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Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMAIII - Olivatti

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EDITAL DE LICITAÇÃO<strong>Convite</strong> nº 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMA1 - PreâmbuloO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DOPARANÁ, declarado de utilidade pública com lei Municipal número 2.711/97, e LeiEstadual número 12147 de 27/05/1998, conforme Estatuto constituído pelo presenteinstrumento, os municípios infra assinados, devidamente autorizados por suas respectivasleis municipais, e, de conformidade com o disposto no artigo 3º, inciso VII, da Constituiçãoda República Federativa do Brasil e Lei Federal número 8.080 de 19/09/1990, artigo 10,capítulo III, que institui o SUS constitui, o <strong>CISOP</strong> – representado pelo Presidente do<strong>CISOP</strong>, RAUL PAZETE, nos termos da Lei 8666/93 de 21/06/93, Lei 9648/98, de27/05/98 e demais dispositivos aplicáveis, representada pela Comissão Permanente deLicitação, realizará Licitação na modalidade CONVITE, tipo “Maior desconto comporcentagem global”, para a aquisição de medicamentos para a <strong>UNIOESTE</strong> FARMA.Os envelopes A, contendo a documentação de HABILITAÇÃO e envelopes B, contendo aPROPOSTA “maior desconto com porcentagem global”, deverão ser apresentados eentregues conjuntamente no <strong>CISOP</strong>, sito a Rua: D. Pedro II, nº 940 – Centro –Cascavel – PR, (meia hora antes da abertura). A abertura dos envelopes A, contendo adocumentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local indicado acima, às 14:00 horasdo dia 16 de outubro de 2003. Havendo a concordância da Comissão Permanente deLicitação e de todos os proponentes presentes na sessão de abertura, formalmenteexpressa pela Assinatura da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante noAnexo III, renunciando a interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á,nesta mesma data a abertura dos envelopes B, contendo a Proposta de maior desconto,dos proponentes habilitados.2. OBJETO DA LICITAÇÃO2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a aquisição deMedicamentos, para <strong>UNIOESTE</strong>/FARMA através do cadastramento de 01(um)fornecedor, tendo como base o MAIOR DESCONTO ofertado nos medicamentosconstantes no Guia Farmacêutico- BRASÍNDICE ( publicado pela Organização AndreiEditora devidas atualizações ) e ABC FARMA, limitado ao valor mensal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) , durante o período de 6(seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmoperíodo mediante concordância entre ambas as partes, obedecendo o Art. 57 – II da Lei8.666/93.


2.1-Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantesdo corpo do Edital, os seguintes documentos:2.1.1 - Anexo I - Modelo de <strong>Carta</strong> de Credenciamento;2.1.2 - Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade;2.1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Renúncia;2.1.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Observância do Inciso XXXIII doArtigo 7º da Constituição Federal.2.1.5 - Anexo V - Modelo <strong>Carta</strong> Proposta.2.1.6 Anexo VI - Minuta de contrato para fornecimento.De acordo com o artigo 27, inciso XXI, da Constituição Estadual do Paraná, ficaestabelecido como preço máximo para esta licitação o valor de R$ 60.000,00 (sessentamil reais ), referente a Guia Farmacêutico – BRASÍNDICE ( publicado pela OrganizaçãoAndrei Editora devidas atualizações) e ABC FARMA, , inclusas todas as despesas oucustos.3. AQUISIÇÃO DO EDITAL3.1 Os interessados poderão adquirir cópia do edital na sede do <strong>CISOP</strong>- ConsórcioIntermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná ou na página www.cisop.rg3.net ouwww.olivatti.com.br/cisop4 - Condições de Participação na Licitação4.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas que atuem no ramofarmacêutico e, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, convidadas peloO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ.4.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindoa sanção prevista nos incisos III e/ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e que estiverem emdébito com fornecimento de materiais, mercadorias, e/ou serviços com esta instituição.4.3 – Serão responsabilizadas penalmente, as empresas que, impedidas de participar,apresentem propostas.4.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresa em consórcio.5 - Forma de apresentação dos Envelopes “A” e “B” e da <strong>Carta</strong> de Credenciamento5.1 - Os envelopes A e B, opacos, contendo, respectivamente, a documentação referenteà habilitação e proposta de maior desconto, deverão ser entregues na data, horário e localindicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados e rubricados no fechoexterno, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:5.1.1 – CONVITE Nº 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMAENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE:_________


