cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data dacomunicação oficial.12.6 - As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentoseventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.13 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO13.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em facede razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofícioou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.13.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.13.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação ehomologação do certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.14 – DO PAGAMENTO14.1 O pagamento será efetuado por <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ mensalmente, em até 5 (cinco) diasúteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e, após apresentação de Nota Fiscalde Serviços ou da Fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados,conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993 sem deixar de observar o disposto no art.35 da IN MPOG 03/09. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para aaferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial noSICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, a apresentação da Nota Fiscalde serviço/fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e protocolada com acópia da Nota de Empenho na Av. Comandante Guaranys, 447, Jacarepaguá, Rio deJaneiro/RJ. Mediante apresentação dos seguintes documentos:a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização eprova de quitação do salário mensal dos empregados;b) Pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo deServiço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,na forma do §4º do art.31 da Lei nº 9.032/95.c) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços àFIOCRUZ, referente ao mês da última competência vencida.16
14.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nosmoldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo III), paraque não ocorra retenção.14.3. A FIOCRUZ reterá 11% do valor bruto da nota fiscal correspondente à mão-de-obra, a títulode retenção para a seguridade social, que deverá vir destacado na nota fiscal, de acordocom a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3, de 14/07/05.14.4. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmenteefetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº480/04.14.5. A EMPRESA <strong>DE</strong>VERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJDO EMPENHO, PARA EFEITO <strong>DE</strong> PAGAMENTO.14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude danão apresentação do documento mencionado no subitem 14.1, em tempo hábil, o valordevido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem15.1, até a data do efetivo pagamento, com base no que determina o artigo 36, § 4º da INMPOG nº 02/2008, calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.15 – DA REPACTUAÇÃO15.1. Para efeitos de repactuação deverão ser observados o disposto nos artigos 37, 38, inciso II,39, 40 e 41 da IN MPOG nº 02/2008 alterada pela IN MPOG 03/09.17