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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO ... - Farmanguinhos

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5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sítios:www.comprasnet.gov.br e www.far.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e dadocumentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seustermos.6- DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS6.1 - O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome noSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preçosnão poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.6.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.6.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital e os preçosdeverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$0,01).6.4 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outrosencargos incidentes sobre o serviço, devendo, sobretudo ser observada, em caso decontratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura,quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na Instrução NormativaSRF nº. 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES,deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterado pela INRFB nº 791/07 à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção (Anexo III).6.4.1 - Consoante ao Acórdão nº 1.595, de 30/08/2006, do Tribunal de Contas da União –TCU, os tributos: CSSL e IRPJ, têm caráter personalíssimos, ou seja, oneram pessoalmenteos contribuintes. E, ainda que retidos na fonte, NÃO poderão ser repassados aContratante.6.5 Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custofinanceiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou quereflitam a variação dos custos.6.6 - Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses, obedecendo ao Projeto Básico (AnexoII), contados da assinatura do contrato.4

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