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<strong>BMW</strong> <strong>Financial</strong> <strong>Services</strong>CONTRATO DE ALUGUER OPERACIONAL A CONSUMIDOR(SELECT) Nº xxxxxIdentificação das PartesOriginalLOCADOR<strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA pessoa colectiva nº 504838270, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-244 Porto Salvo, , com o capital social de50.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o nº 504838270.LOCATÁRIONome: xxxxxMorada: xxxxx xxxxxDocumento de identificação: xxxxx Nº Contribuinte: xxxxx Estado Civil: CasadoTelefone: xxxxxE-mail: xxxxxNome: xxxxxMorada: xxxxx xxxxxDocumento de identificação: xxxxxTelefone: xxxxxNº Contribuinte: xxxxxE-mail: xxxxxAVALISTA/FIADORMEDIADOR DE CRÉDITO/FORNECEDORNome: xxxxxMorada: xxxxx xxxxxNº Contribuinte: xxxxx Telefone: xxxxxCondições ParticularesBEMMarca: xxxxx Modelo: xxxxxMatrícula: xxxxxNº Chassis: xxxxxValor: xxxxx €Quilometragem Máxima: xxxxx KMsIVA: xxxxx €Por cada Quilómetro em excesso: xxxxx € + IVAValor Futuro (Artigo 10ºº das Condições Gerais): xxxxx € (a que acresce IVA à taxa legal em vigor)Valor Total (IVA Incluído): xxxxx €CLASSIFICAÇÃO CONTABLILÍSTICAO Contrato de Aluguer Operacional, em face dos critérios constantes da Norma Contabilística e de Relato Financeiro Nº 9, é qualificado como Locação Operacional,comprometendo-se o locador e o locatário a adoptar essa mesma classificação tão somente para efeitos contabilísticosALUGUERES/FORMA DE PAGAMENTOPrazo: xxxxx meses Periodicidade: Mensal Montante Total Imputado ao Consumidor: xxxxx €TAEG: xxxxx % Taxa Nominal: xxxxx % Tipo de Alugueres: xxxxx Montante Total do Crédito (IVA Incluído): xxxxx €Forma de Pagamento: Sistema de Débitos Directos NIB: xxxxxVALORESDescrição Nº Pag. Valor S/IVA (€) IVA Valor IVA (€) Total (€)1o Aluguer xxxxx xxxxx xxxxx % xxxxx xxxxxRestantes Alugueres xxxxx xxxxx xxxxx % xxxxx xxxxxComissão de Abertura de Dossier xxxxx xxxxx xxxxx % xxxxx xxxxxComissão de Finalização xxxxx xxxxx xxxxx % xxxxx xxxxxComissão de Processamento xxxxx xxxxx xxxxx % xxxxx xxxxxDevolução do bem: nas instalações do fornecedorUtilização: território da União EuropeiaData de emissão: xxxxxUtilização e Devolução do Bem<strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA Locatário AVALISTA/FIADOR<strong>BMW</strong> Renting (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


<strong>BMW</strong> <strong>Financial</strong> <strong>Services</strong>5. Caso o locatário não exerça a opção de compra do bem e não devolva o mesmo no fim do prazo da locação ou,em caso de cessação do presente Contrato, qualquer que seja a causa, incluindo rescisão pelo locador ourevogação pelo locatário nos termos do Artigo 17º, caso o locatário não proceda à imediata devolução do bem, olocador terá direito, a título de cláusula penal pela mora na devolução do bem, a receber uma quantia diáriacorrespondente ao dobro daquela a que teria direito se o Contrato se mantivesse em vigor por um período detempo igual ao da mora.Artigo 16º – Rescisão do Contrato1. O locador poderá rescindir o presente Contrato sempre que o locatário incorra na falta de pagamento de duasprestações sucessivas cujo montante perfaça 10% do montante total do crédito e, cumulativamente, o Locatárionão proceda ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de eventuais encargos ou indemnizaçõesdevidas, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário após o envio pelo locador ao locatário de comunicaçãointerpelando-o para o efeito.2. Constituirá igualmente fundamento de rescisão do presente Contrato pelo locador o incumprimento pelolocatário de outro Contrato celebrado com o locador ou com sociedades com as quais este esteja numa relação decoligação, contanto que esse incumprimento autorize a rescisão desse Contrato, bem como a ocorrência dequalquer facto indiciador de uma alteração anormal da situação económico-financeira do locatário, designadamente,penhor, penhora, arresto ou apreensão judicial ou extrajudicial de bens ou prestação de outras garantias sobre bensou direitos.3. Constituirá também fundamento de rescisão do presente Contrato pelo locador o incumprimento pelo locatárioda obrigação prevista no Artigo 14ª, n. 3.4. No caso de resolução do Contrato pelo locador nos termos previstos nos números precedentes, o locatáriodeverá:a) Proceder à imediata devolução do bem nos termos previstos no Artigo 13º;b) Proceder ao imediato pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, acrescidos de juros de mora;c) Proceder ao imediato pagamento de um montante indemnizatório igual a 50% da soma dos alugueres vincendos,sem prejuízo do direito do locador de exigir a reparação integral dos seus prejuízos.5. Na resolução do Contrato nos termos previstos nos números anteriores, o locador poderá optar, em alternativa àindemnização prevista na alínea c) do nº. 4, pelo pagamento imediato de uma indemnização correspondente àdiferença entre o valor futuro previsto nas Condições Particulares e o valor do capital amortizado pelo locatárioatravés do pagamento dos alugueres vencidos.6. Não é constituído no âmbito do presente Contrato qualquer procedimento extrajudicial de reclamação e derecurso acessível ao locatário.Artigo 17º - Garantias1. O locatário cauciona o pontual cumprimento das obrigações que para o mesmo emergem do presente Contrato,através da entrega do valor indicado nas Condições Particulares, havendo no termo do Contrato lugar a prestaçãode contas, tendo o locatário, nessa data, o direito a receber o eventual excesso apurado.2. Em caso de rescisão do Contrato, bem como no caso de cessação do mesmo nos termos previstos no Artigo 2º,n.º 3, o valor da caução reverterá integralmente a favor do locador.3. O locatário e os respectivos avalistas autorizam expressamente o locador, em caso de incumprimento doContrato, a preencher as livranças em branco por aquele subscritas e por estes avalizadas nesta data, bem como aslivranças que venham a ser subscritas nos termos do Artigo 14º, n.º 3,designadamente no que se refere à data devencimento, ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidades assumidas pelolocatário e não pagas.4. Os fiadores constituem-se garantes e principais pagadores das quantias que venham a ser devidas pelo locatárioao locador, a título de capital, juros e demais encargos resultantes da execução ou incumprimento do presenteContrato, renunciando expressamente ao benefício da excussão prévia.Artigo 18º – Direito de livre revogação1. O locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 dias de calendário, a contar da data da respectivacelebração, através do envio ao locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro.Caso esta declaração seja efectuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com avisode recepção.2. O locatário obriga-se a indemnizar o locador pelas despesas não reembolsáveis em que este tenha incorridojunto de qualquer entidade da administração pública em virtude da celebração do presente Contrato.3. Caso a execução do presente Contrato se tenha iniciado antes de o locatário o revogar, este fica obrigado a, noprazo máximo de 30 dias de calendário após a data de expedição da declaração de revogação, restituir ao locador omontante total do crédito e pagar os juros vencidos, sem atrasos indevidos, calculados diariamente com base nataxa nominal estipulada nas Condições Particulares, desde a data de utilização do crédito até à data de pagamentodo referido montante, ficando ainda obrigado a restituir imediatamente o bem ao locador nos termos do Artigo 13º.4. Caso o locatário tenha celebrado com o locador ou com terceiro um serviço acessório conexo com o presenteContrato, o locatário deixará de estar vinculado ao Contrato acessório se revogar o presente Contrato nos termosdesta cláusula, bem como nos casos de extinção do mesmo com base em qualquer outro fundamento.Artigo 19º - Reembolso antecipado1. O locatário pode, a todo o tempo, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o presente Contrato.2. O exercício do direito previsto no número anterior deverá ser precedido de aviso pelo locatário ao locador atravésde comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, com a antecedência mínima de 30 dias de calendário.3. O reembolso antecipado dá lugar à redução do custo total do crédito por via da redução dos juros e dosencargos do período remanescente, tendo o locador direito a uma comissão de reembolso antecipado, aplicávelunicamente aos contratos com taxa fixa, nos termos do número seguinte.4. A comissão de reembolso antecipado é de 0,5 % ou 0,25% do montante do capital reembolsadoantecipadamente, consoante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo dopresente Contrato seja superior ou inferior/igual a um ano.Artigo 20º - Protecção de dados pessoais: O locatário e o(s) avalista(s)/fiador(es) autoriza(m) pelo presente olocador a efectuar o tratamento automatizado e informatizado dos seus dados pessoais actuais e futuros,inclusivamente os de natureza creditícia, patrimonial e financeira, a que tenha acesso em virtude do contrato, bemcomo a efectuar a comunicação quer a instituições de crédito ou sociedades financeiras ou outras sociedades quecom o locador se encontrem coligadas localizadas dentro ou fora da União Europeia, para fins de controlo de riscode crédito e de divulgação comercial de bens e serviços, quer a empresas que prestem serviços de gestão decrédito ao locador, podendo o locatário aceder a todo o tempo aos dados, solicitar a respectiva correcção eeliminação desde que tal não configure uma situação de abuso de direito.Artigo 21º - Comunicações: Com excepção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas ascomunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do presente Contrato serão efectuadas porcomunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes supra indicados ou para qualquer outrodomicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, sendo esses domicílios os relevantes para arealização de citações ou notificações em caso de litígio.Artigo 22ª – Autoridade de Supervisão: IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP,Avenida das Forças Armadas 40, 1649-022 Lisboa.Artigo 23º - Foro1. As Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro daComarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas asdespesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dosmandatários forenses.2. O locatário deverá pagar ao locador todas as despesas em que este venha a incorrer para garantia e cobrançados créditos de que seja titular, bem como para a recuperação do bem que não seja pelo locatário voluntariamenterestituído.O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S)/FIADOR(ES) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREMINTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUEOBTIVERAM POR PARTE DO MEDIADOR DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE,OS RESPECTIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO.COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S)/FIADOR(ES) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTEQUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAMCOMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UMCONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO.xxxxxPorto Salvo<strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA Locatário AVALISTA/FIADOR<strong>BMW</strong> Renting (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


