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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO ... - Farmanguinhos

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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃOHORÁRIOPROCESSO NºDATAELETRÔNICO(horário de Brasília-DF)25387.000681/2009-96 86/2009 10/12/2009 14:00 HORASOBJETOREGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃOEN<strong>DE</strong>REÇO ELETRÔNICOPARA PARTICIPAR DALICITAÇÃOPRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇO <strong>DE</strong> OPERAÇÃO, MANUTENÇÃOCORRETIVA, PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOSISTEMA <strong>DE</strong> AUTOMAÇÃO PREDIAL (BMS) DO COMPLEXOTECNOLÓGICO <strong>DE</strong> MEDICAMENTOS –CTM/FARMANGUINHOS.Empreitada por preço unitáriowww.comprasnet.gov.brPREÂMBULOA Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos –<strong>Farmanguinhos</strong> torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação namodalidade de Pregão Eletrônico, para PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇO <strong>DE</strong> OPERAÇÃO,MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SISTEMA <strong>DE</strong>AUTOMAÇÃO PREDIAL (BMS) DO COMPLEXO TECNOLÓGICO <strong>DE</strong> MEDICAMENTOS –CTM/FARMANGUINHOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICOANEXO II <strong>DE</strong>STE <strong>EDITAL</strong>, através do Pregoeiro Sr. Rafael Roberto Mendes, designado pelaPortaria nº 077/2009, de 25/11/2009.A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantesinteressados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio:www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitaçãoserá realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.1 – DO SUPORTE LEGAL1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG1


nº 02/08 alterada pela IN MPOG 03/09, IN MPOG nº 02/09, Decreto nº 2.271/97, LeiComplementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃOPoderão participar na licitação:2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ouextrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com aFIOCRUZ.2.2 - Empresas não penalizadas na forma do art.28 do Decreto nº 5.450/05 e do art.7º da Lei nº10.520/02.2.3 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadualou municipal.2.4 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.2.5 - Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I do Decreto nº 5.450/05.2.6. Empresas constituídas para o desenvolvimento de atividades comerciais estritamentevinculadas ao objeto da presente licitação.2.7. Não poderão participar da licitação, Organizações Cooperativas de Trabalhadores,consoante Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AdvocaciaGeral da União, conforme Processo 20º VTB/DF nº 01082-2002-020-10-00-0 (Anexo disponívelna Divisão Comercial de <strong>Farmanguinhos</strong>).3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, apartir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.3.2 - O licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento eatende às exigências de habilitação previstas neste edital.2


5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sítios:www.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e dadocumentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seustermos.6- DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS6.1 - O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome noSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preçosnão poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.6.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.6.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital e os preçosdeverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$0,01).6.4 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outrosencargos incidentes sobre o serviço, devendo, sobretudo ser observada, em caso decontratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura,quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na Instrução NormativaSRF nº. 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES,deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela INRFB nº 791/07 à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção (Anexo III).6.4.1 - Consoante ao Acórdão nº 1.595, de 30/08/2006, do Tribunal de Contas da União –TCU, os tributos: CSSL e IRPJ, têm caráter personalíssimos, ou seja, oneram pessoalmenteos contribuintes. E, ainda que retidos na fonte, NÃO poderão ser repassados aContratante.6.5 Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custofinanceiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou quereflitam a variação dos custos.6.6 - Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses, obedecendo ao Projeto Básico (AnexoII), contados da assinatura do contrato.4


6.7 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaabertura. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conformeart. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05.6.8. A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com asespecificações do Projeto Básico (Anexo II).6.9. A Proposta Pro-Forma (Anexo I) e Planilha de Custos e Formação de Preços (AnexoVII), bem como as Memórias de Cálculos da licitante vencedora, deverão ser formuladase enviadas, adaptadas ao valor do lance vencedor, via fax (21) 3348-5239, durante a sessãodo Pregão Eletrônico, no prazo máximo de 01 (uma) hora, imediatamente após oencerramento da fase de lances, com posterior encaminhamento da proposta proformae da planilha original, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramentoda sessão de Pregão Eletrônico, sob pena das punições previstas em edital. O endereçopara envio dos documentos é Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Curicica/Jacarepaguá.6.9.1 Apenas os itens demonstrados nas Planilhas poderão ser objeto de eventuaissolicitações de repactuação, sendo vedadas inclusões não previstas, quando dadata da apresentação das planilhas.6.9.2 A licitante vencedora deverá encaminhar juntamente com a proposta pro-forma ea planilha de custos e formação de preços originais solicitadas no subitem 6.9,cópia autenticada do Contrato Social, bem como procuração (caso hajanecessidade) além da cópia autenticada do CPF e RG do(s) signatário(s).6.10 - Efetuar visita ao local onde serão realizados os serviços, a fim de inspecionar o local ecoletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valorda proposta a ser apresentada no pregão eletrônico.6.10.1 A visita deverá ser agendada com o Sr. Wellington, de segunda à sexta-feira de 9:00ao 12:00 e 14:00 às 16:00, através dos telefones (21) 3348-5333 / 5033. A visita serárealizada todos os dias a partir da data da divulgação até 24 horas antes da aberturada licitação.6.10.2 Obrigatoriamente a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar avisita efetuada ao local, mediante encaminhamento do Atestado de Visita (AnexoV), devidamente assinado por servidor de <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ, através do fax(21) 3348-5239, na fase de aceitação da proposta. O atestado de visita original deverá5


ser encaminhado até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do Pregão Eletrônico.O endereço para envio é Av. Comandante Guaranys, 447 – Jacarepaguá, Rio deJaneiro/RJ.6.11 A licitante vencedora deverá apresentar cópia da Convenção ou Acordo, devidamentedepositados na Delegacia do Trabalho competente ou Dissídio devidamente homologado, viafax (21) 3348-5239 ou através do e-mail pregaoeletronico@far.fiocruz.br em arquivodevidamente scaneado, na fase de aceitação da proposta, quando solicitado e no prazoestipulado pelo Pregoeiro.6.12. Caso seja necessário, será realizada diligência junto aos órgãos competentes, com vistas averificar a autenticidade da documentação apresentada pelos licitantes, em conformidade como art.43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.6.13. Os itens componentes da planilha serão analisados para efeito de classificação.6.14. Em caso de omissão de qualquer prazo ficarão estabelecidos os prazos constantes nesteEdital.6.15. A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio deproposta as Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que não empregamenor.6.16. A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário deproposta deverá enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condiçõesestabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação.6.17. A incidência de adicional de insalubridade ou periculosidade terá como base o saláriomínimo vigente e somente será admitida mediante o competente laudo pericial emitido pormédico ou engenheiro de segurança do trabalho, inscrito no respectivo conselho de classe,para os locais e condições nele determinados, sendo de responsabilidade da licitante oprocedimento para a emissão do mesmo.6.18 A licitante vencedora deverá apresentar cópia da Convenção ou Acordo, devidamentedepositados na Delegacia do Trabalho competente ou Dissídio devidamente homologado, viafax (21) 3348-5239 ou através do e-mail pregaoeletronico@far.fiocruz.br em arquivodevidamente scaneado, na fase de aceitação da proposta, quando solicitado e no prazoestipulado pelo Pregoeiro.6


6.18.1. Caso a categoria profissional não esteja atrelada ao salário normativo para efeito dodisposto no subitem 6.18, a licitante deverá declarar que os valores cotados são osutilizados no mercado.6.18.2. As licitantes deverão apresentar documentação que comprove o parâmetro utilizadopara revisão dos salários de seus empregados e os insumos, que servirá de base parafuturas repactuações, ressalvado que tal parâmetro deverá ser conservado durante avigência do contrato.7 – DA ETAPA COMPETITIVA7.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com adivulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com asespecificações e condições de execução detalhadas pelo edital e seus anexos.7.2 - No dia 10/12/2009 a partir de 14:00 horas, horário de Brasília-DF, previsto para inicio dasessão pública do Pregão Eletrônico Nº 86/2009-FAR, sendo imediatamente informadossobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término dorecebimento do lance, que será informado pelo Comprasnet, na própria sessão do PregãoEletrônico, através do chat.7.4 - Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que esteseja superior ao menor lance registrado.7.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aqueleque for recebido e registrado em primeiro lugar.7.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, dovalor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedadaà identidade do detentor do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.7.7.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, semprejuízo dos atos realizados.7


7.7.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão doPregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio doCOMPRASNET.7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.7.9 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quetranscorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qualserá automaticamente encerrada a recepção de lances.7.10 Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveramparticipação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possamexercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.7.11 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance maisvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não seadmitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.7.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.7.13 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificaçõessolicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará aproposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo àhabilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de umaproposta ou lance que atenda a este Edital.7.14 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e noendereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também afixado em quadro de aviso deamplo acesso público, localizado no Complexo Tecnológico de Medicamentos / CTM –<strong>Farmanguinhos</strong> / FIOCRUZ, na Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá, Riode Janeiro/RJ.7.15 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa delances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiroacerca da aceitação do lance de menor valor.8


