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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO ... - Farmanguinhos

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da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dedébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.9.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Leinº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, naordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES9.7. A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente certificadopela entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresalicitante, comprovando a execução de prestação de serviço de automação predial e monitoramentoem condições semelhantes às exigidas no escopo do serviço.9.8. Certificado de Registro da Empresa no (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia - CREA) dentro do prazo de validade.9.9. Atestado ou Certidão de Responsabilidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) emitidopelo CREA para o profissional de nível superior em Engenharia, devidamente registrado, pertencenteao quadro de funcionários da empresa licitante, comprovando vínculo através da cópia da CTPS ouFicha de Registro do Empregado ou cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa (no caso desócio ou diretor), com o objetivo de comprovar a responsabilidade de tal profissional para a execuçãoserviço de automação predial e monitoramento em condições semelhantes as exigidas no escopo doserviço.9.10. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme determinação da IN MPOGnº 02/09 (Anexo VI).9.11. Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão serencaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicados emÓrgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidaspelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/02.No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos doislados.12

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