<strong>BMW</strong> <strong>Financial</strong> <strong>Services</strong>Entre:ADENDA AO CONTRATO DE ALUGUER OPERACIONAL A CONSUMIDOR(SELECT) Nº xxxxx<strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA, pessoa colectiva nº 504838270, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-244 Porto Salvo, , com o capital social de 50.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob onº 504838270, adiante designada por LocadoraExxxxx, portadora do Documento de Identificação n.º xxxxx, titular do NIF xxxxx e residente em xxxxx, xxxxx, adiante designadopor Locatárioxxxxx, portador do Documento de Identificação n.º xxxxx, titular do NIF xxxxx e residente em xxxxx, xxxxx, na qualidade deAvalistaÉ livremente celebrada e reciprocamente aceite a presente Adenda ao Contrato de Aluguer Operacional a Consumidor(select)Nº xxxxx (doravante denominado Contrato), cujas condições estabelecidas, e que a seguir se indicam, revogam, na parteaplicável, as Condições Particulares e Gerais constantes do contrato acima identificado:Cláusula Primeira(Opções do Locatário)1. O Locatário poderá, no termo do prazo de vigência doContrato, exercer uma das seguintes opções:a) proceder à aquisição do bem, ficando a eficácia doexercício desta opção dependente da observância dascondições previstas na Cláusula Segunda;b) proceder à restituição do bem, ficando a eficácia doexercício desta opção dependente da observância dascondições previstas na Cláusula Terceira.;c) solicitar o financiamento do valor futuro previsto nasCondições Particulares do Contrato, ficando a eficácia doexercício desta opção dependente da observância dascondições previstas na Cláusula Quarta.2. Não sendo exercida eficazmente nenhuma das opçõesprevistas nas alíneas a) e c) do número 1 da presentecláusula, o Locatário manter-se-á obrigado a proceder àrestituição do bem à Locadora, nos termos previstos naCláusula Terceira.3. O disposto na alínea b) do número 1 supra é aplicávelnos casos de restituição antecipada do bem nos termosprevistos no número 2 do artigo 2º das Condições Geraisdo ContratoCláusula Segunda(Aquisição do Bem)O exercício da opção prevista na presente cláusula deveráser feito nos termos e condições previstas no artigo 13ºdas Condições Gerais do Contrato.Cláusula Terceira(Restituição do Bem)A restituição do bem será promovida nos termos econdições previstas no Contrato, nomeadamente nostermos do artigo 14º das Condições Gerais do mesmo,observando-se ainda as seguintes condições:a. O Locatário deverá proceder à restituição do bem, bemcomo de toda a documentação que lhe foi entregue, nofinal do aluguer, no local de devolução, em perfeito estadode conservação, ressalvadas as deteriorações inerentes aum uso prudente, nomeadamente com os seus órgãosvitais de mobilidade e condutibilidade intactos e semreparações substanciais (designadamente motor, caixa develocidades, suspensão, pilares laterais, chassis), devendoos pneus do bem dispor do piso mínimo exigido nasnormas comunitárias aplicáveis, coincidindo asrespectivas medidas com as constantes do respectivolivrete ou certificado de matrícula, devendo o bem ser<strong>BMW</strong> Renting (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


<strong>BMW</strong> <strong>Financial</strong> <strong>Services</strong>CONTRATO DE ALUGUER OPERACIONAL A CONSUMIDOR(SELECT) Nº xxxxx(Aditamento)AUTO DE RECEPÇÃO DO EQUIPAMENTOA LOCADORA:O LOCATÁRIO:<strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDAxxxxx com morada em xxxxx, xxxxx no presente Aditamento ao contrato em epígrafe.A. AUTO DE RECEPÇÃO DO EQUIPAMENTOO locatário acima identificado declara que o equipamento abaixo descrito, objecto do contrato de Aluguer Operacional em referência,foi nesta data entregue pelo fornecedor xxxxx em boas condições de funcionamento e, por consequência, aceita-o sem qualquerdúvidas ou restrições que de qualquer forma possam limitar ou restringir os direitos da Locadora sobre a eficácia do contrato oraaditadoIDENTIFICAÇÃO DO BEM LOCADOMarca: xxxxxMatrícula: xxxxxModelo: xxxxxChassis: xxxxxPreço Total: xxxxx € Preço s/ IVA: xxxxx € IVA: xxxxx €B. EFICÁCIAAs alterações operadas por este ADITAMENTO produzem efeitos e tornam-se eficazes à data de celebração do contrato supracitado.C. INTEGRAÇÃOO presente ADITAMENTO faz parte integrante do Contrato de Aluguer Operacional a que se reporta, pelo que a sua vigência épendência daquele.xxxxx__________________________________O Locador_________________________________O Locatário<strong>BMW</strong> Renting (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


<strong>BMW</strong> <strong>Financial</strong> <strong>Services</strong>Exmo(s). Sr(s).xxxxxxxxxxxxxxxData:Cliente:Assunto:xxxxxxxxxxDocumentação relativa ao Contrato nº xxxxxINSTRUÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUER OPERACIONAL ACONSUMIDOR(SELECT) NºxxxxxJunto enviamos documentação contratual composta por Contrato, 2 Livranças, Proposta de Seguro, Auto de Recepção, FIN e Adenda (se aplicável).Para permitir uma rápida concretização do contrato, agradecemos a devolução dos seguintes documentos:1 – CONTRATO:Assinatura, no local indicado, igual ao Documento de Identificação em todas as vias de contrato.No caso de Locação Financeira e de Crédito ao Consumo, no caso de ser empresa, o original e 1ª via devem ser reconhecidas notarialmente naqualidade e com poderes para o acto.Deverá ser entregue no momento da assinatura uma via do contrato a cada interveniente (locatário e avalista(s)).2 – SEGURO AUTO:a) Adesão ao seguro propostoAssinar e carimbar (se aplicável) a proposta de adesão. Adicionar pagamento do prémio mensal à entrada inicial se o seguro tiver sidosubscrito em data posterior à data de emissão do contrato.b) Não adesão ao seguro propostoDeclaração da seguradora do cliente incluindo coberturas exigidas nas Condições Gerais do contrato, com direitos ressalvados a favor da <strong>BMW</strong>RENTING (PORTUGAL), LDA consoante contrato financeiro ou contrato operacional respectivamente3 – AUTO DE RECEPÇÃO:Assinar de acordo com Documento de Identificação e carimbar no caso de empresas.4 – 2 LIVRANÇAS:Assinatura (s) pelo(s) cliente(s) em “Assinatura(s) do(s) subscritor(es)” nas duas livranças. No verso, assinatura(s) do(s) avalista(s) igual à constanteno Bilhete de Identidade, escrevendo a expressão “Bom para aval” por mão própria.5 – DOCUMENTOS DA VIATURA:Livrete e Titulo de Registo de Propriedade / Documento Único Automóvel no caso de Viaturas Usadas / Refinanciamento de Valor Residual.6 – DESEMBOLSO INICIAL:Envio de cheque visado, emitido à ordem de <strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA, no valor de xxxxx € ou carta de dedução do fornecedor de igualmontante:1o Aluguer xxxxx €Comissão de Abertura de Dossier xxxxx €7 – FIN:Assinatura, no local indicado, igual ao Documento de Identificação em todas as vias da FIN, devendo o mesma ser datada pelo cliente. Deverá serentregue uma via da FIN ao locatário em momento anterior à assinatura do contrato, para que este possa comparar diferentes ofertas.8 – OUTROS:TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER DEVOLVIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, FINDO O QUAL CONSIDERAMOSESTE CONTRATO SEM EFEITO.Sem outro assunto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,<strong>BMW</strong> Renting (Portugal), LdaLagoas park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740–244 Porto SalvoTelefone 808 202 068 [Dias úteis das 09.00h às 18.00h] Fax 21 487 31 00 e-mail: info_sf@bmw.pt Internet:www.bmwfinancialservices.ptCS € 50.000 – NIPC/ CRCC 504 838 270Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt


Data Início: Data da primeira prestação de seguroForma de Pagamento: Sistema de Débitos DirectosPrazo: xxxxx MesesProposta – Contrato de Seguro AutomóvelOriginal_Número xxxxxTomadorNome: <strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDAOs direitos são ressalvados ao Tomador do Seguro, conforme clausula 9ª dasCondições Gerais.SeguradoNome: xxxxxMorada: xxxxxCódigo Postal: xxxxxNIF: xxxxxData de nascimento: xxxxxNº Carta de Condução:________________________________Data da Carta de Condução: ___________________________Características do veículoMarca: xxxxxModelo: xxxxxTyler Code: xxxxxTipo veículo: ViaturasMatrícula veículo: xxxxxAno fabrico:Valor seguro DP: xxxxx €Opções:Responsabilidade Civil € 50.000.000,00, Assistência em Viagem (incluindo Viatura Substituiçãopor Avaria), Protecção Jurídica, e adicionalmentea) Danos Próprios MAIS– Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Furto ou Roubo, ActosMaliciosos, Fenómenos da Natureza, Valor em Novo/Capital Seguro (2anos) e Quebra Isolada deVidrosOpção a1) com Franquia de 0%, no valor mensal de xxxxxOpção a2) com Franquia de 2% no valor mensal de xxxxxOpção a3) com Franquia de 4%, no valor mensal de xxxxxOpção a4) com Franquia de 8%, no valor mensal de xxxxxOpção a5) com Franquia de 12%, no valor mensal de xxxxxOpção a6) com Franquia de 20%, no valor mensal de xxxxxc) Acidentes Pessoais Ocupantes – Morte ou Invalidez Permanente (MIP), Despesas deTratamento (DT) e Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar(ITAH) no valor mensal de (obrigatório para viaturas ligeiras):b) Danos Próprios BASE– Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Furto ou Roubo, Valor emNovo/Capital Seguro (2anos) e Quebra Isolada de VidrosOpção b1) com Franquia de 0%, no valor mensal de xxxxxOpção b2) com Franquia de 2% no valor mensal de xxxxxOpção b3) com Franquia de 4%, no valor mensal de xxxxxOpção b4) com Franquia de 8%, no valor mensal de xxxxxOpção b5) com Franquia de 12%, no valor mensal de xxxxxOpção b6) com Franquia de 20%, no valor mensal de xxxxxd) Viatura de Substituição por Sinistro (opcional) no valor mensal de:D