7.16 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverácomprovar de imediato sua regularidade na forma do item 9 deste edital. No prazo de até 01(uma) hora após o encerramento, os documentos referentes à habilitação deverão serenviados através do fax (21) 3348-5239. Os originais ou cópias autenticadas deverão serencaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av. Comandante Guaranys, nº 447,Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, através dos correios (na modalidade de correspondênciaexpressa), ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena da puniçãoprevista no subitem 12.1.7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demaisinformações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistemaeletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII doDecreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente.7.18 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.8 – DO CRITÉRIO <strong>DE</strong> ACEITABILIDA<strong>DE</strong>8.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas naProposta Pro-Forma (Anexo I) e Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VII)deste Edital.8.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, quereflete valores decorrentes de consulta ao mercado.8.2. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta queapresentar: MENOR PREÇO GLOBAL.8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, IV e V, da INMPOG nº 02/08.9 – DA HABILITAÇÃO9.1. A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento de Fornecedores –SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MAREnº 05/95.9


9.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on line” ao sistema.9.3. Havendo impossibilidade de consulta “on line” ao SICAF ou no caso de irregularidade dosdocumentos relacionados no subitem 9.4, o Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, aregularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o Sistema deSeguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo certoque a licitante estará obrigada a apresentar toda a documentação relacionada no subitem9.4 e seguintes.9.4. Havendo a impossibilidade de aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, ficaassegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada naprópria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dosseguintes documentos:- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento deCertidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião (Decreto nº 6.106/07).- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa EconômicaFederal.- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com odisposto no Decreto nº 6.106/07).- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratandode sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedades por ações, o mesmo deverá viracompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.- Portaria de autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País(Decreto nº 5.664/06) e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documentocomprobatório da Diretoria em exercício.- Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede dalicitante.10


- Balanço patrimonial, na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº 8.666/93.- Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ouExtrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas naCidade do Rio de Janeiro esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidaspelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do Registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outrasComarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar, junto com a CertidãoNegativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofíciosdo Registro que controlam a distribuição de falências.9.4.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção deÍndice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maioresque 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:LG =SG =LC =Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo PrazoAtivo TotalPassivo Circulante + Exigível a Longo PrazoAtivo CirculantePassivo Circulante9.4.2. As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos nos itensanteriores, iguais ou inferior a 01 (um), terão sua qualificação econômico-financeiracondicionada a comprovação de capital social mínimo, que corresponderá a 10% (dezpor cento), do valor cotado pela licitante.9.4.3. A verificação da qualificação econômica - financeira será realizada mediante análise docontrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá serassinada pelo contador responsável e pele diretor da empresa licitante, devendo acomprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma dalei, admitida a atualização para esta data, através dos índices oficiais.9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.9.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério11


da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dedébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.9.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Leinº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES9.7. A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificadopela entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresalicitante, comprovando a execução de prestação de serviço de automação predial e monitoramentoem condições semelhantes às exigidas no escopo do serviço.9.8. Certificado de Registro da Empresa no (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia - CREA) dentro do prazo de validade.9.9. Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitidopelo CREA para o profissional de nível superior em Engenharia, devidamente registrado, pertencenteao quadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da CTPS ouFicha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso desócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execuçãoserviço de automação predial e monitoramento em condições semelhantes as exigidas no escopo doserviço.9.10. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme determinação da IN MPOGnº 02/09 (Anexo VI).9.11. Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão serencaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicados emÓrgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidaspelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/02.No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos doislados.12


9.12. A FIOCRUZ realizará consulta ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) paraaferir tão somente possível inidoneidade da licitante.10 - RECURSO10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediatae motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lheserá concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando osdemais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões emigual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nostermos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiroautorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.10.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.10.4 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação daautoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo.10.5 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.11- DO CONTRATO11.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ realizará consultaao SICAF, para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o PoderPúblico e ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) para aferir tão somentepossível inidoneidade da adjudicatária.11.2 - Em havendo documentação vencida, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ realizará consulta à Internet,para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estaremtambém vencidas, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, noprazo de 02 (dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada,inclusive a documentação complementar a habilitação parcial e assine o Termo de Contrato,13


sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõescabíveis.11.3 O Termo de Contrato (ANEXO IV) constituirá o contrato entre a <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ e aempresa adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e naproposta recebida no Pregão Eletrônico.11.4. A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futuracontratada através de consulta ao SICAF; ao CADIN, em conformidade com o disposto no art.6º inciso III da Lei n.º. 10522/02; e, ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas),para aferir tão somente possível inidoneidade da futura contratada.11.5. Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária,para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situaçãojunto ao CADIN.11.6. Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Termo deContrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar ocontrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,observadas as disposições deste Edital.11.7 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Termo de Contrato, injustificadamente, a sessãoserá retomada e as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, semprejuízo das sanções cabíveis.11.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por centodo valor inicial atualizado do contrato.11.9. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço.11.10. Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinaturado Termo de Contrato (ANEXO IV), podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II da Leinº 8.666/93.14


12 – DAS SANÇÕES12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratoou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, peloprazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.5deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.12.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantidaprévia defesa, às seguintes penalidades.12.2.1 - Advertência por escrito.12.2.2 - Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termosaditivos, se for o caso.12.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.12.3 - As penalidades previstas nos subitens de 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadasjuntamente com a do subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento danotificação.12.4 - A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado deSaúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) diasda abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação.12.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre ovalor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por15


cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data dacomunicação oficial.12.6 - As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentoseventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.13 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO13.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em facede razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofícioou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.13.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.13.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação ehomologação do certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.14 – DO PAGAMENTO14.1 O pagamento será efetuado por <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ mensalmente, em até 5 (cinco) diasúteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e, após apresentação de Nota Fiscalde Serviços ou da Fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados,conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993 sem deixar de observar o disposto no art.35 da IN MPOG 03/09. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para aaferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial noSICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscalde serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com acópia da Nota de Empenho na Av. Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio deJaneiro/RJ. Mediante apresentação dos seguintes documentos:a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização eprova de quitação do salário mensal dos empregados;b) Pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo deServiço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,na forma do §4º do art.31 da Lei nº 9.032/95.c) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços àFIOCRUZ, referente ao mês da última competência vencida.16


14.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nosmoldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo III), paraque não ocorra retenção.14.3. A FIOCRUZ reterá 11% do valor bruto da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a títulode retenção para a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordocom a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05.14.4. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmenteefetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº480/04.14.5. A EMPRESA <strong>DE</strong>VERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJDO EMPENHO, PARA EFEITO <strong>DE</strong> PAGAMENTO.14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude danão apresentação do documento mencionado no subitem 14.1, em tempo hábil, o valordevido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem15.1, até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, § 4º da INMPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.15 – DA REPACTUAÇÃO15.1. Para efeitos de repactuação deverão ser observados o disposto nos artigos 37, 38, inciso II,39, 40 e 41 da IN MPOG nº 02/2008 alterada pela IN MPOG 03/09.17


16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA16.1 – As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de2009, a saber:Processo nº 25387.000681/2009-96Programa de Trabalho: 10122075020000033Elemento de Despesa: 339039Fontes de Recursos: 015100000017 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO17.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.18 – DA FISCALIZAÇÃO18.1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor SANDRO CONSTANT <strong>DE</strong> A. FILHO,matricula SIAPE nº. 163539-7, representante designado pelo diretor do Instituto deTecnologia em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:18.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de saláriomensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendocerto que a inobservância e descumprimento de qualquer obrigação supramencionadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e nalegislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77e 87 da Lei nº 8.666/93.18.1.2. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todasas providências necessárias ao bom andamento dos serviços.18.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, emespecial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.18.1.4. Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas emdesacordo com as pré-estabelecidas;18


18.1.5. Adotar para o objeto contratado, as orientações contidas no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº.02/2008.18.2. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre osempregados da CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis porela indicados.19- DISPOSIÇÕES GERAIS19.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de habilitação e classificação.20 ANEXOS20.1 – PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO I)20.2 – PROJETO BÁSICO (ANEXO II)20.3 - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO NOS MOL<strong>DE</strong>S DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELA INRFB Nº 791/07 (ANEXO III)20.4 - TERMO <strong>DE</strong> CONTRATO (ANEXO IV)20.5 – ATESTADO <strong>DE</strong> VISITA (ANEXO V)20.6 - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> PROPOSTA, CONFORME<strong>DE</strong>TERMINAÇÃO DA IN MPOG Nº 02/09 (ANEXO VI)20.7 – PLANILHA <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS (ANEXO VII)Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2009.RAFAEL ROBERTO MEN<strong>DE</strong>SPregoeiro19


