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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃOHORÁRIOPROCESSO NºDATAELETRÔNICO(horário de Brasília-DF)25387.000684/2009-20 103/2009 21/12/2009 09:00 HORASOBJETOREGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃOEN<strong>DE</strong>REÇO ELETRÔNICOPARA PARTICIPAR DALICITAÇÃOCONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO <strong>DE</strong>INSPEÇÃO <strong>DE</strong> SEGURANÇA ANUAL DAS CAL<strong>DE</strong>IRAS E VASOS <strong>DE</strong>PRESSÃO, NO CTM/FARMANGUINHOS.Empreitada por preço unitáriowww.comprasnet.gov.brPREÂMBULOA Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos –<strong>Farmanguinhos</strong> torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação namodalidade de Pregão Eletrônico, para CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA ESPECIALIZADA EMSERVIÇO <strong>DE</strong> INSPEÇÃO <strong>DE</strong> SEGURANÇA ANUAL DAS CAL<strong>DE</strong>IRAS E VASOS <strong>DE</strong> PRESSÃO,NO CTM/FARMANGUINHOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETOBÁSICO ANEXO II <strong>DE</strong>STE <strong>EDITAL</strong>, através do Pregoeiro Sr. Rafael Roberto Mendes, designadopela Portaria nº 077/2008, de 25/11/2009.A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantesinteressados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio:www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitaçãoserá realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.1 – DO SUPORTE LEGAL1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOGnº 02/08, alterada pela IN MPOG n° 03/09, IN MPOG nº 02/09, Norma Regulamentadora nº.13 do Ministério do Trabalho e Emprego, Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06,Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.1


2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃOPoderão participar na licitação:2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ouextrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com aFIOCRUZ.2.2 - Empresas não penalizadas na forma do art.28 do Decreto nº 5.450/05 e do art.7º da Lei nº10.520/02.2.3 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadualou municipal.2.4 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.2.5 - Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I do Decreto nº 5.450/05.2.6. Empresas que detenham objetivo social ou estatutário (atividade principal exercida) compatívelcom o objeto do certame.2.7. Não poderão participar da licitação, Organizações Cooperativas de Trabalhadores,consoante Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AdvocaciaGeral da União, conforme Processo 20º VTB/DF nº 01082-2002-020-10-00-0 (Anexo disponívelna Divisão Comercial de <strong>Farmanguinhos</strong>).3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, apartir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.3.2 - O licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento eatende às exigências de habilitação previstas neste edital.3.3 O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônicowww.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impressode acordo com as instruções contidas nos referidos endereços eletrônico.2


4 – DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO4.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal eintransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5.450/05), no sítio:www.comprasnet.gov.br.4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitanteou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização dastransações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº5.450/05.4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindoqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedordo sistema ou à Fundação Oswaldo Cruz, responsabilidade por eventuais danos decorrentesdo uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).5 - DA SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, atravésdo e-mail pregaoeletronico@far.fiocruz.br em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixadapara abertura da sessão pública.5.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)horas.5.1.2 A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no casode acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame.5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aopregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereçopregaoeletronico@far.fiocruz.br.5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sítios:www.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e dadocumentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seustermos.3


6- DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS6.1 - O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome noSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preçosnão poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.6.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.6.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital e os preçosdeverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$0,01).6.4 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outrosencargos incidentes sobre o serviço, devendo, sobretudo ser observada, em caso decontratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura,quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na Instrução NormativaSRF nº. 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES,deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela INRFB nº 791/07 à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção (Anexo III).6.4.1 - Consoante ao Acórdão nº 1.595, de 30/08/2006, do Tribunal de Contas da União –TCU, os tributos: CSSL e IRPJ, têm caráter personalíssimos, ou seja, oneram pessoalmenteos contribuintes. E, ainda que retidos na fonte, NÃO poderão ser repassados aContratante.6.5 Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custofinanceiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou quereflitam a variação dos custos.6.6 - Prazo de Execução dos Serviços: 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo deContrato (ANEXO IV).6.7 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaabertura. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conformeart. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05.4


6.8. A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com asespecificações do Projeto Básico (Anexo II).6.9. A Proposta Pro-Forma (Anexo I) deverá ser formulada e enviada, adaptada ao valor dolance vencedor, via fax (21) 3348-5239, durante a sessão do Pregão Eletrônico, no prazomáximo de 02 (duas) horas, imediatamente após o encerramento da fase de lances,com posterior encaminhamento da proposta pro-forma original, no prazo de até 02(dois) dias úteis após o encerramento da sessão de Pregão Eletrônico, sob pena daspunições previstas em edital. O endereço para envio do documento é Avenida ComandanteGuaranys, nº 447 – Curicica /Jacarepaguá.6.9.1 A licitante vencedora deverá encaminhar juntamente com a proposta pro-forma ea planilha de custos originais solicitadas no subitem 6.9, cópia autenticada doContrato Social, bem como procuração (caso haja necessidade) além da cópiaautenticada do CPF e RG do(s) signatário(s).6.10 - Efetuar visita ao local onde serão realizados os serviços, a fim de inspecionar o local ecoletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valorda proposta a ser apresentada no pregão eletrônico.6.10.1 A visita deverá ser agendada de segunda à sexta-feira de 9:00 ao 12:00 e 14:00 às16:00, através do telefone (21) 3348-5333/3348-5033 e 3348-5100. A visita serárealizada todos os dias a partir da data da divulgação até 24 horas antes da aberturada licitação.6.10.2 Obrigatoriamente a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar avisita efetuada ao local, mediante encaminhamento do Atestado de Visita (AnexoV), devidamente assinado por servidor de <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ, através do fax(21) 3348-5239, na fase de aceitação da proposta. O atestado de visita original deveráser encaminhado até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do Pregão Eletrônico.O endereço para envio é Av. Comandante Guaranys, 447 – Jacarepaguá, Rio deJaneiro/RJ.6.11. Caso seja necessário, será realizada diligência junto aos órgãos competentes, com vistas averificar a autenticidade da documentação apresentada pelos licitantes, em conformidade como art.43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.5