5.1.2 - CONVITE Nº 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMAENVELOPE B - PROPOSTA DE MAIOR DESCONTOPROPONENTE:_________5.2 - O proponente deverá entregar os envelopes no Setor Financeiro do <strong>CISOP</strong> -CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ, no endereçocitado no preâmbulo, até a data e horário máximo estipulado, não sendo permitido atraso,mesmo que involuntário.5.3 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimentolicitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante noAnexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data deabertura dos envelopes A.6 - Documentação referente à Habilitação6.1 - O envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal,técnica e econômico-financeira, deverá conter:6.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradoem se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedadespor ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Em setratando de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dadiretoria em exercício.b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de provada diretoria em exercício.c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País.d) declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidadeque tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera deGoverno, de acordo com o modelo constante no Anexo II.e) declaração do proponente de que atende ao disposto no art. 7º inciso XXXIIIda Constituição Federal (Lei 9854 de 27/10/1999), conforme modelo constante doAnexo IV.6.1.1.1 - Os documentos exigidos na alínea ‘a’ e alínea ‘b’, deste item , poderãoser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial ou fotocópiasautenticadas dos Extratos da Junta Comercial , devidamente publicados no DiárioOficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composiçãoacionária da empresa.6.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (dívida ativa da União eReceita Federal), Estadual ( mediante apresentação de Certidão deRegularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda) eMunicipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na formada lei.c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), e ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.d) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, sehouver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo deatividade, compatível com objeto contratual.e) Cadastro de licitantes do Estado junto à Secretaria de Estado da Administração-SEAD-PR., ou contrato social, conforme letra d do item 6.1.2.6.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica:a) cópia do Cadastro de Distribuidor, dentro de seu prazo de validade, atestandoque a licitante é cadastrada como distribuidora perante a Vigilância Sanitária doestado de origem, em se tratando de empresa distribuidora.b) cópia da autorização, dentro de seu prazo de validade, atestando que a licitanteé autorizada a exercer atividade perante o Ministério da Saúde.c) cópia da licença sanitária, dentro de seu prazo de validade, atestando que alicitante possui licença sanitária relativa à atividade desenvolvida.d) cópia do certificado de regularidade, emitido pelo Conselho Regional deFarmácia, dentro de seu prazo de validade, atestando que a licitante possuicertificado de regularidade do farmacêutico responsável.6.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:a) certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordataexpedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, hámenos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dosenvelopes A e B.6.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentadosem original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou porservidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação emórgão da imprensa oficial.6.3 - Os documentos poderão ser apresentados respeitando a seqüência constante nopresente Edital, encadernados e paginados; e se possível, não contendo folhas soltas ousem a devida paginação.6.4 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser comdata de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes


Habilitação, com exceção da licença sanitária que terá validade de 01 (um) ano da datade expedição.6.5 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data de aberturadesta licitação, substituirá a apresentação dos documentos enumerados nos itens 6.1.1,alínea “a” e 6.1.2, alínea “a”.7 - Proposta de Preço7.1 - A proposta de preço - Envelope B - devidamente assinada pelo proponente ou seurepresentante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ouentrelinhas nos campos que envolverem especificações, valores e quantidades, deveráapresentar a identificação da empresa ( razão social e inscrição no CNPJ – M.F), serelaborada considerando as seguintes condições estabelecidas neste edital e seusanexos:7.1.1 - Os preços para o objeto deverão ser cotados com maior desconto global,neles já inclusos toda e qualquer incidência de impostos, taxas, tributos, despesas defrete, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bemcomo os constantes nas legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentesda contratação, sendo de responsabilidade da empresa licitante.7.1.2 – Porcentagem de desconto global oferecido.7.1.3 - O prazo de validade da proposta fica estabelecido como sendo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data de entrega do envelope.7.2 - A empresa deverá apresentar, anexo a proposta de preços, os seguintesdocumentos:a) cópia da autorização especial, dentro de seu prazo de validade, atestando que alicitante é autorizada junto ao Ministério da Saúde, para comercializar drogas controladaspela Portaria 344/98 (M.S.), quando for o caso.8 - Informações Técnicas Complementares8.1 - Os produtos ofertados devem atender as especificações físico-químicas emicrobiológicas previstas para o medicamento/forma farmacêutica quanto a identidade,teor, potência, uniformidade de conteúdo, biodisponibilidade, esterilidade, entre outros.9 - Procedimento9.1 - Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dosproponentes e procedida a sua apreciação.9.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem osdocumentos exigidos no item 6 deste Edital.