ANEXO IPROPOSTA PRO-FORMAPROCESSO 25387.000681/2009-96PREGÃO ELETRÔNICO N º 86/2009-FARDATA DA LICITAÇÃO: 10/12/2009 HORA DA LICITAÇÃO: 14:00 hsPROPONENTE:EN<strong>DE</strong>REÇO:BAIRRO: UF................................. CEP...................CNPJ:INSCRIÇÃO ESTADUAL:BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA:TELEFONE:FAX:ESPECIFICAÇÃOITEM <strong>DE</strong>SCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL1PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇO <strong>DE</strong> OPERAÇÃO,MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA EASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SISTEMA <strong>DE</strong>AUTOMAÇÃO PREDIAL (BMS) DO COMPLEXOTECNOLÓGICO <strong>DE</strong> MEDICAMENTOS –CTM/FARMANGUINHOS.VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.......................................PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO:VALIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA..........diasAssinatura do representante legal e respectiva função na empresa20


ANEXO IIPROJETO BÁSICOPROCESSO 25387.000681/2009-96PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2009-FAR1 - OBJETO:1.1 Contratação de empresa capacitada para Prestação de serviços de operação, manutençãocorretiva, preventiva e assistência técnica do Sistema de Automação Predial (BMS) do ComplexoTecnológico de Medicamentos - CTM.2 - JUSTIFICATIVA:A presente justificativa trata-se da contratação de empresa especializada para a prestação de serviçomanutenção preventiva, corretiva e monitoramento do Sistema de Automação Predial (BMS) a fim demanter dentro das especificações o controle de temperatura e umidade das áreas de ControleQuímico, Almoxarifados e de produção de medicamentos dos prédios 40 e 70 do ComplexoTecnológico de Medicamentos - CTM.O Sistema de Automação Predial (BMS) é responsável por monitorar e controlar temperatura eumidade a fim de garantir a qualidade dos medicamentos aqui produzidos e para o perfeitofuncionamento dos equipamentos usados nas áreas de almoxarifado e de produção no CTM -FAR,visando atender a resolução RDC 210, de Agosto de 2003, da Agência Nacional de VigilânciaSanitária - ANVISA - referente às boas práticas de fabricação (BPF) de medicamentos queestabelece normas e critérios para elaboração de controle para a produção de medicamentos.A não contratação do referido serviço poderá ocasionar a interrupção de todas as atividades daunidade, ou seja, imensuráveis prejuízos, tanto materiais (perda na produção de medicamentos)como na imagem da unidade diante do Ministério da Saúde (demora na entrega de medicamentos),sendo assim, torna-se imprescindível a sua contratação.Os serviços de controle de umidade, temperatura e manutenção do sistema nas áreas de produção eadministração, deverão ser executados por empresa qualificada, garantindo o correto funcionamentodo equipamento que é de grande importância para o processo produtivo.Salientamos que o objeto deste projeto básico será realizado em prazo certo e determinado, portantoencontra-se no PPA (Plano Plurianual), amparado pelo PA (Plano Anual), registrado na folha derosto do pedido de compras.Declaramos ainda, que o objeto pretendido possui características de serviço contínuo, pelaimpossibilidade de dissolução de continuidade e, pela existência de fundamentação legal especifica,enquadramos esta contratação naquilo que preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.Os serviços solicitados são de natureza continua.3 - <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:3.1 Considerações Gerais3.1.1 Descrição do Sistema a ser Manutendido.21


O BMS (Building Management System) monitora e controla os parâmetros de temperatura e umidaderelativa das áreas de produção a Almoxarifado, o funcionamento dos equipamentos de HVAC,monitora a pressão das salas da área de Penicilinicos e pressão diferencial dos filtros dos sistemasHVAC. Quando os parâmetros pré-estabelecidos em projeto, (Prédio #40 e Prédio #70) saem dascondições, ou quando as pressões diferenciais dos filtros atingem os valores máximos prédeterminados,os valores mostrados na tela do computador passam a piscar, e, no caso dos filtros, aindicação passa de azul para amarelo destacando o ponto que está em alarme.Quando um alarme ocorre, sendo na tela aberta no monitor ou em outra tela, uma barra de avisocomeça a piscar no rodapé da tela.O Sistema BMS do CTM - FAR é composto por 3.890 (três mil oitocentos e noventa) pontos.3.1.2 Detalhamento do serviço à ser Executado3.1.2.1 Monitoramento, Manutenção Corretiva e Preventiva será efetuada com mão de obraresidente, de segunda a sexta-feira, durante as 24 horas do dia executado por 05 (cinco)funcionários, distribuídos da seguinte maneira: 02 funcionário de 08:00 às 17:00 horas, 01funcionário de 06:00 às 14:00 horas, 01 funcionário de 14:00 às 22:00 horas e 01 funcionário de22:00 às 06:00 horas, com qualificação de Técnico em Instrumentação Técnico em Automação ouEletrotécnico, tendo como funções do posto de trabalho: operação do Sistema; manutenção comintervenções corretivas e preventivas no sistema e áreas onde os sistemas se aplicam; adaptaçõesdo software de acordo com as necessidades do CTM-FAR.3.1.2.2 A CONTRATADA deverá elaborar um plano de ação para atendimento emergencial fora doexpediente normal (fins de semana, feriados, etc.),supervisor para atendimento imediato quando daocorrência de problemas nos sistemas que operam em regime contínuo de 24 (vinte quatro)horas/dia.3.1.2.3 Ao abrir a tela de alarmes, o sistema informa quais são os equipamentos ou pontos que estãoalarmando e se estes são críticos para a produção. A contratada deverá emitir um relatório e o enviaràs áreas envolvidas, informando os parâmetros afetados e seus respectivos valores de alarmes,valores limites e os horários das ocorrências. Cabe, também, a Contratada, o preenchimento derelatórios, fazendo um breve relato dos alarmes ocorridos e informando qual ação corretiva tomada,com assinatura do responsável e data. O tempo para a entrega do relatório de alarmes para a áreaafetada não deverá ser superior à 48h.3.1.2.4 Monitoração e controle através de gráficos;3.1.2.5 Registro e impressão de alarmes e relatórios;3.1.2.6 Programação horária e semanal e alterações temporárias;3.1.2.7 Acompanhamento de qualquer variável medida através de relatórios;3.1.3 Alterações de senhas, telas gráficas, estruturas e programas de controle de acordo com asnecessidades pelo próprio usuário;3.1.4 Monitoramento e controle das telas gerais até as telas mais detalhadas, por exemplo, desdeuma planta geral do prédio até os detalhes de um AHU (Unidade de Tratamento de Ar) ou de umfluxograma de uma central de água gelada;3.1.5 Criação de telas a partir do editor gráfico designer, que permite importar desenhos de outrossoftwares, inclusive AutoCad. As informações monitoradas deverão ser apresentadas na tela atravésda indicação de seus valores através de texto ou de barras graduadas de tamanho proporcional aovalor atual da variável;3.1.6 Informar e registrar através de documentos específicos o estado dos equipamentos (ligado /desligado / alarme / desabilitado) diariamente ao Fiscal do Contrato, que deverá conter o nome doequipamento, localização e tag para que as devidas ações corretivas sejam tomadas;3.1.7 Os equipamentos ou variáveis mais importantes deverão ser associados a alarmes;3.1.8 Quando um equipamento ou variável entrar em estado de alarme, o operador deverá informarimediatamente a equipe técnica a ocorrência e deverá ser registrado no livro de ocorrência dealarmes, mesmo que o sistema tenha armazenado em seu banco de dados. Estas ocorrências nãopoderão ser retiradas desta listagem até que um técnico autorizado corrija o alarme;22