6.12. Em caso de omissão de qualquer prazo ficarão estabelecidos os prazos constantes nesteEdital.6.13. A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio deproposta as Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que não empregamenor.6.14. A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário deproposta deverá enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condiçõesestabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação.6.15. Caso a licitante seja Entidade sem fins lucrativos, juntamente com a documentação acimamencionada, deverão ser apresentados:a) Indicação de que a finalidade social da entidade seja compatível com a natureza daatividade descrita no Projeto Básico;b) O percentual da isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordocom a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas.6.16 Caso não haja o atendimento do previsto no subitem 6.15, incidirão sobre as propostasapresentadas os mesmos gravames que oneram as demais licitantes.7 – DA ETAPA COMPETITIVA7.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com adivulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com asespecificações e condições de execução detalhadas pelo edital e seus anexos.7.2 - No dia 21/12/2009 a partir de 09:00 horas, horário de Brasília-DF, previsto para inicio dasessão pública do Pregão Eletrônico Nº 103/2009-FAR, sendo imediatamente informadossobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término dorecebimento do lance, que será informado pelo Comprasnet, na própria sessão do PregãoEletrônico, através do chat.7.4 - Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que esteseja superior ao menor lance registrado.6


7.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aqueleque for recebido e registrado em primeiro lugar.7.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, dovalor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedadaà identidade do detentor do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.7.7.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, semprejuízo dos atos realizados.7.7.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão doPregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio doCOMPRASNET.7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.7.9 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quetranscorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qualserá automaticamente encerrada a recepção de lances.7.10 Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveramparticipação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possamexercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.7.11 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance maisvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não seadmitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.7.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.7.13 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificaçõessolicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará aproposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à7


habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de umaproposta ou lance que atenda a este Edital.7.14 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e noendereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também afixado em quadro de aviso deamplo acesso público, localizado no Complexo Tecnológico de Medicamentos / CTM –<strong>Farmanguinhos</strong> / FIOCRUZ, na Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá, Riode Janeiro/RJ.7.15 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa delances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiroacerca da aceitação do lance de menor valor.7.16 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverácomprovar de imediato sua regularidade na forma do item 9 deste edital. No prazo de até 01(uma) hora após o encerramento, os documentos referentes à habilitação deverão serenviados através do fax (21) 3348-5239. Os originais ou cópias autenticadas deverão serencaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av. Comandante Guaranys, nº 447,Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, através dos correios (na modalidade de correspondênciaexpressa), ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena da puniçãoprevista no subitem 12.1.7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demaisinformações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistemaeletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII doDecreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente.7.18 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.8 – DO CRITÉRIO <strong>DE</strong> ACEITABILIDA<strong>DE</strong>8.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas naProposta Pro-Forma (Anexo I) e Planilha de Custos (Anexo VII) deste Edital.8.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, quereflete valores decorrentes de consulta ao mercado.8


8.2. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta queapresentar: MENOR PREÇO GLOBAL.8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, IV e V, da INMPOG nº 02/08.9 – DA HABILITAÇÃO9.1. A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento de Fornecedores –SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MAREnº 05/95.9.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on line” ao sistema.9.3. Havendo impossibilidade de consulta “on line” ao SICAF ou no caso de irregularidade dosdocumentos relacionados no subitem 9.4, o Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, aregularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o Sistema deSeguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo certoque a licitante estará obrigada a apresentar toda a documentação relacionada no subitem9.4 e seguintes.9.4. Havendo a impossibilidade de aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, ficaassegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada naprópria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dosseguintes documentos:- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento deCertidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião (Decreto nº 6.106/07).- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa EconômicaFederal.- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com odisposto no Decreto nº 6.106/07).- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratandode sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedades por ações, o mesmo deverá viracompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.9


- Portaria de autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País(Decreto nº 5.664/06) e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documentocomprobatório da Diretoria em exercício.- Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede dalicitante.- Balanço patrimonial, na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº 8.666/93.- Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ouExtrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas naCidade do Rio de Janeiro esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidaspelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do Registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outrasComarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar, junto com a CertidãoNegativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofíciosdo Registro que controlam a distribuição de falências.9.4.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção deÍndice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maioresque 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:LG =SG =LC =Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo PrazoAtivo TotalPassivo Circulante + Exigível a Longo PrazoAtivo CirculantePassivo Circulante9.4.2. As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos nos itensanteriores, iguais ou inferior a 01 (um), terão sua qualificação econômico-financeiracondicionada a comprovação de capital social mínimo, que corresponderá a 10% (dezpor cento), do valor cotado pela licitante.9.4.3. A verificação da qualificação econômica - financeira será realizada mediante análise docontrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá serassinada pelo contador responsável e pele diretor da empresa licitante, devendo a10


comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma dalei, admitida a atualização para esta data, através dos índices oficiais.9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.9.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dedébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.9.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Leinº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.9.6. No caso de Entidades sem Fins Lucrativos, deve ser apresentado o seu Ato de Constituição,com objetivo social compatível com a prestação do serviço, objeto deste edital, e a respectivaata de aprovação do respectivo ato constitutivo, não sendo acatados objetivos sociaisespeculativos.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES9.7. Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica dedireito público ou privado, registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia eArquitetura - que comprove já ter prestado serviço de inspeção de caldeiras.9.7.1. O Certificado de Registro da Empresa no CREA deve estar dentro do prazo devalidade.9.8. Apresentar Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s)emitido pelo CREA para o profissional de nível superior em Engenharia Mecânica,devidamente registrado, pertencente ao quadro de funcionários da empresa licitante,comprovando vínculo através da cópia da CTPS ou da ficha de registro do empregado oucópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso de sócio ou diretor), com o objetivo11


de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execução de serviço de Inspeçãode Caldeiras.9.9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme determinação da IN MPOG nº02/09 (Anexo VI).9.10. Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão serencaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicados emÓrgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidaspelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/02.No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos doislados.9.11. Para efeitos de habilitação, será realizada consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas eSuspensas – CEIS através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferirpossível inidoneidade.10 - RECURSO10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediatae motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lheserá concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando osdemais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões emigual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nostermos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiroautorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.10.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.10.4 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação daautoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo.12


