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LEI 1135 PCCS FICS - Prefeitura de Campo Novo do Parecis

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Capítulo IDO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL DE VENCIMENTOArt. 33. O enquadramento <strong>do</strong>s cargos previstos nesta lei, no nível <strong>de</strong>vencimento será efetua<strong>do</strong> automaticamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o tempo <strong>de</strong> efetivo exercício noserviço público municipal <strong>de</strong> <strong>Campo</strong> <strong>Novo</strong> <strong>do</strong> <strong>Parecis</strong>, na forma <strong>do</strong> anexo III <strong>de</strong>sta lei.Parágrafo único. Para efeito <strong>do</strong> disposto neste artigo serão computa<strong>do</strong>s osanos completos <strong>de</strong> serviço público municipal, fican<strong>do</strong> as frações em meses e dias comocontagem inicial <strong>do</strong>s interstícios necessários aos mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentoprevistos neste plano.Art. 34. Para fins <strong>de</strong> enquadramento <strong>de</strong>finitivo, uma vez i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> o nívele a classe, o valor pecuniário correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve ser compara<strong>do</strong> com o apura<strong>do</strong> na forma<strong>do</strong> enquadramento preliminar.§ 1º. Realizada a comparação prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo conclui-se que:I - caso <strong>do</strong> valor pecuniário produzi<strong>do</strong> no enquadramento seja igual ousuperior ao recebi<strong>do</strong> atualmente pelo servi<strong>do</strong>r, a diferença individual <strong>de</strong> enquadramento<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> existir e o enquadramento <strong>de</strong>finitivo fica <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> no nível e classecorrespon<strong>de</strong>nte na data <strong>do</strong> enquadramento;II - caso <strong>do</strong> valor pecuniário produzi<strong>do</strong> no enquadramento seja inferior aorecebi<strong>do</strong> atualmente pelo servi<strong>do</strong>r, observar-se-á o seguinte procedimento:a) O servi<strong>do</strong>r será enquadra<strong>do</strong> em padrão <strong>de</strong> vencimento, da mesma classe enível <strong>de</strong> capacitação, cujo valor pecuniário seja igual ou superior mais próximo na tabela<strong>do</strong> cargo correspon<strong>de</strong>nte, previsto no anexo III, <strong>de</strong>sta Lei;b) Caso ocorra <strong>de</strong> o disposto na alínea anterior, não ser suficiente para sanara diferença observada, o que restar <strong>de</strong>verá compor vantagem pessoal incorporada e passa acompor a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.§ 2º. A vantagem pessoal incorporada <strong>de</strong> que trata a alínea b, <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong>parágrafo anterior, paga em parcela <strong>de</strong>stacada <strong>do</strong> padrão <strong>de</strong> vencimento, é irredutível,compõe o vencimento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r para to<strong>do</strong>s os efeitos e será ajustada quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>sreajustes gerais <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res municipais <strong>de</strong> <strong>Campo</strong> <strong>Novo</strong> <strong>do</strong> <strong>Parecis</strong>.Art. 35. Previamente à comparação a que se refere o disposto no artigoanterior, a comissão <strong>de</strong> enquadramento <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à verificação das parcelaspermanentes, que compõem a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r:I - vencimento base;II - anuênios.Art. 36. O enquadramento dar-se-á mediante opção irretratável <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aser formalizada no prazo <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias após a publicação <strong>de</strong>sta Lei, na forma <strong>do</strong>termo <strong>de</strong> opção, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir da data <strong>de</strong> implantação daTabela <strong>de</strong> Vencimentos Básicos referida no Anexo III <strong>de</strong>sta Lei.§ 1º. Os ocupantes <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> fiscalização que não formalizarem a opçãoreferida no caput <strong>de</strong>ste artigo permanecerão na situação em que se encontrarem na data da<strong>PCCS</strong> Fiscalização 11

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