3.1.9 As descrições dos alarmes deverão conter nome do equipamento, hora da ocorrência e valorda variável, e deverão ser escritas em cores associadas com a gravidade da ocorrência. Estes dadostambém deverão ser armazenados e disco rígido, juntamente com o nome do operador quereconheceu o alarme, o operador deverá criar diretamente uma tela gráfica com o sistema a que oequipamento pertence ou uma tela de informações que deverá fornecer a ação corretiva a sertomada. Os relatórios deverão ser gerados e enviados para o responsável técnico do contrato e paraarquivos em disco;3.1.10 Listagem geral de todos os pontos monitorados da rede, com nomes, definições ecaracterísticas;3.1.11 Listagem de pontos em alarme, em comando pelo operador ou em falha;3.1.12 Listagem dos programas dos painéis de campo;3.1.13 Listagem de todas as ações dos operadores;3.1.14 A Programação horária e semanal deverá ser feita definindo-se em zonas de atuação comperíodos de ocupação distintos. Desta forma, pode-se mudar set-points, ligar ou desligarequipamentos em horários e dias pré-definidos de acordo com a aprovação da área de Engenharia ecaracterísticas de cada grupo de equipamentos ou prédio;3.1.15 A contratada deverá fornecer um calendário com alcance de 12 meses, permitindo que seprogramem os feriados ou dias destinados a manutenção, a programação deverá ser facilmente feitaatravés de uma tela gráfica com um calendário semanal em forma de planilha. Em cada célula daplanilha, o operador insere os horários em que os comandos devem ser executados. Deverá terpossibilidade de se mudar a programação por apenas um dia, voltando automaticamente àprogramação anterior depois de ser executada naquele dia especifico;3.1.16 O operador deverá utilizar recurso trend Graphs que permite acompanhar a evolução dasvariáveis monitoradas no tempo através de gráficos. As amostras deverão ser coletadas dos painéisde campo a intervalos de tempo ajustáveis ou a cada variação de seu valor e apresentadas na teladinamicamente em forma de gráfico colorido, on-line, impressas e armazenadas no disco rígidoquinzenalmente;3.1.17 A empresa contratada para a supervisão e gerenciamento através do sistema BMS deveráatender as necessidades do CTM - FAR. Caso haja a necessidade de instalação de telas adicionaisou pontos, além dos existentes, os mesmos só deverão ser feitos com autorização da área deEngenharia e os custos correrão por conta da CONTRATANTE.3.1.18 Partida e parada de equipamentos, mudanças de set-points via "click" do mouse diretamentena tela;3.1.19 Acesso ao sistema com 06 (seis) níveis de senha;3.1.20 Elaborar relatórios de tempos de operação;3.1.21 Calendários de eventos diretos na tela;3.1.22 Elaboração de gráficos "dinâmicos" de linhas X-Y de qualquer variável analógica medida-"Trends";3.1.23 Promover acesso a alterações/programações pelo usuário autorizado, com senha prioritária,sem necessidade intervenção da empresa Contratada;3.1.24 Ligar ou desligar equipamentos solicitados;3.1.25 Ajustar set-points;3.1.26 Adicionar/Modificar/Apagar programação horária;3.1.27 Habilitação ou não da execução de processos;3.1.28 Bloquear ou não relatório de alarme para cada ponto;3.1.29 "Overrides" temporários das programações horárias;3.1.30 Elaboração de programações de feriados e dias especiais;3.1.31 Monitoramento e Manutenção de 3.890 (três mil oitocentos e noventa) pontos;3.1.32 Entrar / modificar e visualizar limites de alarmes ou advertências analógicos quando solicitado;3.1.33 Mudanças de cores para os diversos estados de indicação de equipamentos (uma para cadaestado) quando solicitado;4. ROTINAS <strong>DE</strong> MANUTENÇÃO4.1 Programação de ManutençãoA empresa licitante deverá apresentar junto com a proposta os programas anuais de manutençãopreventiva de acordo com os tipos de equipamentos relacionados, os serviços solicitados,23


determinações dos fabricantes, em concordância as normas da Associação Brasileira de NormasTécnicas e NR nº 10 do MTE.A empresa licitante deverá contemplar em seu plano de manutenção todos os equipamentosinstalados no campus do CTM.4.2 Manutenção CorretivaO atendimento ao chamado deverá ocorrer no prazo máximo de 15 minutos, a contar do recebimentoda Ordem de Serviço (OS), emitida pelo sistema de gerenciamento de serviços utilizado pelaAdministração, subscrita pelo supervisor da área de manutenção e ratificada pelo fiscal do contrato,para qualquer equipamento e seus acessórios, equipamentos auxiliares e dos pontos demonitoramento/pontos de controle do sistema de automação que apresentarem defeito defuncionamento. As intervenções ocorrerão, sempre que necessário durante 24 (vinte e quatro) horasdo dia, inclusive sábados, domingos e feriados, sendo atendidas em, no máximo, 02 (duas) horasapós a apresentação do funcionário, independente da hora ou dia.4.3 Manutenção PreventivaManutenção a ser realizada em cada equipamento, seus acessórios, equipamentos auxiliares e dospontos de monitoramento/pontos de controle do sistema de automação, efetuando todos osrequisitos determinados/preconizados pelos fabricantes e pelas normas aplicadas na área deautomação e elétrica. As intervenções ocorrerão de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.Os chamados extraordinários aos serviços programados serão classificados da seguinte forma:A - Emergência:Ocorrência de defeitos ou falhas nos equipamentos ou mais ponto de monitoramento/ponto decontrole que resultem na paralisação parcial ou total do Laboratório, Almoxarifado ou produção.B - Situação de Alerta:Ocorrência de defeito ou falha em equipamento ou ponto de monitoramento/ponto de controle quepoderá acarretar uma paralisação parcial ou total do Laboratório, Almoxarifado ou produção.C - Situação de Falha:Ocorrência de falha em equipamento ou ponto de monitoramento/ponto de controle, sem atingir asconseqüências de uma paralisação parcial ou total do Laboratório, Almoxarifado ou produção.D - Situação de Defeito:Ocorrência de defeito em equipamento ou ponto de monitoramento/ponto de controle, sem atingir asconseqüências de uma paralisação parcial ou total do Laboratório ou produção.As manutenções preventivas e corretivas serão classificadas por níveis em grau de dificuldade epara a execução dos serviços, ou seja:Nível 1:É a manutenção de execução imediata, que independe de planejamento, podendo ser realizadaorganicamente ou não pela Contratada.Manutenção preventiva aplicada aos pontos de monitoramento/controle, consistindo em serviçospreventivos de menor ou maior complexidade tecnológica.Nível 2:É a manutenção planejada e executada organicamente ou não pela contratada. Manutençãocorretiva aplicada aos pontos de monitoramento/controle, consistindo em reparos, com substituição24


ou não de materiais / peças, mas sem necessidade do emprego de equipamentos especiais demanutenção.Nível 3:É a manutenção planejada pela contratada e aprovada pela Fiscalização, podendo os serviços ser ounão por ela executados. Manutenção corretiva aplicada aos pontos de monitoramento/controle,consistindo em reparos de maior porte, com necessidade do emprego de equipamentos especiais demanutenção.4.4 ELABORAÇÃO <strong>DE</strong> DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOSISTEMA;4.4.1 A contratada deverá fornecer os documentos e relatórios necessários para elaboração do planomestre de validação, estes documentos serão utilizados como base para validação do Sistema deMonitoramento Predial (BMS) conforme recomendado pela RDC 210 de agosto de 2003, com afinalidade de atender todos os requisitos e recomendações preconizadas pela GAMP 4 (GoodAutomated Manufacturing Practice) versão 4 e CRF 21 parte 1;4.4.2 Os relatórios deverão ser gerados automática ou manualmente, e enviados para o Fiscal doContrato, Servidor de TI do CTM - FAR e para os arquivos em disco. Permitindo ao usuário obterdiariamente, no mínimo, os seguintes tipos de relatórios:- Uma listagem geral de todos os pontos na rede;- Listar todos os pontos que no momento estão em alarme;- Listar todos os pontos fora do ar;- Listar todos os pontos que no momento estão em estado de comando pelo campo;- Listar todos os pontos que estão desabilitados.4.4.3 A operação deverá permitir ao usuário acesso aos vários esquemas do sistema e plantas dosandares, através de um esquema de penetração gráfica, seleção de menu, ou comandos baseadosem textos.4.4.4 A contratada fornecerá todo o material e mão de obra necessária para manutenção corretiva epreventiva de toda infra-estrutura, passagem de cabos e instalação física dos equipamentos,comissionamento e start-up do sistema de Automação.4.4.5 A contratada deverá cumprir os procedimentos para controle de temperatura e umidade dasáreas de Produção e Almoxarifado e definir providencias a serem tomadas em relação a alarmesinformados pelo BMS para casos de falha do sistema de climatização ou falta de energia.4.4.6 Em caso de alarme de componentes (Filtro, motores, válvulas, etc.) deverá ser feito umrelatório.4.4.7 Se a ação corretiva for a troca de componente, deverá ser aberto um relatório de nãoconformidade.4.4.8 Se o período de ausência de condições ambientais for superior a 30 minutos, a contratadadeverá emitir um relatório de alarme.4.4.9 Caso haja falha no sistema de suporte do HVAC (vapor, água gelada, água de reaquecimento,desumidificação), a contratada deverá avisar aos setores afetados, via telefone ou pessoalmente,informando a previsão de restabelecimento das condições ambientais. Caso a falha persiste por maisde 30 minutos, deverá ser emitida a área de produção/almoxarifado a ficha de comunicação dealarmes do BMS para Parâmetros Críticos em áreas de Produção e Almoxarifado.25