Informações aoTomador doSeguroCondutores nãodeclaradosFranquiasCapital SeguroDeclarações eautorizaçõesA falta de resposta completa a qualquer das perguntas formuladas na presente proposta, importa sempre a sua não consideração para efeitos de apreciação do risco e eventualaceitação da cobertura solicitada, entendendo-se como não recebida enquanto não estiver completamente preenchida.Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, o Tomador do Seguro pode apresentar as reclamações que julgar oportunas, relativas ao contrato de seguro, quer directamente àSeguradora, quer ao Instituto de Seguros de Portugal.Os dados recolhidos serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se à utilização nas relações contratuais com a Companhia e seus subcontratos. As omissões,inexactidões, e falsidades, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do Cliente.Os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga directamente respeito, solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escritojunto das dependências da Companhia.Quando à data do sinistro o condutor do veículo seguro tiver menos de 25 anos ou menos de 2 anos de carta, será aplicada uma franquia de quatro vezes o prémio anual.Para efeito de determinação do valor da franquia atender-se-á ao valor de compra do veículo seguro.A franquia é aplicável exclusivamente às seguintes coberturas facultativas: Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio; Fenómenos da natureza; Actos maliciosos.O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devida por sinistro, quer se trate de uma perda total ou de uma perda parcial do veículo seguro, sendo a Libertyresponsável pelo pagamento da importância que exceder o valor da referida franquia.Nos últimos seis meses de vigência do Contrato de Leasing, Aluguer ou Crédito as garantias facultativas indicadas no n.º 3 vigorarão com uma franquia dupla da contratada, com omínimo de 4% e máximo de 20%. caso não existam ou não sejam identificados terceiros intervenientes no sinistro.O capital seguro corresponde, em cada anuidade do contrato, ao valor de compra do veículo seguro, conforme factura de aquisição do mesmo. Em caso de sinistro, a Seguradorapagará: Em caso de perda total, o capital seguro calculado de acordo com a seguinte tabela de desvalorização anual: 1ºano 0%, 2ºano 0%, 3ºano 15%,4ºano 27%,5º ano 40%, 6º ano50%,7º ano 60%, 8º ano 70%,9º ano 75%,10º ano 80%, 11ºano 85%.Em caso de perda parcial, o custo da reparação do veículo seguro, por incorporação de peças novas, até aolimite do capital seguro, calculado nos termos da alínea anterior.O disposto nos números anteriores é expressamente reconhecido e aceite por todas as partes intervenientes neste contrato de seguro, por acordo expresso em sede de cláusulasparticulares, nos termos e para os efeitos do artº 5º do Decreto-Lei nº 214/97, de 16 de Agosto.Declaro que me encontro completamente esclarecido quanto às condições do Seguro proposto e/ou que as questões por mim colocadas foram completamente esclarecidas pela<strong>BMW</strong> Bank GmbH – Sucursal Portugal ou pela Liberty Seguros, S.A. Declaro ainda que me foram postas à disposição todas as Condições Gerais e Especiais do contrato, com aadvertência de que delas devo tomar conhecimento antes da subscrição da presente proposta, como condição da exacta compreensão do seu conteúdo, das garantias que confere edas exclusões que contém.Autorizo igualmente a consulta dos dados pessoais disponibilizados, sob regime de absoluta confidencialidade, à Liberty Seguros, S.A., desde que compatíveis com a finalidade derecolha dos mesmos.A presente proposta de adesão, uma vez subscrita, consubstancia um aditamento ao Contrato nº xxxxx, celebrado entre a <strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA e o aquiSegurado, constituindo parte integrante do mesmo.Data____________________Assinatura do Segurado_________________________________<strong>BMW</strong> Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorizaçãopara os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Informação Pré-ContratualResumo das Condições Gerais e Especiais1. Âmbito do RiscoA responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade oulocatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos corporais emateriais causados a terceiros em virtude dos riscos próprios do veículo seguro, até aos limites e nas condições legalmenteestabelecidos;A responsabilidade civil automóvel, nos termos especiais legalmente fixados, do autor doloso do acidente ou do autor ou cúmplicede furto, roubo, furto de uso do veículo.O presente contrato cobre a responsabilidade civil por acidentes ocorridos no período de vigência do contrato, nos termos legaisaplicáveis, com o âmbito territorial e material legalmente exigível ou outro, mais abrangente, que venha a ser contratado.Nota: As garantias facultativas contratadas pelo Tomador do Seguro têm um âmbito do risco próprio, definido na Cláusula 2.ªdas respectivas Condições Especiais, que deverão ser consultadas.2. Exclusões e Limitações de CoberturaExcluem-se da garantia obrigatória do seguro os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro responsável peloacidente, assim como os danos decorrentes daqueles.Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro quaisquer danos materiais causados às seguintes pessoas:a) Condutor do veículo responsável pelo acidente;b) Tomador do seguro;c) Todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, garantida, nomeadamente em consequência da compropriedade doveículo seguro;d) Sociedades ou representantes legais das pessoas colectivas responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suasfunções;e) Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados das pessoas referidas nas alíneas a) a c), assim como outros parentes ouafins até ao 3º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu cargo;f) Aqueles que, nos termos dos Art.ºs 495.º, 496.º e 499.º do Código Civil, beneficiem de uma pretensão indemnizatória decorrentede vínculos com alguma das pessoas referidas nas alíneas anteriores;g) A passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Códigoda Estrada, onde designadamente relevam os regimes especiais relativos ao transporte de crianças, ao transporte fora dosassentos e ao transporte em motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.No caso de falecimento, em consequência do acidente, de qualquer das pessoas referidas nas alíneas e) e f) do número anterior,é excluída qualquer indemnização ao responsável do acidente.Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro:a) Os danos causados no próprio veículo seguro;b) Os danos causados nos bens transportados no veículo seguro, quer se verifiquem durante o transporte, quer em operações decarga e descarga;c) Quaisquer danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga;d) Os danos devidos, directa ou indirectamente, a explosão, libertação de calor ou radiação, provenientes de desintegração oufusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade;e) Quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respectivos treinos oficiais, salvo tratando-se de seguro de provasdesportivas, caso em que se aplicam as presentes condições gerais com as devidas adaptações que constarem nas condiçõesparticulares.Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e de acidentes de viação dolosamente provocados, o seguro não garante asatisfação das indemnizações devidas pelos respectivos autores e cúmplices para com o proprietário, usufrutuário, adquirente comreserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, nem para com os autores ou cúmplices ou para com ospassageiros transportados que tivessem conhecimento da posse ilegítima do veículo e de livre vontade nele fossem transportados.Nota: As garantias facultativas contratadas pelo Tomador do Seguro, têm exclusões próprias, definidas na Cláusula 4.ª dasrespectivas Condições Especiais, as quais deverão ser consultadas.3. PrémioO valor do prémio é o que resulta do documento de simulação efectuada e entregue ao Tomador do Seguro (válida por 30 dias),desde que os dados nela inseridos correspondam integralmente àqueles que vierem a constar da proposta contratual.O prémio é determinado por aplicação de técnicas actuariais, cujo objectivo é agrupar segmentos de condutores comcaracterísticas e comportamentos semelhantes, sendo considerados, entre outros, os seguintes factores: idade do condutor,número de anos da respectiva carta de condução, zona de residência ou de circulação predominante, características do veículo esua utilização e a experiência do tomador de seguro, traduzida na verificação ou ausência de sinistros.O prémio inclui os custos de cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encargos relacionados coma emissão da apólice.<strong>BMW</strong> Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Modalidades de pagamento do prémioO prémio poderá ser fraccionado (mensal, trimestral ou semestral) desde que tal opção seja expressamente acordada.Pagamento dos prémiosO prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, dependendo a eficácia deste do respectivo pagamento.Os prémios ou fracções subsequentes são devidos nas datas estabelecidas na apólice.Consequências da falta de pagamento do prémioA falta de pagamento do prémio ou fracção inicial determina a resolução automática e imediata do contrato a partir da data da suacelebraçãoA falta de pagamento do prémio ou fracção na data indicada no aviso para pagamento ou na própria apólice de seguro determina anão renovação ou a resolução automática e imediata do contrato, na data em que o pagamento seja devido.A falta de pagamento, até à data indicada no aviso para pagamento, do prémio adicional correspondente a uma alteração docontrato determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam antes dapretendida alteração, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que o contrato se considera resolvidona data do vencimento do prémio adicional.4. Agravamentos ou bónusO presente seguro não será alvo de qualquer agravamento de acordo com o número de sinistros que venham a ser participados5. Capital SeguroPara efeitos deste contrato, o Capital de Responsabilidade Civil Automóvel é de 50 milhões de Euros.Para efeitos da garantia de Danos próprios, conforme factura de aquisição do mesmo.Garante-se ainda o valor em novo da viatura durante os 2 primeiros anos desde que a data da 1º matrícula coincida com a datainicio do seguro.6. Montante máximo a que o Segurador se encontra vinculadoO limite máximo a que a Liberty Seguros se obriga é o capital seguro.7. Direito de regresso da Liberty SegurosSatisfeita a indemnização, a Liberty Seguros apenas tem direito de regresso:a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente;b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso do veículo causador do acidente, bem como, subsidiariamente, ocondutor do veículo objecto de tais crimes que os devesse conhecer e causador do acidente;c) Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmenteadmitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos;d) Contra o condutor se não estiver legalmente habilitado, ou quando haja abandonado o sinistrado;e) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga decorrente de deficiência deacondicionamento;f) Contra o incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil do garagista;g) Estando o veículo à guarda do garagista, contra o responsável civil pelos danos causados pela utilização do veículo fora doâmbito da actividade profissional do garagista;h) Estando o veículo à guarda do garagista e subsidiariamente ao direito previsto na alínea b), contra a pessoa responsável pelaguarda, cuja negligência tenha ocasionado o crime de furto, roubo ou furto de uso do veículo causador do acidente;i) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de utilização ou condução de veículos que não cumpramas obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e condições de segurança do veículo, na medida em que oacidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo;j) Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, contra o responsável pela apresentação do veículo à inspecçãoperiódica que, na pendência do contrato de seguro, tenha incumprido a obrigação de renovação periódica dessa apresentação, namedida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.O previsto na alínea j) do número anterior é igualmente aplicável no caso da aceitação do contrato pelo segurador ter resultado daexibição de comprovativa da realização da inspecção periódica obrigatória com fraude do tomador do seguro ou do segurado.8. Duração do contrato, renovação e regime de cessaçãoDuração do contratoO contrato vigora pelo período de um ano, salvo acordo das partes em contrário.Quando o contrato for celebrado por um ano considera-se sucessivamente renovado por períodos anuais.Quando o contrato for celebrado por período diferente não se prorroga no final do termo estipulado.Regime de CessaçãoO contrato de seguro cessa nos termos gerais, nomeadamente por caducidade, revogação, denúncia e resolução.Caducidade: no termo do período de vigência estipulado.Revogação: O segurador e o tomador do seguro podem, por acordo, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro.<strong>BMW</strong> Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Denúncia: O contrato de seguro celebrado por período determinado e com prorrogação automática pode ser livrementedenunciado por qualquer das partes para obviar à sua prorrogação. A denúncia deve ser feita por declaração escrita enviada aodestinatário com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da prorrogação do contrato.Resolução: O contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa.9. Regime de transmissão de contratoAlienação do veículoEm caso de venda do veículo, o respectivo contrato de seguro não se transmite, cessando os seus efeitos às 24 horas do própriodia da alienação, devendo o tomador de seguro avisar a seguradora desse facto, no prazo de 24 horas, e devolver, no prazo de 8dias, o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro.10. Âmbito territorial e temporalO presente contrato abrange a responsabilidade civil emergente de acidentes ocorridos:a) Na totalidade dos territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviçosnacionais de seguros, incluindo as estadias do veículo nalgum deles durante o período de vigência contratual;b) No trajecto que ligue directamente dois territórios onde o Acordo do Espaço Económico Europeu é aplicável, quando nele nãoexista serviço nacional de seguros.Os países referidos na alínea a) do número anterior são, concretamente, os Estados membros da União Europeia, os demaispaíses membros do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), e ainda a Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhasda Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano e Andorra, bem como os outros países cujosserviços nacionais de seguros adiram ao mencionado Acordo e que venham a ser indicados no contrato ou nos respectivosdocumentos probatórios.O contrato pode ainda abranger a responsabilidade civil decorrente da circulação do veículo em outros territórios para além dosmencionados no n.º 1, concretamente nos de Estados onde exista um serviço nacional de seguros que tenha aderido à secção IIdo Regulamento anexo ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, desde que seja garantida por um certificadointernacional de seguro (“carta verde”) válido para a circulação nesses países.O presente contrato cobre a responsabilidade civil por acidentes ocorridos no período de vigência do contrato nos termos legaisaplicáveis.11. Âmbito materialO presente contrato abrange:a) Relativamente aos acidentes ocorridos no território de Portugal a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil;b) Relativamente aos acidentes ocorridos nos demais territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido aoAcordo entre os serviços nacionais de seguros, a obrigação de indemnizar estabelecida na lei aplicável ao acidente, a qual, nosacidentesocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituída pela lei portuguesa sempre queesta estabeleça uma cobertura superior;c) Relativamente aos acidentes ocorridos no trajecto previsto na alínea b) do n.º 1 da cláusula anterior, apenas os danos deresidentes em Estados membros e países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviçosnacionais de seguros e nos termos da lei portuguesa.O presente contrato abrange os danos sofridos por peões, ciclistas e outros utilizadores não motorizados das estradas apenasquando e na medida em que a lei aplicável à responsabilidade civil decorrente do acidente automóvel determine o ressarcimentodesses danos.12. Modo de efectuar reclamaçõesOs Tomadores do Seguro, as Pessoas Seguras e os Beneficiários podem, caso o pretendam, solicitar a intervenção do Instituto deSeguros de Portugal, para questões relativas ao contrato de seguro sem prejuízo do direito de recurso a tribunal.Para apresentar qualquer reclamação relativa ao seu contrato, poderão:(a) Deslocar-se a qualquer Espaço Liberty Seguros em Portugal;(b) Enviar comunicação para Liberty Seguros SA - Av. Fontes Pereira de Melo, nº 6,11.º - 1069 001 LISBOA;(c) Enviar comunicação para Liberty Seguros SA - Gestão de Reclamações, cujo endereço é Av. Fontes Pereira de Melo, nº 6,11.º,1069-001 LISBOA(d) Enviar e-mail para protocolo.bm@libertyseguros.pt13. SupervisãoA autoridade de supervisão competente no âmbito desta modalidade é o Instituto de Seguros de Portugal.<strong>BMW</strong> Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


