SEDTTEC - Sindicato dos Empregados Desenhistas do Est. do CearáAv. Santos Dumont, 1343 – sala 202, Aldeota - CEP: 60150-160, Fortaleza/CE., Fone (85) 252 338348 - MULTA PELO <strong>DE</strong>SCUMPRIMENTOFica estabelecida a multa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por empregado, por infração e por dia, nos casos dedescumprimento das obrigações de fazer, constantes da presente Convenção, revertendo o pagamento emfavor da parte prejudicada, não podendo exceder o principal nos termos do artigo 920 do Código Civil.49 - CONTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> CUSTEIOAs empresas se obrigam a promover o desconto e o recolhimento da Contribuição de Custeio, estabelecidaatravés de Assembléia Geral Extraordinária da Categoria, conforme Editais de Convocação dos Sindicatos deEmpregados, cujo mecanismo é amparado pela CF/1988, art. 8.º, Inc. IV, nas formas e condições abaixodiscriminadas:Parágrafo 1ºPrimeira parcela: dois e meio por cento (2,50%) sobre os salários-base já reajustados, incidentes sobre o mêsde referência maio 2006, de todos os integrantes da Categoria, associados ou não, através de guias oubloquetes de compensação, fornecidos pelo Sindicato dos Empregados respectivos, devendo ser recolhidojunto à instituição financeira indicada pelos mesmos, tendo como data-limite, dia 10 de junho de 2006;Parágrafo 2ºSegunda parcela: dois e meio por cento (2,50%) sobre os salários-base já reajustados, incidentes sobre omês de referência setembro de 2006, de todos os integrantes da Categoria, associados ou não, através deguias ou bloquetes de compensação, fornecidos pelo Sindicato dos Empregados respectivos, devendo serrecolhido junto à instituição financeira indicada pelos mesmos, tendo como data-limite, dia 10 de outubro de2006;Parágrafo 3ºTerceira e última parcela: dois e meio por cento (2,50%) sobre os salários-base já reajustados, incidentessobre o mês de referência dezembro de 2006, de todos os integrantes da Categoria, associados ou não,através de guias ou bloquetes de compensação, fornecidos pelo Sindicato dos Empregados respectivos,devendo ser recolhido junto à instituição financeira indicada pelos mesmos, tendo como data-limite, dia 10 dejaneiro de 2007;50 - MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEISFicam mantidas todas as condições, desde que mais favoráveis, que as empresas já estejam praticando, deforma diferente da presente Convenção.51 - COMISSÃO <strong>DE</strong> CONCILIAÇÃO PRÉVIAA presente Convenção definirá nos termos da legislação vigente, as prévias Comissões de Conciliação.52 - JUÍZO COMPETENTESerá competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação da presenteConvenção.10
SEDTTEC - Sindicato dos Empregados Desenhistas do Est. do CearáAv. Santos Dumont, 1343 – sala 202, Aldeota - CEP: 60150-160, Fortaleza/CE., Fone (85) 252 338353 - VIGÊNCIAAs cláusulas e condições desta Convenção Coletiva vigorarão a partir de 1º de maio de 2006 até 30 de abril de2007.E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partesacordantes a presente Convenção Coletiva em 4 (quatro) vias, sendo que 1 (uma) será remetida à DelegaciaRegional do Trabalho de Fortaleza/CE, para o competente registro.Fortaleza/CE.,19 de junho de 2006Ana Maria Silva CarneiroSEDTTEC - PresidenteCPF: 324.489.703-78Adonai de Souza PortoPresidente – SINAENCOCPF: 115.897.283-0011