associação Regional dosEngenheiros, Arquitetos e Agrônomos <strong>de</strong> Avaré - AREA*;XI – Um historiador;XII – Um representante <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ambientalista não governamentalcom se<strong>de</strong> no município há mais <strong>de</strong> 1 (um) ano.§ 1º - Os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que compõem este Conselho <strong>de</strong>verãoindicar simultaneamente um (1) representante titular e umsuplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito, por <strong>de</strong>creto.§ 2º - Os órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s referid<strong>as</strong> neste artigo, que <strong>de</strong>ixarem<strong>de</strong> indicar os seus representantes, sua participação no Conselhoextinguir-se-á por to<strong>da</strong> a duração do respectivo man<strong>da</strong>to,reduzindo-se o quorum.§ 3º - O previsto no parágrafo anterior também se aplica na hipótese<strong>de</strong> ausência do Conselheiro titular ou seu suplente, por 3(três) reuniões consecutiv<strong>as</strong> sem justificativa.O Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Pessoa comDeficiencia - CMPPDC O N V I D ADia 19 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2011, para <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>sem comemoração ao Dia Mundial <strong>da</strong>Sindrome <strong>de</strong> DownLocal: E.E. Matil<strong>de</strong> Vieira sito a Praça CelEdmundo Trench,104 Centro – Avaré /SPHorário: d<strong>as</strong> 10h às 15hAbertura com a Ban<strong>da</strong> Marcial d<strong>as</strong> crianç<strong>as</strong><strong>da</strong> Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Padre Emillio Immos e teremosoutr<strong>as</strong> apresentações e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s voltad<strong>as</strong>para <strong>as</strong> pesso<strong>as</strong> com <strong>de</strong>ficiencia.Contamos com a presença <strong>de</strong> to<strong>da</strong> população.


34SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011(na hipótese <strong>de</strong> modificação do <strong>de</strong>partamento citado, ficautomaticamente substituído por aquele que o suce<strong>de</strong>r)rt. 4 - O Presi<strong>de</strong>nte e o Vice Presi<strong>de</strong>nte do Conselho serãoscolhidos por maioria simples <strong>de</strong> votos <strong>de</strong> seus membros emeunião <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para esse fim.rt. 5 - O Plenário é constituído pelo Conselho reunido, presentemaioria absoluta <strong>de</strong> seus membros.rt. 6 - O man<strong>da</strong>to dos membros do Conselho, inclusive do Presientee do Vice-Presi<strong>de</strong>nte, é <strong>de</strong> 4 (quatro) anos, sendo permiti<strong>da</strong>econdução e/ou reeleição.1º - Com antecedência mínima <strong>de</strong> dois meses em relação ao finalo man<strong>da</strong>to, a Secretaria Executiva expedirá ofício para os órãose enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s representad<strong>as</strong> neste Conselho e fará publicaro Semanário Oficial do Município, convocação para que enviems indicações dos seus representantes – titular e suplente - paraman<strong>da</strong>to subseqüente.2º - No c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> impedimento temporário do Presi<strong>de</strong>nte, o Viceresi<strong>de</strong>nte<strong>as</strong>sumirá interinamente a função.3º - Na vacância do cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte, o Vice-Presi<strong>de</strong>ntessumirá a função <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte até o final do man<strong>da</strong>to, promoendo-se,neste c<strong>as</strong>o, a eleição <strong>de</strong> seu substituto, na primeiraeunião ordinária do Conselho.4º - Na hipótese <strong>de</strong> renúncia, falecimento ou outro impedimentoegal do Conselheiro – titular ou suplente, a Secretaria Executivaotificará o órgão ou a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> a qual representava para indicarm substituto, para o período complementar do man<strong>da</strong>to, no praoimprorrogável <strong>de</strong> trinta di<strong>as</strong>, sob pena <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r a representaãoaté o final <strong>da</strong>quele man<strong>da</strong>to.5º - Na vacância do cargo <strong>de</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte promover-se-áova eleição para o cargo vago, na primeira reunião ordinária doonselho, para o período complementar do man<strong>da</strong>to.6º - N<strong>as</strong> hipóteses <strong>de</strong> licença ou af<strong>as</strong>tamento temporário <strong>de</strong>ualquer Conselheiro, o mesmo será substituído por seu suplene,indicado pelo órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que representa.7º - N<strong>as</strong> hipóteses <strong>de</strong> licença ou af<strong>as</strong>tamento temporário doonselheiro titular e <strong>de</strong> seu suplente, reduz-se o quorum a partira reunião seguinte.8º - Os man<strong>da</strong>tos dos Conselheiros e <strong>de</strong> seus respectivosuplentes iniciam e fin<strong>da</strong>m na mesma <strong>da</strong>ta, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementee eventuais substituições.rt. 7 - A Secretaria Executiva do Conselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônioistórico, Artístico e Cultural <strong>de</strong> Avaré será chefia<strong>da</strong> por um SeretárioExecutivo, <strong>de</strong>signado pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ntre os servidoes<strong>da</strong> Prefeitura <strong>Municipal</strong>.CAPÍTULO III – COMPETÊNCIASrt. 8 - Compete ao Plenário do Conselho:– Deliberar sobre o tombamento <strong>de</strong> bens móveis e imóveis <strong>de</strong>alor reconhecido para município <strong>de</strong> Avaré, <strong>de</strong>cidindo preliminarentea respeito <strong>da</strong> abertura do processo;I – Formular diretrizes a serem obe<strong>de</strong>cid<strong>as</strong> na política <strong>de</strong> preseraçãoe valorização dos bens culturais e históricos, tanto mateiaisquanto imateriais;II – Promover a preservação e valorização <strong>da</strong> paisagem, ambienese espaços ecológicos importantes para a manutenção <strong>da</strong>uali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental e garantia <strong>da</strong> memória física e ecológica,ediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemlo<strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> áre<strong>as</strong> <strong>de</strong> proteção ambiental, estações ecoógic<strong>as</strong><strong>de</strong>ntre outr<strong>as</strong>;V – Definir, quando necessário, a área <strong>de</strong> entorno <strong>de</strong> bem tombao,na própria resolução do tombamento, fixando-se os índicesrbanísticos, parâmetros e restrições, a ser controla<strong>da</strong> por sistea<strong>de</strong> or<strong>de</strong>nações espaciais a<strong>de</strong>quad<strong>as</strong>;– Opinar, quando necessário, sobre planos, projetos e propost<strong>as</strong> <strong>de</strong>ualquer espécie referentes à preservação <strong>de</strong> bens culturais e naturais;I – Promover a estratégia <strong>de</strong> fiscalização <strong>da</strong> preservação e doso dos bens tombados;II – Adotar <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> previst<strong>as</strong> em Lei, necessári<strong>as</strong> a que seroduzam os efeitos do tombamento;III – Deliberar, em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> excepcional necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, sobre <strong>as</strong>ropost<strong>as</strong> <strong>de</strong> revisão do processo <strong>de</strong> tombamento;X – Manter permanente contato com organismos públicos e privados,acionais e internacionais, visando a obtenção <strong>de</strong> recursos, cooperaãotécnica e cultural para planejamento d<strong>as</strong> etap<strong>as</strong> <strong>de</strong> preservaçãorevitalização dos bens culturais e naturais do Município;– Manifestar-se, quando necessário, e em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> maior nível <strong>de</strong>omplexi<strong>da</strong><strong>de</strong>, sobre projetos, planos e propost<strong>as</strong> <strong>de</strong> construção,onservação, reparação, restauração e <strong>de</strong>molição, bem como sobres pedidos <strong>de</strong> licença para funcionamento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s comerciisou prestador<strong>as</strong> <strong>de</strong> serviços em imóveis situados em local <strong>de</strong>fiidocomo área <strong>de</strong> preservação <strong>de</strong> bens culturais e naturais, ouvioo órgão municipal expedidor <strong>da</strong> respectiva licença;I – Deliberar e propor benefícios para os proprietários <strong>de</strong> bensombados;II – Arbitrar e aplicar <strong>as</strong> sanções previst<strong>as</strong> na Lei <strong>Municipal</strong> n°429, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010;XIII – Aprovar <strong>as</strong> at<strong>as</strong> <strong>de</strong> reuniões, preferencialmente na reuniãosubseqüente;XIV – Emitir e revisar resoluções sobre matéri<strong>as</strong> <strong>de</strong> sua competência.§ 1º - No c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> tombamento <strong>de</strong> bairros, quadr<strong>as</strong> ou manch<strong>as</strong>urban<strong>as</strong> serão necessários, além do voto do relator do respectivoprocesso o voto prévio, por escrito, <strong>de</strong> mais um Conselheiro.§ 2º - N<strong>as</strong> hipóteses do parágrafo 1º <strong>de</strong>ste artigo, os Conselheiros<strong>de</strong>verão fazer diligênci<strong>as</strong> aos locais objeto do estudo <strong>de</strong>tombamento.