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Revista TCMRJ n. 52 - Tribunal de Contas do Município do Rio de ...

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Missão:Exercer o controleexterno da gestão <strong>do</strong>srecursos públicos, aserviço da socieda<strong>de</strong>carioca.Vista <strong>do</strong> Mirante da PrainhaVisão:Ser referência como órgão <strong>de</strong>controle, reconheci<strong>do</strong> pelasocieda<strong>de</strong> como indispensávelà melhoria da gestão pública eà <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> interesse social.


Sumário3 .... Vinte anos da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> AdministrativaVinte anos <strong>de</strong>pois, a Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativaé analisada, em seus diversos aspectos, pelo advoga<strong>do</strong>especializa<strong>do</strong> em Direito Administrativo Mauro RobertoGomes <strong>de</strong> Mattos (Os vinte anos da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa), pelo procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiça Astério Pereira<strong>do</strong>s Santos (Pequenas consi<strong>de</strong>rações sobre a efetivida<strong>de</strong> daLei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa), pela <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>raLetícia Sardas (Improbida<strong>de</strong> Administrativa em AnoEleitoral) e pelo conselheiro <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, Antonio Carlos Flores <strong>de</strong>Moraes (Improbida<strong>de</strong>: a eterna busca <strong>do</strong> bezerro <strong>de</strong> ouro).32..... A revitalização <strong>do</strong>s subúrbiosEsqueci<strong>do</strong>s por décadas, os subúrbios <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> estão ten<strong>do</strong>uma atenção especial no plano <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização da cida<strong>de</strong><strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro. O Parque Madureira, nova opção <strong>de</strong>lazer da Zona Norte, é apresenta<strong>do</strong> pela assessoria <strong>de</strong>comunicação da Prefeitura na entrevista sob o título ParqueMadureira, terceira maior área ver<strong>de</strong> carioca. Em Umacida<strong>de</strong> em transformação, Eduar<strong>do</strong> Fagun<strong>de</strong>s, da SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Obras, analisa as intervenções que estãoocorren<strong>do</strong>: a Transcarioca, que passará pelas principaisartérias <strong>de</strong> bairros <strong>do</strong> subúrbio, os corre<strong>do</strong>res expressos eo projeto da Transbrasil. O programa Bairro Maravilha temo objetivo <strong>de</strong> recuperar a infraestrutura básica da cida<strong>de</strong>,mais especificamente <strong>do</strong> subúrbio, esclarece o SecretárioMunicipal <strong>de</strong> Obras, Alexandre Pinto, no artigo Umamaravilha <strong>de</strong> cenário; e a polêmica <strong>de</strong>molição <strong>do</strong> Eleva<strong>do</strong>da Perimetral é <strong>de</strong>fendida pelo diretor-presi<strong>de</strong>nte da Cdurp,Jorge Arraes, no texto “O Porto Maravilha e a <strong>de</strong>molição daPerimetral”. Fechan<strong>do</strong> o bloco, o promotor Sávio Bittencourtexplica, em entrevista à <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, como o MinistérioPúblico atua na proteção <strong>do</strong> patrimônio natural e culturalda cida<strong>de</strong>.44 ....... RETRATO DOS BAIRROSCopacabana, “princesinha <strong>do</strong>mar”, e Engenho <strong>de</strong> Dentrosão os bairros visita<strong>do</strong>s nestaedição.47....... Aca<strong>de</strong>mia Carioca <strong>de</strong>Letras traça planos para o futuroO acadêmico Nelson Mello e Souza, presi<strong>de</strong>nte da ACL, fala<strong>do</strong>s planos que tem para a Aca<strong>de</strong>mia.49...... GENTE QUE FAZ A DIFERENÇATreina<strong>do</strong>r <strong>de</strong> campeões, o luta<strong>do</strong>rPedro Rizzo, <strong>de</strong>senvolve umprojeto social junto a criançasna Refinaria <strong>de</strong> Manguinhos, eassegura: “to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> po<strong>de</strong>mudar o mun<strong>do</strong>”.ARTIGOS51 ...... A execução judicial das <strong>de</strong>cisões proferidaspelos tribunais <strong>de</strong> contas.O auditor fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Externo <strong>do</strong> TCU, RodrigoMelo <strong>do</strong> Nascimento, aborda, em seu artigo, a execuçãojudicial das <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias proferidas pelos TCs,a partir <strong>de</strong> pesquisa <strong>do</strong>utrinária e jurispru<strong>de</strong>ncial.62 .... Algunas consi<strong>de</strong>raciones sobre los nuevosretos <strong>de</strong> la mo<strong>de</strong>rnizacion <strong>de</strong>l control <strong>de</strong> lasadministraciones públicas contemporaneasD.José Manuel Canales Alien<strong>de</strong>, Catedrático daUniversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Alicante, Espanha, reflete sobre o controle<strong>de</strong>mocrático <strong>do</strong> funcionamento das administraçõespúblicas, no novo contexto da socieda<strong>de</strong> e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.70 ...... Ativida<strong>de</strong> normativa da Agência Nacional <strong>de</strong>Vigilância Sanitária no Setor <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>de</strong> TabacoTrabalho apresenta<strong>do</strong> pela procura<strong>do</strong>ra fe<strong>de</strong>ralIsabela <strong>de</strong> Araujo Lima Ramos como monografia <strong>de</strong>conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação em Direito Públicoda Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília.91 .... Política externa, esta <strong>de</strong>sconhecidaO tema “Política Externa” é trata<strong>do</strong> com maestria peloprofessor e conselheiro aposenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> TCE/RJ, HumbertoBraga.94 .... PERSONALIDADE – MINISTRO MASSAMI UYEDACheio <strong>de</strong> disposição, o ministro Massami Uyedase aposenta este ano, mas não vai parar: “Consi<strong>de</strong>ro otrabalho uma dádiva divina”.97 .... COM A PALAVRA...DESEMBARGADOR ADILSON VIEIRA MACABUDe volta às ativida<strong>de</strong>s no <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro, o <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r fala das suas ativida<strong>de</strong>s e<strong>de</strong>safios no Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça.101 .... SAÚDE – A OLIVEIRA, O AZEITE E A SAÚDEArtigo <strong>do</strong> Marcelo Scofano, consultor gastronômicoe somelier <strong>de</strong> vinhos103 ..... <strong>TCMRJ</strong> Em PautaA participação <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>em eventos em to<strong>do</strong> o Brasil,o Colar <strong>do</strong> Mérito VictorNunes Leal, e <strong>de</strong>mais fatosocorri<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>setembro a novembro <strong>de</strong>2012, estão registra<strong>do</strong>sneste bloco.126 ..... POR DENTRO DO <strong>TCMRJ</strong> - 4ª IGE128 ..... VISITAS133 ..... LIVROS134 ..... CARTAS136 ..... EXPEDIENTE


Vinte anos da Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> AdministrativaNascida com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>combater atos que afetema moralida<strong>de</strong> e maltratema coisa pública, a Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa – LIA,completa 20 anos.Sua aplicação, porém, ainda é motivo<strong>de</strong> diversas discussões no âmbito <strong>do</strong>po<strong>de</strong>r judiciário, tanto por meio <strong>de</strong>recursos às con<strong>de</strong>nações impostas,quanto por questionamentos diretossobre o teor e a constitucionalida<strong>de</strong>da lei, pois restam, ainda, questõesnebulosas que geram equívocos eprejudicam a efetivida<strong>de</strong> da LIA.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 20123


Os vinte anos da Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> AdministrativaPara o advoga<strong>do</strong> Mauro RobertoGomes <strong>de</strong> Mattos, “apesar da Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa sofrerda gran<strong>de</strong> falha <strong>de</strong> não <strong>de</strong>screver onúcleo <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong> ato ímprobo, elavem sen<strong>do</strong> aplicada pelos tribunais,<strong>do</strong>sada pelas regras da razoabilida<strong>de</strong>e da proporcionalida<strong>de</strong>, afim <strong>de</strong> queexteriorize os princípios mais lídimos<strong>de</strong> direito e <strong>de</strong> justiça.”Mauro Roberto Gomes <strong>de</strong> Mattos 1Advoga<strong>do</strong> especializa<strong>do</strong> em Direito AdministrativoVice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Ibero-Americano <strong>de</strong>Direito Público – IADPALei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa nasceu <strong>do</strong>Projeto <strong>de</strong> Lei n.º 1.446/91,envia<strong>do</strong> pelo entãopresi<strong>de</strong>nte Fernan<strong>do</strong> Collor <strong>de</strong> Mello,que necessitava dar um basta à onda<strong>de</strong> corrupção que assolava o paísnaquela época.Sob o rótulo da moralida<strong>de</strong>, oMinistro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Justiça, JarbasPassarinho, 2 <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> governo, <strong>de</strong>ixouregistra<strong>do</strong> em sua Exposição <strong>de</strong>Motivos que o combate à corrupçãoera necessário, pois se trata <strong>de</strong> “umadas maiores mazelas que, infelizmente,ainda afligem o país”.Sempre foi uma cultura nefastaem nosso país, como nos paísesda América <strong>do</strong> Sul, ver os homenspúblicos rompen<strong>do</strong> a coletivida<strong>de</strong>pelos seus maus tratos à coisa pública.Ora, a corrupção atrasou muitos povos<strong>do</strong> nosso continente, que obtiveram<strong>do</strong>s políticos o retrocesso e a conduta<strong>de</strong>sleal, em vez <strong>de</strong> zelarem pela boa epura intenção <strong>do</strong>s seus atos.Portanto, a Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>ve i o a o c e n á r i o j u r í d i c o c o m afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> combater atos queafetem a moralida<strong>de</strong> e maltratema coisa pública, regulamentan<strong>do</strong>o disposto no artigo 37, § 4º daConstituição Fe<strong>de</strong>ral.Todavia, como a lei em comentopossui coman<strong>do</strong>s muito abertos, é necessárioque haja uma certa prudênciano manejo indiscrimina<strong>do</strong> <strong>de</strong> ações<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa paraque não “caia no lugar comum” e setorne vulgarizada pelo excesso da suautilização, para os casos que não comportemo <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> enquadramento.Isso porque o coman<strong>do</strong> legalem questão (Lei n.º 8.429/92) sepreocupou apenas em <strong>de</strong>finir os trêstipos da improbida<strong>de</strong> administrativa(arts. 9º, 10 e 11), sem, contu<strong>do</strong>, <strong>de</strong>finiro que venha a ser ato ímprobo.Ao <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o conteú<strong>do</strong>jurídico <strong>do</strong> que venha a ser o ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa, a Lein.º 8.429/92 permitiu ao intérpreteuma utilização ampla da ação <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa, geran<strong>do</strong>1. Membro da Socieda<strong>de</strong> Latino-Americana <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho e Segurida<strong>de</strong> Social; Membro <strong>do</strong> IFA – International Fiscal Association; Conselheiroefetivo da Socieda<strong>de</strong> Latino-Americana <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho e Segurida<strong>de</strong> Social; Co-Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da <strong>Revista</strong> Ibero-Americana <strong>de</strong> Direito Público– RIADP (Órgão <strong>de</strong> Divulgação Oficial <strong>do</strong> IADP); Autor <strong>do</strong>s Livros “Lei nº 8.112/90 Interpretada e Comentada”, 6ª ed., Ed. Impetus, 2012; Trata<strong>do</strong> <strong>de</strong>Direito Administrativo Disciplinar, 2ª ed., Forense, 2010; “O Limite da Improbida<strong>de</strong> Administrativa – O Direito <strong>do</strong>s Administra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro da Lei n.º8.429/92” – 5a edição, ed. Forense – 2010; “O Contrato Administrativo”, 2ª ed., ed. América Jurídica, 2002; “Licitação e seus Princípios na Jurisprudência,ed. Lumen Juris, 1999; “Compêndio <strong>de</strong> Direito Administrativo - Servi<strong>do</strong>r Público, ed. Forense, 1998, <strong>de</strong>ntre outras obras.2. DO <strong>de</strong> 17.08.1991, Seção I, p. 14.124.4 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


gran<strong>de</strong>s equívocos, pois possibilitouque atos administrativos ilegais,instituí<strong>do</strong>s sem má-fé, ou sem prejuízoao ente público fossem confundi<strong>do</strong>scom os tipos previstos na presente lei(enriquecimento ilícito, prejuízo aoerário e violação aos bons princípiosda Administração Pública).Tal equívoco, como aduzi<strong>do</strong>, resultada falta <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>finição jurídica <strong>do</strong> ato<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa (núcleo<strong>do</strong> tipo), apresentan<strong>do</strong>-se, portanto,como norma <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong> incompleto.A lei em questão se assemelha à normapenal em branco, por possuir conteú<strong>do</strong>incompleto 3 e cujo “aperfeiçoamento”fica por conta <strong>de</strong> quem interpreta a Lei<strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa.O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar com clarezae precisão os elementos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>res<strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativacompetiria à Lei n.º 8.429/92, quepreferiu se omitir sobre tal questão,fixan<strong>do</strong> apenas os seus três tipos. Ouseja, não há a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> núcleo <strong>do</strong>tipo <strong>do</strong> ato ímprobo, pois parte a Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa <strong>de</strong> seus trêstipos sem se preocupar com a <strong>de</strong>finição<strong>do</strong> ato ímprobo.A acusação, <strong>de</strong>satenta, <strong>de</strong>satrelada<strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> plausibilida<strong>de</strong> jurídica,é possibilitada pelo caráter aberto danorma sub oculis.Tal qual o ato <strong>de</strong> tipificação penal,teria si<strong>do</strong> <strong>de</strong>ver in<strong>de</strong>legável da Lei n.º8.429/92 i<strong>de</strong>ntificar com clareza eprecisão os elementos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>res daconduta <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa,para, após, fixar os seus tipos.A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa não po<strong>de</strong> ser um “chequeem branco” ou ato <strong>de</strong> prepotência <strong>do</strong>membro <strong>do</strong> Ministério Público, pois, asegurança jurídica que permeia um Esta<strong>do</strong>Democrático <strong>de</strong> Direito como o nosso nãopermite essa in<strong>de</strong>finição jurídica.Perfeita foi a síntese <strong>do</strong> ministroCelso <strong>de</strong> Mello em seu voto <strong>de</strong> Relator,pelo Plenário da excelsa Corte, noprocesso <strong>de</strong> Extradição nº. 633: 4 “O ato <strong>de</strong>tipificação penal impõe ao Esta<strong>do</strong> o <strong>de</strong>ver<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar, com clareza e precisão,os elementos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>res da conduta<strong>de</strong>lituosa. As normas <strong>de</strong> incriminaçãoque <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>m essa exigência <strong>de</strong>objetivida<strong>de</strong> – além <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprirema função <strong>de</strong> garantia que é inerenteao tipo penal – qualificam-se comoexpressão <strong>de</strong> um discurso normativoabsoluto incompatível com a essênciamesma <strong>do</strong>s princípios que estruturam osistema penal no contexto <strong>do</strong>s regimes<strong>de</strong>mocráticos” (i.n.).M e s m o f o c a n d o o a s p e c t openal, o princípio po<strong>de</strong> ser aplica<strong>do</strong>subsidiariamente à lei em comento,pois uma norma penal em branco é tidacomo “um corpo errante sem alma”,assemelhan<strong>do</strong>-se à Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> estabelecer,com clareza e precisão, a <strong>de</strong>finiçãojurídica da conduta ímproba, fican<strong>do</strong> amesma sem conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong>scritivo.Mais uma vez, louvan<strong>do</strong>-se nascolocações <strong>do</strong> Min. Celso <strong>de</strong> Mello 5 extraise:“O reconhecimento da possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> estruturas típicasflexíveis não confere ao Esta<strong>do</strong> o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>construir figuras penais com utilização,pelo legisla<strong>do</strong>r, <strong>de</strong> expressões ambíguas,vagas, imprecisas e in<strong>de</strong>finidas. É que oregime <strong>de</strong> in<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> tipo penalimplica, em última análise, a própriasubversão <strong>do</strong> postula<strong>do</strong> constitucional dareserva <strong>de</strong> lei, daí resultan<strong>do</strong> como efeitoconsequencial imediato, o gravíssimocomprometimento <strong>do</strong> sistema dasliberda<strong>de</strong>s públicas.”A norma em branco é aplicada aodireito administrativo, pois o princípioda tipicida<strong>de</strong> retira a subjetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>intérprete, em homenagem ao princípioda legalida<strong>de</strong>.Não resta dúvida que o princípio dareserva legal (art. 5º, II, da CF) impe<strong>de</strong>que a Administração Pública se utilize<strong>de</strong> uma norma incompleta para punir. Énecessário, nesses casos, a integração <strong>de</strong>outra norma legal, para evitar sançõesinjustas.Contu<strong>do</strong>, após 20 (vinte) anos <strong>de</strong>promulgação da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa, se verifica que citada falhalegislativa, qual seja, a <strong>do</strong> texto legal não<strong>de</strong>screver com precisão e clareza o núcleo<strong>do</strong> tipo <strong>do</strong> ato ímprobo, possibilitoumuitas distorções na aplicação da Lei n.º8.429/92, com o manejo <strong>de</strong> inúmerasações natimortas.Não resta dúvida que distorçõesocorreram pela má utilização <strong>do</strong> textolegal em questão no curso <strong>do</strong>s anos, oque possibilitou uma série <strong>de</strong> injustiçascontra o homem público <strong>de</strong> bem, alçan<strong>do</strong>ilegalmente a condição <strong>de</strong> possívelímprobo.Por essa razão, o Ministério Públicopassou a utilizar-se da via da ação <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa para to<strong>do</strong>sos casos possíveis e imagináveis, inclusiveos que não violavam os <strong>de</strong>veres <strong>de</strong>honestida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> imoralida<strong>de</strong> por parte<strong>do</strong>s agentes públicos.Inúmeras disparida<strong>de</strong>s foramverificadas no curso <strong>do</strong>s anos, levan<strong>do</strong>o Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça – STJ em1999, pelo REsp n.º 213.994-0/MG, 1ªTurma, Relator Min. Garcia Vieira (DOU<strong>de</strong> 27.09.1999) a fixar o entendimento<strong>de</strong> que a Lei n.º 8.429/92, “alcançao administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sonesto, não oinábil, <strong>de</strong>sprepara<strong>do</strong>, incompetente e<strong>de</strong>sastra<strong>do</strong>.”A partir <strong>de</strong>ste momento, on<strong>de</strong> a maisalta Corte em matéria infraconstitucionalestabeleceu limites para a irresponsávelutilização da ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa, e, consciente da fragilida<strong>de</strong><strong>do</strong> texto legal, foi a vez <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivoeditar a Medida Provisória n.º 2.180-35,<strong>de</strong> 2001, que trouxe ao corpo da Lei n.º8.429/2 importantes <strong>de</strong>terminações,sempre com o objetivo <strong>de</strong> neutralizar ouso abusivo da respectiva ação.3. A norma legal só gera consequência jurídica quan<strong>do</strong> ela é clara e precisa ou é conectada com outro coman<strong>do</strong> legal a fim <strong>de</strong> ter eficácia. Por isso, FábioKon<strong>de</strong>r Comparato esclareceu: “A lei em branco, muito ao contrário, apresenta-se como forma <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong> incompleto, e cujo aperfeiçoamento só éalcança<strong>do</strong> mediante reenvio a outro diploma normativo, já existente ou a ser futuramente edita<strong>do</strong>” (COMPARATO, Fábio Kon<strong>de</strong>r. “Lei penal em branco:inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua integração por norma <strong>de</strong> nível infralegal – os crimes <strong>de</strong> perigo são crimes <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>”, in Direito público, estu<strong>do</strong>s epareceres, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 269.4. STF, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, Ext. nº 633/CH, Pleno, DJ <strong>de</strong> 06.04.2001, p. 67.5. I<strong>de</strong>m.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 20125


Dessa forma, foi inseri<strong>do</strong> no presentecontexto <strong>do</strong> artigo 17 da Lei n.º 8.429/2,os parágrafos 5º até 12, que versam sobreas seguintes situações jurídicas.“§ 5º A propositura da açãoprevenirá a jurisdição <strong>do</strong> juízo paratodas as ações posteriormenteintentadas que possuam a mesmacausa <strong>de</strong> pedir ou o mesmoobjeto.§ 6º A ação será instruída com<strong>do</strong>cumentos ou justificação quecontenham indícios suficientes daexistência <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>ou com razões fundamentadas daimpossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação<strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>ssas provas,observada a legislação vigente,inclusive as disposições inscritasnos arts. 16 a 18 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong>Processo Civil.§ 7º Estan<strong>do</strong> a inicial em <strong>de</strong>vidaforma, o juiz mandará autuálae or<strong>de</strong>nará a notificação<strong>do</strong> requeri<strong>do</strong>, para oferecermanifestação por escrito,que po<strong>de</strong>rá ser instruída com<strong>do</strong>cumentos e justificações,<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> quinze dias.§ 8º Recebida a manifestação, ojuiz, no prazo <strong>de</strong> trinta dias, em<strong>de</strong>cisão fundamentada, rejeitará aação, se convenci<strong>do</strong> da inexistência<strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, daimprocedência da ação ou daina<strong>de</strong>quação da via eleita.§ 9º Recebida a petição inicial,será o réu cita<strong>do</strong> para apresentarcontestação.§ 10 Da <strong>de</strong>cisão que receber apetição inicial, caberá agravo <strong>de</strong>instrumento.§ 11 Em qualquer fase <strong>do</strong> processo,reconhecida a ina<strong>de</strong>quação da ação<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, o juiz extinguiráo processo sem julgamento <strong>do</strong>mérito.§ 12 Aplica-se aos <strong>de</strong>poimentosou inquirições realizadas nosprocessos regi<strong>do</strong>s por esta Lei odisposto no art. 221, caput e § 1º,<strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal.”Com a inserção <strong>do</strong>s §§ 5º até o 12,no artigo 17 da Lei n.º 8.429/92, houve“Se <strong>de</strong> um la<strong>do</strong> asocieda<strong>de</strong> esperaque o ímproboseja puni<strong>do</strong>, poroutro la<strong>do</strong> elatambém confiaque o inocentenão seráin<strong>de</strong>vidamentecon<strong>de</strong>na<strong>do</strong>.”um melhor controle por parte <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rJudiciário sobre o ajuizamento das ações<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa, quepassaram a se submeter a <strong>de</strong>terminadascondições para o seu exercício.Uma <strong>de</strong>las, <strong>de</strong> relevante importância,foi a exigência da ação ser instruídacom <strong>do</strong>cumentos ou justificações quecontenham, mesmo que em tese, indíciossuficientes da existência <strong>do</strong> ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa, porquantoa parte autora passou a ser obrigada afazer a <strong>de</strong>vida filtragem legal antes <strong>de</strong>sair propon<strong>do</strong> <strong>de</strong>mandas temerárias (§5º, <strong>do</strong> art. 17, da Lei n.º 8.429/92).Da mesma forma, passou a serobrigatória a manifestação inicial <strong>do</strong>requeri<strong>do</strong>, antes <strong>de</strong> ser recebida a ação<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa, quepo<strong>de</strong>rá ser instruída com <strong>do</strong>cumentos oujustificações, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias,possibilitan<strong>do</strong> ao acusa<strong>do</strong> apresentarargumentos (§ 7º, <strong>do</strong> artigo 17, da Lei n.º8.429/92) que convençam ao magistra<strong>do</strong>da inexistência <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, daimprocedência ou da ina<strong>de</strong>quação da viaeleita, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rejeição da ação(§ 8º, <strong>do</strong> artigo 17, da Lei n.º 8.429/92),antes <strong>de</strong> ser cita<strong>do</strong> como réu.N ã o r e s t a d ú v i d a q u e t a i s<strong>de</strong>terminações legais foram <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>importância para uma melhor aplicaçãoda Lei n.º 8.429/92.Outra situação <strong>de</strong> relevância foia oportunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> réu, em qualquerfase <strong>do</strong> processo, que o mesmo possarequerer a extinção da ação semjulgamento <strong>do</strong> mérito, por ina<strong>de</strong>quaçãoda ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa(§ 11, <strong>do</strong> artigo 17, da Lei n.º 8.429/92),eliminan<strong>do</strong> a espera pelo término dalonga tramitação da ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa.Esses ajustes na Lei n.º 8.429/92,no curso <strong>de</strong> seus 20 (vinte) anos <strong>de</strong>existência, foram necessários para tornálamenos vulnerável a sua utilizaçãoirresponsável, apesar <strong>de</strong> ainda serverifica<strong>do</strong>, em algumas situações jurídicas,o manejo <strong>de</strong> ações temerárias ou com fins“políticos”, objetivan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sestabilizarou <strong>de</strong>squalificar <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> agentepúblico, mesmo que ele não tenhapratica<strong>do</strong> ato ímprobo, nem em tese.Deveria ser também <strong>de</strong>finida pelaMedida Provisória n.º 2.225-45/2001 alacuna sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecercritérios jurídicos em relação ao núcleo<strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa.Após o transcurso <strong>de</strong>sses 20(vinte) anos da promulgação da Lei<strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, navigência da Medida Provisória n.º2.225-45/2001, se constata uma maiorpreocupação <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário com oajuizamento das ações <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa temerárias, visto que paraa caracterização <strong>do</strong> ato ímprobo, como<strong>de</strong> regra, exige-se o elemento subjetivo<strong>do</strong>loso para a configuração <strong>do</strong>s tipos<strong>de</strong>scritos no art. 9º (enriquecimentoilícito) e no art. 11 (violação aos bonsprincípios da Administração Pública),ambos da Lei n.º 8.429/92.Não resta dúvida que é um gran<strong>de</strong>avanço a exigência <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo como forma<strong>de</strong> subsumir a conduta <strong>do</strong> agente públicoao ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativano tipo <strong>de</strong>scrito no artigo 11, vistoque o objetivo da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>6 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Administrativa é punir o administra<strong>do</strong>rpúblico <strong>de</strong>sonesto e não o inábil 6 ouincompetente.Com isso, é voz assente no STJ que oato administrativo ilegal somente adquirestatus <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativaquan<strong>do</strong> a conduta antijurídica fere um<strong>do</strong>s tipos <strong>de</strong>scritos na Lei n.º 8.429/92,coadjuva<strong>do</strong>s pela má-fé <strong>do</strong> agentepúblico. Nos casos <strong>do</strong> enriquecimentoilícito e também na violação <strong>de</strong> princípiosconstitucionais da boa administraçãopública, o elemento subjetivo <strong>do</strong> tipo éo <strong>do</strong>lo.Já no ressarcimento ao erário,resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> prejuízo, a que alu<strong>de</strong> otipo <strong>de</strong>scrito no artigo 10, da Lei n.º8.429/92, apesar <strong>do</strong> respectivo caputigualar a figura jurídica <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo e da culpa,para fins <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> na Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa, a culpa nãose presume, não sen<strong>do</strong> aceita a figura daresponsabilida<strong>de</strong> objetiva, visto que amesma <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> ação ou <strong>de</strong> omissão(responsabilida<strong>de</strong> subjetiva).O elemento subjetivo é essencialà caracterização da improbida<strong>de</strong>administrativa, 7 ten<strong>do</strong> em vistaque ela se resume em umaimoralida<strong>de</strong> qualificada.A má-fé <strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>ntificada, pois <strong>do</strong>contrário haverá atipicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conduta,ten<strong>do</strong> em vista que a boa-fé é a antítese<strong>do</strong> ato imoral e <strong>de</strong>vasso.Esses ajustes jurispru<strong>de</strong>nciais emconjunto com a Medida Provisória n.º2.225-45/2001 são responsáveis peloaperfeiçoamento da Lei n.º 8.429/92,que apesar <strong>de</strong> possuir os seus coman<strong>do</strong>slegais abertos, possibilitan<strong>do</strong> uma injustae in<strong>de</strong>vida persecução estatal contra oagente público <strong>de</strong> bem, criou mecanismosque filtram o uso <strong>de</strong>smedi<strong>do</strong> da ação <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa, em prol daestabilida<strong>de</strong> e da segurança jurídica.Se <strong>de</strong> um la<strong>do</strong> o constituintepreconizou o combate à improbida<strong>de</strong>administrativa (art. 37, § 4º, da CF), <strong>de</strong>outro ele resguarda direitos fundamentais<strong>do</strong>s indivíduos <strong>de</strong> não serem molesta<strong>do</strong>sem suas honras subjetivas e objetivas,salvo por uma causa jurídica legítima.A preocupação com a honra,imagem e reputação passou a ser direitofundamental da pessoa humana, somentesen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> relativar-se tais valorespor um justo motivo.Mesmo a Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa regulamentan<strong>do</strong> o art.37, § 4º, da CF, combaten<strong>do</strong> a imoralida<strong>de</strong>qualificada e os danos causa<strong>do</strong>s aoerário, é importante que se tenha comofundamental que a sua utilização nãopo<strong>de</strong> ser um “cheque em branco” aser preenchi<strong>do</strong> como bem aprouver àAdministração Pública ou ao MinistérioPúblico, que possuem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> utilizarema jurisdição <strong>de</strong> forma leal e responsável.Nos vinte anos <strong>de</strong> vigência, a Lei n.º8.429/92 resultou, segun<strong>do</strong> levantamento<strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça – CNJ atémarço <strong>de</strong>ste ano, em 4.893 con<strong>de</strong>naçõesnos Tribunais <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e627 nos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais.Apesar <strong>do</strong>s números não seremexcessivos, é <strong>de</strong> se <strong>de</strong>stacar que, coma gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos, osprocessos se arrastam por muitos anosnas Cortes Superiores.Mas, esses da<strong>do</strong>s estatísticos<strong>de</strong>monstram que ocorrem con<strong>de</strong>naçõesexpressivas na vigência da Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong><strong>de</strong> la<strong>do</strong> a falsa i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong>para aqueles agentes públicos ímprobosque lesam o erário e <strong>de</strong>srespeitam suas<strong>de</strong>legações institucionais.Se por um la<strong>do</strong> essas con<strong>de</strong>naçõespossuem o condão <strong>de</strong> inibir a prática<strong>de</strong> futuros atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, elascomprovam que o Po<strong>de</strong>r Judiciário sepreocupa não com os da<strong>do</strong>s estatísticos,mas sim com a fiel aplicação da Lei n.º8.429/92.Por essa razão, somos da opiniãoque apesar da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa sofrer da gran<strong>de</strong> falha<strong>de</strong> não <strong>de</strong>screver o núcleo <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong>ato ímprobo, ela vem sen<strong>do</strong> aplicadapelos tribunais, <strong>do</strong>sada pelas regras darazoabilida<strong>de</strong> e da proporcionalida<strong>de</strong>,afim <strong>de</strong> que exteriorize os princípios maislídimos <strong>de</strong> direito e <strong>de</strong> justiça.Se <strong>de</strong> um la<strong>do</strong> a socieda<strong>de</strong> espera queo ímprobo seja puni<strong>do</strong>, por outro la<strong>do</strong> elatambém confia que o inocente não seráin<strong>de</strong>vidamente con<strong>de</strong>na<strong>do</strong> e muito menosalça<strong>do</strong> à situação <strong>de</strong> ser investiga<strong>do</strong>ilegitimamente, por não haver, nemem tese, vestígios da prática <strong>do</strong> ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa.Essa luta entre a pseu<strong>do</strong> impunida<strong>de</strong> ea injustiça ou abusiva acusação <strong>de</strong> prática<strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa fazcom que o intérprete e o aplica<strong>do</strong>r da leiutilizem-se <strong>de</strong> critérios objetivos parafixação <strong>de</strong> seus convencimentos, com afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser exterioriza<strong>do</strong> o combateà corrupção e ao ato ímprobo sem queocorram excessos ou abusos <strong>do</strong> direito<strong>de</strong> acusação.Nesses anos que ainda virão, espera-seo uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> da Lei n.º 8.429/92, paraque o agente ímprobo não fique sem a<strong>de</strong>vida punição e o inocente não respondapor uma injusta e abusiva imputação.6. “Recurso Especial. Administrativo. Ação <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa. Lei 8.429/92. Ausência <strong>de</strong> <strong>do</strong>lo. Improcedência da ação. 1. O ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong>, na sua caracterização, como <strong>de</strong> regra, exige elemento subjetivo <strong>do</strong>loso, à luz da natureza sancionatória da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa. 2. A legitimida<strong>de</strong> <strong>do</strong> negócio jurídico e a ausência objetiva <strong>de</strong> formalização contratual, reconhecida pela instância local, conjura aimprobida<strong>de</strong>. 3. É que “o objetivo da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> é punir o administra<strong>do</strong>r público <strong>de</strong>sonesto, não o inábil. Ou, em outras palavras, para quese enquadre o agente público na Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> é necessário que haja o <strong>do</strong>lo, a culpa e o prejuízo ao ente público, caracteriza<strong>do</strong> pela ação ouomissão <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r público.” (Mauro Roberto Gomes <strong>de</strong> Mattos, em “O Limite da Improbida<strong>de</strong> Administrativa”, Edit. América Jurídica, 2ªed. pp. 7 e 8). “A finalida<strong>de</strong> da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa é punir o administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sonesto” (Alexandre <strong>de</strong> Moraes, in “Constituição <strong>do</strong>Brasil interpretada e legislação constitucional”, Atlas, 2002, p. 2.611).”De fato, a lei alcança o administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sonesto, não o inábil, <strong>de</strong>sprepara<strong>do</strong>,incompetente e <strong>de</strong>sastra<strong>do</strong>” (REsp 213.994-0/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DOU <strong>de</strong> 27.9.1999).” (REsp 758.639/PB, Rel. Min. José Delga<strong>do</strong>,1.ª Turma, DJ 15.5.2006) 4. A Lei 8.429/92 da Ação <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa, que explicitou o cânone <strong>do</strong> art. 37, § 4º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,teve como escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> nos casos em que: a) importem em enriquecimentoilícito (art.9); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aquitambém compreendida a lesão à moralida<strong>de</strong> administrativa. 5. Recurso especial provi<strong>do</strong>.” (STJ, Rel. Min. Luiz Fux, REsp n.º 734984/SP, 1ª T., DJ <strong>de</strong>16.06.2008).7. STJ, Rel. Min. Luiz Fux, REsp nº 1023904/RJ, 1ª T., DJ <strong>de</strong> 03.08.2010.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 20127


Pequenas consi<strong>de</strong>raçõessobre a efetivida<strong>de</strong> da Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> AdministrativaO procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiça Astério Pereira<strong>do</strong>s Santos comenta a efetivida<strong>de</strong> da Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa (LIA), sob o ponto<strong>de</strong> vista jurídico e sociológico, analisan<strong>do</strong> sehouve proveito real para a socieda<strong>de</strong> brasileira apromulgação <strong>de</strong>ssa lei.Astério Pereira <strong>do</strong>s SantosProcura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> JustiçaAhistória <strong>do</strong> Brasil, infelizmente,é marcada pela corrupção epelo cultivo <strong>de</strong>scomedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>patrimonialismo, geran<strong>do</strong>, emconsequência, a <strong>de</strong>sfaçatez acentuadada confusão entre o espaço público e opriva<strong>do</strong>, o que por sua vez expõe umaconstante que acompanha a raiz <strong>do</strong>comportamento <strong>do</strong> brasileiro, comohá muito <strong>de</strong>stacou Sérgio Buarque <strong>de</strong>Holanda em seu livro clássico “Raízes<strong>do</strong> Brasil”. Nesse senti<strong>do</strong>, não se po<strong>de</strong>olvidar a influência <strong>de</strong> Portugal naformação cultural e histórica <strong>do</strong> Brasil,como bem sintetiza o constitucionalistaLuís Roberto Barroso:“ E m P o r t u g a l e , c o m oconsequência, também noBrasil, houve gran<strong>de</strong> atrasona chegada <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> liberal.Permaneceram, assim, in<strong>de</strong>finidae in<strong>de</strong>levelmente, os traços<strong>do</strong> patrimonialismo, para oque contribuiu a conservação<strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio territorial <strong>do</strong>rei, da Igreja e da nobreza. Ocolonialismo português, que,como o espanhol, foi produto<strong>de</strong> uma monarquia absolutista,legou-nos o ranço das relaçõespolíticas, econômicas e sociais<strong>de</strong> base patrimonialista, quepredispõem à burocracia, aopaternalismo, à ineficiência eà corrupção.”(Curso <strong>de</strong> DireitoConstitucional Contemporâneo,Luís Roberto Barroso, página 66,Editora Saraiva)O p r e s e n t e a r t i g o f a r á u mesforço para comentar, <strong>de</strong> formabastante resumida, sob o ponto <strong>de</strong> vistajurídico e sociológico, a efetivida<strong>de</strong> daLei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa(LIA), verifican<strong>do</strong> se houve proveito realpara a socieda<strong>de</strong> brasileira em face dapromulgação <strong>de</strong>ssa lei.Cumpre <strong>de</strong>stacar que o opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>direito não <strong>de</strong>ve analisar o fenômenojurídico pelo prisma estritamente<strong>do</strong>gmático, técnico. Na verda<strong>de</strong>,é i m p re s c i n d íve l a a b o rd a g e msociológica, também <strong>de</strong>nominadazetética <strong>do</strong> direito, pois só assim ojurista terá uma visão ampla e observarácomo a norma legal, <strong>de</strong> fato e em quegrau, concretiza-se na socieda<strong>de</strong>.Daí a importância <strong>de</strong> se perscrutar aefetivida<strong>de</strong> da lei <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>.No tocante ao conceito jurídico <strong>de</strong>efetivida<strong>de</strong>, a<strong>do</strong>tar-se-á a lição trazida8 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


pelo promotor <strong>de</strong> justiça EmersonGarcia:“Quanto à noção <strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong>,ela está associada à eficáciasocial da norma, indican<strong>do</strong> aconcretização <strong>do</strong> coman<strong>do</strong> normativono plano da realida<strong>de</strong>.”(Conflito entre Normas Constitucionais,Emerson Garcia, página176, Editora Lumen Juris).A s s i m , c o l o q u i a l m e n t e , aefetivida<strong>de</strong> das normas significa nadamais <strong>do</strong> que observar se a lei “pegou”ou “não pegou”, expressões usadaspelo povo para <strong>de</strong>finir o quê, ou não,se efetivou em termos <strong>de</strong> lei, base<strong>do</strong> escopo <strong>do</strong> presente artigo, ten<strong>do</strong>como objeto a Lei da Improbida<strong>de</strong>Administrativa, passa<strong>do</strong>s vinte anos<strong>de</strong> sua promulgação.A L e i n º 8 . 4 2 9 / 9 2 ( L e i d eImprobida<strong>de</strong> Administrativa - LIA)tem vocação constitucional, pois aConstituição da República <strong>de</strong> 1988(CRFB/88) prevê, expressamente, emseu artigo 37, §4º que:“ O s a tos d e i m p ro b i d a d eadministrativa importarão asuspensão <strong>do</strong>s direitos políticos,a perda da função pública, aindisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens eo ressarcimento ao erário, naforma e gradação previstas emlei, sem prejuízo da ação penalcabível”.Além disso, a LIA apresenta umatipologia para os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>,preven<strong>do</strong> três modalida<strong>de</strong>s:a. atos que geram enriquecimentoilícito :A r t . 9 C o n s t i t u i a t o d eimprobida<strong>de</strong> administrativaimportan<strong>do</strong> enriquecimentoilícito auferir qualquer tipo <strong>de</strong>vantagem patrimonial in<strong>de</strong>vidaem razão <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> cargo,mandato, função, empregoou ativida<strong>de</strong> nas entida<strong>de</strong>smencionadas no art. 1° <strong>de</strong>stalei, e notadamente;b. atos que geram dano ao erário:A r t . 1 0 . C o n s t i t u i a to d eimprobida<strong>de</strong> administrativaque causa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão,<strong>do</strong>losa ou culposa, que ensejeperda patrimonial, <strong>de</strong>svio,apropriação, malbaratamento oudilapidação <strong>do</strong>s bens ou haveresdas entida<strong>de</strong>s referidas no art.1º <strong>de</strong>sta lei, e notadamente;c. atos que geram violação aprincípios da administração :A r t . 1 1 . C o n s t i t u i a to d eimprobida<strong>de</strong> administrativaque atenta contra os princípiosda administração públicaqualquer ação ou omissão queviole os <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong>,imparcialida<strong>de</strong>, legalida<strong>de</strong>,e lealda<strong>de</strong> às instituições, enotadamente:Após a análise da tipologia <strong>do</strong>s atos<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>-se afirmar que ocerne da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> é punir oindivíduo que se comporta violan<strong>do</strong> oprincípio da moralida<strong>de</strong> administrativa.Esse princípio tem previsão no caput <strong>do</strong>artigo 37 da CRFB/88, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>-se,para tanto, transcrever ensinamento <strong>de</strong>Cármen Lúcia Antunes Rocha:[...] moralida<strong>de</strong> administrativan ã o é u m a q u e s t ã o q u einteressa prioritariamenteao administra<strong>do</strong>r público:mais que a este, interessa elaprioritariamente ao cidadão,a toda a socieda<strong>de</strong>. A rupturaou afronta a este princípio,que transpareça em qualquercomportamento público, agri<strong>de</strong>o sentimento <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> umpovo e coloca sob o brasão da<strong>de</strong>sconfiança não apenas o atopratica<strong>do</strong> pelo agente, e queconfigure um comportamentoimoral, mas a AdministraçãoPública e o próprio Esta<strong>do</strong>,que se vê questiona<strong>do</strong> em suaprópria justificativa. (Rocha,C á r m e n L ú c i a A n t u n e s .Princípios constitucionais daadministração pública. BeloHorizonte: Del Rey, 1994, p.191.)Entretanto, após esse breve<strong>de</strong>lineamento normativo, uma pergunta<strong>de</strong>ve ser feita: a Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>é concretizada na prática? Temefetivida<strong>de</strong>? Lamentavelmente, somosobriga<strong>do</strong>s a respon<strong>de</strong>r que ainda háum gran<strong>de</strong> caminho a percorrer até queessa lei seja, na realida<strong>de</strong>, observada.Em consulta ao Cadastro Nacional<strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nações Cíveis por Atos <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa, <strong>do</strong>Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça - CNJ, nosítio a seguir (http://www.cnj.jus.br/improbida<strong>de</strong>_adm/consultar_processo.php), verifica-se ali a existência <strong>de</strong>apenas 79 processos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa com trânsito em julga<strong>do</strong>no <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro.No <strong>Tribunal</strong> Regional Fe<strong>de</strong>ral da 2ªRegião constam apenas 29 registros<strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação com o trânsito emjulga<strong>do</strong>.Ora, pelo tamanho imensurável daAdministração Pública, com o volumeconsi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> recursos maneja<strong>do</strong>s e aquantida<strong>de</strong> assusta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> funcionários,gestores, administra<strong>do</strong>res envolvi<strong>do</strong>sn a s o p e ra ç õ e s a d m i n i s t ra t iva s ,contrapon<strong>do</strong>-se com miría<strong>de</strong>s <strong>de</strong><strong>de</strong>núncias e evidências da existência<strong>de</strong> alcances, <strong>de</strong>svios e vantagensin<strong>de</strong>vidas amealhadas no setor público,chega-se à conclusão que tais númerosestatísticos não chegam a constituirnem traços que pu<strong>de</strong>ssem apontar paraa existência <strong>de</strong> uma grave realida<strong>de</strong>neste campo. De outro la<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>mosinferir que o mecanismo <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção<strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s passa ao largo <strong>do</strong>problema, como também seria <strong>de</strong> seesperar das instâncias julga<strong>do</strong>ras,as quais <strong>de</strong>sabam ante a falta <strong>de</strong>especialização para o exercício <strong>de</strong> talmúnus.Os números, então, <strong>de</strong>monstramque a LIA ainda está longe <strong>de</strong> se tornarefetiva. Então, quais seriam as razõespara a falta <strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong> da referidalei?Existem várias, entretantogostaria <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacar a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> especialização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciáriono enfrentamento da improbida<strong>de</strong>administrativa. Para corroborar oafirma<strong>do</strong>, visualizemos um casohipotético; um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> juiz titular<strong>de</strong> uma comarca <strong>do</strong> interior, Juízo<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 20129