10.5 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.11- DO CONTRATO11.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ realizará consultaao SICAF, para aferir possível proibição de a empresa adjudicatária contratar com o PoderPúblico.11.2 - Em havendo documentação vencida, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ realizará consulta à Internet,para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estaremtambém vencidas, <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, noprazo de 02 (dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada,inclusive a documentação complementar a habilitação parcial e assine o Termo de Contrato,sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõescabíveis.11.3 O Termo de Contrato (ANEXO IV) constituirá o contrato entre a <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ e aempresa adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e naproposta recebida no Pregão Eletrônico.11.4. A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futuracontratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art.6º inciso III da Lei n.º. 10522/02.11.5. Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária,para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situaçãojunto ao CADIN.11.6. Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Termo deContrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar ocontrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,observadas as disposições deste Edital.11.7 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Termo de Contrato, injustificadamente, a sessãoserá retomada e as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, semprejuízo das sanções cabíveis.13


11.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por centodo valor inicial atualizado do contrato.11.9. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço.11.10. Prazo de Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura doContrato (ANEXO IV).11.11. Para efeitos de habilitação, será realizada consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas eSuspensas – CEIS através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferirpossível inidoneidade.12 – DAS SANÇÕES12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratoou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, peloprazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.5deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.12.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantidaprévia defesa, às seguintes penalidades.12.2.1 - Advertência por escrito.12.2.2 - Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termosaditivos, se for o caso.12.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.14


12.3 - As penalidades previstas nos subitens de 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadasjuntamente com a do subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento danotificação.12.4 - A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado deSaúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) diasda abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação.12.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre ovalor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez porcento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data dacomunicação oficial.12.6 - As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentoseventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.13 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO13.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em facede razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofícioou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.13.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.13.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação ehomologação do certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.14 – DO PAGAMENTO14.1 O pagamento será efetuado por <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ em até 30 (trinta) dias contados daapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente, quedeverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no artigo 73 da Leinº. 8.666/93, observando, ainda, o contido no artigo 35 da IN nº. 03 MPOG/2009. Previamenteao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada,15


essalvado que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação dadocumentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura,discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota deEmpenho na Av. Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.14.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nosmoldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo III), paraque não ocorra retenção.14.3. A FIOCRUZ reterá 11% do valor bruto da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a títulode retenção para a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordocom a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05.14.4. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmenteefetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº480/04.14.5. A EMPRESA <strong>DE</strong>VERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJDO EMPENHO, PARA EFEITO <strong>DE</strong> PAGAMENTO.14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude danão apresentação do documento mencionado no subitem 14.1, em tempo hábil, o valordevido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem15.1, até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, § 4º da INMPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.14.7. Para efeitos de habilitação, será realizada consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas eSuspensas – CEIS através do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferirpossível inidoneidade.16


15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA15.1 – As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de2009, a saber:Processo nº 25387.000684/2009-20Programa de Trabalho: 10122075020000033Elemento de Despesa: 339039Fontes de Recursos: 015100000016 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO16.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.17 – DA FISCALIZAÇÃO17.1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor CÉSAR AUGUSTO <strong>DE</strong> CARVALHOJUNQUEIRA, matricula SIAPE nº. 1608934, representante designado pelo diretor do Institutode Tecnologia em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº2.271/97 e da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:17.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de saláriomensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendocerto que a inobservância e descumprimento de qualquer obrigação supramencionadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e nalegislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77e 87 da Lei nº 8.666/93.17.1.2. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todasas providências necessárias ao bom andamento dos serviços.17.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, emespecial, na aplicação de sanções e alterações do Contrato.17.1.4. Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas emdesacordo com as pré-estabelecidas;17


17.1.5. Adotar para o objeto contratado, as orientações contidas no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº.02/2008.17.2. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre osempregados da CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis porela indicados.18- DISPOSIÇÕES GERAIS18.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de habilitação e classificação.19 ANEXOS19.1 – PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO I)19.2 – PROJETO BÁSICO (ANEXO II)19.3 - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO NOS MOL<strong>DE</strong>S DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004, ALTERADO PELA INRFB Nº 791/07 (ANEXO III)19.4 - TERMO <strong>DE</strong> CONTRATO (ANEXO IV)19.5 – ATESTADO <strong>DE</strong> VISITA (ANEXO V)19.6 - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> PROPOSTA, CONFORME<strong>DE</strong>TERMINAÇÃO DA IN MPOG Nº 02/09 (ANEXO VI)Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2009.RAFAEL ROBERTO MEN<strong>DE</strong>SPregoeiro18


ANEXO IPROPOSTA PRO-FORMAPROCESSO 25387.000684/2009-20PREGÃO ELETRÔNICO N º 103/2009-FARDATA DA LICITAÇÃO: 18/12/2009 HORA DA LICITAÇÃO: 09:00 hsPROPONENTE:EN<strong>DE</strong>REÇO:BAIRRO: UF................................. CEP...................CNPJ:INSCRIÇÃO ESTADUAL:BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA:TELEFONE:FAX:ESPECIFICAÇÃOITEM <strong>DE</strong>SCRIÇÃO VALOR TOTAL1CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO <strong>DE</strong>INSPEÇÃO <strong>DE</strong> SEGURANÇA ANUAL DAS CAL<strong>DE</strong>IRAS E VASOS <strong>DE</strong>PRESSÃO, NO CTM//FARMANGUINHOS, CONSTITUÍDA POR EXAMEEXTERNO, INTERNO E TESTE HIDROSTÁTICO EM ACORDO COM NR13 – PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E NBR12177 DA ABNT.1 - <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:3.1 Descrição das caldeiras para Inspeção:Local: <strong>Farmanguinhos</strong> ( CTM- Jacarepagua)- 01 (uma) unid.Caldeira Horizontal ElétricaMarca: DomelCapacidade: 28 Kg vapor/hora.Pressão de Trabalho: 8Kg/cm2.- 02 (duas)unid.Caldeiras tipo Flamotubular Horizontal a Gás Natural ou Óleo.Marca : ATACapacidade: 4.000Kg/vapor.Categoria: B- 02 (duas) unid.Autoclaves elétricas marca QuimisMod. 190-24Alimentação 220 Volts19


