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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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INTRODUÇÃOO presente Relatório pretende <strong>da</strong>r a conhecer as activi<strong>da</strong>des efectua<strong>da</strong>s durante oestágio curricular, realiza<strong>do</strong> na empresa “J. Vargas - Gabinete Técnico de Contabili<strong>da</strong>dee Gestão, L<strong>da</strong>.”, ocorri<strong>do</strong> desde o dia 5 de Abril de 2010 até ao dia 16 de Julho de 2010,e no qual foram aplica<strong>do</strong>s os conhecimentos adquiri<strong>do</strong>s durante o curso deContabili<strong>da</strong>de ministra<strong>do</strong> no <strong>Instituto</strong> Politécnico <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>.O Relatório está estrutura<strong>do</strong> em três capítulos. No primeiro capítulo é efectua<strong>da</strong>uma breve apresentação <strong>da</strong> empresa onde decorreu o estágio, através de um brevehistorial e <strong>da</strong> descrição <strong>da</strong> sua estrutura organizacional.No quadro Plano de Estágio são descritas as activi<strong>da</strong>des realiza<strong>da</strong>s, a partir <strong>da</strong>squais se efectuaram exemplos, a começar por uma simulação <strong>do</strong> processo de criação deuma empresa.No segun<strong>do</strong> capítulo são descritas as activi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s durante operío<strong>do</strong> de estágio, nomea<strong>da</strong>mente quanto à forma como se organizam os <strong>do</strong>cumentos(desde a recepção até ao seu arquivo), respectiva classificação e registo, assim como oapuramento de contribuições, impostos, preenchimento e envio <strong>da</strong>s respectivasdeclarações.No terceiro capítulo é abor<strong>da</strong><strong>do</strong> o processo de encerramento de contas, apreparação <strong>da</strong>s demonstrações financeiras e restantes <strong>do</strong>cumentos que compõem oDossier Fiscal, assim como a preparação <strong>da</strong> informação contabilística para relatórios eanálise de gestão.De salientar que, com a aju<strong>da</strong> <strong>do</strong>s anexos apresenta<strong>do</strong>s é possível compreendermais claramente ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s situações apresenta<strong>da</strong>s e ter uma ideia mais abrangentede como funciona a contabili<strong>da</strong>de na prática empresarial.1


PLANO DE ESTÁGIONa seguinte figura estão representa<strong>da</strong>s esquematicamente as activi<strong>da</strong>des queforam desenvolvi<strong>da</strong>s durante o estágio.A primeira fase <strong>do</strong> plano de estágio consistiu na aprendizagem <strong>da</strong> estrutura <strong>da</strong>organização e funcionamento <strong>da</strong> empresa J. Vargas, L<strong>da</strong>., seguin<strong>do</strong>-se a realização <strong>da</strong>sactivi<strong>da</strong>des menciona<strong>da</strong>s no artigo 6.º <strong>do</strong> Regulamento de Estágios <strong>da</strong> CTOC:Figura 1: Activi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s durante o estágioNúmero de semanas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14Aprendizagem <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> empresaAprendizagem <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>de, desdea recepção <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos até ao seu arquivo,classificação e registoPráticas de controle internoApuramento de contribuições e impostos epreenchimento <strong>da</strong>s respectivas declaraçõesEncerramento de contas e preparação <strong>da</strong>sdemonstrações financeiras e restantes <strong>do</strong>cumentosque compõem o <strong>do</strong>ssier fiscalPreparação <strong>da</strong> informação contabilística pararelatórios e análise de gestãoIdentificação e acompanhamento relativo à resoluçãode questões <strong>da</strong> organização com recurso a contactoscom os serviços relaciona<strong>do</strong>s com a profissãoFonte: Elaboração própria2


1. APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE RECEPTORA DO ESTÁGIO1.1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESADenominação Social: J. Vargas - Gabinete Técnico de Gestão e Contabili<strong>da</strong>de, L<strong>da</strong>.Mora<strong>da</strong>: Rua Pedro Álvares Cabral, n.º12, 1.ª Cave Esq. Frente6300 – 745 Guar<strong>da</strong>Telefone / Fax: 271 214 002 / 271 214 855Natureza Jurídica: Socie<strong>da</strong>de por QuotasSócios: Dr. Joaquim Francisco Marques VargasDr.ª Maria Anabela <strong>da</strong> Fonseca Dinis VargasCapital Social: 5.000,00 euros, reparti<strong>do</strong> em duas quotas, uma com valor nominal de4.500,00 euros pertencente ao Dr. Joaquim Vargas, e outra com valornominal de 500,00 euros pertencente à Dr.ª Maria Anabela VargasData de Constituição <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de: 10 de Março de 1999Activi<strong>da</strong>des: Serviços de Contabili<strong>da</strong>de, Gestão, Seguros e outrosNúmero de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC): 504 506 650Matrícula: N.º 1482 na Conservatória <strong>do</strong> Registo Comercial <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>N.º de Trabalha<strong>do</strong>res: SeteHorário de Funcionamento: De Segun<strong>da</strong> a Sexta-feiraManhã: 09:00h – 12:30hTarde: 14:00h – 18:00h3


1.2. BREVE HISTORIAL DA EMPRESANo dia 1 de Dezembro de 1988 o Dr. Joaquim Francisco Vargas iniciou a suaactivi<strong>da</strong>de como Trabalha<strong>do</strong>r Independente.Com o passar <strong>do</strong> tempo, a empresa foi-se desenvolven<strong>do</strong>, e a 1 de Julho de 1990,devi<strong>do</strong> ao aumento <strong>do</strong> número de clientes e, consequentemente, <strong>do</strong> volume de negócios,o Dr. Joaquim Vargas decidiu constituir um Estabelecimento Individual deResponsabili<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong> (EIRL), com um Capital Social de 1.995,00 euros.Mais tarde, em 1999, alterou-se a sua natureza jurídica para uma Socie<strong>da</strong>de porQuotas com o Capital Social de 5.000,00 euros. Ca<strong>da</strong> quota tinha o valor nominal de4.500,00 euros e 500,00 euros, referentes aos sócios já apresenta<strong>do</strong>s anteriormente.O crescimento <strong>da</strong> empresa proporcionou o aumento <strong>do</strong> número de funcionários<strong>da</strong><strong>do</strong> que esta se expandiu principalmente na área de Contabili<strong>da</strong>de, onde actualmentedá resposta às necessi<strong>da</strong>des de 178 empresas, 112 <strong>da</strong>s quais com Contabili<strong>da</strong>deOrganiza<strong>da</strong> e 66 com Contabili<strong>da</strong>de Não Organiza<strong>da</strong>. Saliente-se que o número defuncionários na empresa pode aumentar em função <strong>do</strong>s estágios curriculares que aquifrequentemente se realizam.4


1.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA EMPRESAPara melhor conhecimento <strong>da</strong> estrutura organizacional <strong>da</strong> empresa J. Vargas,L<strong>da</strong>. apresenta-se, a seguir, o respectivo organigrama:Figura 2: Organigrama <strong>da</strong> empresa J. Vargas, L<strong>da</strong>.Fonte: Elaboração própria1.3.1. DIRECÇÃOÀ direcção compete controlar, orientar e compatibilizar as diversas áreasfuncionais <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de empresarial, como também, traçar o rumo <strong>da</strong> empresa e tomardecisões de maior importância e responsabili<strong>da</strong>de.1.3.2. DEPARTAMENTO DE PESSOALO Departamento de Pessoal trata de to<strong>do</strong>s os processos relaciona<strong>do</strong>s com opessoal, de forma a conseguir uma eficiente gestão <strong>do</strong>s Recursos Humanos, quer <strong>da</strong>própria J. Vargas, L<strong>da</strong>. quer <strong>do</strong>s seus clientes. Trata também <strong>da</strong> parte legislativa, no quese refere ao cumprimento <strong>da</strong>s normas legais e contratuais aplicáveis.5


“(…) exercen<strong>do</strong> a título individual qualquer activi<strong>da</strong>de comercial, industrial ouagrícola, não realizem na média <strong>do</strong>s últimos três anos um volume de negócios superiora € 150 000.”1.3.3.2. CONTABILIDADE ORGANIZADAA secção de Contabili<strong>da</strong>de Organiza<strong>da</strong> tem a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> organizaçãocontabilística, tratan<strong>do</strong> com rigor to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>da</strong>s empresas clientes,enquadra<strong>da</strong>s no regime de contabili<strong>da</strong>de organiza<strong>da</strong>, com o objectivo de efectuar a suacontabilização de forma que se possa fazer uma boa gestão.Os procedimentos nesta secção passam em primeiro lugar pelo recebimento <strong>da</strong>sfacturas, ven<strong>da</strong>s a dinheiro, recibos, notas de débito, notas de crédito, folhas deremunerações, entre outros <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong>s clientes e posteriormente são separa<strong>do</strong>s porgrupos e arquiva<strong>do</strong>s em pastas, depois de devi<strong>da</strong>mente classifica<strong>do</strong>s.1.3.4. DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICANo Departamento de Informática pode referir-se a existência de duas secçõesdistintas, a secção de Pessoal/Imobiliza<strong>do</strong> e a secção de Contabili<strong>da</strong>de.1.3.4.1. SECÇÃO DE PESSOAL / IMOBILIZADOA secção de Pessoal / Imobiliza<strong>do</strong> tem como função a informatização de to<strong>do</strong>sos elementos que cheguem ao seu departamento, para se poderem processar os salários,recibos e guias <strong>da</strong> Segurança Social <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res de ca<strong>da</strong> empresa.Nesta secção são também trata<strong>do</strong>s os aspectos relaciona<strong>do</strong>s com o cálculo <strong>da</strong>samortizações anuais, sen<strong>do</strong> que para o seu cálculo, a empresa J. Vargas, L<strong>da</strong>., possui umprograma onde é introduzi<strong>do</strong> o tipo de imobiliza<strong>do</strong> adquiri<strong>do</strong>, o ano de aquisição, osanos de duração e a taxa de amortização <strong>do</strong> bem para que este execute automaticamenteos cálculos e emita um resumo de to<strong>do</strong> o imobiliza<strong>do</strong> com as amortizações <strong>do</strong>s anosanteriores, como também as amortizações acumula<strong>da</strong>s <strong>da</strong> empresa em questão. No caso7


de alienação de um bem imobiliza<strong>do</strong>, o programa obtém também automaticamente asmais/menos valias <strong>da</strong>í consequentes.1.3.4.2. SECÇÃO DE CONTABILIDADEA secção de Contabili<strong>da</strong>de responsabiliza-se pelo lançamento no programainformático <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos já classifica<strong>do</strong>s pelo Departamento de Contabili<strong>da</strong>de, demo<strong>do</strong> a apurar to<strong>da</strong>s as Demonstrações Financeiras.Nesta secção são também trata<strong>do</strong>s os aspectos relaciona<strong>do</strong>s com o cumprimento<strong>da</strong>s obrigações declarativas de ca<strong>da</strong> cliente, através <strong>da</strong>s declarações electrónicas, como éo caso <strong>do</strong> Imposto Sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> (IVA), Imposto Sobre o Rendimento <strong>da</strong>sPessoas Colectivas (IRC) e Imposto Sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Singulares (IRS).2. ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O ESTÁGIO2.1. ENQUADRAMENTOO trabalho desenvolvi<strong>do</strong> na empresa J. Vargas, L<strong>da</strong>. durante o tempo de estágioserviu para aplicar e consoli<strong>da</strong>r conhecimentos adquiri<strong>do</strong>s no decorrer <strong>do</strong>s três anos decurso, ten<strong>do</strong> proporciona<strong>do</strong> um contacto directo com a reali<strong>da</strong>de de várias empresas,apresentan<strong>do</strong> ca<strong>da</strong> uma delas características bastante específicas e dessa formaobrigan<strong>do</strong> a uma análise mais cui<strong>da</strong><strong>da</strong> e pormenoriza<strong>da</strong> sobre as mesmas.A maior parte <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s foram em função <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>deorganiza<strong>da</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong> o vasto e complexo conteú<strong>do</strong> que esta área abrange. Foi realiza<strong>da</strong> umasimulação <strong>da</strong> criação de uma empresa de acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> SNC, basea<strong>da</strong> noprocesso contabilístico de uma empresa cliente <strong>da</strong> J. Vargas, L<strong>da</strong>., à qual, por motivosde sigilo profissional foi-lhe <strong>da</strong><strong>da</strong> o nome fictício de “Exemplo, L<strong>da</strong>.”.A classificação de <strong>do</strong>cumentos no perío<strong>do</strong> contabilístico <strong>da</strong> empresa foirealiza<strong>do</strong> à luz <strong>da</strong>s Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro presentes no SNC, noentanto o procedimento de encerramento de contas foi realiza<strong>do</strong> seguin<strong>do</strong> osprocedimentos <strong>do</strong> POC e por isso, aqui, serão dessa forma descritas e transcritas.8


2.2. SNC - SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICAEm 2010 entrou em vigor o novo Sistema de Normalização Contabilística(SNC), que substitui o "antigo" Plano Oficial de Contabili<strong>da</strong>de (POC), em vigor desde1977.O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é um conjunto de normas decontabili<strong>da</strong>de e de relato financeiro interliga<strong>da</strong>s, que prefigura um modelo assente maisem princípios orienta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> que em regras explícitas. É um modelo flexível que sea<strong>da</strong>pta às diferentes necessi<strong>da</strong>des de relato financeiro de ca<strong>da</strong> empresa.O SNC é constituí<strong>do</strong> por sete elementos fun<strong>da</strong>mentais, <strong>do</strong>s quais seis sãoinstrumentos e um é enquadra<strong>do</strong>r. Os seis instrumentos são:Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF);Modelos de demonstrações financeiras (MDF);Código de contas, incluin<strong>do</strong> o quadro síntese de contas e as notas deenquadramento às contas;Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF);Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas enti<strong>da</strong>des (NCRF-PE);Normas interpretativas (NI).O sétimo elemento, o de enquadramento, é a Estrutura Conceptual (EC), umelemento de referência para o desenvolvimento <strong>do</strong>s seis instrumentos acima referi<strong>do</strong>s eque no seu Prefácio refere que as demonstrações financeiras devem ser prepara<strong>da</strong>s como propósito de proporcionar informação que seja útil na toma<strong>da</strong> de decisõeseconómicas, nomea<strong>da</strong>mente:“a) decidir quan<strong>do</strong> comprar, deter ou vender um investimento em capitalpróprio;b) avaliar o zelo ou a responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> órgão de gestão;c) avaliar a capaci<strong>da</strong>de de a enti<strong>da</strong>de pagar e proporcionar outros benefíciosaos seus emprega<strong>do</strong>s;d) avaliar a segurança <strong>da</strong>s quantias empresta<strong>da</strong>s à enti<strong>da</strong>de;9


e) determinar as políticas fiscais;f) determinar os lucros e dividen<strong>do</strong>s distribuíveis;g) preparar e usar as estatísticas sobre o rendimento nacional; ouh) regular as activi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des.”Este <strong>do</strong>cumento tem por base a Estrutura Conceptual <strong>do</strong> IASB, constante <strong>do</strong>Anexo 5 <strong>da</strong>s “Observações relativas a certas disposições <strong>do</strong> Regulamento (CE) n.º1606/2002, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 19 de Julho”, publica<strong>do</strong> pelaComissão Europeia em Novembro de 2003.A estrutura normativa <strong>do</strong> SNC assenta em três níveis:1) IAS/IFRS - Correspondente à a<strong>do</strong>pção <strong>da</strong>s normas IAS/IFRS no seu esta<strong>do</strong>puro, sen<strong>do</strong> obrigatório às empresas cujos valores mobiliários estejam admiti<strong>do</strong>sà negociação num merca<strong>do</strong> regulamenta<strong>do</strong> de qualquer Esta<strong>do</strong> membro <strong>da</strong>União Europeia ou para contas consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s, desde que <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s três elementossejam ultrapassa<strong>do</strong>s:Ven<strong>da</strong>s Líqui<strong>da</strong>s > 15 M€;Total <strong>do</strong> Balanço > 7,5 M€;N.º de trabalha<strong>do</strong>res: 250 (número médio durante o exercício).de 2005.Este nível já se encontra coberto por instrumentos legislativos desde 1 de Janeiro2) NCRFO segun<strong>do</strong> nível é aplicável à generali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresas, que para tal terão queaplicar as Normas de Contabili<strong>da</strong>de e Relato Financeiro (NCRF/NI) a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às suasmenores exigências de relato financeiro e à sua menor dimensão e grau de divulgações.3) NCRF - PE (Regime Simplifica<strong>do</strong>)10


