Colaboradores:Maria Raimunda NonataNascimento e Silva MismecSobral CeVera Terezinha Maluly PachecoMaria Violeta Lima de CastroSerá convidada: Márcia Volponi eCristina NederVera.pacheco@terra.com.brComissão de Divulgação e Fortalecimento de Pólo passa a denominar-se Comissão deCriação e Fortalecimento de PóloCoordenadora: Marluce de Oliveira Tavares Tavaresm2002@yahoo.com.brEspaço Família – PEIntegrantes: Maria Auxiliadora Camargo silicusinato@uol.com.brCusinato Cefor/CogestDirce de Assis Rudge dirassis@terra.com.brComissão de Estatuto e Regimento InternoCoordenadora: Maria Consuelo Morais Rolla MISC-MGColaboradores: Naly de Almeida Macaé RJAna Lúcia Horta Pólo de EducaçãoPermanente SPMaria Ângela Cabanilia MaltempiASSESSO Presidente PrudenteMarlene Rodrigues Gomes da Silvaconsulmr@terra.com.brmcmrolla@hotmail.commaltempi@terra.com.brComissão de Folclore, que passa a denominar-se Comissão de Cultura e FolcloreCoordenadora: Silvia de Azevedo Barreto FixCEAF-SPIntegrante: Elizabeth Maria de Santana OliveiraMISC – <strong>BA</strong>Colaboradores: Kátia Maria Ulisses Saraiva – EspaçoFamília - PEFátima Elecy Arraes da Silva-MA facyarraes@hotmail.comCecília Ayres de Carvalho - SPMaria de Fátima Matos – SOPSI –PA sopfm@ibest.com.brComissão de CongressoCoordenadora: Liliana Beccaro Marchetti - lbmarche@dialdata.com.brTCendo SPIntegrantes: Marluce Tavares de Oliveira Tavaresm2002@yahoo.com.brMaria Lúcia de Andrade Reis malureis@uol.com.brMISC- RSMaria Henriqueta CamarottiMISMEC - DFhenriquetac@uol.com.br
Marli Olina de Souza MISC - RSLia Fukui TCendo SPmarlicaif@terra.com.brliafukui@uol.com.brDecidiu-se constituir Comissão de Editorial e de PesquisaCoordenador Cristiano dos Santos Neto dcsn@power.ufscar.brDecidiu-se também que cada comissão deverá apresentar seu regimento interno paraaprovação pelo C.D.C. Foi aprovado por aclamação o Regimento Interno do C.D.Capresentado pela comissão de Estatuto e Regimento Interno. Neste momento a reunião do<strong>CDC</strong> continuou seus trabalhos com a presença dos formadores que haviam chegado para oEncontro de Formadores. A Comissão de Formação apresentou os princípios norteadorespara regulamentação dos cursos de Terapia Comunitária, que foram discutidos por todos eaprovados pelos conselheiros. Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS - O presidente daAssociação Brasileira Terapia Comunitária, no uso de suas atribuições legais, à vista daregulamentação de Curso de Terapia Comunitária, proposta aprovada por unanimidade emreunião do <strong>CDC</strong> ordinária realizada em 19/05/2006, em <strong>Salvador</strong>-<strong>BA</strong>, baixa a seguinteDeliberação:Art 1º - A Capacitação em Terapia Comunitária, em atenção às exigênciasespecíficas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Cientifico - <strong>CDC</strong> da ABRATECOMpara sua implantação, deve observar as disposições da presente deliberação. Capítulo II -DA NATUREZA, DURAÇÃO E FINALIDADES. Art 2º - O Curso de Capacitação emTerapia Comunitária, destina-se a pessoas interessadas em desenvolver trabalhos em redessociais. Art 3º - Para fins de aprovação e reconhecimento do Curso de Capacitação emTerapia Comunitária o Pólo Formador proponente deve solicitar sua inscrição junto aABRATECOM, conforme prevêem os Princípios Norteadores para regulamentação dosPólos Formadores da ABRATECOM, anexando os seguintes documentos: 1.projeto deformação; 2. plano do curso; 3. nomes dos professores e intervisores com curriculumresumido. Art 4º - Os Cursos de Capacitação deverão ser realizados preferencialmente emmódulos com a finalidade de consolidar os vínculos afetivos, fortalecendo a rede entre osparticipantes. Capítulo III -DA CARGA HORARIA-Art 5º - O Curso de Capacitaçãodeverá ter uma carga horária de 360 horas, sendo 80h/a teóricas, 80h/a de vivênciasterapêuticas, 80h/a de Intervisão presencial e 120h/a de prática de Terapia Comunitária(equivalente a 48 sessões, de 2h e 30 minutos). § 1º – Caso haja necessidade de fazer umapesquisa de campo e/ou ações de mobilização ligada à Terapia Comunitária, as horasserão contabilizadas no máximo de 20% da carga horária destinada às práticas de TerapiaComunitária. § 2º – Caso o Curso de Terapia Comunitária tenha caráter de pós-graduação(especialização, mestrado, doutorado) deverá se adequar às exigências legais. § 3º – Aduração da hora/aula corresponde a 50 minutos. § 4º - Para obter a certificação sãonecessários 75% de presença em aulas, 75% em intervisões e 100% das práticas de TerapiaComunitária. § 5º - A reposição de carga horária fica a critério de cada Pólo Formador. Art6º - O Curso de Capacitação em Terapia Comunitária terá duração mínima de 1 ano emáxima de 2 anos. Capítulo IV-DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO-Art 7º - O Curso deCapacitação em Terapia Comunitária desenvolverá o seguinte conteúdo programático: I –A Terapia Comunitária e a Teoria de Paulo Freire – A Estrutura da Terapia Comunitária eseu desenvolvimento; A Intervenção Terapêutica na Comunidade: o processo de coconstruçãona superação dos problemas. II – Pensamento Sistêmico – Pressupostos doPensamento Sistêmico; O subsistema de um sistema; A Abordagem Sistêmica; A