SECÇÃO C) PROTECÇÃO NÃO VIDASubsecção C1) – ITA – Trabalhadores por conta de outrem e por conta própria20. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)20.1 Em caso de ITA por Acidente e/ou Doença da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta)dias consecutivos, o Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de ITA, pagará mensalmente ao Beneficiário o valor correspondente àPrestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento por cada mês de duração da situação de ITA., com o limite máximo mensal de€ 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito mensalmente, até que a PessoaSegura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro ou 24 (vinte e quatro) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de ITA.20.2 Sem prejuízo do período de Franquia Relativa, o período de ITA inicia-se a partir do dia imediato àquele em que é comprovado o início da ITA para o trabalhoatravés de certificado de incapacidade.20.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.21. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas das garantias da presente subsecção, para além das situações referidas em Error! Reference source not found., as situaçõesque, directa ou indirectamente, resultem de:a) Afecções existentes à data de início das garantias da Apólice;b) Anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes à data do início das garantias da Apólice;c) Afecções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou de estupefacientes ououtras drogas não prescritas por médico;d) Afecções que derivem da intervenção da Pessoa Segura em apostas, desafios ou rixas, salvo se, neste último caso, a Pessoa Segura tenha actuado emlegítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens;e) Afecções provocadas intencionalmente pela Pessoa Segura ou tentativa de suicídio;f) Parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária de gravidez;g) Acidentes provocados por condução de veículos a motor pela Pessoa Segura, sem estar legalmente habilitada;h) Afecções originadas por Psicopatologias de qualquer natureza, bem como doenças sem comprovação clínica;i) Dores nas costas ou lombalgias, cuja causa não seja demonstrável por exames médicos complementares (radiológicos, gamagráficos, “scanners” ou T.A.C”);j) Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos e, ainda, no âmbito do desporto amador, as provas desportivas integradas em campeonatos erespectivos treinos, desportos de Inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, pára-quedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade;k) Tratamentos de estética e cosmética, excepto se directamente resultantes de qualquer Doença ou Acidente.22. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO22.1 No que respeita especificamente à cobertura de ITA e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação:a) Fotocópia do boletim de baixa descrevendo a situação de ITA;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);22.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento da Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento de documentocomprovativo da permanência em situação de ITA.22.3 É ao médico assistente que, no documento referido em 22.1 a), compete prever e declarar que o período de ITA é superior ao período de Franquia Relativaindicado no presente contrato.Subsecção C2) - DI23. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta de outremEm caso de a Pessoa Segura se encontrar em situação de DI durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) diasconsecutivos, o Beneficiário receberá do Segurador, sujeito a comprovação da permanência em situação de DI, o valor correspondente à PrestaçãoPecuniária em dívida por conta do Contrato de Financiamento no momento do Sinistro, por cada mês de duração da situação de Sinistro, com o limitemáximo mensal de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária. O reembolso continuará a ser feito até que aPessoa Segura volte a trabalhar ou até que seja atingido o limite máximo de 6 (seis) meses por Sinistro ou 12 (doze) meses por agregado de Sinistros. Noúltimo pagamento, o montante a indemnizar será de 1/30 da Prestação Pecuniária por cada dia de duração da situação de Sinistro.24. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Sem prejuízo das demais exclusões estipuladas quanto à Protecção Vida e Não Vida, excluem-se do âmbito das coberturas de DI os seguintes casos:a) Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou pré reforma , i.e., cessação do contrato de trabalho devido a reforma dotrabalhador ou devido à ocorrência de uma situação de redução ou suspensão do trabalho, por acordo entre a entidade empregadora e um trabalhador comidade igual ou superior a 55 anos, durante a qual o trabalhador tenha direito a receber da entidade empregadora uma prestação pecuniária mensal,denominada de pré-reforma;b) Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora;c) Cessação do contrato de trabalho pelo trabalhador sem justa causa¸i.e., sem que seja invocado pelo trabalhador motivo para o despedimento, baseado,nomeadamente, na baseado na violação de obrigações por parte da entidade empregadora, na necessidade de cumprimento de obrigação legal pelotrabalhador incompatível com a continuação do contrato ou na alteração importante e duradoura das condições de trabalho pela entidade empregadora;d) Cessação do contrato de trabalho no período experimental, pelo trabalhador ou pela entidade empregadora;e) Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa;f) Despedimento com justa causa, i.e., na sequência de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata epraticamente impossível a subsistência da relação de trabalho;g) Caducidade de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto), vulgarmente designado por “contrato a prazo”, i.e., cessação do contrato de trabalho devido aofacto de o prazo previsto para a sua duração ter chegado ao fim;h) Desemprego resultante de actividade sazonal, i.e., de actividade que só surge em determinado período do ano, necessariamente limitado, perdendoposteriormente a sua utilidade.25. