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BMW Financial Services

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Informação Pré-ContratualResumo das Condições Gerais e Especiais1. Âmbito do RiscoA responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade oulocatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos corporais emateriais causados a terceiros em virtude dos riscos próprios do veículo seguro, até aos limites e nas condições legalmenteestabelecidos;A responsabilidade civil automóvel, nos termos especiais legalmente fixados, do autor doloso do acidente ou do autor ou cúmplicede furto, roubo, furto de uso do veículo.O presente contrato cobre a responsabilidade civil por acidentes ocorridos no período de vigência do contrato, nos termos legaisaplicáveis, com o âmbito territorial e material legalmente exigível ou outro, mais abrangente, que venha a ser contratado.Nota: As garantias facultativas contratadas pelo Tomador do Seguro têm um âmbito do risco próprio, definido na Cláusula 2.ªdas respectivas Condições Especiais, que deverão ser consultadas.2. Exclusões e Limitações de CoberturaExcluem-se da garantia obrigatória do seguro os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro responsável peloacidente, assim como os danos decorrentes daqueles.Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro quaisquer danos materiais causados às seguintes pessoas:a) Condutor do veículo responsável pelo acidente;b) Tomador do seguro;c) Todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, garantida, nomeadamente em consequência da compropriedade doveículo seguro;d) Sociedades ou representantes legais das pessoas colectivas responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suasfunções;e) Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados das pessoas referidas nas alíneas a) a c), assim como outros parentes ouafins até ao 3º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu cargo;f) Aqueles que, nos termos dos Art.ºs 495.º, 496.º e 499.º do Código Civil, beneficiem de uma pretensão indemnizatória decorrentede vínculos com alguma das pessoas referidas nas alíneas anteriores;g) A passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Códigoda Estrada, onde designadamente relevam os regimes especiais relativos ao transporte de crianças, ao transporte fora dosassentos e ao transporte em motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.No caso de falecimento, em consequência do acidente, de qualquer das pessoas referidas nas alíneas e) e f) do número anterior,é excluída qualquer indemnização ao responsável do acidente.Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro:a) Os danos causados no próprio veículo seguro;b) Os danos causados nos bens transportados no veículo seguro, quer se verifiquem durante o transporte, quer em operações decarga e descarga;c) Quaisquer danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga;d) Os danos devidos, directa ou indirectamente, a explosão, libertação de calor ou radiação, provenientes de desintegração oufusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade;e) Quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respectivos treinos oficiais, salvo tratando-se de seguro de provasdesportivas, caso em que se aplicam as presentes condições gerais com as devidas adaptações que constarem nas condiçõesparticulares.Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e de acidentes de viação dolosamente provocados, o seguro não garante asatisfação das indemnizações devidas pelos respectivos autores e cúmplices para com o proprietário, usufrutuário, adquirente comreserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, nem para com os autores ou cúmplices ou para com ospassageiros transportados que tivessem conhecimento da posse ilegítima do veículo e de livre vontade nele fossem transportados.Nota: As garantias facultativas contratadas pelo Tomador do Seguro, têm exclusões próprias, definidas na Cláusula 4.ª dasrespectivas Condições Especiais, as quais deverão ser consultadas.3. PrémioO valor do prémio é o que resulta do documento de simulação efectuada e entregue ao Tomador do Seguro (válida por 30 dias),desde que os dados nela inseridos correspondam integralmente àqueles que vierem a constar da proposta contratual.O prémio é determinado por aplicação de técnicas actuariais, cujo objectivo é agrupar segmentos de condutores comcaracterísticas e comportamentos semelhantes, sendo considerados, entre outros, os seguintes factores: idade do condutor,número de anos da respectiva carta de condução, zona de residência ou de circulação predominante, características do veículo esua utilização e a experiência do tomador de seguro, traduzida na verificação ou ausência de sinistros.O prémio inclui os custos de cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encargos relacionados coma emissão da apólice.<strong>BMW</strong> Bank Gmbh – Sucursal PortuguesaLagoas Park – Edifício 11 (2º Piso) – 2740-244 Porto SalvoTelefone 21 487 32 00 Fax 21 487 31 00 E-mail info_sf@bmw.ptInternet:www.bmw.ptCS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 599Mediador de Seguros autorizado e registado pelas autoridades Alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo do ISP de acordo com notificação efectuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, comautorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.ptNa qualidade de empresa de Seguros:Liberty Seguros, S.A. - P. Colectiva n.º 500 068 658Cons. Reg. Com. Lisboa n.º 9 329 - Capital Social € 24.348.750,69Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º1069-001 LisboaTel. 808 243 000 - Fax. 21 355 33 00www.libertyseguros.pt

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