Potencia : 4000 wats- 01 (uma) unid.Autoclave elétrica marca PhoenixModelo: AV 137Alimentação 220 Volts3.2 Descrição dos serviços previstosDesmontagem dos equipamentos dianteiros;Abertura das tampas dianteiras e traseiras;Troca dos Refratários danificados com aplicação do cimento refratário placibar SG;Substituição dos tubos de vidro 5/8" c/ anel de borracha;Troca das gavetas de vedação das tampas dianteiras e traseiras;Fechamento das tampas dianteiras e traseiras;Atendimento e regulagem de combustão (O2, CO2 e Eficiência da combustão);Utilização de aparelho de medição de gases;Emissão de laudo para fins de comprovação junto a órgãos ambientais em caso de eventualfiscalização;Testes de todo sistema de segurança;Acendimento e regulagem de combustão;Utilização de aparelho de medição de gases;Emissão de laudo da eficiência da combustão;Pintura dos equipamentos e das tubulações de acordo com as cores já existentes;Eliminação dos vazamentos das tubulações e das válvulas com fornecimento de material;Manutenção das Bombas com fornecimento de peças;Regulagem e calibração das válvulas de segurança;Execução dos testes ensaios utilizando métodos não destrutivos incluindo análise de espessura daestrutura e de pressão;Revisão de toda parte elétrica com fornecimento dos materiais necessários;Troca dos rolamentos dos conjuntos ventiladores.Atendimento a todos os requisitos da NR - 13.OBS.:Os serviços descritos deverão ser aplicados de acordo com as características de cada equipamento.A empresa contratada deverá fornecer todo material necessário para execução do serviço deinspeção periódica das Caldeiras.Deverá ser apresentado relatório de inspeção com as recomendações necessárias ao bomfuncionamento e segurança do equipamento e, laudo de eficiência da emissão de gasesacompanhado da ART - anotação de responsabilidade técnica.Estes serviços incluem transporte, consertos dos equipamentos, bases, plataforma, instrumentos decampo, bombas e válvulas.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA2.1 Executar o serviço discriminado neste projeto.2.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, devendo o material ser de primeira qualidade.2.3 Ferramentas, Equipamentos, EPI's, Materiais de Consumo e Peças:2.3.1 Todas as ferramentas e equipamentos e mão de obra especializada utilizados para a realizaçãode todos os serviços constantes neste Projeto Básico, serão fornecidos(as) pela Contratada,20


correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente em atividade e emperfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade daContratada, devendo ser quantificados e fornecidos em função da necessidade de execução dosserviços.2.3.2 Fornecer os equipamentos peças imprescindíveis à realização dos serviços.2.3.3 Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeitos estado de conservação e uso,não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo.2.3.4 Os equipamentos de solda oxiacetileno devem possuir obrigatoriamente válvula anti-retrocessoe suas mangueiras e conexões não devem apresentar nenhuma emenda ou defeito.2.3.5 Os equipamentos de solda elétrica, cabos de aterramento, plugues, e outros devem estar emcondições de uso.2.3.6 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, devem estar com seu material isolante emperfeito estado.2.3.7 Quando o serviço incluir trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaçõeselétricas e serviços com eletricidade será necessário observar, rigorosamente, as obrigações da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e seus anexos, da Portaria nº 3.214. Acontratada deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertências conforme previsto pela NR nº10 /MTE.2.3.8 É de responsabilidade da contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,sem custos para a contratante, e adequados aos riscos ambientais onde seus empregados estiveremexercendo suas atividades.2.3.9 Os funcionários da CONTRATADA só poderão executar suas atividades após ter a Permissãode Trabalho - PT emitida pelo Setor de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS.2.3.10 Se a Contratada pelo número total de empregados lotados nos estabelecimentos daContratante, tendo como grau de risco a atividade da contratante, atingir o quantitativo mínimo parater a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA e o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT os mesmos deverão ser registrados noMinistério do Trabalho e Emprego e a cópia do registro será enviada ao Setor de SMS paraacompanhamento da obediência a legislação.2.3.11 A contratada é obrigada a obedecer, no que se aplicar, a Legislação Trabalhista(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e aLegislação Previdenciária Lei nº 8.213 - de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991e Decreto nº 3.048 - de 06 de maio de 1999 e suas modificações e acréscimos.2.3.12 Quanto à Saúde e Segurança do Trabalho, mesmo que já incluídas nas obrigações legaiscitadas no parágrafo acima, reforçamos a obrigação indiscutível de obedecer aos artigos 154 ao 201da CLT e as complementações contidas nas 33 Normas de Segurança e Saúde do Trabalho,vinculadas à Portaria º3.214 de 8 de junho de 1978, incluindo suas alterações e acréscimos.2.3.13 A Contratada deverá apresentar Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, de cadaempregado, dentro do periodo de validade conforme estabelecido na legislação trabalhista e entregara listagem de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que serão utilizados, com osrespectivos Certificados de Aprovação - CA para avaliação e aprovação da CONTRATANTE.2.3.14 Todos estes documentos devem ser entregues ao Setor de Segurança, Meio Ambiente eSaúde do Trabalho - SMS para avaliação e validação.21


2.3.15 Caso existam funcionários que exerçam funções específicas que exijam qualificação ouregistro na área, deverão comprovar o curso de formação através da cópia dos respectivos diplomas.2.3.16 Nos locais onde os equipamentos sejam de difícil remoção, a CONTRATADA, deveráprovidenciar a abertura, o fechamento e o acabamento sob orientação da CONTRATANTE;2.3.17 A execução dos serviços implicará na permanência de uma equipe, que deverá ter acesso atodos os ambientes da CONTRATANTE atendidos pelo sistema. Os usuários da área deverão serinformados previamente;2.3.18 A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;2.3.19 Emitir relatórios conforme proposto neste documento;2.3.20 O pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte daequipe da durante o período de trabalho será de responsabilidade da CONTRATADA;2.3.21 Os relatórios e planilhas de medição serão conforme o padrão de formatação daCONTRATADA, caso seja solicitado alteração no padrão das planilhas esta ocorrera sem ônus paraa Contratante;2.3.22 A CONTRATADA deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dosprazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes.2.3.23 O sistema devera estar de acordo com a norma RDC 210 (ANVISA).2.3.24 Relatório final, com os resultados, classificação e recomendações técnicas, no término dosserviços.2.3.25 Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas peloCTM.2.3.26 Os testes e ajustes dos instrumentos de controle deverão ser realizados nas condições "emrepouso" e em "operação".2.3.27 Todos os testes e verificações deverão estar de acordo com o POP (ProcedimentoOperacional Padrão)do Sistema de Geração de Vapor do CTM.2.3.28 Deverão ser apresentados os certificados de calibração de todos os instrumentos que serãoutilizados na manutenção do sistema Geração de Vapor, realizar os testes e verificações doscontroles e também fornecer os certificados de calibração dos instrumentos que foram utilizadospara calibrar os instrumentos utilizados.2.3.29 A Contratada deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de NormasTécnicas ABNT e também das normas internacionais:NR 13 - Portaria 3.214/78 do Ministério da Trabalho;NBR 12 177 da ABNT;RDC 210 (ANVISA);2.3.30 A CONTRATADA também deverá fornecer treinamento no sistema de Geração de Vapor paraequipe Técnica de <strong>Farmanguinhos</strong>;2.3.31 Todo o serviço deverá ser executado conforme solicitado no Projeto Básico;22