14. Lei AplicávelAo presente Contrato é aplicável a Lei Portuguesa. Caso o subscritor deseje propor uma Lei aplicável ao contrato diferente da Leiportuguesa deverá especificá-lo no campo “Observações” da proposta ficando, todavia, tal proposta sujeita ao acordo expresso doSegurador.15. Declarações e autorizações finaisA falta de resposta completa a qualquer das perguntas formuladas na presente proposta importa sempre a sua não consideraçãopara efeitos de apreciação do risco e eventual aceitação da cobertura solicitada, entendendo-se como não recebida enquanto nãoestiver completamente preenchida. O Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras declaram que as respostas contidas nestesquestionários correspondem em absoluto à verdade, que não foi ocultada qualquer informação que possa vir a influir na decisãoque o Segurador venha a tomar acerca do seguro proposto. Declaram, também, o Tomador do Seguro e a Pessoas Seguras, queconhecem a sua obrigação de, antes da celebração do contrato de seguro, fornecerem com exactidão todas as circunstâncias queconheçam e razoavelmente devam ter por significativas para apreciação do risco pelo Segurador, ainda que sejam circunstânciasque não tenham sido objecto do questionário fornecido por este. Mais declaram que estão cientes da obrigação de, durante avigência do contrato de seguro, procederem à comunicação de quaisquer alterações às circunstâncias e ao risco do contrato.O Tomador do Seguro declara que recebeu um exemplar das Condições Gerais e Especiais da modalidade subscrita e delas teveconhecimento antes da celebração do contrato. Mais declara ter recebido, em documento escrito, toda a informação pré-contratuallegalmente prevista e necessária ao seu total esclarecimento acerca do contrato de seguro.O Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras declaram ter perfeito conhecimento de que os dados recolhidos no âmbito dapresente proposta serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se à utilização nas relações contratuais com aLiberty Seguros, S.A., responsável pelo aludido tratamento, bem como ao cumprimento de obrigações legais a que a LibertySeguros, S.A. se encontra adstrita. Mais autorizam expressamente a Liberty Seguros, S.A., a recolher e tratar os dados pessoaisfornecidos, cujo fornecimento é obrigatório para a efectivação e gestão do contrato de seguro pela Liberty Seguros. Declaram terconhecimento e autorizam expressamente a recolha, tratamento e comunicação à Liberty Seguros, S.A., seus subcontratados,mediadores, resseguradores e empresas do Grupo Liberty Mutual, para os fins referidos. Estão cientes do respectivo direito de, atodo o tempo, solicitar e obter, por si ou através de representante, o acesso à totalidade da informação, podendo solicitar a suacorrecção, aditamento ou eliminação, mediante o contacto directo ou por escrito, junto de qualquer dependência da LibertySeguros.O Tomador do Seguro e o Segurado autorizam que os dados recolhidos sejam tratados, processados e armazenadosinformaticamente para efeitos de apresentação de produtos e serviços de seguros fornecidos pela Liberty Seguros, S.A..O Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras comprometem-se a manter actualizados todos os dados fornecidos. Bem como acomunicar quaisquer alterações aos mesmos, durante a vigência do contrato.O Cliente:Data: _____ / ___ / ___Assinatura:__________________________________________INFORMAÇÕESA <strong>BMW</strong> Bank GmbH – Sucursal Portuguesa, bem como a Liberty Seguros estarão sempre ao dispor dossegurados para qualquer esclarecimento que seja necessário prestar sobre a presente informação précontratual,por carta, telefone, telefax ou e-mail.Encontra-se ao dispor dos clientes da <strong>BMW</strong> Bank GmbH – Sucursal Portuguesa linhas telefónicasdedicadas exclusivamente aos assuntos relacionados com este contrato de seguro cujos nº são SeguroAuto <strong>BMW</strong> 213 124 302/ Seguro Auto MINI 213 124 303_<strong>BMW</strong> Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt


Protecção <strong>BMW</strong> - APÓLICES N.os 11.040123, 11.040131, 21.210112, 11.040132, 21.210127 e 21.210117DECLARAÇÃO DE ADESÃO E CONDIÇÕES CONTRATUAISOriginalPARA QUALQUER DÚVIDA OU ESCLARECIMENTO RELACIONADO COM A CONTRATAÇÃO DO SEGURO OBJECTO DESTE DOCUMENTODEVERÁ CONTACTAR A <strong>BMW</strong> BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA ATRAVÉS DO TELEFONE 214873200 OU DO FAX 214873100.1. Processo de CréditoProposta n.º: xxxxx Contrato de Financiamento nº: xxxxx2. Tomador do Seguro / Mediador / Beneficiário<strong>BMW</strong> BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESA, identificada em rodapé (“Tomador do Seguro”), entidade sujeita a supervisão do Banco de Portugal e doInstituto de Seguros de Portugal.1.º Titular: xxxxx Data de Nascimento: xxxxxN.º de Contribuinte: xxxxx Documento de Identificação: xxxxxMorada: xxxxx xxxxx Telefone: xxxxx3. Pessoa a Segurar4. SeguradoresNo contrato de seguro a que se refere este boletim de adesão são seguradores, no Ramo Vida, a <strong>Financial</strong> Assurance Company Ltd., e no ramo Não Vida, a<strong>Financial</strong> Insurance Company Ltd., ambas identificadas em rodapé, entidades sujeitas à supervisão da <strong>Financial</strong> <strong>Services</strong> Authority, perante esta registadassob os n. os 229586 e 202639, respectivamente, e autorizadas a exercer a actividade seguradora em Portugal e registadas junto do Instituto de Seguros dePortugal sob os n. os 1162 e 1141, respectivamente.5. DeclaraçõesDeclaro que, em conjunto com o meu contrato acima identificado, desejo subscrever o(s) Plano(s) de Protecção <strong>BMW</strong> na modalidade:□ Protecção Vida: xxx □ Protecção Vida Mais: xxx □ Protecção Completa: xxx □ Protecção Gap: xxxPara esse efeito, declaro ter entre 18 (dezoito) e 64 (sessenta e quatro) anos, ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias pré-existentes àdata da adesão a este seguro e toda ou qualquer patologia futura com relação directa ou indirecta com as mesmas. Confirmo estar a desempenharregularmente, no mínimo de 16 (dezasseis) horas semanais, uma actividade profissional nos últimos 12 (doze) meses, sem ter conhecimento de um possíveldesemprego, conforme definido nas condições gerais da protecção que subscrevo. Declaro também para efeitos da eventual contratação futura da OpçãoProtecção Gap que apenas a contratarei caso, à data, (i) seja proprietário ou legítimo possuidor de veículo automóvel, novo ou usado com idade inferior a 7(sete) anos, ligeiro de passageiros ou comercial com peso bruto inferior a 3500Kgs identificado no Contrato de Financiamento, (ii) possua seguro obrigatóriode responsabilidade civil automóvel válido e (iii) seja titular de carta de condução emitida pela entidade legalmente competente em vigor e reconhecida emPortugal pela Direcção-Geral de Viação.Declaro ainda ter tomado conhecimento das condições gerais da protecção que subscrevo na presente data e daquelas que poderei vir a subscrever nofuturo constantes do presente documento, e das respectivas exclusões, declarando desde já ter sido informado de que apenas poderei beneficiar dacobertura de desemprego involuntário caso exerça uma atividade profissional por conta de outrem e conhecer que estão excluídas da cobertura dedesemprego involuntário as situações de caducidade do contrato de trabalho a termo (para além das restantes situações previstas nas condiçõescontratuais).Mais presto desde já o meu consentimento para ser contactado por qualquer meio de comunicação à distância para efeitos da eventual subscrição decoberturas adicionais. Para esse efeito, a informação contida neste documento será válida até informação escrita em contrário.□ Não subscrevo nenhuma modalidade do Plano de Protecção de Pagamento, mas declaro ter-me sido entregue o presente documento, tendo tomadoconhecimento das condições gerais das protecções nele constantes e das respectivas exclusões, prestando desde já o meu consentimento para sercontactado pelos Seguradores, por qualquer meio de comunicação à distância, para efeitos da eventual subscrição, por esse meio, da Opção ProtecçãoUpgrade, Protecção Completa ou da Protecção Gap. Para esse efeito, a informação constante deste documento será válida até informação escrita emcontrário.Declaração Inicial Do RiscoMais garanto ter declarado com exactidão todas as circunstâncias do meu conhecimento e que são relevantes para a apreciação do risco pelosSeguradores, tendo tomado conhecimento através do presente documento das consequências da prestação de informações inexactas ou da omissão deinformações relevantes.Designação Beneficiária IrrevogávelDeclaro designar como beneficiário do presente contrato o Tomador do Seguro, renunciando expressamente ao direito de revogar ou alterar a presentedesignação.Dados PessoaisAutorizo que os meus dados pessoais, incluindo os relacionados com o estado de saúde, fornecidos em consequência do contrato de seguro, sejamprocessados e tratados através de meios automatizados, designadamente informáticos, que ficarão sob a responsabilidade dos Seguradores, podendo estestransmiti-los a qualquer empresa do grupo a que pertencem e tratá-los para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção.Mais autorizo, expressamente, a recolha de dados sobre a minha saúde pelos Seguradores após o meu falecimento ou incapacidade total de prestação deconsentimento futuro, bem como a transmissão de dados do Tomador do Seguro para os Seguradores, sempre para fins relacionados com a execução docontrato de seguro ora subscrito ou de qualquer cobertura adicional subscrita posteriormente.Em , de de .A(s) Pessoa(s) Segura(s)<strong>BMW</strong> BANK GMBH, SUCURSAL PORTUGUESAÉ garantido à(s) Pessoa(s) Segura(s) o acesso aos dados a ela(s) respeitantes, a(s) qual(is) poderá(ão) solicitar a sua actualização, correcção ou supressão, desde que o faça(m) por escrito.Os dados pessoais serão recolhidos para efeitos da execução do presente contrato de seguro e poderão ser transferidos para ficheiros comuns, geridos pelos Seguradores indicados, para efeitos de administraçãode Sinistros ou de prevenção de fraude no sector dos seguros.Qualquer alteração à morada ou sede da(s) Pessoa(s) Segura(s) acima indicada(s) deverá ser comunicada, por carta registada com aviso de recepção, aos Seguradores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da dataem que se verifica, sob pena de as comunicações ou notificações que os Seguradores venham a efectuar para a morada desactualizada serem consideradas válidas e eficazes.A <strong>BMW</strong> BANK GMBH, Sucursal Portuguesa distribui o seguro a que se refere o presente documento enquanto mediador de seguros, estando registada junto do Instituto de Seguros de Portugal sob o n.º D-0JD5-YTCDU-00, encontrando-se habilitada a exercer a sua actividade no âmbito dos ramos Vida e Não Vida.Os direitos e os deveres decorrentes da celebração do presente contrato de seguro, incluindo qualquer cobertura adicional subscrita posteriormente, são os que constam do presente documento.A <strong>BMW</strong> BANK GMBH, Sucursal Portuguesa não detém qualquer participação, directa ou indirecta, em qualquer empresa de seguros ou mediador de seguros detido por uma empresa de seguros.Como mediador de seguros, o <strong>BMW</strong> BANK GMBH, Sucursal Portuguesa está autorizado a receber prémios para serem entregues aos Seguradores, não sendo obrigada a exercer a actividade de mediação deseguros exclusivamente para uma ou para mais empresas de seguros, podendo a Pessoa Segura solicitar o nome das empresas com que trabalha, não baseando, ainda, os seus conselhos na obrigação defornecer uma análise imparcial.A intervenção da <strong>BMW</strong> BANK GMBH, Sucursal, Portuguesa não se esgota com a celebração do contrato de seguro, prestando a <strong>BMW</strong> BANK GMBH, Sucursal Portuguesa assistência ao longo de todo período devigência do presente contrato de seguro.Não intervêm neste contrato quaisquer outros mediadores de seguros.A Pessoa Segura poderá solicitar informação acerca da remuneração recebida pela <strong>BMW</strong> BANK GMBH, Sucursal Portuguesa a respeito deste contrato de seguro.A Pessoa Segura poderá reclamar do serviço de mediação junto do Instituto de Seguros de Portugal bem como dirigir-se a qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios que venha a ser criado.<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


