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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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Estes serviços incluem transporte, consertos dos equipamentos, bases, plataforma, instrumentos decampo, bombas e válvulas.4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:4.1 Executar o serviço discriminado neste projeto.4.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, devendo o material ser de primeira qualidade.4.3 Ferramentas, Equipamentos, EPI's, Materiais de Consumo e Peças:4.3.1 Todas as ferramentas e equipamentos e mão de obra especializada utilizados para a realizaçãode todos os serviços constantes neste Projeto Básico, serão fornecidos(as) pela Contratada,correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente em atividade e emperfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade daContratada, devendo ser quantificados e fornecidos em função da necessidade de execução dosserviços.4.3.2 Fornecer os equipamentos peças imprescindíveis à realização dos serviços.4.3.3 Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeitos estado de conservação e uso,não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo.4.3.4 Os equipamentos de solda oxiacetileno devem possuir obrigatoriamente válvula anti-retrocessoe suas mangueiras e conexões não devem apresentar nenhuma emenda ou defeito.4.3.5 Os equipamentos de solda elétrica, cabos de aterramento, plugues, e outros devem estar emcondições de uso.4.3.6 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, devem estar com seu material isolante emperfeito estado.4.3.7 Quando o serviço incluir trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaçõeselétricas e serviços com eletricidade será necessário observar, rigorosamente, as obrigações da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e seus anexos, da Portaria nº 3.214. Acontratada deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertências conforme previsto pela NR nº10 /MTE.4.3.8 É de responsabilidade da contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,sem custos para a contratante, e adequados aos riscos ambientais onde seus empregados estiveremexercendo suas atividades.4.3.9 Os funcionários da CONTRATADA só poderão executar suas atividades após ter a Permissãode Trabalho - PT emitida pelo Setor de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS.4.3.10 Se a Contratada pelo número total de empregados lotados nos estabelecimentos daContratante, tendo como grau de risco a atividade da contratante, atingir o quantitativo mínimo parater a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA e o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT os mesmos deverão ser registrados noMinistério do Trabalho e Emprego e a cópia do registro será enviada ao Setor de SMS paraacompanhamento da obediência a legislação.4.3.11 A contratada é obrigada a obedecer, no que se aplicar, a Legislação Trabalhista(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e a26

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