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Plano de carreira docente - Unifenas

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Art. 43. Os títulos honoríficos ou <strong>de</strong> benemerência não são consi<strong>de</strong>rados parafins <strong>de</strong> enquadramento ou progressão na <strong>carreira</strong> acadêmica.Art. 44. É facultado ao <strong>docente</strong> requerer licença não remunerada para tratar <strong>de</strong>interesses particulares, <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.Art. 45. O afastamento para frequentar cursos <strong>de</strong> pós-graduação, participaçãoem eventos e outras ativida<strong>de</strong>s será objeto <strong>de</strong> regulamentação pelo CONSUNI, medianteproposta conjunta das Diretorias <strong>de</strong> Graduação, <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-graduação e <strong>de</strong>Extensão e Assuntos Comunitários.Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria e, quando necessário,submetidos à apreciação do CONSUNI.Art. 47. O presente <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Carreira Docente entra em vigor na data <strong>de</strong> suaaprovação, revogadas as disposições em contrário.(Aprovado pelo CONSUNI em 13/02/2012)17

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