“Verifica-se que está começan<strong>do</strong> a ocorrer umamodificação <strong>de</strong> paradigmas na socieda<strong>de</strong> brasileira;o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> verbas públicas está, ainda que <strong>de</strong> formaincipiente, sen<strong>do</strong> combati<strong>do</strong> com mais rigor.único, recebe uma ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa conten<strong>do</strong> vinte volumes.Após o transcurso <strong>de</strong> to<strong>do</strong> procedimentoprevisto na Lei nº 8.249/92, para que omagistra<strong>do</strong> possa formar um juízoexauriente para prolação da sentença,não há dúvida que <strong>de</strong>verá analisarminuciosamente cada um <strong>do</strong>s vintevolumes <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo. Ora,quanto tempo irá levar essa análise? Oque o magistra<strong>do</strong> fará com as centenas<strong>de</strong> outros processos aguardan<strong>do</strong><strong>de</strong>cisão? Na prática, os processos <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> acabam sen<strong>do</strong> protela<strong>do</strong>s,pois é inviável que o magistra<strong>do</strong> pareto<strong>do</strong> o funcionamento <strong>do</strong> cartório parajulgar apenas uma <strong>de</strong>manda, por maisque essa ação seja fundamental parasocieda<strong>de</strong>.Assim, enten<strong>do</strong> que o problemapara buscar-se a concretu<strong>de</strong> da LIApassa por uma questão estrutural,a da especialização necessária <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Judiciário, caben<strong>do</strong> ressaltarque, pelo menos no esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro, o Ministério Público já estáespecializa<strong>do</strong>, tanto em primeiraquanto na segunda instância.Contu<strong>do</strong>, há <strong>de</strong> se assinalar aexistência <strong>de</strong> remédio para sanar partedas <strong>de</strong>ficiências aqui apontadas, quese configura pela apresentação daPEC número 14/2010, <strong>de</strong> autoria <strong>do</strong>sena<strong>do</strong>r Pedro Simon, a qual acrescentao Art. 126-A à Constituição Fe<strong>de</strong>ralpara dispor que o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiçainstituirá vara especializada:“Art. 126–A. O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça,observa<strong>do</strong> o disposto no art. 96,inciso I, alínea “d” <strong>de</strong>sta Constituição,instituirá va ra s especializadas,com competência exclusiva, parao julgamento <strong>do</strong>s crimes contra aadministração pública, das ações <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa, contra osistema financeiro nacional, contra aor<strong>de</strong>m econômica e tributária”.Enten<strong>de</strong>mos, todavia, que serianecessária a especialização não sóda Justiça Estadual, mas também e,principalmente, até, da Fe<strong>de</strong>ral, on<strong>de</strong>os valores financeiros envolvi<strong>do</strong>s sãopotencializa<strong>do</strong>s em comparação comos <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s.Pelo quadro aqui <strong>de</strong>linea<strong>do</strong>,po<strong>de</strong>mos inferir que as soluçõesapontadas não po<strong>de</strong>m ficar reféns tãosomente à existência simples <strong>de</strong> umalei, mas, sim, a toda uma modificaçãoestrutural, on<strong>de</strong> sejam vivencia<strong>do</strong>s osprincípios fundamentais da Carta daRepública. Ou seja, que tais princípiospautem o comportamento <strong>de</strong> todaAdministração Pública e da socieda<strong>de</strong>civil.Nesse senti<strong>do</strong>, verifica-se que está”começan<strong>do</strong> a ocorrer uma modificação<strong>de</strong> paradigmas na socieda<strong>de</strong> brasileira;o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> verbas públicas está,ainda que <strong>de</strong> forma incipiente, sen<strong>do</strong>combati<strong>do</strong> com mais rigor. Um bomexemplo <strong>de</strong>ssa mudança <strong>de</strong> posturaé o julgamento da ação penal 470 noSupremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral. Impen<strong>de</strong>,nesse passo, relembrar trecho <strong>de</strong> votohistórico proferi<strong>do</strong> pelo eminenteministro Celso <strong>de</strong> Mello na ação penal470:“[...] o ato <strong>de</strong> corrupção constitui umgesto <strong>de</strong> perversão da ética <strong>do</strong> po<strong>de</strong>re da or<strong>de</strong>m jurídica, cuja observânciase impõe a to<strong>do</strong>s os cidadãos <strong>de</strong>staRepública que não tolera o po<strong>de</strong>r quecorrompe nem admite o po<strong>de</strong>r que se<strong>de</strong>ixa corromper. Quem transgri<strong>de</strong> taismandamentos, não importan<strong>do</strong> a suaposição estamental, se patrícios ouplebeus, governantes ou governa<strong>do</strong>s,expõe-se à severida<strong>de</strong> das leis penais e,por tais atos, o corruptor e o corrupto<strong>de</strong>vem ser puni<strong>do</strong>s, exemplarmente, naforma da lei.”Assim, concluin<strong>do</strong>, p o<strong>de</strong>mosasseverar que a Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa só se tornará realmenteefetiva quan<strong>do</strong> o Po<strong>de</strong>r Público e asocieda<strong>de</strong> tiverem internaliza<strong>do</strong> aimportância <strong>do</strong>s valores fundamentais<strong>de</strong> uma República Democrática.10 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Improbida<strong>de</strong> Administrativaem Ano EleitoralDa análise <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa previstos na Lei nº8.429/1992 (LIA), compara<strong>do</strong>s aosatos elenca<strong>do</strong>s na Lei das Eleições,a <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>ra Letícia Sardasextrai relevantes conclusõesque disciplinam a questão daimprobida<strong>de</strong> administrativa noperío<strong>do</strong> eleitoral.Desembarga<strong>do</strong>ra Letícia SardasVice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TRE/RJ“O dinheiro rouba<strong>do</strong> ao povo,por via <strong>de</strong> corrupção passiva,é o instrumento <strong>de</strong> que seutilizam para se perpetuaremno po<strong>de</strong>r, mediante a compra<strong>de</strong> votos e a manutenção dasmáquinas políticas.” (BilacPinto, Enriquecimento Ilícito noExercício <strong>de</strong> Cargos Públicos. <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1960).As eleições municipais, coma escolha <strong>de</strong> prefeitos em5 . 5 6 8 m u n i c í p i o s e d eaproximadamente 58 milcargos <strong>de</strong> verea<strong>do</strong>res em to<strong>do</strong> territórionacional, neste ano <strong>de</strong> 2012, com oineditismo da aplicação da Lei da FichaLimpa, vêm <strong>de</strong>spertan<strong>do</strong> não só aatenção <strong>do</strong>s eleitores que, cada vez maisbuscam os Portais <strong>de</strong> Transparência<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior Eleitoral e <strong>do</strong>sTribunais Regionais Eleitorais, como<strong>do</strong>s atores <strong>do</strong> processo eleitoral,estimulan<strong>do</strong> a reflexão sobre o papelque <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> pela JustiçaEleitoral.A probida<strong>de</strong> administrativa éanalisada sob os mais diversos ângulos,a socieda<strong>de</strong> clama pela ética na vidapública e os juízes eleitorais não po<strong>de</strong>mse calar frente a esta nova realida<strong>de</strong>inaugurada com a Lei Complementarnº 135/2010.Neste contexto, a compreensão daLei nº 8.429/1992, <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> Lei<strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa (LIA),que concretiza o mandamento inseri<strong>do</strong>no § 4º, <strong>do</strong> artigo 37, da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral 1 , é <strong>de</strong> extrema relevância paraque os cidadãos possam discernir efiscalizar os atos <strong>do</strong>s gestores públicos,cobran<strong>do</strong>-lhes zelo e honestida<strong>de</strong> notrato com o erário e a coisa pública.Importante notar que a noção<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa nãoestá veiculada, unicamente, à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><strong>de</strong>sonestida<strong>de</strong>, nem se encontra contidasomente na Lei nº 8.429/1992. A Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong> Administrativa <strong>de</strong>finiuas condutas, <strong>de</strong> forma abrangente,nos artigos 9º, 10 e 11, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong>claro que se enten<strong>de</strong> por improbida<strong>de</strong>administrativa a conduta consi<strong>de</strong>radaina<strong>de</strong>quada, não só por <strong>de</strong>sonestida<strong>de</strong>,mas também os atos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scaso <strong>do</strong>agente público para com o interessepúblico, ou outros comportamentosimpróprios e consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s antiéticosao exercício da função pública,merece<strong>do</strong>res das sanções previstas notexto legal.Neste senti<strong>do</strong> é o voto proferi<strong>do</strong>pelo ministro Teori Albino, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>que a forma culposa só está prevista noart. 10 da Lei nº 8.429/1992:“LEI 8.429/92. LICITAÇÃO.N E C E S S I D A D E D ECONFIGURAÇÃO DO DOLO DOAGENTE PÚBLICO. 1- Nem to<strong>do</strong>ato irregular ou ilegal configuraato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, para osfins da Lei 8.429/92. A ilicitu<strong>de</strong>que expõe o agente às sanções1. Art. 37 – (...) § 4º - Os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa importarão a suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilida<strong>de</strong><strong>do</strong>s bens e o ressarcimento <strong>do</strong> erário, na forma e gradação previstas em lei (...)<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201211


ali previstas está subordinadaao princípio da tipicida<strong>de</strong>: éapenas aquela especialmentequalificada pelo legisla<strong>do</strong>r. 2 – Ascondutas típicas que configuramimprobida<strong>de</strong> administrativaestão <strong>de</strong>scritas nos arts. 9º, 10e 11 da Lei 8.429/92, sen<strong>do</strong>que apenas para as <strong>do</strong> art. 10a lei prevê a forma culposa.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, em atençãoao princípio da culpabilida<strong>de</strong>e ao da responsabilida<strong>de</strong>s u b j e t i v a , n ã o s e t o l e r aresponsabilização objetiva enem, salvo quan<strong>do</strong> houver leiexpressa, a penalização porcondutas meramente culposas,conclui-se que o silêncio daLei tem o senti<strong>do</strong> eloquente<strong>de</strong> <strong>de</strong>squalificar as condutasculposas nos arts. 9º e 11 (...)(STJ RESP 940.629-DF, Relatorministro TEORI ALBINO, 1ª.Turma, l. 26.08.2008, Dje04.09.2008).Desta forma, o artigo 9º <strong>de</strong>fineos atos <strong>de</strong> enriquecimento ilícito 2 ; oartigo 10, os atos que acarretam lesãoao erário 3 ; e o artigo 11, os atos queviolam os princípios da administraçãopública (legalida<strong>de</strong>, imparcialida<strong>de</strong>e lealda<strong>de</strong>) 4 , <strong>de</strong>screven<strong>do</strong> fatos (atos2. Art. 9° Constitui ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa importan<strong>do</strong> enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo <strong>de</strong> vantagem patrimonial in<strong>de</strong>vida emrazão <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> cargo, mandato, função, emprego ou ativida<strong>de</strong> nas entida<strong>de</strong>s mencionadas no art. 1° <strong>de</strong>sta lei, e notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título <strong>de</strong> comissão, percentagem,gratificação ou presente <strong>de</strong> quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingi<strong>do</strong> ou ampara<strong>do</strong> por ação ou omissão <strong>de</strong>corrente dasatribuições <strong>do</strong> agente público;II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação <strong>de</strong> bem móvel ou imóvel, ou a contratação <strong>de</strong> serviçospelas entida<strong>de</strong>s referidas no art. 1° por preço superior ao valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>;III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação <strong>de</strong> bem público ou o fornecimento <strong>de</strong> serviço por enteestatal por preço inferior ao valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>;IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ou à disposição <strong>de</strong>qualquer das entida<strong>de</strong>s mencionadas no art. 1° <strong>de</strong>sta lei, bem como o trabalho <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res públicos, emprega<strong>do</strong>s ou terceiros contrata<strong>do</strong>s por essasentida<strong>de</strong>s;V - receber vantagem econômica <strong>de</strong> qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática <strong>de</strong> jogos <strong>de</strong> azar, <strong>de</strong> lenocínio, <strong>de</strong> narcotráfico,<strong>de</strong> contraban<strong>do</strong>, <strong>de</strong> usura ou <strong>de</strong> qualquer outra ativida<strong>de</strong> ilícita, ou aceitar promessa <strong>de</strong> tal vantagem;VI - receber vantagem econômica <strong>de</strong> qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer <strong>de</strong>claração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicasou qualquer outro serviço, ou sobre quantida<strong>de</strong>, peso, medida, qualida<strong>de</strong> ou característica <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias ou bens forneci<strong>do</strong>s a qualquer das entida<strong>de</strong>smencionadas no art. 1º <strong>de</strong>sta lei;VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício <strong>de</strong> mandato, cargo, emprego ou função pública, bens <strong>de</strong> qualquer natureza cujo valor seja <strong>de</strong>sproporcionalà evolução <strong>do</strong> patrimônio ou à renda <strong>do</strong> agente público;VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível <strong>de</strong> seratingi<strong>do</strong> ou ampara<strong>do</strong> por ação ou omissão <strong>de</strong>corrente das atribuições <strong>do</strong> agente público, durante a ativida<strong>de</strong>;IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação <strong>de</strong> verba pública <strong>de</strong> qualquer natureza;X - receber vantagem econômica <strong>de</strong> qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato <strong>de</strong> ofício, providência ou <strong>de</strong>claração a que esteja obriga<strong>do</strong>;XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes <strong>do</strong> acervo patrimonial das entida<strong>de</strong>s mencionadas noart. 1° <strong>de</strong>sta lei;XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes <strong>do</strong> acervo patrimonial das entida<strong>de</strong>s mencionadas no art. 1° <strong>de</strong>sta lei.3. Art. 10. Constitui ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, <strong>do</strong>losa ou culposa, que enseje perda patrimonial,<strong>de</strong>svio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação <strong>do</strong>s bens ou haveres das entida<strong>de</strong>s referidas no art. 1º <strong>de</strong>sta lei, e notadamente:I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, <strong>de</strong> pessoa física ou jurídica, <strong>de</strong> bens, rendas, verbas ou valoresintegrantes <strong>do</strong> acervo patrimonial das entida<strong>de</strong>s mencionadas no art. 1º <strong>de</strong>sta lei;II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes <strong>do</strong> acervo patrimonial das entida<strong>de</strong>smencionadas no art. 1º <strong>de</strong>sta lei, sem a observância das formalida<strong>de</strong>s legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;III - <strong>do</strong>ar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente <strong>de</strong>spersonaliza<strong>do</strong>, ainda que <strong>de</strong> fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores <strong>do</strong>patrimônio <strong>de</strong> qualquer das entida<strong>de</strong>s mencionadas no art. 1º <strong>de</strong>sta lei, sem observância das formalida<strong>de</strong>s legais e regulamentares aplicáveis à espécie;IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação <strong>de</strong> bem integrante <strong>do</strong> patrimônio <strong>de</strong> qualquer das entida<strong>de</strong>s referidas no art. 1º <strong>de</strong>sta lei, ouainda a prestação <strong>de</strong> serviço por parte <strong>de</strong>las, por preço inferior ao <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>;V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação <strong>de</strong> bem ou serviço por preço superior ao <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>;VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;VII - conce<strong>de</strong>r benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalida<strong>de</strong>s legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;VIII - frustrar a licitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> processo licitatório ou dispensá-lo in<strong>de</strong>vidamente;IX - or<strong>de</strong>nar ou permitir a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas não autorizadas em lei ou regulamento;X - agir negligentemente na arrecadação <strong>de</strong> tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação <strong>do</strong> patrimônio público;XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir <strong>de</strong> qualquer forma para a sua aplicação irregular;XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> ou àdisposição <strong>de</strong> qualquer das entida<strong>de</strong>s mencionadas no art. 1° <strong>de</strong>sta lei, bem como o trabalho <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>r público, emprega<strong>do</strong>s ou terceiros contrata<strong>do</strong>spor essas entida<strong>de</strong>s.XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação <strong>de</strong> serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalida<strong>de</strong>sprevistas na lei; (Incluí<strong>do</strong> pela Lei nº 11.107, <strong>de</strong> 2005)XV – celebrar contrato <strong>de</strong> rateio <strong>de</strong> consórcio público sem suficiente e prévia <strong>do</strong>tação orçamentária, ou sem observar as formalida<strong>de</strong>s previstas na lei.(Incluí<strong>do</strong> pela Lei nº 11.107, <strong>de</strong> 2005)4. Art. 11. Constitui ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os<strong>de</strong>veres <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong>, imparcialida<strong>de</strong>, legalida<strong>de</strong>, e lealda<strong>de</strong> às instituições, e notadamente:I - praticar ato visan<strong>do</strong> fim proibi<strong>do</strong> em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra <strong>de</strong> competência;II - retardar ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> praticar, in<strong>de</strong>vidamente, ato <strong>de</strong> ofício;III - revelar fato ou circunstância <strong>de</strong> que tem ciência em razão das atribuições e que <strong>de</strong>va permanecer em segre<strong>do</strong>;12 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


“As pessoas físicas, no entanto, nunca po<strong>de</strong>rão sersujeitos passivos <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, emborapossam, eventualmente, ser prejudicadas por um ato<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa.<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>) aos quais o artigo12 atribui consequências jurídicas(sanções) 5 , caben<strong>do</strong> afirmar que ocritério geral <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>r da improbida<strong>de</strong>administrativa está pauta<strong>do</strong> noprincípio da moralida<strong>de</strong> administrativa,que impõe ao agente público umcomportamento ético.A figura da probida<strong>de</strong>, extravasan<strong>do</strong>o texto da lei específica, aparece, ainda,no artigo 85, inciso V, da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral 6 , que indica como crime <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte daRepública a prática <strong>de</strong> ato que violea probida<strong>de</strong> administrativa; na Leinº 1.079/1950, que <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> osc rimes d e re s p o n s a b i l i d a d e d opresi<strong>de</strong>nte da República e <strong>de</strong> outras”autorida<strong>de</strong>s, caracteriza como crime <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> os atos que atentemcontra a probida<strong>de</strong> na administração, eem outros textos legais, tais como noCódigo Civil em que o termo probida<strong>de</strong> éutiliza<strong>do</strong> como sinônimo <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong>e lealda<strong>de</strong> 7 .Tema que ainda se encontra emconstrução e tem si<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>IV - negar publicida<strong>de</strong> aos atos oficiais;V - frustrar a licitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso público;VI - <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> prestar contas quan<strong>do</strong> esteja obriga<strong>do</strong> a fazê-lo;VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento <strong>de</strong> terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor <strong>de</strong> medida política ou econômica capaz <strong>de</strong>afetar o preço <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria, bem ou serviço.5. Art. 12. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>sujeito às seguintes cominações, que po<strong>de</strong>m ser aplicadas isolada ou cumulativamente, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a gravida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fato: (Redação dada pela Lei nº12.120, <strong>de</strong> 2009).I - na hipótese <strong>do</strong> art. 9°, perda <strong>do</strong>s bens ou valores acresci<strong>do</strong>s ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral <strong>do</strong> dano, quan<strong>do</strong> houver, perda dafunção pública, suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos <strong>de</strong> oito a <strong>de</strong>z anos, pagamento <strong>de</strong> multa civil <strong>de</strong> até três vezes o valor <strong>do</strong> acréscimo patrimonial e proibição<strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio <strong>de</strong> pessoajurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos;II - na hipótese <strong>do</strong> art. 10, ressarcimento integral <strong>do</strong> dano, perda <strong>do</strong>s bens ou valores acresci<strong>do</strong>s ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,perda da função pública, suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos <strong>de</strong> cinco a oito anos, pagamento <strong>de</strong> multa civil <strong>de</strong> até duas vezes o valor <strong>do</strong> dano e proibição<strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio <strong>de</strong> pessoajurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo <strong>de</strong> cinco anos;III - na hipótese <strong>do</strong> art. 11, ressarcimento integral <strong>do</strong> dano, se houver, perda da função pública, suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos <strong>de</strong> três a cinco anos, pagamento<strong>de</strong> multa civil <strong>de</strong> até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público ou receber benefíciosou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio <strong>de</strong> pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo <strong>de</strong> trêsanos.Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão <strong>do</strong> dano causa<strong>do</strong>, assim como o proveito patrimonial obti<strong>do</strong>pelo agente.6. CF – Art. 85 – São crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> os atos <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte da República que atentem contra a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e, especialmente, contra:(...) V- a probida<strong>de</strong> na administração; (...)7. CC – Art. 422 – Os contratantes são obriga<strong>do</strong>s a guardar, assim na conclusão <strong>do</strong> contrato, como em sua execução, os princípios da probida<strong>de</strong> e boa-fé.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201213


discussões <strong>do</strong>utrinárias e jurispru<strong>de</strong>ncialé <strong>de</strong>terminar se o ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> umato criminoso ou uma falta disciplinar,uma vez que a Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa é consi<strong>de</strong>rada uma lei<strong>de</strong> natureza civil em senti<strong>do</strong> amplo. Dequalquer sorte, apesar da conhecidain<strong>de</strong>pendência entre instâncias cíveis,penais e administrativas, nada impe<strong>de</strong>que uma conduta concreta, enquadradana lei específica, seja ao mesmotempo sancionável pelas normas <strong>de</strong>natureza penal ou configure uma faltadisciplinar.No que se refere aos sujeitos ativose passivos, a Lei nº 8.249/1992 indicou,em primeiro lugar, as pessoas jurídicas<strong>de</strong> direito público e <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>protegidas pelo regime sancionatórioe, em segun<strong>do</strong> plano, indicou aspessoas físicas e jurídicas passíveis <strong>de</strong>responsabilização.O art. 1º da Lei nº 8.429/92 relacionouas pessoas jurídicas, públicas e privadas,que po<strong>de</strong>m ser sujeitos passivos <strong>de</strong> atos<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa, <strong>de</strong>ten<strong>do</strong>capacida<strong>de</strong> postulatória para a <strong>de</strong>fesada moralida<strong>de</strong> administrativa por meioda ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa.São elas: a União, os esta<strong>do</strong>s membros, oDistrito Fe<strong>de</strong>ral e os municípios 8 .Neste ponto, relevante <strong>de</strong>stacar queos atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m atingir osórgãos judiciais, que são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>scomo uma parcela da União ou <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e os legislativos, que são parcelasda União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong>s municípios.Da mesma forma, po<strong>de</strong>m ser vítimas<strong>de</strong> atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> as empresasou as entida<strong>de</strong>s que tenham recebi<strong>do</strong>auxílio <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público para um fimespecífico, assim como os parti<strong>do</strong>spolíticos que além <strong>de</strong> receber recursos<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m privada, recebem recursos<strong>do</strong> “Fun<strong>do</strong> Partidário” – Fun<strong>do</strong> Especial<strong>de</strong> Assistência Financeira aos Parti<strong>do</strong>sPolíticos, composto, em gran<strong>de</strong> parte,<strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> origem pública.As entida<strong>de</strong>s beneficentes quetenham parte <strong>de</strong> seu patrimônio ou<strong>de</strong> sua receita proveniente <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rPúblico, ou quan<strong>do</strong> se beneficiam<strong>de</strong> incentivos ou benefícios fiscaisou recebem auxílios ou subvenções,também po<strong>de</strong>m ser vítimas <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa 9 .As pessoas físicas, no entanto,nunca po<strong>de</strong>rão ser sujeitos passivos <strong>de</strong>atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, embora possam,eventualmente, ser prejudicadas por umato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa 10 .O art. 2º da Lei nº 8.429/1992, aoa<strong>do</strong>tar um conceito amplo <strong>de</strong> agentepúblico, <strong>de</strong>ixou claro que não interferena responsabilização por improbida<strong>de</strong>o caráter estatutário ou contratual dafunção, a <strong>de</strong>terminação ou in<strong>de</strong>terminaçãotemporal <strong>do</strong> seu exercício, ou sequer anatureza administrativa, legislativa oujurisdicional, bastan<strong>do</strong> apenas que osujeito, ao cometer o ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>,esteja no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>pública, mesmo que não sen<strong>do</strong> agentepúblico, mas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprova<strong>do</strong> oliame objetivo e subjetivo que vinculacerta pessoa física ou jurídica à prática<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> 11 .Com estas consi<strong>de</strong>rações, estan<strong>do</strong>firma<strong>do</strong> o conceito <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa e <strong>de</strong>limita<strong>do</strong>s os sujeitosativos e passivos <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa, é chega<strong>do</strong> o momento <strong>de</strong>se analisar outras questões pontuaisque <strong>de</strong>stacam a questão em perío<strong>do</strong>eleitoral, lembran<strong>do</strong> que as sançõespor atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> abrangem: a -perda da função pública; b- suspensão<strong>de</strong> direitos políticos; c - ressarcimento<strong>de</strong> dano material e perdimento <strong>de</strong> bensilicitamente obti<strong>do</strong>s; d - multa civil einterdição <strong>de</strong> direitos.O <strong>de</strong>staque é necessário porque,embora a Lei nº 8.429/92 estabeleçauma série <strong>de</strong> condutas caracteriza<strong>do</strong>ras<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa (artigos9º, 10 e 11), não há em seu bojo qualquerreferência aos atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>pratica<strong>do</strong>s durante o perío<strong>do</strong> eleitoral,o que acaba dificultan<strong>do</strong> sobremaneira aresponsabilização <strong>do</strong>s agentes públicosque, no intuito <strong>de</strong> obter vantagemnas eleições, utilizam-se da máquinaadministrativa em proveito próprio.P a r a c o i b i r o s d e s m a n d o sadministrativos pratica<strong>do</strong>s durante ospleitos eleitorais, a Lei nº 9.504/97 –também chamada <strong>de</strong> Lei das Eleições –estabeleceu em seu artigo 73, e incisos,uma série <strong>de</strong> condutas que são vedadasaos agentes públicos durante a campanhaeleitoral, afirman<strong>do</strong> no § 7° que a prática<strong>de</strong> qualquer das condutas enumeradasno caput <strong>do</strong> dispositivo em questãose enquadra no ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>previsto no artigo 11, inciso I, da Lein° 8.429/92, sujeitan<strong>do</strong> o infrator às8. Art. 1° Os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong>s por qualquer agente público, servi<strong>do</strong>r ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional <strong>de</strong>qualquer <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s municípios, <strong>de</strong> território, <strong>de</strong> empresa incorporada ao patrimônio público ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>para cuja criação ou custeio o erário haja concorri<strong>do</strong> ou concorra com mais <strong>de</strong> cinquenta por cento <strong>do</strong> patrimônio ou da receita anual, serão puni<strong>do</strong>sna forma <strong>de</strong>sta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta lei os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong>s contra o patrimônio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> que receba subvenção,benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, <strong>de</strong> órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorri<strong>do</strong> ou concorracom menos <strong>de</strong> cinquenta por cento <strong>do</strong> patrimônio ou da receita anual, limitan<strong>do</strong>-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão <strong>do</strong> ilícito sobre acontribuição <strong>do</strong>s cofres públicos.9. Ver Lei 9.637/1998 (organizações sociais) e Lei 9.790/1999 (organizações da socieda<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> interesse público).10. É conheci<strong>do</strong> o exemplo: Prefeito municipal <strong>de</strong>sprezan<strong>do</strong> a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chamada <strong>de</strong> candidatos aprova<strong>do</strong>s em concurso público, prestes a per<strong>de</strong>r avalida<strong>de</strong>, chama um candidato que está no final da lista para ocupar o cargo público, ou realiza contrato <strong>de</strong> terceirização. O ato <strong>do</strong> prefeito é típico ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> que lesa a moralida<strong>de</strong> pública, prejudican<strong>do</strong> os candidatos mais bem classifica<strong>do</strong>s (pessoas físicas), mas não confere aos candidatos prejudica<strong>do</strong>sa legitimida<strong>de</strong> para a propositura <strong>de</strong> ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>.11. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos <strong>de</strong>sta lei, to<strong>do</strong> aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,nomeação, <strong>de</strong>signação, contratação ou qualquer outra forma <strong>de</strong> investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entida<strong>de</strong>s mencionadas noartigo anterior.Art. 3° As disposições <strong>de</strong>sta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sen<strong>do</strong> agente público, induza ou concorra para a prática <strong>do</strong> ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>le se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.14 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


sanções dispostas no artigo 12, incisoIII, da referida lei.Ocorre que, ao estabelecer que ascondutas enumeradas no caput <strong>do</strong> artigo73 caracterizam um tipo específico <strong>de</strong>ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, ou seja, aquelecontempla<strong>do</strong> no artigo 11, inciso I, daLei n° 8.429/92, o legisla<strong>do</strong>r não levouem consi<strong>de</strong>ração a especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cada conduta, <strong>de</strong>stoan<strong>do</strong> <strong>do</strong> regime geralda Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativaque, como já <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>, elenca trêsmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa, que se diferenciam<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com resulta<strong>do</strong> da condutapraticada pelo agente (cf. artigos 9º, 10e 11) e gradua as sanções <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> coma modalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa pratica<strong>do</strong>. 12Fácil conferir que o § 7º <strong>do</strong> art.73 da Lei das Eleições rompe a lógicainaugurada pela Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa, vinculan<strong>do</strong> umasérie <strong>de</strong> condutas diversas entre si auma espécie <strong>de</strong>terminada <strong>de</strong> ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa (art. 11, I,da LIA), e estabelecen<strong>do</strong> a mesma cargasancionatória para todas as hipóteses(art. 12, III, da LIA).Ou seja, o legisla<strong>do</strong>r infraconstitucionalnão atentou para o fato <strong>de</strong> que ascondutas enumeradas no artigo 73 nãosó se enquadram na figura <strong>do</strong> <strong>de</strong>svio <strong>de</strong>finalida<strong>de</strong>, como em outras hipótesesprevistas na Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa(arts. 9º e 10 da LIA), com aaplicação <strong>de</strong> sanções mais severas (art.12, I e II, da LIA) 13 , acaban<strong>do</strong> por criaruma quarta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>,que não se confun<strong>de</strong> com asoutras três elencadas na Lei nº 8.429/92,na medida em que ignorou o resulta<strong>do</strong>naturalístico das condutas e as agrupouem uma mesma categoria <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>,preven<strong>do</strong> as mesmas sançõespara todas elas ao vincular as condutas<strong>de</strong>scritas no caput ao tipo específico<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> previsto no artigo 11,inciso I, da LIA.Assim, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> uma regra,dúvidas não restam <strong>de</strong> que a únicainterpretação autorizada para o artigo73 da Lei das Eleições – que exige paraa sua concretização a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>oportunida<strong>de</strong>s entre os candidatos nospleitos eleitorais - é <strong>de</strong> que as condutasnele elencadas se subsumem ao ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> previsto no artigo 11, incisoI, da Lei nº 8.429/92, sujeitan<strong>do</strong> o agenteàs sanções previstas no artigo 12, incisoIII, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> diploma legislativo.Dispõe o artigo 73, caput, da Lei nº9.504/97 que são proibidas aos agentespúblicos, servi<strong>do</strong>res ou não, as seguintescondutas ten<strong>de</strong>ntes a afetar a igualda<strong>de</strong><strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s entre candidatos nospleitos eleitorais (...).A gran<strong>de</strong> questão colocada nestedispositivo é conferir se as condutas<strong>de</strong>scritas <strong>de</strong>vem necessariamente afetara igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s entrecandidatos ou se este elemento normativojá é intrínseco às hipóteses elencadas emseus incisos. Ou seja, po<strong>de</strong>-se tolerar uma<strong>de</strong>stas condutas se restar <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>que o ato não comprometeu a igualda<strong>de</strong>entre os concorrentes ao pleito? Aresposta dada pela jurisprudênciapátria é negativa. Assim, mesmo que oresulta<strong>do</strong> concreto não se aperfeiçoe –prejuízo à igualda<strong>de</strong> entre os postulantes– o agente que praticar qualquer dascondutas enumeradas no artigo 73 da Leinº 9.504/97 será puni<strong>do</strong> com aplicaçãodas sanções previstas no artigo 12, incisoIII, da referida lei.A primeira conduta vedada aosagentes públicos nos pleitos eleitorais é“ce<strong>de</strong>r ou usar, em benefício <strong>de</strong> candidato,parti<strong>do</strong> político ou coligação, bens móveisou imóveis pertencentes à administraçãodireta ou indireta da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s,<strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s territórios e <strong>do</strong>smunicípios, ressalvada a realização <strong>de</strong>convenção partidária” (cf. inciso I <strong>do</strong>artigo 73 da Lei nº 9.504/97), que tempor escopo impedir que agentes públicos– servi<strong>do</strong>res ou não – cedam ou utilizembens públicos para favorecer candidatos,parti<strong>do</strong>s políticos ou coligações.A segunda conduta proibida é “usarmateriais ou serviços, custea<strong>do</strong>s pelosgovernos ou Casas Legislativas, queexcedam as prerrogativas consignadasnos regimentos e normas <strong>do</strong>s órgãosque integram”, (cf. inciso II <strong>do</strong> artigo 73da Lei nº 9.504/97), que visa coibir ouso excessivo <strong>de</strong> materiais e serviçoscoloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>do</strong>s órgãos daAdministração Pública - serviços <strong>de</strong>telefonia, postal, gráfico etc. - para fins<strong>de</strong> propaganda eleitoral.O inciso III <strong>do</strong> art. 73 dispõe que éconduta vedada “ce<strong>de</strong>r servi<strong>do</strong>r públicoou emprega<strong>do</strong> da administração direta ouindireta fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Executivo, ou usar <strong>de</strong> seus serviços,para comitês <strong>de</strong> campanha eleitoral <strong>de</strong>candidato, parti<strong>do</strong> político ou coligação,durante o horário <strong>de</strong> expediente normal,salvo se o servi<strong>do</strong>r ou emprega<strong>do</strong> estiverlicencia<strong>do</strong>”.A quarta conduta proibida pelolegisla<strong>do</strong>r é “fazer ou permitir usopromocional em favor <strong>de</strong> candidato,parti<strong>do</strong> político ou coligação, <strong>de</strong>distribuição gratuita <strong>de</strong> bens eserviços <strong>de</strong> caráter social custea<strong>do</strong>s ousubvenciona<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público”(cf. inciso IV <strong>do</strong> art. 73), com coman<strong>do</strong>normativo no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> vedar aosagentes públicos a distribuição gratuita<strong>de</strong> bens e serviços <strong>de</strong> caráter social parafins políticos ou eleitoreiros.A quinta conduta vedada aos agentespúblicos em perío<strong>do</strong> eleitoral é “nomear,contratar ou <strong>de</strong> qualquer forma admitir,<strong>de</strong>mitir sem justa causa, suprimir oureadaptar vantagens ou por outrosmeios dificultar ou impedir o exercíciofuncional e, ainda, ex officio, remover,transferir ou exonerar servi<strong>do</strong>r público,na circunscrição <strong>do</strong> pleito, nos três mesesque o antece<strong>de</strong>m e até a posse <strong>do</strong>s eleitos,12. A intensida<strong>de</strong> é maior nos atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º); é média nos atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> que causamlesão ao erário (artigo 10); e é menor nos atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11).13. Emerson Garcia afirma ser evi<strong>de</strong>nte a imperfeição técnica contida no § 7º <strong>do</strong> artigo 73, porquanto as condutas previstas no caput não se limitam à violação<strong>de</strong> um princípio administrativo ou importam mero <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong>, consoante reza o artigo 11, I, da LIA, constituin<strong>do</strong> um verda<strong>de</strong>iro para<strong>do</strong>xo,na medida em que “a prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> sujeita o agente a penalida<strong>de</strong>s muito mais severas <strong>do</strong> que aquelas que sofreria acasotivesse pratica<strong>do</strong> o mesmo ato em <strong>de</strong>trimento da <strong>de</strong>mocracia”.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201215


sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pleno direito”(cf. inciso V <strong>do</strong> art. 73), com o objetivoprimordial <strong>de</strong> impedir – por um perío<strong>do</strong>consi<strong>de</strong>rável: três meses anterioresao pleito (início <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> julho) atéa posse <strong>do</strong>s eleitos (1º <strong>de</strong> janeiro <strong>do</strong>ano subsequente) - que os <strong>de</strong>tentores<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r utilizem seus cargos parapromover atos <strong>de</strong> retaliação contraservi<strong>do</strong>res que não os tenham apoia<strong>do</strong>politicamente ou que não tenhamsegui<strong>do</strong> a mesma linha política.As <strong>de</strong>mais condutas proibidas nostrês meses que antece<strong>de</strong>m ao pleitoe que estão previstas no inciso VI, <strong>do</strong>artigo 73, são as seguintes: “ ... nos trêsmeses que antece<strong>de</strong>m o pleito: a) realizartransferência voluntária <strong>de</strong> recursos daUnião aos esta<strong>do</strong>s e municípios, e <strong>do</strong>sesta<strong>do</strong>s aos municípios, sob pena <strong>de</strong>nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pleno direito, ressalva<strong>do</strong>s osrecursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a cumprir obrigaçãoformal preexistente para execução <strong>de</strong>obra ou serviço em andamento e comcronograma prefixa<strong>do</strong>, e os <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>sa aten<strong>de</strong>r situações <strong>de</strong> emergência e<strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública; b) com exceçãoda propaganda <strong>de</strong> produtos e serviçosque tenham concorrência no merca<strong>do</strong>,autorizar publicida<strong>de</strong> institucional<strong>do</strong>s atos, programas, obras, serviçose campanhas <strong>do</strong>s órgãos públicosfe<strong>de</strong>rais, estaduais ou municipais, ou dasrespectivas entida<strong>de</strong>s da administraçãoindireta, salvo em caso <strong>de</strong> grave eurgente necessida<strong>de</strong> pública, assimreconhecida pela Justiça Eleitoral; c)fazer pronunciamento em ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong>rádio e televisão, fora <strong>do</strong> horário eleitoralgratuito, salvo quan<strong>do</strong>, a critério daJustiça Eleitoral, tratar-se <strong>de</strong> matériaurgente, relevante e característica dasfunções <strong>de</strong> governo;A penúltima conduta vedadapelo legisla<strong>do</strong>r é “realizar, em ano <strong>de</strong>eleição, antes <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> no incisoanterior, <strong>de</strong>spesas com publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong>sórgãos públicos fe<strong>de</strong>rais, estaduais oumunicipais, ou das respectivas entida<strong>de</strong>sda administração indireta, que excedama média <strong>do</strong>s gastos nos três últimosanos que antece<strong>de</strong>m o pleito ou <strong>do</strong>último ano imediatamente anteriorà eleição” (cf. inciso VII <strong>do</strong> art. 73),“Os atos <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong>administrativaeleitoral sujeitamsea um regimejurídico especialque não seconfun<strong>de</strong> como previsto naLei nº 8.429/92 -[LIA].”uma vez que os administra<strong>do</strong>res emgeral não possuem um limite <strong>de</strong> gastoscom publicida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aplicar ovolume <strong>de</strong> recursos que <strong>de</strong>sejarem compropaganda, fican<strong>do</strong> adstritos apenasaos limites orçamentários.A última conduta vedada em época<strong>de</strong> campanha eleitoral é “fazer, nacircunscrição <strong>do</strong> pleito, revisão geral daremuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicosque exceda a recomposição da perda<strong>de</strong> seu po<strong>de</strong>r aquisitivo ao longo <strong>do</strong> anoda eleição, a partir <strong>do</strong> início <strong>do</strong> prazoestabeleci<strong>do</strong> no art. 7º <strong>de</strong>sta lei e até aposse <strong>do</strong>s eleitos”(cf. inciso VIII <strong>do</strong> art.73), que visa impedir o aumento real aosservi<strong>do</strong>res durante o perío<strong>do</strong> eleitoral,o que po<strong>de</strong>ria significar tentativa <strong>de</strong>cooptação <strong>de</strong> votos.Importante <strong>de</strong>stacar que o § 1º <strong>do</strong>artigo 73 da Lei nº 9.504/97 estabeleceuo conceito <strong>de</strong> agente público paraos fins <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> disposto noseu caput, elencan<strong>do</strong> o mesmo rol <strong>de</strong>agentes públicos indica<strong>do</strong>s no art. 2ºda Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa -“reputa-se agente público, para os efeitos<strong>de</strong>ste artigo, quem exerce, ainda quetransitoriamente ou sem remuneração,por eleição, nomeação, <strong>de</strong>signação,contratação ou qualquer outra forma<strong>de</strong> investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função nos órgãosou entida<strong>de</strong>s da administração públicadireta, indireta, ou fundacional” e,embora não faça referência expressa aoterceiro que contribui para a prática <strong>do</strong>ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> eleitoral, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong><strong>de</strong> repetir a regra <strong>do</strong> art. 3º da Lei nº8.429/92, dispôs no § 8º <strong>do</strong> art.73 queas sanções <strong>de</strong> suspensão da condutavedada e multa, previstas no § 4º, sãoaplicáveis aos candidatos, parti<strong>do</strong>s ecoligações que <strong>de</strong>le se beneficiarem,não <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> dúvidas que os terceirosbeneficiários <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>eleitoral igualmente se sujeitam àssanções <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua prática.O conceito <strong>de</strong> “candidato” parafins <strong>de</strong> aplicação da Lei nº 9.504/97 étema que tem <strong>de</strong>sperta<strong>do</strong> divergênciajurispru<strong>de</strong>ncial, uma vez que, a partir<strong>de</strong> uma interpretação meramentegramatical da lei, po<strong>de</strong>-se dizer que sóexiste candidato a partir <strong>do</strong> momentoque transita em julga<strong>do</strong> a <strong>de</strong>cisão queadmite o seu registro <strong>de</strong> candidatura,no entanto, diversos julga<strong>do</strong>res têmentendi<strong>do</strong> que se <strong>de</strong>ve reconhecera existência <strong>de</strong> um candidato antesmesmo da sua escolha na convençãopartidária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o ato tenha si<strong>do</strong>pratica<strong>do</strong> com o intuito <strong>de</strong> beneficiá-loem uma eleição posterior, ou quan<strong>do</strong> seunome estiver aprova<strong>do</strong> em convençãopartidária.Não se po<strong>de</strong> esquecer que oconceito <strong>de</strong> candidato é um conceitojurídico, que <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> previsão legal,logo, somente po<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>candidato aquele que respeitar otrâmite previsto em lei para adquirir talcondição e a Lei das Eleições estabeleceu,expressamente, que a escolha <strong>do</strong>scandidatos ocorre durante a realizaçãodas convenções partidárias, sen<strong>do</strong> que aaprovação pelo parti<strong>do</strong> é indispensável16 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


para que possa haver o registro dacandidatura, o que nos tem leva<strong>do</strong> aafirmar que a figura <strong>do</strong> candidato surgesomente após a aprovação <strong>do</strong> seu nomepelo parti<strong>do</strong> a que é filia<strong>do</strong>, ainda queo registro efetivo <strong>de</strong> sua candidatura sedê em momento posterior.Aliás, pensamos que é plenamentecoerente a tese <strong>de</strong> que a lei eleitoral seaplica aos candidatos já aprova<strong>do</strong>s emconvenção partidária, porque, a partir<strong>de</strong>ste momento é que “po<strong>de</strong> surgirinteresse no escuso emprego <strong>de</strong> recursospúblicos em benefício <strong>do</strong> sucesso eleitoral<strong>de</strong>ssa pessoa”.Por outro la<strong>do</strong>, não se po<strong>de</strong> per<strong>de</strong>r<strong>de</strong> vista que a Lei nº 9.504/97 é umalei especial que inci<strong>de</strong> durante umcerto lapso <strong>de</strong> tempo, ou seja, duranteo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> campanha eleitoral. Fora<strong>de</strong>ste perío<strong>do</strong>, embora possa havera prática <strong>de</strong> qualquer das condutasenumeradas no seu artigo 73, suaanálise se dará no âmbito geral daimprobida<strong>de</strong> administrativa, medianteenquadramento nas hipóteses contidasna Lei nº 8.429/92, com a consequenteaplicação das sanções próprias <strong>de</strong>stereferi<strong>do</strong> diploma legal (art. 12, I, II,III).No que concerne ao sujeito passivo<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> na Lei das Eleições, agran<strong>de</strong> questão é conferir se os atos <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> eleitoral são pratica<strong>do</strong>scontra as entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoPública, contra os candidatos (parti<strong>do</strong>se coligações), ou contra o processoeleitoral, caben<strong>do</strong> pon<strong>de</strong>rar que, nostermos <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 73, os atos <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> eleitoral comprometema igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entrecandidatos ao pleito. Dessa forma éforçoso concluir que, além das entida<strong>de</strong>sda Administração Pública, são tambémsujeitos passivos <strong>do</strong>s atos ímprobos<strong>de</strong> natureza eleitoral os candidatos,parti<strong>do</strong>s e coligações que disputam opleito, bem como o próprio processoeleitoral em si.Tema que tem se mostra<strong>do</strong> <strong>de</strong> difícilcomplexida<strong>de</strong> é o referente às sanções<strong>de</strong>correntes da prática das condutasenumeradas no artigo 73 da Lei nº9.504/97, sen<strong>do</strong> importante diferenciaras sanções previstas neste diplomalegal daquelas contempladas na Lei nº8.429/92, mais especificamente emseu artigo 12, inciso III, uma vez queo agente público, ao praticar qualquerdas condutas <strong>de</strong>scritas no artigo 73,respon<strong>de</strong> perante duas órbitas <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> distintas: a esferaeleitoral e a esfera da improbida<strong>de</strong>a d m i n i s t r a t i v a - a u t ô n o m a s ein<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si.Assim é que, no estrito circulo daresponsabilida<strong>de</strong> eleitoral, o agentepúblico infrator está sujeito às sançõesprevistas nos §§ 4º e 5º <strong>do</strong> artigo 73 daLei das Eleições - suspensão imediatada conduta vedada, quan<strong>do</strong> for o caso;aplicação <strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> cincoa cem mil UFIR – e nas hipóteses <strong>do</strong>sincisos I, II, III, IV e VI, o candidatobeneficia<strong>do</strong>, agente público ou não,po<strong>de</strong>rá ter cassa<strong>do</strong> o seu registro <strong>de</strong>candidatura. Não é <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>stacar quea pena <strong>de</strong> multa se esten<strong>de</strong> ao parti<strong>do</strong>ou coligação <strong>do</strong> qual o candidato façaparte (§ 8º), e o parti<strong>do</strong> beneficia<strong>do</strong>será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> rateio <strong>do</strong>s valoresoriginários das multas, quan<strong>do</strong> dadistribuição <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Partidário (§9º).N o c í r c u l o d a i m p r o b i d a d eadministrativa, por seu turno, estarásujeito às sanções previstas no artigo12, inciso III, da Lei nº 8.429/90 -ressarcimento integral <strong>do</strong> dano, se houver,perda da função pública, suspensão <strong>do</strong>sdireitos políticos <strong>de</strong> três a cinco anos,pagamento <strong>de</strong> multa civil <strong>de</strong> até cemvezes o valor da remuneração percebidapelo agente e proibição <strong>de</strong> contratar como Po<strong>de</strong>r Público ou receber benefícios ouincentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio<strong>de</strong> pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário, pelo prazo <strong>de</strong> três anos.Dessa forma, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> esferasautônomas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>mser aplicadas as sanções previstas emambos os diplomas legais, cada qualseguin<strong>do</strong> o seu procedimento próprio.C o m a a n á l i s e d o s a t o s d eimprobida<strong>de</strong> administrativa previstosna Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa,compara<strong>do</strong>s aos atos elenca<strong>do</strong>s na Leidas Eleições, po<strong>de</strong>mos extrair algumasrelevantes conclusões que disciplinam aquestão da improbida<strong>de</strong> administrativaem perío<strong>do</strong> eleitoral:• Nos termos <strong>do</strong> artigo 73, § 7º, da Leinº 9.504/97, os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa eleitoral sujeitam-sea um regime jurídico especial quenão se confun<strong>de</strong> com o previsto naLei nº 8.429/92, uma vez que foramequipara<strong>do</strong>s indistintamente ao tipoprevisto no artigo 11, inciso I, da LIA,ainda que tais condutas possam ser,em tese, enquadradas nos artigos 9º,10 e 11 da referida lei <strong>de</strong> regência;• As condutas enumeradas no artigo73 da Lei nº 9.504/97 – Lei dasEleições, não exigem a comprovação<strong>de</strong> lesivida<strong>de</strong>, bastan<strong>do</strong> a mera prática<strong>do</strong>s atos potencialmente lesivos àigualda<strong>de</strong> entre os candidatos;• O sujeito ativo <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa eleitoral é o agentepúblico juridicamente consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>candidato, ou seja, a pessoa físicavinculada a parti<strong>do</strong> político e aprovadaem convenção partidária;• Os terceiros beneficiários <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> eleitoral (candidatos,parti<strong>do</strong>s e coligações) se sujeitam àssanções <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua prática,nos termos <strong>do</strong> § 8º <strong>do</strong> artigo 73 daLei nº 9.504/97;• Os candidatos, parti<strong>do</strong>s e coligaçõesque disputam a eleição, e o próprioprocesso eleitoral são os sujeitospassivos <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>eleitoral a Administração Pública;• O princípio <strong>de</strong>mocrático queexige para a sua concretização aigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s entreos candidatos nos pleitos eleitoraisé o bem jurídico protegi<strong>do</strong> pelamodalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa eleitoral;• Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> esferas autônomas<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, as sanções<strong>de</strong>correntes da prática <strong>de</strong> ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> eleitoral, previstas noartigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92,são aplicadas sem prejuízo dasreprimendas administrativo-eleitoraiselencadas na Lei nº 9.504/97, sujeitasa regime jurídico diverso.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201217


Improbida<strong>de</strong>: a eternabusca <strong>do</strong> bezerro <strong>de</strong> ouroPara Antonio Carlos Flores <strong>de</strong> Moraes,o tema corrupção faz parte da naturezahumana, constan<strong>do</strong>, inclusive, <strong>do</strong>Antigo Testamento. Para ser combatida,há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> leis específicas paraajudar na mudança <strong>do</strong> comportamentohumano e na criação <strong>de</strong> um novo ser noterceiro milênio, livre das tentações <strong>do</strong>speca<strong>do</strong>s e capaz <strong>de</strong> criar uma ética <strong>de</strong>comportamento igualitário e solidário.Antonio Carlos Flores <strong>de</strong> Moraes 1Conselheiro <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> JaneiroEstamos comemoran<strong>do</strong> vinteanos da Lei nº 8.429, <strong>de</strong>2 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1992, queclassificou como crime “osatos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong>s porqualquer agente público, servi<strong>do</strong>r ounão, contra a administração direta,indireta ou fundacional <strong>de</strong> qualquer<strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s,<strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s municípios,<strong>de</strong> território, <strong>de</strong> empresa incorporadaao patrimônio público ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>para cuja criação ou custeio o eráriohaja concorri<strong>do</strong> ou concorra com mais<strong>de</strong> cinquenta por cento <strong>do</strong> patrimônioou da receita anual, serão puni<strong>do</strong>s naforma <strong>de</strong>sta lei”.Esta lei relacionou as condutasí m p ro b a s e a s s a n ç õ e s a e s t a saplicáveis, bem como o procedimentopara a respectiva aplicação. Portanto,tornou-se importante instrumento paragarantir a observância <strong>do</strong>s princípiosadministrativos e auxiliar no combateà corrupção no serviço público.O vintenário dispositivo legalampliou bastante a sua aplicação,ao consi<strong>de</strong>rar que “estão tambémsujeitos às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta lei osatos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong>s contrao patrimônio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> que recebasubvenção, benefício ou incentivo,fiscal ou creditício, <strong>de</strong> órgão públicobem como daquelas para cuja criaçãoou custeio o erário haja concorri<strong>do</strong>ou concorra com menos <strong>de</strong> cinquentapor cento <strong>do</strong> patrimônio ou da receitaanual, limitan<strong>do</strong>-se, nestes casos, asanção patrimonial à repercussão <strong>do</strong>ilícito sobre a contribuição <strong>do</strong>s cofrespúblicos”. (art. 1°, § único)O BEZERRO DE OUROE A ÉTICAÊxo<strong>do</strong> 32:1 Mas, ven<strong>do</strong> o povoque Moisés tardava em <strong>de</strong>scer<strong>do</strong> monte, acercou-se <strong>de</strong> Arão elhe disse: Levanta-te, faze-nos<strong>de</strong>uses que vão adiante <strong>de</strong> nós;pois, quanto a este Moisés, ohomem que nos tirou <strong>do</strong> Egito,não sabemos o que lhe terásucedi<strong>do</strong>.Êxo<strong>do</strong> 32:2 Disse-lhes Arão: Tiraias argolas <strong>de</strong> ouro das orelhas <strong>de</strong>vossas mulheres, vossos filhos evossas filhas e trazei-mas.Êxo<strong>do</strong> 32:3 Então, to<strong>do</strong> o povotirou das orelhas as argolas e astrouxe a Arão.Êxo<strong>do</strong> 32:4 Este, receben<strong>do</strong>-asdas suas mãos, trabalhou o ourocom buril e fez <strong>de</strong>le um bezerrofundi<strong>do</strong>. Então, disseram: Sãoestes, ó Israel, os teus <strong>de</strong>uses, quete tiraram da terra <strong>do</strong> Egito.Êxo<strong>do</strong> 32:5 Arão, ven<strong>do</strong> isso,edificou um altar diante <strong>de</strong>le e,apregoan<strong>do</strong>, disse: Amanhã, seráfesta ao SENHOR.1. Professor no Departamento <strong>de</strong> Direito da Pontifícia Universida<strong>de</strong> Católica <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro; Doutor em Direito Administrativo na Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Salamanca, Espanha.18 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Êxo<strong>do</strong> 32:6 No dia seguinte,madrugaram e ofereceramholocaustos, e trouxeram ofertaspacíficas; e o povo assentou-separa comer e beber e levantou-separa divertir-se.Êxo<strong>do</strong> 32:7 Então, disse o SENHORa Moisés: Vai, <strong>de</strong>sce; porque o teupovo, que fizeste sair <strong>do</strong> Egito, secorrompeu.Tal fato ocorreu quan<strong>do</strong> Moisésrecebia as duas “Tábuas da Lei”conten<strong>do</strong> os Dez Mandamentos <strong>de</strong>Deus, no sopé <strong>do</strong> Monte Sinai, ocasiãoem que foi estabeleci<strong>do</strong> solenementeum Pacto (ou Aliança) entre YHWH (ouJHVH) e povo <strong>de</strong> Israel. Moisés haviaconduzi<strong>do</strong> os israelitas libertan<strong>do</strong>-osda escravidão no Egito e atravessara oMar Vermelho, dirigin<strong>do</strong>-se ao MonteHoreb, na Península <strong>do</strong> Sinai.Mas, a liberda<strong>de</strong> não satisfazia aopovo e a <strong>de</strong>mora <strong>de</strong> Moisés <strong>de</strong> retornarlevou as pessoas <strong>de</strong> volta ao vício eaos prazeres terrenos passan<strong>do</strong> aa<strong>do</strong>rar como Senhor um Bezerro <strong>de</strong>Ouro. Deus avisa Moisés para retornarrápi<strong>do</strong> porque o povo <strong>de</strong>le havia secorrompi<strong>do</strong>.Assim, constata-se que o temacorrupção consta <strong>do</strong> próprio AntigoTestamento da Bíblia, fazen<strong>do</strong> parte danatureza humana <strong>de</strong> longa data. Paraser combatida, há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> leisespecíficas para ajudar na mudança <strong>do</strong>comportamento humano e na criação<strong>de</strong> um novo ser no terceiro milênio,livre das tentações <strong>do</strong>s peca<strong>do</strong>s e capaz<strong>de</strong> criar uma ética <strong>de</strong> comportamentoigualitário e solidário.Para nós pertencentes à civilizaçãooci<strong>de</strong>ntal é muito difícil estudarmosa ética, porque somos forma<strong>do</strong>s emuma moral “teológica” baseada nocristianismo e estamos acostuma<strong>do</strong>sa a<strong>do</strong>tar uma ética “normativa”<strong>de</strong>ontológica. Mesmo inician<strong>do</strong> oséculo XXI costumamos repetir asmesmas palavras utilizadas por Tomás<strong>de</strong> Aquino, como também aquelas <strong>de</strong>Immanuel Kant, sempre citadas emespecial por pessoas como eu formadasem Direito, como se os princípiosfossem eternos e a-históricos.O que não nos <strong>de</strong>veria surpreen<strong>de</strong>ré o porquê pessoas não se guiam, nemorientam seu comportamento por taisnormas herdadas <strong>do</strong> cristianismo e<strong>do</strong> iluminismo, no momento em queestamos viven<strong>do</strong> em uma socieda<strong>de</strong>preocupada apenas com o espetáculo,conforme caracterizou Guy Debord 2 , naqual a cultura <strong>do</strong>minante é o narcisismo,como qualificou Christopher Lach 3 .Para agravar ainda mais a situação, apolítica oci<strong>de</strong>ntal há muito é <strong>do</strong>minadapelo pensamento <strong>de</strong> Maquiavel, ouMachiavelli (1469-1<strong>52</strong>7), que, apóster si<strong>do</strong> secretário da chancelaria <strong>de</strong>Florença e <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> diversasmissões diplomáticas, retirou-se davida política após ser persegui<strong>do</strong> pelosMédici. Em 1513, trouxe a furo to<strong>do</strong>o seu pensamento político, no livro<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “O Príncipe”, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>n<strong>do</strong>a tese que, em política, a única coisa ase levar em conta é o fim visa<strong>do</strong>, nãose <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> preocupar com qualquerpreceito ético.Deve-se observar ao se realizarinvestigação ética, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comEsperanza Guisán 4 , que “é <strong>de</strong> primordialimportância averiguar até que pontoo ser humano é natureza e até queponto cultura, em que medida recebepassivamente as instruções <strong>do</strong>s agentessocializa<strong>do</strong>res e até on<strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ativamente nas transformações <strong>do</strong>sinputs introduzi<strong>do</strong>s em sua consciência”(itálico da autora). À investigação ética,é importante frisar, interessa-lhe to<strong>do</strong>o processo <strong>de</strong> educação e socialização<strong>do</strong> ser humano.Assim, impossível fazer-se umas e p a ra ç ã o e n t re o p e n s a m e n toforneci<strong>do</strong> pelo filósofo e a épocahistórica em que foi transmiti<strong>do</strong>,bem como o tipo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> a quepertencia. Antes <strong>de</strong> tu<strong>do</strong>, cabe lembrar,que “uma norma será moral na medidaem que atenda às necessida<strong>de</strong>s geradasna vida cotidiana, na qual os interessesem colisão <strong>de</strong>vem ser satisfeitos”, <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com Guisán 5 . Trata-se, portanto,<strong>de</strong> uma realida<strong>de</strong> específica, ou seja, ocotidiano <strong>de</strong> uma fase da civilização enão <strong>de</strong> uma norma a-histórica.Deve-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, chamar aatenção <strong>de</strong> como a ética inicialmenteteleológica (esse termo vem <strong>de</strong> telos oufim que se persegue, sen<strong>do</strong> que o bem--estar psíquico ou espiritual é a metasagrada) passou a ser <strong>de</strong>ontológica(a expressão vem <strong>de</strong> <strong>de</strong>on ou <strong>de</strong>ver),inicialmente por motivos religiosos,transforman<strong>do</strong> a ética em teológica,para <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>ver representar osprincípios produzi<strong>do</strong>s medianteconsenso ou contrato pelos sereshumanos.Por isso, aos profissionais <strong>do</strong> Direitoeduca<strong>do</strong>s no Brasil falar em utilitarismog e ra u m a re a ç ã o m u i t a s ve z e sirracional, por terem si<strong>do</strong> prepara<strong>do</strong>sexclusivamente para admitir a ética<strong>de</strong>ontológica, pois a sua ciência foi<strong>de</strong>finida como a <strong>do</strong> “<strong>de</strong>ver ser”. Mas,no século XXI, quan<strong>do</strong> as instituiçõesestão em crise, abrangen<strong>do</strong> todas eem to<strong>do</strong>s os senti<strong>do</strong>s, as normas <strong>de</strong>comportamento atualmente em vigor<strong>de</strong>vem ser examinadas <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong>vista crítico, para constatar se aten<strong>de</strong>mou não às necessida<strong>de</strong>s humanas nestemomento histórico.A ojeriza é motivada principalmenteporque o utilitarismo prega certaflexibilida<strong>de</strong> em relação às regras, umavez que a meta última a ser alcançada éa felicida<strong>de</strong>. Examinar o caso concreto<strong>de</strong> forma individualizada sob a óticada ética <strong>de</strong>ontológica é bastante difícil,senão quase impossível. Assim, porexemplo, por consi<strong>de</strong>rar a vida humanasagrada, questões como da eutanásia<strong>de</strong>verão ser sempre reprovadas. Oaborto, nem pensar!2. Guy Debord, La Société du Spetacle, Gallimard, Paris, 1992.3. Christopher Lasch, The Culture of Narcisism, American life in an age of diminishing expectations, W.W. Norton & Company, Inc., 1998.4. Esperanza Guisán, Introducción a la Ética, Ediciones Cátedra, Madrid, 2002,pág. 26.5. Esperanza Guisán, Razón y pasión em ética, Anthropos, Barcelona, 1986, pág. 29.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201219


Quan<strong>do</strong> Lawrence Kolberg 6 admiteque é perfeitamente justificávelum assassinato se for para impedirmuitos outros, parece que para ojurista brasileiro isto seria impensável.Lembro que essa <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> Kohlbergao homicídio preventivo referiu-se apossíveis assassinos <strong>de</strong> Hitler. Eles nãopo<strong>de</strong>riam ser con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s por qualquertribunal!O estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Kohlberg, apresenta<strong>do</strong>na nota 6, <strong>de</strong>monstra ser necessárioainda a positivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Direito, porqueainda não estamos prepara<strong>do</strong>s para viverbasea<strong>do</strong>s exclusivamente nos princípioséticos-universais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementeda aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s criminais.Nos dias <strong>de</strong> hoje, é impossível admitirseo final <strong>do</strong> direito positivo, pois aindanecessitamos <strong>de</strong> regras punitivas.Por isso, ainda é importante estudarseImmanuel Kant, mesmo admitin<strong>do</strong> aimportância <strong>do</strong> utilitarismo com as suasdiversas concepções <strong>de</strong> bem-estar, comoclassificou Maria Cecília Maringoni <strong>de</strong>Carvalho 7 , que consi<strong>de</strong>rou John StuartMill como integrante juntamente comJeremy Bentham, das teorias mentalistas<strong>do</strong> bem-estar. As duas outras correntes,conforme classifica a professora <strong>do</strong>Instituto <strong>de</strong> Filosofia da PUC, Campinas,esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo são: a)o bem-estarcomo satisfação <strong>de</strong> preferências, naqual inclui Amartya Sen, e b) as teoriasobjetivas <strong>do</strong> bem estar, na qual colocanovamente John Stuart Mill, agora emcompanhia <strong>de</strong> David Brink, autor <strong>do</strong>livro Moral realism and the foundationsof ethics.Assim, cabe-nos referenciar aindaImmanuel Kant, nasci<strong>do</strong> em 22 <strong>de</strong> abril<strong>de</strong> 1724, na Prússia oriental, comofilósofo e cientista, e consi<strong>de</strong>rá-lo omaior filósofo <strong>do</strong> Iluminismo. Mesmo<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> sua morte, ocorrida em 126. OS ESTÁGIOS MORAIS SEGUNDO KOHLBERG(Extraí<strong>do</strong> <strong>de</strong> HABERMAS, J. Consciência moral e agir comunicativo. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989,pp. 1<strong>52</strong>-4).Nível A. Nível pré-convencionalEstágio 1. O estágio <strong>do</strong> castigo e da obediência.Conteú<strong>do</strong>: O direito é a obediência literal às regras e à autorida<strong>de</strong>; evitar o castigo e não fazer mal físico.1. O que é direito é evitar infringir as regras, obe<strong>de</strong>cer por obe<strong>de</strong>cer e evitar causar danos físicos a pessoas e proprieda<strong>de</strong>s.2. As razões para fazer o que é direito são o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> evitar o castigo e o po<strong>de</strong>r superior das autorida<strong>de</strong>s.Estágio 2. O estágio <strong>de</strong> objetivo instrumental individual e da troca.1. O que é direito é seguir as regras quan<strong>do</strong> for <strong>de</strong> seu interesse imediato. O direito é agir para satisfazer os interesses e necessida<strong>de</strong>s próprias e <strong>de</strong>ixarque os outros façam o mesmo. O direito é também o que é equitativo, isto é, uma troca igual, uma transação, um acor<strong>do</strong>.2. A razão para fazer o que é direito é servir às necessida<strong>de</strong>s e interesses próprios num mun<strong>do</strong> em que é preciso reconhecer que as outras pessoastambém têm seus interesses.Nível B. Nível convencionalEstágio 3. O estágio das expectativas interpessoais mútuas, <strong>do</strong>s relacionamentos e da conformida<strong>de</strong>.Conteú<strong>do</strong>: O direito é <strong>de</strong>sempenhar o papel <strong>de</strong> uma pessoa boa (amável), é preocupar-se com as outras pessoas e seus sentimentos, manter-se leal econservar a confiança <strong>do</strong>s parceiros e estar motiva<strong>do</strong> a seguir regras e expectativas.1. O que é direito é correspon<strong>de</strong>r ao que esperam as pessoas que nos são próximas ou àquilo que as pessoas geralmente esperam das pessoas em seupapel como filho, irmã, amigos etc. “Ser bom” é importante e significa ter bons motivos, mostrar solicitu<strong>de</strong> com os outros. Também significa preservar osrelacionamentos mútuos, manter a confiança, a lealda<strong>de</strong>, o respeito e a gratidão.2. As razões para fazer o que é direito são: ter necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser bom a seus próprios olhos e aos olhos <strong>do</strong>s outros, importar-se com os outros e porque,se a gente se pusesse no lugar <strong>do</strong> outro, a gente iria querer um bom comportamento <strong>de</strong> si próprio (regra <strong>de</strong> ouro).Estágio 4. O estágio da preservação <strong>do</strong> sistema social e da consciência.Conteú<strong>do</strong>: O direito é fazer seu <strong>de</strong>ver na socieda<strong>de</strong>, apoiar a or<strong>de</strong>m social e manter o bem-estar da socieda<strong>de</strong> ou <strong>do</strong> grupo.1. O que é direito é cumprir os <strong>de</strong>veres com os quais se concor<strong>do</strong>u. As leis <strong>de</strong>vem ser apoiadas, exceto em casos extremos em que entram em conflitocom outros <strong>de</strong>veres e direitos sociais estabeleci<strong>do</strong>s. O direito também consiste em contribuir para a socieda<strong>de</strong>, o grupo ou a instituição.2. As razões para fazer o que é direito são: manter em funcionamento a instituição como um to<strong>do</strong>, o autorrespeito ou a consciência compreendida comoo cumprimento das obrigações <strong>de</strong>finidas para si próprio ou a consi<strong>de</strong>ração das consequências: “E se to<strong>do</strong>s fizessem o mesmo?”Nível C. Nível pós-convencional ou basea<strong>do</strong> em princípiosAs <strong>de</strong>cisões morais são geradas a partir <strong>de</strong> direitos, valores ou princípios com que concordam (ou po<strong>de</strong>m concordar) to<strong>do</strong>s os indivíduos compon<strong>do</strong> oucrian<strong>do</strong> uma socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinada a ter práticas leais e benéficas.Estágio 5. O estágio <strong>do</strong>s direitos originários e <strong>do</strong> contrato social ou da utilida<strong>de</strong>.Conteú<strong>do</strong>: O direito é sustentar os direitos, valores e contratos legais básicos <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>, mesmo quan<strong>do</strong> entram em conflito com as regras e leisconcretas <strong>do</strong> grupo.1. O que é direito é estar cônscio <strong>do</strong> fato <strong>de</strong> que as pessoas a<strong>do</strong>tam uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> valores e opiniões, que a maioria <strong>do</strong>s valores e regras são relativosao seu grupo. Essas regras “relativas”, contu<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vem em geral ser apoiadas no interesse da imparcialida<strong>de</strong> e porque elas são o contrato social. No entanto,alguns valores e direitos não relativos, tais como a vida e a liberda<strong>de</strong>, têm que ser apoia<strong>do</strong>s em qualquer socieda<strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da opiniãoda maioria.2. As razões para fazer o que é direito são em geral: sentir-se obriga<strong>do</strong> a obe<strong>de</strong>cer à lei porque a gente fez um contrato social <strong>de</strong> fazer e respeitar leis,para o bem <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s e para proteger seus próprios direitos e o direito <strong>do</strong>s outros. As obrigações <strong>de</strong> família, amiza<strong>de</strong>, confiança e trabalho também sãocompromissos ou contratos assumi<strong>do</strong>s livremente e implicam o respeito pelos direitos <strong>do</strong>s outros. Importa que as leis e <strong>de</strong>veres sejam basea<strong>do</strong>s numcálculo racional <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> geral: “O maior bem para o maior número”.Estágio 6. O estágio <strong>de</strong> princípios ético-universais.Conteú<strong>do</strong>: Esse estágio presume a orientação por princípios ético universais, que toda a humanida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve seguir.1. No que diz respeito ao que é direito, o estágio 6 é guia<strong>do</strong> por princípios ético-universais. As leis ou acor<strong>do</strong>s sociais particulares são, em geral, váli<strong>do</strong>sporque se apoiam em tais princípios. Quan<strong>do</strong> as leis violam esses princípios, a gente age <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o princípio. Os princípios são princípios universais<strong>de</strong> justiça: a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos humanos e o respeito pela dignida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s seres humanos enquanto indivíduos. Estes não são meramente valoresreconheci<strong>do</strong>s, mas também são princípios usa<strong>do</strong>s para gerar <strong>de</strong>cisões particulares.2. A razão para fazer o que é direito é que a gente, enquanto pessoa racional, percebeu a valida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s princípios e comprometeu-se com eles.7. Maria Cecília Maringoni <strong>de</strong> Carvalho, Por uma ética ilustrada e progressista: uma <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> utilitarismo, in Correntes Fundamentais da Ética contemporânea,org. Manfre<strong>do</strong> A <strong>de</strong> Oliveira, Editora Vozes, Petrópolis, 2001, págs. 101/104.20 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1804, Kant continuouinfluencian<strong>do</strong> os pensa<strong>do</strong>res oci<strong>de</strong>ntais,como John Raws e Jürgen Habermas, noúltimo quarto <strong>do</strong> século XX.Kant surge numa socieda<strong>de</strong> quecomeçava a se rebelar contra a estruturada Monarquia Absoluta, cujos po<strong>de</strong>resse concentravam nas mãos <strong>de</strong> um sóhomem. Um novo mun<strong>do</strong> apareciainclusive na área da ciência, quan<strong>do</strong>foram <strong>de</strong>scobertas as leis <strong>de</strong> atraçãouniversal por Isaac Newton, em 1687,causan<strong>do</strong> gran<strong>de</strong> impacto.Aplican<strong>do</strong>-se o seu ensinamentoao nosso estu<strong>do</strong>, é importante frisarque Kant 8 divi<strong>de</strong> o ser humano comoser natural (homo phaenomenon) e ser<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> interior (homonoumenon), consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ele que anossa escolha é sempre sensivelmenteafetada, razão pela qual as leis morais sãoimperativas (coman<strong>do</strong>s ou proibições) erealmente imperativas (incondicionais)categóricas, diferencian<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>simperativos técnicos (preceitos daarte) que sempre comandam apenascondicionalmente.De forma mais objetiva, Kantconsi<strong>de</strong>ra que “os imperativos não sãomais <strong>do</strong> que fórmulas para exprimir arelação entre as leis objetivas <strong>do</strong> quererem geral e a imperfeição subjetiva davonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste ou daquele ser racional –da vonta<strong>de</strong> humana, por exemplo”. 9Assim, o ser humano no processo<strong>de</strong> escolha será regula<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is tipos<strong>de</strong> legislação, que se diferenciarão <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com o motivo que fundamentouessa mesma escolha. A ética, porexemplo, faz <strong>de</strong> uma ação um <strong>de</strong>ver,e também faz <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>ver um motivo.Por outro la<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ra-se jurídica alegislação que não inclui o motivo <strong>do</strong><strong>de</strong>ver na lei e, assim, admite um motivodistinto <strong>do</strong> próprio <strong>de</strong>ver.Kant apresenta o principal <strong>de</strong>ver <strong>do</strong>ser humano consigo mesmo que seriainicialmente <strong>de</strong>senvolver e aumentarsua perfeição natural, visan<strong>do</strong> a um“Consi<strong>de</strong>ra-sejurídica a legislaçãoque não inclui omotivo <strong>do</strong> <strong>de</strong>verna lei e, assim,admite um motivodistinto <strong>do</strong>próprio <strong>de</strong>ver.”propósito pragmático. Neste aspecto,Kant consi<strong>de</strong>ra que possuímos trêspo<strong>de</strong>res naturais, a saber: a) mental (<strong>do</strong>espírito), exercício apenas através darazão; b) psíquico (da alma) – memória,imaginação e similares, com base nosquais se constitui o aprendiza<strong>do</strong>, e c) ocorpo, cultivo através <strong>de</strong> ginástica paracuidar da coisa básica (a matéria), sem aqual não po<strong>de</strong>ria realizar seus fins.No que se refere ao <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> serhumano com os outros, <strong>de</strong>ve serobserva<strong>do</strong> que para Kant “o amor nãoé para ser entendi<strong>do</strong> como sentimento(sensação), isto é, como prazer naperfeição <strong>de</strong> outros seres humanos;o amor não é para ser entendi<strong>do</strong>como regozijo neles (uma vez que osoutros não po<strong>de</strong>m submeter alguém àobrigação <strong>de</strong> ter sentimentos). Tem, aocontrário, que ser concebi<strong>do</strong> como amáxima da benevolência (como prático),que resulta em beneficência”. 10 (itálicos<strong>do</strong> Autor)Cabe <strong>de</strong>stacar também que Kantsepara a felicida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> bem--estar <strong>do</strong>s cidadãos e a felicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes,“pois a felicida<strong>de</strong> talvez os atinja maisfacilmente e, como o apreciariam, numesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> natureza (como asseveraRousseau) ou mesmo num governo<strong>de</strong>spótico. Por felicida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>enten<strong>de</strong>-se, em lugar disso, a condiçãona qual sua constituição se conformao mais plenamente aos princípios <strong>do</strong>direito; é por esta condição que a razão,mediante um imperativo categórico, nosobriga a lutar.” 11Fazen<strong>do</strong> essa separação entreEsta<strong>do</strong> e o indivíduo, constata-se queKant ainda está preso à orto<strong>do</strong>xia <strong>do</strong>luteranismo político, ao consi<strong>de</strong>rar que“não cabe ao povo perscrutar, ten<strong>do</strong>em vista, sobre a origem da autorida<strong>de</strong>suprema à qual está submeti<strong>do</strong>, istoé, o súdito não <strong>de</strong>ve raciocinar, emtermos práticos, a respeito da origem<strong>de</strong>ssa autorida<strong>de</strong>, como um direitoainda passível <strong>de</strong> ser questiona<strong>do</strong> (iuscontroversium) no tocante à obediênciaque a ele <strong>de</strong>ve, isto porque posto queum povo <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> comojá uni<strong>do</strong> sob uma vonta<strong>de</strong> legislativageral, a fim <strong>de</strong> julgar mediante forçajurídica acerca da suprema autorida<strong>de</strong>(summum imperium) <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nãopo<strong>de</strong> nem <strong>de</strong>ve julgar diferentementeda forma que o presente chefe <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> (summus imperans) <strong>de</strong>seja queo faça”. 12Consequentemente, para tentaraplicar o seu ensinamento à realida<strong>de</strong><strong>de</strong> hoje, <strong>de</strong>ve-se logo <strong>de</strong> início transporpara o mun<strong>do</strong> exterior, ou seja, omun<strong>do</strong> vivi<strong>do</strong>, o que Kant apresentacomo a liberda<strong>de</strong> autorregula<strong>do</strong>raencontrada no mun<strong>do</strong> interior <strong>de</strong> cadapessoa. Reconhecida esta liberda<strong>de</strong> ea autonomia das regras <strong>de</strong> conduta, ohomem enfim encontrará a Eudaimonia,8. Immanuel Kant, Fundamentação da Metafísica <strong>do</strong>s Costumes e outros escritos, Editora Marin Claret, São Paulo, 2005.9. Immanuel Kant, Fundamentação, Ob. Cit., pág. 45.10. Immanuel Kant, Metafísica, Ob. Cit., pág. 292.11. Ibi<strong>de</strong>m, pág. 160.12. Ibi<strong>de</strong>m, pág. 161.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201221


