divulgação das candidaturas - CCA/UFPb - Universidade Federal ...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBACENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIASCOMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº71/08/DIR/<strong>CCA</strong>/UFPB, de 24/09/2012COMUNICADODIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURASA Comissão Eleitoral em conformidade com o que exigem os artigos 9, 10 e 11da resolução 28/2008, abaixo transcritos, comunica às chapas inscritas e à comunidadeacadêmica do <strong>CCA</strong>, que estão liberados a divulgação <strong>das</strong> <strong>candidaturas</strong> em via impressaem todo o Campus II, exceto no Prédio Central, bem como nas redes sociais,especificamente Blog, Twitter e Facebook, sendo permitido apenas uma página/contapor candidatura em cada uma <strong>das</strong> opções acima menciona<strong>das</strong>.Destacamos, ainda, que cada candidatura deverá encaminhar a esta ComissãoEleitoral os endereços dos respectivos meios de divulgação eletrônica no prazo de 03dias úteis, a contar da publicação deste comunicado.Art. 9º A divulgação <strong>das</strong> <strong>candidaturas</strong> deverá operar-se nos limites dodebate de idéias e defesa <strong>das</strong> propostas conti<strong>das</strong> nos programas que nortearão aação da gestão dos candidatos.Art. 10. As formas de divulgação <strong>das</strong> <strong>candidaturas</strong> restringir-se-ãoexclusivamente a debates, entrevistas e documentos impressos em papel, vedado ouso de adesivos, ou on-line, cabendo à Comissão Eleitoral determinar os locaisonde serão afixados os documentos impressos propostos pelos candidatos.Parágrafo único. A Comissão Eleitoral determinará a retirada de todomaterial colocado em lugares não permitidos.
Art. 11. Fica vedada a propaganda dos candidatos em rádio, televisão,jornais e sítios na WEB que não os criados pelos próprios candidatos edevidamente autorizados pela Comissão Eleitoral.Areia, 05 de outubro de 2012.Professor Cauby DantasPresidente da Comissão Eleitoral