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Plano de carreira docente - Unifenas

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II -encontrar-se no exercício <strong>de</strong> suas funções;III - possuir mais <strong>de</strong> 90 (noventa) dias efetivos <strong>de</strong> serviço na UNIFENAS; eIV - outras condições estabelecidas pelo CONSUNI.CAPÍTULO VIIDos ProcedimentosArt. 17. Este PCD e as normas complementares, a serem aprovadas peloCONSUNI, <strong>de</strong>finem os procedimentos fundamentais a serem consi<strong>de</strong>rados tanto pelaUniversida<strong>de</strong> como pelos <strong>docente</strong>s na tramitação dos processos envolvendo questões <strong>de</strong>enquadramento <strong>docente</strong> e movimentações funcionais <strong>de</strong> progressão horizontal eascensão vertical.Parágrafo único. As normas para a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho do pessoal<strong>docente</strong> serão propostas pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Avaliação Docente – CPAD,ouvidas a Pró-Reitoria Acadêmica e a Mantenedora, no que couber, e encaminhadas paraa Reitoria, a fim <strong>de</strong> submetê-las à apreciação do CONSUNI.Art. 18. Os documentos fundamentais para aplicação <strong>de</strong> suas normasregulamentares e o trâmite <strong>de</strong> quaisquer questões referentes ao PCD na UNIFENAS são:I - requerimento: documento utilizado por <strong>docente</strong>s para solicitação <strong>de</strong>enquadramento, progressão, ascensão, recurso e questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m funcional, dirigido àautorida<strong>de</strong> institucional competente;II - parecer: documento conclusivo elaborado pela Gerência <strong>de</strong> RecursosHumanos ou pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Avaliação Docente – CPAD – relativo àindicação para o enquadramento ou referente à avaliação dos <strong>docente</strong>s quanto a<strong>de</strong>sempenho para progressão horizontal ou ascensão vertical, e, ainda, sobre outrasquestões essenciais do PCD;III - portaria: ato emanado dos órgãos integrantes da Administração daUNIFENAS em conformida<strong>de</strong> com as atribuições estabelecidas no seu Estatuto e noRegimento Geral; eIV - resolução: ato emanado dos Colegiados Superiores da UNIFENAS para aefetivação <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões.Parágrafo único. O enquadramento <strong>de</strong> professor na <strong>carreira</strong> <strong>docente</strong>, bemcomo a <strong>de</strong>signação e a dispensa <strong>de</strong> <strong>docente</strong> para o exercício <strong>de</strong> funções gerenciais oupara integrar comissão ou grupo <strong>de</strong> trabalho, na UNIFENAS, serão efetuados por meio <strong>de</strong>ato da Reitoria, observando-se que a repercussão financeira do ato <strong>de</strong>verá serpreviamente submetida à apreciação da Mantenedora.9

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