4.4.10 É de responsabilidade da Contratada, disponibilizar os valores de temperatura e umidade paraas áreas atendidas pelo BMS. Apesar do sistema BMS armazenar os dados dos últimos 30 dias, otempo máximo para disponibilização dos danos não deverá ser superior a 15 dias.4.4.11 A Contratada deverá disponibilizar container provido de oficina, vestiário, almoxarifado esanitários para os técnicos.4.4.12 A mão-de-obra qualificada designada pela Contratada (Operadores e Técnicos) deverápossuir treinamento e capacitação técnica especifica para desenvolver as funções para a qual fordesignada. Todos os operadores designados para as atividades descritas neste projeto básicodeverão comprovar formação em Técnico em Instrumentação, Técnico em Automação ouEletrotécnico e ter recebido treinamento NR-10.4.4.13 O supervisor e os operadores designados para os serviços deverão possuir experiência emoperação e manutenção de Sistema de Automação Predial (BMS).4.4.14 A Contratada ficará responsável pela supervisão dos serviços e de seus profissionais em<strong>Farmanguinhos</strong>.4.4.15 A Contratada deverá promover a substituição imediata de qualquer profissional que poravaliação da Contratante não possua o conhecimento técnico e postura profissional, necessária àperfeita realização dos serviços.4.4.16 Na ausência de qualquer profissional, os mesmos deverão ser substituídos por outros queatendam aos mesmos requisitos.4.4.17 A mão-de-obra qualificada de manutenção (técnicos e operadores) da Contratada deverápossuir malas de ferramentas adequadas para acomodar e locomover todo o ferramental necessárioà execução dos serviços solicitados.4.4.18 Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o transporte de equipamentos, materiais,ferramentas e dos seus profissionais.4.4.19 Serão preenchidas planilhas as Ordens de Serviços (OS), referentes às inspeções e revisõesexecutadas em cada ponto de monitoramento/controle, com cópia entregue a <strong>Farmanguinhos</strong>.4.4.20 A Contratada providenciará Livro de Ocorrências apropriado, a ser mantido limpo e atualizadona <strong>Farmanguinhos</strong>, a fim de que sejam anotadas as ocorrências verificadas na execução dosserviços.4.4.21 A Contratada deverá emitir um Relatório Mensal dos trabalhos efetuados e eventos ocorridos,além das observações e recomendações que se julgar necessárias.4.4.22 A Contratada deverá fornecer para os postos de trabalho de <strong>Farmanguinhos</strong> que terão contatodireto com os profissionais da empresa contratada, 05 (cinco) rádios de comunicação referênciaNextel que permita contato 24 horas por dia com os responsáveis dos serviços e mais 02 (dois) queserão disponibilizados para a fiscalização do contrato.4.4.23 A Contratada reparará, às suas expensas, os serviços que tiverem sido rejeitados por<strong>Farmanguinhos</strong> por terem sido executados em discordância com as especificações e/ou normasaplicáveis. Nestes casos, os materiais, componentes e peças necessárias à execução dos reparosconvenientes adequados correrão por conta da Contratada.4.4.24 Monitoramento e controle das variaveis descritas abaixo:26


TEMPERATURA E UMIDA<strong>DE</strong> DA AREA <strong>DE</strong> PRODUÇÃO DO PRÉDIO 70(AREA COMUM)ESPECIFICAÇÃOFAIXA <strong>DE</strong>ALERTACONDIÇÕES <strong>DE</strong>TEMPERATURACONDIÇÕES <strong>DE</strong> UMIDA<strong>DE</strong>DISPOSIÇÃO22ºC + - 2ºC 55% + - 5% Acionar manutenção20ºC 24ºC 50% 60% Acionar manutençãoTEMPERATURA E UMIDA<strong>DE</strong> DA AREA <strong>DE</strong> PRODUÇÃO DO PRÉDIO 70(AREA CONTROLADA)ESPECIFICAÇÃOFAIXA <strong>DE</strong>ALERTACONDIÇÕES <strong>DE</strong>TEMPERATURACONDIÇÕES <strong>DE</strong> UMIDA<strong>DE</strong>DISPOSIÇÃO20ºC + - 2ºC 45% + - 5% Acionar manutenção18ºC 22ºC 40% 50% Acionar manutençãoTEMPERATURA E UMIDA<strong>DE</strong> DA AREA <strong>DE</strong> ALMOXARIFADO(PRODUTO ACABADO)ESPECIFICAÇÃOFAIXA <strong>DE</strong>ALERTACONDIÇÕES <strong>DE</strong>TEMPERATURACONDIÇÕES <strong>DE</strong> UMIDA<strong>DE</strong>DISPOSIÇÃO22ºC + - 2ºC 60% + - 5% Acionar manutenção20ºC 24ºC 55% 65% Acionar manutençãoTEMPERATURA E UMIDA<strong>DE</strong> DA AREA <strong>DE</strong> ALMOXARIFADO(MATÉRIA-PRIMA)ESPECIFICAÇÃOFAIXA <strong>DE</strong>ALERTACONDIÇÕES <strong>DE</strong>TEMPERATURACONDIÇÕES <strong>DE</strong> UMIDA<strong>DE</strong>DISPOSIÇÃO20ºC + - 2ºC 60% + - 5% Acionar manutenção18ºC 22ºC 55% 65% Acionar manutençãoTEMPERATURA E UMIDA<strong>DE</strong> DA AREA <strong>DE</strong> PRODUÇÃO DO PRÉDIO 40(AH 401 - AH 402)ESPECIFICAÇÃOFAIXA <strong>DE</strong>ALERTACONDIÇÕES <strong>DE</strong>TEMPERATURACONDIÇÕES <strong>DE</strong> UMIDA<strong>DE</strong>DISPOSIÇÃO24ºC + - 2ºC 50% + - 5% Acionar manutenção22ºC 26ºC 45% 55% Acionar manutenção27


TEMPERATURA E UMIDA<strong>DE</strong> DA AREA <strong>DE</strong> PRODUÇÃO DO PRÉDIO 40(AH 401 - AH 402)ESPECIFICAÇÃOFAIXA <strong>DE</strong>ALERTACONDIÇÕES <strong>DE</strong>TEMPERATURACONDIÇÕES <strong>DE</strong> UMIDA<strong>DE</strong>DISPOSIÇÃO22ºC + - 2ºC 23% + - 5% Acionar manutenção20ºC 24ºC 18% 28% Acionar manutenção5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1 Executar o serviço discriminado neste projeto.5.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, devendo o material ser de primeira qualidade.5.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuênciada FARMANGUINHOS.5.4 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que serão exigidas.5.5 Ferramentas, Equipamentos, Materiais de Consumo e Peças:5.5.1 Todas as ferramentas e equipamentos e mão de obra especializada utilizados para a realizaçãode todos os serviços constantes neste Projeto Básico, serão fornecidos(as) pela Contratada,correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente em atividade e emperfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade daContratada, devendo ser quantificados e fornecidos em função da necessidade de execução dosserviços.Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis à realização das tarefas, a Contratada deverádotar todos os seus empregados de equipamentos de proteção individual (EPI's) de boa qualidade,tais como: botas de segurança (cano longo e curto), protetores auriculares, óculos de segurança,etc., conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho.5.5.2 Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeitos estado de conservação e uso,não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo.5.5.3 Os equipamentos de solda oxiacetileno devem possuir obrigatoriamente válvula anti-retrocessoe suas mangueiras e conexões não devem apresentar nenhuma emenda ou defeito.5.5.4 Os equipamentos de solda elétrica, cabos de aterramento, plugues, e outros devem estar emcondições de uso.5.5.5 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, devem estar com seu material isolante emperfeito estado.5.5.6 Quando o serviço incluir trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaçõeselétricas e serviços com eletricidade será necessário observar, rigorosamente, as obrigações da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e seus anexos, da Portaria nº 3.214. Acontratada deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertências conforme previsto pela NR nº10 /MTE.28


