Plano ABC_vf %2820-11%29
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imenso potencial genético e de princípios ativos, matéria prima fundamental e de<br />
incalculável valor para o avanço da fronteira da ciência que reside, em grande parte, na<br />
biotecnologia.<br />
2. POLÍTICA AGRÍCOLA ESTADUAL<br />
Tendo em vista os condicionantes e requerimentos que conformam os padrões de<br />
produção e consumo no mundo contemporâneo, a política agrícola estadual tem como<br />
fundamento a mudança de paradigmas de produção por modelos mais eficientes em<br />
termos do uso dos recursos naturais, conjugada ao estímulo a atividades e práticas<br />
agropecuárias de baixa emissão de carbono, à otimização das áreas já antropizadas, e à<br />
preservação da floresta nativa, o que pressupõe a necessária incorporação de<br />
conhecimento, informação e tecnologia, em termos de processos produtivos, produtos e<br />
gestão. Nesses termos, o <strong>Plano</strong> de Agricultura de Baixo Carbono vem ao encontro dos<br />
fundamentos da política agrícola estadual, e constitui importante instrumento para a<br />
consecução de seus objetivos.<br />
2.1 OBJETIVO<br />
Em consonância com o cenário delineado, o objetivo da política agrícola estadual é<br />
assim expresso:<br />
Promover a intensificação, diversificação e verticalização do setor agropecuário e<br />
florestal, sob o triplo enfoque de garantir a segurança alimentar da população, orientar a<br />
produção para uma economia de baixo carbono e incentivar a recomposição da cobertura<br />
florestal de áreas protegidas, sempre na perspectiva de elevar o valor agregado e a<br />
competitividade da produção local, e o incremento dos níveis de renda e emprego da<br />
população.<br />
2.2 ESTRATÉGIAS<br />
a) Elaborar políticas regionalizadas para potencializar as vocações locais;<br />
b) Otimizar o uso das áreas já alteradas;<br />
c) Priorizar atividades e práticas de baixa emissão de carbono;<br />
d) Incentivar a adoção de sistemas produtivos eficientes e de boas práticas<br />
agronômicas;<br />
e) Incentivar a produção de produtos de maior valor agregado, ampliando assim o<br />
potencial de geração de renda e emprego;<br />
f) Incentivar o associativismo e o cooperativismo para alcançar ganhos no valor e<br />
escala de produção da agricultura familiar;<br />
2.3 DIRETRIZES<br />
a) Promover a recuperação e reintegração produtiva de áreas alteradas;<br />
b) Estimular a renovação e ampliação das áreas cultivadas;<br />
c) Promover o adensamento tecnológico das atividades agropecuárias, mediante a<br />
difusão e incorporação de tecnologias de processo produtivo, de produto e de gestão;<br />
d) Estimular o desenvolvimento de arranjos e sistemas produtivos locais para imprimir<br />
escala e eficiência a atividades econômicas desenvolvidas por grupos de pequenos<br />
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