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imenso potencial genético e de princípios ativos, matéria prima fundamental e de<br />

incalculável valor para o avanço da fronteira da ciência que reside, em grande parte, na<br />

biotecnologia.<br />

2. POLÍTICA AGRÍCOLA ESTADUAL<br />

Tendo em vista os condicionantes e requerimentos que conformam os padrões de<br />

produção e consumo no mundo contemporâneo, a política agrícola estadual tem como<br />

fundamento a mudança de paradigmas de produção por modelos mais eficientes em<br />

termos do uso dos recursos naturais, conjugada ao estímulo a atividades e práticas<br />

agropecuárias de baixa emissão de carbono, à otimização das áreas já antropizadas, e à<br />

preservação da floresta nativa, o que pressupõe a necessária incorporação de<br />

conhecimento, informação e tecnologia, em termos de processos produtivos, produtos e<br />

gestão. Nesses termos, o <strong>Plano</strong> de Agricultura de Baixo Carbono vem ao encontro dos<br />

fundamentos da política agrícola estadual, e constitui importante instrumento para a<br />

consecução de seus objetivos.<br />

2.1 OBJETIVO<br />

Em consonância com o cenário delineado, o objetivo da política agrícola estadual é<br />

assim expresso:<br />

Promover a intensificação, diversificação e verticalização do setor agropecuário e<br />

florestal, sob o triplo enfoque de garantir a segurança alimentar da população, orientar a<br />

produção para uma economia de baixo carbono e incentivar a recomposição da cobertura<br />

florestal de áreas protegidas, sempre na perspectiva de elevar o valor agregado e a<br />

competitividade da produção local, e o incremento dos níveis de renda e emprego da<br />

população.<br />

2.2 ESTRATÉGIAS<br />

a) Elaborar políticas regionalizadas para potencializar as vocações locais;<br />

b) Otimizar o uso das áreas já alteradas;<br />

c) Priorizar atividades e práticas de baixa emissão de carbono;<br />

d) Incentivar a adoção de sistemas produtivos eficientes e de boas práticas<br />

agronômicas;<br />

e) Incentivar a produção de produtos de maior valor agregado, ampliando assim o<br />

potencial de geração de renda e emprego;<br />

f) Incentivar o associativismo e o cooperativismo para alcançar ganhos no valor e<br />

escala de produção da agricultura familiar;<br />

2.3 DIRETRIZES<br />

a) Promover a recuperação e reintegração produtiva de áreas alteradas;<br />

b) Estimular a renovação e ampliação das áreas cultivadas;<br />

c) Promover o adensamento tecnológico das atividades agropecuárias, mediante a<br />

difusão e incorporação de tecnologias de processo produtivo, de produto e de gestão;<br />

d) Estimular o desenvolvimento de arranjos e sistemas produtivos locais para imprimir<br />

escala e eficiência a atividades econômicas desenvolvidas por grupos de pequenos<br />

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