13.07.2015 Views

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

7. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, nos termos do projeto básico (Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR). O material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade.8. Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por partedesta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgadosprejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviçopúblico.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:a) pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;b) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolona execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalizaçãoou o acompanhamento pela FIOCRUZ;c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desteContrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, comreferência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar oobjeto deste Contrato, ressalvando o disposto no art.71, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIAO atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA àmulta moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculadosobre o valor total e atualizado deste instrumento e de seus aditivos, se for o caso, no limite máximode 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da datada comunicação oficial.SUBCLÁUSULA ÚNICA - <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontadados pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradasjudicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SANÇÕES ADMINISTRATIVASA CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo oucometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com aUnião, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multasprevistas no Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2009-FAR e neste Contrato e das demaiscominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!