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRONo que respeita especificamente à cobertura de DI e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escrito, ao Segurador a situação de DI, logo que haja indícios de queo período de Franquia Relativa irá ser excedido e no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do evento, indicando a data do seu início ecausas através do preenchimento do impresso “Participação de Sinistro” referido em Error! Reference source not found. supra, acompanhadoda seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia do Modelo RP5044 (modelo oficial, entregue e preenchido pela Entidade Patronal);b) Fotocópia do contrato de trabalho ou de outro documento comprovativo da data em que iniciou a sua actividade;c) Fotocópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego (documento emitido pelo Centro de Emprego);d) Fotocópia da carta de despedimento ou de outro documento comprovativo da cessação do contrato de trabalho com indicação da respectiva causa;e) Declaração do Centro de Emprego comprovando a respectiva inscrição (este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 (trinta) diasapós a data de início da situação de desemprego e deverá ser renovado mensalmente, devendo a Pessoa Segura enviar comprovativo da renovação mensal aoSegurador ate ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento. Caso o Segurador não recebacomprovativo de que a Pessoa Segura ainda se encontra inscrita no Centro de Emprego, aquele não estará obrigado ao pagamento da Prestação doSegurador).Subsecção C3) - H26. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO) – Trabalhadores por conta própria26.1 Sendo a Pessoa Segura trabalhador por conta própria, a garantia de DI constante da Subsecção C2) supra será substituída pela garantia de H.26.2 O prolongamento de uma situação de Sinistro por um período superior a 7 (sete) dias consecutivos determina a liquidação do valor correspondente a umaPrestação Pecuniária.26.3 Caso a Pessoa Segura continue em situação de Sinistro para além de 30 (trinta) dias, inclusive, será efectuado o reembolso mensal da PrestaçãoPecuniária, sujeito a confirmação da manutenção da situação de H, até ao limite máximo de 12 (doze) meses por Sinistro e 24 (vinte e quatro) por agregadode Sinistros, excepto se a Pessoa Segura voltar entretanto a trabalhar, caso em que cessa o âmbito da presente cobertura.<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt
26.4 O limite máximo mensal de indemnização desta cobertura é de € 2.000,00 (dois mil euros), independentemente do valor mensal da Prestação Pecuniária.26.5 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.27. EXCLUSÕES (O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)Ficam excluídas da presente subsecção as situações referidas em 21.28. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO28.1 No que respeita especificamente à cobertura de H e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, da seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível:a) Fotocópia da declaração de internamento;b) Última declaração de IRS e comprovativo de descontos para a Segurança Social ou regime contributivo equiparado (para os trabalhadores por contaprópria);c) Fotocópia de declaração médica na qual conste o diagnóstico, a natureza das lesões e o tempo provável de H28.2 Para além dos deveres elencados acima, constitui ainda obrigação da Pessoa Segura, para efeitos de recebimento de Prestação do Segurador relativa aomês em curso, o envio mensal, até ao 7º dia anterior ao vencimento da Prestação Pecuniária devida por conta do Contrato de Financiamento, de declaraçãocomprovando que a Pessoa Segura ainda se encontrar internada.28.3 É ao médico assistente que compete prever e declarar que o período de H é superior ao período de Franquia Relativa indicado no presente contratoSubsecção C4) - PTV29. ÂMBITO/GARANTIAS COBERTAS (O QUE ESTÁ SEGURO)29.1 Em caso de PTV ocorrida durante a vigência da adesão, o Segurador pagará ao Beneficiário o montante correspondente ao Valor Venal do Veículo à data doSinistro subtraído do montante do capital em dívida ao abrigo do Contrato de Financiamento.29.2 Sem prejuízo do disposto em 29.1. supra, em caso algum poderá a Prestação do Segurador ser superior a €10.000,00 (dez mil Euros) ou inferior a €500,00(quinhentos Euros).29.3 A presente secção incide sobre Sinistros ocorridos dentro e fora do território nacional.30. EXCLUSÕES(O QUE NÃO ESTÁ SEGURO)30.1 Ficam excluídas da garantia PTV as situações que, directa ou indirectamente, resultem de:i. Perda Total do Veículo em consequência de uso incorrecto do veículo, desgaste mecânico ou eléctrico.ii. Perda Total do Veículo ocorrida quando se verifique uma falta de habilitação legal para conduzir o Veículo da parte do condutor, ou este se encontre sob ainfluência do uso de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.iii. Utilização do Veículo (i) como veículo de emergência, veículo prioritário, táxi, veículo de instrução em Escola de Condução, (ii) em exibições ou eventos decompetição;iv. Modificação do Veículo em desconformidade com os preceitos legais e regulamentares aplicáveis.31. OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO31.1 No que respeita especificamente à cobertura de PTV e sem prejuízo do disposto em Error! Reference source not found. supra, constituiobrigação de a Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em Error!Reference source not found. supra, a seguinte documentação, assim que a mesma se encontrar disponível:a) Comprovativo da aquisição do Veículo, bem como respectiva cópia do Contrato de Financiamento;b) Cópia da carta verde respeitante à apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo;c) Cópia da apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel relativo ao Veículo e de quaisquer outros seguros celebrados pela PessoaSegura ou qualquer outra parte do presente contrato susceptíveis de cobrir os danos resultantes do Sinistro em causa;d) Cópia da denúncia realizada junto de autoridade policial em caso de Furto ou Roubo (se aplicável);e) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador;f) Cópia do relatório do perito indicado pelo Segurador Automóvel no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e/ou seguro de cobertura dedanos próprios, se aplicável, relativo ao Veículo;g) Comprovativo dos montantes recebidos como indemnização, própria ou de terceiro, relativa ao Sinistro em causa (se aplicável);h) Comprovativo da alienação do salvado (se aplicável);i) Nome completo, endereço e cópia da Carta de Condução do condutor do Veículo à data do Sinistro (se aplicável).A Pessoa Segura O Tomador do Seguro Os Seguradores<strong>Financial</strong> Assurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.305.373<strong>BMW</strong> Bank GmbH-Sucursal Portuguesa<strong>Financial</strong> Insurance Company Limited, C.R.C. Lisboa/NIPC 980.148.332Lagoas Park – Edifício 11(2ºPiso) – 2740-244 Porto SalvoRepresentação permanente em PortugalTelefone 21 487 32 00 – Fax 21 487 3100 – E-mail: info_sf@bmw.ptAv. Miguel Bombarda, 36 - 12ºA - 1050-165 Lisboa - Portugal CS € 12.271.005 – NIPC/ CRCC 980 191 59Telefone 21 7973652 - Fax 21 7979460www.bmwfinancialservices.pt