como disse Aristóteles, enten<strong>do</strong>-a comoo “Bem Viver”, ou seja, o “Bem Supremo”em to<strong>do</strong>s os senti<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste adjetivo,por ser perfeito em si mesmo e porser o último na hierarquia <strong>do</strong>s bens,razão pela qual diz respeito, inclusive,à Política.Há <strong>de</strong> se admitir que algumas <strong>de</strong>suas máximas são interessantes, comoa referente ao imperativo categórico:“Age só segun<strong>do</strong> máxima tal que possasao mesmo tempo querer que ela setorne lei universal”. Ou ainda, a máximarelativa ao imperativo universal <strong>do</strong><strong>de</strong>ver: “Age como se a máxima <strong>de</strong> tuaação <strong>de</strong>vesse se tornar, pela tua vonta<strong>de</strong>,lei universal da natureza”. Aplicadasessas duas máximas, <strong>de</strong>ve-se anular arelativa ao imperativo prático, que diz:“Age <strong>de</strong> tal maneira que possas usar ahumanida<strong>de</strong>, tanto em tua pessoa comona pessoa <strong>de</strong> qualquer outro, sempre esimultaneamente como um fim e nuncasimplesmente como meio”.No início <strong>do</strong> Século XX, estan<strong>do</strong>o Direito cerca<strong>do</strong> por sociólogos,economistas, políticos e psicólogos,tinha necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> afirmar-se comociência, ocasião em que foi inicia<strong>do</strong> ummovimento visan<strong>do</strong> a sua purificação.Ninguém melhor representou essemovimento <strong>do</strong> que Hans Kelsen, nasci<strong>do</strong>na Áustria em 1881, em uma famíliajudaica, e morto em 1973, nos Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s da América, para on<strong>de</strong> fugiudurante a <strong>do</strong>minação nazista em suaterra natal, lá permanecen<strong>do</strong> até seusúltimos dias.Kelsen, em seus 92 anos <strong>de</strong> vida, foiautor <strong>de</strong> uma obra bastante vasta, ten<strong>do</strong>o seu pensamento passa<strong>do</strong> por diversasfases, que po<strong>de</strong>m ser classificadas daseguinte forma: a) construtivista até1920; b) neokantiana forte até 1930;c)neokantiana débil ou empirista até 1960;d) voluntarista <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> 1960. Outros,como Mário Losano 13 , i<strong>de</strong>ntificam trêsfases no pensamento <strong>de</strong> Kelsen, iniciadasrespectivamente em 1910, 1930 e1960.O interessante é que, mesmo comoneokantiano, Kelsen sofreu influência<strong>do</strong> neopositivismo <strong>do</strong> Círculo <strong>de</strong> Viena,que teve em Moritz Schick (1882–1936)seu gran<strong>de</strong> representante. Conformeapontam Giovanni Reale e Dario Antiseri 14 ,as teorias fundamentais que mais lheinfluenciaram são:1. O princípio <strong>de</strong> verificação constitui ocritério <strong>de</strong> distinção entre proposiçõessensatas e proposições insensatas, <strong>de</strong>mo<strong>do</strong> que tal princípio se configuracomo critério <strong>de</strong> significância que<strong>de</strong>limita a esfera da linguagem sensatada linguagem sem senti<strong>do</strong> que leva àexpressão o mun<strong>do</strong> das nossas emoçõese <strong>do</strong>s nossos me<strong>do</strong>s;2. Com base nesse princípio, só têm senti<strong>do</strong>as proposições possíveis <strong>de</strong> verificaçãoempírica ou factual, vale dizer, asafirmações das ciências empíricas;3. A matemática e a lógica constituemsomente conjunto <strong>de</strong> tautologias,convencionalmente estipuladase incapazes <strong>de</strong> dizer algo sobre omun<strong>do</strong>;4. A metafísica juntamente com a ética ea religião, não sen<strong>do</strong> constituídas porconceitos e proposições factualmenteverificáveis, são um conjunto <strong>de</strong>questões aparentes (Sheinfragen)que se baseiam em pseu<strong>do</strong>conceitos(Sheibegriffe);5. O trabalho que resta ao filósofo sérioé o da análise semântica (relaçãoente a linguagem e realida<strong>de</strong> à quala linguagem se refere) e da sintática(relação <strong>do</strong>s sinais <strong>de</strong> uma linguagementre si) <strong>do</strong> único discurso significante,isto é, <strong>do</strong> discurso científico;6. A filosofia não é uma <strong>do</strong>utrina, massim ativida<strong>de</strong>: ativida<strong>de</strong> classifica<strong>do</strong>rada linguagem.Quanto ao <strong>de</strong>ver-ser, o pensamentokantiano consi<strong>de</strong>ra que ele exige umacausa originária que lhe dê causa: aliberda<strong>de</strong>. Basea<strong>do</strong> nesse princípio,Kelsen consi<strong>de</strong>rava que a normafundamental verda<strong>de</strong>ira não é criada pornenhum procedimento jurídico. Ela éfruto da razão e serve como pressuposto<strong>de</strong> to<strong>do</strong> o pensamento jurídico, ou seja, aforma a priori para dar base à sua tese.De acor<strong>do</strong> com suas palavras 15 , “anorma fundamental <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>mjurídica ou moral positivas – comoevi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> que prece<strong>de</strong>u – não épositiva, mas meramente pensada, eisto significa uma norma fictícia, não osenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> um real ato <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>, massim <strong>de</strong> um ato meramente pensa<strong>do</strong>.Como tal, ela é pura ou ‘verda<strong>de</strong>ira’ ficçãono senti<strong>do</strong> da vaihingeriana “Filosofia<strong>do</strong> Como-Se”, que é caracterizada pelofato <strong>de</strong> que ela não somente contradiz arealida<strong>de</strong>, como também é contraditóriaem si mesma•”.Em seu trabalho Teoria Comunista<strong>de</strong>l <strong>de</strong>recho y <strong>de</strong>l Esta<strong>do</strong> 16 , Kelsenprocurou <strong>de</strong>monstrar simpatia por umsocialismo não marxista, pregan<strong>do</strong> oregresso a Lassalle, ao mesmo tempoem que tornava clara a sua oposiçãoao socialismo <strong>de</strong> inspiração marxista,consubstanciada nos seguintes pontos:a. Consi<strong>de</strong>rava o socialismo marxistauma utopia “não científica”, como oexemplo da escolástica, por não estarbaseada em nenhuma espécie <strong>de</strong>experiência;b. Entendia que a psicologia criminal<strong>de</strong>monstrava que as circunstânciaseconômicas não são o único fator daperturbação da or<strong>de</strong>m social;c. A ditadura <strong>do</strong> proletaria<strong>do</strong> seria umacontradição da <strong>do</strong>utrina marxista, poishaveria um <strong>do</strong>mínio <strong>de</strong> uma classe semexploração econômica;d. O fim <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> geraria uma anarquiaincontrolável e é inconsistente com oprograma econômico;e. Abolida a divisão <strong>do</strong> trabalho,enten<strong>de</strong> que se <strong>de</strong>ixar a <strong>de</strong>cisão sobrea capacida<strong>de</strong> em cada indivíduorepresenta uma ina<strong>de</strong>quada imagemda natureza <strong>do</strong> homem como sersocial;f. Esta sua última crítica baseia-seno fato <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar que a or<strong>de</strong>msocial sem coação ou constrangimento13. Mário Losano, Teoria Generale<strong>de</strong>lle Norme, Turim, 1965, pág. LVI, in Miguel Reale, Filosofia <strong>do</strong> Direito, Ed. Saraiva, São Paulo, 2000, pág. 480.14. Giovanni Reale e Dario Antiseri, História da Filosofia, Volume III, Ed, Paulinas, São Paulo, 1991, pág. 991.15. Hans Kelsen, Teoria Geral das Normas, tradução e revisão <strong>de</strong> José Florentino Duarte, Sérgio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1986, pág. 328.16. Hans Kelsen, Teoria Comunista Del <strong>de</strong>recho y <strong>de</strong>l Esta<strong>do</strong>, tradução para o castelhano <strong>de</strong> Alfre<strong>do</strong> J. Weiss, EmecéEdiciones, Buenos Aires, 1957.22 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


é incompatível com a naturezahumana;g. Classificava como contraditória aexpressão “Direito Revolucionário”,c r i a d a p o r Pa s u ka n i s , p o rqueexatamente uma revolução <strong>de</strong>struiriao sistema jurídico em vigor.h. Quan<strong>do</strong> Kelsen consi<strong>de</strong>ra que ao sei<strong>de</strong>ntificar Direito e Justiça passasea consi<strong>de</strong>rar aquele como parteconstitutiva da or<strong>de</strong>m moral, ou seja,ele é por essência justo. Daí surgeuma discussão a respeito da verda<strong>de</strong>absoluta, isto é, aquela que vigorain<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> momento histórico,<strong>do</strong> lugar e é aceita por to<strong>do</strong>s. Alcançaruma socieda<strong>de</strong> justa, absolutamentejusta, livre <strong>de</strong> qualquer norma jurídica,faz-nos lembrar o ensinamento <strong>de</strong>Agnes Heller, quan<strong>do</strong> afirma que “emvez <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>rar um mun<strong>do</strong> ‘alémda justiça’, um mun<strong>do</strong> sem qualquerespécie <strong>de</strong> norma ou regra regulada, seencaminharmos as questões seguintes,estaremos consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> algo nãoapenas mais ‘possível’, mas tambémmais humano. A. Que tipos <strong>de</strong> normase regras são <strong>de</strong>sejáveis? B. Quais sãoFormas <strong>do</strong> conhecimento <strong>do</strong> direitoos procedimentos convenientes paraconstruir tais normas válidas? C. (Emum nível até mais utópico.) Qual seriaa base normativa <strong>do</strong> melhor mun<strong>do</strong>moral possível?”. 17Para melhor respon<strong>de</strong>r a essasquestões formuladas por Agnes Hellernada melhor <strong>do</strong> que recorrer ao filósofobrasileiro Miguel Reale, quan<strong>do</strong> analiseas conexões existentes entre a Política<strong>do</strong> Direito, a Teoria Geral <strong>do</strong> Direito ea Sociologia Jurídica. Oferece o autora seguinte sistemática no estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>conhecimento <strong>do</strong> direito. 18No plano filosófico ou transcen<strong>de</strong>ntalCOMO FATO – Culturologia JurídicaCOMO VALOR – Deontologia JurídicaCOMO NORMA – Epistemologia JurídicaNo plano científico-positivo ou empíricoSociologia Jurídica, História <strong>do</strong> Direito, Etnologia Jurídica,Psicologia Jurídica.Política <strong>do</strong> DireitoCiência <strong>do</strong> Direito ou Jurisprudência (Teoria Geral <strong>do</strong>Direito, Dogmática Jurídica e disciplinas jurídicas particulares).Como se vê, explica Reale, “enquanto aciência positiva se situa necessariamenteem uma atitu<strong>de</strong> realista ou empírica(no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que não reduz o objetoàs condicionalida<strong>de</strong>s subjetivas, nemfaz da correlação sujeito-objeto um seuproblema essencial e prévio) já a atitu<strong>de</strong>filosófica é, a nosso ver, necessariamentetranscen<strong>de</strong>ntal, pois, ao indagar dascondições primeiras da realida<strong>de</strong> (darealida<strong>de</strong> jurídica entre outras) sópo<strong>de</strong> fazer ten<strong>do</strong> em conta o sujeitocognoscente, em sua universalida<strong>de</strong>, eo objeto em correlação essencial com asubjetivida<strong>de</strong> espiritual”.Essa visão tridimensional <strong>do</strong> Direito(fato/valor/norma) coloca um pontofinal na discussão antiga acerca dasdiferenças existentes entre a Moral eo Direito. Inicialmente, esse <strong>de</strong>bateper<strong>de</strong> razão <strong>de</strong> ser pelo simples fato<strong>do</strong> conhecimento <strong>do</strong> Direito exigir umavisão axiológica e teleológica, simultâneae concomitante, acerca das questões queenvolvem a norma jurídica. Em segun<strong>do</strong>lugar, porque o Direito não se caracterizaapenas pela coercibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua normaou porque regula o comportamentoexterno <strong>do</strong> ser humano. Nos dias atuais,“a teoria mo<strong>de</strong>rna da alterida<strong>de</strong>, seem da<strong>do</strong> momento se enlaça com atradição aristotélica-tomista, é anteso resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma revisão crítica danoção <strong>de</strong> exteriorida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> uma análise<strong>do</strong> imperativo que Kant enunciaracomo fundamento da razão jurídica(“Ageexteriormente” etc.) em conexãocom a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> coagir. Já em mea<strong>do</strong>s<strong>do</strong> século passa<strong>do</strong>•, afirmava Rosminique a violação <strong>de</strong> um direito envolve‘essa espécie <strong>de</strong> exteriorida<strong>de</strong> (sic) quecom palavra latina se <strong>do</strong>nominariaalterida<strong>de</strong>’ ”. 19O que diferencia exatamente Moral eDireito é a natureza <strong>de</strong>ssa bilateralida<strong>de</strong>,possuin<strong>do</strong> o imperativo <strong>de</strong>sse últimoum aspecto <strong>de</strong> atributivida<strong>de</strong>, quepo<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como algo “próprio<strong>de</strong> toda e qualquer relação jurídica,toma<strong>do</strong> este termo em senti<strong>do</strong> lato,ligar e, concomitantemente, dar a razãoou a medida <strong>do</strong> vínculo posto entre aspessoas ou os órgãos. Como uma pessoanunca po<strong>de</strong> ser juridicamente um meioou instrumento <strong>de</strong> outra, torna-senecessário que, no ato mesmo em que sea <strong>de</strong>clara vinculada a alguém para algo,algo lhe seja também reconheci<strong>do</strong> ouconferi<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> assim disciplina<strong>do</strong>sa exigibilida<strong>de</strong> e o exercício <strong>do</strong> vínculoconstituí<strong>do</strong>”. 20A a t r i b u t i v i d a d e d a n o r m ajurídica é a sua gran<strong>de</strong> característicamo<strong>de</strong>rna e não apenas o aspecto <strong>de</strong>sua coercibilida<strong>de</strong>, uma vez que elapo<strong>de</strong> ser aceita pelo indivíduo comoe por ele mesmo formulada. A partir<strong>de</strong> então, para respon<strong>de</strong>r a segundaquestão formulada por Agnes Heller(Quais são os procedimentos convenientespara construir tais normas válidas?),evi<strong>de</strong>ncia-se como é necessário dar um17. Agnes Heller, Além da Justiça, tradução <strong>de</strong> Savannah Hartmann, Civilização Brasileira, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, 1998, pág. 308.18. Miguel Reale, Filosofia <strong>do</strong> Direito, Saraiva, 1999, (19a ed. - 2a tiragem), pág.614.19. Miguel Reale, Filosofia <strong>do</strong> Direito, Ob. Cit., pág. 686.20. Ibi<strong>de</strong>m, pág. 693.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201223


“A Lei nº 8.429/1992 consi<strong>de</strong>rou as suas normas aplicáveisa to<strong>do</strong>s aqueles que, mesmo não sen<strong>do</strong> agentes públicos,induzam ou concorram para a prática <strong>do</strong> ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong>.”maior enfoque na própria elaboração danorma jurídica, examinan<strong>do</strong>-se questõesque dizem respeito a temas específicosda Sociologia Jurídica e da Política <strong>do</strong>Direito.Ao se preten<strong>de</strong>r, portanto, estudar eapresentar propostas acerca <strong>de</strong> normasjurídicas necessárias para o combateà corrupção, não basta restringir-se oestu<strong>do</strong> à própria <strong>do</strong>gmática jurídica. Paramelhor sucesso nesta tarefa, conformeensina Kelsen, há <strong>de</strong> se pesquisar atemática relativa à valida<strong>de</strong> e à eficáciada norma jurídica, concluin<strong>do</strong>-se que:a. Quanto à valida<strong>de</strong>, o seu fundamentoobjetivo <strong>de</strong>ve se basear numa normafundamental, representada pelo i<strong>de</strong>alda socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Há <strong>de</strong>refletir, portanto, o resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> um<strong>de</strong>bate livre entre to<strong>do</strong>s os membros<strong>de</strong>ssa mesma socieda<strong>de</strong>;b. Quanto à eficácia, há <strong>de</strong> se observarse a norma, elaborada pela vonta<strong>de</strong>coletiva da socieda<strong>de</strong>, tem atingi<strong>do</strong> osseus objetivos, ou seja, coagir a práticada corrupção.Essa forma <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> vem ao encontro<strong>do</strong> ensinamento <strong>de</strong> Gadamer 21 , quan<strong>do</strong>afirma que “é o problema da aplicaçãoque está conti<strong>do</strong> em toda compreensão” oúnico capaz <strong>de</strong> fazer vencer a herança dahermenêutica romântica <strong>do</strong> positivismoestático-histórico, que utilizava apenascomo elementos a “compreensão” e a“explicação” <strong>do</strong> texto.Importância da lei nº 8.429,<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1992Feita essa análise, a voo <strong>de</strong> pássaro,sobre Moral e Direito, constata-sea importância da Lei nº 8.429, <strong>de</strong> 2<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1992, especialmente aoadmitir a evolução da concepção <strong>do</strong>Direito Administrativo como o conjunto<strong>de</strong> normas que visa primordialmentegarantir os privilégios da socieda<strong>de</strong>em relação, ou em contraste, àsprerrogativas da Administração Pública.Neste início <strong>de</strong> Século XXI, vivemosintegralmente num Esta<strong>do</strong> Social (eDemocrático <strong>de</strong> Direito), sen<strong>do</strong> pródigaa Constituição em garantir os direitosdas pessoas, a teor <strong>do</strong>s princípiosfundamentais e <strong>do</strong>s direitos e garantiasfundamentais conti<strong>do</strong>s nos Títulos Ie II.A Lei nº 8.429/1992 consi<strong>de</strong>rouas suas normas aplicáveis a to<strong>do</strong>saqueles que, mesmo não sen<strong>do</strong> agentespúblicos, induzam ou concorram paraa prática <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> ou<strong>de</strong>le se beneficie sob qualquer formadireta ou indireta. (art. 3°) Trouxe parao seu texto o zelo aos princípios <strong>de</strong>legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>e publicida<strong>de</strong>, ao impor aos agentespúblicos <strong>de</strong> qualquer nível ou hierarquiaa sua observância no trato <strong>do</strong>s assuntos21. Hans-Georg Gadamer,Verda<strong>de</strong> e Méto<strong>do</strong>, traços fundamentais <strong>de</strong> uma hermenêutica filosófica, tradução <strong>de</strong> Flávio Paulo Meurer, revisão da tradução <strong>de</strong>Ênio Paulo Giachini, Ed. Vozes, Petrópolis, 1999, pág. 458.24 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


que lhe são afetos. (art. 4º) Equiparouqualquer espécie <strong>de</strong> lesão ao patrimôniopúblico seja <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ação ouomissão, <strong>do</strong>losa ou culposa, <strong>do</strong> agenteou <strong>de</strong> terceiro, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> haver integralressarcimento <strong>do</strong> dano. (art. 5º)A s s i m , d e f o r m a o b j e t iva es i m p l i f i c a d a , p o d e - s e d e f i n i r,<strong>do</strong>utrinariamente, a Improbida<strong>de</strong>Administrativa como sen<strong>do</strong> “a corrupçãoadministrativa, que, sob diversasformas, promove o <strong>de</strong>svirtuamentoda Administração Pública e afronta osprincípios nucleares da or<strong>de</strong>m jurídica(Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Direito, Democrático eRepublicano), revelan<strong>do</strong>-se pelaobtenção <strong>de</strong> vantagens patrimoniaisin<strong>de</strong>vidas às expensas <strong>do</strong> erário, peloexercício nocivo das funções e empregospúblicos, pelo “tráfico <strong>de</strong> influência”nas esferas da Administração Públicae pelo favorecimento <strong>de</strong> poucos em<strong>de</strong>trimento <strong>do</strong>s interesses da socieda<strong>de</strong>,mediante a concessão <strong>de</strong> obséquios eprivilégios ilícitos.” 22Diante <strong>de</strong>sse texto, po<strong>de</strong>-se afirmarque a lei admitiu a inversão <strong>do</strong> ônusda prova na forma estabelecida no art.333 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, porque“em matéria <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa cabe ao réu produziras provas necessárias, úteis e legais,acoima<strong>do</strong> na proteção <strong>do</strong>s princípios<strong>do</strong> contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesapara <strong>de</strong>sconstituir ou <strong>de</strong>sfazer asimputações que lhe são colacionadaspelo órgão ministerial ou da Entida<strong>de</strong>Pública autora”. 23O Art. 17, § 6º da Lei nº 8.429/1992prevê que “a ação será instruída com<strong>do</strong>cumentos ou justificação quecontenham indícios suficientes daexistência <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>ou com razões fundamentadas daimpossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong>qualquer <strong>de</strong>ssas provas, observada alegislação vigente”.Isto porque “não se po<strong>de</strong> confundirimprobida<strong>de</strong> com simples ilegalida<strong>de</strong>.A improbida<strong>de</strong> é ilegalida<strong>de</strong> tipificadae qualificada pelo elemento subjetivoda conduta <strong>do</strong> agente. Por isso mesmo,a jurisprudência <strong>do</strong> STJ consi<strong>de</strong>raindispensável, para a caracterização<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, que a conduta <strong>do</strong>agente seja <strong>do</strong>losa, para a tipificaçãodas condutas <strong>de</strong>scritas nos artigos9º e 11 da Lei nº 8.429/92, ou pelomenos eivada <strong>de</strong> culpa grave, nas <strong>do</strong>artigo 10” (AIA 30/AM, Rel. Min. TeoriAlbino Zavascki, Corte Especial, DJE28.09.11).Assim, po<strong>de</strong>-se admitir comoessencial a prova <strong>do</strong>s seguintes atospara caracterizar a improbida<strong>de</strong>administrativa:a. Os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> que importamenriquecimento ilícito e a presença<strong>do</strong> elemento “lesão <strong>do</strong> patrimôniopúblico”.b. Os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> que atentamcontra os princípios da administraçãopública (art. 11 da Lei 8.429/92)prescin<strong>de</strong>m <strong>do</strong> elemento “lesão aopatrimônio público”.c. Os tipos <strong>do</strong>s artigos 9º e 11 da Lei8.429/92 e o elemento subjetivo “<strong>do</strong>lo”<strong>do</strong> agente.Respeito aos princípiosconstitucionaisNa evolução mo<strong>de</strong>rna <strong>do</strong> Direito,não é mais possível admitir o exercício<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>forma isolada, como o foi feito emgran<strong>de</strong> parte <strong>do</strong> Século XX, o quecaracterizou a forma autoritária <strong>de</strong>administrar. Nos dias atuais, “to<strong>do</strong> opo<strong>de</strong>r emana <strong>do</strong> povo, que o exercepor meio <strong>de</strong> representantes eleitosou diretamente, nos termos <strong>de</strong>staConstituição”. (Parágrafo único <strong>do</strong> art.1º da CF/1988)Cabe assim ao Esta<strong>do</strong> servir aspessoas, com o objetivo <strong>de</strong> proporcionaro bem-estar e uma melhor qualida<strong>de</strong><strong>de</strong> vida, respeitan<strong>do</strong> enfim to<strong>do</strong>s osdireitos fundamentais, o que significao final da discussão da dicotomiaentre a moral e o direito. O reflexono Direito Administrativo <strong>de</strong>ssamo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> é que o foco central migra<strong>do</strong> ato administrativo para o processoadministrativo, que passa a ser o seunúcleo central.Assim, o cidadão passa a serintegrante <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> seusdireitos ser respeita<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>,inclusive, exigir <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r ocumprimento <strong>de</strong> suas obrigações e<strong>de</strong>nunciá-lo quan<strong>do</strong> ocorrer a suaomissão, o que po<strong>de</strong>rá ser enquadra<strong>do</strong>como improbida<strong>de</strong> administrativa.A Constituição passa a se baseartambém em valores, porque, comodiria Verdú a sua compreensão requerreferência obrigatória à cultura eaos valores. O Acadêmico da RealAca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> Ciencias Morais e Políticasda Espanha comenta que “es posibleque al meditar, los parlamentariosque elaboraran y aprobaron la LeyFundamental <strong>de</strong> la República Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> Alemania, sobre las causas yconsecuencias nefastas que provocó elIII Reich con<strong>de</strong>na<strong>do</strong> por el mun<strong>do</strong> libre,el pueblo alemán sufriera un complejo <strong>de</strong>culpabilidad. Por ello fundamentaron laGrundgesetz en postula<strong>do</strong>s axiológicose incluso invocaron, en su Preámbulo,a Dios. Poco antes las Constituciones<strong>de</strong> los Laen<strong>de</strong>r lo habían hecho. En esteor<strong>de</strong>n <strong>de</strong> cosas, hay que insistir en queel pueblo alemán fue la primera víctima<strong>de</strong>l nacional-socialismo y, a<strong>de</strong>más, enlos momentos <strong>de</strong> restablecimiento <strong>de</strong>un or<strong>de</strong>namiento jurídico <strong>de</strong>mocrático,aquella impresión en la gran mayoría<strong>de</strong> los alemanes, requería un rechazo <strong>de</strong>lrelativismo y agnosticismos weimarianospara recuperar la intangibilidad <strong>de</strong>la dignidad humana, máximo valoren un or<strong>de</strong>n político constitucional.Por tanto, no sólo en la jurispru<strong>de</strong>nciaconstitucional, también en diversosescritos <strong>de</strong> ese tiempo, surgió elreconocimiento <strong>de</strong>l iusnaturalismoy sus correspondientes valores. Es<strong>de</strong>cir se habló <strong>de</strong>l eterno retorno <strong>de</strong>l<strong>de</strong>recho natural, die ewigeWie<strong>de</strong>rkehr∗,al iusnaturalismo aban<strong>do</strong>nan<strong>do</strong> suanterior relativismo”. 2422. PAZZAGLINI FILHO, M; ELIAS ROSA, M. F. e FAZZIO JÚNIOR, W. Improbida<strong>de</strong> Administrativa, Editora Atlas, 1996.23. BEZERRA FILHO, Aluísio, Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa – Aplicada e Comentada, Juruá Editora, Curtiba, 2005, pág. 194.24. VERDÚ, Pablo Lucas,Teoria <strong>de</strong> la Constitución como Ciencia Cultural, 2ª edición corregida y aumentada. Madrid: Dykinson, 1998, pp. 40-41.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201225


Concomitantemente com a a<strong>do</strong>ção<strong>de</strong> valores no texto constitucional, asua interpretação passa a ser dinâmica,que se inspira na adaptação contínua<strong>do</strong> direito às exigências da vida social(política, econômica etc.). Nas palavras<strong>de</strong> Ricar<strong>do</strong> Guastini, “la <strong>do</strong>ctrinafavorece una interpretación ‘evolutiva’,tien<strong>de</strong> a remediar el envejecimiento <strong>de</strong>la constitución y la falta <strong>de</strong> revisionesconstitucionales. La interpretaciónevolutiva, sin embargo, no consiste enuna técnica interpretativa específica(a pesar <strong>de</strong> su ten<strong>de</strong>ncia natural a laanalogía); consiste sobre to<strong>do</strong> en utilizaruna técnica interpretativa cualquieracon la finalidad <strong>de</strong> adaptar el texto –sobre to<strong>do</strong> si se trata <strong>de</strong> un texto “viejo”- a las nuevas circunstancias. En la mayorparte <strong>de</strong> los casos esta adaptación secumple mediante la concretización <strong>de</strong> losprincipios constitucionales, y consiste enobtener nuevas normas <strong>de</strong>l texto, que sesuponen ‘implícitas’”. 25No atual texto constitucional, amatéria é tratada <strong>de</strong> forma clara eprecisa, impedin<strong>do</strong> qualquer dúvidasobre o tema. 26 Antes, apenas comore g i s t ro h i s tórico, a l e g i s l a ç ã oanticorrupção era tratada <strong>de</strong> formamais tímida pela Lei n.º 3.164/1957(Lei Pitombo-Godói-Ilha) 27 e Lei n.º3.502/1958 (Lei Bilac Pinto) 28 .Agora, a Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa regulamenta o artigo 37da Constituição da República, que or<strong>de</strong>naos princípios básicos da AdministraçãoPública (legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>,moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e eficiência)e prevê expressamente a imposição <strong>de</strong>sanções para atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>. Otexto legal especifica tais atos em trêscategorias principais: enriquecimentoilícito, prejuízo ao Erário e atenta<strong>do</strong>contra os princípios da AdministraçãoPública. As penas fixadas incluem aperda <strong>de</strong> bens acresci<strong>do</strong>s in<strong>de</strong>vidamenteao patrimônio, o ressarcimento integral<strong>do</strong> dano ao Erário, a perda da funçãopública, a suspensão <strong>do</strong>s direitospolíticos e o pagamento <strong>de</strong> multa.Nos vinte anos <strong>de</strong> vigência, a Lei nº8.429 resultou, segun<strong>do</strong> levantamento<strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça (CNJ) atémarço <strong>de</strong> 2012, em 4.893 con<strong>de</strong>naçõesnos tribunais <strong>de</strong> justiça estaduais e 627nos tribunais regionais fe<strong>de</strong>rais. Suaaplicação, porém, ainda é motivo <strong>de</strong>diversas discussões no âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rJudiciário, tanto por meio <strong>de</strong> recursosàs con<strong>de</strong>nações impostas quanto porquestionamentos diretos sobre o teore a constitucionalida<strong>de</strong> da lei. Muitas<strong>de</strong>las <strong>de</strong>sembocam ou têm origem noSupremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral.A publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos é fornecidapelo Cadastro Nacional <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>spor Improbida<strong>de</strong> Administrativa, queé um instrumento eficaz no combate àcorrupção e na valorização das <strong>de</strong>cisõesjudiciais <strong>do</strong>s tribunais brasileiros. Osistema contém informações sobreprocessos já julga<strong>do</strong>s, que i<strong>de</strong>ntificamentida<strong>de</strong>s jurídicas ou pessoas físicasque tenham si<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nadas porimprobida<strong>de</strong>, nos termos da Lei nº8.429/1992 - Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong>Administrativa (LIA). O sistema temespaço <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à consulta pública quepo<strong>de</strong> ser feita pelo número <strong>do</strong> processo,pelo nome da parte ou pelo número <strong>do</strong>CPF/CNPJ.O tribunal <strong>de</strong> contasna tutela da probida<strong>de</strong>Embora seja o Ministério Público oprincipal responsável na perseguiçãoda improbida<strong>de</strong>, por <strong>de</strong>ter a legitimaçãoinstitucional e processual <strong>de</strong> provocaro Po<strong>de</strong>r Judiciário, <strong>de</strong> instaurarprocedimento administrativo ouinquérito civil, e, ainda, <strong>de</strong> requisitarà polícia judiciária a instauração <strong>de</strong>inquérito policial, não se po<strong>de</strong> olvidarque os tribunais <strong>de</strong> contas têm papel<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância na tutelada probida<strong>de</strong> e da moralida<strong>de</strong> naAdministração Pública.Sem po<strong>de</strong>r jurisdicional, acompetência <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> daUnião (extensiva aos <strong>de</strong>mais tribunais<strong>de</strong> contas <strong>do</strong> País) está <strong>de</strong>scrita nos arts.70 e 71 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, c/c oart. 1º da Lei nº. 8.443, <strong>de</strong> 16.07.1992(Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>da União) 29 , caben<strong>do</strong>-lhe julgar ascontas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e <strong>de</strong>mais25. Guastini, Riccar<strong>do</strong>, Teoria e i<strong>de</strong>ologia <strong>de</strong> La interpretación constitucional, traducción <strong>de</strong> Miguel Cabornell y Pedro Salazar. Madrid: Editorial Trotta,2008, p. 61.26. A IMPROBIDADE NA CF/88.Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para to<strong>do</strong>s, e, nos termos da lei, mediante:§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos <strong>de</strong> inelegibilida<strong>de</strong> e os prazos <strong>de</strong> sua cessação, a fim <strong>de</strong> proteger a probida<strong>de</strong> administrativa, a moralida<strong>de</strong>para exercício <strong>de</strong> mandato consi<strong>de</strong>rada vida pregressa <strong>do</strong> candidato, e a normalida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das eleições contra a influência <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r econômicoou o abuso <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional <strong>de</strong> Revisão nº 4,<strong>de</strong> 1994)Art. 15. É vedada a cassação <strong>de</strong> direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos <strong>de</strong>:V - improbida<strong>de</strong> administrativa, nos termos <strong>do</strong> art. 37, § 4º.Art. 37. A administração pública direta e indireta <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res da União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s municípios obe<strong>de</strong>cerá aosprincípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,<strong>de</strong> 1998)§ 4º - Os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa importarão a suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens e oressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.§ 5º - A lei estabelecerá os prazos <strong>de</strong> prescrição para ilícitos pratica<strong>do</strong>s por qualquer agente, servi<strong>do</strong>r ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadasas respectivas ações <strong>de</strong> ressarcimento.27. LEI N. 3.164 – DE 1 DE JUNHO DE 1957Provê quanto ao disposto no parágrafo 31, 2ª parte, <strong>do</strong> artigo 141, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e dá outras providências.28. LEI Nº 3.502 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958 – DOU DE 22/12/5829. Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.Dispõe sobre a Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União e dá outras providências.Art. 1° Ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, órgão <strong>de</strong> controle externo, compete, nos termos da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e na forma estabelecida nesta Lei:...Regula o sequestro e o perdimento <strong>de</strong> bens nos casos <strong>de</strong> enriquecimento ilícito, por influência ou abuso <strong>do</strong> cargo ou função.26 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


esponsáveis por dinheiros, bens evalores públicos; proce<strong>de</strong>r à fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial <strong>do</strong>s órgãose entida<strong>de</strong>s da União; apreciar ascontas prestadas anualmente pelopresi<strong>de</strong>nte da República; apreciar, parafins <strong>de</strong> registro, a legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong>admissão <strong>de</strong> pessoal na administraçãodireta e indireta e das concessões <strong>de</strong>aposenta<strong>do</strong>rias, reformas e pensões.É importante frisar que cumpreaos tribunais <strong>de</strong> tontas manteremregistro próprio <strong>do</strong>s bens e rendas dasautorida<strong>de</strong>s públicas elencadas no art.1º da Lei nº. 8.730, <strong>de</strong> 10.11.1993 30 ;exercer o controle da legalida<strong>de</strong> elegitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses bens e rendas;a<strong>do</strong>tar as providências inerentesàs suas atribuições e, se for o caso,representar ao Po<strong>de</strong>r competentesobre irregularida<strong>de</strong>s ou abusosapura<strong>do</strong>s; publicar, periodicamente,no Diário Oficial da União, por extrato,da<strong>do</strong>s e elementos constantes da<strong>de</strong>claração; prestar a qualquer dasCâmaras <strong>do</strong> Congresso Nacional ou àsrespectivas Comissões, informaçõessolicitadas por escrito e fornecercertidões e informações requeridaspor qualquer cidadão, para proporação popular que vise anular atolesivo ao patrimônio público ou àmoralida<strong>de</strong> administrativa.Compete ainda aos Tribunais<strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União fiscalizar ocumprimento das normas previstasna Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong>04.05.2000 (Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>Fiscal), sen<strong>do</strong> dada ciência ao MinistérioPúblico sempre que <strong>de</strong>tectar indícios<strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s crimes contra asfinanças públicas, tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº.10.028, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2000.A<strong>de</strong>mais, o cumprimento <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver<strong>de</strong> prestar contas constitui, por si só,um indica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> probida<strong>de</strong> (art. 11,inciso VI da Lei nº. 8.429/1992) 31 , eo não envio das prestações <strong>de</strong> contasanuais <strong>de</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s quesejam obrigadas a fazer po<strong>de</strong>rãoensejar ação judicial por improbida<strong>de</strong>administrativa, sequestro <strong>de</strong> bens e atémesmo afastamento <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r,medidas que, <strong>de</strong> natureza cautelar,<strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos pressupostos<strong>do</strong> fumus boni iuris e <strong>do</strong> periculum inmora.Durante as apurações a cargo<strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas, muitas sãoas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<strong>de</strong> condutas irregulares tambémtipificadas como atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>a d m i n i s t r a t i v a . O t r i b u n a l d econtas po<strong>de</strong>rá a<strong>do</strong>tar os diversosp ro c e d i m e n tos a d m i n i s t ra t ivo sprevistos na Lei nº. 8.429/1992,inclusive porque, quan<strong>do</strong> verificada aexistência <strong>de</strong> crime <strong>de</strong> ação pública 32 ,a remessa <strong>do</strong>s autos ao MinistérioPúblico é prevista pelo art. 40 <strong>do</strong> CPC,providência também <strong>de</strong>terminada peloart. 16, da Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> 33 .O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> coação <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong>contas é bastante amplo, basean<strong>do</strong>-seespecialmente nas sanções que po<strong>de</strong>mser aplicadas, além das multas e aindao ressarcimento <strong>de</strong> danos causa<strong>do</strong>s aoerário, com força <strong>de</strong> título executivo,nos termos <strong>do</strong> art. 71, inciso VIII, §3º, da CF 34 , além <strong>de</strong> sancionar coma inelegibilida<strong>de</strong> a qualquer cargopúblico, em face <strong>de</strong> julgamento pelairregularida<strong>de</strong> das contas (art. 71,inciso II, da CF 35 , e art. 1º, inciso I, alíneag, da LC nº. 64/1990 36 ); <strong>de</strong>terminar oafastamento <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seus30. LEI No 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.Estabelece a obrigatorieda<strong>de</strong> da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens e rendas para o exercício <strong>de</strong> cargos, empregos e funções nos Po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e Judiciário,e dá outras providências.Art. 1º É obrigatória a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens, com indicação das fontes <strong>de</strong> renda, no momento da posse ou, inexistin<strong>do</strong> esta, na entrada emexercício <strong>de</strong> cargo, emprego ou função, bem como no final <strong>de</strong> cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses <strong>de</strong> exoneração,renúncia ou afastamento <strong>de</strong>finitivo, por parte das autorida<strong>de</strong>s e servi<strong>do</strong>res públicos adiante indica<strong>do</strong>s: ...31. Art. 11. Constitui ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que violeos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong>, imparcialida<strong>de</strong>, legalida<strong>de</strong>, e lealda<strong>de</strong> às instituições, e notadamente:VI - <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> prestar contas quan<strong>do</strong> esteja obriga<strong>do</strong> a fazê-lo;32. CPC - Art. 40. Quan<strong>do</strong>, em autos ou papéis <strong>de</strong> que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência <strong>de</strong> crime <strong>de</strong> ação pública, remeterãoao Ministério Público as cópias e os <strong>do</strong>cumentos necessários ao oferecimento da <strong>de</strong>núncia.33. Art. 16. Haven<strong>do</strong> funda<strong>do</strong>s indícios <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, a comissão representará ao Ministério Público ou à procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> órgão para querequeira ao juízo competente a <strong>de</strong>cretação <strong>do</strong> sequestro <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong> agente ou terceiro que tenha enriqueci<strong>do</strong> ilicitamente ou causa<strong>do</strong> dano ao patrimôniopúblico.§ 1º O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> sequestro será processa<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto nos arts. 822 e 825 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil.§ 2° Quan<strong>do</strong> for o caso, o pedi<strong>do</strong> incluirá a investigação, o exame e o bloqueio <strong>de</strong> bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas peloindicia<strong>do</strong> no exterior, nos termos da lei e <strong>do</strong>s trata<strong>do</strong>s internacionais.34. Art. 71. O controle externo, a cargo <strong>do</strong> Congresso Nacional, será exerci<strong>do</strong> com o auxílio <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ou irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entreoutras cominações, multa proporcional ao dano causa<strong>do</strong> ao erário;§ 3º - As <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> que resulte imputação <strong>de</strong> débito ou multa terão eficácia <strong>de</strong> título executivo.35. Art. 71...II - julgar as contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e <strong>de</strong>mais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas asfundações e socieda<strong>de</strong>s instituídas e mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público fe<strong>de</strong>ral, e as contas daqueles que <strong>de</strong>rem causa a perda, extravio ou outra irregularida<strong>de</strong><strong>de</strong> que resulte prejuízo ao erário público;36. LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990Estabelece, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 14, § 9º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, casos <strong>de</strong> inelegibilida<strong>de</strong>, prazos <strong>de</strong> cessação, e <strong>de</strong>termina outras providências.Art. 1º São inelegíveis:I - para qualquer cargo:g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício <strong>de</strong> cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularida<strong>de</strong> insanável que configure ato <strong>do</strong>loso<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa, e por <strong>de</strong>cisão irrecorrível <strong>do</strong> órgão competente, salvo se esta houver si<strong>do</strong> suspensa ou anulada pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário,para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, conta<strong>do</strong>s a partir da data da <strong>de</strong>cisão, aplican<strong>do</strong>-se o disposto no inciso II <strong>do</strong> art. 71 da<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201227