§ 3° - Em c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consulta técnica avança<strong>da</strong>para toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões, o Conselho <strong>de</strong> Defesa do PatrimônioHistórico, Artístico e Cultural <strong>de</strong> Avaré, po<strong>de</strong>rá contratar profissionaisqualificados para tanto.Art. 9 - Ao Presi<strong>de</strong>nte compete:I – Presidir, dirigir e supervisionar <strong>as</strong> reuniões do Conselho econvocá-l<strong>as</strong> ordinária e extraordinariamente, em c<strong>as</strong>os justificados,aprovando <strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> paut<strong>as</strong>;II – Manter a or<strong>de</strong>m d<strong>as</strong> reuniões, encaminhar os <strong>de</strong>bates e presidira votação e <strong>as</strong> questões submetid<strong>as</strong> ao Plenário;III – Rubricar os registros dos livros <strong>de</strong> tombo;IV – Distribuir aos Conselheiros os processos e expedientes paramanifestação prévia à <strong>de</strong>liberação do Plenário;V – Despachar os processos submetidos a exame, estudo eparecer do Conselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artísticoe Cultural <strong>de</strong> Avaré;VI – Representar o Conselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico,Artístico e Cultural <strong>de</strong> Avaré, ou fazer-se representar por umConselheiro especialmente <strong>de</strong>signado, em reuniões técnic<strong>as</strong>,eventos e outr<strong>as</strong> soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s;VII – Encaminhar <strong>as</strong> Resoluções do Conselho ao Secretário <strong>Municipal</strong><strong>de</strong> Cultura;VIII – Dirigir <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Secretaria Executiva;IX – Comunicar o tombamento <strong>de</strong> bens ao proprietário, ao oficialdo respectivo Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> imóveis para realizaçãodos competentes <strong>as</strong>sentamentos, aos órgãos estadual e fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> preservação do patrimônio e <strong>de</strong>mais órgãos e públicos interessados.Art. 10 - Ao Conselheiro compete:I – Relatar os processos que lhe forem distribuídos, proferindo emprimeiro lugar o seu voto ou proposta <strong>de</strong> encaminhamento;II – Requerer diligênci<strong>as</strong> complementares para melhor instruçãodos processos submetidos à sua apreciação;III – Apresentar sugestões n<strong>as</strong> questões submetid<strong>as</strong> ao Conselho<strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural <strong>de</strong> Avaré;IV – Devolver à Secretaria, por motivo <strong>de</strong> licença, renúncia, <strong>de</strong>sligamentoou outro impedimento legal, com <strong>de</strong>claração expressa,os processos que houver recebido por distribuição, no prazoimprorrogável <strong>de</strong> 05 (cinco) di<strong>as</strong> <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> ocorrência do impedimento,sob pena <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> judicial objetivando abusca e apreensão dos processos e expedientes;V – Devolver o processo ou expediente do qual solicitou vista, nareunião seguinte do Conselho ou no prazo máximo <strong>de</strong> quinzedi<strong>as</strong>;VI – Requerer a convocação <strong>de</strong> reunião extraordinária, apresentandoa necessária justificativa, para <strong>de</strong>liberação do Presi<strong>de</strong>nte;VII – Declarar, a seu critério, voto divergente por escrito;VIII – Solicitar informações sobre os processos em an<strong>da</strong>mentojunto ao DPH.Parágrafo Único: Configura impedimento legal qualquer situaçãodo Conselheiro que seja incompatível com os objetivos e finsdo Conselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural<strong>de</strong> Avaré.Art. 11 - À Secretaria Executiva compete:I – Secretariar <strong>as</strong> reuniões do Conselho;II – Receber, preparar e expedir a documentação e a correspondência<strong>da</strong> Presidência e do Conselho;III – Anotar todos os <strong>as</strong>suntos tratados n<strong>as</strong> reuniões, redigir <strong>as</strong>respectiv<strong>as</strong> at<strong>as</strong> e proce<strong>de</strong>r à sua leitura;IV – Organizar os serviços <strong>de</strong> registro e arquivo dos processose documentos do Conselho;V – Preparar e submeter à Presidência, para distribuição a relaçãodos processos e expedientes recebidos, obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>mcronológica d<strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> entrad<strong>as</strong>;VI – Entregar aos Conselheiros, mediante carga, os processos eexpedientes a eles distribuídos;VII – Propor ao Presi<strong>de</strong>nte a pauta dos <strong>as</strong>suntos a serem submetidosà apreciação do Conselho;VIII – Encaminhar anualmente à Presidência, com a necessáriaantecedência, o levantamento estatístico do número <strong>de</strong> reuniõesdo Conselho, do comparecimento <strong>de</strong> seus membros e dos processose expedientes analisados;IX – Publicar <strong>as</strong> <strong>de</strong>cisões do Conselho;X – Inscrever os registros nos Livros <strong>de</strong> Tombo, conforme minutaencaminha<strong>da</strong> pela Presidência.Parágrafo único: Para controle d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> SecretariaExecutiva do Conselho, serão mantidos os seguintes registros:I – do protocolo, para anotação <strong>da</strong> correspondência recebi<strong>da</strong> eexpedi<strong>da</strong>;II – <strong>da</strong> distribuição <strong>de</strong> processos;III – d<strong>as</strong> at<strong>as</strong> <strong>de</strong> reunião do Conselho.Art. 12 - Ao Corpo <strong>de</strong> Assessoramento, constituído por técnicos<strong>de</strong> notório saber, convi<strong>da</strong>dos por <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> maioria simplesdo Plenário, compete emitir pareceres sobre <strong>as</strong> matéri<strong>as</strong> <strong>de</strong> su<strong>as</strong>especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, sem direito a voto.Art. 13 – À Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Cultura compete:I – Fornecer subsídios técnicos e financeiros que forem necessáriosao Conselho;II – Viabilizar <strong>as</strong> <strong>de</strong>cisões tomad<strong>as</strong> pelo Conselho;III – Encaminhar proposições e estudos atinentes à questão <strong>da</strong>preservação para <strong>de</strong>liberação do Conselho;IV – Planejar e efetuar <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> previst<strong>as</strong> nos itens V e X doartigo 8º <strong>de</strong>ste Regimento, ouvido quando necessário o Conselho;V – Divulgar <strong>as</strong> <strong>de</strong>cisões do Conselho;VI – Administrar o Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico,Artístico e Cultural <strong>de</strong> Avaré, previsto no artigo 15, <strong>da</strong> Lei nº154, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001, conforme diretrizes fixad<strong>as</strong> peloConselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural<strong>de</strong> Avaré.Art. 14 – À Assessoria <strong>da</strong> Presidência compete auxiliar o Presi<strong>de</strong>nten<strong>as</strong> su<strong>as</strong> atribuições.CAPÍTULO IV – DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOSArt. 15 - Os processos submetidos à análise e <strong>de</strong>liberação doPlenário serão remetidos ao Presi<strong>de</strong>nte, que autorizará sua distribuiçãoentre os seus membros, obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>m alfabéticados seus prenomes, <strong>de</strong> forma a garantir a isenção e equanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>.§ 1º - Da distribuição será excluído o Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte.§ 2º - Os processos que tratam <strong>de</strong> <strong>as</strong>suntos conexos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntesserão distribuídos a um mesmo relator.CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTOArt. 16 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês eextraordinariamente, sempre que necessário, quando convocadopelo Presi<strong>de</strong>nte, ou pela maioria absoluta <strong>de</strong> seus membros. Talreunião acontecerá em primeira chama<strong>da</strong> e c<strong>as</strong>o não haja quorum,em segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> 15 minutos após o horário marcado.§ 1° - A primeira reunião do início do man<strong>da</strong>to dos Conselheirosterá caráter solene e será presidi<strong>da</strong> pelo Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Cultura, que coor<strong>de</strong>nará a eleição do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice-Presi<strong>de</strong>ntedo Conselho.§ 2° - As <strong>da</strong>t<strong>as</strong>, local e hora d<strong>as</strong> reuniões ordinári<strong>as</strong> serão fixadosanualmente por <strong>de</strong>liberação do Plenário, publicad<strong>as</strong> no SemanárioOficial do Município, até 15 (quinze) di<strong>as</strong> após a <strong>de</strong>cisão.§ 3° - Não havendo matéria a ser submeti<strong>da</strong> à apreciação doConselho, não se realizarão <strong>as</strong> reuniões previst<strong>as</strong> no “caput”<strong>de</strong>ste artigo.§ 4º - Na última reunião ordinária <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano, será apresenta<strong>da</strong>pela Presidência, avaliação <strong>da</strong> atuação do Conselho e <strong>da</strong> efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> su<strong>as</strong> <strong>de</strong>liberações.Art. 17 - Não comparecendo o Presi<strong>de</strong>nte até 30 (trinta) minutosapós a hora marca<strong>da</strong> para início <strong>da</strong> reunião, será esta presidi<strong>da</strong>pelo Vice Presi<strong>de</strong>nte e, na sua ausência, pelo Conselheiro maisidoso presente.Art. 18 - Observar-se-á n<strong>as</strong> reuniões a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalho:I – Leitura, discussão e aprovação <strong>da</strong> ata <strong>da</strong> reunião anterior;II – Comunicações <strong>da</strong> Presidência e dos Conselheiros;III – Leitura, discussão e <strong>de</strong>cisão dos processos e expedientesrelacionadosna pauta, com a respectiva <strong>as</strong>sinatura dos votos, iniciando-sepelos processos <strong>de</strong> tombamento;IV – Apresentação <strong>de</strong> tem<strong>as</strong> gerais.Art. 19 - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pauta os <strong>as</strong>suntos que por motivo <strong>de</strong>urgência, a critério do Presi<strong>de</strong>nte ou por solicitação <strong>da</strong> maioria dosConselheiros presentes na reunião, exijam <strong>de</strong>liberação imediata.Art. 20 – As reuniões do Plenário serão registrad<strong>as</strong> em at<strong>as</strong> que<strong>de</strong>verão conter no mínimo:I – A <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> reunião (dia, mês e ano) e a hora <strong>de</strong> sua abertura e<strong>de</strong> seu encerramento;II – Nome do Conselheiro que a presidiu;III – Relação dos Conselheiros presentes e d<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong> convi<strong>da</strong>d<strong>as</strong>;IV – Resumo dos trabalhos realizados com a indicação <strong>de</strong> suanatureza, número <strong>de</strong> processo, relator, impedimentos esuspeições <strong>de</strong>clarad<strong>as</strong>, resultado d<strong>as</strong> votações e, a juízo doPlenário, <strong>de</strong>mais fatos e circunstânci<strong>as</strong> que mereçam registro.Parágrafo Único: A ata será <strong>as</strong>sina<strong>da</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte e pelosConselheiros presentes à reunião, além do Secretário Executivo,e será publica<strong>da</strong> em resumo no Semanário Oficial do Município.Art. 21 – O Conselheiro relator <strong>de</strong>verá ler seu voto na primeirareunião subseqüente à distribuição do processo ou expediente,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a Secretaria Executiva os encaminhe com antecedênciamínima <strong>de</strong> 05 (cinco) di<strong>as</strong> úteis.


