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sindicato dos empregados desenhistas técnicos ... - Sinaenco

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SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS,ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS, TÉCNICOS,TECNOLÓGOS, COPISTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DO CEARÁ,MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHOEntre as partes, de um lado, SlNAENCO – Sindicato Nacional dasEmpresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, e, do outro, SEDTTEC– Sindicato <strong>dos</strong> Emprega<strong>dos</strong> Desenhistas, Técnicos, Artísticos, Industriais,Projetistas Técnicos, Tecnólogos, Copistas e Auxiliares <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> doCeará, Maranhão e Piauí, ambos abaixo assina<strong>dos</strong>, fica estabelecida apresente Convenção das Leis do Trabalho mediante as CLÁUSULAS queseguem:CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETOEsta Convenção Coletiva de Trabalho – baseada no art. 611, ”caput, daCLT ( Lei n’ 7.778/89), tem por finalidade a concessão de aumentos desalários e estipulação de condições especiais de trabalho, aplicáveis noâmbito das respectivas representações, especificamente as relaçõesindividuais de trabalho mantidas entre as empresas de EngenhariaConsultiva com atividades nos Esta<strong>dos</strong> do CEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ eos emprega<strong>dos</strong> defini<strong>dos</strong> na cláusula seguinte.CLÁUSULA SEGUNDA: BENEFICIÁRIOSOs beneficiários deste negócio jurídico são emprega<strong>dos</strong> abrangi<strong>dos</strong> narepresentação sindical que trabalham nas empresas de EngenhariaConsultiva.CLÁUSULA TERCEIRA: DATA-BASEAs partes aqui representadas acordam em fixar a data de 1º (primeiro ) demaio de cada ano a DATA-BASE de negociação para a ConvençãoColetiva de Trabalho da categoria econômica das empresas de EngenhariaConsultiva.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS,ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNÓLOGOS, COPISTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DO CEARÁ,MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA QUARTA: CORREÇÃO SALARIALOs salários vigentes em 01/05/1999, de cada empresa da categoriaprofissional aqui representada, serão reajusta<strong>dos</strong> em 01/05/2000 mediantepagamento de perdas no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento)sobre o piso salarial vigente.PARÁGRAFO PRIMEIRO: 0 empregado admitido após 1º de maio de2000 terá seu salário maio/2000 calculado ”pro rata temporare”.PARÁGRAFO SEGUNDO: As promoções e os aumentos espontâneosconcedi<strong>dos</strong> no período não serão deduzi<strong>dos</strong> para formação do novosalário, excetuando-se as antecipações concedidas na forma de legislaçãosalarial em vigor.CLÁUSULA QUINTA: PISO SALARIALFicam garanti<strong>dos</strong> aos profissionais das categorias abrangidas por estaconvenção, a partir de 01/05/2000, os seguintes pisos salariais:1) Tecnólogos............ R$ 971,85 (novecentos e setenta e um reaise oitenta e cinco centavos)2) Projetistas...............R$ 643,40 (seiscentos e quarenta e três reaise quarenta centavos)3) Desenhistas............R$ 482,53 (quatrocentos e oitenta e dois reaise cinqüenta e três centavos)4) Calculistas ............. R$ 482,53 (quatrocentos e oitenta e dois reaise cinqüenta e três centavos)5) Laboratoristas ....... R$ 402,12 (quatrocentos e dois reais e dozecentavos )6) Técnicos.................R$ 482,53 (quatrocentos e oitenta e dois reais ecinqüenta e três centavos)7) Técnico Auxiliar..... R$ 402,12 (quatrocentos e dois reais e dozecentavos )