9.3 - Os envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aosproponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso.9.4 - Serão abertos os envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponenteshabilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havidodesistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.9.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos nositens 6 e 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformesou incompatíveis.9.6 - Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 10deste edital.10 - Critério de Julgamento10.1 - Dentre as propostas das proponentes consideradas habilitadas, serão classificadasas propostas de conformidade com os requisitos da presente licitação, considerando-sevencedora a empresa que atender o critério Menor preço, através do Maior Descontoofertado nos medicamentos constantes no Guia Farmacêutico – BRASÍNDICE ( publicadopela Organização Andrei Editora e suas alterações) e ABC FARMA.10.2 - A Comissão Permanente de licitação julgará e classificará as propostas por ordemnumérica crescente prevalecendo a porcentagem de maior desconto global edesclassificará as que excederem o preço máximo estabelecido, no Guia Farmacêutico –BRASÍNDICE (publicado pela Organização Andrei Editora devidas atualizações ) e ABCFARMA e propor valor manifestamente inexeqüível, ou não atender as exigênciascontidas no presente edital ou seus anexos.10.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio,em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde quepreliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93.10.4 – Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a Administração deveráfixar aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de outraspropostas escoimadas das causas referidas no item 10.2.11. VALOR MÁXIMO11.1 - valor máximo desta licitação é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), pagosem até seis parcelas mensais não superiores a R$ 10.000,00 ( Dez mil reais)cada parcela.12. PRAZO E FORNECIMENTO DO OBJETO12.1 O prazo para fornecimento do objeto do edital é para um período de 6( seis)meses.


12.2 Os medicamentos deverão ser entregues mediante a apresentação da Requisição deMedicamentos fornecida pela <strong>UNIOESTE</strong>/FARMA.12.3 Caso o fornecedor não tenha em seu estoque o medicamento solicitado, deveráprovidenciá-lo em no máximo 24 ( vinte e quatro) horas, sob pena de , ressalvadosos casos fortuitos ou de força maior, serem adquiridos às expensas da proponentevencedora, sem prejuízo para o <strong>CISOP</strong> - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESAÚDE DO OESTE DO PARANÁ..12.4 <strong>CISOP</strong>- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DOPARANÁ..não efetuará o pagamento de medicamentos que não constarem noBrasíndice e ABC FARMA.12.5. Adjudicado o objeto da presente licitação, o <strong>CISOP</strong>- CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ..convocará aadjudicatária para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei8.666/9312.6 O <strong>CISOP</strong> -CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁpoderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condiçõesestabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem declassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas peloprimeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitaçãoindependente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.12.7. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não seenquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediatarescisão do contrato.13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOCONTRATUAL13.1 Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, seráaplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,06% sobre o valor totaladjudicado, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 20% do valor totaladjudicado em atraso.13.2 - Pela inexecução total ou parcial de qualquer das cláusulas deste Edital e/ouproposta apresentada, <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMA, poderá, garantida a prévia defesa,aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; sendo que emcaso de multa esta corresponderá a 20% sobre o valor global da contratação.14 - Contratação14.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre aCONTRATANTE e a CONTRATADA vencedora da licitação, serão formalizadas atravésde Ordem de Compra, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seusAnexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor.


15 - CRITÉRIO DE REAJUSTE15.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não seráreajustado.16 - Do local para entrega do Objeto16.1 - O objeto deverá ser entregue pela contratada, diretamente na <strong>UNIOESTE</strong> FARMAna Rua: Universitária,2069 Bloco das Clínicas – CEP 85.819.110 / Cascavel – PR, sendoque deverão ser cumpridos os dias e horários discriminados a seguir:a) de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs;b) não serão recebidos mercadorias fora dos dias e horários acima especificados.17 - Da Responsabilidade quanto ao Atendimento17.1 - Ao vencedor da licitação cabe total responsabilidade quanto ao correto atendimentodo pedido, no tocante as especificações.17.2 - O transporte dos medicamentos deve ser feito dentro do preconizado para estesprodutos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, sendo que nocaso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados paragarantir a integridade do produto.17.3 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas dearmazenamento dos produtos, quanto a temperatura, umidade, empilhamento, etc.,ficando a Farmácia com o direito de devolver cargas que não estejam em condiçõesseguras para armazenagem.17.4 - Somente serão aceitos os medicamentos que por ocasião de sua entregaapresentarem no mínimo 80% (oitenta por cento), de seu prazo de validade ainda vigentenos casos em que o prazo total for superior a 1 (um) ano, e de 90% nos medicamentosem que o prazo de validade total for inferior a 1 (um) ano;17.5 - O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e buladevem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código dedefesa do consumidor;17.6 - As embalagens múltiplas devem ser acompanhadas de tantas bulas quanto foremos produtos constantes da mesma (não xerocadas);17.7 - As embalagens primárias individuais dos medicamentos (ampolas, blisters, strips efrascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade;17.8 - No caso de produtos acondicionados em bisnagas, as mesmas deverão apresentarlacre no bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento;17.9 - Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas,devem estar protegidos por material adequado, convenientemente selado;