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 351° - A prorrogação do prazo referido neste artigo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ustificativa do relator, a ser submeti<strong>da</strong> à <strong>de</strong>liberação do Plenário.2° - Convertido o julgamento em diligência, o prazo a que alu<strong>de</strong>“caput” <strong>de</strong>ste artigo, contar-se-á <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> <strong>de</strong>volução do proessoao Relator.rt. 22 - Relatado o processo, a matéria será submeti<strong>da</strong> pelaresidência à discussão e <strong>de</strong>liberação do Plenário.1° - Todos os Conselheiros terão direito a voto, cabendo aoresi<strong>de</strong>nte, quando for o c<strong>as</strong>o, também o <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.2° - O Presi<strong>de</strong>nte votará sempre em último lugar.3° - O suplente somente terá direito a voto quando presente àeunião em substituição ao Conselheiro titular.4° - Impossibilitados o Conselheiro titular e seu suplente <strong>de</strong>omparecerem à reunião, o primeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar à Presiênci<strong>as</strong>eu voto justificado por escrito.5º - As questões preliminares ou prejudiciais serão discutid<strong>as</strong> eotad<strong>as</strong> antes <strong>da</strong> matéria principal.rt. 23 - Durante os <strong>de</strong>bates qualquer intervenção oral serábrigatoriamente precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> solicitação <strong>da</strong> palavra ao Presienteou ao Conselheiro que <strong>de</strong>la estiver fazendo uso.rt. 24 - As Resoluções e <strong>as</strong> <strong>de</strong>liberações do Conselho serãoomad<strong>as</strong> por maioria <strong>de</strong> votos dos presentes, computando-se oventual voto encaminhado por escrito, conforme previsto no §º do artigo 22 <strong>de</strong>ste Regimento.1° - As Resoluções <strong>de</strong> Tombamento serão apreciad<strong>as</strong> nolenário com a presença mínima <strong>de</strong> ½ mais 1 dos membros doonselho.2° - Vencido o Relator, será juntado no processo ou expediente,ópia <strong>da</strong> ata <strong>da</strong> reunião <strong>de</strong> julgamento.rt. 25 - Esgotad<strong>as</strong> <strong>as</strong> discussões sobre <strong>as</strong> matéri<strong>as</strong> em julgaentoe <strong>de</strong>clarados os votos, o Presi<strong>de</strong>nte proclamará o resultado.rt. 26 – Os Conselheiros serão informados <strong>da</strong> pauta dos <strong>as</strong>suntosserem tratados 03 (três) di<strong>as</strong> úteis antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> reunião.CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASrt. 27 - Haverá na Secretaria Executiva os seguintes livros <strong>de</strong> tombo:– De registro dos bens naturais, incluindo-se paisagens excepionais,espaços ecológicos relevantes, recursos hídricos, moumentos<strong>de</strong> natureza regional e sítios históricos notáveis;I – De registro dos bens <strong>de</strong> valor arqueológico, pré-histórico entropológico;II – De registro dos bens históricos, artísticos, folclóricos, biblioráficos,iconográficos, toponímicos e etnográficos;V – De registro dos parques, logradouros, espaços <strong>de</strong> lazer espaços livres urbanos;– De registro <strong>de</strong> edifícios, sistem<strong>as</strong> viários, conjuntos arquitetônicosurbanos representativos e monumentos <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>;I – De registro <strong>de</strong> bens móveis, incluindo-se acervos <strong>de</strong> mueus,coleções particulares, públic<strong>as</strong>, peç<strong>as</strong> isolad<strong>as</strong> <strong>de</strong> propri<strong>da</strong><strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>, documentos raros <strong>de</strong> arquivos, map<strong>as</strong>, car<strong>as</strong>,plant<strong>as</strong>, fotografi<strong>as</strong> e documentos <strong>de</strong> sensores.1° - As diretrizes relativ<strong>as</strong> às áre<strong>as</strong> envoltóri<strong>as</strong> serão registrad<strong>as</strong>m conjunto com <strong>as</strong> disposições do tombamento do bem imóvel.2º - Os livros serão numerados por or<strong>de</strong>m seqüencial.3° - Po<strong>de</strong>rão ser instituídos outros livros ou adotados outrosrocessos <strong>de</strong> registros, <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do seriçoe a juízo do Presi<strong>de</strong>nte.rt. 28 – Havendo solicitação <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> projetos ousclarecimentos pelo interessado ou corpo técnico, em reuniãoo Conselho, o Plenário <strong>de</strong>liberará pela pertinência, agen<strong>da</strong>ndo,e for o c<strong>as</strong>o, a <strong>da</strong>ta, o horário, o local e o tempo <strong>da</strong> exposição.rt. 29 - Po<strong>de</strong>rão <strong>as</strong>sistir às reuniões do Conselho, os <strong>as</strong>sessoes<strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Cultura ou <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Conselheiro,evi<strong>da</strong>mente apresentados e i<strong>de</strong>ntificados, que po<strong>de</strong>rão fazerso <strong>da</strong> palavra, quando autorizados pelo Plenário.rt. 30 – Os interessados nos processos a cargo do CONDEPHACo<strong>de</strong>rão, a qualquer tempo, consultá-los ou <strong>de</strong>les extrair cópi<strong>as</strong>a Secretaria do Conselho ou com qualquer dos Conselheiros,ediante requerimento, correndo às expens<strong>as</strong> <strong>as</strong> <strong>de</strong>spes<strong>as</strong> coms extrações.rt. 31 - Os prazos <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos e <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong>econsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>cisão do CONDEPHAC obe<strong>de</strong>ceãoa legislação municipal vigente.rt. 32 - A alteração <strong>de</strong>ste Regimento po<strong>de</strong>rá ser feita por proostaescrita <strong>de</strong> qualquer Conselheiro ao Presi<strong>de</strong>nte e será subeti<strong>da</strong>ao Plenário na reunião seguinte ao seu recebimento, coni<strong>de</strong>rando-seaprova<strong>da</strong> pelo voto <strong>de</strong> dois terços do Conselho.rt. 33 - Os c<strong>as</strong>os omissos serão resolvidos por <strong>de</strong>liberação doonselho, observa<strong>da</strong> a legislação em vigor.rt. 34 - O presente Regimento entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> suaublicação.varé, 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONALDE AVARÉ – FREAEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2011A Fun<strong>da</strong>ção Regional Educacional <strong>de</strong> Avaré, neste ato representadopelo Sr. Ha<strong>de</strong>l Aurani, convoca os cl<strong>as</strong>sificados no ConcursoPúblico nº 01/2010, homologado pelo Edital <strong>de</strong> 11/02/2011,para o emprego <strong>de</strong> Professor do Ensino Superior – EducaçãoFísica, em substituição ao Professor Wan<strong>de</strong>rley Duarte <strong>de</strong> Oliveira,titular <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ira, que está <strong>de</strong> licença médica, conforme cl<strong>as</strong>sificaçãoabaixo <strong>de</strong>scrita; para comparecerem no prazo máximo<strong>de</strong> 05 (cinco), a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>de</strong>ste Edital, noDepartamento <strong>de</strong> Recursos Humanos, situado a Praça RomeuBret<strong>as</strong> nº 163, d<strong>as</strong> 08:00h às 12:00h e d<strong>as</strong> 15:00h às 17:00h. Onão comparecimento no prazo acima implicará na <strong>de</strong>sistência <strong>da</strong>vaga.Cl<strong>as</strong>s. Nome3 – Suelly Terezinha Santos Moreno4 – Clayton Falange MacárioEstância Turística <strong>de</strong> Avaré, 04 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2011.HADEL AURANIPresi<strong>de</strong>nteTelecentro ComunitárioO Telecentro Comunitário, encontra-se emfuncionamento na Rua: Maranhão nº1579, centro,d<strong>as</strong> 08:00 ás 17:30hor<strong>as</strong>, à disposição d<strong>as</strong>Indústri<strong>as</strong>, Comércios e população em geral.É importante ressaltar que o Telecentro encontra-sedisponível para realizações <strong>de</strong> trabalhos,currículos, acesso a Internet, entre outros, comobjetivo <strong>de</strong> realizar trabalhos profissionais e educacionais,colaborando <strong>as</strong>sim para ainformatização <strong>da</strong> população em geral.Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos,lembrando que o TELECENTRO está vinculadocom a Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio,Ciência e Tecnologia.INFORME DO CONSELHOMUNICIPAL DO IDOSOO IDOSO E ALGUNS DE SEUS DIREITOS:- Vamos falar um pouco <strong>da</strong> Habitação:- O idoso tem direito a moradia digna, no seio <strong>da</strong> família naturalou substituta, ou <strong>de</strong>sacompanhado <strong>de</strong> seus familiares, quando<strong>as</strong>sim o <strong>de</strong>sejar, ou, ain<strong>da</strong>, em instituição pública ou priva<strong>da</strong>.1º A <strong>as</strong>sistência integral ou mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> longapermanência será presta<strong>da</strong> quando inexistência <strong>de</strong> grupo familiar,c<strong>as</strong>a-lar, abandono ou carência <strong>de</strong> recursos financeirospróprios ou <strong>da</strong> família.2º To<strong>da</strong> instituição <strong>de</strong>dica<strong>da</strong> ao atendimento ao idoso ficaobriga<strong>da</strong> a manter i<strong>de</strong>ntificação externa visível, sob pena <strong>de</strong>interdição, além <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r to<strong>da</strong> a legislação pertinente.3º As instituições que abrigarem idosos são obrigad<strong>as</strong> a manterpadrões <strong>de</strong> habitação compatíveis com <strong>as</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong>les, bem como provê-los com alimentação regular e higieneindispensáveis às norm<strong>as</strong> sanitári<strong>as</strong> e com est<strong>as</strong> condizentes,sob <strong>as</strong> pen<strong>as</strong> <strong>da</strong> lei.Fonte: Estatuto do Idoso, capítulo IX – Artigo 37.O Conselho <strong>Municipal</strong> do Idoso aten<strong>de</strong> na sala dosConselhos Muncipais, sito à Rua Rio Gran<strong>de</strong> do Sul,1750– Fundos – Maiores Informações ligue fone: 3711-1430 ramal 1437


36SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO n° 001/2011TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DA ESTANCIA TURÍSTICA DEAVARÉ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASADE MISERICORDIA DE AVARÉ, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES,AMBULATORIAIS E TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE.ORTARIAOuvidoria <strong>Municipal</strong>:0800-7700133O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público, inscrito noCNPJ/MF sob nº 46.634.168/0001-50, com se<strong>de</strong> à Praça Juca Novaes, 1169, centro, representadoneste ato pelo EXMº. Sr. Prefeito, ROGÉLIO BARCHETI URRÊA, br<strong>as</strong>ileiro, c<strong>as</strong>ado, professor,inscrito no CPF/MF nº 059.504.258-44, portador do RG. nº 13.857.530-SSP/SP presente a Sra.SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ELIZABETH CAPECCI SIQUEIRA, br<strong>as</strong>ileira, c<strong>as</strong>a<strong>da</strong>, funcionáriapública, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente <strong>de</strong> CONVENENTE, e <strong>de</strong> outro lado a SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉ, inscrita no CNPJ/MF nº 44.584.019/0001-06, inscrita no CREMESPsob nº 04.419, enti<strong>da</strong><strong>de</strong> filantrópica, <strong>de</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> Direito Privado e com estatutoarquivado no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pesso<strong>as</strong> Jurídic<strong>as</strong> <strong>de</strong> Avaré, em 28.07.20, sob nº 09, com se<strong>de</strong>à rua Paraíba nº 1003, nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> <strong>de</strong> CONVENIADA, neste ato representa<strong>da</strong>pelo seu provedor, Senhor MIGUEL CHIBANI BAKR, RG. 6935884, portador do CPF nº749.914.188-87, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, em pleno e regular exercício <strong>de</strong> su<strong>as</strong> funções,presentes também a Dr. LILIAN MANGULI SILVESTRE, br<strong>as</strong>ileira, separa<strong>da</strong>, médica – CRM-69.662, portadora <strong>da</strong> RG. 14.615.883 SSP/SP e inscrita no CPF nº 157.312.628-45 e Dr. NILTONJOSÉ GONÇALVES, br<strong>as</strong>ileiro, c<strong>as</strong>ado, médico – CRM-31.665, portadora <strong>da</strong> RG. 5.486.984-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº 239.329.109-15, DIRETORES CLÍNICO E TÉCNICO <strong>da</strong> CONVENIADA, RESOL-VEM celebrar o presente CONVÊNIO, mediante o estabelecimento d<strong>as</strong> seguintes cláusul<strong>as</strong>:CLÁUSULA PRIMEIRA: NORMAS APLICÁVEISRege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em especial os seus artigos 195 a200; a Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo, em especial seus artigos 218 e seguintes, Lei Orgânica<strong>Municipal</strong>, em especial os seus artigos 165 a 167; <strong>as</strong> Leis Fe<strong>de</strong>rais 8080/90, 8142/90 a 8666/93 comsu<strong>as</strong> alterações; Portaria GM/MS nº 1.721/2005 e SAS 635/2005, Portaria Ministerial GM/MS nº 3.123<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, que homologa o processo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao Programa <strong>de</strong> Reestruturação eContratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUS, Portaria GM/MS 504 <strong>de</strong>07/03/2007 e <strong>de</strong>mais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, cuj<strong>as</strong> disposições sedão por integrantes <strong>de</strong>ste instrumento, como se aqui transcrit<strong>as</strong> estivessem.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente convênio tem por objeto conce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira, subvenção erep<strong>as</strong>sar recursos municipal e fe<strong>de</strong>ral a Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré, <strong>de</strong>stinados a prestação<strong>de</strong> serviços hospitalares, ambulatoriais e técnicos profissionais <strong>de</strong> <strong>as</strong>sistência à saú<strong>de</strong>, bemcomo integrar a CONVENIADA no Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUS e <strong>de</strong>finir a sua inserção na re<strong>de</strong>regionaliza<strong>da</strong> e hierarquiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, visando à garantia <strong>da</strong> atenção integralà saú<strong>de</strong> dos indivíduos que <strong>de</strong>les necessite, e conforme Plano Operativo (trabalho) previamente<strong>de</strong>finido entre <strong>as</strong> partes.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAISNa execução do presente Convênio, os partícipes <strong>de</strong>verão observar <strong>as</strong> seguintes condições gerais:I - O Acesso ao SUS se faz-se preferencialmente pel<strong>as</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s básic<strong>as</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, ressalvad<strong>as</strong> <strong>as</strong>situações <strong>de</strong> urgência e emergência;II - Encaminhamento e atendimento do usuário, <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> estabelecid<strong>as</strong> para areferência e contra referência, ressalvad<strong>as</strong> <strong>as</strong> situações <strong>de</strong> urgência e emergência;III - Gratui<strong>da</strong><strong>de</strong> d<strong>as</strong> ações e dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> executados no âmbito <strong>de</strong>ste Convênio;IV - A Prescrição <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>ve observar a Política Nacional <strong>de</strong> Medicamentos,Observandosempre a padronização <strong>de</strong> medicamento <strong>da</strong> CONVENIADA.V - Atendimento humanizado, <strong>de</strong> acordo com a Política Nacional <strong>de</strong> Humanização do SUS;VI - Observância integral dos protocolos técnicos <strong>de</strong> atendimento e regulamentos estabelecidospelo Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> e respectivos gestores do SUS; eVII - Estabelecimento <strong>de</strong> met<strong>as</strong> e indicadores <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sse Convênio;CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS COMUNSSão encargos comuns dos partícipes:I - Criação <strong>de</strong> mecanismos que <strong>as</strong>segurem a transferência gra<strong>da</strong>tiva d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> atençãobásica prestad<strong>as</strong> pela CONVENIADA para a re<strong>de</strong> <strong>as</strong>sistencial do CONVENIADO, consi<strong>de</strong>rando apactuação local;II - Elaboração <strong>de</strong> protocolos técnicos e <strong>de</strong> encaminhamento para <strong>as</strong> ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;III - Elaboração do Plano Operativo (Trabalho);IV - Educação permanente <strong>de</strong> recursos humanos; eV - Aprimoramento <strong>da</strong> atenção á saú<strong>de</strong>.CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS ESPECÍFICOSSão encargos do participes:Da CONVENIADA:Cumprir <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> met<strong>as</strong> e condições especificad<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho), parte integrante<strong>de</strong>ste Convênio, e no Anexo II <strong>da</strong> Portaria GM/MS nº 635 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005.Do CONVENENTE:I - Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme Cláusula Sétima <strong>de</strong>ste termo:II - Até o dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços executados;III - Até o dia 20 do mês subsequente a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong> e custeio.IV - Controlar, fiscalizar e avaliar <strong>as</strong> ações e os serviços contratados;V - Estabelecer mecanismos <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> oferta e <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; eVI - Analisar os relatórios elaborados pela CONVENIADA, comparando-se <strong>as</strong> met<strong>as</strong> do Plano Operativo(Trabalho) com os resultados alcançados e os recursos financeiros rep<strong>as</strong>sados;CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO OPERATIVO (PLANO DE TRABALHO) ANUALO Plano Operativo (Trabalho) Anual, parte integrante <strong>de</strong>ste convênio será composto <strong>de</strong>:Plano Operativo (Plano <strong>de</strong> Trabalho) Anual; e Rep<strong>as</strong>se do Pagamento <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong> por Especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ecusteio que <strong>de</strong>verão ser elaborados conjuntamente pela CONVENENTE e CONVENIADA, que <strong>de</strong>verá conter:


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 37- Tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> ações e serviços objeto <strong>de</strong>ste Convênio;I – A Estrutura tecnológica e a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> instala<strong>da</strong>;II - Definição d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendientos<strong>de</strong> urgência e emergência e dos serviços <strong>de</strong> apoio diagnóstico e terapêutico, com os seusuantitativos e fluxos <strong>de</strong> referência e contra-referência;V - Definição d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;- Descrição d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprimoramento e aperfeiçoamento <strong>de</strong> gestão hospitalar, em especialquel<strong>as</strong> referentes:I - Prática <strong>de</strong> atenção humaniza<strong>da</strong> aos usuários, <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong>finidos peloONVENENTE;II - Do trabalho <strong>de</strong> equipe multidisciplinar;III - Do incremento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> acesso, mediante o complexo regulador <strong>de</strong> atenção básica;X - Do funcionamento a<strong>de</strong>quado d<strong>as</strong> comissões <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por grupo <strong>de</strong> risco,rincipalmente no que se refere à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> materna e neonatal (comissão <strong>de</strong> óbito);X - à Implantação <strong>de</strong> mecanismos eficazes <strong>de</strong> referência, mediante protocolos <strong>de</strong> encaminhamento; eXI -Elaboração <strong>de</strong> painel <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> performance institucional.XII - O Atendimento <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong> por especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s é o plantão <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> profissioaismédicos especializados que aten<strong>de</strong>m pacientes <strong>de</strong> urgência e emergência, acionados peloronto Socorro <strong>Municipal</strong> (PSM) e <strong>as</strong> intercorrênci<strong>as</strong> com pacientes internados na CONVENIADA.XIII - A retaguar<strong>da</strong> <strong>de</strong> cardiologia e <strong>de</strong> urologia são especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que funcionarão internamente especialmente na Convenia<strong>da</strong>, para pacientes internos.