A <strong>BMW</strong> BANK GMBH, Sucursal Portuguesa é remunerada pela sua intervenção no presente contrato, recebendo uma quantia fixa calculada em 15% sobre o prémio do seguro líquido de impostos devidopela presente adesão ou por adesão a coberturas posteriores, bem como uma remuneração trimestral variável calculada em função dos objectivos comerciais anuais, dos prémios pagos pelas adesõesregistadas em cada ano, bem como dos Sinistros ocorridos, das despesas geradas com o contrato e das remunerações fixas pagas ao Tomador do Seguro.Tais valores compreendem a remuneração do mediador pela sua actividade, visando ainda cobrir os custos administrativos e operacionais suportados com a distribuição do presente seguro.CONDIÇÕES CONTRATUAISCOBERTURASMorte (M), Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por Acidente ou Doença (ITA), Desemprego Involuntário - Trabalhadorespor Conta de Outrem (DI), Hospitalização - Trabalhadores por Conta Própria (H), Perda Total do Veículo (PTV)PRODUTOSPlano Protecção Vida – M / IAD; Plano Protecção Vida Mais – M / IAD / ITA; Plano Protecção Completa - M / IAD / ITA / DI / HUpgrade - ITA / DI / H; Protecção Gap – PTVSECÇÃO A) CONDIÇÕES COMUNS1. DEFINIÇÕESPara efeitos do presente contrato de seguro entende-se por:Sinistro – A verificação, total ou parcial, do evento futuro, incerto e independente da vontade do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura que desencadeia o accionamentodas coberturas do risco previstas no presente contrato de seguro;Prestação do Segurador – A importância (indemnização ou entrega de capital) paga pelo Segurador ao Beneficiário em caso de Sinistro da Pessoa Segura;Contrato de Financiamento – O contrato identificado na primeira página do presente documento, através do qual a Pessoa Segura se constituiu devedora do Tomador doSeguro e onde se estabelecem as condições de utilização e de pagamento do crédito concedido, incluindo contratos de concessão de crédito, de ALD e de locaçãofinanceira;Grupo Seguro – Clientes do Tomador do Seguro que sejam intervenientes num Contrato de Financiamento;Prestações Pecuniárias – As importâncias que, conforme estabelecido no Contrato de Financiamento e por conta deste, os titulares do mesmo estão obrigados apagar ao Tomador do Seguro;Capital Seguro – O valor máximo da prestação a pagar pelo Segurador por Sinistro ou agregado de Sinistros ou anuidade de seguro, consoante o que for estabelecido napresente adesão;IAD – Estado que se verifica sempre que a Pessoa Segura tenha a necessidade permanente de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efectuar os actosordinários da vida corrente, não sendo possível qualquer melhoria do estado de saúde de acordo com os conhecimentos médicos à data da confirmação clínica destainvalidez pelos médicos do Segurador, que valerá como data do Sinistro;Acidente – Acontecimento provocado por causa súbita, externa e violenta, alheia à vontade da Pessoa Segura, que lhe produza lesão corporal confirmada por um médico;Doença – Alteração involuntária e anormal do estado de saúde da Pessoa Segura, clinicamente comprovada, não causada por Acidente;Furto – Subtracção de coisa móvel alheia com ilegítima intenção de apropriação da mesma para o infractor ou para outra pessoa;Roubo – Subtracção, ou constrangimento a que seja entregue, de coisa móvel alheia com ilegítima intenção de apropriação da mesma para o infractor ou para outra pessoa,por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para integridade física ou pondo-a na impossibilidade de resistir;ITA – Impossibilidade física total, clinicamente comprovada, de a Pessoa Segura exercer, temporariamente, a sua actividade profissional, em consequência de ter sofrido umAcidente ou ter contraído uma Doença;H – Situação que implique o internamento hospitalar da Pessoa Segura, por um período superior a determinado número de dias, gerando uma situação de ITA;Desemprego Total – Situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego da Pessoa Segura, encontrando-se esta inscrita no Centro de Emprego;DI – Situação de Desemprego Total devido a: (i) despedimento colectivo, i.e., o fim do contrato de trabalho provocado pela entidade empregadora, que abranja (emsimultâneo ou sucessivamente durante um período de três meses) pelo menos, dois ou cinco trabalhadores (conforme se trate, respectivamente, de microempresa ou depequena empresa, por um lado, ou de média ou grande empresa, por outro), sempre que se fundamente no encerramento de uma ou várias secções (ou estruturasequivalentes) ou na redução do número de trabalhadores devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou motivos tecnológicos; (ii) despedimento por extinção de postosde trabalho justificada por motivos económicos ou por motivos de mercado, por motivos tecnológicos ou por motivos estruturais, relativos à entidade empregadora; (iii)despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora e (iv) despedimento promovido unilateralmente pelo trabalhador com invocação de justa causa;Carta de Condução – Documento em vigor emitido pela entidade legalmente competente em vigor e reconhecido em Portugal pela Direcção-Geral de Viação cuja(s)categoria(s) de veículo(s) esteja(m) de acordo com o Veículo;Franquia Relativa - Período pré-determinado contado imediatamente após o Sinistro, em que ainda não existe direito à Prestação do Segurador. Se o período deincapacidade ultrapassar o período de Franquia Relativa, esta não será aplicada;Período de Carência – Período em que, imediatamente após a adesão da Pessoa Segura ao Grupo Seguro, não existe direito à Prestação do Segurador;Período de Requalificação – Período em que, imediatamente após a cessação dos efeitos de um Sinistro, não existe direito à Prestação do Segurador;Perda Total do Veículo – Situação em que (i) o Veículo é objecto de Furto ou Roubo e não é recuperado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da respectiva participaçãoàs autoridades competentes ou (ii) o Veículo é declarado técnica ou economicamente não reparável em resultado de sinistro e, por conseguinte, se considera em situação deperda total, na qual a obrigação de indemnização por parte do Segurador Automóvel, caso exista, é realizada em numerário e não mediante a reparação do Veículo, caso severifique uma das seguintes situações: (a) tenha ocorrido o seu desaparecimento ou destruição total (incluindo por força de acidente, choque, colisão, capotamento, incêndioou catástrofe natural); (b) se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável ou (c) se constate que o valor estimado para areparação dos danos sofridos pelo Veículo é superior a 70% (setenta por cento) do Valor Venal do Veículo à data do Sinistro ou (d) se constate que o valor estimado para areparação dos danos sofridos adicionado ao valor do salvado é superior a 100% (cem por cento) do Valor Venal do Veículo à data do Sinistro;Valor Venal – O valor do Veículo à data de cálculo relevante, de acordo com a Eurotax, o Guia do Automóvel ou outra publicação equivalente utilizada pelo mercadosegurador automóvel ou de acordo com o valor pago pelo Segurador Automóvel em caso de Perda Total do Veículo, consoante o que seja menor;Veículo – o veículo automóvel, novo ou usado, ligeiro de passageiros ou comercial com (i) peso bruto inferior a 3500Kgs, (ii) idade inferior a 7 (sete) anos e (iii) Valor Venalinferior a € 150.000.00 (oitenta mil Euros), cuja aquisição é financiada através do Contrato de Financiamento.2. OBRIGAÇÕES DAS PARTESEntre outros deveres previstos no presente contrato e na lei:a) o Tomador do Seguro obriga-se a: (i) prestar ao Segurador com prontidão todas as informações por este solicitadas e relacionadas com o presente contrato; (ii) prestar, apedido da Pessoa Segura, todas as informações necessárias para a efectiva compreensão do presente contrato e (iii) manter devidamente actualizada toda a informação eregistos relativos aos negócios celebrados ao abrigo deste contrato, permitindo a sua consulta pelo Segurador sempre que este entenda necessário e desde que solicitadodentro das horas normais de expediente, sem prejuízo de enviar os originais de todas as Declarações de Adesão ao Segurador;b) o Segurador obriga-se a: (i) prestar, a pedido da Pessoa Segura, todas as informações necessárias para a efectiva compreensão do presente contrato; (ii) facultar oacesso aos relatórios das peritagens ou aos dados médicos de exames porventura realizados;c) a Pessoa Segura obriga-se a prestar ao Segurador todas as informações e documentos que este lhe solicite, relacionadas com o presente contrato, independentementedo momento da solicitação.3. OMISSÕES OU INEXACTIDÕES3.1. A Pessoa Segura e o Tomador do Seguro estão obrigados a declarar, antes da adesão ao presente contrato, com exactidão, todas as circunstâncias queconheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador, ainda que a sua menção não seja solicitada emquestionário eventualmente fornecido pelo Segurador para esse efeito.3.2. Em caso de incumprimento doloso deste dever, o Segurador poderá anular a adesão, mediante envio de declaração ao Tomador do Seguro.3.3. Se o Segurador tiver conhecimento da omissão ou inexactidão antes de ocorrer qualquer Sinistro:a) tem 3 (três) meses para enviar esta declaração;b) não é obrigado a cobrir qualquer Sinistro ocorrido durante esse período;c) tem direito a receber o prémio devido até ao final deste prazo, a não ser que tenha igualmente ocorrido dolo ou negligência grosseira do Segurador ou doseu representante.3.4. Se o Segurador apenas tiver conhecimento da omissão ou inexactidão após a ocorrência de um Sinistro, o Segurador não está obrigado a cobrir esseSinistro, podendo optar por anular o contrato.3.5. Em caso de dolo da Pessoa Segura ou do Tomador do Seguro com o propósito de obter uma vantagem, o prémio é devido até ao termo do presentecontrato.3.6. Em caso de incumprimento com negligência do dever referido em 3.1, o Segurador pode, no prazo de 3 (três) meses a contar do seu conhecimento e pordeclaração a enviar à Pessoa Segura:a) fazer cessar a adesão demonstrando que, em caso algum, aceita adesões para a cobertura de riscos relacionados com o facto omitido ou declaradoinexactamente, cessando a adesão 30 (trinta) dias após o envio da declaração de cessação; ou<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