A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Enti<strong>da</strong>des(NCRF-PE) é aplicável a enti<strong>da</strong>des de menor dimensão, enquadran<strong>do</strong>-se neste nível asPMEs cuja dimensão não ultrapasse <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s seguintes limites: Total de Ven<strong>da</strong>s Líqui<strong>da</strong>s e Outros Proveitos: 1.000.000 €; Total <strong>do</strong> Balanço: 500.000 €; N.º de trabalha<strong>do</strong>res: 20 (número médio durante o exercício).A empresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.” está enquadra<strong>da</strong> neste nível, mas o gabinete J.Vargas, L<strong>da</strong>., opta, por fazer a contabili<strong>da</strong>de de to<strong>da</strong>s as suas empresas sobre as normas<strong>do</strong> nível <strong>do</strong>is. Qualquer empresa pode optar pelo primeiro nível, desde que as suascontas sejam objecto de certificação legal.O SNC foi aprova<strong>do</strong> pelo DL 158/2009 de 13 de Julho e está em sintonia comas normas <strong>do</strong> International Accounting Stan<strong>da</strong>rds Board (IASB) a<strong>do</strong>pta<strong>da</strong>s na UniãoEuropeia.2.3. PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA2.3.1. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS FUNDADORES DA SOCIEDADEO primeiro passo para a constituição de uma socie<strong>da</strong>de tem como necessi<strong>da</strong>deprimordial a vontade <strong>do</strong>s promotores em pôr em prática as suas ideias e conhecimentos.Esta fase prévia implica os devi<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>, e posto isto terá de ser redigi<strong>do</strong>o Pacto Social, cujo conteú<strong>do</strong> mínimo terá de obedecer aos elementos constantes noartigo 9.º <strong>do</strong> Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des Comerciais.2.3.2. CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE DE FIRMA OUDENOMINAÇÃOO segun<strong>do</strong> passo no processo de constituição de uma empresa é preencher esubmeter o Pedi<strong>do</strong> de Certifica<strong>do</strong> de Admissibili<strong>da</strong>de de Firma ou Denominação(Anexo 1), no qual se incluem três possíveis nomes para <strong>da</strong>r à firma. Menciona tambéma natureza jurídica <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de a constituir, a sede e o objecto social <strong>da</strong> mesma.11


Pode-se requerer este certifica<strong>do</strong> na internet, através <strong>do</strong> Portal <strong>da</strong> Empresa e <strong>do</strong>site <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong>s Registos e <strong>do</strong> Notaria<strong>do</strong> (IRN) ou presencialmente, por formaverbal, por pessoa com legitimi<strong>da</strong>de para o efeito, ou por escrito em formulário próprio.Neste exemplo fictício vamos admitir que o Registo Nacional <strong>da</strong>s PessoasColectivas aceitou o nome <strong>da</strong> empresa como sen<strong>do</strong>: Exemplo, L<strong>da</strong>.Após a entrega <strong>do</strong> processo, o mesmo será despacha<strong>do</strong> no prazo deaproxima<strong>da</strong>mente 8 dias úteis, e mediante o pagamento de uma despesa de € 56,00.2.3.3. PEDIDO DE INSCRIÇÃO / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃOApós a indicação pelo Registo Nacional <strong>da</strong>s Pessoas Colectivas <strong>do</strong> nome <strong>da</strong>empresa, deve ser preenchi<strong>do</strong> o Pedi<strong>do</strong> de Inscrição / Cartão de Identificação (Anexo 2)para que se possa pedir o cartão provisório de pessoa colectiva. Neste modelomencionam-se os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>da</strong> firma a constituir, ou seja, a sua denominação, sede social,caracterização jurídica e a activi<strong>da</strong>de a desenvolver.Para receber o referi<strong>do</strong> cartão entregam-se no Registo Nacional <strong>da</strong>s PessoasColectivas <strong>do</strong>is exemplares devi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>do</strong>s, pagam-se € 14,00, e passa<strong>do</strong>saproxima<strong>da</strong>mente 5 dias é entregue o cartão, que é váli<strong>do</strong> por seis meses.2.3.4. DEPÓSITO DO CAPITAL SOCIALO depósito <strong>do</strong> capital social pode ser efectua<strong>do</strong> em qualquer instituição bancáriae este deve ser deposita<strong>do</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> escritura <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de eservirá para realizar o investimento inicial para o funcionamento <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de.O montante mínimo <strong>do</strong> depósito é de € 5.000, uma vez que, neste exemplo asocie<strong>da</strong>de escolhi<strong>da</strong> tem natureza jurídica de socie<strong>da</strong>de por quotas.12


2.3.5. ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADEA escritura pública de constituição de socie<strong>da</strong>de só deve ser realiza<strong>da</strong> após ocumprimento <strong>do</strong>s passos anteriores. Este passo deve ser efectua<strong>do</strong> no Cartório Notarialsen<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s os sócios <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de devem concor<strong>da</strong>r com os artigos aqui presentes.Os <strong>do</strong>cumentos necessários para a elaboração <strong>da</strong> escritura pública são: Contrato de Socie<strong>da</strong>de (Anexo 3); Certifica<strong>do</strong> de Admissibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> firma; Cartão Provisório de Identificação de Pessoal Colectiva; Fotocópia <strong>do</strong> Bilhete de Identi<strong>da</strong>de e <strong>do</strong> Número de Identificação Fiscal <strong>do</strong>soutorgantes; Comprovativo <strong>do</strong> depósito a favor <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de <strong>do</strong> capital social realiza<strong>do</strong> emdinheiro.2.3.6. DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO REGISTO / INÍCIO DEACTIVIDADEAntes de a enti<strong>da</strong>de iniciar a sua activi<strong>da</strong>de, é obrigatório o preenchimento <strong>da</strong>Declaração de Inscrição no Registo / Início de Activi<strong>da</strong>de (Anexo 4) e a respectivaentrega na Repartição de Finanças. Posteriormente é entregue um DocumentoComprovativo <strong>da</strong> Declaração de Início / Reinício de Activi<strong>da</strong>de (Anexo 5).Nesta declaração existem diversos campos de preenchimento que devem serinscritos conforme as características <strong>da</strong> empresa em causa.Os <strong>do</strong>cumentos essenciais para que se complete esta etapa são:Modelo 1698 - INCM - em triplica<strong>do</strong>, com os <strong>da</strong><strong>do</strong>s relativos ao Técnico Oficialde Contas;Cartão Provisório/Definitivo de Identificação de Pessoal Colectiva;Fotocópia <strong>da</strong> escritura pública;13


Fotocópia <strong>do</strong> Bilhete de Identi<strong>da</strong>de e <strong>do</strong> Número de Identificação Fiscal <strong>do</strong>ssócios e <strong>do</strong> TOC.2.3.7. REGISTO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO COMERCIAL EINSCRIÇÃO NO FICHEIRO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVASO registo <strong>da</strong> empresa realiza-se no prazo máximo de 60 dias após a celebração<strong>da</strong> escritura pública, na Conservatória <strong>do</strong> Registo Comercial localiza<strong>da</strong> na área <strong>da</strong> sede<strong>da</strong> empresa, no caso <strong>do</strong> exemplo apresenta<strong>do</strong>, é na ci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> e tem o custo de €20,00.Os <strong>do</strong>cumentos necessários para realizar este tarefa são:Escritura Pública <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;Certifica<strong>do</strong> de Admissibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Firma;Declaração de Início de Activi<strong>da</strong>de.Depois de realiza<strong>do</strong> o registo, ocorre a publicação <strong>do</strong>s actos societários <strong>da</strong>empresa no site “Publicações Online” <strong>do</strong> Portal <strong>da</strong> Justiça.2.3.8. INSCRIÇÃO NO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIALA inscrição na Segurança Social é efectua<strong>da</strong>, perante o preenchimento <strong>do</strong>Modelo RV1011 - DGSS (Anexo 6), e deve ser preenchi<strong>do</strong> no prazo de 10 dias, a contar<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> início de activi<strong>da</strong>de e são necessários os seguintes <strong>do</strong>cumentos:Boletim de Identificação <strong>do</strong> Contribuinte;Fotocópia <strong>da</strong> escritura pública de constituição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de ou de registo naConservatória <strong>do</strong> Registo Comercial;Fotocópias <strong>da</strong> Declaração de Início de Activi<strong>da</strong>de;Fotocópias <strong>do</strong> Cartão de Identificação <strong>da</strong> Segurança Social <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong>sórgãos estatutários;Acta <strong>da</strong> nomeação <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong>s órgãos estatutários e a sua situação quantoà forma de remuneração;14


Fotocópia <strong>do</strong> Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou Certifica<strong>do</strong> deAdmissibili<strong>da</strong>de de Firma.2.3.9. HORÁRIO DE TRABALHOTo<strong>do</strong>s os estabelecimentos abertos ao público são obriga<strong>do</strong>s a afixar, num localbem visível, o horário de trabalho (Anexo 7).A empresa é obriga<strong>da</strong> a enviar ao <strong>Instituto</strong> de Desenvolvimento e Inspecção <strong>da</strong>sCondições de Trabalho, o horário de trabalho, em <strong>do</strong>cumento duplica<strong>do</strong>, e umafotocópia <strong>do</strong> Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva, sen<strong>do</strong> devolvi<strong>da</strong> uma cópia àempresa.O horário de trabalho deve referir o horário <strong>do</strong> estabelecimento e o horário <strong>do</strong>pessoal que trabalha na empresa, isto se a mesma tiver trabalha<strong>do</strong>res.2.3.10. LANÇAMENTOS CONTABILÍSTICOS2.3.10.1. SUBSCRIÇÃO DE CAPITALA Subscrição de Capital consiste num acto em que os futuros sócios assumem ocompromisso de entrar para a socie<strong>da</strong>de com os valores defini<strong>do</strong>s no contrato desocie<strong>da</strong>de para a formação <strong>do</strong> capital social.DÉBITOCONTAS VALOR26.1.1 2.500,00 €26.1.2 2.500,00 €CRÉDITO51 5.000,00 €Em que:15


26.1.126.1.2512.3.10.2. REALIZAÇÃO DE CAPITALA Realização de Capital corresponde ao pagamento por parte <strong>do</strong>s sócios, <strong>do</strong>valor que se obrigaram aquan<strong>do</strong> <strong>da</strong> subscrição. Neste caso, como o Capital Social é de €5.000,00 não pode ser diferi<strong>da</strong> nenhuma percentagem <strong>da</strong> realização, uma vez que é ocapital mínimo fixa<strong>do</strong> na lei.CONTASVALORDÉBITOCRÉDITO11.1 ou 12.1 5.000,00 €26.1.1 2.500,00 €26.1.2 2.500,00 €Em que:16


11.112.12.3.10.3. DESPESAS DE CONSTITUIÇÃOA constituição de uma socie<strong>da</strong>de implica que ocorram despesas, como sejam:CONTASVALORDÉBITOCRÉDITO62.2.8 90,00 €11.1 ou 12.1 90,00 €Em que:62.2.817


2.4. PROCESSO DE CONTABILIDADE2.4.1. RECEPÇÃO DE DOCUMENTOSOs clientes entregam os <strong>do</strong>cumentos ao Departamento de Contabili<strong>da</strong>de, ondeem presença destes se realiza uma revisão geral <strong>do</strong>s mesmos, para verificar as suascondições qualitativas, valores impressos, <strong>da</strong>tas de registo, etc. Uma vez verifica<strong>do</strong>s, os<strong>do</strong>cumentos são guar<strong>da</strong><strong>do</strong>s num arquivo até se proceder à sua separação eclassificação 1 .Os clientes com contabili<strong>da</strong>de organiza<strong>da</strong> podem estar enquadra<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>isregimes no que diz respeito à periodici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> entrega <strong>da</strong> declaração <strong>do</strong> IVA,especificamente:Regime normal mensal - ficam enquadra<strong>do</strong>s neste regime os sujeitos passivoscom um volume de negócios igual ou superior a € 650.000,00 no ano civilanterior, nos termos <strong>do</strong> disposto na alínea a) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 41.º <strong>do</strong> CIVA.Regime normal trimestral - por conseguinte, os sujeitos passivos com umvolume de negócios inferior a € 650.000,00 no ano civil anterior ficamenquadra<strong>do</strong>s no regime normal de periodici<strong>da</strong>de trimestral, de acor<strong>do</strong> com aalínea b) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 41.º <strong>do</strong> CIVA.2.4.2. SEPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOSOs <strong>do</strong>cumentos são guar<strong>da</strong><strong>do</strong>s em pastas pertencentes ao gabinete, que sãoarquiva<strong>da</strong>s para posteriormente se poder proceder à sua análise. Os <strong>do</strong>cumentos fiscais econtabilísticos são arquiva<strong>do</strong>s separa<strong>da</strong>mente, como mostra a figura 3:1 Estes <strong>do</strong>cumentos são entregues pelos clientes no final de ca<strong>da</strong> mês, se estiver no regime de IVAmensal, ou ca<strong>da</strong> trimestre se estiver enquadra<strong>do</strong> no regime de IVA trimestral.18


Figura 3: Arquivo de <strong>do</strong>cumentosFonte: Elaboração PrópriaOs <strong>do</strong>cumentos são retira<strong>do</strong>s <strong>do</strong> arquivo de recepção e separa<strong>do</strong>s consoante asua natureza, posteriormente são organiza<strong>do</strong>s e arquiva<strong>do</strong>s no Dossier Contabilístico ouno Dossier Fiscal.A pasta onde são arquiva<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos contabilísticos segue umaorganização específica utiliza<strong>da</strong> pela J. Vargas, L<strong>da</strong>., a qual se passa a mencionar:1. Facturas, ven<strong>da</strong>s a dinheiro e recibos de compras emiti<strong>do</strong>s pelos fornece<strong>do</strong>res;2. Despesas com electrici<strong>da</strong>de, água, gás, seguros, refeições, combustíveis,transportes, ren<strong>da</strong>s e <strong>do</strong>cumentos bancários;3. Imposto de Selo, IRC, IRS;4. Folha de pagamento <strong>da</strong> Segurança Social;5. Recibos de Vencimento;6. Facturas, ven<strong>da</strong>s a dinheiro e recibos emiti<strong>do</strong>s pela empresa.19