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROSvalor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 13.356.610,68 (trezeilhões trezentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e <strong>de</strong>z reais e sessenta e oito centavos),onforme abaixo especificado:ROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADA R$ - MENSAL R$ - ANUALCom Verba Fe<strong>de</strong>ral - MACré-fixado – Média Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> ( SIA e SIH ) 627.939,50 7.535.274,00ré-fixado – IAC e Integr<strong>as</strong>us 69.025,39 828.304,68ós-fixado - Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> ( SIA e SIH ) 124.736,00 1.496.832,00ós-fixado - FAEC 18.100,00 217.200,00ub-Total com Verba Fe<strong>de</strong>ral 839.800,89 10.077.610,68Com Verba <strong>Municipal</strong>ré-fixado – Retaguar<strong>da</strong> por especiali<strong>da</strong><strong>de</strong> 207.000,00 2.484.000,00ré-fixado – Outros recursos / Custeio 66.250,00 795.000,00ub-Total com Verba <strong>Municipal</strong> 273.250,00 3.279.000,00otal Geral <strong>de</strong> – Verb<strong>as</strong> fe<strong>de</strong>ral e municipal 1.113.050,89 13.356.610,68. O componente pós-fixado, que correspon<strong>de</strong> aos Procedimentos <strong>de</strong> Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> (SIA e SIH)aos Procedimentos FAEC, já cad<strong>as</strong>trados, será rep<strong>as</strong>sado á CONVENIADA, a posteriori, (pósrodução,aprovação processamento e apen<strong>as</strong> concomitantemente à respectiva transferênciainanceira do FNS), <strong>de</strong> acordo com a produção mensal aprova<strong>da</strong> pela CONVENENTE, até o limite <strong>de</strong>ransferência do FNS, respeitado similarmente, o limite estadual para <strong>as</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Alta Complei<strong>da</strong><strong>de</strong>e Procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo (Trabaho)Anual, estimando-se um valor médio mensal <strong>de</strong> R$ 157.086,00 (cento e cinqüenta e sete mil eitenta e seis reais), totalizando valor anual R$ 1.885.032,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cincoil e trinta e dois reais), conforme discriminados abaixo:ROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADARÇAMENTO PÓS FIXADO - Transferência do FNS/SUS R$ - MENSAL R$ - ANUALAlta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIA .......................... 74.736,00 896.832,00Alta Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIH ....................... 50.000,00 600.000,00oma dos recursos <strong>da</strong> Alta complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>. 124.736,00 1.496.832,00F A E C ..... 18.100,00 217.200,00oma dos recursos Faec ................ 18.100,00 217.200,00RÇAMENTO PÓS FIXADO - Transferência do Recurso Próprioaterial/Medicamentos p/ o Pronto-Socorro 3.000,00 36.000,00erviço <strong>de</strong> Lavan<strong>de</strong>ria para <strong>as</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dounicípio. 11.250,00 135.000,00oma dos recursos próprio ................ 14.250,00 171.000,00otal Orçamento Pós-Fixado – Transferência FNS/SUS – eecurso Próprio 157.086,00 1.885.032,00I - A parcela pré-fixa<strong>da</strong> importa em R$ 11.471.578,68 (onze milhões quatrocentos e setenta e um miluinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a ser transferi<strong>da</strong> a CONVENIADA emarcel<strong>as</strong> fix<strong>as</strong> duo<strong>de</strong>cimais <strong>de</strong> R$ 955.964,89 (novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos eessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), contempla recursos sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> doINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DA SAUDE e recursos complementares do FUNDO MUNI-IPAL <strong>da</strong> CONVENENTE, conforme discriminados abaixo:ROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CONVENIADARÇAMENTO PRÉ FIXADO - Transferência do FNS/SUS R$ - MENSAL R$ - ANUALMédia Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIA .......................... 145.539,50 1.746.474,00Média Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> SIH ....................... 482.400,00 5.788.800,00oma dos recursos <strong>da</strong> média complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>. 627.939,50 7.535.274,00- Incentivo <strong>de</strong> Integração ao SUS –INTEGRAUS..... 27.085,29 325.023,48- Incentivo à Contratualização – IAC............... 41.940,10 503.281,20oma dos recursos dos incentivos................ 69.025,39 828.304,68otal Orçamento Pré-Fixado – Transferência FNS/SUS 696.964,89 8.363.578,68RÇAMENTO PRÉ FIXADO Transferência do FMS/SUS R$ - MENSAL R$ - ANUALtendimento <strong>de</strong> Retaguar<strong>da</strong> por Especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s- Cirurgia Geral..................................................... 21.000,00 252.000,00Clinica Médica..................................................... 17.000,00 204.000,00- Pediatria e Berçário............................................ 17.000,00 204.000,00- Anestesiologia..................................................... 21.000,00 252.000,00- Ginecologia e Obstetrícia.................................... 21.000,00 252.000,00- Ortopedia e Traumatologia................................. 21.000,00 252.000,00- Angiologia e Cirurgia V<strong>as</strong>cular........................... 17.000,00 204.000,00- Neurocirurgia...................................................... 21.000,00 252.000,00I - Dez por cento (10%) do valor pré-fixado, conforme inciso II <strong>de</strong>sta cláusula, que remontam a R$69.696,49 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) , porII - Noventa por cento (90%) do valor pré-fixado, conforme inciso II <strong>de</strong>sta cláusula, que remontam aIII - Cumprimento <strong>de</strong> 95% a 105 % d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> correspon<strong>de</strong>nte a um rep<strong>as</strong>se <strong>de</strong>V - Cumprimento <strong>de</strong> 70% a 80% d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> correspon<strong>de</strong>nte a um rep<strong>as</strong>se <strong>de</strong> 70%Os recursos do presente convênio oneram recursos <strong>da</strong> SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE /- Neurologia Clinica ...................... 17.000,00 204.000,00- Cardiologia......................................................... 8.500,00 102.000,00- Urologia ..................................................... 8.500,00 102.000,00- UTI – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Terapia Intensiva................. 17.000,00 204.000,00soma doS recursos p/atendimento <strong>de</strong> retaguar<strong>da</strong>....... 207.000,00 2.484.000,00Custeio Complementar- Custeio <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a........................................ 47.000,00 564.000,00- Aluguel Ambulatório DST/AIDS.......................... 5.000,00 60.000,00soma do recursos para Custeio Complementar........ 52.000,00 624.000,00Total Orçamento Pré-Fixado – Transferência FMS/SUS...... 259.000,00 3.108.000,00Total dos recursos a rep<strong>as</strong>sar................................. 955.964,89 11.471.578,68mês serão rep<strong>as</strong>sados pelo FMS/SUS, mensalmente e vinculados ao cumprimento d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> <strong>de</strong>quali<strong>da</strong><strong>de</strong> discriminad<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho) Anual.R$ 627.268,40 (seiscentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos),por mês serão rep<strong>as</strong>sados mensalmente a CONVENIADA pelo FNS/SUS, <strong>de</strong> acordo com o percentual<strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho), e <strong>de</strong>finid<strong>as</strong> por meio d<strong>as</strong>seguintes faix<strong>as</strong>:100% <strong>da</strong> parcela referi<strong>da</strong> no caput do artigo;IV - Cumprimento <strong>de</strong> 81% a 94% d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> pactuad<strong>as</strong> correspon<strong>de</strong>nte a um rep<strong>as</strong>se <strong>de</strong> 80%do valor <strong>da</strong> parcela referi<strong>da</strong> no caput do artigo; edo valor <strong>da</strong> parcela referi<strong>da</strong> no caput do artigo.VI - O cumprimento d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> quantitativ<strong>as</strong> e qualitativ<strong>as</strong>, estabelecid<strong>as</strong> no Plano Operativo (Trabalho),<strong>de</strong>verá ser atestado pela Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento do Convênio.CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAFUNDO MUNICIPAL DA SAUDE – FMS, n<strong>as</strong> cl<strong>as</strong>sificações abaixo <strong>de</strong>scrit<strong>as</strong>:CLÁUSULA NONA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLEO convênio contará com uma Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento.A composição <strong>de</strong>sta Comissão será constituí<strong>da</strong> por:01(um) representante do Hospital;01(um) representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,01(um) representante do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>,- As reuniões <strong>de</strong>verão ser realizad<strong>as</strong> mensalmente.- As atribuições <strong>de</strong>sta Comissão serão a <strong>de</strong> acompanhar a execução do presente convênio, nocumprimento d<strong>as</strong> met<strong>as</strong> estabelecid<strong>as</strong> no Plano Operativo (Plano <strong>de</strong> Trabalho) e à avaliação <strong>da</strong>quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> atenção à saú<strong>de</strong> dos usuários.


38SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011A Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento do Convênio será cria<strong>da</strong> pelaONVENENTE até quinze di<strong>as</strong> após a <strong>as</strong>sinatura <strong>de</strong>ste termo,abendo a CONVENIADA, o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e aâmara <strong>Municipal</strong>, neste prazo, indicar à CONVENETE os seusepresentantes.A CONVENIADA fica obriga<strong>da</strong> a fornecer à Comissão <strong>de</strong> Acomanhamentotodos os documentos e informações necessári<strong>as</strong>o cumprimento <strong>de</strong> su<strong>as</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.A existência <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento menciona<strong>da</strong>esta Cláusula não impe<strong>de</strong> nem substitui <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s própri<strong>as</strong>o Sistema Nacional <strong>de</strong> Auditoria (fe<strong>de</strong>ral, estadual, municipal).CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOSCONVENIADA obriga-se a encaminhar para a CONVENENTE, nosrazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:Relatório mensal d<strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvid<strong>as</strong> até o 5º (quinto)ia útil do mês subsequente á realização dos serviços, conformeefinido pela Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento;Fatur<strong>as</strong> e <strong>de</strong>mais documentos referentes aos serviços efetivaenteprestados;Relatório anual até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequenteo término do período <strong>de</strong> 12 meses <strong>da</strong> <strong>as</strong>sinatura do presenteermo, contendo informações sobre a execução do presente conênio;eManter atualizado o Cad<strong>as</strong>tro Nacional <strong>de</strong> Estabelecimentos <strong>de</strong>aú<strong>de</strong> (CNES), o Sistema <strong>de</strong> Informações Ambulatoriais (SIA) e oistema <strong>de</strong> Informações Hospitalares (SIH), ou outros sistema <strong>de</strong>nformações que venha a ser implementado no âmbito do Sistemanico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS).CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕESpresente convênio po<strong>de</strong>rá ser alterado mediante a celebraçãoe termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não po<strong>de</strong> serodificado.s valores previstos neste convênio po<strong>de</strong>rão ser alterados, <strong>de</strong>cordo com <strong>as</strong> modificações do Plano Operativo (Trabalho) Anul,po<strong>de</strong>ndo <strong>as</strong> met<strong>as</strong> físic<strong>as</strong> relacionad<strong>as</strong> ao valor fixo do convêiosofrer alterações <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) para mais ou paraenos sem haver alteração do montante financeiro.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕESpresente convênio po<strong>de</strong>rá ser rescindido total ou parcialmenteela CONVENENTE e CONVENIADA quando ocorrer oescumprimento <strong>de</strong> su<strong>as</strong> cláusul<strong>as</strong> ou condições, em especial:Pelo fornecimento <strong>de</strong> informações incomplet<strong>as</strong>, intempestiv<strong>as</strong>.Pela ocorrência <strong>de</strong> fatos que venham impedir ou dificultar ocompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos compeentes<strong>da</strong> CONVENENTE ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE;Pela não entrega do relatórios mensais e anuais; ePela não observância dos procedimentos referentes ao sistemae informações em saú<strong>de</strong>.Pela falta <strong>de</strong> pagamento dos serviços prestados pelaONVENENTE.arágrafo único. O Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá maniestar-sesobre a rescisão <strong>de</strong>ste convênio.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADESs convenentes <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m aplicar ao presente convênio oisposto na Lei 8.666/93, no c<strong>as</strong>o <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento,or qualquer um dos partícipes, d<strong>as</strong> cláusul<strong>as</strong> e condiõesnele estipulad<strong>as</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOSica <strong>de</strong>finido que <strong>as</strong> questões que não pu<strong>de</strong>rem ser resolvid<strong>as</strong> <strong>de</strong>omum acordo pelos partícipes serão encaminhados ao CONSE-HO MUNICIPAL DE SAÚDE, principalmente <strong>as</strong> referentes ao Planoperativo (Trabalho), cabendo recurso ao Conselho Estadual <strong>de</strong>aú<strong>de</strong>, e observado o art. 5º XXXV <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃOCONVENENTE provi<strong>de</strong>nciará a publicação do extrato do presenteonvênio no Diário Oficial do Estado, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o disposono parágrafo único do artigo 61 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93 e na forma <strong>da</strong>egislação estadual, bem como publicação na integra no Semanárioficial do Município e em Jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação regional.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIApresente convênio terá vigência até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.arágrafo Primeiro – Em se tratando <strong>de</strong> rep<strong>as</strong>se Fe<strong>de</strong>ralica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a renovar anualmente oonvênio ou alterá-lo <strong>de</strong> acordo com <strong>as</strong> modificações <strong>da</strong>abela SUS do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, mediante celebraçãoe novos ajustes com apresentação <strong>de</strong> novo plano operativoe <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> amb<strong>as</strong> <strong>as</strong> partes, com a publicação <strong>de</strong> extraosna imprensa oficial do município <strong>de</strong> Avaré, como condição <strong>de</strong>ficácia do ato.arágrafo Segundo – Celebrado o convênio e alterações resectiv<strong>as</strong>o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>da</strong>rá ciência à Câmara <strong>Municipal</strong> norazo <strong>de</strong> 30 di<strong>as</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FOROica eleito o foro <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Avaré, Estado <strong>de</strong> São Paulo,ara dirimir questões sobre a execução do presente convênio eseus aditivos que não pu<strong>de</strong>rem ser resolvid<strong>as</strong> <strong>de</strong> comum acordoentre os participes, nem pelo Conselho <strong>Municipal</strong> e Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.E, por estar, <strong>as</strong>sim, justo e acor<strong>da</strong>dos, os partícipes firmam opresente instrumento em 03 (três) vi<strong>as</strong> <strong>de</strong> igual teor e forma, paraos <strong>de</strong>vidos efeitos legais, tudo na presença d<strong>as</strong> testemunh<strong>as</strong>infra-<strong>as</strong>sinad<strong>as</strong>.Estância Turística <strong>de</strong> Avaré, 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011._____________________________________ROGÉLIO BARCHETI URRÊAPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Estância Turística <strong>de</strong> Avaré__________________________________ELIZABETH CAPECCI SIQUEIRASecretária <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>___________________________________MIGUEL CHIBANI BAKRProvedor <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré__________________________________LILIAN MANGULI SILVESTREDiretora Técnica Clinica <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Avaré________________________________________NILTON GONÇALVESDiretor Clinico - <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a Misericórdia <strong>de</strong> AvaréSECRETARIA DE EDUCAÇÃOCOMUNICADOSr(a). Diretor(a), comunicamos que haverá capacitações nos di<strong>as</strong>09, 10 e 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.Dia 09<strong>de</strong> marçoHorário: 13h30min.Local: Hotel IbiquáPúblico alvo: Diretores, Vice Diretores e Professores Coor<strong>de</strong>nadoresque atuam com Ensino Fun<strong>da</strong>mental, Psicope<strong>da</strong>gogos eEquipe Pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> SME.Saí<strong>da</strong>:13h na SME, com transporte oferecido pela Educação.Dia 10 <strong>de</strong> marçoHorário:7h30minLocal: Hotel IbiquáPúblico Alvo: Professores que atuam com Ensino Fun<strong>da</strong>mental noperíodo <strong>da</strong> manhã, Professores Coor<strong>de</strong>nadores que atuam comE.F. e Psicope<strong>da</strong>gogos.Saí<strong>da</strong>:7h na SME, com transporte oferecido pela Educação.Dia 10 <strong>de</strong> marçoHorário:12hLocal :Hotel IbiquáPúblico Alvo: Professores que atuam com Ensino Fun<strong>da</strong>mental noperíodo <strong>da</strong> tar<strong>de</strong>, Professores Coor<strong>de</strong>nadores que atuam comE.F.e Psicope<strong>da</strong>gogos.Saí<strong>da</strong>:11h30min. na SME, com transporte oferecido pela Educação.Dia 10 <strong>de</strong> marçoHorário: 8h e 14hLocal: FREAPúblico alvo: Professores que atuam com Educação Infantil e PEBII (Arte, Inglês e Educação Física)Ca<strong>da</strong> professor participará <strong>da</strong> capacitação em seu período <strong>de</strong> aula.Obs: Os professores que atuam com E.F. nos dois períodos permanecerãoo dia todo no hotel. C<strong>as</strong>o precisem vir a ci<strong>da</strong><strong>de</strong> nohorário <strong>de</strong> almoço teremos veículo à disposição.Os professores que atuam com Educação Infantil no período <strong>da</strong>manhã chegarão ao hotel para almoço e em segui<strong>da</strong> terãocapacitação. Os que atuam com Ed. Infantil, à tar<strong>de</strong>, almoçarão nohotel e em segui<strong>da</strong> virão para Avaré para capacitação comsupervisores <strong>da</strong> Ed. InfantilDia 11 <strong>de</strong> marçoHorário: ca<strong>da</strong> professor em seu período <strong>de</strong> aula.Local: Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar.Público Alvo: Professores <strong>de</strong> Ensino Fun<strong>da</strong>mental,Educação Infantile PEB II (Arte, Inglês e Educação Física).Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s: Análise do material do Sistema implantado na Re<strong>de</strong><strong>Municipal</strong> em 2011 e planejamento <strong>da</strong> rotina semanal <strong>de</strong> 14 a 18 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 2011.Avaré, 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.Atenciosamente,Secretaria municipal <strong>da</strong> EducaçãoPROCON orient<strong>as</strong>obre os principais cui<strong>da</strong>dos na compra<strong>de</strong> Fant<strong>as</strong>i<strong>as</strong> e Abadás pela internetNormalmente a compra <strong>de</strong> fant<strong>as</strong>i<strong>as</strong> e abadáspela Internet é feita com meses <strong>de</strong> antecedência,m<strong>as</strong> ain<strong>da</strong> é possível encontrar estes itens para aquelesque acabam <strong>de</strong>cidindo <strong>de</strong> última hora. Para nãoter frustrações no seu Carnaval é recomendável seprecaver com alguns cui<strong>da</strong>dos.Ao iniciar a busca, além <strong>de</strong> optar por sites oficiaise certificar-se <strong>da</strong> idonei<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> empresa, o consumidor<strong>de</strong>ve ficar atento à presença <strong>de</strong> um ca<strong>de</strong>adinhono canto direito <strong>da</strong> página.Antes <strong>da</strong> compra, é importante solicitar <strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong>informações que consi<strong>de</strong>rar necessári<strong>as</strong>, como cor,tamanho, composição do tecido e peç<strong>as</strong> que fazemparte <strong>da</strong> fant<strong>as</strong>ia. Lembrando que a festa é nestepróximo fim <strong>de</strong> semana, é essencial <strong>de</strong>finir por escritoa forma <strong>de</strong> entrega, ou seja, combinar se a roup<strong>as</strong>erá leva<strong>da</strong> ao consumidor ou se ele <strong>de</strong>ve retirálanum local estabelecido antecipa<strong>da</strong>mente.Para mais segurança, o internauta <strong>de</strong>ve observarse a empresa <strong>da</strong> qual está comprando informa meios<strong>de</strong> contato (en<strong>de</strong>reço, telefone, etc) e salvar atela que contém os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> compra.Ao receber ou retirar a encomen<strong>da</strong>, é importanteverificar se tudo está <strong>de</strong> acordo com o solicitado ecombinado. C<strong>as</strong>o contrário, o produto <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>volvido,especificando-se o problema na nota <strong>de</strong>entrega. Apesar <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, quemadquire fant<strong>as</strong>i<strong>as</strong> e abadás pela internet <strong>de</strong>ve avaliarbem se esta é a melhor forma <strong>de</strong> compra pois problem<strong>as</strong>com estes produtos po<strong>de</strong>m oc<strong>as</strong>ionar atémesmo per<strong>da</strong> <strong>da</strong> festa.N<strong>as</strong> compr<strong>as</strong> realizad<strong>as</strong> fora do estabelecimentocomercial, há um prazo <strong>de</strong> sete di<strong>as</strong>, a contar <strong>da</strong>contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> motivo. O cancelamento<strong>de</strong>ve ser feito por escrito, com cópia protocola<strong>da</strong>.Fonte: Fun<strong>da</strong>ção Procon/SPNOTA: Dia do Consumidor:Em comemoração ao Dia do Consumidor cuja<strong>da</strong>ta é 15 <strong>de</strong> março este Procon montará um stan<strong>de</strong>no Largo São João, d<strong>as</strong> 9h00 às 17h00 com oobjetivo <strong>de</strong> divulgar <strong>as</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s realizad<strong>as</strong> nesteÓrgão, orientar consumidores e realizar a entregagratuita <strong>de</strong> CDPC, <strong>de</strong>ntre outros.ComunicadoNar-AnonOs grupos familiares que sofremcom a <strong>de</strong>pendência química, Nar-Anon, se reúnem na Rua São Paulonº 763, próximo ao Tiro <strong>de</strong> Guerra,<strong>tod<strong>as</strong></strong> <strong>as</strong> quart<strong>as</strong>-feir<strong>as</strong>, às 20h00.


VARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501 39F E I R A A G R O P E C U Á R I A :efini<strong>da</strong> <strong>as</strong> <strong>da</strong>t<strong>as</strong> <strong>da</strong> 46ª EmapaA 46ª Exposição MuniipalAgropecuária <strong>de</strong> Avaé– Emapa 2011 já possuiata marca<strong>da</strong> e movimenaráa ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Avaré.onsi<strong>de</strong>rado um dos mairese mais tradicionaisventos do agronegócioC A R N A V A L :br<strong>as</strong>ileiro, a Emapa 2011movimentará o calendárioagropecuário do país entreos di<strong>as</strong> 11 e 27 <strong>de</strong> março.O evento acontecerá noParque <strong>de</strong> Exposições FernandoCruz Pimentel na ci<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> Avaré e trará emsua programação umaagen<strong>da</strong> com leilões <strong>de</strong> altíssimonível.O remate <strong>de</strong> cinco raç<strong>as</strong>já está confirmado,sendo el<strong>as</strong>: Girolando, GirLeiteiro, Brahman, Guzeráe Nelore. Nomes <strong>de</strong>peso como Luiz CarlosMarino, Sylvio Propheta<strong>de</strong> Oliveira, C<strong>as</strong>sianoTerra Simão e proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>scomo a Agrozurita eFazen<strong>da</strong> Quilombo estãoentre os promotores jáconfirmados.Tenores do Br<strong>as</strong>il no sambaRicardo e Marcello serão <strong>de</strong>staques <strong>da</strong> Unidos <strong>de</strong> Vila Maria no carnaval <strong>de</strong> São PauloOs Tenores do Brail,Ricardo e Marcello,aturais <strong>de</strong> Avaré, pariciparãodo carnaval <strong>de</strong>ão Paulo como <strong>de</strong>staues<strong>da</strong> escola <strong>de</strong> samaUnidos <strong>de</strong> Vila Maiaque homenageia noarnaval 2011 o Teatromazon<strong>as</strong>, um dosais antigos do Br<strong>as</strong>il.Os cantores particiarão,na segun<strong>da</strong> aleoria,<strong>da</strong> ópera La Gioon<strong>da</strong>,a primeira encea<strong>da</strong>no teatro, em 1897.carro tem três an<strong>da</strong>es<strong>de</strong> fris<strong>as</strong> e camaroesn<strong>as</strong> laterais, com 60tores representando alateia, além <strong>de</strong> uma oruestra.Os tenores inerpretarãopersonagensa ópera, acompanhaospela atriz Danielaranco, ex-esposa <strong>de</strong>oacir Franco.A agremiação Unios<strong>de</strong> Vila Maria é auarta a entrar na avei<strong>da</strong>e, segundo os direores,o espetáculo traánovi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e surpren<strong>de</strong>ráo público. Paraazer uma gran<strong>de</strong> apreentação,a escola conidoualguns personaens<strong>de</strong> Manaus e artis<strong>as</strong>para <strong>de</strong>sfilar noMarcello, carnavalesco Fábio Borges e RicardoAnhembi. Detalhes <strong>da</strong>consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> jóia <strong>da</strong> culturabr<strong>as</strong>ileira e atrações<strong>da</strong> capital do Amazon<strong>as</strong>serão levados para oSambódromo doAnhembi na segun<strong>da</strong>noite <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfiles, marca<strong>da</strong>para sábado (05/03).Segundo o carnavalescoFábio Borges, oenredo "O Teatro Amazon<strong>as</strong>,Manaus emCena" é uma homenagemao patrimônio nacional.“Como sua vocaçãoprincipal é a <strong>de</strong>C<strong>as</strong>a <strong>de</strong> Ópera, vamoscontar sua história, falandod<strong>as</strong> Gran<strong>de</strong>s óper<strong>as</strong>ali encenad<strong>as</strong>. Portanto,a trilha sonora donosso carnaval é o cantolírico e, <strong>de</strong>vido a quali<strong>da</strong><strong>de</strong>musical dos Tenoresdo Br<strong>as</strong>il, achamosque ninguém melhordo que eles paraabrilhantar nossa festae também nosso carnaval”,completa.Além dos Tenores doBr<strong>as</strong>il, a Unidos <strong>de</strong> VilaMaria entrará noAnhembi com a mo<strong>de</strong>loparaguaia Larissa Riquelmes,o ator HenriC<strong>as</strong>telli, <strong>as</strong> atrizes BibiFerreira e Laura Cardosoe a ex-<strong>da</strong>nçarina dogrupo É o Tchan ScheilaCarvalho, como rainha<strong>da</strong> bateria.MaisOs músicos RicardoRegis e Marcelo Zanluchiconquistaram o Br<strong>as</strong>ilao compor o duetoTenores do Br<strong>as</strong>il, que jácompletou 16 anos. Difícilnão se lembrar dosdois jovens músicos <strong>de</strong>Avaré que encantaramao interpretar clássicos<strong>da</strong> música italiana noprograma “Raul Gil”.Do programa na TV,os músicos receberamconvites para se apresentarem todo o Br<strong>as</strong>ile Europa. Há quatroanos, os Tenores doBr<strong>as</strong>il levaram seu talentoà Suíça, Portugale Itália, on<strong>de</strong> se encontraramcom o papaJoão Paulo II.Além <strong>de</strong> músicos,Ricardo e Marcello