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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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12.3 - As penalidades previstas nos subitens de 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadasjuntamente com a do subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento danotificação.12.4 - A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado deSaúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) diasda abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação.12.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre ovalor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez porcento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data dacomunicação oficial.12.6 - As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentoseventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.13 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO13.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em facede razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofícioou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.13.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.13.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação ehomologação do certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.14 – DO PAGAMENTO14.1 O pagamento será efetuado por <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ em até 30 (trinta) dias contados daapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente, quedeverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no artigo 73 da Leinº. 8.666/93, observando, ainda, o contido no artigo 35 da IN nº. 03 MPOG/2009. Previamenteao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada,15

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