3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE3.1 - O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas,adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conformedisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.3.2 - Realizar o pagamento, após confirmação da execução do(s) serviço(s) e verificação dasobrigações sociais e trabalhistas, exigindo a apresentação de toda documentação constante no artigo34, §§ 4º e 5º, inciso I e suas alíneas, da Instrução Normativa nº. 02/2008 MPOG.3.3 - Solicitar a substituição imediata de qualquer profissional da contratada que, por sua avaliação,não possua o conhecimento técnico e postura profissional necessários à perfeita realização dosserviços.3.4 - Promover o pagamento considerando todo o disposto no art. 36 da IN nº. 02/2008, MPOG.4 - LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃOOs serviços serão executados nas instalações do Complexo Tecnológico de Medicamentos - CTM,situado à Av. Comandante Guaranys, nº. 447, Curicica, Jacarepaguá.5 - PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do Contrato.6 - FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTOO pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura, pelo servidorcompetente.VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.......................................PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO:VALIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA..........diasAssinatura do representante legal e respectiva função na empresa23


ANEXO IIPROJETO BÁSICOPROCESSO 25387.000684/2009-20PREGÃO ELETRÔNICO N º 103/2009-FAR1 - OBJETO:1.1 Contratação de empresa especializada em Serviço de Inspeção de Segurança anual dasCaldeiras e Vasos de Pressão, no CTM, constituída por exame externo, interno e testehidrostático em acordo com a NR 13 - Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e NBR 12177 da ABNT.2 - JUSTIFICATIVA:O Serviço de Inspeção de Segurança anual de Caldeiras e Vasos de Pressão, tem opropósito de salvaguardar a unidade contra possíveis acidentes ocasionados pela falta deinspeção anual.O serviço deverá ser realizado por empresa especializada, conceituada no mercado tendoem vista a segurança do funcionamento dos equipamentos nos ensaios de matéria-prima ena fabricação de medicamentos que são produzidos no CTM-FAR.A CONTRATADA deverá obedecer aos requisitos básicos da NR - 13, - Certificação API -510, Código ASME BPVC (Boiler & Pressure Vessel Code) e Portaria 3.214/78 do Ministériodo Trabalho, assim como a NBR 12177 da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, além da RDC 210 de agosto de 2003 da Anvisa (Agência Nacional de VigilânciaSanitária) e as exigências das Boas Práticas de Fabricação (BPF) .Os serviços solicitados também são para prevenir acidentes e problemas técnicos deprodução de medicamentos com a inspeção de segurança anual das Caldeiras e Vasos dePressão da unidade, assim evitando falhas no processo de análise, validação e fabricaçãode medicamentos, e também possíveis acidentes e, principalmente, aumentar a vida útil dasCaldeiras e Vasos de Pressão.A não contratação do referido serviço inviabilizará metas e projetos, pois equipamentos nãoinspecionados poderão provocar interrupção em todo o processo produtivo, além deacidentes com possíveis vitimas.Salientamos que o objeto deste projeto básico será realizado em prazo certo e determinado,portanto encontra-se no PPA (Plano Plurianual), amparado pelo PA (Plano Anual),registrado na folha de rosto do pedido de compras.3 - <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES GERAIS.3.1 Descrição das caldeiras para Inspeção:Local: <strong>Farmanguinhos</strong> ( CTM- Jacarepagua)- 01 (uma) unid.24


Caldeira Horizontal ElétricaMarca: DomelCapacidade: 28 Kg vapor/hora.Pressão de Trabalho: 8Kg/cm2.- 02 (duas)unid.Caldeiras tipo Flamotubular Horizontal a Gás Natural ou Óleo.Marca : ATACapacidade: 4.000Kg/vapor.Categoria: B- 02 (duas) unid.Autoclaves elétricas marca QuimisMod. 190-24Alimentação 220 VoltsPotencia : 4000 wats- 01 (uma) unid.Autoclave elétrica marca PhoenixModelo: AV 137Alimentação 220 Volts3.2 Descrição dos serviços previstosDesmontagem dos equipamentos dianteiros;Abertura das tampas dianteiras e traseiras;Troca dos Refratários danificados com aplicação do cimento refratário placibar SG;Substituição dos tubos de vidro 5/8" c/ anel de borracha;Troca das gavetas de vedação das tampas dianteiras e traseiras;Fechamento das tampas dianteiras e traseiras;Atendimento e regulagem de combustão (O2, CO2 e Eficiência da combustão);Utilização de aparelho de medição de gases;Emissão de laudo para fins de comprovação junto a órgãos ambientais em caso de eventualfiscalização;Testes de todo sistema de segurança;Acendimento e regulagem de combustão;Utilização de aparelho de medição de gases;Emissão de laudo da eficiência da combustão;Pintura dos equipamentos e das tubulações de acordo com as cores já existentes;Eliminação dos vazamentos das tubulações e das válvulas com fornecimento de material;Manutenção das Bombas com fornecimento de peças;Regulagem e calibração das válvulas de segurança;Execução dos testes ensaios utilizando métodos não destrutivos incluindo análise de espessura daestrutura e de pressão;Revisão de toda parte elétrica com fornecimento dos materiais necessários;Troca dos rolamentos dos conjuntos ventiladores.Atendimento a todos os requisitos da NR - 13.OBS.:Os serviços descritos deverão ser aplicados de acordo com as características de cada equipamento.A empresa contratada deverá fornecer todo material necessário para execução do serviço deinspeção periódica das Caldeiras.Deverá ser apresentado relatório de inspeção com as recomendações necessárias ao bomfuncionamento e segurança do equipamento e, laudo de eficiência da emissão de gasesacompanhado da ART - anotação de responsabilidade técnica.25