5.5.7 É de responsabilidade da Contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,sem custos para a Contratante, e adequados aos riscos ambientais onde seus empregadosestiverem exercendo suas atividades.5.5.8 Os empregados da contratada só poderão executar suas atividades após ter a Permissão deTrabalho - PT emitida pelo Setor de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS.5.5.9 Todo e qualquer curso e treinamento, obrigatório por lei, relacionado a Segurança e Saúde noTrabalho correrá por conta da contratada com supervisão do Setor de SMS da Contratante.5.5.10 Se a Contratada pelo número total de empregados lotadas nos estabelecimentos daContratante, tendo como grau de risco a atividade da contratante, atingir o quantitativo mínimo parater a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA e o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT os mesmos deverão ser registrados noMinistério do Trabalho e Emprego e a cópia do registro será enviada ao Setor de SMS paraacompanhamento da obediência a legislação.5.5.11 A contratada é obrigada a obedecer, a Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis doTrabalho - CLT) Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Legislação Previdenciária Lei nº8.213 - de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048 - de 06 demaio de 1999 e suas modificações acréscimos.5.5.12 Quanto à Saúde e Segurança do Trabalho, mesmo que já incluídas nas obrigações legaiscitadas no parágrafo acima, reforçamos a obrigação indiscutível de obedecer aos artigos 154 ao 201da CLT e as complementações contidas nas 33 Normas de Segurança e Saúde do Trabalho,vinculadas à Portaria º3.214 de 8 de junho de 1978, incluindo suas alterações e acréscimos.5.5.13 No inicio das atividades a contratada deve obrigatoriamente apresentar ao Setor de SMS osseguintes documentos referentes a Legislação Trabalhista e Previdenciária: PPRA (Programa dePrevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), AET (Análise Ergonômica do Trabalho, Laudo deInsalubridade e Periculosidade, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnicode Condições Ambientais do Trabalho), ficha de entrega de EPI e Ordens de Serviço (OS). Quando oserviço necessitar da permanência de mão de obra no estabelecimento da contratante, por períodoigual ou inferior a 90 dias, a empresa esta dispensada de entregar as documentações acima, masdeve entregar ao contratante os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, de cada empregado,dentro do período de validade conforme estabelecido na legislação trabalhista e entregar a listagemde todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que serão utilizados, com os respectivosCertificados de Aprovação - CA para avaliação e aprovação da contratante.5.5.14 Todos estes documentos devem ser entregues ao Setor de Segurança, Meio Ambiente eSaúde do Trabalho - SMS para avaliação e validação.5.5.15 Estes documentos devem ser desenvolvidos e elaborados nos estabelecimentos dacontratante, onde os colaboradores da contratada estão exercendo suas atividades.5.5.16 Caso existam funcionários que exerçam funções específicas que exijam qualificação ouregistro na área, deverão comprovar o curso de formação através da cópia dos respectivos diplomas.5.5.17 Nos locais onde os equipamentos sejam de difícil remoção, a CONTRATADA, deveráprovidenciar a abertura, o fechamento e o acabamento sob orientação da CONTRATANTE;5.5.18 A execução dos serviços implicará na permanência de uma equipe, que deverá ter acesso atodos os ambientes da CONTRATANTE atendidos pelo sistema. Os usuários da área deverão serinformados previamente;5.5.19 A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;29


5.5.20 Emitir relatórios conforme proposto neste documento;5.5.21 O pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte daequipe da durante o período de trabalho será de responsabilidade da CONTRATADA;5.5.22 Os relatórios e planilhas de medição serão conforme o padrão de formatação daCONTRATADA, caso seja solicitado alteração no padrão das planilhas esta ocorrera sem ônus paraa Contratante;5.5.23 A CONTRATADA deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dosprazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes.5.5.24 O sistema deverá estar de acordo com a norma RDC 210 (ANVISA).5.5.25 Relatório final, com os resultados, classificação e recomendações técnicas, no término dosserviços.5.5.26 Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas peloCTM.5.5.27 Os testes e ajustes dos instrumentos de controle deverão ser realizados nas condições "emrepouso" e em "operação".5.5.28 Deverão ser apresentados os certificados de calibração de todos os instrumentos que serãoutilizados na manutenção do sistema de BMS, realizar os testes e verificações dos controles etambém fornecer os certificados de calibração dos instrumentos que foram utilizados para calibrar osinstrumentos utilizados.5.5.29 A Contratada deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de NormasTécnicas (ABNT) e também das normas internacionais:CRF 21 versão 1;GAMP 4;RDC 210 (ANVISA);5.5.30 A CONTRATADA também deverá fornecer treinamento no Sistema de Automação Predial(BMS);5.5.31 Disponibilizar empregados em quantidades necessárias para a realização dos serviços, osmesmos deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá com foto recente.5.5.32 Responsabilização pelo fiel pagamento dos salários, demais benefícios trabalhistas, encargossocais e tributos, consoante a legislação vigente.5.5.33 Disponibilização, sempre que solicitado pelo Setor de Manutenção de Utilidades, doscomprovantes de pagamento da mão-de-obra (holerite), C.T.P.S. bem como do recolhimento dosencargos trabalhistas, previdenciários e tributários.5.5.34 Arcar com a responsabilidade civil por todos ou quaisquer danos materiais e pessoaiscausados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros.30


5.5.35 Fornecer aos seus empregados crachás de identificação, confeccionado em PVC rígido, comfotografia recente e função descrita, nº de RG e tempo de vigência de contrato para uso obrigatóriopara acesso nas dependências do Instituto de Tecnologia em Fármacos.5.5.36 Apresentar relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do Instituto deTecnologia em Fármacos, mencionando os respectivos endereços residenciais e telefone,comunicando qualquer alteração;5.5.37 Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outrosassuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimentopor força da execução dos serviços;5.5.38 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Instituto de Tecnologia emFármacos, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado,para adoção das medidas cabíveis.5.5.39 Efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dosserviços.5.5.40 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados,quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelasdemais exigências legais para o exercício das atividades6.1 UniformesA empresa contratada deverá, arcar com todas as despesas no fornecimento de uniformes, quedeverão ser substituídos semestralmente por desgaste usual e em casos excepcionaisimediatamente após comunicação do fiscal do contrato.A - Jaleco(s) com manga curta, bolso na parte superior esquerda, em tecido terbrim, na(s) cor(es)da contratada, de forma a permitir que os profissionais apresentem-se com boa aparência;B - Calça(s) comprida, com elástico no cós traseiro e fechamento frontal com botões, na(s) cor(es)da contratada, em tecido terbrim;C - Bota(s) eletricista (CA - Certificado de aprovação)D - Crachá, com fotografia recente, com identificação da empresa.7. Normas Específicas a serem aplicadas Normas sobre Proteção - SistemasNormas GeraisNBR 8769:85 - Diretrizes para especificação de um sistema de proteção completo - procedimentoNBR 8186:83 - Guia para aplicação de coordenação de isolamento - procedimentoNBR 5424:81 - Guia para aplicação de pára-raios de resistor não linear em sistemas de potência -procedimento Normas sobre Proteção - ComponentesNormas GeraisNBR 5287:88 - Pára-raios de resistor não linear a carboneto de silício (SiC) para circuitos de potênciade corrente alternada - especificaçãoNBR IEC 60269 -1:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 1: Requisitos gerais31


NBR 11841:92 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão, para uso por pessoas autorizadas - Fusíveiscom contatos tipo facaNBR IEC 60269 - 2:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 2: Requisitos adicionais paradispositivo-fusível para uso por pessoas autorizadas (dispositivos-fusíveis principalmente paraaplicação industrial)NBR IEC 60269 - 3:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 3: Requisitos suplementarespara uso por pessoas não qualificadas (principalmente para aplicações domésticas e similares)NBR IEC 60269-3 -1:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão - Parte 3-1: Requisitos suplementarespara dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não qualificadas (dispositivos-fusíveis para usoprincipalmente doméstico e similares) - Seções I a IVNBR 11848:92 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão para uso por pessoas autorizadas - Fusíveiscom contatos aparafusadosNBR 11849:91 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão, para uso por pessoas autorizadas - Fusíveiscom contatos cilíndricosNBR 11839:91 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensão para proteção de semicondutoresNNBR 5359:89 - Elos fusíveis de distribuição - especificaçãoNBR 8177:83 - Religadores automáticos - especificaçãoNBR IEC 60947-2:98 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 2: DisjuntoresABNT NBR NM 60898:04 - Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticase similares (IEC 60898:1995, MOD) Normas Sobre Desenhos e ProjetosNormas sobre DesenhosNBR 10582:88 - Apresentação da folha para desenho técnico - procedimentoNBR 10068:87 - Folha de desenho - leiaute e dimensões - padronizaçãoNormas sobre ProjetosNBR 13531:95 - Elaboração de projetos de edificações - atividades técnicas. Normas Sobre Instalações Elétricas em Baixa TensãoNormas GeraisNBR 5410:97 - Instalações elétricas de baixa tensão - procedimento.NBR 5419:01 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas - procedimento.NBR 13534:95 - Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde - requisitos parasegurança.NBR 13570:96 - Instalações elétricas em locais de afluência de público - procedimento.NBR 14639:01 - Posto de serviço - Instalações elétricas.NBR 14306:99 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas detelecomunicações em edificações - Projeto. Normas Sobre EquipamentosNormas GeraisNBR IEC 60439-1:03 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 1: Conjuntos comensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados(PTTA)NBR IEC 60439-2:04 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 2: Requisitosparticulares para linhas elétricas pré-fabricadas (sistemas de barra mentos blindados)NBR IEC 60439-3:04 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 3: Requisitosparticulares para montagem de acessórios de baixa tensão destinados a instalação em locaisacessíveis a pessoas não qualificadas durante sua utilização - Quadros de distribuição.NBR 6146:80 - Invólucros de equipamentos elétricos - proteção32


