Potencia : 4000 wats- 01 (uma) unid.Autoclave elétrica marca PhoenixModelo: AV 137Alimentação 220 Volts3.2 Descrição dos serviços previstosDesmontagem dos equipamentos dianteiros;Abertura das tampas dianteiras e traseiras;Troca dos Refratários danificados com aplicação do cimento refratário placibar SG;Substituição dos tubos de vidro 5/8" c/ anel de borracha;Troca das gavetas de vedação das tampas dianteiras e traseiras;Fechamento das tampas dianteiras e traseiras;Atendimento e regulagem de combustão (O2, CO2 e Eficiência da combustão);Utilização de aparelho de medição de gases;Emissão de laudo para fins de comprovação junto a órgãos ambientais em caso de eventualfiscalização;Testes de todo sistema de segurança;Acendimento e regulagem de combustão;Utilização de aparelho de medição de gases;Emissão de laudo da eficiência da combustão;Pintura dos equipamentos e das tubulações de acordo com as cores já existentes;Eliminação dos vazamentos das tubulações e das válvulas com fornecimento de material;Manutenção das Bombas com fornecimento de peças;Regulagem e calibração das válvulas de segurança;Execução dos testes ensaios utilizando métodos não destrutivos incluindo análise de espessura daestrutura e de pressão;Revisão de toda parte elétrica com fornecimento dos materiais necessários;Troca dos rolamentos dos conjuntos ventiladores.Atendimento a todos os requisitos da NR - 13.OBS.:Os serviços descritos deverão ser aplicados de acordo com as características de cada equipamento.A empresa contratada deverá fornecer todo material necessário para execução do serviço deinspeção periódica das Caldeiras.Deverá ser apresentado relatório de inspeção com as recomendações necessárias ao bomfuncionamento e segurança do equipamento e, laudo de eficiência da emissão de gasesacompanhado da ART - anotação de responsabilidade técnica.Estes serviços incluem transporte, consertos dos equipamentos, bases, plataforma, instrumentos decampo, bombas e válvulas.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA2.1 Executar o serviço discriminado neste projeto.2.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, devendo o material ser de primeira qualidade.2.3 Ferramentas, Equipamentos, EPI's, Materiais de Consumo e Peças:2.3.1 Todas as ferramentas e equipamentos e mão de obra especializada utilizados para a realizaçãode todos os serviços constantes neste Projeto Básico, serão fornecidos(as) pela Contratada,20
correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente em atividade e emperfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade daContratada, devendo ser quantificados e fornecidos em função da necessidade de execução dosserviços.2.3.2 Fornecer os equipamentos peças imprescindíveis à realização dos serviços.2.3.3 Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeitos estado de conservação e uso,não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo.2.3.4 Os equipamentos de solda oxiacetileno devem possuir obrigatoriamente válvula anti-retrocessoe suas mangueiras e conexões não devem apresentar nenhuma emenda ou defeito.2.3.5 Os equipamentos de solda elétrica, cabos de aterramento, plugues, e outros devem estar emcondições de uso.2.3.6 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, devem estar com seu material isolante emperfeito estado.2.3.7 Quando o serviço incluir trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaçõeselétricas e serviços com eletricidade será necessário observar, rigorosamente, as obrigações da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e seus anexos, da Portaria nº 3.214. Acontratada deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertências conforme previsto pela NR nº10 /MTE.2.3.8 É de responsabilidade da contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,sem custos para a contratante, e adequados aos riscos ambientais onde seus empregados estiveremexercendo suas atividades.2.3.9 Os funcionários da CONTRATADA só poderão executar suas atividades após ter a Permissãode Trabalho - PT emitida pelo Setor de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS.2.3.10 Se a Contratada pelo número total de empregados lotados nos estabelecimentos daContratante, tendo como grau de risco a atividade da contratante, atingir o quantitativo mínimo parater a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA e o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT os mesmos deverão ser registrados noMinistério do Trabalho e Emprego e a cópia do registro será enviada ao Setor de SMS paraacompanhamento da obediência a legislação.2.3.11 A contratada é obrigada a obedecer, no que se aplicar, a Legislação Trabalhista(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e aLegislação Previdenciária Lei nº 8.213 - de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991e Decreto nº 3.048 - de 06 de maio de 1999 e suas modificações e acréscimos.2.3.12 Quanto à Saúde e Segurança do Trabalho, mesmo que já incluídas nas obrigações legaiscitadas no parágrafo acima, reforçamos a obrigação indiscutível de obedecer aos artigos 154 ao 201da CLT e as complementações contidas nas 33 Normas de Segurança e Saúde do Trabalho,vinculadas à Portaria º3.214 de 8 de junho de 1978, incluindo suas alterações e acréscimos.2.3.13 A Contratada deverá apresentar Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, de cadaempregado, dentro do periodo de validade conforme estabelecido na legislação trabalhista e entregara listagem de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que serão utilizados, com osrespectivos Certificados de Aprovação - CA para avaliação e aprovação da CONTRATANTE.2.3.14 Todos estes documentos devem ser entregues ao Setor de Segurança, Meio Ambiente eSaúde do Trabalho - SMS para avaliação e validação.21