17.10 - Para os medicamentos que exijam conta-gotas, estes deverão estaracondicionados juntamente com o frasco em uma única embalagem;17.11 - Os medicamentos e soluções entregues serão recebidas e conferidas pelofarmacêutico responsável técnico da <strong>UNIOESTE</strong> FARMA, que ao final dos trabalhos deconferência, assinará o verso da nota fiscal. Apurada, em qualquer tempo, divergênciaentre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados aofornecedor sanções previstas neste edital e na legislação vigente, devendo os produtosrecusados serem imediatamente substituídos.17.12 - Por ocasião da entrega dos medicamentos e soluções na <strong>UNIOESTE</strong> FARMA,estes deverão estar acompanhados de Nota Fiscal, à qual deverá ser emitida aoConsórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná, constando ainda no documento oendereço e CNPJ daquele estabelecimento, além do nome científico (DCB) ou comercial,nome do laboratório, nº do lote, apresentação e concentração, valor unitário e total dosprodutos entregues, sendo que estas informações deverão estar dispostas lado a ladopara facilitar a conferência. Deve ainda ser entregue em anexo, laudo técnico do controlede qualidade de todos os lotes dos itens adquiridos e apresentados no momento daentrega dos medicamentos.17.13 - A critério da CPL- Comissão Permanente de Licitação, os medicamentos poderãoser amostrados para fins de análise, a qual será efetuada em laboratórios credenciados,correndo os custos por conta do fornecedor, ficando a liberação da nota fiscal para fins depagamento condicionada ao cumprimento dos itens 19.12 e 20.218 - Condições de Pagamento18.1 - Os preços cotados deverão ser para pagamento mensal, até o 5º dia útil do mêssubseqüente à entrega dos produtos, mediante a conferência das Requisições deMedicamentos emitidas pelo <strong>CISOP</strong>/<strong>UNIOESTE</strong> FARMA e apresentação da respectivaNota Fiscal. Não serão pagos valores acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais,conforme está estabelecido no item 10.1 do presente edital.18.2 - A critério da CPL, poderá ser solicitada a cópia autenticada do Diário Oficial com aautorização de funcionamento do laboratório produtor e do certificado de registro noMinistério da Saúde do produto ofertado, sendo que a liberação da nota fiscal para fins depagamento estará condicionada ao fornecimento desta documentação sempre quesolicitada.19 - Recursos19.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos doartigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos aliestabelecidos.20 - Disposições Gerais20.1 - Não serão aceitas propostas enviadas por telex, fac-símile e/ou Internet.


20.2 Uma vez iniciada a abertura das propostas, não serão admitidas quaisquerretificações que possam influir no resultado, nem admitidos à licitação, proponentesretardatárias.20.3 A empresa vencedora da licitação firmará com o <strong>CISOP</strong> - CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ contrato conforme a minuta,que faz parte integrante deste Edital ou de acordo com o Artigo 62 do parágrafo 4º da Lei8.666/93.20.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa a fase de habilitação caberá recurso,com efeito suspensivo, que, sob pena de preclusão, só poderá ser interposto antes deiniciada a abertura das propostas.20.5 Os recursos à fase de habilitação deverão ser apresentados no próprio momento dalicitação. Estes recursos tem caráter suspensivo, devendo, de preferência, serem julgadospela Comissão no próprio momento da licitação.20.6 - A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de seguros, marca,registros, fretes e patentes relativos ao objeto proposto.20.7 - Esclarecimentos relativos a presente licitação somente serão prestados quandosolicitados formalmente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Rua: DaBandeira nº 1991 – Esquina D. Pedro II Cascavel – PR, Fone/Fax (45) 225-4850.21 - DISPOSIÇÕES FINAIS21.1 O <strong>CISOP</strong> - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DOPARANÁ reserva-se o direito de aceitar a proposta que melhor condiçãooferecer ao mesmo ou recusar no todo ou em parte ou ainda anular apresente licitação sem que caiba de sua decisão reclamações ouindenizações de qualquer espécie, podendo, excepcionalmente, a seucritério promover revisão de quantidades, dentro dos limites legais e nasmesmas condições contratuais.21.2 Todas as questões omissas concernentes a esta licitação e a execução deseu objeto serão resolvidas, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 de21.06.93 e suas alteraçõesCascavel, 07 de outubro de 2003._______________________________________________________SILVIA REGINA DE FREITAS E SILVA OLIVEIRAPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO <strong>CISOP</strong>CPF : 052529908-40 e RG 11.357.085 SP