espectivos cargos (art. 44 da Leinº. 8.443/1992 37 ); anular admissõese concessões <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rias epensões (art. 71, inciso III, da CF 38 eSúmula n° 6 <strong>do</strong> STF 39 ); entre outrasmedidas.A Lei nº 8.429, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 1992, em seu art. 15, tambémd e t e r m i n a q u e s e j a l e v a d o a oconhecimento <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contasa e x i s t ê n c i a d e p r o c e d i m e n t oadministrativo para apurar ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong>. 40 Contraditório, noentanto, é o entendimento <strong>do</strong> Supremo<strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral quanto ao acesso<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União ainformações cobertas por sigilo fiscal,enquanto o art. 1º da Lei nº. 8.730,<strong>de</strong> 10.11.1993 41 , atribui ao TCU àstarefas <strong>de</strong> manter registro próprio<strong>do</strong>s bens e rendas <strong>do</strong> patrimôniopriva<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s públicas;exercer o controle da legalida<strong>de</strong> elegitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses bens e rendas;a<strong>do</strong>tar as providências inerentesàs suas atribuições e, se for o caso,representar ao Po<strong>de</strong>r competente“Mudar ocomportamentoda socieda<strong>de</strong> éo gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio<strong>do</strong> atual século,fazen<strong>do</strong>-asolidária ecomprometidacom o bem-estargeral.”sobre irregularida<strong>de</strong>s ou abusosapura<strong>do</strong>s; publicar, periodicamente,no Diário Oficial da União, por extrato,da<strong>do</strong>s e elementos constantes da<strong>de</strong>claração; prestar a qualquer dasCâmaras <strong>do</strong> Congresso Nacional ou àsrespectivas Comissões, informaçõessolicitadas por escrito; fornecercertidões e informações requeridaspor qualquer cidadão, para proporação popular que vise anular atolesivo ao patrimônio público ou àmoralida<strong>de</strong> administrativa, na formada lei.Devem ainda, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art.4º da mesma Lei 42 , os administra<strong>do</strong>resou responsáveis por bens e valorespúblicos da administração direta,indireta e fundacional <strong>de</strong> qualquer<strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res da União, assim comotoda a pessoa que, por força da lei,estiver sujeita à prestação <strong>de</strong> contas<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, juntar,à <strong>do</strong>cumentação correspon<strong>de</strong>nte,cópia da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentose <strong>de</strong> bens, relativa ao perío<strong>do</strong>-baseda gestão, entregue à repartiçãoConstituição Fe<strong>de</strong>ral, a to<strong>do</strong>s os or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, sem exclusão <strong>de</strong> mandatários que houverem agi<strong>do</strong> nessa condição; (Redação dada pela LeiComplementar nº 135, <strong>de</strong> 2010)37. Art. 44. No início ou no curso <strong>de</strong> qualquer apuração, o <strong>Tribunal</strong>, <strong>de</strong> ofício ou a requerimento <strong>do</strong> Ministério Público, <strong>de</strong>terminará, cautelarmente, oafastamento temporário <strong>do</strong> responsável, se existirem indícios suficientes <strong>de</strong> que, prosseguin<strong>do</strong> no exercício <strong>de</strong> suas funções, possa retardar ou dificultara realização <strong>de</strong> auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.§ 1° Estará solidariamente responsável a autorida<strong>de</strong> superior competente que, no prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo tribunal, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>terminaçãoprevista no caput <strong>de</strong>ste artigo.§ 2° Nas mesmas circunstâncias <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo e <strong>do</strong> parágrafo anterior, po<strong>de</strong>rá o tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 60e 61 <strong>de</strong>sta Lei, <strong>de</strong>cretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens <strong>do</strong> responsável, tantos quantos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s bastantes paragarantir o ressarcimento <strong>do</strong>s danos em apuração.38. Art. 71...III - apreciar, para fins <strong>de</strong> registro, a legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas asfundações instituídas e mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público, excetuadas as nomeações para cargo <strong>de</strong> provimento em comissão, bem como a das concessões <strong>de</strong>aposenta<strong>do</strong>rias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal <strong>do</strong> ato concessório;39. STF Súmula nº 6 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Pre<strong>do</strong>minante <strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral - Anexo ao Regimento Interno. Edição:Imprensa Nacional, 1964, p. 34.Revogação ou Anulação <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria ou Qualquer Outro Ato Aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> - Efeitos - Competência Revisora <strong>do</strong> JudiciárioA revogação ou anulação, pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, ou qualquer outro ato aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, não produz efeitos antes<strong>de</strong> aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora <strong>do</strong> judiciário.40. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao <strong>Tribunal</strong> ou Conselho <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da existência <strong>de</strong> procedimentoadministrativo para apurar a prática <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>.Parágrafo único. O Ministério Público ou <strong>Tribunal</strong> ou Conselho <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> po<strong>de</strong>rá, a requerimento, <strong>de</strong>signar representante para acompanhar oprocedimento administrativo.41. LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.Estabelece a obrigatorieda<strong>de</strong> da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens e rendas para o exercício <strong>de</strong> cargos, empregos e funções nos Po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo eJudiciário, e dá outras providências.Art. 1º É obrigatória a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens, com indicação das fontes <strong>de</strong> renda, no momento da posse ou, inexistin<strong>do</strong> esta, na entradaem exercício <strong>de</strong> cargo, emprego ou função, bem como no final <strong>de</strong> cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses <strong>de</strong>exoneração, renúncia ou afastamento <strong>de</strong>finitivo, por parte das autorida<strong>de</strong>s e servi<strong>do</strong>res públicos adiante indica<strong>do</strong>s:42. Art. 4º Os administra<strong>do</strong>res ou responsáveis por bens e valores públicos da administração direta, indireta e fundacional <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>resda União, assim como toda a pessoa que, por força da lei, estiver sujeita à prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, são obriga<strong>do</strong>s a juntar, à<strong>do</strong>cumentação correspon<strong>de</strong>nte, cópia da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos e <strong>de</strong> bens, relativa ao perío<strong>do</strong>-base da gestão, entregue à repartição competente,<strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a legislação <strong>do</strong> Imposto sobre a Renda.28 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


competente nos termos <strong>do</strong> art. 1º,<strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a legislação <strong>do</strong>Imposto sobre a Renda, sen<strong>do</strong> lícitoao tribunal utilizar as <strong>de</strong>clarações<strong>de</strong> renda recebidas para proce<strong>de</strong>r aolevantamento da evolução patrimonial<strong>do</strong> seu titular e ao exame <strong>de</strong> suacompatibilização com os recursos eas disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s.Em 2002, a Medida Provisórian° 66, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> agosto, retirou, naprática, esses po<strong>de</strong>res <strong>do</strong> tribunal<strong>de</strong> contas, passan<strong>do</strong> à Secretaria daReceita Fe<strong>de</strong>ral, que já é responsávelp e l o re c e b i m e n t o e a n á l i s e d oi m p o s t o d e re n d a d a s p e s s o a sfísicas e jurídicas. 43 Tal medidaretirou <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas umcontrole <strong>de</strong> uma eficácia preventivaextraordinária, como sen<strong>do</strong> o controle<strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong>s agentes públicos(Lei 8.730/1993), cuja origem lícita,contrariamente aos cidadãos semvínculos com a administração pública,é ônus funcional (art. 9º, VII, da Lei nº8.429/1992).E s s a s m e d i d a s b u ro c rá t i c a stiraram muito da capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong>tribunal <strong>de</strong> contas ser ágil no combateà corrupção como prevê a ConvençãoInteramericana contra a Corrupção,<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996, por nósratificada pelo Decreto nº. 4.410, <strong>de</strong>7 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002, e aprovadapelo Congresso Nacional por meio<strong>do</strong> Decreto Legislativo nº. 1<strong>52</strong>, <strong>de</strong>25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002, e que passoua vigorar no País a partir <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong>agosto <strong>de</strong> 2002.O Artigo III da referida convençãorecomenda aos países membros acriação <strong>de</strong> “sistemas para a <strong>de</strong>claraçãodas receitas, ativos e passivos porparte das pessoas que <strong>de</strong>sempenhemfunções públicas em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>scargos estabeleci<strong>do</strong>s em lei e, quan<strong>do</strong>for o caso, para a divulgação <strong>de</strong>ssas<strong>de</strong>clarações”. 44 Constata-se assim queo tribunal <strong>de</strong> contas, nos termos daConvenção contra Corrupção, po<strong>de</strong> terpapel prepon<strong>de</strong>rante no seu combate,caben<strong>do</strong>-lhe também orientar osagentes públicos e a socieda<strong>de</strong> civilem geral.§ 1º O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União consi<strong>de</strong>rará como não recebida a <strong>do</strong>cumentação que lhe for entregue em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o previsto neste artigo.§ 2º Será lícito ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União utilizar as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> rendimentos e <strong>de</strong> bens, recebidas nos termos <strong>de</strong>ste artigo, para proce<strong>de</strong>r aolevantamento da evolução patrimonial <strong>do</strong> seu titular e ao exame <strong>de</strong> sua compatibilização com os recursos e as disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s.43. MP 66, <strong>de</strong> 29/08/2002:Art. 48. A partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens a que se referem o art. 13 da Lei nº 8.429, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 1992, e o art. 1º da Lei nº 8.730, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, será satisfeita mediante entrega à Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, da <strong>de</strong>claração<strong>de</strong> ajuste anual relativa ao imposto <strong>de</strong> renda das pessoas físicas.§ 1º Para os fins <strong>do</strong> disposto neste artigo, os órgãos e entida<strong>de</strong>s públicas fe<strong>de</strong>rais encaminharão à Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, até o último dia útil <strong>do</strong>mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> cada ano, relação das autorida<strong>de</strong>s e servi<strong>do</strong>res enquadra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s dispositivos legais referi<strong>do</strong>s no caput, no dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>do</strong> anoimediatamente anterior, bem assim <strong>do</strong>s que foram, nesse mesmo ano, submeti<strong>do</strong>s à exoneração, renúncia ou afastamento <strong>de</strong>finitivo, ou que tiveramencerra<strong>do</strong>s seus mandatos.§ 2º A Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral estabelecerá a forma <strong>de</strong> apresentação e o conteú<strong>do</strong> da relação referida no § 1º.§ 3º Verificada qualquer irregularida<strong>de</strong> em relação à evolução patrimonial, a Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, sem prejuízo <strong>do</strong>s procedimentos fiscais <strong>de</strong>sua competência, representará o fato à autorida<strong>de</strong> a que estiver subordina<strong>do</strong> o <strong>de</strong>clarante e ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, para a<strong>do</strong>ção das medidas<strong>de</strong> suas respectivas alçadas.§ 4º A posse ou a entrada em exercício nos cargos menciona<strong>do</strong>s nos dispositivos legais referi<strong>do</strong>s no caput implicam automática autorização, pelaautorida<strong>de</strong> ou servi<strong>do</strong>r, para a Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral efetuar, sem qualquer restrição quanto às informações a serem prestadas, a representação<strong>de</strong> que trata o § 3º.§ 5º A apresentação da <strong>de</strong>claração na forma <strong>de</strong>ste artigo dispensa sua apresentação ou remessa a qualquer outro órgão público fe<strong>de</strong>ral.44. Artigo IIIMedidas preventivasPara os fins estabeleci<strong>do</strong>s no artigo II <strong>de</strong>sta Convenção, os Esta<strong>do</strong>s Partes convêm em consi<strong>de</strong>rar a aplicabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medidas, em seus próprios sistemasinstitucionais, <strong>de</strong>stinadas a criar, manter e fortalecer:1. Normas <strong>de</strong> conduta para o <strong>de</strong>sempenho correto, honra<strong>do</strong> e a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> das funções públicas. Estas normas <strong>de</strong>verão ter por finalida<strong>de</strong> prevenir conflitos<strong>de</strong> interesses, assegurar a guarda e uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>do</strong>s recursos confia<strong>do</strong>s aos funcionários públicos no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções e estabelecermedidas e sistemas para exigir <strong>do</strong>s funcionários públicos que informem às autorida<strong>de</strong>s competentes <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> corrupção nas funções públicas <strong>de</strong>que tenham conhecimento. Tais medidas ajudarão a preservar a confiança na integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s funcionários públicos e na gestão pública.2. Mecanismos para tornar efetivo o cumprimento <strong>de</strong>ssas normas <strong>de</strong> conduta.3. Instruções ao pessoal <strong>do</strong>s órgãos públicos a fim <strong>de</strong> garantir o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> entendimento <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s e das normas éticas que regem assuas ativida<strong>de</strong>s.4. Sistemas para a <strong>de</strong>claração das receitas, ativos e passivos por parte das pessoas que <strong>de</strong>sempenhem funções públicas em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s cargos estabeleci<strong>do</strong>sem lei e, quan<strong>do</strong> for o caso, para a divulgação <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>clarações.5. Sistemas <strong>de</strong> recrutamento <strong>de</strong> funcionários públicos e <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma a assegurar sua transparência,equida<strong>de</strong> e eficiência.6. Sistemas para arrecadação e controle da renda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que impeçam a prática da corrupção.7. Leis que ve<strong>de</strong>m tratamento tributário favorável a qualquer pessoa física ou jurídica em relação a <strong>de</strong>spesas efetuadas com violação <strong>do</strong>s dispositivoslegais <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Partes contra a corrupção.8. Sistemas para proteger funcionários públicos e cidadãos particulares que <strong>de</strong>nunciarem <strong>de</strong> boa-fé atos <strong>de</strong> corrupção, inclusive a proteção <strong>de</strong> suai<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, sem prejuízo da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s princípios fundamentais <strong>de</strong> seu or<strong>de</strong>namento jurídico interno.9. Órgãos <strong>de</strong> controle superior, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver mecanismos mo<strong>de</strong>rnos para prevenir, <strong>de</strong>tectar, punir e erradicar as práticas corruptas.10. Medidas que impeçam o suborno <strong>de</strong> funcionários públicos nacionais e estrangeiros, tais como mecanismos para garantir que as socieda<strong>de</strong>s mercantise outros tipos <strong>de</strong> associações mantenham registros que, com razoável nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe, reflitam com exatidão a aquisição e alienação <strong>de</strong> ativos emantenham controles contábeis internos que permitam aos funcionários da empresa <strong>de</strong>tectarem a ocorrência <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> corrupção.11. Mecanismos para estimular a participação da socieda<strong>de</strong> civil e <strong>de</strong> organizações não governamentais nos esforços para prevenir a corrupção.12. O estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> novas medidas <strong>de</strong> prevenção, que levem em conta a relação entre uma remuneração equitativa e a probida<strong>de</strong> no serviço público.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201229


Ao invés <strong>de</strong> retirar po<strong>de</strong>res <strong>do</strong>tribunal <strong>de</strong> contas, como ocorreu em2002, <strong>de</strong>ve-se incentivá-lo a orientara população, através <strong>de</strong> sua páginana internet, sobre a melhor forma<strong>de</strong> apresentar reclamações juntoà Ouvi<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong> forma a garantirum melhor aproveitamento das<strong>de</strong>núncias ali apresentadas. Deve-sereconhecer que o crime está cadavez mais mo<strong>de</strong>rniza<strong>do</strong> e utilizan<strong>do</strong>instrumentos tecnológicos muitoavança<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser da<strong>do</strong>s osmeios necessários às cortes <strong>de</strong> contaspara acompanhar esse <strong>de</strong>safio.Conclui-se que, apesar <strong>de</strong> ser oMinistério Público o catalisa<strong>do</strong>r dasações <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>, é necessárioa d m i t i r q u e n a s a t iv i d a d e s d erotina <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas hág ra n d e p o s s i b i l i d a d e d e s e re m<strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s indícios <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>,<strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong>-se méto<strong>do</strong>s mo<strong>de</strong>rnose eficientes <strong>de</strong> análise <strong>do</strong>s atosadministrativos em geral.Este entrosamento entre asinstituições no combate à corrupção eà improbida<strong>de</strong> é questão fundamental,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser atacada <strong>de</strong> forma conjuntapor to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>de</strong> controle eregulação <strong>do</strong> País, mediante cada vezmaior integração entre os tribunais <strong>de</strong>contas, Ministérios Públicos Fe<strong>de</strong>rale Estaduais, Secretaria da ReceitaFe<strong>de</strong>ral (SRF), Banco Central <strong>do</strong> Brasil(BACEN).Como escrevi antes, a corrupçãoé tão antiga quanto à formação <strong>de</strong>socieda<strong>de</strong> humana, sen<strong>do</strong> mencionadainclusive no “Torah”, levan<strong>do</strong> Moisés,o gran<strong>de</strong> Patriarca <strong>do</strong>s ju<strong>de</strong>us e o seuprincipal legisla<strong>do</strong>r, a lutar contraaqueles que passaram a a<strong>do</strong>rar oBezerro <strong>de</strong> Ouro, apesar <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o seuesforço em li<strong>de</strong>rar o povo ju<strong>de</strong>u emfuga da escravidão no Antigo Egito.Assim, a corrupção não é novida<strong>de</strong>na humanida<strong>de</strong>, especialmente nestepaís, que conhece esse fenômeno <strong>de</strong>s<strong>de</strong>o tempo <strong>de</strong> sua colonização. Resta-nos,ao contrário, perguntar o que houve<strong>de</strong> novo nessa temática para suscitartantos <strong>de</strong>bates nos últimos tempos,quan<strong>do</strong> este fenômeno parecia fazerparte natural da história humana,como é aponta<strong>do</strong> em diversos livrosacadêmicos. Em Roma, por exemplo,a corrupção atingiu níveis altíssimos,ten<strong>do</strong> Paul Veyne comenta<strong>do</strong> que “nãohavia função pública que não fosse umroubo organiza<strong>do</strong> mediante o qualos que exerciam aquela exauriamseus subordina<strong>do</strong>s e, to<strong>do</strong>s juntos,exploravam aos administra<strong>do</strong>s”. Nessaépoca, os solda<strong>do</strong>s davam dinheiroaos oficiais para que fossem libera<strong>do</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s serviços, existin<strong>do</strong>,também, certas funções que eramvendidas. Havia necessida<strong>de</strong>, portanto,CONCLUSÃOque a inversão feita fosse amortizada,facilitan<strong>do</strong> ainda mais a prática dacorrupção. Veyne aponta ainda que“não havia nenhum funcionário quenão se <strong>de</strong>ixasse subornar”, observan<strong>do</strong>que muitas vezes os valores obti<strong>do</strong>sse <strong>de</strong>stinavam a cobrir necessida<strong>de</strong>selementares.Na realida<strong>de</strong>, a reação contra acorrupção se fortalece nos últimostempos, q u a n d o , n a m e t a d e d adécada passada, começam a surgirtrabalhos acadêmicos, como os <strong>de</strong>Owoye e Berdardaf 45 e <strong>de</strong> Mauro 46 ,que <strong>de</strong>monstram com uma fórmulas i m p l e s e a d e q u a d a o s e fe i t o smacroeconômicos <strong>de</strong>sse fenômeno.A a n á l i s e c o n s i s t e e m ex p o r oimpacto da corrupção nas funções <strong>de</strong>comportamento <strong>do</strong>s distintos gruposque compõem a <strong>de</strong>manda agregada ea oferta agregada <strong>do</strong> país.Maria Victoria Muriel Patino,professora titular <strong>de</strong> EconomiaAplicada da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Salamanca 47 , incorpora àquela fórmulacinco argumentos teóricos <strong>de</strong> que acorrupção afeta <strong>de</strong> forma negativa,consubstancia<strong>do</strong>s nos seguintespontos:a. Consumo <strong>do</strong> país – redução porqueparte da renda das famílias éd e s t i n a d a a o p a g a m e n t o d esubornos;b. Redução <strong>de</strong> investimentos – <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aoaumento <strong>do</strong>s custos, principalmenteem forma <strong>de</strong> subornos e pagamentosa intermediários;c. Gasto <strong>do</strong> setor público – por causa<strong>do</strong> <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> recursos públicos parapatrimônios <strong>de</strong> particulares e <strong>de</strong>funcionários corruptos;d. Menor eficiência na aplicação <strong>de</strong>recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à população maiscarente – o empresário contrata<strong>do</strong>para realizar os serviços executa<strong>de</strong> forma ineficiente por causa <strong>do</strong>ssubornos pagos, que possibilitam ainexistência <strong>de</strong> fiscalização;e. Demanda agregada – pela incertezacausada, a corrupção atinge o setor<strong>de</strong> exportação <strong>do</strong> país;f. Oferta agregada – produção <strong>do</strong>sempresários contrata<strong>do</strong>s pelo setorpúblico também são afeta<strong>do</strong>s, com aescolha <strong>de</strong> pessoas pouco habilitadas,chamadas internacionalmente<strong>de</strong> “ghostworkers” ou“graveyardworkers”.Entre nós, a gran<strong>de</strong> reação começacom a Lei nº 8.429, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 1992, ten<strong>do</strong> se solidifica<strong>do</strong> nodia 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, quan<strong>do</strong> foisancionada a Lei Complementarnº. 101, que “estabelece normas <strong>de</strong>finanças públicas voltadas para a45. OWOYE, Oluwole e Ibrahim BENDARDAF (1996), The macroeconomic analysis of effects of corruption on economic growth of <strong>de</strong>veloping countries,RivistaInternazionale di ScienzeEconomiche e Commerciali, vol. 43, núm, 1, págs, 191-211.46. MAURO, Paolo, Corruption and growth, The Quarterly Journal of Economics, agosto, 1995.47. Aproximación Macroeconómica al fenómeno <strong>de</strong> la corrupción, in La corrupción en un mun<strong>do</strong> globaliza<strong>do</strong>: análisis interdisciplinar, Ratio Legis,Salamanca, 2004, págs 27 -39.30 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


esponsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal”,em atendimento à <strong>de</strong>terminação<strong>do</strong> inciso I, <strong>do</strong> art. 163, da CF/88.Esta lei <strong>de</strong>monstra claramente quea ação planejada e transparente sãopressupostos básicos à responsabilida<strong>de</strong>na gestão fiscal.A LC 101/2000 caracteriza ummarco histórico no controle dascontas <strong>do</strong> País, caben<strong>do</strong> ressaltar,com referência ao tribunal <strong>de</strong> contas,o seu Capítulo IX, “Da Transparência,Controle e Fiscalização”, quan<strong>do</strong><strong>de</strong>termina o parecer prévio das contasprestadas pelos chefes <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rExecutivo, as quais incluirão às <strong>do</strong>spresi<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>resLegislativo e <strong>do</strong> Judiciário e <strong>do</strong> chefe<strong>do</strong> Ministério Público.Enfatizan<strong>do</strong> que será dadaampla divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s daapreciação das contas, julgadas outomadas, a lei normatiza também afiscalização da Gestão Fiscal, com aparticipação <strong>do</strong> Controle Interno. O §1º <strong>do</strong> art. 59 estabelece que o tribunal<strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve alertar os Po<strong>de</strong>res,quan<strong>do</strong> constatar, entre outras coisas,fatos que comprometam os custosou os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s programas ouindícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s na gestãoorçamentária.Constata-se, portanto, que osinstrumentos existentes são suficientespara combater a corrupção no Brasil,caben<strong>do</strong> aos órgãos responsáveispor sua prevenção utilizá-los e atuar<strong>de</strong> forma integrada. Cabe lembrar,no entanto, o ensinamento <strong>de</strong> UlricoScheuner 48 <strong>de</strong> que “a ciência <strong>do</strong> Direito,por sua mesma natureza, somentelentamente transforma seus mo<strong>do</strong>s<strong>de</strong> pensamento e seus conceitos”. Talafirmativa se aplica especialmente aosopera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito...Mudar o comportamento dasocieda<strong>de</strong> é o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio <strong>do</strong>atual século, fazen<strong>do</strong>-a solidária ecomprometida com o bem-estar geral.Para a consecução <strong>de</strong>sse objetivotorna-se necessário reforçar asinstituições <strong>de</strong>mocráticas, permitin<strong>do</strong>evitar distorções na economia, víciosna gestão pública e <strong>de</strong>terioração damoral social. Assim, é necessárioenvidar to<strong>do</strong>s os esforços paraprevenir, <strong>de</strong>tectar, punir e erradicara corrupção por intermédio da criaçãoe <strong>do</strong> fortalecimento <strong>do</strong>s mecanismosvolta<strong>do</strong>s para tanto, inclusive aquelesque envolvam a cooperação entre osesta<strong>do</strong>s.Mas, com uma pequena <strong>do</strong>se <strong>de</strong>otimismo, constata-se nos últimostempos que a questão da imunida<strong>de</strong>parece estar <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong> existirentre nós, conforme <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong>STJ, em processo cujo tema é se osagentes políticos se enquadram noconceito <strong>de</strong> agentes públicos parafins <strong>de</strong> responsabilização pela Lei <strong>de</strong>Improbida<strong>de</strong>.“A jurisprudência firmada pelaCorte Especial <strong>do</strong> STJ é no senti<strong>do</strong><strong>de</strong> que, excetuada a hipótese <strong>de</strong>atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong>spelo presi<strong>de</strong>nte da República(art. 85, V), cujo julgamentose dá em regime especial peloS e n a d o Fe d e ral ( a r t . 8 6 ) ,não há norma constitucionala l g u m a q u e i m u n i z e o sagentes políticos, sujeitos acrime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>qualquer das sanções por ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> previstas no art.37, § 4.º. Seria incompatível coma Constituição eventual preceitonormativo infraconstitucionalque impusesse imunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssanatureza” (AIA 30/AM, Rel.Min. TeoriAlbino Zavascki,CorteEspecial, DJE 28.09.11)É necessário reconhecer que parao sucesso no combate à corrupção semantenha viva a I<strong>de</strong>ia da Democracia,como Lacan 49 <strong>de</strong>finiu, no registro dastrês instâncias <strong>do</strong> Sujeito: o real, oimaginário e o simbólico. Em primeirolugar, o próprio processo <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>é real <strong>do</strong> qual a I<strong>de</strong>ia se sustenta. Emsegun<strong>do</strong> lugar, admite-se que a Históriapossui apenas existência simbólica.Mas, como sempre ensinou Lacan, oreal é “insimbolizável” e é na operaçãoda I<strong>de</strong>ia que o indivíduo encontra orecurso <strong>de</strong> consistir “em Sujeito”. Porisso, a I<strong>de</strong>ia da Democracia tem <strong>de</strong> sermantida como uma verda<strong>de</strong>, mesmonuma estrutura <strong>de</strong> ficção.Além <strong>do</strong> mais, como já afirmeiantes 50 , nos dias <strong>de</strong> hoje, diante <strong>de</strong>um texto constitucional que propiciaa participação da socieda<strong>de</strong> naspolíticas públicas, há <strong>de</strong> se mensurart a m b é m a s u a p a r t i c i p a ç ã o einfluência na busca <strong>de</strong> soluções <strong>do</strong>sproblemas comuns. Surgin<strong>do</strong> novosatores não governamentais, há <strong>de</strong>se analisar também quais são asregras a<strong>do</strong>tadas para favorecer a suaparticipação, inclusive, reduzin<strong>do</strong> aexclusão social, bem como àquelasque propiciam a transparência <strong>do</strong>satos governamentais, fazen<strong>do</strong> comque a <strong>de</strong>mocracia seja o caminhoque leva a uma socieda<strong>de</strong> cada vezmais livre e participativa. Repetin<strong>do</strong>as palavras <strong>de</strong> Bobbio, essas regras emedidas <strong>de</strong>vem percorrer o caminho“da <strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> à<strong>de</strong>mocratização da socieda<strong>de</strong>”. 5148. SCHEUNER, Ulrico, Der Bereich <strong>de</strong>r Regierung, Homenaje a Smend, Gotinga, 19<strong>52</strong>, págs. 253 y ss, apud DIETRICH Jesch, Ley y evolución<strong>de</strong>l principio<strong>de</strong> lalegalidad, Instituto <strong>de</strong> Estudios Administrativos, Madrid, 1978, pág. 7.49. Jacques-Marie Émile Lacan (Paris, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1901 — Paris, 9 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1981) foi um psicanalista francês.Forma<strong>do</strong> em Medicina, passou da neurologia à psiquiatria, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> aluno <strong>de</strong> Gatian <strong>de</strong> Clérambault. Teve contato com a psicanálise através <strong>do</strong>surrealismo e a partir <strong>de</strong> 1951, afirman<strong>do</strong> que os pós-freudianos haviam se <strong>de</strong>svia<strong>do</strong>, propõe um retorno a Freud. Para isso, utiliza-se da linguística <strong>de</strong>Saussure (e posteriormente <strong>de</strong> Jakobson e Benveniste) e da antropologia estrutural <strong>de</strong> Lévi-Strauss, tornan<strong>do</strong>-se importante figura <strong>do</strong> Estruturalismo.Posteriormente encaminha-se para a Lógica e para a Topologia. Seu ensino é primordialmente oral, dan<strong>do</strong>-se através <strong>de</strong> seminários e conferências.Em 1966 foi publicada uma coletânea <strong>de</strong> 34 artigos e conferências, os Écrits (Escritos). A partir <strong>de</strong> 1973 inicia-se a publicação <strong>de</strong> seus 26 seminários,sob o título Le Séminaire (O Seminário), sob a direção <strong>de</strong> seu genro, Jacques-Alain Miller. (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jacques_Lacan)50. FLORES DE MORAES, Antonio Carlos, O Esta<strong>do</strong> Gestor e a Cidadania – Tomo III, Salva<strong>do</strong>r: JAM Jurídica Editora, 2012, págs. 138-139.51. BOBBIO, Norberto, O Futuro da Democracia, tradução <strong>de</strong> Marco Aurélio Nogueira- 10ª edição, São Paulo: Paz e Terra, 2006, pág. 67.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201231


REGISTROA revitalização<strong>do</strong>s subúrbiosApós décadas <strong>de</strong> esquecimento, os subúrbios <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>,acompanhan<strong>do</strong> as mudanças da cida<strong>de</strong>, passampor um processo <strong>de</strong> revitalização, receben<strong>do</strong>obras que valorizam o espaço urbano e dignificama qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res. A recenteinauguração <strong>do</strong> Parque Madureira, na zona Norte, as obrasda Transcarioca e o programa Bairro Maravilha, que visa àrecuperação <strong>de</strong> áreas da cida<strong>de</strong> que não vinham receben<strong>do</strong>atenção <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público, são algumas das intervenções quecomeçam a mudar a feição <strong>do</strong>s bairros, tornan<strong>do</strong> a cida<strong>de</strong> maisintegrada e inclusiva.Parque Madureira32 Novembro <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> 2012 - n. <strong>52</strong> n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> - Novembro <strong>TCMRJ</strong> 2012


Parque Madureira,terceira maior área ver<strong>de</strong> cariocaParque MadureiraEm entrevista concedida à <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, a assessoria <strong>de</strong> comunicação da Prefeitura<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro aponta atrações que o Parque <strong>de</strong> Madureira oferece aos visitantese mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> bairro.Inaugura<strong>do</strong> este ano,o Parque Madureira é uma novaopção <strong>de</strong> lazer na Zona Norte. On<strong>de</strong>o Parque está instala<strong>do</strong> e qual otamanho da área ocupada?Com 93 mil metros quadra<strong>do</strong>se diversas opções <strong>de</strong> lazer, esportee cultura, o Parque Madureira ficano antigo terreno da Light, atrás <strong>do</strong>Shopping Madureira, numa regiãoque, até a inauguração <strong>do</strong> Parque,era uma das menos arborizadas <strong>do</strong><strong>Rio</strong>. Hoje, é a terceira maior área <strong>de</strong>lazer da cida<strong>de</strong>, menor apenas queo Aterro <strong>do</strong> Flamengo e a Quinta daBoa Vista.Quan<strong>do</strong> o Parque foi inaugura<strong>do</strong>?O Parque foi inaugura<strong>do</strong> no dia 23 <strong>de</strong>junho, durante a <strong>Rio</strong>+20 – Conferênciada Organização das Nações Unidassobre Desenvolvimento Sustentável.A cerimônia <strong>de</strong> inauguração contoucom a presença <strong>do</strong> prefeito Eduar<strong>do</strong>Paes, <strong>do</strong> governa<strong>do</strong>r Sérgio Cabral etambém <strong>do</strong> secretário-geral da ONUpara a <strong>Rio</strong>+20, o chinês Sha Zukang.De quem foi o projeto e qual ocusto total da obra?A Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obraselaborou to<strong>do</strong> o planejamento eexecução da construção <strong>do</strong> ParqueMadureira.Cerca <strong>de</strong> R$ 100 milhões, incluin<strong>do</strong>os gastos com a compactação dastorres <strong>de</strong> alta tensão da Light.Que áreas esportivas po<strong>de</strong>mosencontrar no Parque?Temos o mais mo<strong>de</strong>rno circuito <strong>de</strong>skate <strong>do</strong> país, batiza<strong>do</strong> com o nome <strong>do</strong>skatista e jornalista Jorge Luiz Souza,o Tatu é uma das gran<strong>de</strong>s atrações <strong>do</strong>Parque. O circuito tem área <strong>de</strong> 3.850metros quadra<strong>do</strong>s e padrão paraeventos nacionais e internacionais. Ospraticantes <strong>do</strong> esporte têm ali a maiorpista Bowl (em formato <strong>de</strong> piscina,arre<strong>do</strong>ndada) <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, uma la<strong>de</strong>irapara a modalida<strong>de</strong> Downhill e umaStreet Plaza - área para skate <strong>de</strong> ruacom equipamentos urbanos que sãousa<strong>do</strong>s como obstáculos.O Parque Madureira também contaainda com quadras <strong>de</strong> vôlei, vôlei <strong>de</strong>areia, basquete e futebol, além <strong>de</strong>um campo <strong>de</strong> grama sintética parapartidas <strong>de</strong> futebol.O Parque oferece ainda escolinhas<strong>de</strong> futebol, vôlei, basquete, tênis <strong>de</strong>mesa, skate, além <strong>de</strong> caminhada,aca<strong>de</strong>mia livre e tai chi chuan.Atualmente, cerca <strong>de</strong> 700 alunos estãoinscritos nas diversas modalida<strong>de</strong>soferecidas.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201233


RIOQue outras atrações o Parqueoferece? Possui área gastronômica?Para aten<strong>de</strong>r aos visitantes, oparque tem oito quiosques comerciaise oito conjuntos <strong>de</strong> banheiros –masculino, feminino, fraldário e espaçopara porta<strong>do</strong>res com necessida<strong>de</strong>sespeciais.E para a terceira ida<strong>de</strong>, existe algumespaço e programação específicos?O s i d o s o s p o d e m u t i l i z a r aaca<strong>de</strong>mia ao ar livre, além da aca<strong>de</strong>miaespecífica para a terceira ida<strong>de</strong>. Osi<strong>do</strong>sos também utilizam bastante asáreas para a prática <strong>de</strong> bocha e tênis<strong>de</strong> mesa, além da ciclovia.Pista <strong>de</strong> skateO Parque proporciona acessibilida<strong>de</strong>aos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência?O Parque conta com acessibilida<strong>de</strong>e equipamentos específicos para estepúblico, como é o caso <strong>do</strong>s banheiros,cita<strong>do</strong>s acima. A Praça <strong>do</strong> Sambatambém tem área reservada para 10ca<strong>de</strong>irantes. Nos estacionamentostambém existem duas baias com setevagas para <strong>de</strong>ficientes.Que equipamentos existem <strong>de</strong>ntro<strong>do</strong> Parque volta<strong>do</strong>s para a cultura?Entre os <strong>de</strong>staques está a Praça<strong>do</strong> Samba, com capacida<strong>de</strong> para trêsmil pessoas em pé e 350 sentadas. APraça <strong>do</strong> Samba foi projetada parareceber sempre apresentações <strong>do</strong>gênero musical, reforçan<strong>do</strong> a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>e a tradição <strong>do</strong> bairro.O Parque conta também com umaNave <strong>do</strong> Conhecimento, <strong>de</strong> 415 metrosquadra<strong>do</strong>s, com biblioteca virtuale acesso à internet. Em breve, seráinaugurada a Arena Cultural FernandaMontenegro.Quanto à área <strong>de</strong> lazer - a 3ª maiorda cida<strong>de</strong> -, <strong>do</strong> que os visitantese mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> entorno po<strong>de</strong>m<strong>de</strong>sfrutar?O Parque Madureira é o primeiroparque público <strong>do</strong> Brasil com certificaçãoAQUA - o selo <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> daFundação Vanzolini. Projeta<strong>do</strong> paraQuadra PoliesportivaPraça <strong>do</strong> Samba34 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


ser um mo<strong>de</strong>lo em sustentabilida<strong>de</strong>, oespaço conta com sistema <strong>de</strong> irrigaçãopara consumo controla<strong>do</strong> <strong>de</strong> água,equipamentos com teto e pare<strong>de</strong>sver<strong>de</strong>s (controle térmico), controle<strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s, reuso <strong>de</strong> água,poços artesianos, pisos permeáveis,iluminação <strong>de</strong> baixo consumo (LED) etratamento <strong>de</strong> esgoto. Tu<strong>do</strong> ro<strong>de</strong>a<strong>do</strong>por 800 árvores nativas, 450 palmeirase cinco lagos com fontes iluminadas.O projeto contou ainda com o plantio<strong>de</strong> <strong>52</strong> mil mudas e 31.500 metrosquadra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> grama.O Parque Madureira tem aindaem sua área um Centro <strong>de</strong> EducaçãoA m b i e n t a l , o n d e f u n c i o n a m aadministração e uma área <strong>de</strong> apoiopara os funcionários. Pare<strong>de</strong> ver<strong>de</strong>e teto solar são as inovações maisaparentes. O prédio conta ainda comuma estação meteorológica para ocontrole <strong>de</strong> irrigação <strong>do</strong> parque. A i<strong>de</strong>iaé que o local seja um pólo permanente<strong>de</strong> educação ambiental, incentivan<strong>do</strong>o envolvimento da comunida<strong>de</strong> ea participação <strong>de</strong> estudantes napreservação <strong>do</strong> Parque.A administração <strong>do</strong> Parque está soba responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que órgãos?A Secretaria Municipal <strong>de</strong>Conservação e Serviços Públicos(Seconserva) é quem administrao Parque Madureira. A Seconservatem equipe <strong>de</strong> 20 homens para amanutenção <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o sistema <strong>de</strong>drenagem, estação <strong>de</strong> tratamentod e e s g o to, b a n h e i ro s e d e m a i smobiliários, além da operação <strong>do</strong>schafarizes e irrigação <strong>do</strong>s jardins.O trabalho também inclui gestãoadministrativa <strong>do</strong> funcionamentoe da Central <strong>de</strong> visitantes. A <strong>Rio</strong>luzparticipa da operação com equipe paramanutenção da iluminação pública edas subestações <strong>de</strong> energia.A limpeza está a cargo da Comlurb,que tem uma gerência específica.Um grupo <strong>de</strong> 40 garis atua durantetrês turnos na roçada e na limpezada vegetação, utilizan<strong>do</strong> ceifa<strong>de</strong>irasmecânicas, caminhões basculantes epá mecânica. Outros 40 garis, em umQuiosque <strong>de</strong> alimentaçãoNave <strong>do</strong> Conhecimentosó turno, fazem a varrição e roçada<strong>do</strong> Parque.Que meios <strong>de</strong> transporte po<strong>de</strong>m serutiliza<strong>do</strong>s para o acesso ao Parque?Há área <strong>de</strong> estacionamento?Para chegar ao Parque Madureira, osvisitantes po<strong>de</strong>m utilizar as inúmeraslinhas <strong>de</strong> ônibus que circulam emMadureira, além <strong>do</strong> trem, já que o parquefica na região central <strong>do</strong> bairro. Não háestacionamento para carros particulares.No futuro, os cariocas po<strong>de</strong>rão chegarao local também por meio <strong>do</strong> BRTda Transcarioca, previsto para serinaugura<strong>do</strong> em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013. Ocorre<strong>do</strong>r expresso <strong>de</strong> ônibus articula<strong>do</strong>sligará a Barra da Tijuca ao AeroportoInternacional passan<strong>do</strong> por diversosbairros da Zona Norte carioca.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201235


