lei complementar n°. 213 de 07 de outubro de 2.013. - Aracoiaba.sp ...
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Artigo 5º - As <strong>de</strong><strong>sp</strong>esas resultantes da aplicação <strong>de</strong>sta Lei Complementar serãocobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas senecessário.Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogando as di<strong>sp</strong>osições em contrário.Araçoiaba da Serra, <strong>07</strong> <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2013.MARA LÚCIA FERREIRA DE MELOPREFEITA MUNICIPALRegistrado em Livro próprio e publicado por afixação na Divisão <strong>de</strong> Expediente daPrefeitura Municipal <strong>de</strong> Araçoiaba da Serra em <strong>07</strong> <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> <strong>2.013.</strong>