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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE3.1 - O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas,adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conformedisposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.3.2 - Realizar o pagamento, após confirmação da execução do(s) serviço(s) e verificação dasobrigações sociais e trabalhistas, exigindo a apresentação de toda documentação constante no artigo34, §§ 4º e 5º, inciso I e suas alíneas, da Instrução Normativa nº. 02/2008 MPOG.3.3 - Solicitar a substituição imediata de qualquer profissional da contratada que, por sua avaliação,não possua o conhecimento técnico e postura profissional necessários à perfeita realização dosserviços.3.4 - Promover o pagamento considerando todo o disposto no art. 36 da IN nº. 02/2008, MPOG.4 - LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃOOs serviços serão executados nas instalações do Complexo Tecnológico de Medicamentos - CTM,situado à Av. Comandante Guaranys, nº. 447, Curicica, Jacarepaguá.5 - PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do Contrato.6 - FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTOO pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura, pelo servidorcompetente.VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.......................................PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO:VALIDA<strong>DE</strong> DA PROPOSTA..........diasAssinatura do representante legal e respectiva função na empresa23

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