RIOUma cida<strong>de</strong> em transformaçãoGerente <strong>de</strong> Obras Viárias da SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Obras <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro,Eduar<strong>do</strong> Fagun<strong>de</strong>s analisa as obras <strong>do</strong>corre<strong>do</strong>r expresso Transcarioca e apontatrechos já inaugura<strong>do</strong>s, prazo, custose benefícios para a população carioca.Eduar<strong>do</strong> faz ainda um resumo sobre aimplantação da Transolímpica e o projetoda Transbrasil.Eduar<strong>do</strong> Fagun<strong>de</strong>sGerente <strong>de</strong> Obras Viárias da Secretaria Municipal <strong>de</strong> ObrasOcorre<strong>do</strong>r expresso Transcariocafaz parte <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong>investimento da Prefeitura<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> para melhorar a mobilida<strong>de</strong>urbana, visan<strong>do</strong> em especial arealização <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is megaeventos esportivosmundiais mais concorri<strong>do</strong>s: a Copa<strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2014 e os Jogos Olímpicos<strong>de</strong> 2016. É inegável que o projeto <strong>de</strong>ixaráum lega<strong>do</strong> significativo para os cariocas,ligan<strong>do</strong> <strong>de</strong> maneira eficiente e confortávela Barra da Tijuca ao Aeroporto InternacionalTom Jobim (Galeão), num traça<strong>do</strong><strong>de</strong> 39 quilômetros. O Ligeirão, como já épopularmente chama<strong>do</strong> o BRT (Bus RapidTransit), vai percorrer ainda os bairrosda Curicica, Taquara, Tanque, Praça Seca,Campinho, Madureira, Vaz Lobo, Vicente<strong>de</strong> Carvalho, Vila da Penha, Penha, Olaria,Ramos e Ilha <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.Planejada para ser implantada aolongo <strong>de</strong> ruas e avenidas com gran<strong>de</strong>volume <strong>de</strong> viagens por ônibus, aTranscarioca passará pelas principaisartérias <strong>de</strong> bairros <strong>do</strong> subúrbio e será aprimeira ligação transversal da cida<strong>de</strong>com transporte <strong>de</strong> alta capacida<strong>de</strong>. Aprevisão é que o sistema beneficie cerca<strong>de</strong> 400 mil passageiros por dia, reduzin<strong>do</strong>pela meta<strong>de</strong> o tempo <strong>de</strong> viagem. Paradar maior flui<strong>de</strong>z ao trânsito, pontes,viadutos e mergulhões foram projeta<strong>do</strong>spela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras e jáestão sen<strong>do</strong> construí<strong>do</strong>s nos pontos maiscríticos e complexos <strong>do</strong> traça<strong>do</strong>. É umprojeto grandioso em to<strong>do</strong>s os aspectos.Hoje temos diversas intervenções emandamento, mudan<strong>do</strong> a cara da cida<strong>de</strong>. Jáforam inaugura<strong>do</strong>s e abertos ao tráfego<strong>de</strong> veículos o mergulhão Clara Nunes, noCampinho; o mergulhão Billy Blanco, naBarra da Tijuca, e a duplicação <strong>do</strong> viadutoNegrão <strong>de</strong> Lima, em Madureira - gran<strong>de</strong>sobras executadas em tempo recor<strong>de</strong>.Também já são executa<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong>alargamento <strong>de</strong> pistas e aurbanização das áreas queserão contempladas peloBRT. Com investimentosem torno <strong>de</strong> R$ 1,5 bilhão,através <strong>de</strong> recursos compartilha<strong>do</strong>sentre Prefeiturae Governo Fe<strong>de</strong>ral, omegaprojeto da Transcariocaprevê, no total, 10viadutos, nove pontes, 45estações, três terminais etrês mergulhões.Para construir umsistema totalmenteintegra<strong>do</strong>, junto coma entrega da obra, em Estação BRTFoto: Ivan Gorito Maurity<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013, será apresenta<strong>do</strong> àpopulação um novo planejamento daslinhas <strong>de</strong> ônibus, que terão itineráriosredundantes suprimi<strong>do</strong>s e linhasalimenta<strong>do</strong>ras ou complementaresvalorizadas. Outro ponto prioriza<strong>do</strong> noprojeto é a integração intermodal <strong>de</strong>transportes coletivos sobre trilhos, noscruzamentos com o sistema ferroviárioem Madureira (ramais Deo<strong>do</strong>ro e BelfordRoxo) e na Penha (ramal Gramacho), ecom a linha 2 <strong>do</strong> metrô (estação Vicente<strong>de</strong> Carvalho).E não para por aí. Até as Olimpíadas,36 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


toda a cida<strong>de</strong> estará ligada num anelviário. A Transoeste, que integra a Barrada Tijuca a Santa Cruz, está em operação<strong>de</strong>s<strong>de</strong> junho e representa uma importantemudança em termos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida para os mora<strong>do</strong>res da Zona Oeste,reduzin<strong>do</strong> em uma hora o tempo <strong>de</strong>viagem. No início <strong>de</strong> 2013, CampoGran<strong>de</strong> será incluí<strong>do</strong> no traça<strong>do</strong>, o quevai significar a garantia <strong>de</strong> transporteeficiente e digno para 220 mil pessoaspor dia – o <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> atendimento atual.Serão, no total, 56 estações, praticamenteuma por quilômetro.Vale lembrar que ao longo <strong>do</strong> traça<strong>do</strong>da Transoeste a Secretaria Municipal <strong>de</strong>Obras construiu o túnel da Grota Funda,o mais mo<strong>de</strong>rno e seguro <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>, ligan<strong>do</strong>o Recreio <strong>do</strong>s Ban<strong>de</strong>irantes a Guaratiba.Com 1.100 metros <strong>de</strong> extensão em cadasenti<strong>do</strong>, o túnel é a principal estrutura <strong>do</strong>projeto e uma das maiores intervençõesurbanísticas da cida<strong>de</strong>. O itinerário <strong>do</strong>sligeirões da Transoeste conta aindacom três viadutos e três pontes. Oterminal Alvorada, na Barra, está sen<strong>do</strong>reforma<strong>do</strong> e, futuramente, fará a ligaçãoda Transoeste com a Transcarioca. Hojeaten<strong>de</strong> aos BRTs da Transoeste, em trechojá remo<strong>de</strong>la<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>de</strong> Obras. APrefeitura investiu acertadamente R$ 900milhões no primeiro ligeirão <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>.Com foco nesse ousa<strong>do</strong> projeto<strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> e integração, a cida<strong>de</strong>virou um gran<strong>de</strong> canteiro <strong>de</strong> obras. EmJardim Sulacap, começaram em julhoas intervenções da Transolímpica –corre<strong>do</strong>r <strong>de</strong> 23 quilômetros que vai ligara Barra da Tijuca a Deo<strong>do</strong>ro, passan<strong>do</strong>pelo Recreio, Curicica, Taquara, JardimSulacap e Magalhães Bastos. A nova rota<strong>de</strong> BRT terá 18 estações e <strong>do</strong>is terminaise também servirá <strong>de</strong> via expressa paraos carros. Um novo túnel <strong>de</strong> 1.800metros será perfura<strong>do</strong> no Maciço daPedra Branca. Cerca <strong>de</strong> 400 mil pessoasserão beneficiadas por dia, entran<strong>do</strong>nessa conta os passageiros <strong>do</strong>s BRTs eos motoristas que <strong>de</strong>vem acessar a viaexpressa.A implantação da Transolímpica vaicustar R$ 1,55 bilhão e o financiamentoacontece em parceria com a iniciativaprivada através <strong>de</strong> concessão, que dáo direito <strong>de</strong> construção, manutençãoFotos: Ivan Gorito MaurityMergulhão Clara Nunese operação por 35 anos. A previsão éque as obras fiquem prontas até o final<strong>de</strong> 2015.O mesmo prazo é base para oprojeto da Transbrasil, que começaa virar realida<strong>de</strong> em 2013. A via seráimplantada ao longo da Avenida Brasil,ligan<strong>do</strong> Deo<strong>do</strong>ro ao Aeroporto SantosDumont e passan<strong>do</strong> ainda pelas avenidasFrancisco Bicalho e Presi<strong>de</strong>nte Vargas. Ocorre<strong>do</strong>r terá 32 quilômetros, com quatroterminais, 28 estações e 15 passarelas. Aexpectativa é que sejam atendi<strong>do</strong>s 900mil passageiros por dia, sen<strong>do</strong> o BRT queTúnel da Grota Fundaprovavelmente terá maior <strong>de</strong>manda entreto<strong>do</strong>s já projeta<strong>do</strong>s e implanta<strong>do</strong>s nomun<strong>do</strong>. O financiamento, parte pelo PACda Mobilida<strong>de</strong> Urbana, já está garanti<strong>do</strong>.Orça<strong>do</strong> em R$ 1,3 bilhão, o GovernoFe<strong>de</strong>ral vai financiar R$ 1,129 bilhão e aPrefeitura entrará com R$ 171 milhões<strong>de</strong> contrapartida.Com essa nova infraestrutura viária, <strong>de</strong>150 quilômetros <strong>de</strong> elevada performancena cida<strong>de</strong>, o índice <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong>transporte <strong>de</strong> alta capacida<strong>de</strong> no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro passará <strong>do</strong>s atuais 18% para 63%até 2016. É a cida<strong>de</strong> em transformação.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201237


RIOUma maravilha <strong>de</strong> cenárioFoto: BM CostaPara o secretário municipal <strong>de</strong> Obras,Alexandre Pinto, o Bairro Maravilha éum programa <strong>de</strong> comprometimentocom o carioca, cujo objetivo é recuperara infraestrutura básica da cida<strong>de</strong>, maisespecificamente, <strong>do</strong> subúrbio <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro. “O Bairro Maravilha é um projetoque merece ultrapassar gestões”, analisao secretário.Alexandre PintoSecretário Municipal <strong>de</strong> ObrasNovas calçadas, pavimentação,iluminação, arborização, ruaslivres <strong>de</strong> alagamentos. Umaplaca i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> o nome darua. Esse é o programa Bairro Maravilha.Conheci<strong>do</strong> também como dignida<strong>de</strong> eresgate da autoestima <strong>do</strong> que mais personificaa alma carioca: o subúrbio <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro.Seguin<strong>do</strong> a linha ferroviária, essaárea da cida<strong>de</strong> cresceu e se <strong>de</strong>senvolveudurante as primeiras décadas <strong>do</strong> séculoXX. Ao longo <strong>de</strong>sse traça<strong>do</strong>, começarama se consolidar os primeiros núcleosurbanos da Zona Norte da cida<strong>de</strong>. Erapara essa região que a cida<strong>de</strong> mais crescia,com o surgimento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> número<strong>de</strong> loteamentos priva<strong>do</strong>s, seguin<strong>do</strong> aexpansão industrial. Com cerca <strong>de</strong> 90bairros – excluin<strong>do</strong> a Gran<strong>de</strong> Tijuca–,essa área da cida<strong>de</strong> foi, nos últimos50 anos, cain<strong>do</strong> no esquecimento dasadministrações públicas.O resulta<strong>do</strong> disso é que chegamos em2009 com o coração da cida<strong>de</strong> totalmente<strong>de</strong>grada<strong>do</strong>. Antes da implantação <strong>do</strong>programa Bairro Maravilha, a recuperaçãodas vias era executada somente quan<strong>do</strong>o corre<strong>do</strong>r viário já se encontravaem esta<strong>do</strong> terminal, um verda<strong>de</strong>iro<strong>de</strong>srespeito ao cidadão. Se avaliarmos ohistórico da verba municipal <strong>de</strong>stinadaà conservação, constataremos que, em1996, a prefeitura dispôs <strong>de</strong> R$ 113milhões. Com os reajustes <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, hoje,esse valor equivale a R$ 240 milhões.No entanto, <strong>de</strong> 1997 a 2008, a médiaaplicada em manutenção não chegoua R$ 60 milhões. Esse investimentoínfimo resultou em um passivo <strong>de</strong> ruas eavenidas em péssimas condições.A partir <strong>de</strong>ste cenário, a prefeituratomou uma série <strong>de</strong> medidas pararecuperar o tempo perdi<strong>do</strong>. O primeiropasso foi a criação <strong>de</strong> uma pasta focada namanutenção da cida<strong>de</strong>, com estrutura eorçamento próprios: a Secretaria Municipal<strong>de</strong> Conservação. À Secretaria Municipal<strong>de</strong> Obras coube a implementação <strong>de</strong>programas que levassem infraestruturaàs áreas <strong>de</strong>gradadas da cida<strong>de</strong>. Assimsurgiram o Asfalto Liso – realizan<strong>do</strong> umagran<strong>de</strong> recuperação no pavimento <strong>do</strong>sprincipais corre<strong>do</strong>res viários – e o BairroMaravilha, cria<strong>do</strong> para revitalizar as viassecundárias.Entre os vários projetos emandamento na cida<strong>de</strong> nesses últimosquase quatro anos, o Bairro Maravilhapo<strong>de</strong> ser encara<strong>do</strong> como o <strong>de</strong> execuçãomais simples, mas também o maisemblemático. Des<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009,o projeto já passou por mais <strong>de</strong> 800 ruas.Até o final <strong>de</strong>sse ano, mais <strong>de</strong> mil vias,nas zonas Norte e Oeste da cida<strong>de</strong>, terãorecebi<strong>do</strong> os investimentos.Mais <strong>de</strong> 150 mil pessoas foramassistidas diretamente e 450 milindiretamente com os projetos. A área <strong>de</strong>atuação engloba 14 bairros/localida<strong>de</strong>sda Zona Norte e 34 comunida<strong>de</strong>s da ZonaOeste. Na Zona Norte, o investimento daSMO é <strong>de</strong> R$ 243 milhões. Na Zona Oeste,o aporte é <strong>de</strong> R$ 259 milhões.O Bairro Maravilha Norte foca arevitalização, conforme a necessida<strong>de</strong>local. A Pavuna é o bairro que tem amaior quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ruas programadas:141, sen<strong>do</strong> que, <strong>de</strong>ssas, 132 já tiveram osserviços concluí<strong>do</strong>s. Os bairros <strong>de</strong> BarrosFilho e Costa Barros, ti<strong>do</strong>s como o menorÍndice <strong>de</strong> Desenvolvimento Humano(IDH) da cida<strong>de</strong>, foram os primeiros aterem as obras entregues em 104 ruas,há <strong>do</strong>is anos. Os bairros <strong>de</strong> Cascadura,Cavalcante e Engenheiro Leal tambémjá tiveram as obras finalizadas em 76vias. Turiaçu recebeu as intervençõesem 37 corre<strong>do</strong>res; Quintino, em 24; Vila<strong>do</strong>s Ferroviários, em Marechal Hermes,oito. Oswal<strong>do</strong> Cruz, Parada <strong>de</strong> Lucas,Engenho Novo, Jardim América, Anchieta,Parque Anchieta e Vila Santo Antonio, em38 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Fotos: BM CostaIntervenção em Marechal HermesCascadura, ainda estão com as obras emandamento, mas já tiveram melhorias emmais <strong>de</strong> 100 ruas.O planejamento já está sen<strong>do</strong>amplia<strong>do</strong> e os bairros Jacaré, Mariópolis;e as comunida<strong>de</strong>s Cavaleiro da Esperançae Parque Esperança são os próximos areceber o programa, soman<strong>do</strong> 69 ruasem obras até o final <strong>de</strong>sse ano.O programa Bairro Maravilha Oestetambém está em franca expansão. Nessaregião, as obras implantam pavimentaçãoe re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgoto e drenagem, urbanizan<strong>do</strong>as comunida<strong>de</strong>s. A Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deusé a que tem o maior número <strong>de</strong> ruascontempladas: 182, sen<strong>do</strong> que 134 jáforam finalizadas. As comunida<strong>de</strong>s Sobral,Jardim Cinco Marias, Fazenda Coqueiros,São Fernan<strong>do</strong> II, Parque Proletário VilaEsperança, Morrinho <strong>do</strong> Batan, NovoCampinho, 29 <strong>de</strong> Março, São Sebastião,Village Monteiro, Village Estrada <strong>do</strong>Pré, Zé <strong>do</strong> Zinco, Novo Camarão, Vale<strong>do</strong>s Palmares, Parque Liberal, Morro <strong>do</strong>Careca, Campo <strong>de</strong> Mário, Jardim Moriçabae Village das Palmeiras já tiveram asobras concluídas, soman<strong>do</strong> mais <strong>de</strong> 260ruas com total infraestrutura para apopulação.Ainda na Zona Oeste, 153 vias estãoem obras, divididas entre as comunida<strong>de</strong>sParque São Pedro, 1º <strong>de</strong> Abril, Villagedas Palmeiras, Vivendas <strong>do</strong> Sol, Vilamar<strong>de</strong> Guaratiba, Vale <strong>do</strong> Sabiá, JardimPalmares, Estrada <strong>do</strong> Moinho, ElizaMaria, Resi<strong>de</strong>ncial Campo Ver<strong>de</strong>, VillageTutoia e Caminho <strong>do</strong> Tutoia, 29 <strong>de</strong> Março(segunda fase), Padre Miguel e SantaEfigênia. Até o final <strong>de</strong>ste ano, terão inícioas intervenções na Estrada <strong>do</strong> Moinho,Magarça, Zépelin, Village Atlanta, NovaConquista, Rua Frei Timóteo, FazendaCoqueiros (segunda fase), Nova Palestina,Rua Sainá, Mun<strong>do</strong> Novo e Caminho <strong>do</strong>Olaria – urbanizan<strong>do</strong> mais 100 ruas naregião.Outras intervenções em andamento naSecretaria Municipal <strong>de</strong> Obras se juntama essa revitalização. A Transcarioca,corre<strong>do</strong>r expresso <strong>de</strong> BRT (Bus RapidTransit), que vai ligar a Barra da Tijucaao aeroporto internacional Tom Jobim,cortan<strong>do</strong> toda essa área da cida<strong>de</strong>verticalmente, urbanizan<strong>do</strong> o entorno<strong>de</strong> importantes bairros como Campinho,Madureira, Vaz Lobo, Vicente <strong>de</strong> Carvalho,Vila da Penha, Penha, Olaria e Ramos. Osistema entra em operação em <strong>de</strong>zembro<strong>do</strong> próximo ano, mas já representagran<strong>de</strong>s melhorias para a região, comimportantes obras já entregues: aampliação <strong>do</strong> Viaduto Negrão <strong>de</strong> Lima, emMadureira, e a construção <strong>do</strong> mergulhãoClara Nunes, no Campinho. A atual gestãotambém construiu a terceira maior área<strong>de</strong> lazer da cida<strong>de</strong> no bairro que talvezmais traduza a essência da região: oParque Madureira, que é totalmentesustentável e já foi a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> por milhares<strong>de</strong> cariocas, que frequentam o local paradiversão e prática <strong>de</strong> esportes.Junto a esses projetos, o BairroMaravilha garante mais <strong>do</strong> que a solução<strong>de</strong> problemas como enchentes oufalta <strong>de</strong> pavimentação. Com a novailuminação, os bairros ficam maisseguros. As áreas que passaram pelasintervenções já apresentam gran<strong>de</strong>valorização imobiliária, evitan<strong>do</strong> amigração para as outras áreas da cida<strong>de</strong>,a evasão e estimulan<strong>do</strong> a economialocal. Importante frisar que o esforço<strong>de</strong> cuidar da infraestrutura públicatambém tem como foco valorizar opatrimônio arquitetônico que passoudécadas escondi<strong>do</strong> nesses locais, comoem Marechal Hermes, bairro proletáriocom diversas construções tombadas; eBrás <strong>de</strong> Pina, com as suas ruas curvas earborizadas construídas pelos ingleses.O mapa <strong>de</strong> investimentos daSecretaria <strong>de</strong> Obras entre 2009 e 2012comprova que o coração <strong>de</strong>ssa gestãobate sempre em direção ao subúrbio. OBairro Maravilha é um projeto que mereceultrapassar gestões. É um programa<strong>de</strong> comprometimento com o carioca,recuperan<strong>do</strong> a infraestrutura básicada cida<strong>de</strong>. Decisivo nesse processo <strong>de</strong>transformação e reintregração no qualo <strong>Rio</strong> vive, pensan<strong>do</strong> a cida<strong>de</strong> como umto<strong>do</strong>. Pacificada, conectada, conservada,segura. Um ambiente melhor para aspróximas gerações.Pavimentação e re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgoto e drenagem<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201239


RIOO Porto Maravilhae a <strong>de</strong>molição <strong>do</strong> Eleva<strong>do</strong> da PerimetralFoto: Marco TeixeiraModificação viária mais expressiva <strong>do</strong>projeto Porto Maravilha, a <strong>de</strong>molição<strong>do</strong> Eleva<strong>do</strong> da Perimetral, importantevia <strong>de</strong> ligação entre as zonas Sul eNorte, é polêmica. O diretor-presi<strong>de</strong>nteda Companhia <strong>de</strong> DesenvolvimentoUrbano da Região <strong>do</strong> Porto <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro, Jorge Arraes, explica como seráo processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição e as vantagensque trará para a cida<strong>de</strong>.Jorge Arraes inspeciona o Túnel Ferroviário por on<strong>de</strong> passará o Veículo Levesobre TrilhosJorge ArraesDiretor-presi<strong>de</strong>nte da Companhia <strong>de</strong> DesenvolvimentoUrbano da Região <strong>do</strong> Porto <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro (Cdurp)Por que a <strong>de</strong>molição <strong>do</strong>Eleva<strong>do</strong> da Perimetral é necessária?A proposta <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> urbana <strong>do</strong>Porto Maravilha substituirá o conjuntoAvenida Rodrigues Alves e Eleva<strong>do</strong> daPerimetral por duas novas gran<strong>de</strong>s vias,Binário <strong>do</strong> Porto e Expressa (RodriguesAlves ampliada).Solução <strong>de</strong> ligação entre as zonasSul e Norte no início <strong>do</strong>s anos 50, oEleva<strong>do</strong> da Perimetral foi a alternativatraçada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então para conectar oCaju ao Aeroporto Santos Dumont semque os veículos passassem pelo centroda cida<strong>de</strong>. À época, viadutos surgiamcomo estratégia nas gran<strong>de</strong>s metrópoles.Estu<strong>do</strong>s internacionais recentes mostramque alguns <strong>de</strong>les já foram <strong>de</strong>moli<strong>do</strong>s ouestão em processo <strong>de</strong> remoção. Além<strong>de</strong> contribuir para a <strong>de</strong>gradação <strong>do</strong>spatrimônios público e priva<strong>do</strong> <strong>de</strong> bairros<strong>de</strong> seu entorno, a Perimetral <strong>de</strong>monstraclaros sinais <strong>de</strong> saturação. E não é <strong>de</strong>hoje. Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança(EIV) da operação urbana Porto Maravilhaaponta que a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfego noeleva<strong>do</strong> ultrapassou seu limite. Contagempara o levantamento em 2010 registrou4.753 veículos em direção ao Centro, com119% a mais <strong>do</strong> que o regular. Rumo àro<strong>do</strong>viária, trafegavam 4.255 veículosexce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a capacida<strong>de</strong> em 106%. Comaumento <strong>de</strong> 50% em faixas <strong>de</strong> rolamentoa partir da construção da Via Expressa(ampliação e mo<strong>de</strong>rnização da AvenidaRodrigues Alves), on<strong>de</strong> hoje trafegam 4.000veículos por hora em momentos <strong>de</strong> picono eleva<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão passar 6.000 na ViaExpressa em 2016. O potencial atual daRodrigues Alves é para 3.600 veículos porhora em momentos <strong>de</strong> pico. O trânsito <strong>de</strong>staavenida será absorvi<strong>do</strong> pela Via Binário <strong>do</strong>Porto, que terá 3.500 metros <strong>de</strong> extensão,três pistas em cada senti<strong>do</strong> e capacida<strong>de</strong>para a passagem <strong>de</strong> 4.500 veículos porhora em momentos <strong>de</strong> pico. Hoje o conjuntoPerimetral e Rodrigues Alves permite, com<strong>de</strong>sconforto, o tráfego <strong>de</strong> 7.600 veículospor hora em momentos <strong>de</strong> pico. Com onovo sistema viário, por hora, o número<strong>de</strong> carros que po<strong>de</strong>rá trafegar nas viasExpressa e Binário <strong>do</strong> Porto subirá para10.500 também em momentos <strong>de</strong> pico. AVia Expressa terá parte túnel (o Túnel daVia Expressa), abrin<strong>do</strong> espaço para umgran<strong>de</strong> passeio público arboriza<strong>do</strong> <strong>de</strong> cerca<strong>de</strong> 44 mil metros quadra<strong>do</strong>s, com cicloviase passagem para o Veículo Leve sobreTrilhos (VLT) no eixo da Avenida RodriguesAlves, entre o Armazém 7 <strong>do</strong> Cais <strong>do</strong> Portoe a Praça Mauá. Em fase <strong>de</strong> licitação, o VLTfoi concebi<strong>do</strong> para complementar o novoconceito <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> que privilegia otransporte público sustentável e menosfoca<strong>do</strong> no combustível fóssil. O sistemaligará a Região Portuária ao Centro em 42estações, seis linhas e 30 Km em trilhos.Além disso, conectará os modais (ônibus,trens, estações <strong>de</strong> metrô, barcas, teleférico eaeroporto) <strong>de</strong> toda a área. O Porto Maravilhatambém vai implantar 17 Km em cicloviase criar áreas urbanas que privilegiam usoexclusivo <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.Quais trechos <strong>do</strong> eleva<strong>do</strong> serãoefetivamente <strong>de</strong>moli<strong>do</strong>s?No momento, está prevista a<strong>de</strong>molição <strong>do</strong> trecho entre a ro<strong>do</strong>viáriae a Can<strong>de</strong>lária. Estu<strong>do</strong>s para avaliar aremoção <strong>do</strong> trecho remanescente - até oaeroporto - estão em <strong>de</strong>senvolvimento.40 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


De quanto será o custo total <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong><strong>de</strong>molição?A remoção <strong>do</strong> eleva<strong>do</strong> entre a ro<strong>do</strong>viária e aCan<strong>de</strong>lária está contemplada no orçamento geral<strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> Parceria Público-Privada (PPP) namodalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concessão administrativa. Este tipo<strong>de</strong> contratação é por valor global. O valor <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ato<strong>do</strong> o conjunto <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> requalificação que incluia remoção <strong>do</strong> Eleva<strong>do</strong> da Perimetral e a construção <strong>do</strong>novo sistema viário é <strong>de</strong> R$ 4,1 bilhão. Para se ter i<strong>de</strong>ia,nós vamos construir 4 Km em túneis, reurbanizar 70km <strong>de</strong> vias e 650.000 metros quadra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> calçadas,reconstruir 700 km <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infraestrutura urbana,implantar 17 km em ciclovias e instalar na regiãoo terceiro maior reservatório <strong>de</strong> água da cida<strong>de</strong>.São obras em 5 milhões <strong>de</strong> metros quadra<strong>do</strong>s, semdinheiro <strong>do</strong> município envolvi<strong>do</strong>.Imagem da transformação <strong>de</strong> parte da Rodrigues Alves em um parque arboriza<strong>do</strong><strong>de</strong> 44 mil metros quadra<strong>do</strong>sQual é o cronograma para a remoção <strong>do</strong>eleva<strong>do</strong>?De abril <strong>de</strong> 2013 ao primeiro trimestre <strong>de</strong>2016. Será executada em etapas, acompanhan<strong>do</strong>a evolução da liberação das novas vias emconstrução. Nós temos essa preocupação paragarantir condições <strong>de</strong> tráfego compensan<strong>do</strong> asinterdições necessárias à obra.Que alternativas serão usadas para minimizaros problemas no trânsito da região durante asobras?Como expliquei anteriormente, nós estamosabrin<strong>do</strong> novas ruas, crian<strong>do</strong> alternativas ao trânsito.No primeiro trecho que será <strong>de</strong>moli<strong>do</strong> entre aRo<strong>do</strong>viária e a Rua Rivadávia Correa, a partir <strong>de</strong> abril,o <strong>de</strong>svio para a passagem <strong>do</strong>s veículos será pelas vias<strong>de</strong> superfície da Binário <strong>do</strong> Porto, mais ampla que aprópria Perimetral hoje. Inicialmente, motoristas queseguem pelo Binário voltarão à Rodrigues Alves naaltura da Cida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Samba e seguirão pelo eleva<strong>do</strong> nosenti<strong>do</strong> aeroporto na rampa <strong>de</strong> subida próxima à PraçaMauá. À medida que as obras <strong>de</strong>stas vias avançam, nósliberaremos novas faixas ao tráfego.O último trecho da Perimetral só será removi<strong>do</strong>quan<strong>do</strong> o conjunto Expressa e Binário <strong>do</strong> Portofuncionar integralmente. Não afirmamos que nãohaverá engarrafamentos ou transtornos. Para oprocesso <strong>de</strong> remoção da Perimetral, as obras vãointerditar o eleva<strong>do</strong> e Avenida Rodrigues Alves. Nãoserá o melhor <strong>do</strong>s mun<strong>do</strong>s. Ao mesmo tempo, vamosconviver com outras construções <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte <strong>do</strong>sistema viário da Região Portuária e da cida<strong>de</strong>, comoa <strong>do</strong> VLT e a <strong>do</strong> Bus Rapid Transit (BRT). Mas todasessas intervenções trarão uma nova qualida<strong>de</strong> aotransporte público da cida<strong>de</strong>. É para isso que estamostrabalhan<strong>do</strong>.Panorâmica <strong>do</strong> Museu <strong>do</strong> Amanhã e boulevardVLT na Praça Mauá, em frente ao Museu <strong>de</strong> Arte <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> (MAR)<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201241


RIOO Ministério Públicoe o meio ambienteO promotor Sávio Bittencourt explica, ementrevista à <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, como o MinistérioPúblico atua, por meio <strong>de</strong> suas Promotorias<strong>de</strong> Meio Ambiente, na proteção <strong>do</strong> patrimônionatural e cultural da cida<strong>de</strong>.Sávio BittencourtPromotor <strong>de</strong> Justiça da 5ª Promotoria <strong>de</strong> Justiça eTutela Coletiva <strong>do</strong> Patrimônio Cultural da CapitalDe que forma a 5ª Promotoria<strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Tutela Coletiva <strong>do</strong>Meio Ambiente e <strong>do</strong> PatrimônioCultural da Capital atua em relaçãoà proteção <strong>do</strong> patrimônio culturalda cida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro?Todas as cinco promotorias <strong>de</strong> MeioAmbiente da capital têm atribuiçãopara <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o patrimônio culturalda nossa Cida<strong>de</strong>. Chegan<strong>do</strong> algumainformação ou representação sobreameaça ou dano contra algum bemcultural se inicia uma investigaçãoem um Inquérito Civil. Constatadaa veracida<strong>de</strong> das informações e aexistência da ameaça ou dano po<strong>de</strong> sercelebra<strong>do</strong> um termo <strong>de</strong> ajustamento<strong>de</strong> conduta ou proposta uma ação civilpública pedin<strong>do</strong> ao judiciário a tutela<strong>do</strong> respectivo bem.E em que <strong>de</strong>mandas o MinistérioPúblico tem atua<strong>do</strong> com vistas àproteção <strong>do</strong> meio ambiente?É u m a l u t a c o n s t a n t e p a r aa preservação da natureza e daqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>do</strong> cidadão carioca.As questões vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a produção dapoluição pela iniciativa privada àsfrequentes omissões <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r públicoem relação à matéria. A necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento tem justifica<strong>do</strong>muitas lesões ao patrimônio natural.Temos a especulação imobiliária, asativida<strong>de</strong>s industriais, a insuficiência<strong>do</strong> saneamento básico, a omissão emrelação ao crescimento das ocupaçõesirregulares e aos gran<strong>de</strong>s impactos dastransformações urbanas recentes, apoluição sonora, a <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m urbana,enfim, há muito trabalho.A Baía <strong>de</strong> Guanabara é umac o n s t a n t e p r e o c u p a ç ã o d a sautorida<strong>de</strong>s, que, como cartão <strong>de</strong>visitas <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, expõe, aolongo, o Pão <strong>de</strong> Açúcar e o Corcova<strong>do</strong>.Como evitar que as embarcações quetrafegam ou se encontram ancoradasno espelho d’água aumentem aindamais a <strong>de</strong>gradação <strong>de</strong>sse espaço e<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte ecossistema?A b a í a p a d e c e n ã o s ó p e l a sembarcações, mas pela poluiçãoindustrial, pelo esgoto não trata<strong>do</strong> epelo lixo trazi<strong>do</strong> pelos rios. A soluçãopassa pelo aumento <strong>do</strong> investimentopúblico em esgoto e gestão <strong>do</strong>sresíduos sóli<strong>do</strong>s, com participação<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s municípios <strong>de</strong> seuentorno. Não há milagre: se isso setornar uma priorida<strong>de</strong> real, para além42 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Porto com Perimetral<strong>do</strong> discurso, po<strong>de</strong>remos colher bonsfrutos.Como o Ministério Público agejunto aos municípios no tratamentoda<strong>do</strong> ao lixo em lixões e aterrossanitários, uma <strong>de</strong>manda que,apesar <strong>de</strong> estar em voga, é um vetor<strong>de</strong> preocupação <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m plena ediária?O Esta<strong>do</strong> e os municípios têm aobrigação <strong>de</strong> erradicar os lixões eaprovar planos <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s,com transparência e participaçãopopular. O Ministério Público temacompanha<strong>do</strong> estes esforços, on<strong>de</strong>eles existem, e está cobran<strong>do</strong> suarealização nos locais on<strong>de</strong> eles aindanão são percebi<strong>do</strong>s. A ausência <strong>de</strong>tratamento sério <strong>de</strong>sta questão po<strong>de</strong>ráacarretar, para os administra<strong>do</strong>respúblicos, sanções administrativas ecriminais.Em relação à representaçãocontra o projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>rrubada <strong>do</strong>eleva<strong>do</strong> da Perimetral, uma obraque faz parte <strong>do</strong> Porto Maravilha,programa <strong>de</strong> revitalização da regiãoportuária, a cargo da Prefeitura <strong>do</strong><strong>Rio</strong>, como proce<strong>de</strong>u a 5ª Promotoria<strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Tutela Coletiva <strong>do</strong> MeioAmbiente e <strong>do</strong> Patrimônio Culturalda Capital?Há inquérito civil instaura<strong>do</strong>para apurar os impactos ambientaisd e c o r re n tes e a ex i s tência d o sl i c e n c i a m e n t o s n e c e s s á r i o s . OMinistério Público Fe<strong>de</strong>ral tambématua para examinar se a Perimetral éum próprio fe<strong>de</strong>ral e se sua <strong>de</strong>moliçãoé razoável, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o princípioda razoabilida<strong>de</strong>.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201243


RIORetrato<strong>do</strong>sBairrosCopacabanaCopacabana PalaceOrla da Praia <strong>de</strong> CopacabanaEscrever sobre Copacabana sempreencerra o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> evitarlugares-comuns. Fica difícil fugiraos clichês “Copacabana, Princesinha<strong>do</strong> Mar” e “berço da bossa nova”.Porque, <strong>de</strong> fato, o bairro sempre sediouvanguardas culturais e revelou talentosrepresentativos <strong>do</strong> Brasil.Quase ninguém, entretanto, escreveque o bairro reúne a maior população i<strong>do</strong>sa<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro – 16,7% <strong>de</strong> pessoas commais <strong>de</strong> 60 anos; e pouca gente sabe queCopacabana <strong>de</strong>tém a maior concentraçãopopulacional da cida<strong>de</strong> – cerca <strong>de</strong> 150 milhabitantes. Segun<strong>do</strong> o Instituto Brasileiro<strong>de</strong> Geografia e Estatística – IBGE, Copacabanaapresenta a taxa <strong>de</strong> alfabetização <strong>de</strong>adultos <strong>de</strong> 98,48%, o índice <strong>de</strong> educação<strong>de</strong> 0,990, e o índice <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentohumano (IDH) <strong>de</strong> 0,956.Com mais <strong>de</strong> 80 hotéis distribuí<strong>do</strong>sem 410,09 hectares <strong>de</strong> área, Copacabanaé o bairro que mais atrai turistas no Brasildurante to<strong>do</strong> o ano, em especial, à época <strong>do</strong>ano-novo, quan<strong>do</strong> acontece o tradicionalespetáculo pirotécnico na Praia, registra<strong>do</strong>no Guiness (livro <strong>de</strong> recor<strong>de</strong>s) comoa maior queima <strong>de</strong> fogos simultânea <strong>do</strong>mun<strong>do</strong>. Além <strong>de</strong> competições esportivas eshows nacionais e internacionais, o bairroabriga ainda a “Maratona <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>”, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong>1984 foi <strong>de</strong>signada pelo Comitê OlímpicoBrasileiro como prova seletiva <strong>de</strong> acessoa Olimpíadas.Descoberta da PraiaSacopenapã, que nalíngua tupi significa “caminho<strong>do</strong>s socós” (ave pernalta,da família <strong>do</strong>s ar<strong>de</strong>í<strong>de</strong>os,abundante nas restingas<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro), era onome <strong>de</strong> toda a região quese estendia <strong>do</strong> atual bairro<strong>de</strong> Copacabana até a LagoaRodrigo <strong>de</strong> Freitas. Inicialmente, os terrenoseram aproveita<strong>do</strong>s para a lavoura e ocupa<strong>do</strong>spor chácaras.À praia <strong>de</strong> Sacopenapã, areal inóspito einsalubre repleto <strong>de</strong> cajueiros e cactáceas,só se tinha acesso por mar. O primeiroacesso terrestre foi pelo Caminho <strong>do</strong>s PretosQuebra Bolos, on<strong>de</strong> foi instala<strong>do</strong>, em 1779,no alto <strong>do</strong> morro, o Forte <strong>do</strong> Leme (hojeForte Duque <strong>de</strong> Caxias), para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r acida<strong>de</strong> <strong>de</strong> possível invasão <strong>de</strong> piratas. Em1874, o Barão <strong>de</strong> Mauá instalou, na Praiadas Pescarias (atual Posto Seis), o primeirocabo submarino <strong>de</strong> comunicação telegráfica,ligan<strong>do</strong> o Brasil à Europa.Em 1885, o latifundiário José MartinsBarroso man<strong>do</strong>u construir a primeiraestrada <strong>de</strong> meia rodagem, on<strong>de</strong> pu<strong>de</strong>ssemtransitar carruagens e cavaleiros emdireção à praia. Surgia, assim, a La<strong>de</strong>ira<strong>do</strong> Barroso, atual La<strong>de</strong>ira <strong>do</strong>s Tabajaras.O caminho chamou a atenção <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>resda cida<strong>de</strong>, entre eles o impera<strong>do</strong>rD. Pedro II, que faziam verda<strong>de</strong>iras ex-cursões àqueles distantes areais para vero mar.Mas ainda por conta <strong>do</strong> difícil acesso, aárea que atualmente chamamos <strong>de</strong> Copacabanafoi, por muito tempo, habitada apenaspor humil<strong>de</strong>s pesca<strong>do</strong>res que viviam empalhoças. Somente com a inauguração <strong>do</strong>Túnel <strong>de</strong> Copacabana (hoje Túnel AlaorPrata, mais conheci<strong>do</strong> como Túnel Velho),em julho <strong>de</strong> 1892, e com a chegada da linha<strong>de</strong> bon<strong>de</strong>s da Companhia Ferro-Carril JardimBotânico, é que começou a história <strong>de</strong>ocupação da região.O segun<strong>do</strong> túnel, aberto em 1906, foi o<strong>do</strong> Leme, atual Engenheiro Coelho Cintra,que ligava Botafogo a Copacabana. Nessemesmo ano, o prefeito Pereira Passos iniciaas obras <strong>de</strong> construção da Avenida Atlântica,com as calçadas revestidas <strong>de</strong> mosaicospretos e brancos, forman<strong>do</strong> <strong>de</strong>senho <strong>de</strong>“ondas”. Até que se chegasse à Copacabana<strong>de</strong> hoje, foram realizadas três gran<strong>de</strong>s obrasna Avenida Atlântica: em 1918, 1919 e, porfim, em 1971.44 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Curiosida<strong>de</strong>s• Em 1917, o prefeito Amaro Cavalcantibaixa um <strong>de</strong>creto regulamentan<strong>do</strong> ouso <strong>do</strong> banho <strong>de</strong> mar:“1. o banho só será permiti<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong>abril a 30 <strong>de</strong> novembro, das 6h às 9h,e das 16h às 18h. De 1 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembroa 31 <strong>de</strong> março, das 5h às 8h, e das17h às 19h. Nos <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s,haverá uma tolerância <strong>de</strong> mais umahora em cada perío<strong>do</strong>.2. Vestuário apropria<strong>do</strong> guardan<strong>do</strong> anecessária <strong>de</strong>cência e compostura.3. Não permitir o trânsito <strong>de</strong> banhistasnas ruas que dão acesso às praiassem uso <strong>de</strong> roupão ou paletós suficientementelongos, os quais <strong>de</strong>verãopermanecer fecha<strong>do</strong>s ou abotoa<strong>do</strong>se que só po<strong>de</strong>rão ser retira<strong>do</strong>s naspraias.4. Não permitir vozerios ou gritos, quenão importem em pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> socorroe que possam alarmar os banhistas.5. Proibir a permanência <strong>de</strong> casais quese portem <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> ofensivo à morale <strong>de</strong>coro públicos nas praias, logra<strong>do</strong>urose veículos.”• Depois <strong>do</strong> banho <strong>de</strong> mar matinal,to<strong>do</strong>s iam beber leite, na vaca, emum estábulo localiza<strong>do</strong> na atual RuaBarata Ribeiro.• O conheci<strong>do</strong> personagem da noite,Pedro das Flores, que, vesti<strong>do</strong> arigor, distribuía flores a cavalheirosacompanha<strong>do</strong>s, em troca da quantiaque quisessem pagar.• A “Bossa Nova”, movimento queprojetou a música brasileira noexterior, surgiu, no início <strong>do</strong>s anos 60,no “Beco das Garrafas”, bar que reuniajovens para cantar com Nara Leão,Roberto Menescal, Ronal<strong>do</strong> Boscoli,Carlinhos Lyra e outros.• Em 1985, o prefeito Marcelo Alencarreinaugurou o Parque da Chacrinha,área <strong>de</strong> 36 mil metros quadra<strong>do</strong>s, comacesso à reserva <strong>de</strong> mata atlântica<strong>do</strong>s Morros <strong>de</strong> São João e Babilônia.O Parque fica localiza<strong>do</strong> entre aLa<strong>de</strong>ira <strong>do</strong> Leme e a Rua Assis Brasil e,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988, está sob a administraçãoda Fundação Instituto Estadual <strong>de</strong>Florestas – IEF.• Novo <strong>Rio</strong>, primeiro jornal <strong>do</strong> bairro, foifunda<strong>do</strong> em 1907 para, principalmente,registrar as famosas festas <strong>de</strong> carnaval.Mais tar<strong>de</strong>, o jornal contou com acolaboração <strong>de</strong> Orestes Barbosa,compositor (junto com Sílvio Caldas)<strong>do</strong> sucesso Chão <strong>de</strong> Estrelas.• Na década <strong>de</strong> 50, um grupo <strong>de</strong> rapazesbem nasci<strong>do</strong>s e bem sucedi<strong>do</strong>s comoo príncipe Dom João <strong>de</strong> Orleans eBragança, Baby Pignatari, Ermelin<strong>do</strong>Matarazzo, Ibrahim Sued, JorginhoGuinle, Sérgio Porto (Stanislaw PontePreta), entre outros, criou o Grupo<strong>do</strong>s Cafajestes, que organizava festas,programas e, principalmente, batalhas<strong>de</strong> confete na época <strong>do</strong> carnaval. ContaIbrahim Sued em seu livro “30 Anos <strong>de</strong>Reportagem” que a atriz <strong>de</strong> Hollywood,Jane Mansfield, dançou totalmente nuaem cima <strong>de</strong> uma das mesas da boate“Au Bom Gourmet”, on<strong>de</strong> acontecia oBaile <strong>do</strong> Caju Amigo.• O Copacabana Palace Hotel, construí<strong>do</strong>pelo empresário Octávio Guinlequan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s festejos <strong>do</strong> Centenárioda In<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> Brasil, realizavabailes <strong>de</strong> carnaval que ficaramconheci<strong>do</strong>s e concorri<strong>do</strong>s por muitosanos. Em 1964, no carnaval <strong>do</strong> 4ºCentenário da Cida<strong>de</strong>, vieram artistase milionários famosos como Porfírioe Odile Rubirosa, Brigite Bar<strong>do</strong>t,Alberto Sordi, Elza Martinelli e muitosoutros.Sobre a origem <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> bairro,sempre objeto <strong>de</strong> muita polêmica, hácontrovérsias. Uma das hipóteses alegaque pesca<strong>do</strong>res ergueram uma capelinhano extremo sul da praia (<strong>de</strong>molida em1914 para dar lugar ao atual Forte <strong>de</strong>Copacabana) e nela introduziram acópia <strong>de</strong> uma imagem <strong>de</strong> Nossa Senhora,trazida da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Copacabana, lugar<strong>de</strong> crença forte, situa<strong>do</strong> às margens <strong>do</strong>Lago Titicaca, na Bolívia. Outras fontesapontam o termo como originário dalíngua quíchua falada no antigo ImpérioInca, significan<strong>do</strong> “lugar luminoso”,“praia azul” ou, ainda, “mirante <strong>do</strong> azul”.Mas, afinal, que importa a origem <strong>do</strong>nome? A verda<strong>de</strong> é que Copacabanaé o bairro mais canta<strong>do</strong> em verso eprosa e tem si<strong>do</strong> o símbolo <strong>do</strong> Brasil noexterior.Detalhe da calçada <strong>de</strong> Copacabana<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012 45<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201245


