Causalidade Circular; A comunidade como um sistema; As funções da comunidade e dafamília; Os sistemas familiares e comunitários. III – Antropologia Cultural eResiliência – Nossas Raízes Culturais; A Cultura dos Excluídos; O Contexto daComunidade; As Linguagens do imaginário popular; A arte de cuidar; A pedagogia para acrise; Saúde Mental e Contexto social; A importância do contexto na crise. IV –Teoria da Comunicação; Políticas Públicas: Como reconhecer e mobilizar os recursos dasredes sociais. V - Vivências Terapêuticas: práticas vivenciais objetivando o autoconhecimento,o resgate da auto-estima, o empoderamento no ser e no agir; integraçãocorpo e mente; trabalhando as tensões e emoções básicas. § 1º – A identidade do Curso deCapacitação em Terapia Comunitária se alicerça em cinco eixos teóricos, tendo comoreferência a proposta apresentada no livro, Barreto, Adalberto: Terapia ComunitáriaPasso a Passo Fortaleza-CE, Gráfica LCR, 2004.§ 2º - As Vivências Terapêuticas temcomo referência o Manual do Cuidando do Cuidador. Capítulo V-DO CORPO DOCENTE-Art 8º - O Corpo Docente do Curso, escolhido pelo Pólo Formador, deve ser devidamentereconhecido pela sua experiência na sua área de atuação. § 1º - A carga horária ministradapelos profissionais convidados para atuarem como docentes para aulas teóricas eIntervisões, sem formação em Terapia Comunitária, não poderão ultrapassar 20% do totalde 80h/a. § 2º - No mínimo 80% da carga horária teórica e de Intervisão deverão serministradas por professores com formação em Terapia Comunitária que já concluíram oCurso de Capacitação. § 3º - Os profissionais responsáveis pelas Vivências Terapêuticas noCurso de Capacitação devem satisfazer os seguintes requisitos: - Ter experiência emVivências Terapêuticas e/ou Certificação do Curso “Cuidando do Cuidador”. Capítulo VI -DA INTERVISÃO Art 9º – A carga horária das Intervisões deve ser distribuída ao longodo período de duração do Curso de Capacitação. Art 10º – A Intervisão deve contemplaraspectos práticos, teóricos e vivências terapêuticas do Terapeuta Comunitário emcapacitação. Art 11 – Recomenda-se uma Intervisão continuada, pós-curso, com objetivo deconsolidar a rede de Terapeutas Comunitários. Capítulo VII - DA QUALIFICAÇÃO DOCURSO -Art 12 – A qualidade dos cursos promovidos é de responsabilidade exclusiva doPólo Formador. O reconhecimento do curso encontra-se vinculado à análise do(s) Plano(s)de Curso(s) de Formação encaminhado para apreciação pela ABRATECOM. Art 13 - Aresponsabilidade de intervisionar os cursos será das Unidades proponentes, após parecer dereconhecimento pela ABRATECOM. Capítulo VIII - DA COORDENAÇÃO DO CURSO -Art.14 - A Coordenação do Curso de Capacitação Terapia Comunitária deverá, ser exercidapor pessoa devidamente capacitada como Terapeuta Comunitário. § Único - A escolha daCoordenação do Curso é atribuição do Pólo Formador. Capítulo IX - DA CERTIFICAÇÃO-Art 15 - A emissão do certificado será de responsabilidade do pólo proponente e/ouinstituições parceiras, com a chancela da ABRATECOM. § Único – Os certificadosdeverão conter no seu verso a carga horária e conteúdo programático, nome e titulação dosdocentes, objetivos e ementa do curso. Art 16 - O pólo deverá manter um livro de registrode certificação dos alunos com folhas numeradas. Capítulo X -DISPOSIÇÕES GERAIS-Art. 17 – O presente regimento poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquertempo, por parecer da Comissão de Estatuto e Regimento Interno, em reunião do <strong>CDC</strong>,especialmente convocada para esse fim ou não. Art. 18 - A Unidade proponente seencarregará da administração financeira do curso, nos termos definidos pela proposta. Art.19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em reunião do <strong>CDC</strong>. EstaDeliberação entra em vigor na data de sua publicação. Coordenação da Comissão,Secretaria da Comissão, Coordenação do <strong>CDC</strong>, Secretaria do <strong>CDC</strong>. Adalberto Barreto
salientou que a Clientela da Terapia Comunitária são as comunidades carentes. A formaçãonão pode ter exigência acadêmica. Quem quer entrar na academia deve entrar pelaacademia, segundo Adalberto.As comissões de Histórico e Congresso apresentaram seusregimentos que foram aprovados por aclamação. Começou-se a discutir as normas paraaprovação de pólos, trazidas pela Comissão de Criação de Pólos,(novo nome votado paraesta comissão, para não criar confusão com a Comissão de Formação). Surgiu umadiscussão se esta comissão não deveria se juntar á comissão de formação. A coordenadorado <strong>CDC</strong> propôs que esta decisão deveria ser discutida no próximo <strong>CDC</strong> com a presença dacoordenadora da comissão de Criação de Pólos que estava ausente. A Assembléia nestemomento sugeriu que se deixasse também a votação das novas regras para a próximareunião, porque caso contrário, a reunião de Formadores ficaria prejudicada e os novospólos, inclusive São Carlos, que solicitaram reconhecimento deveriam aguardar até que asnormas fossem aprovadas em Novembro. Não houve aprovação do regimento interno daComissão de Criação de Pólo de Formação e continuará sendo discutido na III Reunião doC.D.C. Foi eleita por aclamação Secretária do <strong>CDC</strong> Maria Helena Pereira Rosalini.Definiu-se que a III reunião do C.D.C. será em Minas Gerais, em local a ser definido, noferiado do início do mês de novembro. Sem mais encerrou-se essa reunião e eu, secretária,lavro essa ata, abaixo assinada juntamente pela Presidente do C.D.C. e pelosrepresentantes de Pólos Formadores presentes.Maria Rita D’Angelo SeixasPresidente do C.D.C.Maria Helena Pereira RosaliniSecretária do C.D.C.