Estes serviços incluem transporte, consertos dos equipamentos, bases, plataforma, instrumentos decampo, bombas e válvulas.4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:4.1 Executar o serviço discriminado neste projeto.4.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, devendo o material ser de primeira qualidade.4.3 Ferramentas, Equipamentos, EPI's, Materiais de Consumo e Peças:4.3.1 Todas as ferramentas e equipamentos e mão de obra especializada utilizados para a realizaçãode todos os serviços constantes neste Projeto Básico, serão fornecidos(as) pela Contratada,correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente em atividade e emperfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade daContratada, devendo ser quantificados e fornecidos em função da necessidade de execução dosserviços.4.3.2 Fornecer os equipamentos peças imprescindíveis à realização dos serviços.4.3.3 Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeitos estado de conservação e uso,não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo.4.3.4 Os equipamentos de solda oxiacetileno devem possuir obrigatoriamente válvula anti-retrocessoe suas mangueiras e conexões não devem apresentar nenhuma emenda ou defeito.4.3.5 Os equipamentos de solda elétrica, cabos de aterramento, plugues, e outros devem estar emcondições de uso.4.3.6 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, devem estar com seu material isolante emperfeito estado.4.3.7 Quando o serviço incluir trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaçõeselétricas e serviços com eletricidade será necessário observar, rigorosamente, as obrigações da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e seus anexos, da Portaria nº 3.214. Acontratada deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertências conforme previsto pela NR nº10 /MTE.4.3.8 É de responsabilidade da contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,sem custos para a contratante, e adequados aos riscos ambientais onde seus empregados estiveremexercendo suas atividades.4.3.9 Os funcionários da CONTRATADA só poderão executar suas atividades após ter a Permissãode Trabalho - PT emitida pelo Setor de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS.4.3.10 Se a Contratada pelo número total de empregados lotados nos estabelecimentos daContratante, tendo como grau de risco a atividade da contratante, atingir o quantitativo mínimo parater a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA e o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT os mesmos deverão ser registrados noMinistério do Trabalho e Emprego e a cópia do registro será enviada ao Setor de SMS paraacompanhamento da obediência a legislação.4.3.11 A contratada é obrigada a obedecer, no que se aplicar, a Legislação Trabalhista(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e a26


Legislação Previdenciária Lei nº 8.213 - de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991e Decreto nº 3.048 - de 06 de maio de 1999 e suas modificações e acréscimos.4.3.12 Quanto à Saúde e Segurança do Trabalho, mesmo que já incluídas nas obrigações legaiscitadas no parágrafo acima, reforçamos a obrigação indiscutível de obedecer aos artigos 154 ao 201da CLT e as complementações contidas nas 33 Normas de Segurança e Saúde do Trabalho,vinculadas à Portaria º3.214 de 8 de junho de 1978, incluindo suas alterações e acréscimos.4.3.13 A Contratada deverá apresentar Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, de cadaempregado, dentro do periodo de validade conforme estabelecido na legislação trabalhista e entregara listagem de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que serão utilizados, com osrespectivos Certificados de Aprovação - CA para avaliação e aprovação da CONTRATANTE.4.3.14 Todos estes documentos devem ser entregues ao Setor de Segurança, Meio Ambiente eSaúde do Trabalho - SMS para avaliação e validação.4.3.15 Caso existam funcionários que exerçam funções específicas que exijam qualificação ouregistro na área, deverão comprovar o curso de formação através da cópia dos respectivos diplomas.4.3.16 Nos locais onde os equipamentos sejam de difícil remoção, a CONTRATADA, deveráprovidenciar a abertura, o fechamento e o acabamento sob orientação da CONTRATANTE;4.3.17 A execução dos serviços implicará na permanência de uma equipe, que deverá ter acesso atodos os ambientes da CONTRATANTE atendidos pelo sistema. Os usuários da área deverão serinformados previamente;4.3.18 A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;4.3.19 Emitir relatórios conforme proposto neste documento;4.3.20 O pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte daequipe da durante o período de trabalho será de responsabilidade da CONTRATADA;4.3.21 Os relatórios e planilhas de medição serão conforme o padrão de formatação daCONTRATADA, caso seja solicitado alteração no padrão das planilhas esta ocorrera sem ônus paraa Contratante;4.3.22 A CONTRATADA deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dosprazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes.4.3.23 O sistema devera estar de acordo com a norma RDC 210 (ANVISA).4.3.24 Relatório final, com os resultados, classificação e recomendações técnicas, no término dosserviços.4.3.25 Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas peloCTM.4.3.26 Os testes e ajustes dos instrumentos de controle deverão ser realizados nas condições "emrepouso" e em "operação".4.3.27 Todos os testes e verificações deverão estar de acordo com o POP (ProcedimentoOperacional Padrão)do Sistema de Geração de Vapor do CTM.4.3.28 Deverão ser apresentados os certificados de calibração de todos os instrumentos que serãoutilizados na manutenção do sistema Geração de Vapor, realizar os testes e verificações dos27


controles e também fornecer os certificados de calibração dos instrumentos que foram utilizadospara calibrar os instrumentos utilizados.4.3.29 A Contratada deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de NormasTécnicas ABNT e também das normas internacionais:NR 13 - Portaria 3.214/78 do Ministério da Trabalho;NBR 12 177 da ABNT;RDC 210 (ANVISA);4.3.30 A CONTRATADA também deverá fornecer treinamento no sistema de Geração de Vapor paraequipe Técnica de <strong>Farmanguinhos</strong>;4.3.31 Todo o serviço deverá ser executado conforme solicitado no Projeto Básico;5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:5.1 - O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas,adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conformedisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.5.2 - Realizar o pagamento, após confirmação da execução do(s) serviço(s) e verificação dasobrigações sociais e trabalhistas, exigindo a apresentação de toda documentação constante no artigo34, §§ 4º e 5º, inciso I e suas alíneas, da Instrução Normativa nº. 02/2008 MPOG.5.3 - Solicitar a substituição imediata de qualquer profissional da contratada que, por sua avaliação,não possua o conhecimento técnico e postura profissional necessários à perfeita realização dosserviços.5.4 - Promover o pagamento considerando todo o disposto no art. 36 da IN nº. 02/2008, MPOG.6 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA6.1 A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificado pelaentidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresalicitante, comprovando a execução de prestação de serviço de Inspeção de Caldeiras.6.2 Certificado de Registro da Empresa no CREA dentro do prazo de validade.6.3 Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitido peloCREA para o profissional de nível superior em Engenharia Mecânica, devidamente registrado,pertencente ao quadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópiada CTPS ou Ficha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa(no caso de sócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional paraa execução de serviço de Inspeção de Caldeiras.7 - VISITA TÉCNICA7.1 A visita ao local da prestação dos serviços será necessária devido a grande complexidade doserviço que está sendo solicitado e deverá ser através de seu engenheiro Mecânico, a fim de aferirmelhor as condições dos equipamentos constante deste projeto básico, com intuito único de auxiliar28


