11.07.2015 Views

lei complementar n°. 213 de 07 de outubro de 2.013. - Aracoiaba.sp ...

lei complementar n°. 213 de 07 de outubro de 2.013. - Aracoiaba.sp ...

lei complementar n°. 213 de 07 de outubro de 2.013. - Aracoiaba.sp ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

LEI COMPLEMENTAR N°. <strong>213</strong>DE <strong>07</strong> DE OUTUBRO DE <strong>2.013.</strong>“Altera os artigos 1°, 3º e o parágrafoúnico do artigo 6º Lei Complementarnº. 159 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 edá outras providências”.Mara Lúcia Ferreira <strong>de</strong> Melo, Prefeita Municipal <strong>de</strong> Araçoiaba da Serra, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo constante no artigo 1º da Lei Complementar n°.159 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 para 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2016.Artigo 2º - A multa constante no artigo 3º da Lei Complementar n°. 159 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong>novembro <strong>de</strong> 2009 passa a ser fixada <strong>de</strong> acordo com o Anexo I que faz parteintegrante da presente <strong>lei</strong> <strong>complementar</strong>.Artigo 3º - Fica prorrogado o prazo constante no parágrafo único do artigo 6º da LeiComplementar n°. 159 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 para 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2016.Artigo 4º - Ficam inalterados os <strong>de</strong>mais artigos da Lei Complementar n°. 159 <strong>de</strong> 10<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009.


Artigo 5º - As <strong>de</strong><strong>sp</strong>esas resultantes da aplicação <strong>de</strong>sta Lei Complementar serãocobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas senecessário.Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogando as di<strong>sp</strong>osições em contrário.Araçoiaba da Serra, <strong>07</strong> <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2013.MARA LÚCIA FERREIRA DE MELOPREFEITA MUNICIPALRegistrado em Livro próprio e publicado por afixação na Divisão <strong>de</strong> Expediente daPrefeitura Municipal <strong>de</strong> Araçoiaba da Serra em <strong>07</strong> <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> <strong>2.013.</strong>


ANEXO IPADRÕES – TIPOS DE EDIFICAÇÃO (metro quadrado <strong>de</strong> área construída <strong>de</strong> formairregular ou clan<strong>de</strong>stina).1) RESIDENCIAL1.1) Popular ...........................................................R$ 10,00/m²1.2) Standart...........................................................R$ 15,00/m²1.3) Médio................................................................R$ 20,00/m²1.4) Luxo..................................................................R$ 25,00/m²1.5) Fino...................................................................R$ 30,00/m²2) COMERCIAL2.1) Alto.......................................................................R$ 30,00/m²2.2) Médio....................................................................R$ 20,00/m²2.3) Baixo.....................................................................R$ 10,00/m²3) INDUSTRIAL3.1) Alto.......................................................................R$ 50,00/m²3.2) Médio....................................................................R$ 40,00/m²3.3) Baixo.....................................................................R$ 30,00/m²

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!