2.4.3. CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS2.4.3.1. CONSIDERAÇÕES GERAISApós a correcta organização de <strong>do</strong>cumentos procede-se à sua classificação. Aclassificação de <strong>do</strong>cumentos consiste em escrever num <strong>do</strong>cumento interno, chama<strong>do</strong>comprovante, os respectivos valores a débito e a crédito.Os <strong>do</strong>cumentos são trata<strong>do</strong>s individualmente, a partir <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos originais,sen<strong>do</strong> classifica<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com os princípios contabilísticos <strong>do</strong> SNC.A empresa J. Vargas, L<strong>da</strong>. tem uma listagem de contas próprias que usa para agenerali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s seus clientes, no entanto existem contas apropria<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong>empresa, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu ramo e <strong>da</strong>s suas necessi<strong>da</strong>des.Segui<strong>da</strong>mente, apresentam-se alguns exemplos de classificações e medi<strong>da</strong>s decontrolo interno que frequentemente intervêm na vi<strong>da</strong> económica <strong>da</strong>s empresas.2.4.3.2. COMPRAS / FORNECEDORESNa conta 22.1 - Fornece<strong>do</strong>res, devem ser incluí<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as compras de bens eserviços, para utilização ou consumo na activi<strong>da</strong>de corrente <strong>da</strong> empresa desde que nãosejam bens de imobiliza<strong>do</strong>.Antes <strong>da</strong> classificação deve verificar-se se as facturas ou <strong>do</strong>cumentosequivalentes estão <strong>da</strong>ta<strong>do</strong>s, numera<strong>do</strong>s sequencialmente e se possuem, nos termos <strong>do</strong> n.º5 <strong>do</strong> artigo 36.º <strong>do</strong> CIVA, os seguintes elementos:“a) Os nomes, firmas ou denominações socais e a sede ou <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong>fornece<strong>do</strong>r de bens ou presta<strong>do</strong>r de serviços e <strong>do</strong> destinatário ou adquirente, bem comoos correspondentes números de identificação fiscal <strong>do</strong>s sujeitos passivos de imposto;b) A quanti<strong>da</strong>de e denominação usual <strong>do</strong>s bens transmiti<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong>s serviçospresta<strong>do</strong>s, com identificação <strong>do</strong>s elementos necessários à determinação <strong>da</strong> taxaaplicável (…);20


c) O preço, líqui<strong>do</strong> de imposto, e os outros elementos incluí<strong>do</strong>s no valortributável;d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devi<strong>do</strong>;e) O motivo justificativo <strong>da</strong> não aplicação <strong>do</strong> imposto, se for caso disso;f) A <strong>da</strong>ta em que os bens foram coloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>do</strong> adquirente, em que osserviços foram realiza<strong>do</strong>s ou em que foram efectua<strong>do</strong>s pagamentos anteriores àrealização <strong>da</strong>s operações, se essa <strong>da</strong>ta não coincidir com a emissão <strong>da</strong> factura.”To<strong>da</strong>s as compras efectua<strong>da</strong>s pela empresa devem ter passagem expressa pelaconta <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r correspondente, estan<strong>do</strong> esta conta liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> ou não, isto para queno final <strong>do</strong> ano seja possível determinar o valor correcto de transacções realiza<strong>da</strong>s entrea empresa e o seu fornece<strong>do</strong>r.Esta questão é de extrema importância, visto que é necessário fornecer o devi<strong>do</strong>mapa recapitulativo ao Esta<strong>do</strong> (Anexo P <strong>da</strong> Declaração Anual), que informam quais asempresas permutaram um valor superior a 50.000,00 euros para anos anteriores a 2004 ea 25.000,00 euros para o ano 2004 e seguintes.A título de exemplo salientam-se as seguintes operações objecto decontabilização:‣ Factura de um fornece<strong>do</strong>r referente a uma compra de merca<strong>do</strong>rias comIVA à taxa de 20% (Anexo 8):Lança-se a conta de merca<strong>do</strong>rias adquiri<strong>da</strong>s no merca<strong>do</strong> nacional (31.1.1.1.2) e arespectiva conta <strong>do</strong> IVA dedutível à taxa normal (24.3.2.1.1.2) a débito, emcontraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta de fornece<strong>do</strong>r (22.1.023) defini<strong>da</strong> na contabili<strong>da</strong>de, a crédito:DÉBITOCONTAS VALOR31.1.1.1.2 254,70 €24.3.2.1.1.2 50,94 €CRÉDITO22.1.023 305,64 €Em que:21


31.1.1.1.224.3.2.1.1.222.1.023‣ Nota de crédito relativa a uma compra de merca<strong>do</strong>rias:No caso de se proceder a uma devolução de compra, a empresa terá de receber<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r uma nota de crédito relativa à devolução realiza<strong>da</strong>.A sua classificação seria a seguinte, caso se tratasse de uma nota de créditorelativa à compra de merca<strong>do</strong>rias anteriormente referi<strong>da</strong>:22


CONTASVALORDÉBITOCRÉDITO22.1.023 305,64 €31.7.1.1.2 254,70 €24.3.4.2.2.2 50,94 €Em que:31.7.1.1.224.3.4.2.2.2‣ Factura de um fornece<strong>do</strong>r relativa à compra de merca<strong>do</strong>rias num paíscomunitário (Anexo 9):As compras intracomunitárias são regi<strong>da</strong>s pelo Regime <strong>do</strong> IVA nas TransacçõesIntracomunitárias (RITI), sen<strong>do</strong> que, o conceito de aquisição intracomunitária de bensestá descrito no artigo 3.º <strong>do</strong> RITI.23


Assim quan<strong>do</strong> se efectua uma compra num país Esta<strong>do</strong>-Membro, não se realizao pagamento <strong>do</strong> IVA. Isto porque, a empresa que adquiriu o bem, é sujeito passivo nopaís onde tem a sede <strong>da</strong> sua empresa, pelo que não paga IVA noutros países. A práticasegui<strong>da</strong> é proceder à sua dedução e liqui<strong>da</strong>ção no país onde é sujeito passivo de IVA,segun<strong>do</strong> o previsto na alínea a) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 23.º <strong>do</strong> RITI.merca<strong>do</strong>rias:A sua classificação seria <strong>da</strong> seguinte forma, tratan<strong>do</strong>-se de uma compra deDÉBITOCONTAS VALOR31.1.2.1.2 868,38 €24.3.2.1.2.2 173,68 €CRÉDITO22.1.023 868,38 €24.3.3.1.2.2 173,68 €Em que:31.1.2.1.224.3.2.1.2.224


24.3.3.1.2.2‣ Factura de um fornece<strong>do</strong>r de Imobiliza<strong>do</strong>:Imaginan<strong>do</strong> que se trata de uma compra de uma máquina regista<strong>do</strong>ra, com IVAà taxa de 20%:DÉBITOCONTAS VALOR43.5.1.1 250,00 €24.3.2.2.2 50,00 €CRÉDITO27.1.1.023 300,00 €Em que:43.5.1.125


24.3.2.2.227.1.1.023No caso de a factura ser paga, debita-se a conta 27.1.1.023 em contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong>conta 11.1 ou 12.1 conforme o méto<strong>do</strong> de pagamento.2.4.3.3. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS EXTERNOSAs empresas ao desenvolverem a sua activi<strong>da</strong>de consomem diversos serviçospresta<strong>do</strong>s por outras enti<strong>da</strong>des, os quais serão contabiliza<strong>do</strong>s nas respectivas contas.Destes diversos serviços, vão ser exemplifica<strong>do</strong>s aqueles que são mais comunsna vi<strong>da</strong> económica de uma empresa.‣ Factura/Recibo de electrici<strong>da</strong>de com IVA dedutível à taxa de 5% (Anexo10):Lança-se a débito a conta de electrici<strong>da</strong>de e a respectiva conta de IVA emcontraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta de caixa ou de depósitos à ordem.26


DÉBITOCONTAS VALOR62.4.1.1.1 70,61 €24.3.2.3.1.1 3,53 €68.1.3.1 1,75 €24.3.2.1.1 0,09 €CRÉDITO11.1 ou 12.1 75,98 €Em que:62.4.1.1.124.3.2.3.1.168.1.3.127


‣ Factura / Recibo de gasóleo (Anexo 11):No que diz respeito ao fornecimento de gasóleo, existem três situaçõesdiferentes relativamente ao IVA. Este pode ser totalmente dedutível, parcialmentededutível ou não ter qualquer direito a dedução. Nos termos <strong>da</strong> alínea b) <strong>do</strong> artigo 21.º<strong>do</strong> CIVA excluem-se <strong>do</strong> direito à dedução as:“Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturasautomóveis, com excepção <strong>da</strong>s aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos(GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %,a menos que se trate <strong>do</strong>s bens a seguir indica<strong>do</strong>s, caso em que o imposto relativo aosconsumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:i) Veículos pesa<strong>do</strong>s de passageiros;ii) Veículos licencia<strong>do</strong>s para transportes públicos, exceptuan<strong>do</strong>-se os rent-a-car;iii) Máquinas consumi<strong>do</strong>ras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, quenão sejam veículos matricula<strong>do</strong>s;iv) Tractores com emprego exclusivo ou pre<strong>do</strong>minante na realização de operaçõesculturais inerentes à activi<strong>da</strong>de agrícola;v) Veículos de transporte de merca<strong>do</strong>rias com peso superior a 3500 kg.”O seguinte exemplo demonstra como se classifica uma aquisição de gasóleoparcialmente dedutível. Isto significa que o IVA será apenas deduzi<strong>do</strong> em 50 %,enquanto os outros 50 % serão incuti<strong>do</strong>s no valor <strong>do</strong> custo:DÉBITOCONTAS VALOR62.4.2.1.1.1 27,50 €24.3.2.3.1.2 2,50 €CRÉDITO11.1 ou 12.1 30,00 €Em que:28


62.4.2.1.1.1‣ Factura / Recibo de deslocações e esta<strong>da</strong>s (Anexo 12):Tratam-se de gastos realiza<strong>do</strong>s nas deslocações que o gerente ou os funcionários<strong>da</strong> empresa necessitem de efectuar, referente à activi<strong>da</strong>de comercial que praticam. Estetipo de custos não dá direito à dedução de IVA:CONTASVALORDÉBITOCRÉDITO62.5.1 13,00 €11.1 ou 12.1 13,00 €Em que:62.5.129


2.4.3.4. VENDAS / CLIENTESA conta de clientes regista as relações <strong>da</strong> empresa com os que lhe comprammerca<strong>do</strong>rias, produtos e/ou serviços, seja qual for a enti<strong>da</strong>de que lhe faça essa compra.To<strong>da</strong>s as ven<strong>da</strong>s ou prestações de serviços efectua<strong>da</strong>s pela empresa devempassar pela conta <strong>do</strong> cliente correspondente, para que, se possa enviar o maparecapitulativo ao Esta<strong>do</strong> (Anexo O <strong>da</strong> Declaração Anual), com o valor correcto <strong>da</strong>stransacções realiza<strong>da</strong>s entre a empresa e o seu cliente. Este mapa é obrigatório para osclientes com sede em território nacional, cujo valor anual de ven<strong>da</strong>s seja, para anosanteriores a 2004, superior a 50.000,00 euros e para o ano 2004 e seguintes, superior a25.000,00 euros.Da ven<strong>da</strong> de produtos resultam os seguintes lançamentos contabilísticos:‣ Factura relativa à ven<strong>da</strong> a um cliente de merca<strong>do</strong>rias à taxa de 20% (Anexo13):Lança-se a conta de clientes a débito, em contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta de ven<strong>da</strong>s demerca<strong>do</strong>rias no merca<strong>do</strong> nacional e a respectiva conta de IVA liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> a crédito.CONTASVALORDÉBITOCRÉDITO21.1.023 75,68 €71.1.1.1.2 63,07 €24.3.3.1.1.2 12,61 €Em que:30


21.1.02371.1.1.1.224.3.3.1.1.2‣ Recibo referente a várias facturas de merca<strong>do</strong>rias (Anexo 14):CONTASVALORDÉBITOCRÉDITO11.1 ou 12.1 1662,27 €21.1.023 1662,27 €31


Data; Código <strong>do</strong> tipo de <strong>do</strong>cumento (Figura 4); Contas movimenta<strong>da</strong>s; Número de lançamento; Importâncias envolvi<strong>da</strong>s.Figura 4: Código <strong>do</strong> tipo de <strong>do</strong>cumento contabilísticoFonte: Programa Artsoft® 2010À medi<strong>da</strong> que se vai proceden<strong>do</strong> ao lançamento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos é atribuí<strong>da</strong> umanumeração interna (número de lançamento) para sua identificação, o que garante umapesquisa eficaz posteriormente.O código <strong>da</strong> numeração interna é representa<strong>do</strong> <strong>da</strong> seguinte forma:33


12 035Na Figura 5 podem observar-se alguns exemplos de lançamentos contabilísticosneste programa.Figura 5: Lançamentos contabilísticosFonte: Programa Artsoft® 2010Para além <strong>do</strong> lançamento de <strong>do</strong>cumentos, este programa permite consultar osdiários realiza<strong>do</strong>s, balancetes, extractos de contas, balanços, demonstrações deresulta<strong>do</strong>s bem como outros mapas que contenham características <strong>da</strong> empresa.2.4.5. ARQUIVO DE DOCUMENTOS CONTABILIZADOSDepois <strong>da</strong> classificação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e <strong>do</strong> consequente lançamento noprograma informático, os <strong>do</strong>cumentos são guar<strong>da</strong><strong>do</strong>s num <strong>do</strong>ssier de arquivo relativo aca<strong>da</strong> cliente, onde fica indica<strong>do</strong> o ano a que respeita e o perío<strong>do</strong> de tributação. Estes34


permanecem numa secção <strong>do</strong> gabinete própria para o efeito, respeitan<strong>do</strong> a obrigaçãopresente no n.º1 <strong>do</strong> artigo 52.º <strong>do</strong> CIVA, que menciona o seguinte:“Os sujeitos passivos são obriga<strong>do</strong>s a arquivar e conservar em boa ordemdurante 10 anos civis subsequentes to<strong>do</strong>s os livros, registos e respectivos <strong>do</strong>cumentosde suporte, incluin<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> a contabili<strong>da</strong>de é estabeleci<strong>da</strong> por meios informáticos, osrelativos à análise, programação e execução <strong>do</strong>s tratamentos.”2.5. IMPOSTOS“O imposto é uma prestação pecuniária, coactiva, unilateral a título definitivo,sem carácter de sanção, devi<strong>da</strong> ao Esta<strong>do</strong> ou outros entes públicos com vista arealização de fins públicos.” 2Para fazer com que a lei se cumpra é necessário apurar um conjunto de impostose contribuições. A seguinte imagem mostra a classificação <strong>do</strong>s impostos em Directos eIndirectos e os tipos de impostos enquadra<strong>do</strong>s em ca<strong>da</strong> categoria:Figura 6: ImpostosFonte: PEREIRA, Manuel H. Freitas (2007) - Fiscali<strong>da</strong>de - 1.ª Edição, Almedina2 Pereira, Manuel H. Freitas (2007) - Fiscali<strong>da</strong>de - 2ª Edição, Almedina.35


2.5.1. IMPOSTOS DIRECTOSOs impostos directos são aqueles que incidem directamente sobre o rendimentoobti<strong>do</strong> por um determina<strong>do</strong> contribuinte, que pode ser uma pessoa singular ou umapessoa colectiva, e que são definitivamente suporta<strong>do</strong>s por estes.2.5.1.1. IRCIRC é a sigla de Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s pessoas Colectivas, umimposto aplica<strong>do</strong> ao rendimento <strong>da</strong>s empresas a trabalhar em Portugal.As suas principais características como imposto são:Real: porque visa a tributação <strong>da</strong>s pessoas colectivas sem atender à sua situaçãopessoal;Periódico: porque se renova nos perío<strong>do</strong>s de tributação, que normalmente sãoanuais;Estadual: porque é o Esta<strong>do</strong> o sujeito activo <strong>da</strong> relação jurídico-tributária;Proporcional: porque a taxa mantém-se constante, independentemente <strong>da</strong>matéria colectável apura<strong>da</strong>;Global: porque incide sobre um conjunto de rendimentos provenientes dediversas fontes;Principal: porque goza de autonomia quer ao nível normativo quer ao nível <strong>da</strong>srelações tributárias;Na sequência <strong>da</strong> a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> SNC o Código <strong>do</strong> Imposto Sobre o Rendimento <strong>da</strong>sPessoas Colectivas foi obriga<strong>do</strong> a sofrer algumas alterações, nomea<strong>da</strong>mente com aentra<strong>da</strong> em vigor <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho que alterou o Código <strong>do</strong>IRC a<strong>da</strong>ptan<strong>do</strong>-o às novas regras <strong>do</strong> SNC, como também, <strong>do</strong> Decreto Regulamentar n.º25/2009, de 14 de Setembro que estabelece o novo regime <strong>da</strong>s depreciações eamortizações para efeitos de IRC.terminologia:A a<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> CIRC ao novo SNC passa desde logo pela a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong> nova36


Figura 7: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> CIRC ao SNCFonte: Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de JulhoO apuramento <strong>do</strong> IRC obtém-se seguin<strong>do</strong> o seguinte esquema:Figura 8: Apuramento <strong>do</strong> IRCFonte: Elaboração própria37


