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Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMAIII - Olivatti

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17.10 - Para os medicamentos que exijam conta-gotas, estes deverão estaracondicionados juntamente com o frasco em uma única embalagem;17.11 - Os medicamentos e soluções entregues serão recebidas e conferidas pelofarmacêutico responsável técnico da <strong>UNIOESTE</strong> FARMA, que ao final dos trabalhos deconferência, assinará o verso da nota fiscal. Apurada, em qualquer tempo, divergênciaentre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados aofornecedor sanções previstas neste edital e na legislação vigente, devendo os produtosrecusados serem imediatamente substituídos.17.12 - Por ocasião da entrega dos medicamentos e soluções na <strong>UNIOESTE</strong> FARMA,estes deverão estar acompanhados de Nota Fiscal, à qual deverá ser emitida aoConsórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná, constando ainda no documento oendereço e CNPJ daquele estabelecimento, além do nome científico (DCB) ou comercial,nome do laboratório, nº do lote, apresentação e concentração, valor unitário e total dosprodutos entregues, sendo que estas informações deverão estar dispostas lado a ladopara facilitar a conferência. Deve ainda ser entregue em anexo, laudo técnico do controlede qualidade de todos os lotes dos itens adquiridos e apresentados no momento daentrega dos medicamentos.17.13 - A critério da CPL- Comissão Permanente de Licitação, os medicamentos poderãoser amostrados para fins de análise, a qual será efetuada em laboratórios credenciados,correndo os custos por conta do fornecedor, ficando a liberação da nota fiscal para fins depagamento condicionada ao cumprimento dos itens 19.12 e 20.218 - Condições de Pagamento18.1 - Os preços cotados deverão ser para pagamento mensal, até o 5º dia útil do mêssubseqüente à entrega dos produtos, mediante a conferência das Requisições deMedicamentos emitidas pelo <strong>CISOP</strong>/<strong>UNIOESTE</strong> FARMA e apresentação da respectivaNota Fiscal. Não serão pagos valores acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais,conforme está estabelecido no item 10.1 do presente edital.18.2 - A critério da CPL, poderá ser solicitada a cópia autenticada do Diário Oficial com aautorização de funcionamento do laboratório produtor e do certificado de registro noMinistério da Saúde do produto ofertado, sendo que a liberação da nota fiscal para fins depagamento estará condicionada ao fornecimento desta documentação sempre quesolicitada.19 - Recursos19.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos doartigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos aliestabelecidos.20 - Disposições Gerais20.1 - Não serão aceitas propostas enviadas por telex, fac-símile e/ou Internet.

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