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS,ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNÓLOGOS, COPISTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DO CEARÁ,MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTEC8) Topógrafo.............. R$ 482,53 (quatrocentos e oitenta e dois reais ecinqüenta e três centavos)9) Nivelador .............. R$ 321,68 (trezentos e vinte e um reais esessenta e oito centavos)10) Auxiliares Gerais...R$ 193,00 (cento e noventa e três reais)PARÁGRAFO PRIMEIRO – 0 piso é vinculado ao exercício do cargo e fazparte ostensiva do contrato de trabalho – Carteira do Ministério doTrabalho.PARÁGRAFO SEGUNDO – A correção <strong>dos</strong> pisos salariais se dará deacordo com a LEI SALARIAL EM VIGOR e com o acréscimo do percentualprevisto no caput.PARÁGRAFO TERCEIRO – Para efeito de aplicação da presenteCLÁUSULA considerar-se-á a seguinte classificação.NÍVEL TÉCNICO - Todo profissional formado por instituição técnica oficial,técnico de segurança do trabalho, técnico fiscal de obras, desenhista,orçamentista, toógrafo, nivelador.CLÁUSULA SEXTA – ADICIONAL POR TRABALHO FORA DA SEDEO empregado que por conveniência da empresa estiver prestando trabalhofora da sede, em caráter temporário terá suas despesas com transporte,hospedagem e alimentação opcional assumida pela empresa.CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO:A jornada semanal de trabalho tem como carga horária 40 (quarenta) horase descanso semanal aos sába<strong>dos</strong> e domingos.PARÁGRAFO ÚNICOO empregador poderá solicitar ao empregado, trabalhar horas adicionaisinclusive sába<strong>dos</strong>, domingos e turnos noturnos, fazendo jus aos adicionaisprevistos por lei.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS,ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNÓLOGOS, COPISTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DO CEARÁ,MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA OITAVA – VALE TRANSPORTEAs empresas concordam em descontar tão somente 5% (cinco por cento)<strong>dos</strong> salários de seus emprega<strong>dos</strong> que necessitem de Vale Transporte paralocomoção ao trabalho, a vigorar a partir do mês de julho de 2000.CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO DE SALÁRIOFica assegurado que o pagamento <strong>dos</strong> salários será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente.PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estipulado uma multa de 20% (vinte porcento) do valor do salário, revertido em benefício do empregadoprejudicado, a partir do 2º (segundo) dia útil, salvo se a mora se der porculpa do empregado.CLÁUSULA DÉCIMA: AUXILIO ALIMENTAÇÃOAs empresas se comprometem, a partir de maio/2000, a fornecer almoço,por seu próprio intermédio ou por empresa especializada, e , napossibilidade de fazê-lo, deverá fornecer Vale–Alimentação no valor de R$4,00 (quatro reais) cada, em quantidade igual aos dias trabalha<strong>dos</strong>,podendo descontar até 5% (cinco por cento) do valor total <strong>dos</strong> vales sobreo salário-base, em to<strong>dos</strong> os contratos.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIOPREVIDENCIÁRIOAs empresas complementarão os salários de seus emprega<strong>dos</strong> afasta<strong>dos</strong>por acidente de trabalho ou doença do 16º (décimo sexto) ao 30º(trigésimo) dia, com valor limitado a R$ 731,50 (setecentos e trinta e umreais e cinquenta centavos).