NBR 7844:83 - Identificação dos terminais e das terminações de equipamentos elétricos -Disposições gerais para identificação por meio de notação alfanumérica.NBR 8755:85 - Sistemas de revestimentos protetores para painéis elétricos - procedimento.NBR IEC62208:03 - Invólucros vazios destinados a conjuntos de manobra e controle de baixa tensão- Regras geraisNBR 14136:02 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em correntealternada - Padronização Normas Sobre SegurançaNormas GeraisNBR 9153:85 - Conceituação e diretrizes de segurança de equipamento elétrico utilizado na práticamédica - aspectos básicos - procedimento.NBR NM IEC 60335-1:98 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:8.1 - O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas,adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conformedisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.8.2 - Realizar o pagamento, após confirmação da execução do(s) serviço(s) e verificação dasobrigações sociais e trabalhistas, exigindo a apresentação de toda documentação constante no artigo34, §§ 4º e 5º, inciso I e suas alíneas, da Instrução Normativa nº. 02/2008 MPOG.8.3 - Solicitar a substituição imediata de qualquer profissional da contratada que, por sua avaliação,não possua o conhecimento técnico e postura profissional necessários à perfeita realização dosserviços.8.4 - Promover o pagamento considerando todo o disposto no art. 36 da IN nº. 02/2008, MPOG.8.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação das NotasFiscais/Faturas, devidamente atestadas, depois de constatado o cumprimento das obrigações daCONTRATADA.8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante designado pelaautoridade competente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 atualizada;8.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso deexecução dos serviços, fixando prazo para sua correção;8.8 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.8.9 Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame daCarteira de Trabalho, Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá serencaminhada à fiscalização.9 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA9.1 A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado pelaentidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresalicitante, comprovando a execução de prestação de serviço de automação predial e monitoramentoem condições semelhantes às exigidas no escopo do serviço.33


9.2 Certificado de Registro da Empresa no (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia - CREA) dentro do prazo de validade.9.3 Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitido peloCREA para o profissional de nível superior em Engenharia, devidamente registrado, pertencente aoquadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da CTPS ouFicha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso desócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execuçãode serviço de automação predial e monitoramento em condições semelhantes as exigidas no escopodo serviço.10- LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃO10.1 Os serviços serão executados nas instalações do Complexo Tecnológico de Medicamentos -CTM, situado na Av. Comandante Guaranys, nº. 447, Curicica, Jacarepaguá.11 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZÇÃO: Sandro Constant de A. Filho, MatrículaSIAPE nº. 163539-7.12 - PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogados por iguais e sucessivos períodos nolimite máximo de 60 meses.13 - FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO:13.1 O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil apósapresentação de Nota Fiscal de Serviços ou da Fatura, que deverá conter o detalhamento dosserviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993 sem deixar de observar odisposto no art. 35 da IN MPOG 03/09.13.2 Os documentos de cobrança de que trata o parágrafo anterior deverão ser apresentados pelaprestadora CONTRATADA por unidade do Instituto de Tecnologia em Fármacos e deverãocorresponder a 01 (um) mês de prestação de serviços, devendo discriminar de maneira detalhada,clara e explicativa, todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, ostributos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica;13.3 Na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) deverão constar, caso haja(m), os respectivosdescontos pactuados no ANEXO A (Acordo de Nível de Serviços- ANS) devidamentedescriminados no corpo das Faturas.13.4 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça aliquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que aCONTRATADA providencie as medidas saneadoras;13.5 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/oureapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus parao Instituto de Tecnologia em Fármacos.14 - VISITA TÉCNICA14.1 A visita ao local da prestação dos serviços será necessária devido a complexidade do serviçoque está sendo solicitado e deverá ser através de seu engenheiro Elétrico, afim de aferir melhor ascondições dos equipamentos constante deste projeto básico, com intuito único de auxiliar naelaboração da proposta por parte das licitantes e tomar conhecimento de todos os aspectos quepossam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.34


14.2 Deverá ser agendada visita técnica no horário de 09:00 as 12:00 e de 14:00 as 16:00 desegunda a sexta-feira, através dos telefones: (21) 3348-5333, 3348-5033.ANEXO AACORDO <strong>DE</strong> NÍVEL <strong>DE</strong> SERVIÇO - ANS FINALIDA<strong>DE</strong> - Este instrumento tem como finalidade garantir e acompanhar a execução doServiço de monitoramento, manutenção corretiva, preventiva do Sistema de Automação Predial(BMS) instalado no CTM-FAR,visando atender a RDC 210/2003 - ANVISA, de acordo com asespecificações relacionadas neste projeto básico. METAS A CUMPRIR - Monitoramento e Manutenção corretiva, preventiva dos pontos demonitoramento e controle do sistema BMS visando a utilização plena e contínua dos mesmosevitando assim a paralisação das atividades desempenhadas pela Unidade. INSTRUMENTO <strong>DE</strong> MEDIÇÃO - A execução dos serviços será acompanhada por meio dasOrdens de Serviços (OS's) emitida pela Contratante, a serem seguidas e preenchidas pelaContratada e através de entrega de relatórios quinzenais e mensais e acompanhadas pelo fiscal docontrato designado pela Diretoria. FORMA <strong>DE</strong> ACOMPANHAMENTO - Sistema de Gerenciamento de Serviço (SGS) da<strong>Farmanguinhos</strong>. PERIODICIDA<strong>DE</strong> - Mensal, Trimestral, Semestral a anual conforme especificado no Plano deManutenção do sistema de Automação. MECANISMO <strong>DE</strong> CÁLCULO - Por serviços efetivamente executados. INÍCIO <strong>DE</strong> VIGÊNCIA - a partir da data da assinatura do contrato. FAIXAS <strong>DE</strong> AJUSTE <strong>DE</strong> PAGAMENTO - os pagamentos serão efetuados e de acordo com oserviço efetivamente executado.- A aferição dos serviços de manutenção corretiva, preventiva será realizada mediante aapresentação das Ordens de Serviços devidamente preenchidas e aprovadas pelo fiscal do Contrato,contendo todos os serviços realizados conforme pré-determinado no Plano de Manutençãoapresentado por <strong>Farmanguinhos</strong>. SANÇÕES1 - Na inexecução de 10% dos serviços. Advertência Formal (inscrição no SICAF)2 - Na inexecução de 20% dos serviços. Advertência Formal (inscrição no SICAF) + Multa de 8%3 - Na inexecução de 30% dos serviços Rescisão Contratual + suspensão35


ANEXO III<strong>DE</strong>CLARAÇÃO NOS MOL<strong>DE</strong>S DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004,ALTERADO PELA IN RFB Nº 791/07Processo nº 25387.000681/2009-96Pregão Eletrônico nº 86/2009-FARIlmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita noCNPJ sob o nº ________ <strong>DE</strong>CLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de nãoincidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamentoda Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833,de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação deTributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, deque trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Para esse efeito, a declarante informa que:I - preenche os seguintes requisitos:a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos quecomprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisqueroutros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria daReceita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação eestá ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidadesprevistas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e aocrime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).Local e data ______________________Assinatura do ResponsávelEste Anexo deverá ser apresentado junto à nota fiscal (não apresentar no procedimento)36