RIORetrato<strong>do</strong>sBairrosEngenho <strong>de</strong> DentroEstádio Olímpico João Havelangevam oficinas ferroviárias, consi<strong>de</strong>radas,em 1881, as mais importantes da AméricaLatina, e que contribuíram para a formação<strong>do</strong> bairro <strong>do</strong> Engenho <strong>de</strong> Dentro. Sob a direção<strong>do</strong> engenheiro Conra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Neimeyer,as oficinas se <strong>de</strong>stinavam à fabricação <strong>de</strong>vagões e carros <strong>de</strong> passageiros, reparação<strong>de</strong> locomotivas e, em 1954, passaram acuidar da tração diesel-elétrica. A partir<strong>de</strong> 1970, a área foi usada para construção<strong>de</strong> pontes <strong>de</strong> estrutura metálica na RFFSA,sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>sativada em 1994.A origem <strong>do</strong> Engenho <strong>de</strong> Dentro remontaà época colonial, quan<strong>do</strong> as terraspertencentes ao mestre <strong>de</strong> campo João <strong>de</strong>Aguirre sediavam um engenho <strong>de</strong> açúcar,que <strong>de</strong>u nome à área. O <strong>de</strong>smembramento<strong>de</strong>ssas terras, no século XVIII, e a abertura<strong>de</strong> diversas ruas, como a Dr. Peçanha, hojeA<strong>do</strong>lfo Bergamini, Dr. Leal, Dr. Bulhões,entre outras, <strong>de</strong>ram início à ocupação<strong>do</strong> local. Na segunda meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> séculoXIX, com a implantação daantiga Estrada <strong>de</strong> FerroPedro II, <strong>de</strong>pois Estrada <strong>de</strong>Ferro Central <strong>do</strong> Brasil, ea inauguração da estaçãoEngenho <strong>de</strong> Dentro, em1873, o bairro efetivamentese <strong>de</strong>senvolveu.Em 1908, a fábrica <strong>de</strong>vidro que existia no finalda rua Luis Carneiro, atualGustavo Rie<strong>de</strong>l, foi trans-Bairro da Zona Norte da cida<strong>de</strong><strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, o Engenho <strong>de</strong>Dentro foi escolhi<strong>do</strong> para abrigaro Estádio Olímpico João Havelange,uma das mais importantes instalaçõespara os Jogos Pan-Americanos <strong>de</strong> 2007.No “Engenhão”, como é conheci<strong>do</strong>, foramrealizadas as competições <strong>de</strong> atletismo efutebol <strong>do</strong> Pan. Com capacida<strong>de</strong> para 46mil pessoas, o estádio será utiliza<strong>do</strong>, novamente,como se<strong>de</strong> <strong>de</strong> atletismo nos JogosOlímpicos <strong>de</strong> Verão <strong>de</strong> 2016.No Engenho <strong>de</strong> Dentro foi instala<strong>do</strong>também, em 1983, o Museu <strong>do</strong> Trem ouCentro <strong>de</strong> Preservação Histórica Ferroviária<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro que, no momento,se encontra fecha<strong>do</strong> ao público. O acervo<strong>do</strong> Museu foi tomba<strong>do</strong> pelo Conselho Consultivo<strong>do</strong> Patrimônio Cultural em 2011,e, entre os mais <strong>de</strong> mil itens da coleção,encontramos equipamentos ferroviários,utensílios, mobiliário e até locomotivascomo a Baroneza, construída na Inglaterra,movida a vapor, e a primeira a trafegar naestrada <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong> Petrópolis, ferroviapioneira <strong>do</strong> país, implantada pelo Barão<strong>de</strong> Mauá. São <strong>de</strong>staques ainda um vagãousa<strong>do</strong> pelo ex-presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas, eoutro, on<strong>de</strong> viajou o rei Alberto, da Bélgica,quan<strong>do</strong> esteve no Brasil em visita oficial,em 1922.Tanto o “Engenhão” como o Museu <strong>do</strong>Trem foram construí<strong>do</strong>s na área <strong>de</strong> quase13 mil metros quadra<strong>do</strong>s on<strong>de</strong> funcionaformadaem hospital <strong>de</strong> emergência e, maistar<strong>de</strong>, no Hospital Dom Pedro II, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>a <strong>do</strong>entes <strong>do</strong> antigo Hospício da PraiaVermelha. Hoje, o “Hospital <strong>do</strong>s Aliena<strong>do</strong>s”recebeu o nome <strong>de</strong> Instituto Municipal Niseda Silveira, em homenagem a uma das principaiscolabora<strong>do</strong>ras e funda<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Museu<strong>de</strong> Imagens <strong>do</strong> Inconsciente, localiza<strong>do</strong> nopróprio Instituto.O bairro <strong>do</strong> Engenho <strong>de</strong> Dentro contacom importantes unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, tantopúblicas como particulares, e abriga, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>1947, a primeira unida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Serviço Social<strong>do</strong> Comércio, que visa contribuir para aformação e <strong>de</strong>senvolvimento da cidadaniae a promoção <strong>do</strong> bem-estar social. Possuio Índice <strong>de</strong> Desenvolvimento Humano<strong>de</strong> 0,857, ocupan<strong>do</strong> a posição 48 entre126 bairros da cida<strong>de</strong>, e, com o Índice <strong>de</strong>Desenvolvimento Social <strong>de</strong> 0,610, o bairrofica em quinquagésimo oitavo lugar entre158 analisa<strong>do</strong>s.46 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>Estação Olímpica João Havelange


Aca<strong>de</strong>mia Carioca <strong>de</strong> Letrastraça planos para o futuroO acadêmico Nelson Mello e Souza,presi<strong>de</strong>nte eleito da Aca<strong>de</strong>mia Carioca<strong>de</strong> Letras para o biênio (2012-2013),fala da importância da literatura emsua vida, sua admiração por Kafka e osplanos que tem para a Aca<strong>de</strong>mia.Nelson Mello e SouzaO senhor é professor,ensaísta, autor <strong>de</strong> diversos livros,ocupante da ca<strong>de</strong>ira n.º 11 daAca<strong>de</strong>mia Carioca <strong>de</strong> Letras. O que aliteratura representa em sua vida?A literatura, a poesia, a filosofianos ajudam a superar os <strong>de</strong>sacertos,favorecen<strong>do</strong> o encontro <strong>de</strong> nósmesmos com os <strong>de</strong>sequilíbrios que nosabalam, facilitam o autoconhecimento.Além <strong>de</strong>ste efeito <strong>de</strong> catarse pessoal,revelam o absur<strong>do</strong> que tantas vezesé a marca <strong>do</strong> comportamento e dasreações alheias. Ajudam a tolerância,porque nada é mais comum que atolice e a insensatez humanas. Pelaliteratura, não só um povo, ao longoda história, tem expressa<strong>do</strong> sua almae sua visão <strong>de</strong> mun<strong>do</strong>, senão, também,o indivíduo encontra seu próprio Ser.Estamos falan<strong>do</strong>, é certo, da literaturahumanística, romântica e sociológica,da gran<strong>de</strong> literatura que tem si<strong>do</strong>registrada como a marca <strong>do</strong>s gran<strong>de</strong>sgênios, da Grécia a nossos dias. Nãoestamos falan<strong>do</strong> da literatura <strong>de</strong>entretenimento, a <strong>do</strong>s vampiros,autoajudas, crimes complica<strong>do</strong>s eciumeiras <strong>de</strong> medíocres, sem nenhumsenti<strong>do</strong> profun<strong>do</strong>. Estamos falan<strong>do</strong>da literatura que favorece o diálogosilencioso e inteligente entre o leitore o escritor. Escritor que apren<strong>de</strong>ucom sua sensibilida<strong>de</strong> privilegiadaque a realida<strong>de</strong> da consciência humananem sempre exprime a realida<strong>de</strong> daconsciência existencial. Escritores que<strong>de</strong>nunciam o simulacro, como Balzac,Flaubert, Eça, Macha<strong>do</strong> e tantos outros,o fizeram buscan<strong>do</strong> a nossa verda<strong>de</strong>e a <strong>de</strong> seu tempo, seja ela amenaou triste, alegre ou <strong>de</strong>cepcionante.Po<strong>de</strong>-se sintetizar dizen<strong>do</strong> ser difícilseguir em nossa jornada na vida semo apoio da literatura. Ela é o nutriente<strong>do</strong> espírito.Eleito presi<strong>de</strong>nte da Aca<strong>de</strong>miaCarioca <strong>de</strong> Letras para o biênio2012-2013, que ações à frenteda Aca<strong>de</strong>mia Carioca <strong>de</strong> Letras osenhor ainda preten<strong>de</strong> implantar?P r i m e i r o , r e s t a u r a r s e ua b a l a d o e q u i l í b r i o f i n a n c e i r o .Contamos para isto com o apoio <strong>do</strong>mecenato empresarial, como foi ocaso <strong>do</strong> Bra<strong>de</strong>sco que, através daintermediação <strong>de</strong> nosso ex-ministro eex-sena<strong>do</strong>r Bernar<strong>do</strong> Cabral, um amigoe benfeitor das letras, ele mesmo umgran<strong>de</strong> escritor, logrou uma respostafavorável <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco. O fatonos permitiu tentar a reedição <strong>de</strong>nossa revista, aban<strong>do</strong>nada há tantotempo. Preten<strong>de</strong>mos também, paraa programação <strong>de</strong> 2013, melhorarainda mais o nível <strong>de</strong> nossas reuniõesculturais, com nomes e temasespecialmente seleciona<strong>do</strong>s por nossogrupo <strong>de</strong> programação, com o objetivo<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201247


RIOSessão da ACL. Compõem a mesa Nelson Mello e Souza, Ricar<strong>do</strong> Cravo Albin, Marcus Vinicius Quiroga e Bernar<strong>do</strong> Cabral<strong>de</strong> realçar a importância das letras navida <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, num ano emque o <strong>Rio</strong> se transformará em centrodas atenções internacionais.Qual a importância da Aca<strong>de</strong>miaCarioca <strong>de</strong> Letras para a cida<strong>de</strong>?A Aca<strong>de</strong>mia, é importante por setratar <strong>de</strong> um pólo <strong>de</strong> convergência <strong>de</strong>intelectuais que atuam, resi<strong>de</strong>m ou sãonaturais <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>, abrin<strong>do</strong> espaços para odiálogo, a troca <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias e a divulgação<strong>de</strong> obras novas e antigas. Des<strong>de</strong> a Grécia,com Platão e sua Aca<strong>de</strong>mia, o Oci<strong>de</strong>ntejamais aban<strong>do</strong>nou a i<strong>de</strong>ia, com a únicaexceção <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> medieval on<strong>de</strong> estepapel foi <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> pela Igreja.A partir da chamada Renascença, ai<strong>de</strong>ia das “Aca<strong>de</strong>mias” foi retomadapelo mun<strong>do</strong> secular e seguiu adiantesempre em expansão. A Aca<strong>de</strong>miaCarioca sente-se honrada em fazerparte <strong>de</strong>ste movimento universal. NoBrasil, além da Aca<strong>de</strong>mia Brasileira,concebida <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o mo<strong>de</strong>lofrancês, também várias Aca<strong>de</strong>miasregionais mantêm vivo este trabalhohonroso. Algumas como a paulista ea mineira, por exemplo, contam comforte apoio governamental, sen<strong>do</strong>tão importantes que o recém-eleitoprefeito <strong>de</strong> São Paulo, quan<strong>do</strong> aindacandidato, consi<strong>de</strong>rou pru<strong>de</strong>nte visitála,com forte cobertura da imprensanacional. Esperamos algum dia receber<strong>do</strong> ilustre e dinâmico prefeito Eduar<strong>do</strong>Paes tratamento similar.Que critérios a Aca<strong>de</strong>mia usapara a escolha <strong>do</strong>s seus membros?É necessário ser carioca?Não é necessário ser carioca. Énecessário ter atuação literária no <strong>Rio</strong>e ser competente.Para o senhor, qual a relevânciada obra <strong>de</strong> Franz Kafka?Franz Kafka é uma <strong>de</strong> minhaspaixões literárias. Autor <strong>de</strong> obrasimbólica, cifrada e difícil é malli<strong>do</strong> e pior interpreta<strong>do</strong>. A maioriao reduziu a um simples crítico daburocracia. Um escritor que faz<strong>do</strong> absur<strong>do</strong> burocrático seu temapreferencial. Kafka é mais, bemmais que isto. Sua obra é exemplo<strong>de</strong> coerência filosófica na críticaà mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> e ao homem quenela se vem forman<strong>do</strong>. Com suafragmentação interior, sua visãomaterial e especializada, sua éticamaleável e frouxa, sua carência <strong>de</strong>honestida<strong>de</strong> para consigo mesmo, estetipo <strong>de</strong> homem é exemplifica<strong>do</strong> no seuanti-herói “Joseph K”, personagemcentral <strong>de</strong> “ O Processo”. Homemculpa<strong>do</strong> da vida que leva em seucotidiano, toda ela feita <strong>de</strong> egoismose indiferenças, nada percebe <strong>de</strong>suas ações e se <strong>de</strong>clara inocente <strong>de</strong>qualquer culpa. Como qualquer um<strong>de</strong> nós o faz. A última palestra daatual temporada da Carioca, a serrealizada na primeira segunda-feira<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, às 17h 30m, em nossase<strong>de</strong> na Rua Teixeira <strong>de</strong> Freitas 5,3º andar, na Lapa, teve a mim comopalestrante sobre a estrutura da obra<strong>de</strong> Kafka.A Aca<strong>de</strong>mia Brasileira <strong>de</strong> Letrasé uma referência a ser seguida pelaAca<strong>de</strong>mia Carioca <strong>de</strong> Letras?Lógico. Mas para isto ainda temosmuita estrada, mas muita estradamesmo a percorrer. Acima <strong>de</strong> tu<strong>do</strong>,resolver o problema <strong>do</strong> apoio oficial,problema que a Aca<strong>de</strong>mia Brasileirajá resolveu há muitas décadas atrás.Quem sabe, um dia chegaremos lá!48 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


PEDRO RIZZO“Nunca <strong>de</strong>sista <strong>de</strong> seus sonhos,trabalhe sempre com amor”Pedro Rizzo, Glover Teixeira, Rodrigo Nogueira (Minotauro), o campeão mundial An<strong>de</strong>rson Silva, e Rafael Feijão, na Refinaria <strong>de</strong> ManguinhosTreina<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>do</strong>is campeões mundiais <strong>de</strong> MMA -José Al<strong>do</strong> e An<strong>de</strong>rson Silva - o luta<strong>do</strong>r Pedro Rizzoconsi<strong>de</strong>ra que tu<strong>do</strong> que tem <strong>de</strong>ve à luta, e que<strong>de</strong>senvolver um trabalho junto a crianças é a formaque tem para “pagar a conta”, unin<strong>do</strong> seu sonho(projeto social) ao seu trabalho (atleta).Pedro Rizzo, on<strong>de</strong> vocênasceu e como foi a sua infância?Nasci no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro e já nainfância meus pais me colocaram parafazer esportes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> ce<strong>do</strong>. Fora <strong>do</strong>horário escolar praticava judô, capoeira,natação, futebol, vôlei, handball etc.Comcerteza essa relação com os esportes foiresponsável pela minha formação comopessoa.Você consi<strong>de</strong>ra o MMA um esporteviolento? Como você começou alutar?Não, consi<strong>de</strong>ro sim um esporte<strong>de</strong> contato on<strong>de</strong> atletas prepara<strong>do</strong>scompetem entre si. Violência pra mim éon<strong>de</strong> há covardia e ausência <strong>de</strong> regras.Como disse anteriormente, comeceia lutar judô muito ce<strong>do</strong>, com três anos.Aos oito, entrei para a capoeira, e, aos 15,conheci meu mestre e professor MarcoRuas. Foi quan<strong>do</strong> comecei a praticar oMuay Thai e treinar Jiu Jitsu. O Marco,por ser luta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> “Vale Tu<strong>do</strong>”, sempreme dizia que o luta<strong>do</strong>r tinha que sercompleto, saber lutar em pé e no chão.Des<strong>de</strong> então não parei mais <strong>de</strong> treinar etentar ser o mais completo possível.Quais, você acredita, são as vantagens<strong>de</strong> se praticar o MMA?O MMA, como qualquer luta, é umaexcelente ativida<strong>de</strong> física e também colaborapara o aumento da autoestima, aumentoda autoconfiança. Os preceitos das artesmarciais nos ensinam ainda o respeito aopróximo, fair play, perseverança, disciplinaetc.Apesar <strong>de</strong> você ser o í<strong>do</strong>lo <strong>de</strong> umageração, você tem algum í<strong>do</strong>lo no MMA?Sim, Marco Ruas, porque, se os inventores<strong>do</strong> “Vale Tu<strong>do</strong>” foram a família Gracie, paraprovar que o Jiu Jitsu era a melhor artemarcial, o inventor <strong>do</strong> MMA foi o Marco Ruas,primeiro luta<strong>do</strong>r a praticar o cross-training,on<strong>de</strong> se treina todas as técnicas <strong>de</strong> artesmarciais, tanto em pé como no chão, parase tornar um luta<strong>do</strong>r completo.Como surgiu o programa <strong>de</strong> Artes<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201249


quase 700 crianças. Tenho professorespreviamente seleciona<strong>do</strong>s por mim emcada arte marcial: Judô, Luta Olímpica, MuayThai e Jiu Jitsu. Sei que não formaremos700 campeões, nem é esse nosso objetivo,mas sim a formação <strong>de</strong> melhores cidadãosatravés <strong>do</strong>s preceitos das artes marciais(disciplina, respeito ao próximo, fair play,perseverança e aumento <strong>de</strong> autoestima),para que levem com eles esses ensinamentospelo resto da vida.Participantes <strong>do</strong> projeto, professores e colabora<strong>do</strong>res (ao fun<strong>do</strong>, la<strong>de</strong>an<strong>do</strong> Pedro Rizzo, osluta<strong>do</strong>res Erick Silva e o americano Jon Fitch)Marciais <strong>de</strong> Manguinhos?Sempre foi um sonho meu <strong>de</strong>volver paraluta tu<strong>do</strong> que ela me proporcionou. Tu<strong>do</strong> quetenho <strong>de</strong>vo à luta e acho que essa é a formaque tenho para pagar minha conta.Pra mim, a luta, como o esporte, é amaior ferramenta social que existe. Dentro<strong>do</strong> tatame, ringue ou octógono, to<strong>do</strong>s sãoiguais; não há classe social (rico ou pobre),cor (preto, branco, amarelo etc.), religião(cristão, ju<strong>de</strong>u, ateu, can<strong>do</strong>mblecista, espíritaetc.). To<strong>do</strong>s precisam uns <strong>do</strong>s outros paratreinar; na luta, principalmente, on<strong>de</strong> ocontato físico é muito gran<strong>de</strong>. Criamosuma intimida<strong>de</strong> muito gran<strong>de</strong> entre ospraticantes. Você cria amiza<strong>de</strong>s que seriamimpossíveis em um dia a dia normal. Você vêengenheiros, médicos, empresários criaremamiza<strong>de</strong>s com pessoas <strong>de</strong> nível social bemabaixo, como mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>scarentes. Amiza<strong>de</strong>s verda<strong>de</strong>iras que sãolevadas pela vida inteira!Como a Refinaria <strong>de</strong> Manguinhos játinha um projeto social vitorioso, a “Usina<strong>de</strong> Cidadania”, fui lá e ofereci a inclusão <strong>do</strong>Núcleo <strong>de</strong> Artes Marciais. Fui muito bemrecebi<strong>do</strong> e o sonho finalmente se tornourealida<strong>de</strong>.<strong>de</strong> servir como fonte motivacional paraos alunos da Usina, porque veriam atletasprofissionais trabalhan<strong>do</strong>, tornan<strong>do</strong> assimuma realida<strong>de</strong> muito mais próxima, poisveriam que, com os esforços próprios,po<strong>de</strong>riam chegar naquele octógono comoatletas <strong>de</strong> alto nível.Seu mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> atuar no trabalho sociallhe trouxe problemas? De que mo<strong>do</strong>você superou essas dificulda<strong>de</strong>s e quaispessoas o ajudaram?Nunca tive problemas e, ao contrário<strong>do</strong> que imaginam, aquelas crianças meajudam muito mais <strong>do</strong> que eu as aju<strong>do</strong>. Asdificulda<strong>de</strong>s e o dia a dia <strong>de</strong>ssas criançastornam nossos problemas muito menores.Como é <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> o trabalho<strong>do</strong> programa <strong>de</strong> Artes Marciais <strong>de</strong>Manguinhos atualmente? Quantaspessoas são atendidas?Hoje são atendidas nas Artes MarciaisQue parceiros apóiam o trabalho?• Refinaria <strong>de</strong> Manguinhos(Mantene<strong>do</strong>r)• Pretorian Hard Sports• Prime Sports (Haiti Tatames)• Bony Açai• No Gi fightwearComo você imagina o futuro <strong>do</strong> projetoe <strong>do</strong> seu trabalho social?Hoje não consigo nem imaginar o queserá <strong>de</strong>sse trabalho, <strong>de</strong>ssas crianças. Todas assementes plantadas, to<strong>do</strong>s os sonhos po<strong>de</strong>mse acabar <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às ações <strong>do</strong> governo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> contra a Refinaria <strong>de</strong> Manguinhos,nossa mantene<strong>do</strong>ra.De que maneira o trabalho socialinfluiu na sua vida?O projeto social é o combustível diárioda minha vida!Que mensagem você po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar combase na sua experiência no esporte?Nunca <strong>de</strong>sista <strong>de</strong> seus sonhos, trabalhesempre com amor. Se você ama o que faz,sempre terá sucesso!E o Centro <strong>de</strong> Treinamento <strong>de</strong> MMAManguinhos, como surgiu e qual suaestrutura hoje?Pedi para a Refinaria <strong>de</strong> Manguinhosque me ajudasse a montar o CT, porqueseria on<strong>de</strong> eu treinaria, e, unin<strong>do</strong> assim omeu sonho (projeto social) ao meu trabalho(atleta), eu po<strong>de</strong>ria acompanhar o projeto ea evolução da garotada diariamente, alémGlover Teixeira e Pedro Rizzo com os alunos <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Artes Marciais, da Refinaria <strong>de</strong> Manguinhos50 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


A execução judicial das <strong>de</strong>cisõesproferidas pelos tribunais <strong>de</strong> contasARTIGORodrigo Melo <strong>do</strong> NascimentoAdvoga<strong>do</strong>Auditor Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Externo <strong>do</strong> TCUEx-servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>1. IntroduçãoAConstituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988(CF) consoli<strong>do</strong>u, no panoramainstitucional da RepúblicaFe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil, a posiçãoocupada pela instituição <strong>Tribunal</strong><strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, atribuin<strong>do</strong>-lhe relevantescompetências no exercício <strong>do</strong> controleexterno da Administração Pública, sejano âmbito da União, seja naquele <strong>de</strong>esta<strong>do</strong>s e municípios.Entre tais competências, avulta emimportância aquela contida nos incisos IIe VIII <strong>do</strong> art. 71 da Carta Cidadã, os quaispreveem a atribuição <strong>do</strong> julgamento <strong>de</strong>contas, em cujo bojo são passíveis <strong>de</strong>prolação <strong>de</strong>cisões pela irregularida<strong>de</strong> dascontas, imputan<strong>do</strong> débito ou cominan<strong>do</strong>multa aos responsáveis pela aplicação <strong>de</strong>recursos públicos ou por eventual danoao erário.Tais <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias, conformeestabeleci<strong>do</strong> no § 3º <strong>do</strong> art. 71 da CF, têmeficácia <strong>de</strong> título executivo, prestan<strong>do</strong>-seà propositura da competente ação <strong>de</strong>execução judicial, caso o responsávelnão recolha a dívida perante o própriotribunal <strong>de</strong> contas que proferiu o acórdãocon<strong>de</strong>natório, prolata<strong>do</strong> nos autos <strong>de</strong>processo administrativo em que sãogaranti<strong>do</strong>s ao interessa<strong>do</strong> o contraditórioe a ampla <strong>de</strong>fesa.Ocorre que, uma vez ajuizada aação <strong>de</strong> execução judicial pelos órgãoscompetentes, o executa<strong>do</strong> tem aseu dispor, nada obstante a amplaoportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa que já lhe foiconferida no processo administrativo<strong>de</strong> contas, instrumentos previstos nalegislação processual civil para combatero acórdão con<strong>de</strong>natório, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-senesse contexto a figura <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>sembargos à execução, por meio <strong>do</strong>squais muitas vezes o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r preten<strong>de</strong>alegar “qualquer matéria que lhe serialícito <strong>de</strong>duzir como <strong>de</strong>fesa em processo<strong>de</strong> conhecimento” (art. 745, V, <strong>do</strong> Código<strong>de</strong> Processo Civil – CPC).Tal excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, ao mesmotempo em que representa afronta àjurisdição constitucional <strong>de</strong> contas,compromete a efetivida<strong>de</strong> na recuperaçãojudicial <strong>do</strong>s valores con<strong>de</strong>natórios econtribui para perpetuar a impunida<strong>de</strong>na malversação <strong>de</strong> recursos públicos.No que toca especificamente à questãoda efetivida<strong>de</strong>, a rediscussão <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> quejá restou julga<strong>do</strong> pelo tribunal <strong>de</strong> contasgera um efeito protelatório in<strong>de</strong>sejávelque, associa<strong>do</strong> à <strong>de</strong>mora na análise, pelosórgãos repassa<strong>do</strong>res, das prestações <strong>de</strong>contas <strong>de</strong> convênios e ao próprio temponecessário para que tais contas sejamjulgadas <strong>de</strong>finitivamente pelos tribunais<strong>de</strong> contas, leva a uma diminuição daefetivida<strong>de</strong> na recuperação judicial <strong>do</strong>svalores con<strong>de</strong>natórios, <strong>de</strong> vez que osresponsáveis aos quais foi imputa<strong>do</strong>débito ou cominada multa terão temposuficiente para a<strong>do</strong>tar medidas visan<strong>do</strong>a não <strong>de</strong>ixar patrimônio próprio queresponda pela dívida.Este artigo aborda a execução judicialdas <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias proferidaspelos tribunais <strong>de</strong> contas, a partir <strong>de</strong>pesquisa <strong>do</strong>utrinária e jurispru<strong>de</strong>ncial<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201251


ARTIGOsobre o assunto, bem como da coleta<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s em relatórios gerenciais <strong>do</strong><strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União (TCU) e daAdvocacia-Geral da União (AGU).Preliminarmente, contu<strong>do</strong>, faz-semister consignar, que, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> oprincípio da simetria existente entre oTCU e os <strong>de</strong>mais tribunais <strong>de</strong> contas,conti<strong>do</strong> no art. 75 da CF, bem como adiversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> legislações locais, optasepor uma abordagem ten<strong>do</strong>-se comopano <strong>de</strong> fun<strong>do</strong> normativo a realida<strong>de</strong> <strong>do</strong>TCU, sem prejuízo <strong>de</strong> se tecerem algumasconsi<strong>de</strong>rações aplicáveis especificamenteàs <strong>de</strong>mais cortes <strong>de</strong> contas brasileiras.Nos termos <strong>do</strong> art. 71, § 3º, da <strong>de</strong> tais <strong>de</strong>cisões como títulos executivos em senti<strong>do</strong> diverso, enten<strong>de</strong>-se que asCF, “as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> tribunal judiciais.<strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias proferidas pelos<strong>de</strong> que resulte imputação <strong>de</strong> Martinez (2006), por exemplo, tribunais <strong>de</strong> contas são títulos executivosdébito ou cominação <strong>de</strong> multa propugnava pela inclusão, no rol <strong>de</strong> extrajudiciais. Tais <strong>de</strong>cisões não são títulos2. EFICÁCIA DAS DECISÕES CONDENATÓRIASterão eficácia <strong>de</strong> título executivo”, nãoestan<strong>do</strong> expressamente previsto no textoconstitucional se tais <strong>de</strong>cisões são judiciaisou extrajudiciais.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong> con<strong>de</strong>natóriodas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>finitivas proferidaspelos tribunais <strong>de</strong> contas no senti<strong>do</strong> dairregularida<strong>de</strong> das contas (COSTA JUNIOR,2001), com a consequente imputação<strong>de</strong> débito ou cominação <strong>de</strong> multa aoresponsável, e ten<strong>do</strong> em vista a jurisdiçãoespecial <strong>de</strong> contas, que restou estabelecidaconstitucionalmente como exceção aoprincípio da unicida<strong>de</strong> da jurisdição,autores há que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m a classificaçãotítulos executivos judiciais estabeleci<strong>do</strong>pelo revoga<strong>do</strong> art. 584 <strong>do</strong> CPC 1 , <strong>de</strong> incisoespecífico que enquadrasse os acórdãoscon<strong>de</strong>natórios <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contascomo títulos executivos judiciais.Segun<strong>do</strong> Jacoby Fernan<strong>de</strong>s (2008),a apreciação <strong>do</strong>s atos da AdministraçãoPública, <strong>de</strong>senvolvida pelos tribunais<strong>de</strong> contas, resulta em um ato jurídicoequivalente a uma sentença, na medidaem que <strong>de</strong>clara a regularida<strong>de</strong> ouirregularida<strong>de</strong> da conduta <strong>de</strong> um agentena guarda e/ou na aplicação <strong>do</strong>s recursospúblicos.Apesar <strong>do</strong>s respeitáveis entendimentosjudiciais pelo simples fato <strong>de</strong> as cortes<strong>de</strong> contas não pertencerem ao Po<strong>de</strong>rJudiciário.Tal entendimento acarretaria, aprincípio, a submissão das <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias proferidas pelos tribunais<strong>de</strong> contas ao regime <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> títulosextrajudiciais em geral, com a consequente<strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> da garantia <strong>do</strong> juízo paraa oposição <strong>do</strong>s embargos à execução, quepo<strong>de</strong>riam ser ofereci<strong>do</strong>s a partir da citação(art. 738 <strong>do</strong> CPC). O melhor entendimento,contu<strong>do</strong>, é aquele que submete a execuçãojudicial <strong>de</strong> tais títulos ao rito previsto na Lei<strong>de</strong> Execuções Fiscais (LEF).3. RITO DA AÇÃO DE EXECUÇÃOALEF consi<strong>de</strong>ra dívida ativa daFazenda Pública, em seu art. 2º,aquela <strong>de</strong>finida como tributáriaou não tributária, nos termosda Lei nº 4.320, <strong>de</strong> 1964. Depreen<strong>de</strong>-se<strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> art. 39 <strong>de</strong>sta lei que os valorescon<strong>de</strong>natórios constantes das <strong>de</strong>cisões<strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas que julguem osresponsáveis em alcance ou que lhesapliquem multa classificam-se comodívida ativa não tributária.Segun<strong>do</strong> Rodrigues (2009), os créditosconti<strong>do</strong>s nas <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias sãodívidas ativas não tributárias e a execução<strong>de</strong> tais títulos extrajudiciais <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cerao rito da LEF. Fernan<strong>de</strong>s (2002 apudRODRIGUES, 2009, p. 70) afirma quea execução das <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s tribunais<strong>de</strong> contas tem o seu <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> orienta<strong>do</strong>pelas normas contidas na legislaçãoespecial extravagante (LEF), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>-seretirar <strong>de</strong>sta lei as diretrizes necessárias àpropositura, <strong>de</strong>senvolvimento e finalização<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> procedimento judicial.Ulisses Filho (2008) dá notícia <strong>de</strong>prática vigente na Comarca <strong>do</strong> Recife,segun<strong>do</strong> a qual as <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natóriasproferidas pelo TCE-PE eram ajuizadaspela Procura<strong>do</strong>ria Jurídica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> Pernambuco nas Varas <strong>de</strong> FazendaPública, fundamentan<strong>do</strong> a ação no ritodas execuções por quantia certa previstono art. 646 e seguintes <strong>do</strong> CPC. 2O autor enten<strong>de</strong> que tais execuçõessão <strong>de</strong> natureza fiscal, razão pelaqual <strong>de</strong>veriam seguir o rito especialestabeleci<strong>do</strong> pela LEF, com o consequenteajuizamento obrigatório em uma dasVaras <strong>de</strong> Executivos Fiscais da Comarca<strong>do</strong> Recife, e prossegue afirman<strong>do</strong> que aaplicação da referida lei especial é cogentecom relação ao cre<strong>do</strong>r <strong>do</strong> crédito público,porquanto a LEF foi elaborada trazen<strong>do</strong>inovações, garantias e privilégios à FazendaPública, através <strong>de</strong> procedimento maiscélere, racional e eficaz para a cobrançae a garantia da arrecadação <strong>do</strong> dinheiropúblico. Sen<strong>do</strong> este um bem indisponível,não é possível que fique ao alvedrio <strong>do</strong>administra<strong>do</strong>r escolher o procedimento<strong>de</strong> execução regi<strong>do</strong> pelo CPC, postoque haveria prejuízo aos interesses daFazenda Pública, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que estaficaria privada <strong>de</strong>, em juízo, gozar dasprerrogativas e privilégios processuaisespecíficos garanti<strong>do</strong>s na execução fiscal.Uma aparente incongruência emtal raciocínio é o fato <strong>de</strong> as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>stribunais <strong>de</strong> contas não necessitarem serinscritas em dívida ativa, ou seja, a petição1. O rol <strong>de</strong> títulos executivos judiciais encontra-se situa<strong>do</strong> no art. 475-N <strong>do</strong> CPC em vigor.2. Foge ao escopo <strong>de</strong>ste trabalho verificar se a aludida prática ainda é seguida em Recife.<strong>52</strong> Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