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS,ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNÓLOGOS, COPISTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DO CEARÁ,MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECPARÁGRAFO PRIMEIRO: Na ocorrência de mais de um afastamento navigência deste acordo, este benefício limitado ao máximo de 180 (cento eoitenta) dias na sua totalidade.PARÁGRAFO SEGUNDO: Não sendo conhecido o valor básico daPrevidência, a complementação será feita com base em valores estima<strong>dos</strong>,e eventuais diferenças serão objeto de compensação no pagamentoimediato posterior.PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento referido nesta cláusula deveráocorrer justamente com os demais emprega<strong>dos</strong>.PARÁGRAFO QUARTO: A complementação abrange, inclusive o 13ºsalárioCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ABONO APOSENTADORIAOs emprega<strong>dos</strong> com mais de 50 (cinqüenta) anos de idade, e que tenham10 (dez) anos de empresa completos, quando de sua aposentadoria terãodireito a sua indenização adicional correspondente a um salário base, semprejuízo de aviso prévioPARÁGRAFO ÚNICO: Esta CLÁUSULA não se aplica aos aposenta<strong>dos</strong>que retornem ao trabalho.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ESTABILIDADE PROVISÓRIADefere-se a garantia de emprego durante os 24 (vinte e quatro) meses queantecedem a data em que o empregado adquire direito a aposentadoriavoluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 05 (cinco anos).Adquirido o direito extingue-se a garantia.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS,ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNÓLOGOS, COPISTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DO CEARÁ,MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: SEGURO DE VIDAAs empresas obrigam-se a pagar 3 (três) salários contratuais aoempregado, em virtude de acidente que o torne permanentemente invalido,e igual garantia será estendida a seus herdeiros, em caso de morteacidental. Ficam dispensadas desta obrigação as empresas que optarempela adoção de um plano de seguro em grupo para esses fins.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ABONO DE FALTA A ESTUDANTEE facultado ao empregado ausentar-se <strong>dos</strong> serviços até 10 (dez) dias porano, para realização de exames escolares programa<strong>dos</strong> porestabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus ou de forma profissional,Universidade, inclusive exame: vestibular, desde que comunique aempresa, por escrito, com 72 (setenta e duas horas) horas deantecedência, sujeitando-se ainda à apresentação do comprovante darealização <strong>dos</strong> referi<strong>dos</strong> exames em igual prazo para ter assegurado opagamento de salário e repouso semanal.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : GARANTIA A GESTANTESerá garantido emprego ou salário a empregada gestante desde o início dagestação até 90 (noventa) dias após o término do período de afastamentocompulsório, ressalva<strong>dos</strong> os casos de rescisão por justa causa, término decontrato a título de experiência, pedido de demissão e acordo entreempregado e a empresa, sendo nesses dois últimos casos com assistênciado <strong>sindicato</strong>.PARÁGRAFO ÚNICO: A garantia prevista no caput é e extensiva asempregadas que adotem criança com até de seis meses de idade peloperíodo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de adoção devidamentecomprovada.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNOLÓGICOS COPlSTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DOCEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : EMPREGADO EM SERVIÇO MILITARGarantia de emprego ou salário aos emprega<strong>dos</strong> que em idade de ServiçoMilitar, desde o alistamento até 60 (sessenta) dias após a liberação doServiço Militar, ressalva<strong>dos</strong> os casos de justa causa, pedi<strong>dos</strong> de demissão,acordo entre as partes e os “contratos por prazo determinado”.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : GARANTIA AO AFASTAMENTO PELAPREVIDÊNCIA:Garantia de emprego ao empregado afastado pela Previdência por motivode doença pelo prazo de 30 (trinta) dias conta<strong>dos</strong> do término doafastamento.PARÁGRAFO ÚNICO: Esta garantia será, concedida por uma única vezdurante a vigência deste acordo, exceto para casos de afastamento porcirurgia.CLÁUSULA DÉCIMA NONA: REEMBOLSO CRECHEAs Empresas reembolsarão as suas empregadas mães por cada filho,inclusive adotivo até 5 (cinco) anos de idade importância equivalente a R$18,00 reais mensalmente, independente de comprovação com gastos cominternamento, creche ou instituição análoga de livre escolha da empregada.