são,respectivamente, advogadoe jornalista. Osdois saíram <strong>de</strong> Avaré evieram para Bauru estu<strong>da</strong>r.Depois <strong>de</strong> formados,Ricardo se mudoupara Atibaia on<strong>de</strong> é empresáriono ramo <strong>de</strong> restaurante,enquanto Marcellocontinuou em Bauruon<strong>de</strong> trabalha comoGerente <strong>de</strong> Operações<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do SagradoCoração (USC).VEJA A PROGRAMAÇÃO DOS LEILÕES:1º TurnoLEILÃO FANTÁSTICO NELORE – dia 17 às 21hor<strong>as</strong>. Esse leilão contará com animais <strong>da</strong> elite <strong>de</strong> trêsdos mais premiados criadores <strong>da</strong> atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>: Luiz CarlosMarino, C<strong>as</strong>siano Terra Simão e Alberto Sartori.REMATES ESPECIAIS, TRADIÇÃO NELORE EQUALIDADE NELORE – di<strong>as</strong> 18 e 19. O leilão reuniráanimais <strong>de</strong> cinco importantes raçadores do país: ArnaldoManuel <strong>de</strong> Souza Machado Borges, Emiliano AbraãoSampaio Novais, José Carlos Grubisich Filho, Luiz RobertoCorrêa Reche e Sylvio Propheta <strong>de</strong> Oliveira.TRADICIONAL LEILÃO AGROZURITA – dia 19às 21 hor<strong>as</strong>. Um dos mais esperados remates do ano,que anualmente marca a Emapa com genética <strong>de</strong> peso.2ª ETAPA DA LIQUIDAÇÃO ELITE DA FAZENDAQUILOMBO – dia 20 às 14 hor<strong>as</strong>. O dia também contarácom ofert<strong>as</strong> doador<strong>as</strong>, matrizes, bezerr<strong>as</strong> e novilh<strong>as</strong>consagrad<strong>as</strong> n<strong>as</strong> principais pist<strong>as</strong> do país.2º TurnoLEILÃO MARCAS DE PESO, com ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> excelentesanimais d<strong>as</strong> raç<strong>as</strong> Brahman no espaçoMadô e Girolando, no 1º Girolando São Paulo, queocorre no Recinto – dia 25 a partir d<strong>as</strong> 20 hor<strong>as</strong>.DIA 26 às 20 hor<strong>as</strong> – dois remates <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>importância fecham o expressivo calendário <strong>da</strong> Emapa,ofertando animais Guzerá, no 1º Estrel<strong>as</strong> doGuzerá <strong>de</strong> Avaré, que se realizará no Hotel VillaVer<strong>de</strong>, e Gir Leiteiro, no 3º Gir Leiteiro Tipo A, queacontece no Recinto.INFORME DO CONSELHOMUNICIPAL DO IDOSOO IDOSO E ALGUNS DE SEUS DIREITOS:- To<strong>da</strong> pessoa com i<strong>da</strong><strong>de</strong> igual ou superior a sessentaanos tem direito ao fornecimento gratuito <strong>de</strong>medicamentos <strong>de</strong> uso continuado, mediante apresentação<strong>de</strong> receita médica atualiza<strong>da</strong>.As medicações são padronizad<strong>as</strong> conforme <strong>de</strong>terminao Ministério <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e são entregues gratuitamenten<strong>as</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Básic<strong>as</strong> (Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>)e postos <strong>de</strong> estratégia <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família.Fonte: Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Avaré – maioresinformações po<strong>de</strong>m ser adquirid<strong>as</strong> pelo fone :37328263 ou en<strong>de</strong>reço eletrônico:sau<strong>de</strong>gab@avare.sp.gov.brO Conselho <strong>Municipal</strong> do Idoso aten<strong>de</strong> na sala dosConselhos Muncipais, sito à Rua Rio Gran<strong>de</strong> doSul,1750 – Fundos – Maiores Informações liguefone: 3711-1430 ramal 1437


40SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - N° 501AVARÉ, 05 DE MARÇO DE 2011C O R R I D A E C A M I N H A D A :vento em Avaré bateu recor<strong>de</strong> <strong>de</strong> participantesMais <strong>de</strong> 1200 pesso<strong>as</strong>ercorreram o circuito <strong>de</strong> 5uilômetros, enquanto cenen<strong>as</strong>aproveitaram a proramaçãocultural na Praa<strong>da</strong> Concha AcústicaA “Corri<strong>da</strong> e Camiha<strong>da</strong>Ecológic<strong>as</strong> 5 K -ela Preservação <strong>da</strong>gua”, promovi<strong>da</strong> pelauke Energy em Avaréa manhã <strong>de</strong> domingo27), atraiu mais <strong>de</strong> 2.000articipantes ao longo <strong>da</strong>anhã. Na parte esportiado evento, foram 350tlet<strong>as</strong> corredores inscriose cerca <strong>de</strong> 900 camihantes.“Um recor<strong>de</strong> <strong>de</strong>articipantes na ci<strong>da</strong><strong>de</strong>,anto em corrid<strong>as</strong>, quanoem caminhad<strong>as</strong>”, afiramos organizadores.Centen<strong>as</strong> <strong>de</strong> pesso<strong>as</strong>ambém foram à Praçaa Concha Acústica paraproveitar a programaãocultural do evento,ue tinha a água comoema, e o foco na educaãoambiental. A secreáriado Com<strong>de</strong>ma (Conelho<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Defeado Meio Ambiente <strong>de</strong>varé), Silmara Rodri-CONHEÇA OS VENCEDORES DA CORRIDACategoria: M<strong>as</strong>culino TEMPOEdvaldo Lourenço Pereira 00:17:26Ronivaldo Ap. Barbosa 00:17:30Ricardo <strong>de</strong> Godoi Oliveira 00:17:38Categoria: Feminino TEMPOCarla Topan Vicentini 00:25:59Marli Correia <strong>da</strong> Silva 00:26:23Cássia Apareci<strong>da</strong> Vieira <strong>da</strong> Silva 00:26:49Categoria:Portadores <strong>de</strong> Necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s Especiais TEMPORóger Vieira Dos Santos 00:23:26Luciano Araújo 00:23:27Isaí<strong>as</strong> Aparecido Silva 00:23:33Momentos que antece<strong>de</strong>ram a larga<strong>da</strong>gues, participou <strong>da</strong> caminha<strong>da</strong>e acompanhou <strong>as</strong>ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativ<strong>as</strong>.“A Praça esteve muitomovimenta<strong>da</strong>, com participaçãosignificativa <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.O evento elucidoubem a importância <strong>da</strong>água, cumprindo a parteambiental com ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>satrativ<strong>as</strong>, como o teatro. Ajunção do esporte com aeducação foi muito acerta<strong>da</strong>”,afirmou Silmara.Muitos foram os elogios,tanto do público, quanto d<strong>as</strong>enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s parceir<strong>as</strong> do evento.“A corri<strong>da</strong> foi muito bemorganiza<strong>da</strong>, a caminha<strong>da</strong> realmentemobilizou <strong>as</strong> pesso<strong>as</strong>,a distribuição do kit do atletaagradou aos participantes,enfim, a infraestrutura e a organizaçãoforam impecáveis.Estamos muito felizes comessa iniciativa <strong>da</strong> Duke Energyem Avaré”, comentou umdos expectadores.Faustino conta que oprefeito <strong>de</strong> Avaré, RogélioBarcheti (que participou <strong>da</strong>caminha<strong>da</strong> com a família),ficou empolgado com agran<strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.“Foi uma manhãmaravilhosa em Avaré, oque nos incentiva a ofereceroutr<strong>as</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>as</strong>sim para a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>”,concluiu Faustino.C U L T U R A :O músico avareenseWilson Teixeira conquistouo 1º lugar no 18º Festival<strong>de</strong> MPB – Certame<strong>da</strong> Canção -, eventorealizado em Tatuí pelogoverno do Estado <strong>de</strong>São Paulo. Com umabela interpretação <strong>da</strong>música “No último Pé doPomar”, o músico tambémfoi premiado comomelhor intérprete doevento. Além disso, comessa vitória, Wilson Teixeirafará o show <strong>de</strong>abertura <strong>da</strong> próxima ediçãodo evento em 2012.A edição <strong>de</strong> 2011 doFestival contou com a presença<strong>de</strong> 467 participantesem sua seleção, m<strong>as</strong>apen<strong>as</strong> 20 canções foramselecionad<strong>as</strong> para participardo Festival. O músicofez sua apresentaçãopara um renomado júriVencedores d<strong>as</strong> categori<strong>as</strong> m<strong>as</strong>culino e femininoMúsico avareense fica em primeirolugar em um dos maiores festivais<strong>de</strong> MPB do Paíscomposto pelo professorJúlio César <strong>de</strong> Figueiredo,Italo Peron, Jane Duboc,Fernan<strong>da</strong> Porto e AlexandreFrancischini, o queenaltece ain<strong>da</strong> mais suaconquista. A noite <strong>de</strong> premiaçãoocorreu no últimodomingo, 27, no teatro“Procópio Ferreira”, como show <strong>da</strong> cantora ZéliaDuncan, que prece<strong>de</strong>u aentrega dos prêmios.Wilson Teixeira traz emsu<strong>as</strong> composições umamistura <strong>de</strong> música caipirae urbana, com profund<strong>as</strong>influênci<strong>as</strong> <strong>de</strong> expressõesmusicais tradicionais br<strong>as</strong>ileir<strong>as</strong>.Em 2007 lançou oCD “Almanaque Rural”,trabalho autoral em queexplora o universo <strong>da</strong> viola<strong>de</strong> 10 cord<strong>as</strong>. Participouain<strong>da</strong> dos principais festivais<strong>de</strong> MPB do interior dopaís tendo <strong>de</strong>staque emIlha Solteira (SP), Avaré(SP), Paranavaí (PR), Miracema(RJ), Colatina(ES) entre outros. Frequentementerecebe convites<strong>de</strong> program<strong>as</strong> <strong>de</strong> TVcomo “Sr. Br<strong>as</strong>il” (<strong>de</strong> RolandoBoldrin), “MosaicoEspecial João Pacífico”(TV Cultura), “Viver eConviver” (Re<strong>de</strong> Vi<strong>da</strong>),“Espaço Vi<strong>da</strong>” (Re<strong>de</strong>Vi<strong>da</strong>) e “Bom dia, Campo”(Canal Rural).

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