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Plano de carreira docente - Unifenas

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MODALIDADE DE DEDICAÇÃO SIGLA TEMPO DE DEDICAÇÃOPequena Dedicação PD Até 20 horasMédia Dedicação MD De 21 a 27 horasGran<strong>de</strong> Dedicação GD De 28 a 34 horasTotal Dedicação TD De 35 a 40 horas§ 3º As Gratificações <strong>de</strong> Tempo Parcial a serem concedidas aos <strong>docente</strong>scontratados neste regime <strong>de</strong> trabalho são as seguintes:a) Tempo Parcial com Dedicação à Docência – TPDD;b) Tempo Parcial com Dedicação ao Hospital Universitário Alzira Velano – TP-HUAV; ec) Tempo Parcial com Dedicação à Metodologia PBL – TP-PBL.§ 4º As gratificações <strong>de</strong> tempo parcial previstas nas alíneas a, b, e c do § 3º <strong>de</strong>steartigo levarão em consi<strong>de</strong>ração o tempo efetivo <strong>de</strong>dicado pelo <strong>docente</strong> no<strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas que não sejam aulas, <strong>de</strong> acordo com asmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas na tabela a seguir:MODALIDADE DE DEDICAÇÃO SIGLA TEMPO DE DEDICAÇÃOPequena Dedicação PD Até 6 horasMédia Dedicação MD De 7 a 10 horasGran<strong>de</strong> Dedicação GD De 11 a 15 horas§ 5º O Docente contratado em regime <strong>de</strong> Tempo Integral ou em regime <strong>de</strong>Tempo Parcial, em qualquer das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas pelos §§ 2º e 4º, <strong>de</strong>veráapresentar, semestralmente, um <strong>Plano</strong> Individual <strong>de</strong> Trabalho – PIT, por meio do qualdiscriminará as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Magistério, Pesquisa, Extensão, Gestão Acadêmica, Apoioao Ensino e outras ativida<strong>de</strong>s acadêmicas que <strong>de</strong>senvolverá ao longo do período letivo eque justifiquem a manutenção <strong>de</strong> seu regime <strong>de</strong> trabalho.§ 6º As normas para elaboração e apresentação do PIT serão regulamentadas epublicadas pela Pró-reitoria Acadêmica, após aprovadas pela Reitoria.Art. 11. Constituem motivos para suspensão <strong>de</strong> gratificações e/ou modificaçãodo regime <strong>de</strong> trabalho do <strong>docente</strong>:I - não cumprimento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas no <strong>Plano</strong> Individual <strong>de</strong> Trabalhodo <strong>docente</strong>;II - con<strong>de</strong>nação em processo administrativo e/ou disciplinar;6

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