) propor uma alteração ao contrato, devendo a Pessoa Segura aceitar ou apresentar uma contraproposta no prazo de 14 (catorze) dias a contar da recepçãoda proposta de alteração, cessando a adesão se, decorridos 20 (vinte) dias sobre a recepção da proposta de alteração, a Pessoa Segura nada responderou a rejeitar.3.7. Cessando a adesão nos termos previstos em Error! Reference source not found., o prémio é devolvido proporcionalmente ao período docontrato não decorrido.3.8. Caso ocorra um Sinistro antes da cessação ou alteração do contrato nos termos previstos em Error! Reference source not found. e esseSinistro tiver sido influenciado por facto relativamente ao qual tenha havido omissão ou inexactidão negligente, o Segurador:a) cobre o Sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o prémio que seria devido caso, aquando da adesão, conhecesse o facto omitido oudeclarado inexactamente;b) não cobre o Sinistro, mediante a demonstração de que em caso algum teria aceite a adesão caso conhecesse o facto omitido ou declarado inexactamente,devolvendo o prémio.3.9. O Segurador não se pode prevalecer de omissões ou inexactidões negligentes decorridos 2 (dois) anos sobre a adesão, no que respeita à cobertura deMorte.4. INÍCIO E DURAÇÃO DA COBERTURA4.1. Sem prejuízo da verificação do preenchimento das condições de elegibilidade em caso de Sinistro e do prévio pagamento do prémio, a cobertura dosriscos inicia-se, relativamente a cada Pessoa Segura, a partir das 0 (zero) horas do dia seguinte àquele no qual a Pessoa Segura se constituiu devedoraperante o Tomador do Seguro, conforme estabelecido no respectivo Contrato de Financiamento, e que não pode ser anterior à data da assinatura desteúltimo. Em caso de contratação à distância em momento posterior, a inclusão no seguro ocorrerá após formalização telefónica da adesão.4.2. As garantias cessam automaticamente relativamente a cada Pessoa Segura, deixando de ser devida Prestação do Segurador, na primeira das seguintesdatas:a) Em caso de duração integral do Contrato de Financiamento nos termos acordados, na data de vencimento da última Prestação Pecuniária devida ao abrigodo mesmo, seja ela constituída só por juros, ou só por capital, ou por juros e capital;b) Em caso de liquidação antecipada do Contrato de Financiamento ou rescisão deste, na data em que tal liquidação ou rescisão venha a ocorrer;c) Na data da M ou IAD da Pessoa Segura;d) Na data em que a Pessoa Segura atinja a idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;e) Na data da reforma ou pré-reforma (i.e., ocorrência de uma situação de redução ou suspensão do trabalho, por acordo entre a entidade empregadora e umtrabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, durante a qual o trabalhador tenha direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniáriamensal, denominada de pré-reforma) da Pessoa Segura, para as coberturas de ITA, DI e H;f) Na data em que a Pessoa Segura atinja os limites máximos de indemnização para o conjunto das coberturas;g) No que respeita à Opção Protecção Gap: Na primeira das seguintes datas: (i) na data em que o Veículo deixe de estar devidamente segurado pela apólice deseguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel; (ii) na data em que a Pessoa Segura deixe de ser titular de uma Carta de Condução; (iii) na data emque o Veículo atinja a idade de 14 (catorze) anos ou (iv) decorridos 7 (sete) anos a partir da data de adesão.4.3. Sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found., a Pessoa Segura poderá denunciar a presente adesão através de cartaregistada expedida:a) com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data pretendida para os efeitos da denúncia, no caso de o Contrato de Crédito ter uma duração inferiora 5 (cinco) anos;b) com 90 (noventa) dias de antecedência relativamente à data pretendida para os efeitos da denúncia, no caso de o Contrato de Crédito ter uma duraçãoigual ou superior a 5 (cinco) anos, se tal denúncia for admissível tendo em conta a natureza do vínculo ou à finalidade prosseguida pelo contrato deseguro.4.4. Salvo em caso de pagamento antecipado do prémio, a cessação antecipada da adesão nos termos da presente cláusula dará lugar ao estorno ao Tomadordo Seguro do prémio pago proporcionalmente ao período do contrato não decorrido, desde que não tenha havido ainda pagamento de qualquer Prestaçãodo Segurador decorrente de Sinistro.5. PERÍODO DE FRANQUIA RELATIVA , CARÊNCIA E REQUALIFICAÇÃOAs garantias objecto deste contrato estão sujeitas a:a) um Período de Franquia Relativa de 30 (trinta) dias para as coberturas ITA e DI e de 7 (sete) dias para a cobertura de H;b) um Período de Requalificação de 6 (seis) meses de trabalho activo. Não é aplicável quando se trate de: (i) dois Sinistros de coberturas diferentes; (ii) umSinistro de ITA por Doença e outro por Acidente; (iii) um Sinistro por ITA por Doença e uma recaída pela mesma patologia e (iv) dois Sinistros de ITA porAcidente;c) um Período de Carência de: (i) 60 (sessenta) dias quando a adesão tenha sida contratada no ponto de venda; (ii) 90 (noventa) dias quando apólice tenha sidocontratada através telemarketing.6. DESIGNAÇÃO BENEFICIÁRIAO Tomador do Seguro é o Beneficiário irrevogável deste contrato, não podendo a Pessoa Segura revogar ou alterar a presente designação beneficiária.7. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA PESSOA SEGURASó poderão ser incluídas no Grupo Seguro as pessoas que o solicitem através da declaração de adesão totalmente preenchida, e que, nessa data:a) Tenham idade compreendida entre os 18 (dezoito) anos e os 64 (sessenta e quatro) anos;b) Sejam titulares de um Contrato de Financiamento com prazo de duração não superior a 84 (oitenta e quatro);c) Estejam a desempenhar regularmente uma actividade profissional de, no mínimo, 16 (dezasseis) horas semanais nos últimos 12 (doze) meses;d) Não tenham conhecimento de uma possível situação de desemprego (apenas para a cobertura de DI);e) No que respeita à cobertura PTV, sejam (i) subscritores de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido, (ii) titulares de uma Carta deCondução e (iii) os proprietários ou legítimos possuidores do Veículo.8. ADESÃO E EXCLUSÃO DE PESSOAS SEGURAS8.1. A adesão de novas Pessoas Seguras considera-se efectuada nos termos constantes da declaração de adesão devidamente assinada pela Pessoa Segura, se,decorridos 30 (trinta) dias após a recepção da mesma pelo Tomador do Seguro, o Segurador não tiver notificado o proponente da recusa ou da necessidade derecolher informações essenciais à avaliação do risco, ficando, porém, a respectiva adesão condicionada ao recebimento do prémio.8.2. A adesão considera-se igualmente efectuada, quando tenham sido solicitadas informações adicionais, se o Segurador não notificar o proponente da recusa no prazode 30 (trinta) dias após a prestação dessas informações, ainda que através do Tomador do Seguro.8.3. A Pessoa Segura poderá ser excluída do Grupo Seguro caso:a) não entregue ao Tomador do Seguro a quantia destinada ao pagamento do prémio;b) pratique actos fraudulentos em prejuízo do Segurador ou do Tomador do Seguro;c) cesse o vínculo que a liga ao Tomador do Seguro, nomeadamente o Contrato de Financiamento.8.4. A exclusão de uma Pessoa Segura deverá ser-lhe comunicada pelo Tomador do Seguro ou pelo Segurador, consoante o caso, através de comunicaçãoenviada para a morada constante da declaração de adesão, produzindo efeitos na data da sua recepção.9. CÁLCULO DOS PRÉMIOS E MODO DE PAGAMENTO9.1. O prémio é mensal, devendo ser pago, pelo Tomador do Seguro ao Segurador no dia 30 de cada mês independentemente do momento em que o Tomador do Seguroreceba da Pessoa Segura o montante correspondente.9.2. O prémio inicial deve ser pago pelo Tomador do Seguro ao Segurador com a assinatura da declaração de adesão, independentemente do momento em que oTomador do Seguro receba da Pessoa Segura o montante correspondente.9.3. Os prémios subsequentes deverão ser pagos na data das Prestações Pecuniárias devidas no âmbito do Contrato de Financiamento.9.4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o valor do prémio é o que resulta da aplicação das taxas indicadas infra à mensalidade devida em cada mês, nos termosdo Contrato de Financiamento.9.5. O valor do prémio relativo à Opção Protecção Gap é o que resulta da aplicação da taxa de 0,0180% sobre o capital financiado ao abrigo do Contrato de Financiamento.9.6. O valor do prémio referido nos números anteriores inclui taxas e impostos à taxa legal em vigor. Qualquer alteração ao enquadramento fiscal aplicável reflectir-se-áautomaticamente nesse mesmo valor.9.7 A cobertura de riscos depende do prévio pagamento do prémio.10. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO10.1 Em caso de Sinistro, a Pessoa Segura ou quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro deve participar o Sinistro ao Segurador no prazo de 8(oito) dias imediatos àquele em que tenha conhecimento do Sinistro, sob pena de redução da Prestação do Segurador atendendo ao dano que oincumprimento deste dever lhe cause. A Pessoa Segura deve, nomeadamente, participar ao Segurador qualquer sinistro respeitante às coberturas de ITA,DI ou H logo que tenha indícios de que o período de Franquia Relativa indicado no presente contrato irá ser excedido. Em caso de Sinistro, a PessoaSegura poderá contactar o Segurador através do telefone 210009307.10.2 Em caso de violação dolosa do dever referido em Error! Reference source not found. que cause dano significativo ao Segurador, a Pessoa<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