<strong>Convite</strong> n 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMAANEXO IÀ Comissão Permanente de Licitação do <strong>CISOP</strong> – Consórcio Intermunicipal deSaúde do Oeste do ParanáMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO(documento optativo)Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)________________, portador(a) da Cédula deIdentidade sob n.º______e CPF sob n.º_________, a participar do procedimentolicitatório, sob a modalidade <strong>Convite</strong>, nº 003/03 – <strong>CISOP</strong>, instaurado pelo <strong>CISOP</strong> /<strong>UNIOESTE</strong> FARMA.Na qualidade de representante legal da empresa__________, outorga-se ao(à)acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição deRecurso._____________,______de_______________de______.__________________________________Assinatura do representante legalda empresa proponente


<strong>Convite</strong> nº 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMAANEXO IIÀ Comissão Permanente de Licitação do <strong>CISOP</strong> – Consórcio Intermunicipal deSaúde do Oeste do ParanáMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE(documento obrigatório)Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente doprocedimento licitatório, sob a modalidade <strong>Convite</strong>, n.º 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong>FARMA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o PoderPúblico, em qualquer de suas esferas.Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente._____________,______de_______________de______.__________________________________Assinatura do representante legalda empresa proponente


<strong>Convite</strong> n 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMAANEXO IIIÀ Comissão Permanente de Licitação do <strong>CISOP</strong> – Consórcio Intermunicipal deSaúde do Oeste do ParanáMODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA(documento optativo)A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade<strong>Convite</strong> n.º 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMA, por seu representante credenciado,declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993,obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da ComissãoEspecial de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciandoexpressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo econcordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à aberturados envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados._____________,______de_______________de______.__________________________________Assinatura do representante legalda proponente


<strong>Convite</strong> n 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMAANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIIIDO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório)À Comissão Permanente de Licitação do <strong>CISOP</strong> – Consórcio Intermunicipal deSaúde do Oeste do ParanáA proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade <strong>Convite</strong>n.º 003/03 – <strong>CISOP</strong> / <strong>UNIOESTE</strong> FARMA, por seu representante credenciado, declara, naforma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demaislegislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 denovembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, noque se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da ConstituiçãoFederal.Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente._____________,______de_______________de______.__________________________________Assinatura do representante legalda empresa proponente


CARTA CONVITE Nº 003/2003ANEXO VÀ Comissão de Licitação do <strong>CISOP</strong>-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOOESTE DO PARANÁ.MODELO CARTA PROPOSTAA empresa ______________________________________________ com sede na______________________________________________________________ cidadede ___________________________________ Estado _________ Telefone__________________ CGC/MF ____________________ propõe ao <strong>CISOP</strong>-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁo fornecimento do constante no objeto do edital de <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> n.º _______/___ oseguinte:1. Desconto_____________, sobre os Medicamentos constantes no Guia Farmacêutico“Brasíndice” da Organização Andrei Editora.2. Condições de pagamento ____________________________________3. Prazo _______________ conforme (item 18.1).4.O prazo de validade da proposta é de _____ (conforme item 7.13) dias a contarabertura da licitação. Se vencedora da licitação, assinará o contrato CPF n.º______________________________._______________________, na qualidade derepresentante legal o Sr. _______________________________ portador da Carteira deIdentidade RG n.º ______________________, CPF n.º_______________, em __________ de ____________ de 2003.(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).


