EDITAL DE PREGÃO ELETRÃNICO ... - Farmanguinhos
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7. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, nos termos do projeto básico (Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR). O material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade.8. Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por partedesta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgadosprejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviçopúblico.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:a) pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;b) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolona execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalizaçãoou o acompanhamento pela FIOCRUZ;c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desteContrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, comreferência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar oobjeto deste Contrato, ressalvando o disposto no art.71, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIAO atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA àmulta moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculadosobre o valor total e atualizado deste instrumento e de seus aditivos, se for o caso, no limite máximode 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da datada comunicação oficial.SUBCLÁUSULA ÚNICA - <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontadados pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradasjudicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SANÇÕES ADMINISTRATIVASA CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo oucometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com aUnião, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multasprevistas no Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR e neste Contrato e das demaiscominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.35