na elaboração da proposta por parte das licitantes e tomar conhecimento de todos os aspectos quepossam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.7.2 Deverá ser agendada visita técnica no horário de 09:00 as 12:00 e de 14:00 as 16:00 de segundaa sexta-feira, através dos telefones: (21) 3348-5333, 3348-5033, 3348-5100.8- LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃO8.1 Os serviços serão executados nas instalações do Complexo Tecnológico de Medicamentos -CTM, situado à Av. Comandante Guaranys, nº. 447, Curicica, Jacarepaguá.9 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZÇÃO: César Augusto de Carvalho JunqueiraMat. SIAPE: 160893410 - PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO: 30 (dias) dias a contar da data de assinatura do instrumento decontrato ou documento equivalente.11 - FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do ateste daNota Fiscal/Fatura, pelo servidor competente.12 - PLANO <strong>DE</strong> TRABALHO E TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA12.1 A elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que emrazão do atendimento as disposições da IN nº 02/2008, todos os elementos foram contemplados noProjeto Básico, de modo que seria mera redundância anexação do Plano e do Termo.13 - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO13.1 O objeto de contratação deste Projeto Básico, não contempla atividades e/ou cargos abrangidospelo Plano de Carreira da Fundação Oswaldo Cruz.ANEXO AACORDO <strong>DE</strong> NÍVEL <strong>DE</strong> SERVIÇO - ANS FINALIDA<strong>DE</strong> - Este instrumento tem como finalidade garantir e acompanhar a execução daInspeção Anual das Centrais de Geração de Vapor do CTM com substituição de peças e demaisserviços sofrida por cada um dos equipamentos relacionados no projeto básico. METAS A CUMPRIR - A manutenção preventiva dos equipamentos do Sistema de Geração deVapor visando a utilização plena e contínua dos mesmos evitando assim a paralisação dasatividades desempenhadas pela Unidade. INSTRUMENTO <strong>DE</strong> MEDIÇÃO - a execução dos serviços será acompanhada por meio de Check-List de serviços emitido pela Contratante para cada serviço descrito neste projeto Básico, a seremseguidos e preenchidos pela Contratada e acompanhadas pelo fiscal do contrato designado pelaDiretoria. FORMA <strong>DE</strong> ACOMPANHAMENTO - Através de Check-List. PERIODICIDA<strong>DE</strong> - Diária. MECANISMO <strong>DE</strong> CÁLCULO - Por serviços efetivamente executados.29


ANEXO III<strong>DE</strong>CLARAÇÃO NOS MOL<strong>DE</strong>S DO ANEXO IV DA IN SRF 480/2004,ALTERADO PELA IN RFB Nº 791/07Processo nº 25387.000684/2009-20Pregão Eletrônico nº 103/2009-FARIlmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita noCNPJ sob o nº ________ <strong>DE</strong>CLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de nãoincidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamentoda Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833,de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação deTributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, deque trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Para esse efeito, a declarante informa que:I - preenche os seguintes requisitos:a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos quecomprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisqueroutros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria daReceita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação eestá ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidadesprevistas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e aocrime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).Local e data ______________________Assinatura do ResponsávelEste Anexo deverá ser apresentado junto à nota fiscal (não apresentar no procedimento)31


ANEXO IVTERMO <strong>DE</strong> CONTRATOCONTRATO Nº......../2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM AFUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A EMPRESA.............................. PARA CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇO <strong>DE</strong> INSPEÇÃO <strong>DE</strong>SEGURANÇA ANUAL DAS CAL<strong>DE</strong>IRAS E VASOS <strong>DE</strong>PRESSÃO, NO CTM/FARMANGUINHOS.Aos................................................. dias do mês de ................................ do ano de dois mil e nove aFUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma daLei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.725/2003,integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi"daLei nº 7.596/87 e do Decreto nº 5.974/2006, sediada na Av.Brasil , nº 4.365 , Manguinhos, nestacidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, doravantedenominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada pelo Diretor Interino do Instituto deTecnologia em Fármacos – <strong>Farmanguinhos</strong>, Dr. HAYNE FELIPE DA SILVA, portador da Carteira deIdentidade nº 26484598-3, inscrito nº CPF sob o nº 586.234.187-00, encontrado na Av. ComandanteGuaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá, nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere aPortaria da Presidência da FIOCRUZ nº 153/2009-PR, de 25/05/2009, e a empresa............................., sediada à ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste atorepresentada pelo, no uso das atribuições que lhe confere......... , às fls........tem entre si justo eavençado, e celebram , por força do presente instrumento e mediante as disposições expressas nasseguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇO <strong>DE</strong> INSPEÇÃO <strong>DE</strong> SEGURANÇA ANUAL DAS CAL<strong>DE</strong>IRAS EVASOS <strong>DE</strong> PRESSÃO, NO CTM//FARMANGUINHOS, pela CONTRATADA, conforme o disposto noProjeto Básico – Anexo II, do Edital de Pregão Eletrônico, nº 103 de 21/12/2009, do processo nº25387.000684/2009-20, que independente de transcrição integra o presente instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃOA prestação de serviço, objeto deste Contrato será executada indiretamente sob regime deempreitada por preço unitário, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme Edital de PregãoEletrônico nº 103/2009-FAR.32


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇOA FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, perfazendo o valor total de R$ xxx(xxxxx).SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO <strong>DE</strong> PAGAMENTOO pagamento será efetuado por <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ em até 30 (trinta) dias contados daapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente. Previamente aopagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvadoque será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentaçãocorrespondente; e, a apresentação da Nota Fiscal de serviço/fatura, discriminativa, devidamenteatestada pela fiscalização e protocolada com a cópia da Nota de Empenho na Av. ComandanteGuaranys, 447, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes doAnexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo III), para que não ocorraretenção.A FIOCRUZ reterá 11% do valor da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a título de retençãopara a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordo com a InstruçãoNormativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05.Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmenteefetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº 480/04.A EMPRESA <strong>DE</strong>VERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DOEMPENHO, PARA EFEITO <strong>DE</strong> PAGAMENTO.SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOSNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da nãoapresentação do documento mencionado na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor devidoserá acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira,até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, §4º da IN MPOG nº02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;33