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será concedido o benefício na formaestabelecida no “caput’ aos emprega<strong>dos</strong> do sexo masculino que, sendoviúvo, solteiro ou separado, comprovadamente detenham a guarda <strong>dos</strong>filhos.PARÁGRAFO SEGUNDO: O reembolso deverá cobrir integralmente asdespesas efetuadas com o pagamento de creche para filhos menores de06 (seis) meses de idade, conforme portaria 3296/86, do Ministério doTrabalho.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNOLÓGICOS COPlSTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DOCEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA VIGÉSIMA: AUXILIO FUNERALOcorrendo falecimento do empregado durante o vínculo ainda quesuspenso ou interrompido, a empresa pagará a seus beneficiáriosimportância correspondente ao seu salário contratual, juntamente com asdemais verbas rescisórias.PARÁGRAFO ÚNICO: Este auxílio não será devido quando for mantidaapólice de seguro de vida em grupo ou acidente, pagos integralmente pelaempresa.PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA:As Empresas com mais de 20 (vinte) emprega<strong>dos</strong>, manterão plano deassistência médica, excluindo plano de assistência odontológica.PARÁGRAFO ÚNlCO: As empresas que ainda não oferecem estebeneficio deverão implementa-lo num prazo de 120 (cento e vinte) dias.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: ATESTADOS MÉDICOS:As Empresas aceitarão como váli<strong>dos</strong>, atesta<strong>dos</strong> médicos e odontológicos,apresenta<strong>dos</strong> pelo empregado para justificar sua ausência por motivo dedoença, forneci<strong>dos</strong> por médicos contrata<strong>dos</strong> diretamente pela empresa oumediante convênio e, na falta de médicos contrata<strong>dos</strong> ou convenia<strong>dos</strong> pelaempresa, valerão os atesta<strong>dos</strong> passa<strong>dos</strong> por médicos vincula<strong>dos</strong> àPrevidência Social e ao SUS (Sistema Único de Saúde).CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: UNIFORMES EPISOs uniformes e roupas profissionais, quando exigi<strong>dos</strong>, assim como osEPIS (Equipamentos de proteção individual) serão forneci<strong>dos</strong>gratuitamente pela empresa aos emprega<strong>dos</strong>.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNOLÓGICOS COPlSTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DOCEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA : AUSÊNCIA JUSTIFICADAS:Os emprega<strong>dos</strong> poderão se ausentar do serviço sem prejuízo de seussalários e sem necessidade de compensação nos casos previstos por lei.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: RECICLAGEM TECNOLÓGICA(APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO)Adoção de uma política de aperfeiçoamento técnico.A) As empresas proporcionarão treinamento tecnológico para osprofissionais da área técnica, estendendo-se como tal a participaçãoem cursos ministra<strong>dos</strong> pela própria empresa ou por terceiros,participação em seminários, congressos técnicos ou eventos similaresdo interesse do setor.B) As empresas divulgarão plenamente sua política de treinamento derealização de cursos, eventos, seminários, etc, incentivando aparticipação do seu corpo técnico.C) As empresas incentivarão intercâmbio tecnológico de profissionais daárea técnica entre as empresas do setor de trabalho, como uma dasformas de aperfeiçoamento profissional.D) As empresas proporcionarão esforços na criação de mecanismos quepossibilitem adequada renovação tecnológica do quadro técnico e atransferência de conhecimentos nas áreas das empresas.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: QUADRO DE AVISOSAs empresas concordaram em divulgar através de seus quadros de aviso,sob a inteira responsabilidade do <strong>sindicato</strong>, informativos que tratem deassuntos de interesse da categoria, desde que os mesmos sejamencaminha<strong>dos</strong> formalmente para fixação, através do órgão de pessoal daempresa.