TEMPERATURA E UMIDA<strong>DE</strong> DA AREA <strong>DE</strong> PRODUÇÃO DO PRÉDIO 40(AH 401 - AH 402)ESPECIFICAÇÃOFAIXA <strong>DE</strong>ALERTACONDIÇÕES <strong>DE</strong>TEMPERATURACONDIÇÕES <strong>DE</strong> UMIDA<strong>DE</strong>DISPOSIÇÃO22ºC + - 2ºC 23% + - 5% Acionar manutenção20ºC 24ºC 18% 28% Acionar manutenção5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1 Executar o serviço discriminado neste projeto.5.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços oracontratados, devendo o material ser de primeira qualidade.5.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuênciada FARMANGUINHOS.5.4 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que serão exigidas.5.5 Ferramentas, Equipamentos, Materiais de Consumo e Peças:5.5.1 Todas as ferramentas e equipamentos e mão de obra especializada utilizados para a realizaçãode todos os serviços constantes neste Projeto Básico, serão fornecidos(as) pela Contratada,correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente em atividade e emperfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade daContratada, devendo ser quantificados e fornecidos em função da necessidade de execução dosserviços.Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis à realização das tarefas, a Contratada deverádotar todos os seus empregados de equipamentos de proteção individual (EPI's) de boa qualidade,tais como: botas de segurança (cano longo e curto), protetores auriculares, óculos de segurança,etc., conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho.5.5.2 Todos os equipamentos de trabalho devem estar em perfeitos estado de conservação e uso,não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo.5.5.3 Os equipamentos de solda oxiacetileno devem possuir obrigatoriamente válvula anti-retrocessoe suas mangueiras e conexões não devem apresentar nenhuma emenda ou defeito.5.5.4 Os equipamentos de solda elétrica, cabos de aterramento, plugues, e outros devem estar emcondições de uso.5.5.5 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, devem estar com seu material isolante emperfeito estado.5.5.6 Quando o serviço incluir trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalaçõeselétricas e serviços com eletricidade será necessário observar, rigorosamente, as obrigações da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e seus anexos, da Portaria nº 3.214. Acontratada deve apresentar equipamentos de bloqueios e advertências conforme previsto pela NR nº10 /MTE.28
5.5.7 É de responsabilidade da Contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,sem custos para a Contratante, e adequados aos riscos ambientais onde seus empregadosestiverem exercendo suas atividades.5.5.8 Os empregados da contratada só poderão executar suas atividades após ter a Permissão deTrabalho - PT emitida pelo Setor de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS.5.5.9 Todo e qualquer curso e treinamento, obrigatório por lei, relacionado a Segurança e Saúde noTrabalho correrá por conta da contratada com supervisão do Setor de SMS da Contratante.5.5.10 Se a Contratada pelo número total de empregados lotadas nos estabelecimentos daContratante, tendo como grau de risco a atividade da contratante, atingir o quantitativo mínimo parater a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA e o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT os mesmos deverão ser registrados noMinistério do Trabalho e Emprego e a cópia do registro será enviada ao Setor de SMS paraacompanhamento da obediência a legislação.5.5.11 A contratada é obrigada a obedecer, a Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis doTrabalho - CLT) Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Legislação Previdenciária Lei nº8.213 - de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048 - de 06 demaio de 1999 e suas modificações acréscimos.5.5.12 Quanto à Saúde e Segurança do Trabalho, mesmo que já incluídas nas obrigações legaiscitadas no parágrafo acima, reforçamos a obrigação indiscutível de obedecer aos artigos 154 ao 201da CLT e as complementações contidas nas 33 Normas de Segurança e Saúde do Trabalho,vinculadas à Portaria º3.214 de 8 de junho de 1978, incluindo suas alterações e acréscimos.5.5.13 No inicio das atividades a contratada deve obrigatoriamente apresentar ao Setor de SMS osseguintes documentos referentes a Legislação Trabalhista e Previdenciária: PPRA (Programa dePrevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), AET (Análise Ergonômica do Trabalho, Laudo deInsalubridade e Periculosidade, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnicode Condições Ambientais do Trabalho), ficha de entrega de EPI e Ordens de Serviço (OS). Quando oserviço necessitar da permanência de mão de obra no estabelecimento da contratante, por períodoigual ou inferior a 90 dias, a empresa esta dispensada de entregar as documentações acima, masdeve entregar ao contratante os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, de cada empregado,dentro do período de validade conforme estabelecido na legislação trabalhista e entregar a listagemde todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que serão utilizados, com os respectivosCertificados de Aprovação - CA para avaliação e aprovação da contratante.5.5.14 Todos estes documentos devem ser entregues ao Setor de Segurança, Meio Ambiente eSaúde do Trabalho - SMS para avaliação e validação.5.5.15 Estes documentos devem ser desenvolvidos e elaborados nos estabelecimentos dacontratante, onde os colaboradores da contratada estão exercendo suas atividades.5.5.16 Caso existam funcionários que exerçam funções específicas que exijam qualificação ouregistro na área, deverão comprovar o curso de formação através da cópia dos respectivos diplomas.5.5.17 Nos locais onde os equipamentos sejam de difícil remoção, a CONTRATADA, deveráprovidenciar a abertura, o fechamento e o acabamento sob orientação da CONTRATANTE;5.5.18 A execução dos serviços implicará na permanência de uma equipe, que deverá ter acesso atodos os ambientes da CONTRATANTE atendidos pelo sistema. Os usuários da área deverão serinformados previamente;5.5.19 A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;29