12.07.2015 Views

DEC1440-2011 Agente de Trânsito Uniforme - Aracoiaba.sp.gov.br

DEC1440-2011 Agente de Trânsito Uniforme - Aracoiaba.sp.gov.br

DEC1440-2011 Agente de Trânsito Uniforme - Aracoiaba.sp.gov.br

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA =Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 Fone: (15) 3281-1612 Fax (15)3281-2405CEP 18.190-000 - ARAÇOIABA DA SERRA - Estado <strong>de</strong> São PauloDECRETO Nº 1440De 01 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> <strong>2011</strong>“Institui e regulamenta o uniforme privativo dos<strong>Agente</strong>s <strong>de</strong> Trânsito, no Município <strong>de</strong> Araçoiaba daSerra”.JOÃO FRANKLIN PINTO, Prefeito Municipal da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Araçoiaba daSerra, Estado <strong>de</strong> São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidos por lei econsi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instituir e regulamentar o uniforme para os <strong>Agente</strong>s <strong>de</strong>Trânsito;D E C R E T ACAPÍTULO IDOS UNIFORMESArt. 1º. Fica instituído o plano <strong>de</strong> uniforme, para o uso exclusivo dos funcionários que prestamserviços no Departamento Municipal <strong>de</strong> Trânsito – DEMUTRAN.Art. 2º. O plano <strong>de</strong> uniforme, previsto no artigo anterior, será conforme <strong>de</strong>scrição abaixo:§ 1º - <strong>Uniforme</strong> para fiscalização tipo “1”.I. calça <strong>de</strong> corte militar, em tecido <strong>br</strong>im ou similar na cor azul marinho, com faixarefletiva na altura da panturrilha, permitindo-se para as mulheres corte feminino;II. camisa corte militar, manga curta, confeccionada em tecido <strong>br</strong>im leve, na cor<strong>br</strong>anca, com faixa refletiva nas mangas e na altura do abdômen, contendo ologotipo bordado conforme anexo I no lado direito, logo abaixo o cognome peloqual o <strong>Agente</strong> é conhecido; e na parte <strong>de</strong> trás, os dizeres bordados “AGENTE DETRÂNSITO”, em forma <strong>de</strong> semi arco, na cor azul marinho;III. camisa <strong>de</strong> corte militar, manga longa confeccionada em tecido <strong>br</strong>im leve, na cor<strong>br</strong>anca, com faixa refletiva nas mangas e na altura do abdômen, contendo ologotipo bordado conforme anexo I, no lado direito; e na parte <strong>de</strong> trás, os dizeresbordados “AGENTE DE TRÂNSITO”, em forma <strong>de</strong> semi círculo, na cor azulmarinho;IV. coturno meia bota na cor preta;V. camisa <strong>br</strong>anca em algodão, manga curta, gola pólo, com o logotipo do Anexo I elogo abaixo, o cognome pelo qual o <strong>Agente</strong> é conhecido, usada somente nosserviços internos;VI. jaqueta na cor amarela ouro em nylon grosso, com o logotipo do Anexo II, logoabaixo cognome pelo qual o <strong>Agente</strong> é conhecido no lado direito na parte da frente;e na parte <strong>de</strong> trás, a inscrição “AGENTE DE TRÂNSITO” na cor azul marinho,em forma <strong>de</strong> semi círculo;VII. meia curta em algodão ou nylon, na cor preta, para os homens;VIII. cinto <strong>de</strong> nylon, na cor azul marinho, e fivela lisa <strong>de</strong> metal dourado, mo<strong>de</strong>lo militar;IX. fiel para apito na cor <strong>br</strong>anca;X. cinturão em nylon, na cor preta com porta cassetete;XI. tonfa, na cor preta;1


= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA =Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 Fone: (15) 3281-1612 Fax (15)3281-2405CEP 18.190-000 - ARAÇOIABA DA SERRA - Estado <strong>de</strong> São PauloXII.boné, tipo bico <strong>de</strong> pato <strong>br</strong>anco, meio ventilado, com os dizeres bordados na corazul marinho “AGENTE DE TRÂNSITO”.§2º - <strong>Uniforme</strong> para manutenção <strong>de</strong> sinalização tipo “2”:I. calça masculina, confeccionada em tecido <strong>br</strong>im ou ter<strong>br</strong>im, na cor marrom, comfaixa refletiva na altura da panturrilha;II. camisa masculina em corte militar, manga curta na cor marrom confeccionada emtecido <strong>br</strong>im, ter<strong>br</strong>im leve ou similar, com faixa refletiva nas mangas e na altura doabdômen, com o logotipo do DEMUTRAN, no lado direito;III. cinto <strong>de</strong> nylon na cor preta e fivela lisa <strong>de</strong> metal dourado, mo<strong>de</strong>lo militar;IV. coturno meia bota na cor preta;V. meia curta <strong>de</strong> algodão na cor preta;VI. boné, tipo bico <strong>de</strong> pato, na cor amarela com dizeres refletivos “AGENTE DETRÂNSITO”;Art. 3º. Os uniformes tipo “1” serão usados pelos <strong>Agente</strong>s <strong>de</strong> Trânsito, no serviço <strong>de</strong>Fiscalização.Art. 4º. Os uniformes tipo “2” serão usados pelos <strong>Agente</strong>s <strong>de</strong> Trânsito, no serviço <strong>de</strong>manutenção <strong>de</strong> sinalização viária e em operação <strong>de</strong> balizamento <strong>de</strong> trânsito.Art. 5º. O uso dos <strong>Uniforme</strong>s é o<strong>br</strong>igatório no serviço e eventos com apoio oficial efacultativo na folga, ficando expressamente vedado seu uso em ativida<strong>de</strong>s e eventos <strong>de</strong> caráterparticular.Art. 6º. Não será permitido usar so<strong>br</strong>e os uniformes, qualquer tipo <strong>de</strong> distintivo, insígnia ouenfeite, com exceção dos <strong>de</strong> caráter oficial e autorizado pelo Diretor do Departamento.CAPÍTULO IIREGULAMENTO DISCIPLINAR DA ATIVIDADE DO AGENTE DE TRÂNSITOSeção IGENERALIDADESArt. 7º. O presente regulamento tem por objetivo <strong>de</strong>finir os <strong>de</strong>veres e normas <strong>de</strong> condutainerentes ao exercício das atribuições e competências do cargo <strong>Agente</strong> <strong>de</strong> Trânsito no<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, bem como criar, como forma <strong>de</strong> reconhecimento e valoração emface dos bons serviços prestados pelos ocupantes do cargo.Art. 8º. A camaradagem e o re<strong>sp</strong>eito aos pares são indi<strong>sp</strong>ensáveis à formação, ao bomconvívio e ao exercício das atribuições e competências do cargo <strong>de</strong> <strong>Agente</strong> <strong>de</strong> Trânsito.Seção IIDOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINAArt. 9º. A hierarquia e a disciplina são a base institucional dos integrantes da Carreira dos<strong>Agente</strong>s <strong>de</strong> Trânsito <strong>de</strong> Araçoiaba da Serra.2


= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA =Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 Fone: (15) 3281-1612 Fax (15)3281-2405CEP 18.190-000 - ARAÇOIABA DA SERRA - Estado <strong>de</strong> São PauloArt. 10. São princípios norteadores <strong>de</strong> conduta do <strong>Agente</strong> <strong>de</strong> Trânsito:I. o re<strong>sp</strong>eito à dignida<strong>de</strong> humana, à cidadania e à Justiça;II. observância dos princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong> e eficiênciado serviço público;III. fiel cumprimento das di<strong>sp</strong>osições do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro e das <strong>de</strong>maisnormas complementares.Art. 11. A disciplina reveste-se na rigorosa observância e no acatamento integral das leis,regulamentos, normas e di<strong>sp</strong>osições, e pelo perfeito cumprimento do <strong>de</strong>ver por parte doocupante do cargo.Parágrafo Único - São manifestações essenciais <strong>de</strong> disciplina:I. a correção <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s;II.III.IV.a <strong>de</strong>dicação integral ao serviço;a colaboração e<strong>sp</strong>ontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;a consciência das re<strong>sp</strong>onsabilida<strong>de</strong>s;V. a rigorosa observância das prescrições regulamentares.CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS INERENTES AO CARGODE AGENTE DE TRÂNSITOArt. 12 - Compete ao <strong>Agente</strong> <strong>de</strong> Trânsito, no exercício das atribuições inerentes cargo:I. cumprir a legislação <strong>de</strong> trânsito, no âmbito da competência territorial doDepartamento Municipal <strong>de</strong> Trânsito <strong>de</strong> Araçoiaba da Serra;II. executar, mediante prévio planejamento d Setor competente, operações <strong>de</strong> trânsito,objetivando a fiscalização do cumprimento das normas <strong>de</strong> trânsito;III. lavrar auto <strong>de</strong> infração, mediante <strong>de</strong>claração com preciso relatório do fato e suascircunstâncias;IV. aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> infração <strong>de</strong>trânsito e <strong>de</strong>mais legislação em tese;V. realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução <strong>de</strong> ações relacionadas àsegurança dos usuários das vias urbanas;VI. interferir so<strong>br</strong>e o uso regular da via, com medidas <strong>de</strong> segurança, tais comocontrolar, <strong>de</strong>sviar, limitar ou interromper o fluxo <strong>de</strong> veículos sempre que, em função <strong>de</strong>3


= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA =Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 Fone: (15) 3281-1612 Fax (15)3281-2405CEP 18.190-000 - ARAÇOIABA DA SERRA - Estado <strong>de</strong> São Pauloaci<strong>de</strong>nte automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o<strong>de</strong>terminar;VII. tratar com re<strong>sp</strong>eito e urbanida<strong>de</strong> os usuários das vias públicas, proce<strong>de</strong>ndo aabordagem com os cuidados e técnica <strong>de</strong>vidos;VIII. cooperar e manter o e<strong>sp</strong>írito <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> com os companheiros <strong>de</strong> trabalho;IX.proce<strong>de</strong>r, pública e particularmente, <strong>de</strong> forma que dignifique a instituição;X. levar ao conhecimento da autorida<strong>de</strong> superior procedimentos ou or<strong>de</strong>m que julgarirregulares na execução das atribuições do cargo;XI. zelar pela livre circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres nas vias urbanas e rurais doMunicípio <strong>de</strong> Araçoiaba da Serra, representando ao chefe imediato so<strong>br</strong>e <strong>de</strong>feitos ou falta<strong>de</strong> sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários;XII. exercer so<strong>br</strong>e as vias urbanas e rurais do Município <strong>de</strong> Araçoiaba da Serra o<strong>sp</strong>o<strong>de</strong>res da polícia administrativa <strong>de</strong> trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código <strong>de</strong>Trânsito Brasileiro e <strong>de</strong>mais normas pertinentes;XIII. participar <strong>de</strong> campanhas educativas <strong>de</strong> trânsito;XIV. elaborar relatório circunstanciado so<strong>br</strong>e operações que lhe forem incumbidas,apresentando-o ao seu chefe imediato;XV.apresentar-se ao serviço trajando uniforme e<strong>sp</strong>ecífico;CAPÍTULO IVDAS PROIBIÇÕESArt. 13 – Ao <strong>Agente</strong> <strong>de</strong> Trânsito é vedado:I. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefeimediato;II. retirar, sem prévia anuência da autorida<strong>de</strong> competente, qualquer documento ouobjeto da repartição;III.recusar fé a documentos públicos;IV. opor resistência injustificada ao andamento <strong>de</strong> documento e processo ou execução<strong>de</strong> serviço;V. promover manifestação <strong>de</strong> apreço ou <strong>de</strong>sapreço ou promover atos <strong>de</strong> discórdias e<strong>de</strong>sentendimento entre colegas ou <strong>de</strong> superiores hierárquicos;VI. cometer a pessoa estranha ao serviço, fora dos casos previstos em lei, o<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> atribuição que seja <strong>de</strong> sua re<strong>sp</strong>onsabilida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> seu subordinado;VII.valer-se do cargo para obter in<strong>de</strong>vida vantagem para si ou para outrem;4


= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA =Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 Fone: (15) 3281-1612 Fax (15)3281-2405CEP 18.190-000 - ARAÇOIABA DA SERRA - Estado <strong>de</strong> São PauloVIII. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quandose tratar <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários ou assistenciais <strong>de</strong> parentes até o segundo grau, e <strong>de</strong>cônjuge ou companheiro;IX. receber propina, comissão, presente ou vantagem <strong>de</strong> qualquer e<strong>sp</strong>écie, em razão <strong>de</strong>suas atribuições;X. proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>sidiosa;XI. tratar <strong>de</strong> assuntos estranhos ao serviço com pessoas ou usuários, durante afiscalização;XII.fumar ou ingerir bebida alcoólica durante o serviço;XIII. apoiar-se em obstáculos ou em veículos oficiais e particulares;CAPÍTULO VDO PROCESSO DISCIPLINARArt. 14 - O servidor que tiver ciência <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> ou transgressão <strong>de</strong> preceitosdisciplinares é o<strong>br</strong>igado a comunicá-la, por escrito, à autorida<strong>de</strong> a que estiver diretamentesubordinado, cumprindo a esta última tomar, <strong>de</strong> imediato, as iniciativas necessárias àapuração do fato, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, em que sejaassegurada ao acusado ampla <strong>de</strong>fesa.Art. 15 - O processo disciplinar é o instrumento <strong>de</strong>stinado a apurar re<strong>sp</strong>onsabilida<strong>de</strong> do<strong>Agente</strong> <strong>de</strong> Trânsito por infração praticada no exercício <strong>de</strong> suas atribuições, ou que tenharelação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16 - A atuação dos <strong>Agente</strong>s <strong>de</strong> Trânsito junto aos <strong>de</strong>mais segmentos da SegurançaPública e Defesa Social observará sempre o re<strong>sp</strong>eito, a boa convivência, a integração dasações e a e<strong>sp</strong>ecialização, trabalhando em conjunto para melhor re<strong>sp</strong>osta aos anseios dacomunida<strong>de</strong>.Art. 17 - A utilização <strong>de</strong> equipamentos e viaturas obe<strong>de</strong>cerá às normas fixadas por ato doDiretor do Departamento Municipal <strong>de</strong> Trânsito.Art. 18 – Antes do efetivo exercício das ativida<strong>de</strong>s, os <strong>Agente</strong>s <strong>de</strong> Trânsito serão submetidos aum curso <strong>de</strong> formação técnica e profissional promovido pela Municipalida<strong>de</strong>, com uma cargahorária mínima 12 (doze) horas-aula.Art. 19 - O <strong>Agente</strong> <strong>de</strong> Trânsito, ao operar os equipamentos <strong>de</strong> comunicações, obe<strong>de</strong>cerárigorosamente às normas relativas à operação <strong>de</strong> rádio emanadas pelos órgãos controladorese<strong>sp</strong>ecíficos e, e<strong>sp</strong>ecialmente os seguintes:5


= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA =Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 Fone: (15) 3281-1612 Fax (15)3281-2405CEP 18.190-000 - ARAÇOIABA DA SERRA - Estado <strong>de</strong> São PauloI. nunca usar o equipamento sem finalida<strong>de</strong> justa;II. sempre solicitar permissão, quando da modulação entre prefixos móveis, à central<strong>de</strong> comunicações a que estiver subordinado;III. não ocupar <strong>de</strong>snecessariamente a freqüência, nem se alongar <strong>de</strong>masiadamente emassuntos não urgentes ou que possam ser tratados pessoalmente;IV.não entrecortar transmissões, salvo em situação <strong>de</strong> emergência ou risco iminente;V. evitar a divulgação <strong>de</strong> dados consi<strong>de</strong>rados estratégicos;VI.não revelar informações sigilosas em meios <strong>de</strong> comunicação aberta.Art. 20 - O Diretor do Departamento Municipal <strong>de</strong> Trânsito baixará outras instruçõesnecessárias à interpretação, orientação e aplicação <strong>de</strong>ste regulamento às circunstâncias e casosnão previstos no mesmo e bem assim, fixará escala <strong>de</strong> serviço e <strong>de</strong> plantões, para o fiel<strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s dos <strong>Agente</strong>s <strong>de</strong> Trânsito.Art. 21 - A inobservância das normas editadas neste <strong>de</strong>creto sujeitará o infrator às penalida<strong>de</strong><strong>sp</strong>revistas em lei.Art. 22 – As <strong>de</strong><strong>sp</strong>esas com a execução do presente Decreto correrão à conta <strong>de</strong> dotaçãoorçamentária própria, suplementada se necessário.Art. 23 - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Araçoiaba da Serra, 01 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.JOÃO FRANKLIN PINTOPREFEITO MUNICIPALRegistrado em Livro próprio, publicado por afixação na Divisão <strong>de</strong> Expediente da Prefeitura Municipal<strong>de</strong> Araçoiaba da Serra e di<strong>sp</strong>onível no site www.aracoiaba.<strong>sp</strong>.org.<strong>br</strong>, em 01 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.6


= PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA =Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 Fone: (15) 3281-1612 Fax (15)3281-2405CEP 18.190-000 - ARAÇOIABA DA SERRA - Estado <strong>de</strong> São PauloANEXO 17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!