A Declaração Modelo 22 é a Declaração Periódica de rendimentos relativos aoIRC, e será devi<strong>da</strong>mente desenvolvi<strong>da</strong> mais à frente, no ponto 3.10.1 - DeclaraçãoPeriódica de Rendimentos Modelo 22.2.5.1.1.1. PAGAMENTOS POR CONTAEstabelece o disposto no n.º 1, <strong>do</strong> artigo 96.º <strong>do</strong> CIRC, que as enti<strong>da</strong>des queexerçam a título principal uma activi<strong>da</strong>de de natureza comercial, industrial ou agrícola eas não residentes com estabelecimento estável em território português, deverão efectuarpagamentos por conta <strong>do</strong> IRC.Os três pagamentos por conta deverão ser efectua<strong>do</strong>s até 31/Julho, 30/Setembroe 15/Dezembro, <strong>do</strong> próprio ano a que respeita o lucro tributável, calcula<strong>do</strong> <strong>da</strong> seguinteforma:Se o volume de negócios <strong>do</strong> exercício imediatamente anterior foi igual ouinferior a € 498.797,90, 70% <strong>do</strong> montante <strong>do</strong> IRC, é reparti<strong>do</strong> por três montantesiguais, arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>do</strong>s, por excesso, para euros.Se o volume de negócios foi superior a € 498.797,90, 90% <strong>do</strong> montante de IRC,é igualmente reparti<strong>do</strong> por três montantes iguais, arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>do</strong>s, por excesso,para euros.Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante <strong>do</strong>pagamento por conta já efectua<strong>do</strong> é igual ou superior ao imposto que será devi<strong>do</strong> combase na matéria colectável <strong>do</strong> exercício, pode deixar de efectuar novo pagamento porconta.Estão dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> pagamento por conta os contribuintes cujo imposto a pagarseja inferior a € 24,94 e também quan<strong>do</strong> o IRC <strong>do</strong> ano anterior tiver si<strong>do</strong> inferior a €199,52.Se os pagamentos por conta não forem efectua<strong>do</strong>s nos prazos devi<strong>do</strong>s,começarão imediatamente a correr juros compensatórios, que serão conta<strong>do</strong>s: até à <strong>da</strong>ta38


<strong>do</strong> pagamento, no caso de mero atraso; até ao termo <strong>do</strong> prazo para apresentação <strong>da</strong>declaração (modelo 22 de IRC); até à <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong> auto-liqui<strong>da</strong>ção.No Anexo 15, a título de exemplo, encontra-se o terceiro Pagamento por conta,assim como, a sua contabilização.2.5.1.1.2. PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTASegun<strong>do</strong> o artigo 98.º <strong>do</strong> CIRC, sem prejuízo <strong>do</strong>s pagamentos por conta, ossujeitos passivos:“1 - (…) excepto os abrangi<strong>do</strong>s pelo regime simplifica<strong>do</strong> previsto no artigo 53º,ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Marçoou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro <strong>do</strong> ano a que respeitaou, no caso de a<strong>do</strong>ptarem um perío<strong>do</strong> de tributação não coincidente com o ano civil, no3º mês e no 10º mês <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de tributação respectivo.2 - O montante <strong>do</strong> pagamento especial por conta é igual a 1 % <strong>do</strong> volume denegócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de (euro) 1000, e, quan<strong>do</strong>superior, será igual a este limite acresci<strong>do</strong> de 20 % <strong>da</strong> parte excedente, com o limitemáximo de (euro) 70 000.”Ao montante apura<strong>do</strong>, deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectua<strong>do</strong>s noexercício anterior.Importante também é referir que o PEC (Anexo 16) não é aplicável no exercíciode início de activi<strong>da</strong>de e no seguinte e que ficam dispensa<strong>do</strong>s de efectuar estepagamento: Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC nos termos <strong>do</strong>s artigos 9.º e 10.º<strong>do</strong> Código <strong>do</strong> IRC e <strong>do</strong> Estatuto Fiscal Cooperativo;Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito <strong>do</strong> Código <strong>do</strong>sProcessos Especiais de Recuperação <strong>da</strong> Empresa e de Falência, aprova<strong>do</strong> pelo39


Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de instauração desseprocesso.Excepções:No caso <strong>do</strong>s bancos, empresas de seguros e outras enti<strong>da</strong>des <strong>do</strong> sector financeiropara as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabili<strong>da</strong>de específicos, ovolume de negócios será substituí<strong>do</strong> pelos juros e proveitos equipara<strong>do</strong>s e comissões oupelos prémios brutos emiti<strong>do</strong>s, consoante a natureza <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de exerci<strong>da</strong> pelo sujeitopassivo.Nos sectores de reven<strong>da</strong> de combustíveis, de tabacos, de veículos sujeitos aoimposto automóvel e de álcool e bebi<strong>da</strong>s alcoólicas podem não ser considera<strong>do</strong>s, nocálculo <strong>do</strong> pagamento especial por conta, os impostos abaixo indica<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong>incluí<strong>do</strong>s nos proveitos: Impostos especiais sobre o consumo e Imposto automóvel (IA).2.5.1.2. IRSO Imposto Sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Singulares incide sobre seiscategorias específicas e distintas, sen<strong>do</strong> que, ca<strong>da</strong> uma delas tem as suas próprias taxas eas suas próprias formas de calcular o rendimento colectável.O artigo 1.º <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Imposto Sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Singulares,Re<strong>da</strong>cção <strong>da</strong> Lei n.º 30-G, de 29 de Dezembro refere que:“1 - O imposto sobre o rendimento <strong>da</strong>s pessoas singulares (IRS) incide sobre ovalor anual <strong>do</strong>s rendimentos <strong>da</strong>s categorias seguintes, mesmo quan<strong>do</strong> provenientes deactos ilícitos, depois de efectua<strong>da</strong>s as correspondentes deduções e abatimentos:Categoria A - Rendimentos <strong>do</strong> trabalho dependente;Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;Categoria E - Rendimentos de capitais;Categoria F - Rendimentos prediais;Categoria G - Incrementos patrimoniais;40


Categoria H - Pensões.”As taxas de retenção na fonte estão defini<strong>da</strong>s <strong>do</strong> artigo 68.º até ao 74.º <strong>do</strong> CIRS.Figura 9: Taxas de retenção na fonteRendimento colectável (em euros)Taxas (em percentagem)Normal(A)Média(B)Até 4 755 10,5 10,500 0De mais de 4 755 até 7 192 13 11,347 1De mais de7 192 até 17 836 23,5 18,599 6De mais de 17 836 até 41 021 34 27,303 9De mais de 41 021 até 59 450 36,5 30,154 6De mais de 59 450 até 64 110 40 30,870 2Superior a 64 110 42Fonte: Artigo 68.º n.º1 <strong>do</strong> CIRSO rendimento colectável, quan<strong>do</strong> superior a € 4.755, é dividi<strong>do</strong> em duas partes:uma, igual ao limite <strong>do</strong> maior <strong>do</strong>s escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa <strong>da</strong>coluna B, correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica ataxa <strong>da</strong> coluna A, respeitante ao escalão imediatamente superior.Por exemplo, para um casal com rendimento colectável de € 200.000,00, e ten<strong>do</strong>em conta que é aplica<strong>do</strong> o coeficiente conjugal, o cálculo <strong>do</strong> imposto a pagar seria oseguinte:41


Figura 10: IRSFonte: Elaboração própriaDe acor<strong>do</strong> com o Código <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s PessoasSingulares, o titular de rendimentos deve apresentar anualmente a Declaração Modelo 3de IRS (Anexo 17) relativamente aos rendimentos recebi<strong>do</strong>s no ano anterior. EstaDeclaração permite cumprir a obrigação <strong>da</strong> entrega <strong>da</strong> declaração de rendimentos deuma pessoa singular, referente a um determina<strong>do</strong> ano.A Entrega <strong>da</strong> Declaração Modelo 3 de IRS, no ano de 2010, deverá ser entregueem papel ou via electrónica, nos seguintes prazos:Entregas em papel:1ª Fase - De 1 de Fevereiro a 15 de Março, para quem apenas auferiurendimentos <strong>do</strong> trabalho dependente ou pensões;2ª Fase - De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham si<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>srendimentos de outra(s) natureza(s);42


Entregas via electrónica:1ª Fase - De 10 de Março a 18 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos<strong>do</strong> trabalho dependente ou pensões;2ª Fase - De 19 de Abril a 28 de Maio, sempre que tenham si<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>srendimentos de outra(s) natureza(s);A Declaração Modelo 3 está dividi<strong>da</strong> por vários formulários, sen<strong>do</strong> eles:Folha de rosto: para enquadramento <strong>do</strong>s sujeitos passivos, seu agrega<strong>do</strong>familiar, e <strong>do</strong>s rendimentos obti<strong>do</strong>s;Anexo A: para declarar rendimentos <strong>do</strong> trabalho dependente e/ou de pensões;Anexo B: para declarar rendimentos de activi<strong>da</strong>des profissionais, comerciais,industriais ou agrícolas - regime simplifica<strong>do</strong> ou acto isola<strong>do</strong>;Anexo C: para declarar rendimentos de activi<strong>da</strong>des profissionais, comerciais,industriais ou agrícolas - contabili<strong>da</strong>de organiza<strong>da</strong> - Entrega obrigatória pelaInternet;Anexo D: para declarar rendimentos provenientes de socie<strong>da</strong>des sujeitas aoregime de transparência fiscal ou de uma herança indivisa;Anexo E: para declarar rendimentos de capitais;Anexo F: para declarar rendimentos prediais;Anexo G: para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais;Anexo G1: para declarar as mais-valias não tributa<strong>da</strong>s e as manifestações defortuna;Anexo H: para declarar rendimentos e encargos ou investimentos que tenhambenefícios fiscais, bem como as despesas e encargos <strong>do</strong> agrega<strong>do</strong> familiar;Anexo I: para declarar rendimentos de activi<strong>da</strong>des profissionais ou empresariaisprovenientes de uma herança indivisa;Anexo J: para declarar rendimentos obti<strong>do</strong>s no estrangeiro.43


2.5.2. IMPOSTOS INDIRECTOSOs impostos indirectos são impostos que incidem indirectamente sobre a riquezaou rendimento, na medi<strong>da</strong> em que incidem sobre a utilização dessa riqueza ourendimento, como seja, por exemplo, o consumo.2.5.2.1. IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)O Código <strong>do</strong> Imposto Sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> recentemente, e face à criseeconómica que estamos a passar, foi altera<strong>do</strong>. Convém referir que o Código <strong>do</strong> IVA aque se vai fazer referência neste Relatório, é o Código que vigorava em 31 de Dezembrode 2009.No número 4 <strong>do</strong> Preâmbulo <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Código <strong>do</strong> IVA pode ler-se:“O IVA visa tributar to<strong>do</strong> o consumo em bens materiais e serviços, abrangen<strong>do</strong>na sua incidência to<strong>da</strong>s as fases <strong>do</strong> circuito económico, desde a produção ao retalho,sen<strong>do</strong>, porém, a base tributável limita<strong>da</strong> ao valor acrescenta<strong>do</strong> em ca<strong>da</strong> fase.”No território nacional, estão sujeitas a IVA, pela incidência objectiva, to<strong>da</strong>s asoperações que estejam descritas no artigo 1.º <strong>do</strong> CIVA.Existem três taxas pratica<strong>da</strong>s em território nacional 3 : Taxa reduzi<strong>da</strong>: 5%; Taxa intermédia: 12%; Taxa normal: 20%.Os tradicionais méto<strong>do</strong>s de comunicação entre a Administração Pública e osci<strong>da</strong>dãos passaram a não fazer senti<strong>do</strong>, com a crescente evolução tecnológica verifica<strong>da</strong>nos últimos anos, assim sen<strong>do</strong>, o Governo tem vin<strong>do</strong> a impulsionar a utilização denovas tecnologias no cumprimento <strong>da</strong>s obrigações declarativas de natureza tributária.3 De acor<strong>do</strong> com as alíneas a), b) e c) <strong>do</strong> n.º1 <strong>do</strong> artigo 18.º <strong>do</strong> CIVA44


Para efectuar o envio <strong>da</strong>s declarações periódicas, através <strong>da</strong> Internet, énecessário que os sujeitos passivos obtenham previamente uma senha de identificaçãoatribuí<strong>da</strong> pela Direcção-Geral <strong>do</strong>s Impostos, através <strong>do</strong> endereço electrónico www.efinancas.gov.pt.2.5.2.2. APURAMENTO DO IVAPara a execução <strong>do</strong> apuramento <strong>do</strong> IVA, a empresa J. Vargas, L<strong>da</strong>. utiliza oprograma “Artsoft®”. A conta 24.3.5 - IVA apuramento, será debita<strong>da</strong> pelos sal<strong>do</strong>sdeve<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s contas 24.3.2 - IVA dedutível, 24.3.4.1 - IVA regularizações a favor <strong>da</strong>empresa e 24.3.7 - IVA a recuperar, caso tenha havi<strong>do</strong> reporte de IVA <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>anterior, e credita<strong>da</strong> pelos sal<strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s contas 24.3.3 - IVA liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> e 24.3.4.2 -IVA regularizações a favor <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Figura 11: Apuramento de IVAFonte: Elaboração próprialançamentos:Depois de apura<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> <strong>da</strong> conta 24.3.5 seguir-se-á um <strong>do</strong>s seguintesCrédito <strong>da</strong> conta 24.3.6 - IVA a pagar, pelo montante <strong>do</strong> imposto a pagarreferente a ca<strong>da</strong> perío<strong>do</strong> de imposto por débito <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>da</strong> conta 24.3.5. Quan<strong>do</strong>se efectua o pagamento, credita-se a conta 11.1/12.1 e debita-se a conta 24.3.6.45


Débito <strong>da</strong> conta 24.3.7 - IVA a recuperar, por crédito <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>da</strong> conta 24.3.5no caso de ser apura<strong>do</strong> IVA a receber. Se for solicita<strong>do</strong> o reembolso a conta24.3.7 será sal<strong>da</strong><strong>da</strong> por contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta 24.3.8 - IVA reembolsos pedi<strong>do</strong>sque será credita<strong>da</strong> após a decisão <strong>da</strong> administração fiscal sobre o pedi<strong>do</strong> dereembolso em contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta 11.1/12.1. Se não for solicita<strong>do</strong> oreembolso no perío<strong>do</strong> seguinte o sal<strong>do</strong> deve ser transferi<strong>do</strong> para a conta 24.3.5 -IVA apuramento.Figura 12: Esquema de apuramento de IVAFonte: Elaboração própriaDepois de o programa terminar o apuramento <strong>do</strong> IVA, obtém-se a declaraçãoperiódica Modelo B que posteriormente é entregue via Internet. No Anexo 18 podevisualizar-se a primeira declaração de IVA, <strong>da</strong> empresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.”, <strong>da</strong> qualresultou um crédito de imposto de € 3.566,76, reporta<strong>do</strong> para o perío<strong>do</strong> posterior. OAnexo 19 mostra a segun<strong>da</strong> declaração periódica de IVA <strong>da</strong> mesma empresa, já com oexcesso reporta<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior.2.6. PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS2.6.1. ENQUADRAMENTONo processamento de salários determinam-se e contabilizam-se as remuneraçõesque têm de ser efectua<strong>da</strong>s, no final de ca<strong>da</strong> mês, aos trabalha<strong>do</strong>res e órgãos sociais que46


trabalhem para a empresa, assim como, as obrigações <strong>da</strong> empresa e <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>respara com a Segurança Social, o Esta<strong>do</strong> e Outros Entes Públicos.Para que o processamento de salários possa ser efectua<strong>do</strong> tanto a empresa comoos seus trabalha<strong>do</strong>res devem estar inscritos no Centro Regional <strong>da</strong> Segurança Social(Anexo 20).O processamento de salários é feito informaticamente, assim como os recibos depagamento e a folha de resumo de totais <strong>da</strong>s remunerações declara<strong>da</strong>s, que contém asituação <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r quanto ao número de horas trabalha<strong>da</strong>s, tipos de remunerações,etc.Na altura <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong>s remunerações, o Departamento de Pessoal emite<strong>do</strong>is recibos de pagamento para ca<strong>da</strong> trabalha<strong>do</strong>r como os que se encontram no Anexo21; um original e uma cópia que devem ser ambos assina<strong>do</strong>s pelos trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong>srespectivas empresas que realizam o pagamento, fican<strong>do</strong> o trabalha<strong>do</strong>r com a sua cópia.O recibo original fica com a enti<strong>da</strong>de patronal que posteriormente o devolve à J. Vargas,L<strong>da</strong>., para arquivo.2.6.2. SEGURANÇA SOCIALA Taxa Social Única (TSU) deverá ser paga à Segurança Social até ao dia 15 <strong>do</strong>mês seguinte ao que as remunerações se referem. Algumas <strong>da</strong>s taxas contributivaspresentes no Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho estão apresenta<strong>da</strong>s na seguintefigura:47


