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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO ... - Farmanguinhos

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9.2 Certificado de Registro da Empresa no (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia - CREA) dentro do prazo de validade.9.3 Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitido peloCREA para o profissional de nível superior em Engenharia, devidamente registrado, pertencente aoquadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da CTPS ouFicha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso desócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execuçãode serviço de automação predial e monitoramento em condições semelhantes as exigidas no escopodo serviço.10- LOCAL <strong>DE</strong> EXECUÇÃO10.1 Os serviços serão executados nas instalações do Complexo Tecnológico de Medicamentos -CTM, situado na Av. Comandante Guaranys, nº. 447, Curicica, Jacarepaguá.11 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZÇÃO: Sandro Constant de A. Filho, MatrículaSIAPE nº. 163539-7.12 - PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogados por iguais e sucessivos períodos nolimite máximo de 60 meses.13 - FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO:13.1 O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil apósapresentação de Nota Fiscal de Serviços ou da Fatura, que deverá conter o detalhamento dosserviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993 sem deixar de observar odisposto no art. 35 da IN MPOG 03/09.13.2 Os documentos de cobrança de que trata o parágrafo anterior deverão ser apresentados pelaprestadora CONTRATADA por unidade do Instituto de Tecnologia em Fármacos e deverãocorresponder a 01 (um) mês de prestação de serviços, devendo discriminar de maneira detalhada,clara e explicativa, todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, ostributos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica;13.3 Na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) deverão constar, caso haja(m), os respectivosdescontos pactuados no ANEXO A (Acordo de Nível de Serviços- ANS) devidamentedescriminados no corpo das Faturas.13.4 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça aliquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que aCONTRATADA providencie as medidas saneadoras;13.5 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/oureapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus parao Instituto de Tecnologia em Fármacos.14 - VISITA TÉCNICA14.1 A visita ao local da prestação dos serviços será necessária devido a complexidade do serviçoque está sendo solicitado e deverá ser através de seu engenheiro Elétrico, afim de aferir melhor ascondições dos equipamentos constante deste projeto básico, com intuito único de auxiliar naelaboração da proposta por parte das licitantes e tomar conhecimento de todos os aspectos quepossam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.34

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