Segura perde o direito à cobertura.10.3 A Pessoa Segura deve, na participação, explicitar todas as circunstâncias da verificação do Sinistro, as eventuais causas da sua ocorrência e as respectivasconsequências.10.4 Uma vez comunicado o Sinistro ao Segurador, sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found., a Pessoa Segura ou quem tenhainteresse legítimo no accionamento do seguro receberá um formulário de participação de Sinistro que deverá devolver ao Segurador, totalmente preenchido eacompanhado de todos os elementos e documentos relevantes relativos ao Sinistro e às suas consequências que lhe forem solicitados.10.5 O Segurador enviará o formulário de participação de Sinistro à Pessoa Segura apenas em caso de regularidade da situação da Pessoa Segura em face das condiçõesdo presente contrato.10.6 A fraude ou tentativa de fraude perpetrada pelo Tomador do Seguro, pela Pessoa Segura ou por qualquer pessoa actuando sob a sua responsabilidade,iliba o Segurador de quaisquer responsabilidades relativamente ao Sinistro em questão, conferindo-lhe o direito à resolução do contrato e, sem prejuízodas disposições penais aplicáveis, ao direito a indemnização por perdas e danos.10.7 Impende sobre a Pessoa Segura ou sobre quem tenha interesse legítimo no accionamento do seguro a prova da veracidade da reclamação sobre a existência doSinistro, bem como a prova de preenchimento das condições de elegibilidade relativamente à cobertura em causa.10.8 A verificação de um Sinistro não desobriga a Pessoa Segura da obrigação de efectuar o pagamento total das prestações devidas por conta do Contrato deFinanciamento.10.9 Caso o Segurador ou a Pessoa Segura pague ao Beneficiário o valor correspondente a qualquer Prestação Pecuniária já paga, respetivamente, pela Pessoa Seguraou pelo Segurador, o Beneficiário deverá devolver à Pessoa Segura o valor da Prestação Pecuniária paga pela mesma.10.10 As despesas com a obtenção dos documentos comprovativos e necessários à regularização dos Sinistros correm por conta da Pessoa Segura ou de quem tenhainteresse legítimo no accionamento do seguro.10.11 A liquidação de cada Prestação do Segurador devida por cada Sinistro é efectuada após a recepção, pelo Segurador, da documentação necessária para a análise decada processo, quer da parte da Pessoa Segura, quer da parte do Tomador do Seguro.10.12 Constituem, ainda, obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos:a) Comunicar ao Segurador, até 15 (quinze) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de uma declaração médica donde conste,além da data da alta, o período total verificado de ITA e/ou H conforme aplicável;b) Cumprir as prescrições médicas;c) Sujeitar-se a exames médicos designados pelo Segurador;d) Sujeitar o Veículo às peritagens designadas pelo Segurador;e) Autorizar o médico assistente a prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo Segurador.10.13 No caso de comprovada impossibilidade de a Pessoa Segura cumprir qualquer das obrigações previstas na presente cláusula, transferem-se tais obrigações paraquem as possa cumprir.11. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOSO presente contrato não confere direito a participação nos resultados.12 REGIME FISCAL12.1 Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as prestações do Segurador poderão ficar sujeitas a IRS. Não obstante, o IRSnão incide sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicialou acordo homologado judicialmente.12.2 As importâncias despendidas com os prémios relativos à cobertura de M, IAD e ITA, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes e pago por aquele, poderãoser dedutíveis à colecta nos termos e com os limites definidos no Código do IRS.12.3 Para efeitos do disposto em 12.2, na Protecção Vida , Vida Mais e Completo a cobertura de M corresponde, respectivamente, a 78% 30% e 23% da totalidade doprémio e a de IAD respectivamente, a 22%, 8% e 6%, da totalidade do prémio.12.4 O Tomador do Seguro e o Segurador não assumem qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes de eventuais alterações do regime fiscal actualmenteem vigor ou de uma diferente interpretação das normas legais aplicáveis.13. TRANSMISSÃO DO CONTRATO13.1 O Tomador do Seguro pode transmitir a sua posição contratual no presente contrato, com o acordo do Segurador, sem necessidade de consentimento da PessoaSegura.13.2 A Pessoa Segura em caso algum poderá transmitir a sua posição contratual.14. LIVRE RESOLUÇÃO14.1 O presente contrato não é susceptível de livre resolução, salvo quanto a produtos porventura contratados à distância, caso em que a Pessoa Segura tem 14(catorze) dias, tratando-se da P. Upgrade, ou 30 (dias), tratando-se da Opção Total, a contar da data dessa contratação para resolver o contrato, quanto aesses produtos, através do envio de carta registada com aviso de recepção para o Segurador.14.2 A resolução, fora dos casos previstos em Error! Reference source not found., do seguro contratado à distância determina a resolução docorrespondente Contrato de Financiamento, implicando o estorno do prémio pago, proporcionalmente ao período do tempo não decorrido.15. RECLAMAÇÕESSem prejuízo do recurso aos tribunais, qualquer pessoa pode apresentar reclamações relacionadas com o presente contrato ao Instituto de Seguros de Portugal, deacordo com as instruções constantes do seu sítio de Internet (http://www.isp.pt/).16. LEI APLICÁVEL E FOROO presente contrato é regido pela lei portuguesa e para a resolução de quaisquer questões emergentes do mesmo é competente o Tribunal Judicial da Comarca deLisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, inexistindo qualquer meio específico de resolução extrajudicial de litígios, podendo, embora, as partes recorrer àarbitragem nos termos da lei geral da arbitragem.SECÇÃO B) PROTECÇÃO VIDA - M / IAD17. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)17.1 Em caso de M ou IAD da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão, o Segurador pagará ao Beneficiário o capital em dívida à data do Sinistropor conta do Contrato de Financiamento, com o limite máximo de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).17.2 A presente secção cobre Sinistros do ramo Vida ocorridos dentro e fora do território nacional.18. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)18.1 Ficam excluídas das garantias da Protecção Vida as situações que, directa ou indirectamente, resultem de:a) Guerra, declarada ou não, invasão, acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bemcomo os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;b) Levantamento militar ou acto do poder militar legítimo ou usurpado;c) Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioactividade, e contaminações inerentes, e ainda osdecorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;d) Greves, tumultos ou alterações da ordem pública;e) Actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;f) Tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e outros fenómenosgeológicos e, bem assim, qualquer acontecimento catastrófico relacionado com as forças inevitáveis da natureza;g) Actos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou de pessoas por quem sejam civilmente responsáveis;h) Suicídio.18.2 Ficam ainda excluídas das garantias da Protecção Vida, as situações que resultem, directa ou indirectamente:a) M ou IAD, originadas por afecções existentes e do conhecimento da Pessoa Segura à data de início das garantias da Apólice;b) M ou IAD originadas por anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes e do conhecimento da Pessoa Segura àdata do início das garantias da Apólice;c) M ou IAD originadas por afecções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomaniaou de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.19. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRONo que respeita especificamente às coberturas de M e IAD e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação:a) Fotocópia do certificado de óbito (cobertura de M);b) Fotocópia do certificado de IAD (cobertura de IAD);c) Documento que permita ao Segurador aferir da necessidade de auxílio de terceira pessoa (cobertura IAD).<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


SECÇÃO C) PROTECÇÃO NÃO VIDASubsecção C1) – ITA – Trabalhadores por conta de outrem e por conta própria20. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)20.1 Em caso de ITA por Acidente e/ou Doença da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta)dias consecutivos, o Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de ITA, pagará mensalmente ao Beneficiário o valor correspondente àPrestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento por cada mês de duração da situação de ITA., com o limite máximo mensal de€ 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito mensalmente, até que a PessoaSegura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro ou 24 (vinte e quatro) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de ITA.20.2 Sem prejuízo do período de Franquia Relativa, o período de ITA inicia-se a partir do dia imediato àquele em que é comprovado o início da ITA para o trabalhoatravés de certificado de incapacidade.20.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.21. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas das garantias da presente subsecção, para além das situações referidas em Error! Reference source not found., as situaçõesque, directa ou indirectamente, resultem de:a) Afecções existentes à data de início das garantias da Apólice;b) Anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes à data do início das garantias da Apólice;c) Afecções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou de estupefacientes ououtras drogas não prescritas por médico;d) Afecções que derivem da intervenção da Pessoa Segura em apostas, desafios ou rixas, salvo se, neste último caso, a Pessoa Segura tenha actuado emlegítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens;e) Afecções provocadas intencionalmente pela Pessoa Segura ou tentativa de suicídio;f) Parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária de gravidez;g) Acidentes provocados por condução de veículos a motor pela Pessoa Segura, sem estar legalmente habilitada;h) Afecções originadas por Psicopatologias de qualquer natureza, bem como doenças sem comprovação clínica;i) Dores nas costas ou lombalgias, cuja causa não seja demonstrável por exames médicos complementares (radiológicos, gamagráficos, “scanners” ou T.A.C”);j) Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos e, ainda, no âmbito do desporto amador, as provas desportivas integradas em campeonatos erespectivos treinos, desportos de Inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, pára-quedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade;k) Tratamentos de estética e cosmética, excepto se directamente resultantes de qualquer Doença ou Acidente.22. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO22.1 No que respeita especificamente à cobertura de ITA e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação:a) Fotocópia do boletim de baixa descrevendo a situação de ITA;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);22.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento da Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento de documentocomprovativo da permanência em situação de ITA.22.3 É ao médico assistente que, no documento referido em 22.1 a), compete prever e declarar que o período de ITA é superior ao período de Franquia Relativaindicado no presente contrato.Subsecção C2) - DI23. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta de outremEm caso de a Pessoa Segura se encontrar em situação de DI durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) diasconsecutivos, o Beneficiário receberá do Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de DI, o valor correspondente à PrestaçãoPecuniária em dívida por conta do Contrato de Financiamento no momento do Sinistro, por cada mês de duração da situação de Sinistro, com o limitemáximo mensal de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito até que aPessoa Segura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 6 (seis) meses por Sinistro ou 12 (doze) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de Sinistro.24. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Sem prejuízo das demais exclusões estipuladas quanto à Protecção Vida e Não Vida, excluem-se do âmbito das coberturas de DI os seguintes casos:a) Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou pré reforma , i.e., cessação do contrato de trabalho devido a reforma dotrabalhador ou devido à ocorrência de uma situação de redução ou suspensão do trabalho, por acordo entre a entidade empregadora e um trabalhador comidade igual ou superior a 55 anos, durante a qual o trabalhador tenha direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniária mensal,denominada de pré-reforma;b) Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora;c) Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador sem justa causa¸i.e., sem que seja invocado pelo trabalhador motivo para o despedimento, baseado,nomeadamente, na baseado na violação de obrigações por parte da entidade empregadora, na necessidade de cumprimento de obrigação legal pelotrabalhador incompatível com a continuação do contrato ou na alteração importante e duradoura das condições de trabalho pela entidade empregadora;d) Cessação do contrato de trabalho no período experimental, pelo trabalhador ou pela entidade empregadora;e) Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa;f) Despedimento com justa causa, i.e., na sequência de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata epraticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;g) Caducidade de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto), vulgarmente designado por “contrato a prazo”, i.e., cessação do contrato de trabalho devido aofacto de o prazo previsto para a sua duração ter chegado ao fim;h) Desemprego resultante de actividade sazonal, i.e., de actividade que só surge em determinado período do ano, necessariamente limitado, perdendoposteriormente a sua utilidade.25. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRONo que respeita especificamente à cobertura de DI e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escrito, ao Segurador a situação de DI, logo que haja indícios de queo período de Franquia Relativa irá ser excedido e no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do evento, indicando a data do seu início ecausas através do preenchimento do impresso “Participação de Sinistro” referido em Error! Reference source not found. supra, acompanhadoda seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia do Modelo RP5044 (modelo oficial, entregue e preenchido pela Entidade Patronal);b) Fotocópia do contrato de trabalho ou de outro documento comprovativo da data em que iniciou a sua actividade;c) Fotocópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego (documento emitido pelo Centro de Emprego);d) Fotocópia da carta de despedimento ou de outro documento comprovativo da cessação do contrato de trabalho com indicação da respectiva causa;e) Declaração do Centro de Emprego comprovando a respectiva inscrição (este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 (trinta) diasapós a data de início da situação de desemprego e deverá ser renovado mensalmente, devendo a Pessoa Segura enviar comprovativo da renovação mensal aoSegurador ate ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento. Caso o Segurador não recebacomprovativo de que a Pessoa Segura ainda se encontra inscrita no Centro de Emprego, aquele não estará obrigado ao pagamento da Prestação doSegurador).Subsecção C3) - H26. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta própria26.1 Sendo a Pessoa Segura trabalhador por conta própria, a garantia de DI constante da Subsecção C2) supra será substituída pela garantia de H.26.2 O prolongamento de uma situação de Sinistro por um período superior a 7 (sete) dias consecutivos determina a liquidação do valor correspondente a umaPrestação Pecuniária.26.3 Caso a Pessoa Segura continue em situação de Sinistro para além de 30 (trinta) dias, inclusive, será efectuado o reembolso mensal da PrestaçãoPecuniária, sujeito a confirmação da manutenção da situação de H, até ao limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro e 24 (vinte e quatro) por agregadode Sinistros, excepto se a Pessoa Segura voltar entretanto a trabalhar, caso em que cessa o âmbito da presente cobertura.<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