Figura 13: Contribuições para a Segurança SocialTipo de trabalha<strong>do</strong>rQuem descontaEnti<strong>da</strong>dePatronalSujeito PassivoTotalÓrgãos Sociais 21,25% 10,00% 31,25%Trabalha<strong>do</strong>res por conta deoutrem23,75% 11,00% 34,75%Sector Agrícola 23,00% 9,50% 32,50%1.º emprego / Desemprega<strong>do</strong>sde longa duraçãoIsenção nosprimeiros 3anos11,00% 11,00%Fonte: Elaboração própriaNo Anexo 22 está apresenta<strong>do</strong> o total <strong>da</strong>s remunerações e <strong>da</strong>s contribuições,declara<strong>da</strong>s no mês de Fevereiro de 2010 pela empresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.”.2.6.3. RETENÇÃO NA FONTEAs quantias reti<strong>da</strong>s deverão ser entregues ao Esta<strong>do</strong> até dia 20 <strong>do</strong> mês seguinteàquele em que foram deduzi<strong>da</strong>s, nos termos <strong>do</strong> n.º 3 <strong>do</strong> artigo 98.º <strong>do</strong> CIRS, Red. DL.238/2006, de 20 de Dezembro.No Despacho n.º 8603-A/2010 (Anexo 23) foram aprova<strong>da</strong>s as tabelas deretenção na fonte para o Continente, em 2010:Figura 14: Trabalho dependente, não casa<strong>do</strong>Fonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> Despacho n.º 8603-A/201048


Figura 15: Trabalho dependente, casa<strong>do</strong>, único titularFonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> Despacho n.º 8603-A/2010Figura 16: Trabalho dependente, casa<strong>do</strong>, <strong>do</strong>is titularesFonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> Despacho n.º 8603-A/2010Figura 17: Trabalho dependente, não casa<strong>do</strong> - deficienteFonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> Despacho n.º 8603-A/201049


Figura 18: Trabalho dependente, único titular - deficienteFonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> Despacho n.º 8603-A/2010Figura 19: Trabalho dependente, casa<strong>do</strong>, <strong>do</strong>is titulares - deficienteFonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong> Despacho n.º 8603-A/2010Para além destas tabelas, existem outras três, nomea<strong>da</strong>mente:PensõesRendimentos de pensões, titulares deficientesRendimentos de pensões, titulares deficientes <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>sAssim, taxas de retenção de IRS são atribuí<strong>da</strong>s com base nestes tabelas, varian<strong>do</strong>consoante a situação pessoal de ca<strong>da</strong> trabalha<strong>do</strong>r, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> civil, númerode titulares, número de dependentes, grau de deficiência <strong>do</strong> titular e/ou <strong>do</strong> dependente, e<strong>do</strong> rendimento ilíqui<strong>do</strong> auferi<strong>do</strong> mensalmente.50


2.6.4. PROCEDIMENTO CONTABILÍSTICONo Anexo 24 está representa<strong>do</strong> o procedimento contabilístico <strong>do</strong> processamentode salários <strong>da</strong> empresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.”.‣ Remunerações <strong>do</strong>s Órgãos SociaisNa conta 63.1 - Remuneração <strong>do</strong>s Órgãos Sociais, registam-se os gastos com asremunerações ilíqui<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s órgãos sociais, tais como, Administração, Gerência,Direcção, Conselho Geral, Conselho Fiscal, Assembleia Geral, etc. Compreendem-se noconceito de remuneração os salários, senhas de presença, subsídio de natal, subsídio deférias, prémios, gratificações, aju<strong>da</strong>s de custo, etc. Não estan<strong>do</strong> previsto no quadro decontas <strong>do</strong> SNC nenhuma subdivisão específica, a J. Vargas, L<strong>da</strong>. achou convenientesubdividir esta conta <strong>da</strong> seguinte forma:63.1.1 - Ordena<strong>do</strong>s;63.1.2 - Subsídio de Férias;63.1.3 - Subsídio de Natal;63.1.4 - Subsídio de Alimentação;63.1.5 - Aju<strong>da</strong>s de custo.‣ Remunerações <strong>do</strong> PessoalA conta 63.2 - Gastos com o pessoal - Remunerações <strong>do</strong> pessoal, regista osgastos com as remunerações ilíqui<strong>da</strong>s <strong>do</strong> pessoal. Compreende-se no conceito deremuneração os salários, subsídio de natal, subsídio de férias, prémios, gratificações,aju<strong>da</strong>s de custo, horas extraordinárias e quaisquer outras remunerações em meiosmonetários ou em espécie. Não estan<strong>do</strong> previsto no quadro de contas <strong>do</strong> SNC nenhumasubdivisão específica, fica a cargo <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de criar as subcontas que acharconvenientes.51


‣ DescontosA conta 24.5 - Esta<strong>do</strong> e outros entes públicos - Contribuições para a SegurançaSocial, regista as contribuições para a Segurança Social a que a empresa se encontraobriga<strong>da</strong>, tanto no que respeita ao encargo <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de como <strong>do</strong> beneficiário.A conta 24.2 - Esta<strong>do</strong> e outros entes públicos - Retenção de impostos sobrerendimentos movimenta a crédito o imposto que tenha si<strong>do</strong> reti<strong>do</strong> na fonterelativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou IRS, sen<strong>do</strong> que, aconta 24.2.1 diz respeito à retenção <strong>do</strong> IRS.‣ Remunerações Devi<strong>da</strong>sSegun<strong>do</strong> referem as notas de enquadramento <strong>do</strong> Código de contas <strong>do</strong> SNC, omovimento <strong>da</strong> conta 23.1 - Pessoal - Remunerações a pagar, insere-se no seguinteesquema normaliza<strong>do</strong>:“1.ª fase – pelo processamento <strong>do</strong>s ordena<strong>do</strong>s, salários e outras remunerações,dentro <strong>do</strong> mês a que respeitem: débito, <strong>da</strong>s respectivas subcontas de 63 – Gastos com opessoal, por crédito de 231, pelas quantias líqui<strong>da</strong>s apura<strong>da</strong>s no processamento enormalmente <strong>da</strong>s contas 24 – Esta<strong>do</strong> e outros entes públicos (nas respectivassubcontas), 232 – Adiantamentos e 278 – Outros deve<strong>do</strong>res e cre<strong>do</strong>res, relativamenteaos sindicatos, consoante as enti<strong>da</strong>des cre<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s descontos efectua<strong>do</strong>s (parte <strong>do</strong>pessoal);2.ª fase – pelo processamento <strong>do</strong>s encargos sobre remunerações (partepatronal), dentro <strong>do</strong> mês a que respeitem: débito <strong>da</strong> respectiva rubrica em 635 – Gastoscom o pessoal – Encargos sobre remunerações, por crédito <strong>da</strong>s subcontas de 24 –Esta<strong>do</strong> e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais;3.ª fase – pelos pagamentos ao pessoal e às outras enti<strong>da</strong>des: debitam-se ascontas 231, 24 e 278, por contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> classe 1.”52


3. ENCERRAMENTO DE CONTAS3.1. ENQUADRAMENTOComo referi<strong>do</strong> anteriormente, o encerramento de contas vai ser trata<strong>do</strong> à luz <strong>do</strong>sprincípios contabilísticos <strong>do</strong> POC, visto que, o encerramento de contas, realiza<strong>do</strong> naempresa J. Vargas, L<strong>da</strong>., no âmbito <strong>do</strong> estágio curricular, foi efectua<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> em contao Plano Oficial de Contas e não as normas contabilísticas <strong>do</strong> SNC, uma vez que se trata<strong>do</strong> encerramento de contas <strong>do</strong> exercício de 2009.Saliente-se que o Plano Oficial de Contabili<strong>da</strong>de já não se encontra em vigor,sen<strong>do</strong> exclusivamente aqui a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> pelas razões referi<strong>da</strong>s anteriormente.Assim sen<strong>do</strong>, to<strong>do</strong>s os termos contabilísticos e contas utiliza<strong>da</strong>s <strong>da</strong>qui para afrente, têm como base o POC e os seus princípios contabilísticos.3.2. OPERAÇÕES DE FIM DE EXERCÍCIOConsideram-se operações de fim de exercício to<strong>do</strong>s os registos e movimentoscontabilísticos realiza<strong>do</strong>s no final <strong>do</strong> exercício económico, com o objectivo de apurar osresulta<strong>do</strong>s através <strong>da</strong>s contas de resulta<strong>do</strong>s, elaborar o balanço, demonstração deresulta<strong>do</strong>s e demais demonstrações contabilísticas, que mostrem de uma formaver<strong>da</strong>deira e apropria<strong>da</strong> a situação contabilística <strong>da</strong> empresa no final <strong>do</strong> exercícioeconómico a que diz respeito.O esquema <strong>da</strong> sequência <strong>da</strong>s operações de fim de exercício é retrata<strong>do</strong> naseguinte figura:53


Figura 20: Operações de fim de exercícioFonte: Borges et al (2002: 708)3.3. REGULARIZAÇÃO DE CONTASOs lançamentos de regularização têm por objectivo a rectificação <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>scontas para que estas reflictam uma imagem ver<strong>da</strong>deira e apropria<strong>da</strong> <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>sfactos patrimoniais que ocorram no exercício de acor<strong>do</strong> com os princípioscontabilísticos geralmente aceites, ten<strong>do</strong> como referência os elementos forneci<strong>do</strong>s peloBalancete de <strong>Ver</strong>ificação (Anexo 25) de 31 de Dezembro de ca<strong>da</strong> exercício, a fim dechegar ao Balancete Rectifica<strong>do</strong>. Por uma questão de organização, é usual efectuaremseestas operações num mês especifico, denomina<strong>do</strong>, mês 13.3.3.1. CLASSE 1 - DISPONIBILIDADESNesta classe estão inseri<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as disponibili<strong>da</strong>des que fazem parte deaplicações a curto prazo ou que estejam imediatamente disponíveis.112):Os aspectos a considerar são, segun<strong>do</strong> sintetizam Caia<strong>do</strong> e Madeira (2004: 111-Os sal<strong>do</strong>s de caixa e depósitos bancários em moe<strong>da</strong> estrangeira devem serconverti<strong>do</strong>s à taxa de câmbio <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de balanço e efectuar eventuais tratamentos<strong>da</strong>s diferenças de câmbio;54


O sal<strong>do</strong> de caixa deve representar somente meios monetários;Assegurar que o valor evidencia<strong>do</strong> na conta 11 - Caixa, corresponde à existênciafísica em “cofre”;Efectuar a reconciliação bancária de to<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s contas de depósitos àordem;Os sal<strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res <strong>da</strong>s contas bancárias, quan<strong>do</strong> significativos, devem serapresenta<strong>do</strong>s no passivo como “Dívi<strong>da</strong>s a instituições de crédito”, e não comoredução de outros sal<strong>do</strong>s de caixa e bancos (no activo);No que concerne a depósitos a prazo é importante verificar o vencimento <strong>do</strong>sjuros, de forma a contabilizá-los no exercício a que respeitam, <strong>da</strong>n<strong>do</strong>cumprimento ao princípio <strong>da</strong> especialização <strong>do</strong> exercício;Efectuar a comparação <strong>do</strong>s valores de cotação <strong>do</strong>s títulos negociáveis e outrasaplicações à <strong>da</strong>ta de balanço com valores <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de aquisição e determinareventuais provisões para aplicações de tesouraria.3.3.2. CLASSE 2 - TERCEIROS‣ Dívi<strong>da</strong>s de e a TerceirosEm relação às dívi<strong>da</strong>s de e a terceiros é importante ter em atenção que:Os créditos e débitos devem ser classifica<strong>do</strong>s em curto prazo, se vencíveis dentrode um ano, e de médio/longo prazo, se vencíveis depois de um ano;As operações em moe<strong>da</strong> estrangeira devem ser regista<strong>da</strong>s ao câmbio <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta debalanço, e as diferenças de câmbio <strong>da</strong>í resultantes são regista<strong>da</strong>s nas contas 68.5- Custos e per<strong>da</strong>s financeiros – Diferenças de câmbio desfavoráveis ou 78.5 -Proveitos e ganhos financeiros - Diferenças de câmbio favoráveis;No que respeita à conta 21 - Clientes e à conta 22 - Fornece<strong>do</strong>res, devem-seconferir as contas para assegurar a exactidão <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> à <strong>da</strong>ta de balanço, comparticular atenção aos sal<strong>do</strong>s de natureza contrária;Nos empréstimos deve-se atender à sua natureza (correntes ou de financiamento)e ao prazo (curto ou médio/longo) deven<strong>do</strong> efectuar-se a apresentação nobalanço de acor<strong>do</strong> com esta classificação.55


‣ Esta<strong>do</strong> e outros entes públicosNo fim <strong>do</strong> exercício económico será calcula<strong>da</strong>, com base na matéria colectávelestima<strong>da</strong>, a quantia <strong>do</strong> respectivo imposto, a qual será regista<strong>da</strong> a crédito <strong>da</strong>conta 24.1 - Esta<strong>do</strong> e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento, pordébito <strong>da</strong> conta 86 - Imposto sobre o rendimento <strong>do</strong> exercício;Para colmatar a insuficiência ou o excesso <strong>da</strong> estimativa <strong>do</strong> IRC, importante seráreferir, que existem, ou existiam, no POC as contas 69.8.1 - Custos e per<strong>da</strong>sextraordinários - Outros custos e per<strong>da</strong>s extraordinários - Insuficiência <strong>da</strong>estimativa para impostos, e 79.8.1 - Proveitos e ganhos extraordinários - Outrosproveitos e ganhos extraordinários - Excesso <strong>da</strong> estimativa para impostos, quedevem ser utiliza<strong>da</strong>s pelas diferenças entre a estimativa feita em 31 deDezembro e o IRC e derrama liqui<strong>da</strong><strong>do</strong>s no mês de apresentação <strong>da</strong> declaraçãoModelo 22 <strong>do</strong> IRC.‣ Acréscimos e diferimentosNa conta 27 - Acréscimos e diferimentos devem ser regista<strong>do</strong>s os custos eproveitos executa<strong>do</strong>s na enti<strong>da</strong>de, de mo<strong>do</strong> a que estes incorram no perío<strong>do</strong> aque dizem respeito, independentemente <strong>da</strong> sua aquisição/ven<strong>da</strong> ou <strong>do</strong> seupagamento/recebimento, respeitan<strong>do</strong> deste mo<strong>do</strong>, o princípio contabilístico <strong>da</strong>especialização (ou <strong>do</strong> acréscimo).‣ Ajustamentos e ProvisõesA conta 28 - Ajustamentos de dívi<strong>da</strong>s a receber, tem como finali<strong>da</strong>de fazer faceaos riscos de cobrança <strong>da</strong>s dívi<strong>da</strong>s de terceiros. Assim sen<strong>do</strong>, compete a ca<strong>da</strong>enti<strong>da</strong>de analisar as suas contas de mo<strong>do</strong> a verificar se existe a necessi<strong>da</strong>de demovimentar esta conta, de forma a respeitar o princípio contabilístico <strong>da</strong>prudência, presente no POC;O artigo 36.º <strong>do</strong> CIRS aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julhoesclarece que em termos fiscais:56


