EDITAL DE PREGÃO ELETRÃNICO PRESTAÃÃO ... - Farmanguinhos
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sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõescabíveis.11.3 O Termo de Contrato (ANEXO IV) constituirá o contrato entre a <strong>Farmanguinhos</strong>/FIOCRUZ e aempresa adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e naproposta recebida no Pregão Eletrônico.11.4. A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futuracontratada através de consulta ao SICAF; ao CADIN, em conformidade com o disposto no art.6º inciso III da Lei n.º. 10522/02; e, ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas),para aferir tão somente possível inidoneidade da futura contratada.11.5. Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária,para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situaçãojunto ao CADIN.11.6. Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Termo deContrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar ocontrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,observadas as disposições deste Edital.11.7 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Termo de Contrato, injustificadamente, a sessãoserá retomada e as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, semprejuízo das sanções cabíveis.11.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por centodo valor inicial atualizado do contrato.11.9. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço.11.10. Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinaturado Termo de Contrato (ANEXO IV), podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II da Leinº 8.666/93.14