26.4 O limite máximo mensal de indemnização desta cobertura é de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária.26.5 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.27. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas da presente subsecção as situações referidas em 21.28. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO28.1 No que respeita especificamente à cobertura de H e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia da declaração de internamento;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);c) Fotocópia de declaração médica na qual conste o diagnóstico, a natureza das lesões e o tempo provável de H28.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento de Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento, de declaraçãocomprovando que a Pessoa Segura ainda se encontrar internada.28.3 É ao médico assistente que compete prever e declarar que o período de H é superior ao período de Franquia Relativa indicado no presente contratoSubsecção C4) - PTV29. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)29.1 Em caso de PTV ocorrida durante a vigência da adesão, o Segurador pagará ao Beneficiário o montante correspondente ao Valor Venal do Veículo à data doSinistro subtraído do montante do capital em dívida ao abrigo do Contrato de Financiamento.29.2 Sem prejuízo do disposto em 29.1. supra, em caso algum poderá a Prestação do Segurador ser superior a €10.000,00 (dez mil Euros) ou inferior a €500,00(quinhentos Euros).29.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.30. EXCLUSÕES(O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)30.1 Ficam excluídas da garantia PTV as situações que, directa ou indirectamente, resultem de:i. Perda Total do Veículo em consequência de uso incorrecto do veículo, desgaste mecânico ou eléctrico.ii. Perda Total do Veículo ocorrida quando se verifique uma falta de habilitação legal para conduzir o Veículo da parte do condutor, ou este se encontre sob ainfluência do uso de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.iii. Utilização do Veículo (i) como veículo de emergência, veículo prioritário, táxi, veículo de instrução em Escola de Condução, (ii) em exibições ou eventos decompetição;iv. Modificação do Veículo em desconformidade com os preceitos legais e regulamentares aplicáveis.31. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO31.1 No que respeita especificamente à cobertura de PTV e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação de a Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, a seguinte documentação, assim que a mesma se encontrar disponível:a) Comprovativo da aquisição do Veículo, bem como respectiva cópia do Contrato de Financiamento;b) Cópia da carta verde respeitante à apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo;c) Cópia da apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo e de quaisquer outros seguros celebrados pela PessoaSegura ou qualquer outra parte do presente contrato susceptíveis de cobrir os danos resultantes do Sinistro em causa;d) Cópia da denúncia realizada junto de autoridade policial em caso de Furto ou Roubo (se aplicável);e) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador;f) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador Automóvel no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e/ou seguro de cobertura dedanos próprios, se aplicável, relativo ao Veículo;g) Comprovativo dos montantes recebidos como indemnização, própria ou de terceiro, relativa ao Sinistro em causa (se aplicável);h) Comprovativo da alienação do salvado (se aplicável);i) Nome completo, endereço e cópia da Carta de Condução do condutor do Veículo à data do Sinistro (se aplicável).A Pessoa Segura O Tomador do Seguro Os Seguradores<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt


FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES – GERAL1. Identificação da instituição de créditoINFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL(AO ABRIGO DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 133/2009, DE 2 DE JUNHO)CONTRATO DE ALUGUER OPERACIONAL A CONSUMIDOR(SELECT) Nº xxxxxA. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO1.1. Denominação <strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA1.2. Endereço Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-244 Porto Salvo1.3. Contactos Telefone 214873200 Fax 214873100 Email info_sf@bmw.pt2. Identificação do mediador de crédito (se aplicável)2.1. Denominação xxxxx2.2. Endereço xxxxx xxxxx2.3. Contactos Telefone xxxxx Fax xxxxx E – mail xxxxx2.4. Tipo de mediador N/A3. Data da FINxxxxxB. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO1. Tipo de crédito1.1. Designação comercial do Aluguer Operacionalproduto1.2. Categoria N/A2. Montante total do créditoxxxxx € (IVA Incluído)3. Condições de utilizaçãoDisponibilização do crédito por transferência para o fornecedor do bem ou serviço4. Duração do contrato (meses)xxxxx5. Reembolso do crédito5.1. Modalidade de reembolso Normal5.2. Regime de prestações 1ª Prestação seguida de Prestações Constantes5.3. Montante da prestação1ª Prestação de xxxxx €xxxxx Prestações de xxxxx €5.4.Número de prestações (se xxxxxaplicável)5.5 Periodicidade da prestação Mensal5.6 Imputação (se aplicável) N/A6. Contrato coligado (se aplicável)6.1 Bem ou serviço xxxxx6.2 Preço a pronto xxxxx € (IVA Incluído)7. Garantias2 Livranças do proponente com aval8. Reembolso antecipado8.1. Comissão de reembolsoantecipadoA comissão de reembolso antecipado é de 0,5 % ou 0,25% do montante do capitalreembolsado antecipadamente, consoante o período decorrido entre o reembolsoantecipado e a data estipulada para o termo do presente Contrato seja superior ouinferior/igual a um ano.8.2. Condições de exercício O consumidor tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, totalou parcialmente, o contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias,enviado à <strong>BMW</strong> RENTING (PORTUGAL), LDA em papel ou noutro suporte duradouro.Contrato nº xxxxx


C. CUSTO DO CRÉDITO1. Taxa de juro anual nominal (TAN)1.1. Taxa de juro nominal (TAN) xxxxx %1.2. Regime de taxa de juro xxxxx1.3. Se aplicável taxa de juronominal fixa1.3.1 Identificação da taxa base N/A(se aplicável)1.3.2 Valor da taxa base na N/Adata da FIN (se aplicável)1.3.3 Spread inicial (seN/Aaplicável)1.3.4 Alteração da taxa de juro N/Anominal (se aplicável)1.4. Se aplicável taxa de juronominal variável1.4.1. Identificação doN/Aindexante1.4.2. Valor do indexante na N/Adata da FIN1.4.3. Spread1.4.4. Periodicidade de revisão N/Ada taxa2. Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)TAEG: xxxxx %3. Encargos incluídos na TAEG3.1. Valor total dos encargos xxxxx € (Impostos Incluídos)3.2. Discriminação dos encargosincluídos na TAEG3.2.1. Comissões de abertura xxxxx € (IVA Incluído)Contrato nº xxxxxde contrato (se aplicável)3.2.2. Comissões dexxxxx € (IVA Incluído)processamento deprestações (se aplicável)3.2.3. Anuidades (se aplicável) N/A3.2.4. Seguros exigidos (se N/Aaplicável)3.2.5. Imposto de selo (seaplicável)3.2.6. Comissões de mediação N/Ade crédito (se aplicável)3.2.7. Custos conexos (se N/Aaplicável)(i) Custos com contas de N/Adepósito à ordem(ii) Custos com meios de N/Apagamento(iii) Outros custosxxxxx € (IVA Incluído)(iv) Condições dealteração dos custos(…)4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável)4.1. Seguros exigidos N/A4.1.1 Coberturas mínimas N/Aexigidas4.1.2 Descrição(i) Designação do produto(ii) Periodicidade depagamento(iii) Prémio de seguroprevisível(iv) Outros custos doseguro4.2. Outros contratos exigidosA <strong>BMW</strong> poderá alterar o montante dos encargos fixados, ou aplicar diferentesencargos, se as condições de mercado ou as alterações legislativas o impuserem,obrigando-se a comunicar as alterações ao mutuário, em papel ou outro suporteduradouro, com a antecedência mínima de 15 dias a contar da data de produção deefeitos das mesmas.


5. Montante total imputado ao consumidor (se aplicável)xxxxx €6. Custos notariais (se aplicável)N/A7. Custos por falta de pagamento7.1. Taxa de juro de mora Taxa nominal contratada, ou taxa supletiva legal se superior àquela, agravada emqualquer caso da sobretaxa máxima permitida por lei.7.2. Regras de aplicação da taxa de Em caso de mora no pagamento de uma ou mais rendas, a taxa de juro de morajuro de moraincidirá sobre o montante em dívida e durante o tempo em que a mora se verificar.7.3. Outros encargos (se aplicável) Encargo Recuperação extrajudicial com recurso a Empresa Externa - 4% sobre o valorvencido e não pago-com limite mínimo de 12,00€ (+IVA à taxa legal em vigor)-com limite máximo de 150,00€ (+IVA à taxa legal em vigor)Encargo Abertura processo contencioso - 500 eur (+IVA à taxa legal em vigor), a queacrescem taxas de justiça suportadas em tribunalEncargo com recuperação de viatura - 500 eur (+IVA à taxa legal em vigor)7.4. Consequências da falta depagamento (se aplicável)A falta de pagamento implicará a comunicação da situação de incumprimento à Centralde Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. A <strong>BMW</strong> poderá resolver oContrato nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho. No casode resolução do contrato a <strong>BMW</strong> terá o direito de conservar seus os alugueresvencidos e pagos, a exigir do Consumidor a imediata devolução do bem, assim como oimediato pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, acrescidos de juros demora, e ainda um montante indemnizatório igual a 50% da soma dos alugueresvincendos, sem prejuízo do direito da <strong>BMW</strong> de exigir a reparação integral dos seusprejuízos, podendo a <strong>BMW</strong> optar, em alternativa à referida indemnização pelopagamento imediato de uma indemnização correspondente à diferença entre o valorfuturo previsto nas Condições Particulares do Contrato e o valor do capital amortizadopelo Consumidor através do pagamento dos alugueres vencidos. Sem prejuízo dodireito à resolução do Contrato, a <strong>BMW</strong> poderá executar imediatamente qualquer daslivranças entregues como garantia do pontual cumprimento das obrigações que para oConsumidor emergem do Contrato.D. OUTROS ASPECTOS JURÍDICOS1. Direito de revogaçãoO consumidor tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocarqualquer motivo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho.2. Rejeição de pedido de créditoO consumidor tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base dedados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, excepto setal comunicação for proibida pelo direito comunitário ou se for contrária aos objectivos da ordem pública ou da segurançapública.3. Cópia do contratoO consumidor tem direito de, a pedido, obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito, excepto se nomomento em que é feito o pedido, o credor não estiver disposto a proceder à celebração desse contrato de crédito com oconsumidor.4. Prazo das condições da FINAs informações constantes deste documento são válidas por 30 dias a contar da data da FIN, sob determinadas condições(v.g. se excluído de uma campanha temporária e específica, não alteração do PVP do veículo, da TAEG máxima em vigor,dos impostos aplicáveis, dos dados indicados pelo cliente para a formulação da proposta de crédito e outros).Recebi o Original em data _____/_____/________ (Se a FIN não tiver sido datada pelo consumidor, considerar-se-á para efeitosde recepção da mesma, a data de emissão constante do ponto 3- DATA da FIN)Cliente:___________________________________Contrato nº xxxxx

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