“(…) consideram-se créditos de cobrança duvi<strong>do</strong>sa aqueles em que o risco deincobrabili<strong>da</strong>de esteja devi<strong>da</strong>mente justifica<strong>do</strong>, o que se verifica nos seguintes casos:a) O deve<strong>do</strong>r tenha pendente processo de insolvência e de recuperação deempresas ou processo de execução;b) Os créditos tenham si<strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>s judicialmente;c) Os créditos estejam em mora há mais de seis meses desde a <strong>da</strong>ta <strong>do</strong>respectivo vencimento e existam provas objectivas de impari<strong>da</strong>de e de terem si<strong>do</strong>efectua<strong>da</strong>s diligências para o seu recebimento.2 – O montante anual acumula<strong>do</strong> <strong>da</strong> per<strong>da</strong> por impari<strong>da</strong>de de créditos referi<strong>do</strong>sna alínea c) <strong>do</strong> número anterior não pode ser superior às seguintes percentagens <strong>do</strong>scréditos em mora:a) 25 % para créditos em mora há mais de 6 meses e até 12 meses;b) 50 % para créditos em mora há mais de 12 meses e até 18 meses;c) 75 % para créditos em mora há mais de 18 meses e até 24 meses;d) 100 % para créditos em mora há mais de 24 meses.3 – Não são considera<strong>do</strong>s de cobrança duvi<strong>do</strong>sa:a) Os créditos sobre o Esta<strong>do</strong>, Regiões Autónomas e autarquias locais ouaqueles em que estas enti<strong>da</strong>des tenham presta<strong>do</strong> aval;b) Os créditos cobertos por seguro, com excepção <strong>da</strong> importânciacorrespondente à percentagem de descoberto obrigatório, ou por qualquer espécie degarantia real;c) Os créditos sobre pessoas singulares ou colectivas que detenham mais de 10% <strong>do</strong> capital <strong>da</strong> empresa ou sobre membros <strong>do</strong>s seus órgãos sociais, salvo nos casosprevistos nas alíneas a) e b) <strong>do</strong> nº 1;d) Os créditos sobre empresas participa<strong>da</strong>s em mais de 10 % <strong>do</strong> capital, salvonos casos previstos nas alíneas a) e b) <strong>do</strong> nº 1.”A conta 29 - Provisões, tem por objecto reconhecer as responsabili<strong>da</strong>des cujanatureza esteja claramente defini<strong>da</strong> e que à <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> balanço sejam de ocorrênciaprovável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou <strong>da</strong>ta de ocorrência. Estaconta deve ser debita<strong>da</strong> na medi<strong>da</strong> em que se reduzam ou cessem os riscosprevistos ou credita<strong>da</strong> se o contrário acontecer.57


3.3.3. CLASSE 3 - EXISTÊNCIASComo aspectos mais importantes a considerar nesta classe temos que:As quanti<strong>da</strong>des devem resultar <strong>da</strong> aplicação de procedimentos que permitam asua determinação com segurança, mediante registos de inventário permanente.Estes procedimentos permitirão assegurar que as existências reflecti<strong>da</strong>s nobalanço representem as quanti<strong>da</strong>des físicas existentes à <strong>da</strong>ta deste, que seencontrem em poder <strong>da</strong> empresa, em trânsito ou à consignação, e de que esta élegítima proprietária;As existências em condições deficientes não devem ser excluí<strong>da</strong>s, masreflecti<strong>da</strong>s a um valor adequa<strong>do</strong> em função <strong>do</strong> seu valor líqui<strong>do</strong> de realização;Quan<strong>do</strong> o presumível valor de ven<strong>da</strong> <strong>da</strong>s existências for inferior ao seu custo deaquisição ou produção, obedecen<strong>do</strong> ao princípio <strong>da</strong> prudência deve-se constituiruma provisão;No caso de utilização <strong>do</strong> sistema de inventário periódico ou intermitente, oinventário físico é imprescindível para determinar a existência final e o custo <strong>da</strong>smerca<strong>do</strong>rias vendi<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>s matérias consumi<strong>da</strong>s.3.3.4. CLASSE 4 – IMOBILIZAÇÕESEm relação ao imobiliza<strong>do</strong> importa ter em consideração que:O custo <strong>do</strong>s bens adquiri<strong>do</strong>s, incluem além <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> factura, outros custos,tais como transportes, direitos de importação e despesas de instalação;Só devem figurar nas contas de imobiliza<strong>do</strong> os bens que ain<strong>da</strong> se encontrem emserviço;Deve efectuar-se o cálculo <strong>da</strong>s amortizações consistentemente, utilizan<strong>do</strong> um<strong>do</strong>s vários méto<strong>do</strong>s, previstos no artigo 4.º <strong>do</strong> DR n.º 2/90, de 12 de Janeiro;As participações financeiras devem ser valoriza<strong>da</strong>s ao custo de aquisição, queinclui to<strong>do</strong>s os encargos com a compra (comissões, impostos, etc.). Sempre queà <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> balanço o valor de merca<strong>do</strong> for inferior ao valor de aquisição deveconstituir-se uma provisão para as participações financeiras deti<strong>da</strong>s.58


3.3.5. CLASSE 5 – CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOSQuanto a esta classe, deve ter-se especial atenção a: <strong>Ver</strong>ificar se os resulta<strong>do</strong>s líqui<strong>do</strong>s de n-1 transitaram para a conta 59 -Resulta<strong>do</strong>s transita<strong>do</strong>s; Proceder às reavaliações de acor<strong>do</strong> com a DC n.º 16, isto é, reavaliar um activosignifica ajustar, geralmente por acréscimo, a quantia assenta<strong>da</strong> <strong>do</strong> mesmo; esteacréscimo, depois de ajusta<strong>da</strong>s as correspondentes amortizações acumula<strong>da</strong>s, sefor caso disso, dá origem a um excedente, ain<strong>da</strong> não realiza<strong>do</strong>, a inscrever nocapital próprio.3.3.6. CLASSE 6 - CUSTOS E PERDAS E CLASSE 7 - PROVEITOS E GANHOS<strong>Ver</strong>ificar se foi aplica<strong>do</strong> o princípio <strong>da</strong> especialização <strong>do</strong>s exercício, ou seja,verificar se a riqueza gera<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> exercício foi aí tributa<strong>da</strong> e <strong>da</strong>í que osrespectivos proveitos e custos sejam contabiliza<strong>do</strong>s à medi<strong>da</strong> que sejam obti<strong>do</strong>se suporta<strong>do</strong>s, e não à medi<strong>da</strong> que o respectivo recebimento ou pagamentoocorram.3.4. BALANCETE RECTIFICADOApós a realização <strong>do</strong>s lançamentos de rectificação e de regularização, é possívela consulta <strong>do</strong> Balancete Rectifica<strong>do</strong> (Mês 13) presente no Anexo 26. Com a elaboraçãodeste balancete ficam reuni<strong>da</strong>s as condições para o Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s.3.5. APURAMENTO DE RESULTADOSOs lançamentos de apuramento de resulta<strong>do</strong>s (Anexo 27) têm por finali<strong>da</strong>detransferir para as contas <strong>da</strong> classe 8 – Resulta<strong>do</strong>s, os sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s contas subsidiárias, istoé, contas pertencentes às classes 6 - Custos e per<strong>da</strong>s e 7 - Proveitos e ganhos, para assimse poder determinar o resulta<strong>do</strong> líqui<strong>do</strong> <strong>da</strong> empresa. Por uma questão de organização, éusual efectuarem-se estas operações num mês especifico, denomina<strong>do</strong>, mês 14.59


3.5.1. CLASSE 8 - RESULTADOSEsta classe tem como intuito apurar em etapas sucessivas os diversos tipos deresulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> empresa, de acor<strong>do</strong> com a sua natureza.Conta 81 - Resulta<strong>do</strong>s Operacionais: reúne no fim <strong>do</strong> exercício os custos eproveitos provenientes <strong>da</strong>s contas 61 a 67 e 71 a 76, assim como a variação <strong>da</strong>produção. O sal<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> nesta conta apresenta os ganhos ou per<strong>da</strong>s resultantes<strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de principal <strong>da</strong> empresa.Conta 82 - Resulta<strong>do</strong>s Financeiros: concentra os sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s contas 68 e 78. Estaconta destina-se a apurar os ganhos ou per<strong>da</strong>s resultantes de operaçõesfinanceiras <strong>da</strong> empresa.Conta 83 - Resulta<strong>do</strong>s Correntes: de utilização facultativa, agrupará os sal<strong>do</strong>s<strong>da</strong>s contas 81 e 82. Consideram-se resulta<strong>do</strong>s correntes os resulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de normal <strong>da</strong> empresa. Ain<strong>da</strong> que não seja utiliza<strong>da</strong>, tais resulta<strong>do</strong>s estãoevidencia<strong>do</strong>s nas demonstrações a<strong>do</strong>pta<strong>da</strong>s. Conta 84 - Resulta<strong>do</strong>s Extraordinários: reúne os sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s contas 69 e 79,custos e proveitos extraordinários, respectivamente. Consideram-se comoResulta<strong>do</strong>s Extraordinários os resultantes de factos ocasionais ou acidentais, namedi<strong>da</strong> em que traduz ganhos ou per<strong>da</strong>s alheios à exploração.Conta 85 - Resulta<strong>do</strong>s Antes de Impostos: de uso facultativo, servirá paraenglobar os sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s contas 83 e 84 ou os sal<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s contas 81, 82 e 84.Evidencia os resulta<strong>do</strong>s globais, antes <strong>da</strong> dedução <strong>da</strong> estimativa de impostosobre o rendimento (IRC).Conta 86 - Imposto Sobre o Rendimento <strong>do</strong> Exercício: pondera-se nesta fase oimposto (IRC) que se deve considerar. O IRC que incide sobre lucros é apura<strong>do</strong>aquan<strong>do</strong> <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong> Modelo 22. A Modelo 22 parte <strong>do</strong> LucroContabilístico e altera-o com base nas regras fiscais. Nem sempre acontabili<strong>da</strong>de reflecte to<strong>da</strong>s as regras fiscais, logo, nesta fase efectuar-se-á uma60


estimativa de imposto <strong>do</strong> exercício. A estimativa de IRC 4 deve ser efectua<strong>da</strong> porvalores o mais próximo <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de, porém, existem algumas razões que fazemcom que raramente a estimativa seja exacta, assim, com base nos elementosdisponíveis no momento <strong>do</strong> encerramento <strong>da</strong>s contas, dever-se-á, estimar oimposto <strong>do</strong> exercício. Esta conta será debita<strong>da</strong> por contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta 24.1.3- Esta<strong>do</strong> e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento – Estimativa deIRC.Conta 88 - Resulta<strong>do</strong> Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício: concentra o sal<strong>do</strong> <strong>da</strong>s contasanteriores. No exercício económico seguinte, deve-se transferir o sal<strong>do</strong> destaconta para a conta 59 - Resulta<strong>do</strong>s Transita<strong>do</strong>s.4 IRC estima<strong>do</strong> = RAI * Taxa de IRC + RAI * Taxa de Derrama61


Figura 21: Apuramento de Resulta<strong>do</strong>sFonte: A<strong>da</strong>ptação <strong>do</strong>s slides <strong>da</strong> Prof. Lúcia62


3.6. LANÇAMENTOS DE APURAMENTO DE RESULTADOSA partir <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de fictícia “Exemplo, L<strong>da</strong>.”, fez-se um exemplo prático <strong>do</strong>slançamentos de apuramento de resulta<strong>do</strong>s, a partir <strong>do</strong>s valores obti<strong>do</strong>s no BalanceteRectifica<strong>do</strong>, assim, as seguintes figuras demonstram sequencialmente o processo emcausa:Figura 22: Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s OperacionaisFonte: Elaboração própria63


Figura 23: Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s FinanceirosFonte: Elaboração própriaFigura 24: Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s CorrentesFonte: Elaboração própria64


Figura 25: Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s ExtraordináriosFonte: Elaboração própriaFigura 26: Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Antes de ImpostosFonte: Elaboração própria65


Figura 27: Imposto Sobre o Rendimento <strong>do</strong> ExercícioFonte: Elaboração própriaO cálculo <strong>do</strong> imposto estima<strong>do</strong>, foi efectua<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> em conta o LucroContabilístico Antes de Imposto, a taxa de IRC e a taxa de derrama aplica<strong>da</strong> noMunicípio <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong>.O Lucro Contabilístico Antes de Imposto, é neste exemplo de € 23.001,82. Ataxa de IRC aplicável neste caso é de 10%, visto que, a enti<strong>da</strong>de em causa exerce,directamente e a título principal, uma activi<strong>da</strong>de económica nas áreas <strong>do</strong> interior, e temmenos de cinco exercícios de activi<strong>da</strong>de, conforme descrito no artigo 43.º <strong>do</strong> Estatuto<strong>do</strong>s Benefícios Fiscais n.º 1, alínea a) e b):“1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma activi<strong>da</strong>deeconómica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nasáreas <strong>do</strong> interior, adiante designa<strong>da</strong>s «áreas beneficiárias», são concedi<strong>do</strong>s osbenefícios fiscais seguintes:a) É reduzi<strong>da</strong> a 15 % a taxa de IRC, prevista no n.º 1 <strong>do</strong> artigo 80.º <strong>do</strong>respectivo Código, para as enti<strong>da</strong>des cuja activi<strong>da</strong>de principal se situe nas áreasbeneficiárias;b) No caso de instalação de novas enti<strong>da</strong>des, cuja activi<strong>da</strong>de principal se situenas áreas beneficiárias, a taxa referi<strong>da</strong> no número anterior é reduzi<strong>da</strong> a 10 % duranteos primeiros cinco exercícios de activi<strong>da</strong>de;”66


A Derrama é um imposto local, autárquico, que pode ser lança<strong>do</strong> anualmentepelos municípios, até ao limite máximo de, 1,50%. O Município <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> optou noano de 2009 por aplicar uma taxa de derrama de 0,75% 5 à generali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresas, euma taxa reduzi<strong>da</strong> de derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no anoanterior não ultrapasse os € 150.000,00.Assim sen<strong>do</strong>, o imposto estima<strong>do</strong> foi calcula<strong>do</strong> <strong>da</strong> seguinte forma:RAI * Taxa de IRC + RAI * Taxa de Derrama = IRC estima<strong>do</strong> 23.001,82 * 0,10 + 23.001,82 * 0,0075 = 2.472,69Figura 28: Apuramento <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> ExercícioFonte: Elaboração própriaApós as operações de fim de exercício obtém-se o Balancete de Apuramento ouEncerramento (Anexo 28).3.7. BALANCETE DE APURAMENTO OU ENCERRAMENTONo Balancete de Encerramento (Mês 14), to<strong>da</strong>s as contas subsidiárias, quer deexistências, quer de resulta<strong>do</strong>s, aparecem sal<strong>da</strong><strong>da</strong>s, visto os seus sal<strong>do</strong>s terem si<strong>do</strong>5 De acor<strong>do</strong> com o site https://www.portal<strong>da</strong>sfinancas.gov.pt visita<strong>do</strong> em 22 de Junho de 201067


transferi<strong>do</strong>s para as contas principais respectivas, e assim, as contas que neste balanceteevidenciem sal<strong>do</strong>, são contas de Balanço.É com base neste balancete que se elabora o Balanço e se efectuam oslançamentos de fecho de contas.3.8. LANÇAMENTOS DE FECHO DE CONTASAs operações de fim de exercício terminam com os lançamentos de fecho decontas. É uma operação, meramente técnica, que visa encerrar to<strong>da</strong>s as contas queapresentem sal<strong>do</strong>. Como o lançamento envolve to<strong>da</strong>s as contas, os sal<strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>resigualam os sal<strong>do</strong>s deve<strong>do</strong>res, o que garante que as contas estão em conformi<strong>da</strong>de parase iniciar o novo ano económico.Por uma questão de organização, é usual efectuarem-se estas operações num mêsespecifico, o mês 15.A este lançamento de encerramento corresponderá no início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> seguinte,aquan<strong>do</strong> <strong>da</strong> sua reabertura, um lançamento inverso, ou seja, as contas de sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>rserão debita<strong>da</strong>s pelas correspondentes quantias e as de sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r, credita<strong>da</strong>s.3.9. PRESTAÇÃO DE CONTASO n.º 5 <strong>do</strong> artigo 65.º <strong>do</strong> Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des Comerciais estipula que, nofinal de ca<strong>da</strong> exercício económico, to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des têm o dever de relatar a gestão eapresentar contas “(…),salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três mesesa contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> encerramento de ca<strong>da</strong> exercício anual, ou no prazo de cinco mesesa contar <strong>da</strong> mesma <strong>da</strong>ta quan<strong>do</strong> se trate de socie<strong>da</strong>des que devam apresentar contasconsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s ou que apliquem o méto<strong>do</strong> <strong>da</strong> equivalência patrimonial.”Os <strong>do</strong>cumentos indispensáveis para a prestação de contas, são, conforme aseguinte figura apresenta:68