ANEXO IVTERMO <strong>DE</strong> CONTRATOCONTRATO Nº......../2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM AFUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A EMPRESA.............................. PARA PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇO <strong>DE</strong>OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA EASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SISTEMA <strong>DE</strong> AUTOMAÇÃOPREDIAL (BMS) DO COMPLEXO TECNOLÓGICO <strong>DE</strong>MEDICAMENTOS – CTM/FARMANGUINHOS.Aos................................................. dias do mês de ................................ do ano de dois mil e nove aFUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma daLei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.725/2003,integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi"daLei nº 7.596/87 e do Decreto nº 5.974/2006, sediada na Av.Brasil , nº 4.365 , Manguinhos, nestacidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, doravantedenominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada pelo Diretor Interino do Instituto deTecnologia em Fármacos – <strong>Farmanguinhos</strong>, Dr. HAYNE FELIPE DA SILVA, portador da Carteira deIdentidade nº 26484598-3, inscrito nº CPF sob o nº 586.234.187-00, encontrado na Av. ComandanteGuaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá, nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere aPortaria da Presidência da FIOCRUZ nº 153/2009-PR, de 25/05/2009, e a empresa............................., sediada à ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste atorepresentada pelo, no uso das atribuições que lhe confere......... , às fls........tem entre si justo eavençado, e celebram , por força do presente instrumento e mediante as disposições expressas nasseguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇO <strong>DE</strong>OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOSISTEMA <strong>DE</strong> AUTOMAÇÃO PREDIAL (BMS) DO COMPLEXO TECNOLÓGICO <strong>DE</strong>MEDICAMENTOS – CTM/FARMANGUINHOS, pela CONTRATADA, conforme o disposto no ProjetoBásico – Anexo II, do Edital de Pregão Eletrônico, nº 86 de 10/12/2009, do processo nº25387.000681/2009-96, que independente de transcrição integra o presente instrumento.37


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃOA prestação de serviço, objeto deste Contrato será executada indiretamente sob regime deempreitada por preço unitário, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Edital de PregãoEletrônico nº 86/2009-FAR.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇOA FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, perfazendo o valor total de R$ xxx(xxxxx).SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO <strong>DE</strong> PAGAMENTOO pagamento será efetuado por <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteisdo mês subseqüente ao da prestação dos serviços e, após apresentação de Nota Fiscal de Serviçosou da Fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art.73 da Lei nº 8.666 de 1993 sem deixar de observar o disposto no art. 35 da IN MPOG 03/09.Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade dacontratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação dadocumentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa,devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na Av.Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Mediante apresentação dos seguintesdocumentos:a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e prova dequitação do salário mensal dos empregados;b) Pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviçoe Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatívelcom os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do §4ºdo art.31 da Lei nº 9.032/95.c) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços àFIOCRUZ, referente ao mês da última competência vencida.Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes doAnexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo III), para que não ocorraretenção.A FIOCRUZ reterá 11% do valor da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a título de retençãopara a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordo com a InstruçãoNormativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05.38


Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmenteefetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº 480/04.A EMPRESA <strong>DE</strong>VERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DOEMPENHO, PARA EFEITO <strong>DE</strong> PAGAMENTO.SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOSNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da nãoapresentação do documento mencionado na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor devidoserá acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira,até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, §4º da IN MPOG nº02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃOPara efeitos de repactuação deverão ser observados o disposto nos artigos 37, 38, inciso II, 39, 40 e41 da IN MPOG nº 02/2008 alterada pela IN MPOG 03/09.CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIAO presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo serprorrogado conforme art.57, inciso II da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPela execução do objeto deste Contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total deR$ xxxxx (xxxxxx), à conta da dotação orçamentária consignada no Programa 10122075020000033,Elemento 339039, Fonte 0151000000, Exercício de 2009, conforme Nota de Empenho n.º 2009 NExxxx, de xx/xx/2009, no valor de R$ xxxxx (xxxxxxx).CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZA FIOCRUZ obriga-se a:39


a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução desteContrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA asocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daCONTRATADA;b) efetuar o pagamento pela prestação do serviço executado à CONTRATADA, de acordo com ascondições estabelecidas neste Contrato.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a:1. executar a prestação de serviço discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, deacordo com o Projeto Básico (Anexo II do edital de Edital de Pregão Eletrônico n.º 86/2009-FAR).2. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem préviaanuência da FIOCRUZ;3. comunicar incontinente, à Fiscalização da FIOCRUZ, qualquer anormalidade verificada durante aexecução dos serviços;4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, oobjeto desde Contrato eu se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultante dos serviços;5. fornecer com a Nota Fiscal, os documentos listados na Cláusula Terceira, Subcláusula Primeiradeste Contrato, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ.6. manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital de PregãoEletrônico n.º 86/2009-FAR.7. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, nos termos do projeto básico (Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 86/2009-FAR). O material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade.8. Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por partedesta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgadosprejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviçopúblico.CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:a) pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;b) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolona execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalizaçãoou o acompanhamento pela FIOCRUZ;c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desteContrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com40


eferência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar oobjeto deste Contrato, ressalvando o disposto no art.71, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIAO atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA àmulta moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculadosobre o valor total e atualizado deste instrumento e de seus aditivos, se for o caso, no limite máximode 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da datada comunicação oficial.SUBCLÁUSULA ÚNICA - <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontadados pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradasjudicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SANÇÕES ADMINISTRATIVASA CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo oucometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com aUnião, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multasprevistas no Edital de Pregão Eletrônico nº 86/2009-FAR e neste Contrato e das demais cominaçõeslegais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa,aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:a) advertência;b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dosAditivos, se for o caso;c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista na alínea “b” desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.41


SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVASAs sanções previstas no “caput” e nas alíneas “a” e “c” desta CLÁUSULA poderão ser aplicadasjuntamente com a letra “b” da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, norespectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação à CONTRATADA.SUBCLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIAA sanção prevista na alínea “c” desta CLÁUSULA é de competência exclusiva do Sr. Ministro deEstado da Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez(10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (anos) de sua aplicação.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃOConstitui motivos para rescisão do Contrato o disposto no art.78 da Lei nº 8.666/93.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FORMAS <strong>DE</strong> RESCISÃOA rescisão do contrato poderá ser na forma do art.79 da Lei nº 8.666/93.SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVAArt. 80 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETOExecutado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, inciso I da Lei n.º 8.666/93 eem conformidade com o disposto no item 17 do Edital de Pregão Eletrônico nº 86/2009-FAR.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAROs serviços previstos na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como àsdisposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 86/2009-FAR de 10/12/2009, e na proposta firmada em10/12/2009, dirigida à FIOCRUZ, contendo os preços unitários e total do serviço a ser executado,documentos esses constantes do processo n.º 25387.000681/2009-96 e que independente detranscrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato.CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃOA execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor SANDRO CONSTANT <strong>DE</strong> A. FILHO,matricula SIAPE nº. 163539-7, representante designado pelo diretor do Instituto de Tecnologia emFármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 2.271/97 e da INSLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de saláriomensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendo certo quea inobservância e descumprimento de qualquer obrigação supramencionada ensejará a aplicação de42


sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendoculminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.b) Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todas asprovidências necessárias ao bom andamento dos serviços.c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, emespecial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.d) Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordocom as pré-estabelecidas;e) Adotar para o objeto contratado, as orientações contidas no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº.02/2008.É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados daCONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELA presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG nº 02/08alterada pela IN MPOG 03/09, IN MPOG nº 02/09, Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06,Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGULARIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, ___/___/___à fl.___, e ao CADIN de ___/___/___, à fl.___, constantes do processo n.º 25387.000681/2009-96.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃOO resumo deste Contrato será publicado em Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mêsseguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 (vinte) dias daquela data.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FOROAs partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não foremsolucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por imposição deordem Constitucional.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavradoem 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.43


Rio de Janeiro, de de 2009.PELA FIOCRUZ:XXXXXXXXXXXXXXINSTITUTO <strong>DE</strong> TECNOLOGIA EM FÁRMACOSDIRETORPELA CONTRATADA:TESTEMUNHAS:XXXXXXEMPRESA CONTRATADAREPRESENTANTE LEGAL1._________________________2___________________________44


ANEXO VATESTADO <strong>DE</strong> VISITAProcesso nº 25387.000681/2009-96Pregão Eletrônico nº 86/2009-FARO Setor de Utilidades de <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ, para os fins do disposto no Edital delicitação em epígrafe vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que aempresa.............................................................................................................enviou representantecredenciado a esta FIOCRUZ, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados eelementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada..................................... , ........ de ............................de 2009.<strong>DE</strong> ACORDO:POR FARMANGUINHOS: ____________________________PELA EMPRESA: ___________________________________Obs.: A visita deverá ser agendada com o Sr. Wellington, de segunda à sexta-feira de 9:00 às12:00 e das 14:00 às 16:00, através dos telefones (21) 3348-5333 / 5033.45


ANEXO VI<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> PROPOSTAProcesso nº 25387.000681/2009-96Pregão Eletrônico nº 86/2009-FAR(Identificação da Licitação)(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituídode (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar comidentificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código PenalBrasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneiraindependente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencialou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) nãofoi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não dareferida licitação;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquerintegrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderese informações para firmá-la.____________________, em ___ de ______________ de ________________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)46


ANEXO VIIPLANILHA <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOSProcesso nº 25387.000681/2009-96Pregão Eletrônico nº 86/2009-FAR47


.................................... , ........ de ............................de 2009.Assinatura do representante legal e respectiva função na empresa49

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