N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIAO presente Contrato terá vigência até 30 (trinta) dias, a contar da sua assinatura.CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPela execução do objeto deste Contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total deR$ xxxxx (xxxxxx), à conta da dotação orçamentária consignada no Programa 10122075020000033,Elemento 339039, Fonte 0151000000, Exercício de 2009, conforme Nota de Empenho n.º 2009 NExxxx, de xx/xx/2009, no valor de R$ xxxxx (xxxxxxx).CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZA FIOCRUZ obriga-se a:a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução desteContrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA asocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daCONTRATADA;b) efetuar o pagamento pela prestação do serviço executado à CONTRATADA, de acordo com ascondições estabelecidas neste Contrato.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a:1. executar a prestação de serviço discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, deacordo com o Projeto Básico (Anexo II do edital de Edital de Pregão Eletrônico n.º 103/2009-FAR).2. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem préviaanuência da FIOCRUZ;3. comunicar incontinente, à Fiscalização da FIOCRUZ, qualquer anormalidade verificada durante aexecução dos serviços;4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, oobjeto desde Contrato eu se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultante dos serviços;5. fornecer com a Nota Fiscal, os documentos listados na Cláusula Terceira, Subcláusula Primeiradeste Contrato, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ.6. manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital de PregãoEletrônico n.º 103/2009-FAR.34


7. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, nos termos do projeto básico (Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR). O material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade.8. Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por partedesta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgadosprejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviçopúblico.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:a) pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;b) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolona execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalizaçãoou o acompanhamento pela FIOCRUZ;c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desteContrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, comreferência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar oobjeto deste Contrato, ressalvando o disposto no art.71, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIAO atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA àmulta moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculadosobre o valor total e atualizado deste instrumento e de seus aditivos, se for o caso, no limite máximode 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da datada comunicação oficial.SUBCLÁUSULA ÚNICA - <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontadados pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradasjudicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SANÇÕES ADMINISTRATIVASA CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo oucometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com aUnião, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multasprevistas no Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR e neste Contrato e das demaiscominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.35


Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa,aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:a) advertência;b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dosAditivos, se for o caso;c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista na alínea “b” desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVASAs sanções previstas no “caput” e nas alíneas “a” e “c” desta CLÁUSULA poderão ser aplicadasjuntamente com a letra “b” da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, norespectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação à CONTRATADA.SUBCLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIAA sanção prevista na alínea “c” desta CLÁUSULA é de competência exclusiva do Sr. Ministro deEstado da Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez(10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (anos) de sua aplicação.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃOConstitui motivos para rescisão do Contrato o disposto no art.78 da Lei nº 8.666/93.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FORMAS <strong>DE</strong> RESCISÃOA rescisão do contrato poderá ser na forma do art.79 da Lei nº 8.666/93.SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVAArt. 80 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETOExecutado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, inciso I da Lei n.º 8.666/93 eem conformidade com o disposto no item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR.36


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAROs serviços previstos na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como àsdisposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR de 21/12/2009, e na proposta firmadaem 21/12/2009, dirigida à FIOCRUZ, contendo os preços unitários e total do serviço a ser executado,documentos esses constantes do processo n.º 25387.000684/2009-20 e que independente detranscrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato.CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃOA execução dos serviços será fiscalizada pelo servidor CÉSAR AUGUSTO <strong>DE</strong> CARVALHOJUNQUEIRA, matricula SIAPE nº. 1608934, representante designado pelo diretor do Instituto deTecnologia em Fármacos, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 2.271/97 eda IN SLTI/MPOG nº. 02/2008, competente para:a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de saláriomensal dos empregados pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, sendo certo quea inobservância e descumprimento de qualquer obrigação supramencionada ensejará a aplicação desanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendoculminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.b) Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da FIOCRUZ, tempestivamente, todas asprovidências necessárias ao bom andamento dos serviços.c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, emespecial, na aplicação de sanções e alterações do Contrato.d) Não permitir que mão-de-obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordocom as pré-estabelecidas;e) Adotar para o objeto contratado, as orientações contidas no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº.02/2008.É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados daCONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELA presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN MPOG nº 02/08,alterada pela IN MPOG n° 03/09, IN MPOG nº 02/09, Norma Regulamentadora nº. 13 do Ministério37


do Trabalho e Emprego, Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e,subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGULARIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, ___/___/___à fl.___, e ao CADIN de ___/___/___, à fl.___, constantes do processo n.º 25387.000684/2009-20.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃOO resumo deste Contrato será publicado em Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mêsseguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 (vinte) dias daquela data.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FOROAs partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não foremsolucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por imposição deordem Constitucional.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavradoem 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.Rio de Janeiro, de de 2009.PELA FIOCRUZ:XXXXXXXXXXXXXXINSTITUTO <strong>DE</strong> TECNOLOGIA EM FÁRMACOSDIRETORPELA CONTRATADA:TESTEMUNHAS:XXXXXXEMPRESA CONTRATADAREPRESENTANTE LEGAL1._________________________2___________________________38


ANEXO VATESTADO <strong>DE</strong> VISITAProcesso nº 25387.000684/2009-20Pregão Eletrônico nº 103/2009-FARO Departamento de Manutenção Fabril de <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ, para os fins do dispostono Edital de licitação em epígrafe vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que aempresa.............................................................................................................enviou representantecredenciado a esta FIOCRUZ, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados eelementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada..................................... , ........ de ............................de 2009.<strong>DE</strong> ACORDO:POR FARMANGUINHOS: ____________________________PELA EMPRESA: ___________________________________Obs.: A visita deverá ser agendada de segunda à sexta-feira de 9:00 às 12:00 e das 14:00 às16:00, através do telefone (21) 3348-5333/3348-5033 e 3348-5100.39


ANEXO VI<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ELABORAÇÃO IN<strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> PROPOSTAProcesso nº 25387.000684/2009-20Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR(Identificação da Licitação)(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituídode (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar comidentificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código PenalBrasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneiraindependente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencialou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) nãofoi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não dareferida licitação;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquerintegrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderese informações para firmá-la.____________________, em ___ de ______________ de ________________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)40

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