Figura 29: Documentos para a prestação de contasFonte: Elaboração própria3.9.1. BALANÇOApós a composição <strong>do</strong> Balancete de Encerramento é possível elaborar o Balanço(Anexo 29). O Balanço é uma demonstração financeira que apresenta a posiçãofinanceira <strong>da</strong> empresa no final <strong>do</strong> exercício económico e que expõem os seus activos,passivos e capital próprio, devi<strong>da</strong>mente agrupa<strong>do</strong>s e classifica<strong>do</strong>s.3.9.2. DEMONSTRAÇÃO E RESULTADOSA Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s (Anexo 30) ilustra como variou a situaçãopatrimonial de uma empresa durante um perío<strong>do</strong> de tempo (um trimestre, um semestre,um ano), ou seja, de como decorreu a activi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa.Esta demonstração financeira permite estabelecer comparações quantitativasrelativamente ao passa<strong>do</strong>, à concorrência directa, detectar eventuais desvios entre odesempenho espera<strong>do</strong> e o real e fazer projecções sobre o futuro desempenho <strong>da</strong>empresa.69


3.9.3. ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOSO anexo ao Balanço e à Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s é uma demonstraçãofinanceira, que é elabora<strong>da</strong> com o objectivo de complementar a informação financeiraforneci<strong>da</strong> pelo Balanço e pela Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s, e que não é possívelfornecer através destas duas peças finais.Abrange um conjunto de informações que se destinam, umas a desenvolver ecomentar quantias incluí<strong>da</strong>s no Balanço e na Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s, e outras adivulgar situações que, não ten<strong>do</strong> expressão no Balanço e na Demonstração deResulta<strong>do</strong>s, são úteis para o leitor <strong>da</strong>s contas, pois influenciam ou podem influenciar aposição financeira <strong>da</strong> empresa e consequentemente as decisões <strong>do</strong>s utentes <strong>da</strong>sdemonstrações financeiras em relação à empresa.3.9.4. RELATÓRIO DE GESTÃONos termos <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 65.º <strong>do</strong> Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des, aprova<strong>do</strong> peloDecreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro:“(…)os membros <strong>da</strong> administração devem elaborar e submeter aos órgãoscompetentes <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de o relatório de gestão, as contas <strong>do</strong> exercício e demais<strong>do</strong>cumentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a ca<strong>da</strong> exercício anual.”O artigo 66.º <strong>do</strong> mesmo código vem referir que:“1 – O relatório <strong>da</strong> gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara<strong>da</strong> evolução <strong>do</strong>s negócios, <strong>do</strong> desempenho e <strong>da</strong> posição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, bem como umadescrição <strong>do</strong>s principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta.(…)5 – O relatório deve indicar, em especial:a) A evolução <strong>da</strong> gestão nos diferentes sectores em que a socie<strong>da</strong>de exerceuactivi<strong>da</strong>de, designa<strong>da</strong>mente no que respeita a condições <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, investimentos,custos, proveitos e activi<strong>da</strong>des de investigação e desenvolvimento;b) Os factos relevantes ocorri<strong>do</strong>s após o termo <strong>do</strong> exercício;70


c) A evolução previsível <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;d) O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiri<strong>da</strong>s oualiena<strong>da</strong>s durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço, bem comoo número e valor nominal de to<strong>da</strong>s as quotas e acções próprias deti<strong>da</strong>s no fim <strong>do</strong>exercício;e) As autorizações concedi<strong>da</strong>s a negócios entre a socie<strong>da</strong>de e os seusadministra<strong>do</strong>res, nos termos <strong>do</strong> artigo 397º;f) Uma proposta de aplicação de resulta<strong>do</strong>s devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>.g) A existência de sucursais <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.h) Os objectivos e as políticas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de em matéria de gestão <strong>do</strong>s riscosfinanceiros, incluin<strong>do</strong> as políticas de cobertura de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s principais categoriasde transacções previstas para as quais seja utiliza<strong>da</strong> a contabilização de cobertura, e aexposição por parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de aos riscos de preço, de crédito, de liquidez e de fluxosde caixa, quan<strong>do</strong> materialmente relevantes para a avaliação <strong>do</strong>s elementos <strong>do</strong> activo e<strong>do</strong> passivo, <strong>da</strong> posição financeira e <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, em relação com a utilização <strong>do</strong>sinstrumentos financeiros.3.9.5. CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTASA certificação legal <strong>da</strong>s contas exprime a opinião <strong>do</strong> revisor oficial de contas deque as demonstrações financeiras apresentam ou não, de forma ver<strong>da</strong>deira e apropria<strong>da</strong>,a posição financeira <strong>da</strong> empresa ou de outra enti<strong>da</strong>de, bem como os resulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s suasoperações, relativamente à <strong>da</strong>ta e ao perío<strong>do</strong> a que as mesmas se referem.A empresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.” não compreende os requisitos para que sejanecessária a elaboração <strong>da</strong> certificação legal <strong>da</strong>s contas, conforme cita o n.º 1, 2 e 3 <strong>do</strong>artigo 262.º <strong>do</strong> Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des Comerciais:“1 – O contrato de socie<strong>da</strong>de pode determinar que a socie<strong>da</strong>de tenha umconselho fiscal, que se rege pelo disposto a esse respeito para as socie<strong>da</strong>des anónimas.2 – As socie<strong>da</strong>des que não tiverem conselho fiscal devem designar um revisoroficial de contas para proceder à revisão legal desde que, durante <strong>do</strong>is anosconsecutivos, sejam ultrapassa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s três seguintes limites:a) Total <strong>do</strong> balanço: 1 500 000 euros;71


) Total <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s líqui<strong>da</strong>s e outros proveitos: 3 000 000 euros;c) Número de trabalha<strong>do</strong>res emprega<strong>do</strong>s em média durante o exercício: 50.3 – A designação <strong>do</strong> revisor oficial de contas só deixa de ser necessária se asocie<strong>da</strong>de passar a ter conselho fiscal ou se <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s três requisitos fixa<strong>do</strong>s no númeroanterior não se verificarem durante <strong>do</strong>is anos consecutivos.”3.10. OBRIGAÇÕES DECLARATIVASPara além <strong>do</strong>s procedimentos atrás descritos, as enti<strong>da</strong>des são obriga<strong>da</strong>s to<strong>do</strong>s osanos, a enviar, por transmissão electrónica de <strong>da</strong><strong>do</strong>s as seguintes declarações: Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22;Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).3.10.1. DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE RENDIMENTOS MODELO 22Para as enti<strong>da</strong>des que optem por um perío<strong>do</strong> de tributação igual ao ano civil aDeclaração Periódica de Rendimentos deve ser envia<strong>da</strong>, anualmente, até ao último dia<strong>do</strong> mês de Maio, conforme o n.º 1 <strong>do</strong> artigo 112.º <strong>do</strong> CIRC aprova<strong>do</strong> pelo DL 442-B/88,de 30 de Novembro. O n.º 2 <strong>do</strong> mesmo artigo esclarece que para os sujeitos passivosque optem por um perío<strong>do</strong> de tributação diferente, a Declaração deve ser apresenta<strong>da</strong> ouenvia<strong>da</strong> até ao último dia útil <strong>do</strong> 5.º mês posterior à <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> termo desse perío<strong>do</strong>.O apuramento de imposto é efectua<strong>do</strong> por auto-liqui<strong>da</strong>ção, ou seja, compete aopróprio contribuinte 6 .A Modelo 22 (Anexo 31) está dividi<strong>da</strong> por vários quadros. Os cinco primeirossão de carácter identificativo, nomea<strong>da</strong>mente com o objectivo de identificar ecaracterizar o sujeito passivo e o seu perío<strong>do</strong> de tributação, assim como, ascaracterísticas <strong>da</strong> declaração periódica, como também a identificação <strong>do</strong> representantelegal e <strong>do</strong> TOC. Dos restantes Quadros, três são considera<strong>do</strong>s essenciais para oapuramento <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Colectivas:6 Alínea a) <strong>do</strong> artigo 82.º <strong>do</strong> CIRC72


Quadro 07: Apuramento <strong>do</strong> Lucro Tributável;Quadro 09: Apuramento <strong>da</strong> Matéria Colectável;Quadro 10: Cálculo <strong>do</strong> Imposto.‣ Quadro 07O Quadro 07 <strong>da</strong> Modelo 22, está dividi<strong>do</strong> por vários campos, sen<strong>do</strong> que, nocampo 201, deve colocar-se o resulta<strong>do</strong> contabilístico apura<strong>do</strong> no exercício, ao qual vãoa somar as variações patrimoniais positivas, coloca<strong>da</strong>s no campo 202, excepto asmenciona<strong>da</strong>s no artigo 21.º <strong>do</strong> CIRC, assim como, também se devem subtrair asvariações patrimoniais negativas coloca<strong>da</strong>s no campo 203, excepto as menciona<strong>da</strong>s noartigo 24.º <strong>do</strong> CIRC. O resulta<strong>do</strong> desta soma algébrica é coloca<strong>do</strong> no campo 204.Segui<strong>da</strong>mente preenchem-se os valores a acrescer, desde o campo 205 até aocampo 225. Estes valores vão acrescer ao resulta<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> no campo 204, sen<strong>do</strong> oresulta<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> no campo 226.Os valores a deduzir vão <strong>do</strong> campo 227 até ao 237, e devem ser preenchi<strong>do</strong>s deacor<strong>do</strong> com a reali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa. Os valores que estão a deduzir são soma<strong>do</strong>s ecoloca<strong>do</strong>s no campo 238.Se o valor <strong>do</strong> campo 226 for menor que o <strong>do</strong> campo 238, então apurou-se umprejuízo fiscal, que deve ser regista<strong>do</strong> no campo 239, e transporta<strong>do</strong> consequentementepara o campo 301, 312 e/ou 323 <strong>do</strong> Quadro 09, conforme o regime em que se encontra aempresa.Se, por outro la<strong>do</strong>, o valor <strong>do</strong> campo 226 for maior que o <strong>do</strong> campo 238,significa que foi apura<strong>do</strong> um lucro tributável; este é assenta<strong>do</strong> no campo 240, etransporta<strong>do</strong> para o campo 302, 313, 400 e/ou 324 <strong>do</strong> Quadro 09.Segui<strong>da</strong>mente ao Quadro 07, aparece o Quadro 08 onde estão indica<strong>da</strong>s as taxasque não são as normais, deven<strong>do</strong> por isso indicar qual se aplica ao sujeito passivo emquestão, se este se enquadrar em algum desses casos, o que é caso <strong>do</strong> exemplo <strong>da</strong>empresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.”.73


‣ Quadro 09Depois de devi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>do</strong> o Quadro 07, alguns <strong>do</strong>s valores aí presentessão transporta<strong>do</strong>s para o Quadro 09, como referi<strong>do</strong> anteriormente.No ponto 4 deste Quadro é apura<strong>da</strong> a matéria colectável, que resulta <strong>da</strong>subtracção <strong>do</strong> lucro tributável com os prejuízos fiscais. É coloca<strong>da</strong> no campo 311, 322,333 ou 409, conforme o regime de tributação de ca<strong>da</strong> empresa. A seguir é coloca<strong>da</strong> amatéria tributável total no campo 346 para lhe ser aplica<strong>da</strong> a taxa de imposto.‣ Quadro 10Uma vez calcula<strong>do</strong> o imposto, aplican<strong>do</strong> a respectiva taxa à matéria colectáveltotal, o valor é coloca<strong>do</strong> no campo 347, 349, 350 ou 370, dependen<strong>do</strong> <strong>da</strong> taxa a que setributou o imposto.De segui<strong>da</strong>, o valor <strong>do</strong> imposto é coloca<strong>do</strong> no campo 351, sen<strong>do</strong> este o valor <strong>da</strong>colecta, ao qual serão aplica<strong>da</strong>s, se for o caso, as deduções presentes no campo 353, 355e 356, sen<strong>do</strong> que, o total destas deduções deve ser coloca<strong>do</strong> no campo 357.O valor <strong>da</strong> colecta no campo 351 é subtraí<strong>do</strong> ao valor <strong>do</strong> total <strong>da</strong>s deduções nocampo 357, obten<strong>do</strong>-se o IRC liqui<strong>da</strong><strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> este regista<strong>do</strong> no campo 358. A estevalor deduzem-se o campo 359 - Retenções na fonte e o campo 360 - Pagamentos porconta, e o valor obti<strong>do</strong> é coloca<strong>do</strong> no campo 361 - IRC a Pagar, se o valor for maior quezero, ou coloca<strong>do</strong> no campo 362 - IRC a Recuperar, se menor que zero.Ao imposto obti<strong>do</strong>, quer seja no campo 361, quer seja no campo 362, é acresci<strong>da</strong>a derrama, campo 364, cuja taxa vai depender <strong>da</strong> localização no país. Se existiremtributações autónomas, campo 365, juros compensatórios, campo 366 ou juros de mora,campo 369, também devem acrescer a qualquer destes valores.Se o valor resultante for maior que zero, então esse total será a pagar, e regista<strong>do</strong>no campo 367. Caso contrário, se for um montante menor que zero, é um montante arecuperar, logo deverá ser indica<strong>do</strong> no campo 368.74


No Quadro 11 - Outras Informações, dever-se-á assentar entre outros valores, ovalor total <strong>do</strong>s Proveitos <strong>do</strong> exercício e o Volume de negócios <strong>do</strong> exercício.Finalmente no Quadro 12 - Retenções na Fonte, deve indicar-se, se existir, aretenção na fonte aplica<strong>da</strong>, assim como, o NIF <strong>do</strong> sujeito passivo que a reteve.3.10.2. DECLARAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA EFISCAL (IES/DA)A partir de 2007, com a publicação <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro,a Informação Empresarial Simplifica<strong>da</strong> (IES) (Anexo 32) foi cria<strong>da</strong> e to<strong>da</strong> a informaçãoque as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passou a sertransmiti<strong>da</strong> num único momento e perante uma única enti<strong>da</strong>de, através <strong>do</strong>preenchimento de formulários únicos submeti<strong>do</strong>s por via electrónica, emwww.portal<strong>da</strong>sfinancas.gov.pt, aprova<strong>do</strong>s pela Portaria n.º 208/2007, de 16 deFevereiro.A obrigatorie<strong>da</strong>de de entrega <strong>da</strong> Declaração Anual e <strong>do</strong>s anexos que a compõemestá prevista na alínea c) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 109.º <strong>do</strong> CIRC e no artigo 113.º <strong>do</strong> mesmocódigo.A IES está dividi<strong>da</strong> por vários formulários, representa<strong>do</strong>s e esquematiza<strong>do</strong>s naseguinte figura:75


Figura 30: IESFonte: Elaboração própria‣ Folha de RostoA Folha de Rosto é um formulário que tem como âmbito a identificação <strong>do</strong>sujeito passivo, assim como, a caracterização <strong>da</strong> declaração em causa. Os Quadrospresentes neste formulário são: Quadro 01 - Perío<strong>do</strong> de tributação: Quadro 02 - Área <strong>da</strong> sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável; Quadro 03 - Identificação <strong>do</strong> sujeito passivo Quadro 04 - Designação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de económica e estabelecimentos; Quadro 05 - Anexos que devem acompanhar a declaração;76


Quadro 06 - Declarações especiais; Quadro 07 - Tipo de declaração; Quadro 08 - Situação <strong>da</strong> empresa; Quadro 09 - Identificação <strong>do</strong> sujeito passivo ou representante legal e <strong>do</strong> TOC. Quadro 10 - Acontecimentos marcantes. Sen<strong>do</strong> que, ““acontecimentomarcante” refere-se a to<strong>da</strong>s as ocorrências que tiveram lugar durante oexercício económico a que respeitam os <strong>da</strong><strong>do</strong>s reporta<strong>do</strong>s na IES, queproduziram efeitos na estrutura <strong>da</strong> empresa e/ou na comparabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s<strong>da</strong> empresa entre <strong>do</strong>is perío<strong>do</strong>s consecutivos.” 7‣ IRCO Anexo A diz respeito às enti<strong>da</strong>des residentes que exercem, a título principal,activi<strong>da</strong>de comercial, industrial ou agrícola e enti<strong>da</strong>des não residentes comestabelecimento estável, e por isso, este Anexo é preenchi<strong>do</strong> pela empresa “Exemplo,L<strong>da</strong>.”.Aqui devem ser preenchi<strong>do</strong>s os seguintes Quadros: Quadro 01 - N.º de Identificação Fiscal; Quadro 02 - Exercício; Quadro 03 - Demonstração <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s por Naturezas; Quadro 04 - Balanço; Quadro 05 - Anexo ao Balanço e à Demonstração <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s; Quadro 06 - Outras informações contabilísticas e fiscais; Quadro 07 - Deliberação de aprovação de contas; Quadro 08 - Relatório de Gestão / Parecer <strong>do</strong> Órgão de fiscalização /Certificação legal <strong>da</strong>s contas; Quadro 09 - Mais-valias: Reinvestimento <strong>do</strong>s valores de realização; Quadro 10 - Operações com enti<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s (Território Nacional); Quadro 11 - Comércio electrónico.7 De acor<strong>do</strong> com o site www.ies.gov.pt, consulta<strong>do</strong> em 24 de Junho de 201077