CARTA CONVITE N.º 003/2003ANEXO VIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO <strong>CISOP</strong> - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESAÚDE DO OESTE DO PARANÁMINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTOAos----- dias do mês de ------ do ano de ------, o <strong>CISOP</strong> - CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscritono CNPJ/MF sob n.º 00.944.673/0003-61, com endereço a Rua D. Pedro II, nº 940 –Centro; representada pelo Presidente do <strong>CISOP</strong>, Raul Pazete, brasileiro, casado,residente e domiciliado nesta cidade e, de outro lado como CONTRATADA a empresa_______________________________________________, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ___________________/______-__, com endereço aRua _____________________, n.º ___, ___________________ -_____, neste atorepresentada pelo Sr. ____________________ _______________________, brasileiro,portador do RG n.º _____________-_ e CPF n.º ___________-__, residente________________________, têm justos e contratados as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)O CONTRATANTE, com apoio na Lei Federal n.º 8.666/93, expediu Edital de <strong>Carta</strong><strong>Convite</strong> n.º 003 /2003, objetivando a aquisição de Medicamentos para a Unioeste Farma,constantes no BRASÍNDICE – Guia Farmacêutico( publicado pela Organização AndreiEditora) e ABC FARMA, mediante______ %(_______________) de desconto conformeconsta de sua proposta datada de __/__/__ .PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos osfins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas noEdital de <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> n.º 003/2003, juntamente com seus anexos e a proposta daContratada.CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)Dá-se a este contrato o valor de R$ ( )PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º diaútil do mês subseqüente à entrega dos produtos, mediante a conferência das Requisiçõesde Medicamentos pelo corpo técnico da Unioeste-Farma, emissão do empenho eapresentação da respectiva Nota Fiscal.PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada compromete-se a emitir a respectiva Nota Fiscalno valor correspondente às requisições efetuadas pela Unioeste Farma


PARÁGRAFO TERCEIRO – As requisições deverão ser entregues no último dia útil decada mês, ao <strong>CISOP</strong>- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DOPARANÁ para conferência e emissão de Empenho.PARÁGRAFO QUARTO – O <strong>CISOP</strong>- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOOESTE DO PARANÁ não efetuará pagamentos de medicamentos que não constarem noBRASÍNDICE e ABC FARMA.PARÁGRAFO QUINTO – Não serão efetuados pagamentos mensais superiores a R$10.000,00 ( Dez mil reais).PARÁGRAFO SEXTO - O preço contratado permanecerá irreajustável.CLÁUSULA TERCEIRA (FORNECIMENTO)O fornecimento dos medicamentos será feito mediante a apresentação de requisição demedicamentos fornecida pela Unioeste-Farma, devidamente carimbada e assinada pelodiretor técnico .PARÁGRAFO PRIMEIRO –O <strong>CISOP</strong>- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOOESTE DO PARANÁ não se responsabilizará pelo fornecimento de medicamentos sem arespectiva requisição devidamente assinada e carimbada.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o fornecedor não possua em seu estoque omedicamento prescrito, deverá providenciá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas, sob pena de, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, serem adquiridos àsexpensas da Contratada.CLÁUSULA QUARTA ( DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTESPARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem direitos do Contratante receber oobjeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber ovalor ajustado na forma e prazo convencionados.PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do Contratante:a) efetuar o pagamento ajustado; eb) dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.PARÁGRAFO TERCEIRO - Constituem obrigações da Contratada:a) prestar o fornecimento na forma ajustada;b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisdecorrentes da execução do presente contrato;c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentosque comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigaçõesassumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários,tributários, fiscais e comerciais.CLÁUSULA QUINTA (DAS PENALIDADES)


PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de atraso injustificado no cumprimentodos prazos de entrega, será aplicada à Contratada multa moratória de valorequivalente a 0,06% (zero, zero seis) sobre o valor total adjudicado, por diaútil excedente ao respectivo prazo.PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, ocontratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada assanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso demulta esta corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total docontrato.CLÁUSULA SEXTA (DA RESCISÃO)O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nashipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba àContratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que sedemonstraram cabíveis em processo administrativo regular.CLÁUSULA SÉTIMA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou emparte.CLÁUSULA OITAVA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)Até O 5º dia útil do mês subseqüente, contados da assinatura deste termo, o Contratanteprovidenciará a publicação de resumo no Imprensa local.CLÁUSULA NONA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos,tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contratoe da execução de seu objeto.CLÁUSULA DÉCIMA (TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS)A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feitaatravés de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega dedocumentos ou cartas.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (VIGÊNCIA)A vigência do contrato será de acordo com o edital .CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações e pelos preceitos de direito público,aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e asdisposições de direito privado.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (FORO)


Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel para dirimir dúvidas ou questões oriundas dopresente contrato.E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presenteCascavel, __ de _________ de 2003.__________________________________________________________<strong>CISOP</strong>- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ -CONTRATANTERAUL PAZAETE__________________________________________________CONTRATADATESTEMUNHAS:1. ________________________2. ________________________

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