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNOLÓGICOS COPlSTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DOCEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADETÉCNICA:As empresas se obrigam a efetuar o recolhimento da ART prevista na Lei6.496, para projetos e estu<strong>dos</strong> contrata<strong>dos</strong>, indicando um mesmoresponsável técnico por especialidade, no projeto ou estudo.PARÁGRAFO ÚNICO: O SINAENCO e o SINDICATO DOSEMPREGADOS, formarão uma comissão com a finalidade deinstrumentalizar a implantação de registros que melhor espelhe aparticipação <strong>dos</strong> profissionais nos projetos.CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: SALÁRIO DO SUCESSOR:Admitido ou promovido o empregado para a função de outro que tenha sidodemitido, transferido , aposentado, falecido ou tenha pedido demissão, serlhe-àgarantido salário igual ao inicial da faixa.PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido para o funcionário admitido queseu contrato de experiência será de no máximo, 60 (sessenta) dias, semprorrogação.CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: LICENÇA MATERNIDADE:Em entendimento ao preceito constitucional ,os empregadores concederãolicença maternidade de 120 (cento e vinte dias).PARÁGRAFO ÚNICO: A licença prevista no "caput" é extensiva asempregadas que comprovadamente adotem criança de até seis mesesde idade, pelo período de 60 (sessenta) dias.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNOLÓGICOS COPlSTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DOCEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: INÍCIO DE FÉRIAS:As férias não poderão se iniciar em sába<strong>dos</strong>, domingos , feria<strong>dos</strong> ou diascompensa<strong>dos</strong>.CLÁUSULA TRIGÉSIMA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:Será descontado <strong>dos</strong> funcionários cientes e sindicaliza<strong>dos</strong> 2% ( dois porcento ) <strong>dos</strong> salários reajusta<strong>dos</strong> em junho /2000 e mais 2% (dois porcento) <strong>dos</strong> salários reajusta<strong>dos</strong> em setembro/2000 e mais 2% (dois porcento) <strong>dos</strong> salários reajusta<strong>dos</strong> em janeiro /2001, de seus emprega<strong>dos</strong> erecolherão o produto até dia 10 de julho de 2000, 10 de outubro de 2000 e10 de fevereiro de 2001, respectivamente em favor do <strong>sindicato</strong>, eminstituição bancária a ser por ele indicado, através de guia apropriada,devendo as empresas enviarem um comprovante de pagamento ,juntamente com a relação nominal <strong>dos</strong> seus contribuintes.CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: MENSALIDADE DO SINDICATO:As empresas se obrigam a fornecer juntamente com a guia derecolhimento, descontarão com folha de emprega<strong>dos</strong> sindicaliza<strong>dos</strong> erepassarão até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto para oSEDTTEC, o valor correspondente á respectiva mensalidade, conformetabela a ser por esta entidade comunicada.CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: RELAÇÃO NOMINAL DEEMPREGADOS :As empresas se obrigam a fornecer juntamente com a guia derecolhimento, a relação nominal <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong> que sofrerão retenção dacontribuição confederativa.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado ao <strong>sindicato</strong> o direito afiscalização da exatidão do cálculo da contribuição federativa.


SINDICATO DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS,TECNOLÓGICOS COPlSTAS E AUXILIARES DOS ESTADOS DOCEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ – SEDTTECPARÁGRAFO SEGUNDO: Fica facultado ao <strong>sindicato</strong> solicitar asempresas mais uma listagem atualizada de emprega<strong>dos</strong>, em época quejulgarem oportuna e necessária.CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: RESCISÕES CONTRATUAIS:As empresas deverão proceder a competente homologação das quitaçõesdas rescisões contratuais nos prazos da Lei 7.855/89. Os pagamentosefetua<strong>dos</strong> com atraso, estarão sujeitos a correção monetária idêntica aprevista na legislação vigente para a atualizações de débitos trabalhistas.PARÁGRAFO ÚNICO: O <strong>sindicato</strong> se compromete a fornecer protocolo deentrega do processo de rescisão, valendo a data do protocolo como dia docomprimento da obrigação, desde que a empresa compareça no diamarcado para a homologação.CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: APLICAÇÃO DE DISSÍDIOS:Não se aplicarão as empresas representadas na presente ConvençãoColetiva as cláusulas e condições que na vigência da mesma, vieram a serinstituídas em Convenções ou Acor<strong>dos</strong> de Trabalho firma<strong>dos</strong> ou emdissídios coletivos de trabalho de caráter geral instaura<strong>dos</strong> e que abranjamas categorias profissionais aqui representadas e as respectivas categoriaseconômicas.CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: INCENTIVO A SINDICALIZAÇÃO:As empresas apresentarão ao funcionário, no ato da sua admissão, umaproposta de sindicalizarão, cabendo ao Sindicato a entrega as empresasdo material necessário.

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