Importante também, é referir que os valores inscritos para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>scategorias de pessoal identifica<strong>da</strong>s na Nota 7 <strong>do</strong> Quadro 05 deste Anexo, devem servalores médios <strong>do</strong> exercício e devem ser obti<strong>do</strong>s dividin<strong>do</strong> a soma <strong>do</strong> pessoal <strong>da</strong>empresa para a categoria X no último dia útil de ca<strong>da</strong> mês de activi<strong>da</strong>de no exercíciopelo número de meses de activi<strong>da</strong>de no exercício. Quanto ao número de horastrabalha<strong>da</strong>s, se não existir essa informação disponível, os valores podem ser estima<strong>do</strong>s,multiplican<strong>do</strong> o horário diário <strong>da</strong> categoria de pessoal X pelo número médio de pessoasao serviço <strong>da</strong> categoria X e pelo número de dias de trabalho efectivo verifica<strong>do</strong>s noexercício.O Anexo A, deve ser substituí<strong>do</strong> pelo Anexo A1, se as enti<strong>da</strong>des residentes queexercem, a título principal, activi<strong>da</strong>de comercial, industrial ou agrícola tenham contasconsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s.O Anexo B, diz respeito a empresas <strong>do</strong> sector financeiro, sen<strong>do</strong> que, se tiveremcontas consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s deve ser preenchi<strong>do</strong> o Anexo B1.O Anexo C, é preenchi<strong>do</strong> por empresas <strong>do</strong> sector segura<strong>do</strong>r. Se estas empresastiverem as suas contas consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s deve ser preenchi<strong>do</strong> o Anexo C1.O Anexo D, diz respeito a enti<strong>da</strong>des residentes que não exercem, a títuloprincipal, activi<strong>da</strong>de comercial, industrial ou agrícola.O Anexo E, deve ser preenchi<strong>do</strong> com os elementos contabilísticos e fiscais <strong>da</strong>senti<strong>da</strong>des não residentes sem estabelecimento estável.O Anexo F é preenchi<strong>do</strong> com os benefícios fiscais <strong>do</strong> sujeito passivo. A empresa“Exemplo, L<strong>da</strong>.”, é obriga<strong>da</strong> a preencher o Quadro 08 deste Anexo, visto que, lhe sãoconcedi<strong>do</strong>s incentivos de natureza fiscal. O cálculo <strong>do</strong> valor presente no campo F403deste Anexo foi efectua<strong>do</strong> subtrain<strong>do</strong> o imposto que normalmente seria tributa<strong>do</strong> aoimposto que realmente lhe foi tributa<strong>do</strong>, ou seja:23.001,82 * 0,25 – 23.001,82 * 0,10 = 3.450,28.78


No Anexo G, são especifica<strong>do</strong>s os regimes especiais.As enti<strong>da</strong>des que tenham operações com não residente, ficam obriga<strong>da</strong>s apreencher o Anexo H.‣ IRSTo<strong>do</strong>s os empresários individuais, que, apesar de reunirem as condições paraestar enquadra<strong>do</strong>s no regime simplifica<strong>do</strong> de tributação em IRS, optem por tercontabili<strong>da</strong>de organiza<strong>da</strong>, ficam obriga<strong>do</strong>s a entregar o Anexo I.‣ IVAO Anexo L - Elementos contabilísticos e fiscais, também é preenchi<strong>do</strong> pelaempresa “Exemplo, L<strong>da</strong>.”. Os Quadros que este Anexo contém, e que devem serpreenchi<strong>do</strong>s conforme os <strong>da</strong><strong>do</strong>s e operações efectua<strong>da</strong>s por ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de, são: Quadro 01 - N.º de Identificação Fiscal; Quadro 02 - Ano; Quadro 03 - Operações internas activas; Quadro 04 - Operações internas passivas; Quadro 05 - Operações com o exterior; Quadro 06 - Desenvolvimento <strong>do</strong> imposto dedutível por taxas (só o imposto); Quadro 07 - Recebimentos antecipa<strong>do</strong>s; Quadro 08 - Operações localiza<strong>da</strong>s em Portugal quan<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r não tenhaaqui sede ou representação (n. os 8, 10 al. a), 11, 13, 16, 17 al. b), 19 e 22 <strong>do</strong> art.º6.º e n.º 1 al. g) <strong>do</strong> art.º 2.º <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> IVA); Quadro 09 - Operações fora <strong>do</strong> campo <strong>do</strong> imposto.O Anexo M, diz respeito às operações realiza<strong>da</strong>s em espaço diferente <strong>da</strong> sede(DL n.º 347/85, de 23 de Agosto).79


O Anexo N, composto por uma página, deve ser preenchi<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os sujeitospassivos abrangi<strong>do</strong>s pela obrigação a que se refere a alínea d) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 29.º <strong>do</strong>CIVA, que realizem operações sujeitas a regimes particulares ou legislação especial.No Anexo O - Mapa recapitulativo de Clientes, o Quadro mais relevante é oQuadro 03, e nele devem ser incluí<strong>do</strong>s os clientes, com sede em território nacional, emca<strong>da</strong> linha, por número de identificação fiscal, cujo valor anual de ven<strong>da</strong>s seja: Para anos anteriores a 2004, superior a 50.000,00 euros; Para o ano 2004 e seguintes, superior a 25.000,00 euros.Os valores devem ser indica<strong>do</strong>s em euros certos, desprezan<strong>do</strong> os cêntimos. Porexemplo o valor 40.960,89, deve ser inscrito por 40.960, tal e qual demonstra<strong>do</strong> noAnexo 32 deste Relatório.O Anexo P – Mapa recapitulativo de fornece<strong>do</strong>res, é em tu<strong>do</strong> idêntico ao AnexoO, com a diferença de dizer respeito a Fornece<strong>do</strong>res.‣ ISO Anexo Q, deverá ser apresenta<strong>do</strong> conjuntamente com a declaração anual, porto<strong>do</strong>s os sujeitos passivos abrangi<strong>do</strong>s pela obrigação a que se refere o n.º 1 <strong>do</strong> artigo52.º e artigo 56.º <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Imposto de Selo (CIS), ou seja, por to<strong>do</strong>s os sujeitospassivos de IRS ou IRC que no exercício <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de tenham liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> impostode selo.‣ IEO Anexo R, deve ser apresenta<strong>do</strong>: Conjuntamente com o Anexo A pelas enti<strong>da</strong>des residentes que exerçam, a títuloprincipal, uma activi<strong>da</strong>de de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou porenti<strong>da</strong>des não residentes com estabelecimento estável;80


Conjuntamente com o anexo I pelos Estabelecimentos Individuais deResponsabili<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong> (EIRL).O Anexo S, deve ser apresenta<strong>do</strong> conjuntamente com o Anexo B pelas empresas<strong>do</strong> sector financeiro.O Anexo T, por sua vez, deve ser apresenta<strong>do</strong> conjuntamente com o Anexo Cpelas empresas <strong>do</strong> sector segura<strong>do</strong>r.Após a submissão electrónica <strong>da</strong> IES, é gera<strong>da</strong> automaticamente uma referência(Anexo 33) que permitirá o pagamento deste acto de registo no multibanco no prazo de5 dias úteis. O preço único que as empresas têm que pagar pelo registo <strong>da</strong> prestação decontas é de 85 euros.81


CONCLUSÃOO estágio curricular desenvolvi<strong>do</strong> na empresa J. Vargas, L<strong>da</strong>., apesar de ter si<strong>do</strong>apenas de três meses, foi um desafio que proporcionou um importante contacto com areali<strong>da</strong>de e tornou possível a aplicação de conhecimentos teórico-práticos adquiri<strong>do</strong>sdurante os três anos de curso.Durante o perío<strong>do</strong> de estágio, houve, como espera<strong>do</strong>, um contacto com diversasreali<strong>da</strong>des empresariais, ca<strong>da</strong> uma delas com diferentes especifici<strong>da</strong>des, o que,enriqueceu e consoli<strong>do</strong>u os conhecimentos <strong>da</strong>í abstraí<strong>do</strong>s.No presente Relatório tentaram descrever-se o melhor possível as diversasactivi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s durante o perío<strong>do</strong> de estágio, as quais permitiram atingirobjectivos de aprendizagem importantes na área <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>de, e assim sen<strong>do</strong>,considero que a prática complementou as bases académicas.Tanto os objectivos propostos por mim, como os objectivos propostos pelo planode estágio foram atingi<strong>do</strong>s e cumpri<strong>do</strong>s, o que revelou uma experiência muito positiva eenriquece<strong>do</strong>ra tanto a nível profissional como pessoal.82


BIBLIOGRAFIABorges, A., Rodrigues, A. E Rodrigues, R. (2002) – Elementos de Contabili<strong>da</strong>de Geral.19.ª ed. Lisboa: Rei <strong>do</strong>s Livros;Caia<strong>do</strong>, A. C. P. e Madeira (2004) – O Encerramento de Contas na perspectivacontabilistico-fiscal. Lisboa: Áreas Editora;Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des Comerciais (2009);Código <strong>do</strong> Imposto de Selo (2010);Código <strong>do</strong> Imposto de Valor Acrescenta<strong>do</strong> (2009);Código <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Colectivas (2009);Código <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Singulares (2009);Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril;Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho;Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho;Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto;Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro;Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro;Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro;Despacho n.º 8603-A/2010;Estatuto <strong>do</strong>s Benefícios Fiscais (2009);Pereira, Manuel H. Freitas (2007) - Fiscali<strong>da</strong>de. 2ª Edição: Almedina;Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro;Regime <strong>do</strong> IVA nas Transacções Intracomunitárias (2009);Regulamento de Estágio <strong>da</strong> Câmara <strong>do</strong>s Técnicos Oficiais de Contas;Sistema de Normalização Contabilística (2009) - Porto Editora.83


WEBGRAFIAhttps://www.portal<strong>da</strong>sfinancas.gov.pt, consulta<strong>do</strong> em 22 de Junho de 2010;www.ies.gov.pt, consulta<strong>do</strong> em 24 de Junho de 2010.84


ÍNDICE DE ANEXOSAnexo 1: Pedi<strong>do</strong> de Certifica<strong>do</strong> de Admissibili<strong>da</strong>de de Firma ou Denominação .......... 87Anexo 2: Pedi<strong>do</strong> de Inscrição / Cartão de Identificação .............................................. 88Anexo 3: Contrato de Socie<strong>da</strong>de ................................................................................. 89Anexo 4: Declaração de Inscrição no Registo / Início de Activi<strong>da</strong>de ........................... 90Anexo 5: Documento Comprovativo <strong>da</strong> Declaração de Início/Reinício de Activi<strong>da</strong>de . 91Anexo 6: Inscrição no Centro Regional <strong>da</strong> Segurança Social ...................................... 92Anexo 7: Horário de Trabalho .................................................................................... 93Anexo 8: Factura de um fornece<strong>do</strong>r referente a uma compra de merca<strong>do</strong>rias com IVA àtaxa de 20% ................................................................................................ 94Anexo 9: Factura de um fornece<strong>do</strong>r relativa à compra de merca<strong>do</strong>rias num paíscomunitário ................................................................................................. 95Anexo 10: Factura/Recibo de electrici<strong>da</strong>de com IVA dedutível à taxa de 5% ............. 96Anexo 11: Factura / Recibo de gasóleo ....................................................................... 97Anexo 12: Factura / Recibo de deslocações e esta<strong>da</strong>s .................................................. 98Anexo 13: Factura relativa à ven<strong>da</strong> a um cliente de merca<strong>do</strong>rias à taxa de 20% .......... 99Anexo 14: Recibo referente a várias facturas de merca<strong>do</strong>rias .................................... 100Anexo 15: Pagamento por conta ............................................................................... 101Anexo 16: Pagamento Especial por Conta ................................................................ 102Anexo 17: Declaração Modelo 3 de IRS ................................................................... 103Anexo 18: Primeira declaração periódica de IVA ..................................................... 104Anexo 19: Segun<strong>da</strong> declaração periódica de IVA ..................................................... 105Anexo 20: Comunicação <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de emprega<strong>do</strong>ra / trabalha<strong>do</strong>r por conta de outrem................................................................................................................................. 106Anexo 21: Recibos de Vencimento ........................................................................... 107Anexo 22: Folha de resumo de totais <strong>da</strong>s remunerações declara<strong>da</strong>s em suportemagnético ............................................................................................... 108Anexo 23: Despacho n.º 8603-A/2010 ...................................................................... 109Anexo 24: Processamento de Salários ...................................................................... 11085


Anexo 25: Balancete de <strong>Ver</strong>ificação ........................................................................ 111Anexo 26: Balancete Rectifica<strong>do</strong> ............................................................................. 112Anexo 27: Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s ..................................................................... 113Anexo 28: Balancete de Apuramento ou Encerramento ............................................ 114Anexo 29: Balanço .................................................................................................. 115Anexo 30: Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s .................................................................. 116Anexo 31: Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22 ................................... 117Anexo 32: Informação Empresarial Simplifica<strong>da</strong> (IES) ............................................ 118Anexo 33: Balanço .................................................................................................. 11986


Anexo 1Pedi<strong>do</strong> de Certifica<strong>do</strong> de Admissibili<strong>da</strong>de deFirma ou Denominação87


Anexo 2Pedi<strong>do</strong> de Inscrição / Cartão de Identificação88


Anexo 3Contrato de Socie<strong>da</strong>de89


Anexo 4Declaração de Inscrição no Registo / Início deActivi<strong>da</strong>de90


Anexo 5Documento Comprovativo <strong>da</strong> Declaração deInício / Reinício de Activi<strong>da</strong>de91


Anexo 6Inscrição no Centro Regional <strong>da</strong> SegurançaSocial92


Anexo 7Horário de Trabalho93


Anexo 8Factura de um fornece<strong>do</strong>r referente a umacompra de merca<strong>do</strong>rias com IVA à taxa de 20%94


Anexo 9Factura de um fornece<strong>do</strong>r relativa à compra demerca<strong>do</strong>rias num país comunitário95


Anexo 10Factura/Recibo de electrici<strong>da</strong>de com IVAdedutível à taxa de 5%96


Anexo 11Factura / Recibo de gasóleo97


Anexo 12Factura / Recibo de deslocações e esta<strong>da</strong>s98


Anexo 13Factura relativa à ven<strong>da</strong> a um cliente demerca<strong>do</strong>rias à taxa de 20%99


Anexo 14Recibo referente a várias facturas demerca<strong>do</strong>rias100


Anexo 15Pagamento por conta101


Anexo 16Pagamento Especial por Conta102


Anexo 17Declaração Modelo 3 de IRS103


Anexo 18Primeira declaração periódica de IVA104


Anexo 19Segun<strong>da</strong> declaração periódica de IVA105


Anexo 20Comunicação <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de emprega<strong>do</strong>ra /trabalha<strong>do</strong>r por conta de outrem106


Anexo 21Recibos de Vencimento107


Anexo 22Folha de resumo de totais <strong>da</strong>s remuneraçõesdeclara<strong>da</strong>s em suporte magnético108


Anexo 23Despacho n.º 8603-A/2010109


Anexo 24Processamento de Salários110


Anexo 25Balancete de <strong>Ver</strong>ificação111


Anexo 26Balancete Rectifica<strong>do</strong>112


Anexo 27Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s113


Anexo 28Balancete de Apuramento ou Encerramento114


Anexo 29Balanço115


Anexo 30Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s116


Anexo 31Declaração Periódica de Rendimentos Modelo22117


Anexo 32Informação Empresarial Simplifica<strong>da</strong> (IES)118


Anexo 33Pagamento por Multiban<strong>do</strong> (IES)119

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