inicial muitas vezes não é instruída coma Certidão da Dívida Ativa, apesar <strong>de</strong>exigência nesse senti<strong>do</strong> contida no § 1º<strong>do</strong> art. 6º da LEF. 3Ocorre que a finalida<strong>de</strong> da inscriçãoem dívida ativa é garantir a liqui<strong>de</strong>ze a certeza <strong>do</strong> crédito, conforme se<strong>de</strong>preen<strong>de</strong> da leitura <strong>do</strong> art. 2º, § 3º, daLEF: “A inscrição, que se constitui no ato <strong>de</strong>controle administrativo da legalida<strong>de</strong>, seráfeita pelo órgão competente para apurar aliqui<strong>de</strong>z e certeza <strong>do</strong> crédito [...]”.Segun<strong>do</strong> Custódio (1991), a liqui<strong>de</strong>z e acerteza são exigências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m processualque se harmonizam perfeitamente com oestabeleci<strong>do</strong> no § 3º <strong>do</strong> art. 71 da CF. Parao autor, a atribuição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>por solver um débito ou pagar uma multaimplica a individuação <strong>do</strong> direito creditório<strong>do</strong> ente público em relação a alguém(certeza) e, em geral, a <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong>objeto ou prestação <strong>de</strong>vida e, no mínimo,a <strong>de</strong>terminabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> quantum <strong>de</strong>beatur(liqui<strong>de</strong>z).De fato, conforme preceitua o art.19 da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 215<strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCU (RITCU),as <strong>de</strong>cisões em julgamentos <strong>de</strong> contastornam a dívida líquida e certa, sen<strong>do</strong> oinstrumento da con<strong>de</strong>nação consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>título executivo para fundamentar arespectiva ação <strong>de</strong> execução judicial.Custódio (1991) prossegue afirman<strong>do</strong>que as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contasrevestidas <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z e certeza nãonecessitam ser inscritas em dívida ativapara possibilitar, através <strong>de</strong> certidão,o ajuizamento <strong>do</strong> processo executório.Destarte, a LEF não po<strong>de</strong> ser invocadapara fundamentar exigência nesse senti<strong>do</strong>,pois foi a própria CF que outorgou aeficácia <strong>de</strong> título executivo às <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias proferidas pelas cortes <strong>de</strong>contas. Nada obstante isto, nada impediriaque se proce<strong>de</strong>sse à inscrição, para fins <strong>de</strong>controle <strong>de</strong> arrecadação, mas tal inscriçãonão é requisito essencial ao ajuizamento<strong>de</strong> execução fundada em tais títulos.Nesse senti<strong>do</strong>, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais enten<strong>de</strong>uque o título representa<strong>do</strong> pelo acórdãocon<strong>de</strong>natório da corte <strong>de</strong> contas mineirareveste-se <strong>do</strong>s atributos da certeza,liqui<strong>de</strong>z e exigibilida<strong>de</strong>, razão pela qualjulgou <strong>de</strong>snecessária a inscrição em dívidaativa. Eis a ementa da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> segundainstância, in verbis:E M E N T A : A G R A V O D EINSTRUMENTO - EXECUÇÃOFISCAL - DECISÃO DO TRIBUNALDE CONTAS - TÍTULO EXECUTIVOEXTRAJUDICIAL - INTELIGÊNCIADO ART. 71, §3º, DA CR/88. Todaexecução <strong>de</strong>ve se basear, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com o que preceitua o art. 583, <strong>do</strong>Código <strong>de</strong> Processo Civil, em títuloexecutivo, o qual se caracterizará,segun<strong>do</strong> o art. 586, ‘caput’, <strong>do</strong>referi<strong>do</strong> diploma, pelos atributosda certeza, liqui<strong>de</strong>z e exigibilida<strong>de</strong>.De acor<strong>do</strong> com o artigo 585 <strong>do</strong>Código <strong>de</strong> Processo Civil, em seuinciso VII, são títulos executivosextrajudiciais, além daquelesenumera<strong>do</strong>s pelo dispositivolegal, to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais que, pordisposição expressa, a lei atribuirforça executiva. Nesse senti<strong>do</strong>, aConstituição da República, através<strong>de</strong> seu art. 71, §3º, confere força<strong>de</strong> título executivo extrajudicialà simples certidão expedida pelotribunal <strong>de</strong> contas que imputedébito, não haven<strong>do</strong> necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> inscrição perante o livro dadívida ativa. (TJMG, 4ª CâmaraCível, AI 1.0686.07.192654-3/001. Relator: Des. DárcioLopardi Men<strong>de</strong>s. Julgamento em02/08/2007. Publica<strong>do</strong> no DJ <strong>de</strong>09/08/2007, grifos nossos).Portanto, a partir <strong>do</strong> disposto no art. 2ºda LEF c/c o art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320, <strong>de</strong>1964, bem como em função <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> noart. 71, § 3º, da CF, infere-se que o créditoda Fazenda Pública conti<strong>do</strong> nas <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias proferidas pelos tribunais<strong>de</strong> contas caracteriza-se como dívida ativanão tributária, razão pela qual o respectivoprocesso <strong>de</strong> execução judicial <strong>de</strong>ve seguiro rito especial 4 prescrito pela LEF, com aaplicação subsidiária das disposições <strong>do</strong>CPC, estan<strong>do</strong> dispensada a inscrição emdívida ativa. 5Tal constatação implica que osembargos eventualmente opostos àexecução <strong>de</strong> tais <strong>de</strong>cisões só po<strong>de</strong>m serofereci<strong>do</strong>s após a garantia <strong>do</strong> juízo (art.16 da LEF), o que traz uma perspectiva<strong>de</strong> maior efetivida<strong>de</strong> na recuperação <strong>do</strong>svalores con<strong>de</strong>natórios <strong>do</strong> que haveria,caso fosse segui<strong>do</strong> o rito comum <strong>do</strong>s títulosextrajudiciais em geral.Em princípio, a submissão à LEFtambém implicaria a aplicação, às <strong>de</strong>cisões<strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas, <strong>do</strong> disposto em seuart. 16, §§ 2º e 3º, que permite ao executa<strong>do</strong>alegar, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> embargos à execução,toda matéria útil à <strong>de</strong>fesa, à exceção dareconvenção e da compensação. Há quese ter em vista, contu<strong>do</strong>, a força executivadiferenciada <strong>de</strong> que se revestem os títuloscon<strong>de</strong>natórios.Segun<strong>do</strong> Bugarin (2004), a qualificaçãodas <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias como merostítulos executivos extrajudiciais para to<strong>do</strong>sos fins previstos na legislação processualrevela um verda<strong>de</strong>iro <strong>de</strong>sconhecimento daprocessualística a<strong>do</strong>tada pelos tribunais<strong>de</strong> contas no exercício da jurisdiçãoespecial <strong>de</strong> contas. 6O autor <strong>de</strong>staca a marcante diferençaentre o título consubstancia<strong>do</strong> noacórdão con<strong>de</strong>natório e to<strong>do</strong>s os<strong>de</strong>mais títulos executivos extrajudiciais.No seu entendimento, o processoadministrativo no âmbito <strong>do</strong>s tribunais<strong>de</strong> contas, nada obstante ser informa<strong>do</strong>3. No âmbito fe<strong>de</strong>ral, as <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias envolven<strong>do</strong> créditos da administração direta não são inscritas em dívida ativa. Por outro la<strong>do</strong>, osacórdãos envolven<strong>do</strong> créditos da administração indireta são inscritos em dívida ativa.4. Segun<strong>do</strong> Ferraz (2003), a Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> português submete a execução <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões aos “Tribunais Tributários <strong>de</strong> primeirainstância”, com aplicação <strong>do</strong> “processo <strong>de</strong> execução fiscal”.5. A posição pessoal <strong>do</strong> autor <strong>de</strong>ste artigo é a submissão da cobrança judicial das <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias ao rito executório da LEF, sem que haja anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prévia inscrição em dívida ativa. Nada obstante isto, a matéria é bastante controvertida, como se po<strong>de</strong> constatar no recente Acórdãonº 1.603/2011– TCU – Plenário, <strong>de</strong> relatoria <strong>do</strong> ministro Ubiratan Aguiar.6. Cabe <strong>de</strong>stacar que a jurisdição especial <strong>de</strong> contas aproxima-se, guardadas as <strong>de</strong>vidas especificida<strong>de</strong>s, <strong>do</strong> exame da prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s órgãospartidários pela Justiça Eleitoral. Nos termos <strong>do</strong> art. 37, § 6º, da Lei nº 9.096, <strong>de</strong> 1995, com a redação que lhe imprimiu a Lei nº 12.034, <strong>de</strong> 2009, oexame da prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s órgãos partidários tem caráter jurisdicional.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201253


ARTIGOpela busca da verda<strong>de</strong> real e pelaprevalência <strong>do</strong> formalismo mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>,segue, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista instrumental,os mesmos princípios processualísticos<strong>do</strong> processo judicial, sen<strong>do</strong> sempreg a ra n t i d a a o s re s p o n s áve i s o uinteressa<strong>do</strong>s a ampla <strong>de</strong>fesa, nostermos <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo legal. Assim,4. A EFETIVIDADE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES CONDENATÓRIOSna jurisdição especial <strong>de</strong> contas, ocorreverda<strong>de</strong>iro processo <strong>de</strong> conhecimento<strong>de</strong> competência privativa <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong>controle externo.Questão <strong>de</strong> suma importânciadiz respeito à efetivida<strong>de</strong>na recuperação <strong>do</strong>s valoresconstantes das <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias proferidas pelos tribunais<strong>de</strong> contas uma vez ajuiza<strong>do</strong>s os respectivosprocessos <strong>de</strong> execução. A rigor, os da<strong>do</strong>s aesse respeito divergem bastante.Martinez (2006), por exemplo, afirmaque o índice histórico <strong>de</strong> recuperação<strong>de</strong> valores <strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s, na fase judicial<strong>de</strong> cobrança, girava em torno <strong>de</strong> 0,5%a 1% <strong>do</strong> montante das con<strong>de</strong>naçõesimpostas pelo TCU. Matéria publicada noJornal <strong>do</strong> Commercio <strong>de</strong> 09/12/2010 dánotícia <strong>de</strong> que, há quinze anos, o índice<strong>de</strong> recuperação judicial <strong>do</strong>s valores seria<strong>de</strong> 0,5%; há <strong>de</strong>z anos, <strong>de</strong> 1,5%; e há cincoanos não passaria <strong>do</strong>s 2%. No ano <strong>de</strong> 2009,segun<strong>do</strong> a aludida matéria, ten<strong>do</strong> em vistaparceria firmada entre o TCU e a AGU, oíndice teria alcança<strong>do</strong> o patamar <strong>de</strong> 10%,ainda bastante baixo.Já segun<strong>do</strong> notícia publicada no jornalO Globo <strong>de</strong> 09/12/2011, se o índice háquatro anos era <strong>de</strong> 1%, em 2011 alcançouseo patamar <strong>de</strong> 15%. A diferença entre ovalor cobra<strong>do</strong> e o obti<strong>do</strong> <strong>de</strong>ver-se-ia aoexcesso <strong>de</strong> recursos judiciais à disposição<strong>do</strong>s réus e à <strong>de</strong>mora na prolação da<strong>de</strong>cisão judicial, dificultan<strong>do</strong> assim quese alcancem patrimônios passíveis <strong>de</strong>respon<strong>de</strong>r pelas dívidas.De acor<strong>do</strong> com o Relatório Anual <strong>de</strong>Ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> TCU referente ao exercício<strong>de</strong> 2011 (TCU, 2011), <strong>do</strong>s 2.556 processos<strong>de</strong> contas aprecia<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma conclusivapelo TCU no ano, 1.392 processos (54,46%)resultaram na con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> 2.671responsáveis ao ressarcimento <strong>de</strong> débitoe/ou ao pagamento <strong>de</strong> multa 7 , 8 . O total <strong>de</strong>débitos imputa<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> multas cominadasem processos <strong>de</strong> contas alcançou, noexercício <strong>de</strong> 2011, o patamar <strong>de</strong> R$ 1,45bilhão.Ainda conforme o cita<strong>do</strong> RelatórioAnual <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> TCU, o MinistérioPúblico junto ao TCU (MP/TCU) promoveu,por intermédio da AGU ou, conforme ocaso, perante os dirigentes das entida<strong>de</strong>sjurisdicionadas <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong>, as medidasnecessárias à execução judicial <strong>de</strong> débitosou multas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> acórdãoscon<strong>de</strong>natórios proferi<strong>do</strong>s pelo TCU,haven<strong>do</strong> si<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong>s 2.632 processos<strong>de</strong> cobrança executiva a tais órgãos <strong>de</strong>execução, com vistas ao ajuizamento dasrespectivas ações judiciais <strong>de</strong> cobrança. Osdébitos e multas constantes <strong>do</strong>s acórdãoscon<strong>de</strong>natórios remeti<strong>do</strong>s aos órgãos <strong>de</strong>execução totalizaram o valor <strong>de</strong> R$ 696,9milhões.Segun<strong>do</strong> relatório <strong>do</strong> GrupoPermanente <strong>de</strong> Atuação Pró- -Ativa (AGU,2010), no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 a<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, a Procura<strong>do</strong>ria-Geral daUnião ingressou com 2.147 ações baseadasem <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias proferidaspelo TCU, abrangen<strong>do</strong> o valor total <strong>de</strong>R$ <strong>52</strong>8.962.260,34. No mesmo perío<strong>do</strong>,ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o cita<strong>do</strong> relatório daAGU, foram recolhi<strong>do</strong>s aproximadamenteR$ 491,2 milhões relativos a débitosresultantes <strong>de</strong> convênios, o que representa– consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> exclusivamente umaanálise <strong>de</strong> fluxo – um percentual <strong>de</strong>quase 93% <strong>do</strong> que foi <strong>de</strong>manda<strong>do</strong> (TCU,2010a).Assim sen<strong>do</strong>, as somas envolvidasna ativida<strong>de</strong> judicante <strong>do</strong> TCU atingempatamar bastante eleva<strong>do</strong>, o que justifica areflexão sobre alternativas aptas a otimizaros procedimentos envolvi<strong>do</strong>s na execuçãojudicial <strong>do</strong>s títulos con<strong>de</strong>natórios, com oque se vislumbra um potencial ganho <strong>de</strong>efetivida<strong>de</strong>.A<strong>de</strong>mais, o ganho <strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong>permite benefícios outros que não osexclusivamente monetários, contribuin<strong>do</strong>para a cessação da impunida<strong>de</strong>, <strong>do</strong>arbítrio, da liberalida<strong>de</strong> com os recursospúblicos e da improbida<strong>de</strong> administrativa,condutas que se servem, via <strong>de</strong> regra, dacomodida<strong>de</strong>, da inércia, da passivida<strong>de</strong> e<strong>do</strong> próprio comprometimento daquelesque têm por <strong>de</strong>ver funcional combater taispráticas perniciosas (MIOLA, 2011).4.1 MEDIDAS PRÉVIAS À DECISÃOCONDENATÓRIA DEFINITIVAA efetivida<strong>de</strong> na recuperação judicial<strong>do</strong>s valores con<strong>de</strong>natórios <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong>uma série <strong>de</strong> fatores, entre os quais seencontram aspectos processuais presentesno próprio processo <strong>de</strong> contas, mesmo queo acórdão con<strong>de</strong>natório não tenha aindasi<strong>do</strong> proferi<strong>do</strong>.O art. 61 da Lei nº 8.443/1992prevê a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o tribunal,por intermédio <strong>do</strong> MP/TCU, requererà AGU (no caso <strong>de</strong> débitos imputa<strong>do</strong>s aresponsáveis da administração direta)ou aos dirigentes das entida<strong>de</strong>s que lhesejam jurisdicionadas (no caso <strong>de</strong> débitosimputa<strong>do</strong>s a responsáveis por entida<strong>de</strong>sda administração indireta) a a<strong>do</strong>ção dasmedidas necessárias ao arresto <strong>do</strong>s bens<strong>do</strong>s responsáveis julga<strong>do</strong>s em débito,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tribunal ser ouvi<strong>do</strong> quantoà liberação <strong>do</strong>s bens arresta<strong>do</strong>s e suarestituição. 9Para Jacoby Fernan<strong>de</strong>s (2008),conquanto a aludida previsão legal tenhao seu valor, a iniciativa é tímida, porquantoprevista somente após a conclusão <strong>do</strong>7. A aplicação <strong>de</strong> multas ocorre não só em processos <strong>de</strong> contas, mas também em processos <strong>de</strong> fiscalização.8. Um processo <strong>de</strong> contas po<strong>de</strong> conter mais <strong>de</strong> um responsável cujas contas serão julgadas.9. A LOTCU prevê ainda, em seu art. 44, § 2º, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o TCU <strong>de</strong>cretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens <strong>do</strong>responsável, tantos quantos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s bastantes para garantir o ressarcimento <strong>do</strong>s danos em apuração.54 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


“Há que se ter uma atuação mais tempestiva,caso contrário a recuperação judicial <strong>do</strong>s valorescon<strong>de</strong>natórios, por óbvio, ficará bastante comprometida.processo administrativo <strong>de</strong> julgamento<strong>de</strong> contas. Um significativo avanço seriainstituir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o tribunalrequerer o arresto diretamente ao Po<strong>de</strong>rJudiciário ou por intermédio <strong>do</strong> MP/TCU antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong> julgamento dascontas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presente a liqui<strong>de</strong>z <strong>do</strong>débito, em haven<strong>do</strong> justo receio <strong>de</strong> que ojulgamento se torne ineficaz pelo <strong>de</strong>curso<strong>de</strong> tempo. 10Mas a questão <strong>do</strong> arresto não é oúnico fator que contribui para umamenor efetivida<strong>de</strong> na recuperação judicial<strong>do</strong>s valores con<strong>de</strong>natórios. Outra causabastante relevante é a própria questão datempestivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vez que há inúmerosconvênios e instrumentos congênerescelebra<strong>do</strong>s pela União com repasse <strong>de</strong>recursos públicos fe<strong>de</strong>rais para municípiose instituições não governamentais, cujasprestações <strong>de</strong> contas ficam aguardan<strong>do</strong>apreciação nos respectivos ministériosdurante amplo lapso temporal, ten<strong>do</strong>em vista, entre outros fatores, a falta <strong>de</strong>pessoal para tal análise. Outras prestaçõesnão são sequer formalizadas pelos entesrecebe<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s recursos, dan<strong>do</strong> azoà instauração <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> contasespecial.Quan<strong>do</strong> prestações <strong>de</strong> contas compendências ou mesmo tomadas <strong>de</strong> contasespeciais são submetidas ao julgamento<strong>do</strong> TCU, já <strong>de</strong>correu bastante tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que os atos <strong>de</strong> gestão ilegais, ilegítimosou antieconômicos foram pratica<strong>do</strong>s e osresponsáveis já tiveram a oportunida<strong>de</strong><strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar medidas com vistas a não <strong>de</strong>ixarpatrimônio próprio passível <strong>de</strong> penhora.Há que se ter, portanto, uma atuação maistempestiva, caso contrário a recuperaçãojudicial <strong>do</strong>s valores con<strong>de</strong>natórios, poróbvio, ficará bastante comprometida.Segun<strong>do</strong> o Acórdão-TCU nº 3025/2010– Plenário, <strong>de</strong> relatoria <strong>do</strong> ministro”Raimun<strong>do</strong> Carreiro, há <strong>de</strong>ficiênciasmateriais, humanas e tecnológicas nosórgãos repassa<strong>do</strong>res, como controlesinexistentes ou ineficientes, mecanismos<strong>de</strong> transparência insuficientes, ausênciaou <strong>de</strong>ficiência nos sistemas informatiza<strong>do</strong>se falta <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res habilita<strong>do</strong>s paraanalisar e fiscalizar a <strong>de</strong>scentralização<strong>do</strong>s recursos em número compatível como volume <strong>de</strong> instrumentos celebra<strong>do</strong>s.Ainda <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o relatório <strong>do</strong>aludi<strong>do</strong> Acórdão, foi <strong>de</strong>tecta<strong>do</strong> um gran<strong>de</strong>passivo <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> contas nãoanalisadas, com mais <strong>de</strong> 50 mil processos<strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> contas envolven<strong>do</strong>recursos fe<strong>de</strong>rais da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 19,6bilhões. O controle <strong>de</strong> tais prestações é aposteriori, da<strong>do</strong> que há um enorme estoquecom ida<strong>de</strong> média superior a cinco anos, oque alimenta “um ciclo vicioso <strong>de</strong> baixaefetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ‘autópsias <strong>de</strong> <strong>de</strong>sperdício<strong>de</strong> recursos públicos’ ”.10. Uma alternativa ainda mais ousada seria permitir que, diante <strong>de</strong> fortes indícios <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> recursos públicos, a Controla<strong>do</strong>ria-Geral da União(CGU) pu<strong>de</strong>sse acionar a AGU visan<strong>do</strong> ao arresto <strong>do</strong>s bens antes mesmo que o processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> contas especial fosse encaminha<strong>do</strong> ao TCU.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201255


ARTIGOEspecificamente no que tange àsprestações <strong>de</strong> contas – ou à falta <strong>de</strong>las– <strong>de</strong> prefeitos cujos municípios tenhamrecebi<strong>do</strong> recursos públicos fe<strong>de</strong>raismediante convênio, segun<strong>do</strong> Men<strong>do</strong>nça(informação verbal) 11 , cerca <strong>de</strong> 60% dasações ajuizadas pela AGU, cujo objeto sejaa má aplicação ou o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> recursospúblicos, têm como réus prefeitos. ParaLa Rocque Almeida (informação verbal) 12 ,gran<strong>de</strong> parte das falhas nas prestações <strong>de</strong>contas <strong>de</strong>ve-se ao <strong>de</strong>spreparo <strong>do</strong>s gestores,razão pela qual há que se consi<strong>de</strong>rar, nosjulgamentos <strong>de</strong> contas, a estrutura daprefeitura e a existência <strong>de</strong> eventuaisatenuantes para as falhas na gestão <strong>do</strong>srecursos públicos.Como consequência <strong>do</strong> gran<strong>de</strong>intervalo <strong>de</strong> tempo que se passa entrea prestação <strong>de</strong> contas pelo gestor <strong>de</strong>recursos públicos ao ministériorepassa<strong>do</strong>r e o seu julgamento <strong>de</strong>finitivopelo TCU, faz-se mister mencionar adificulda<strong>de</strong> em se promover a citação e/oua notificação <strong>do</strong>s responsáveis por contasjulgadas irregulares. Nesse senti<strong>do</strong>, nãoé rara a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se localizaro executa<strong>do</strong> para fins <strong>de</strong> notificaçãoda <strong>de</strong>cisão con<strong>de</strong>natória proferida,razão pela qual muitas vezes se afiguraoportuno que conste <strong>do</strong> instrumento <strong>de</strong>convênio o local em que o prefeito po<strong>de</strong>ser encontra<strong>do</strong>. Uma possível alternativapara tal problema seria também a previsãolegal da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a notificação serrealizada em meio eletrônico.4.2 ALTERNATIVAS À SISTEMÁTICADE EXECUÇÃO EM VIGORDe acor<strong>do</strong> com a sistemáticavigente, a capacida<strong>de</strong> postulatória ativapara a execução judicial das <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias não compete aos tribunais<strong>de</strong> contas que as proferiram, mas sim aosórgãos competentes para a representaçãojudicial <strong>do</strong> ente fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ou da entida<strong>de</strong> daadministração indireta.Nos termos <strong>do</strong> art. 131 da CF, competeà AGU representar a União judicial eextrajudicialmente e, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> como art. 132 <strong>do</strong> texto constitucional, arepresentação judicial <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>Distrito Fe<strong>de</strong>ral compete aos respectivosprocura<strong>do</strong>res, organiza<strong>do</strong>s em carreira.Assim, nada obstante o fato <strong>de</strong> acon<strong>de</strong>nação em débito incumbir ao tribunal<strong>de</strong> contas, no exercício da competênciajudicante prevista no inciso II <strong>do</strong> art. 71da CF, a <strong>de</strong>finição da titularida<strong>de</strong> parapromover a cobrança judicial <strong>de</strong> débitoimputa<strong>do</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> ente fe<strong>de</strong>rativocujos cofres tenham si<strong>do</strong> lesa<strong>do</strong>s.No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natóriasproferidas pelo TCU, se o cofre lesa<strong>do</strong> foi oda União, o ajuizamento incumbe ao órgãoresponsável por sua representação judicial,ou seja, à AGU, por meio da Procura<strong>do</strong>ria--Geral da União (PGU), nos termos <strong>do</strong> art.2º da Lei Complementar nº 75/93 c/c o art.8º-E da Lei nº 9.028/95. A PGU não inscreveo débito em dívida ativa 13 e promovesua execução judicial nos termos <strong>do</strong> ritopreconiza<strong>do</strong> pelo CPC para a execução <strong>de</strong>títulos extrajudiciais em geral.No caso <strong>de</strong> recursos públicospertencentes a autarquias e a fundaçõesfe<strong>de</strong>rais, o ajuizamento compete aos<strong>de</strong>partamentos jurídicos próprios <strong>de</strong>tais entida<strong>de</strong>s ou, na ausência <strong>de</strong>stes,à Procura<strong>do</strong>ria-Geral Fe<strong>de</strong>ral (PGF), aqual proce<strong>de</strong> à apuração da certeza eda liqui<strong>de</strong>z <strong>do</strong>s respectivos créditos,inscreven<strong>do</strong>-os em dívida ativa para fins<strong>de</strong> cobrança amigável ou judicial (art. 10da Lei nº 10.480/2002). A PGF inscreveo débito em dívida ativa e promove suaexecução judicial, observa<strong>do</strong> o rito dasexecuções fiscais.No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natóriasem débito proferidas pelos TCEs e TCMs,se o cofre lesa<strong>do</strong> for <strong>de</strong> ente estadual,cabe aos procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> oajuizamento das ações <strong>de</strong> execução, mas,se o cofre lesa<strong>do</strong> for <strong>de</strong> ente municipal,a capacida<strong>de</strong> postulatória ativa pertenceaos procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> município, on<strong>de</strong>houver (CHAVES, 2009). Se o cofrelesa<strong>do</strong> for <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> da administraçãoindireta estadual ou municipal, incumbeao respectivo <strong>de</strong>partamento jurídico oajuizamento. Já no caso <strong>de</strong> municípiosque não tenham procura<strong>do</strong>res em seuquadro funcional – que correspon<strong>de</strong>m àmaioria <strong>do</strong>s mais <strong>de</strong> cinco mil municípiosbrasileiros – a representação judicialcompetirá a escritórios <strong>de</strong> advocaciapriva<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público(CALDAS, 2011).Mas as regras acima aplicam-se apenasà imputação <strong>de</strong> débitos. No caso dacominação <strong>de</strong> multas pelos tribunais<strong>de</strong> contas, seu pagamento reverterádiretamente aos cofres <strong>do</strong> ente fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>,razão pela qual sua execução compete,para multas aplicadas pelo TCU, à PGU 14 e,para multas aplicadas pelos TCEs e TCMs,aos procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> 15 .No âmbito fe<strong>de</strong>ral, a Resolução-TCU nº 178, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005,estabelece procedimentos para a autuação<strong>de</strong> processos <strong>de</strong> cobrança executiva epara a organização da <strong>do</strong>cumentação aser remetida aos órgãos ou entida<strong>de</strong>sexecutoras. Em apertada síntese,prolata<strong>do</strong> o acórdão con<strong>de</strong>natório, aSecretaria das Sessões encaminha-oà unida<strong>de</strong> técnica que atuou na faseinstrutória <strong>do</strong> processo. Tal unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>veorganizar a <strong>do</strong>cumentação necessária àpropositura da ação <strong>de</strong> execução pelosórgãos competentes e autuar o respectivoprocesso administrativo <strong>de</strong> cobrançaexecutiva. Tal processo é conferi<strong>do</strong> eencaminha<strong>do</strong> ao MP/TCU, responsável11. Palestra proferida em 09/06/2011 por André Luiz <strong>de</strong> Almeida Men<strong>do</strong>nça, diretor <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Patrimônio Público e Probida<strong>de</strong> Administrativada AGU, por ocasião <strong>do</strong> II Seminário Nacional <strong>de</strong> Fiscalização e Controle <strong>de</strong> Recursos Públicos, realiza<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s.12. Palestra proferida em 09/06/2011 por Guilherme Henrique <strong>de</strong> La Rocque Almeida, secretário-geral <strong>de</strong> Controle Externo <strong>do</strong> TCU, por ocasião <strong>do</strong>II Seminário Nacional <strong>de</strong> Fiscalização e Controle <strong>de</strong> Recursos Públicos, realiza<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s.13. A inscrição implicaria o <strong>de</strong>slocamento da competência executória para a Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por força <strong>do</strong> dispostono art. 23 da Lei nº 11.457, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007.14. No âmbito fe<strong>de</strong>ral, a execução judicial <strong>de</strong> multas aplicadas pelo TCU compete à PGU, inclusive no caso <strong>de</strong> multas aplicadas a gestores <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>sda administração indireta, pois o recolhimento <strong>de</strong> multas reverte diretamente aos cofres da União.15. Exceção feita às multas aplicadas pelo TCM-RJ e pelo TCM-SP (órgãos municipais), cujos valores são reverti<strong>do</strong>s aos cofres municipais, incumbin<strong>do</strong>o ajuizamento da execução à procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> respectivo município.56 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


por promover, perante o órgão ou entida<strong>de</strong>competente, a cobrança judicial da dívida.Alfim, o processo executivo é <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> àunida<strong>de</strong> técnica e apensa<strong>do</strong> aos autos quegeraram a con<strong>de</strong>nação.Já no âmbito <strong>do</strong> TCE-RS, Miola (2011)dá notícia da instituição <strong>do</strong> Projeto ACD(Acompanhamento <strong>do</strong> Cumprimento<strong>de</strong> Decisões) pelo Ministério Público<strong>de</strong> <strong>Contas</strong> que atua junto àquela corte(MP/TCE-RS), <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> um conjunto<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com vistas a zelar pelocumprimento das <strong>de</strong>cisões emanadas <strong>do</strong>tribunal <strong>de</strong> contas gaúcho.Em linhas gerais, o referi<strong>do</strong> projetoenvolve o acompanhamento, pelo MP/TCE-RS, das providências administrativasou judiciais a<strong>do</strong>tadas pelas autorida<strong>de</strong>scompetentes para a propositura das ações<strong>de</strong> execução judicial. Diante da omissão,inércia ou ineficácia <strong>do</strong> agente responsávelpelo ajuizamento da ação <strong>de</strong> execução, oMP/TCE-RS: a) encaminha representaçãoao TCE-RS para examinar os fatos em seusprocedimentos <strong>de</strong> auditoria e consi<strong>de</strong>rara conduta <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r, ti<strong>do</strong> porinerte, como agravante na análise <strong>de</strong>suas contas; b) encaminha a matériaao Ministério Público Estadual, paraapuração <strong>de</strong> eventual ocorrência <strong>de</strong> ato<strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa ou <strong>de</strong>ilícito penal. 16No item anterior, apontaram-se – semuma pretensão exaustiva – medidas aptasa aumentar a efetivida<strong>de</strong> na recuperaçãojudicial <strong>do</strong>s valores con<strong>de</strong>natórios,todas contidas nos estritos limites dasistemática vigente <strong>de</strong> ajuizamento pelosórgãos executores.Sem prejuízo disto, faz-se oportunocogitar, neste momento, <strong>de</strong> alternativasà própria sistemática vigente. Está-se atratar, basicamente, <strong>de</strong> duas polêmicasquestões: a atribuição <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>postulatória ativa aos tribunais <strong>de</strong> contaspara executar judicialmente suas próprias<strong>de</strong>cisões; e a autoexecutorieda<strong>de</strong> das<strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias.4.2.1 CAPACIDADE POSTULATÓRIAATIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTASO ministro Ubiratan Aguiar (informaçãoverbal) 17 , na condição <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> TCU no biênio 2009/2010, afirmou quehavia conjectura<strong>do</strong> sobre a criação <strong>de</strong> umaunida<strong>de</strong> no <strong>Tribunal</strong> exclusivamente para“mover ações <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> acórdãos quecon<strong>de</strong>nam gestores públicos e empresaspelo <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> verbas da União”, massua i<strong>de</strong>ia inicial foi superada a partir <strong>do</strong>diálogo e <strong>do</strong> estabelecimento <strong>de</strong> parceriacom a AGU 18 .Des<strong>de</strong> 2007, encontra-se instala<strong>do</strong> noTCU um escritório avança<strong>do</strong> da AGU, cujoquadro funcional subiu, em 2010, <strong>de</strong> quatropara vinte profissionais (AGU, 2011). Alémdisso, o próprio TCU aprimorou seusprocedimentos internos após a prolação<strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s con<strong>de</strong>natórios, agilizan<strong>do</strong>sobremaneira o encaminhamento <strong>do</strong>sprocessos administrativos <strong>de</strong> cobrançaexecutiva ao MP/TCU, com vistas apromover a cobrança judicial <strong>do</strong>s títulos.Nesse senti<strong>do</strong>, em janeiro <strong>de</strong> 2009, 17%<strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> cobrança executivaeram encaminha<strong>do</strong>s ao MP/TCU fora <strong>do</strong>sprazos regulamentares e, em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2010, apenas 1% <strong>de</strong>sses processos foramencaminha<strong>do</strong>s intempestivamente (TCU,2010b). 19De toda sorte, a aludida conjectura inicial<strong>do</strong> ministro Ubiratan Aguiar possivelmenteencontraria óbices <strong>de</strong> natureza jurídica, <strong>de</strong>vez que a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o tribunal <strong>de</strong>contas executar diretamente – ou porintermédio <strong>do</strong> Ministério Público quejunto a ele atue – suas <strong>de</strong>cisões perante oPo<strong>de</strong>r Judiciário, sem a intermediação <strong>do</strong>sórgãos executores, a exemplo da AGU e dasprocura<strong>do</strong>rias estaduais, já foi objeto <strong>de</strong>manifestação contrária <strong>do</strong> STF.Ao apreciar recurso extraordináriointerposto pelo TCE-SE ten<strong>do</strong> por objetodispositivo da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>Sergipe que permitia à corte <strong>de</strong> contassergipana executar judicialmente suaspróprias <strong>de</strong>cisões, o STF enten<strong>de</strong>u que otribunal <strong>de</strong> contas carece <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong>,legitimida<strong>de</strong> e interesse imediato econcreto na ação executória, razão pela qualmanifestou-se pela inconstitucionalida<strong>de</strong>inci<strong>de</strong>ntal <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> permissivo, porviolação ao princípio da simetria, conti<strong>do</strong>no art. 75 da CF. Eis a ementa <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>:EMENTA: RECURSOEXTRAORDINÁRIO. TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DESERGIPE. COMPETÊNCIA PARAEXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES: IMPOSSIBILIDADE.NORMA PERMISSIVA CONTIDAN A C A R T A E S T A D U A L .INCONSTITUCIONALIDADE.1. As <strong>de</strong>cisões das cortes <strong>de</strong>contas que impõem con<strong>de</strong>naçãopatrimonial aos responsáveis porirregularida<strong>de</strong>s no uso <strong>de</strong> benspúblicos têm eficácia <strong>de</strong> títuloexecutivo (CF, artigo 71, § 3º). Nãopo<strong>de</strong>m, contu<strong>do</strong>, ser executadaspor iniciativa <strong>do</strong> próprio tribunal<strong>de</strong> contas, seja diretamente oupor meio <strong>do</strong> Ministério Públicoque atua perante ele. Ausência<strong>de</strong> titularida<strong>de</strong>, legitimida<strong>de</strong> einteresse imediato e concreto. 2.A ação <strong>de</strong> cobrança somente po<strong>de</strong>ser proposta pelo ente públicobeneficiário da con<strong>de</strong>naçãoimposta pelo tribunal <strong>de</strong> contas, porintermédio <strong>de</strong> seus procura<strong>do</strong>resque atuam junto ao órgãojurisdicional competente. 3. Normainserida na Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> Sergipe, que permite ao tribunal<strong>de</strong> contas local executar suaspróprias <strong>de</strong>cisões (CE, artigo 68,XI). Competência não contempladano mo<strong>de</strong>lo fe<strong>de</strong>ral. Declaração <strong>de</strong>inconstitucionalida<strong>de</strong>, inci<strong>de</strong>ntertantum, por violação ao princípioda simetria (CF, artigo 75). Recursoextraordinário não conheci<strong>do</strong>.(STF, <strong>Tribunal</strong> Pleno, RE 223037/16. Segun<strong>do</strong> Miola (2011), o Projeto ACD tem propicia<strong>do</strong> inclusive uma proveitosa interação entre o MP/TCE-RS e o Ministério Público Estadual.17. Palestra proferida por ocasião <strong>do</strong> III Congresso da Advocacia Pública, realiza<strong>do</strong> em Brasília <strong>de</strong> 8 a 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009.18. Encontra-se em vigor acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> cooperação técnica firma<strong>do</strong> entre a AGU e o TCU em 09/04/2008.19. Tal redução na intempestivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> encaminhamento <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> cobrança executiva <strong>de</strong>ve-se, em boa parte, ao disposto no item 9.2.1 <strong>do</strong> Acórdãonº 995/2008 – Plenário, segun<strong>do</strong> o qual o <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong>s prazos fixa<strong>do</strong>s na Resolução-TCU nº 178/2005, para autuação e encaminhamento <strong>do</strong>sprocessos <strong>de</strong> cobrança executiva, passou a ser caracteriza<strong>do</strong> como <strong>de</strong>sídia, nos termos <strong>do</strong> art. 117, XV, da Lei nº 8.112, <strong>de</strong> 1990, sujeitan<strong>do</strong> o infratoràs sanções disciplinares cabíveis.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201257


ARTIGOSE. Relator: Min. Maurício Corrêa.Julgamento em 02/05/2002.Publica<strong>do</strong> no DJ <strong>de</strong> 02/08/2002,grifos nossos).Em que pese o referi<strong>do</strong> entendimento<strong>do</strong> STF 20 , importa registrar a posição<strong>de</strong> Ferraz (2003), que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> oreconhecimento <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> postulatóriaativa aos tribunais <strong>de</strong> contas 21 . Segun<strong>do</strong> oautor, inexiste previsão, no or<strong>de</strong>namentojurídico brasileiro, que explicite a quemcompete a cobrança judicial <strong>do</strong>s valorescon<strong>de</strong>natórios, em que pese a previsãoda representação judicial da União e <strong>do</strong>sesta<strong>do</strong>s, respectivamente, pela AGU e pelasrespectivas procura<strong>do</strong>rias.Ferraz (2003, p. 219-220) prossegueafirman<strong>do</strong> que, ao contrário <strong>do</strong> que se dácom os tribunais <strong>de</strong> contas e com o MinistérioPúblico, que são instituições estataisin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, os órgãos <strong>de</strong> representaçãojudicial <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s são instituiçõesconstitucionais subordinadas ao Po<strong>de</strong>rExecutivo. Transcreve-se a seguir excerto<strong>de</strong> sua autoria:Como atribuir então – e é isso quese tem feito! – a uma instituiçãosubordinada a um <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> a execução da <strong>de</strong>cisãoproveniente <strong>de</strong> uma instituiçãoin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte? E, pior ainda, comofazer quan<strong>do</strong>, por exemplo, o agentemulta<strong>do</strong> ou executa<strong>do</strong> for o própriochefe <strong>do</strong> Executivo, <strong>de</strong> seu turnotambém chefe da advocacia pública?A par disso, figure-se que os títulosexecutivos, resultantes das <strong>de</strong>cisões<strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas, são apenasum, <strong>de</strong>ntre os vários mananciais<strong>de</strong> outros títulos executivos,originários <strong>de</strong> outros segmentosestatais, a confluírem para a atuaçãojudicial <strong>de</strong> cobrança das advocaciaspúblicas. O que acontece hoje: osdébitos impostos pelos tribunais <strong>de</strong>contas são relega<strong>do</strong>s para segun<strong>do</strong>plano, quan<strong>do</strong> não mesmo são<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s por inspiraçõessubalternas (v.g., quan<strong>do</strong> o alvoda cobrança é um alto dirigente“Para que ostribunais <strong>de</strong> contasexecutassem suaspróprias <strong>de</strong>cisões,precisariamtransformar-seem órgãos <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Judiciário,a exemplo <strong>do</strong>que ocorre emPortugal.”<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, ou mesmo, dainstituição da advocacia pública!).Miola (2011) assim se manifesta sobrea questão da in<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong>s órgãosexecutores (grifo nosso):Essa ineficiência, que atenta contraos <strong>de</strong>mais princípios constitucionaisque se postam na regência daativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administração pública,não somente se atribui ao fato <strong>de</strong>não se bastarem as cortes <strong>de</strong> contas,mas também, em consequência,e por infelicida<strong>de</strong>, à evidência <strong>de</strong>que, muitas vezes, os atingi<strong>do</strong>spelas <strong>de</strong>cisões são os própriostitulares <strong>do</strong> processo executivo, sãocorreligionários <strong>de</strong>stes ou com osmesmos <strong>de</strong>têm outros vínculos.Conquanto a suprarreferidaabordagem <strong>de</strong> Ferraz (2003) se reveleextremamente oportuna no que dizrespeito à questionável in<strong>de</strong>pendência<strong>do</strong>s órgãos executores – mormente emmunicípios pequenos, com recursosescassos e que precisam contratarescritórios <strong>de</strong> advocacia priva<strong>do</strong>s para aexecução judicial das <strong>de</strong>cisões proferidaspelos tribunais <strong>de</strong> contas –, algumasquestões restam pen<strong>de</strong>ntes na alternativaproposta pelo autor: qual seria a soluçãopara o fato <strong>de</strong> os tribunais <strong>de</strong> contaspertencerem à administração direta e não<strong>de</strong>terem personalida<strong>de</strong> jurídica própriapara atuar em juízo? Se os tribunais <strong>de</strong>contas são órgãos pertencentes a entesfe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s cuja representação judicial foiatribuída constitucionalmente à AGU ouàs procura<strong>do</strong>rias locais, como po<strong>de</strong>riameles pleitear em juízo direitos pertencentesa tais entes?Foge ao escopo <strong>de</strong>ste artigo respon<strong>de</strong>ra tais questões. Fato é que, para uma eventualatribuição <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> postulatóriaativa aos tribunais <strong>de</strong> contas para executarjudicialmente suas próprias <strong>de</strong>cisões,far-se-iam necessários estu<strong>do</strong>s adicionaisvisan<strong>do</strong> a uma reestruturação na forma <strong>de</strong>atuação <strong>de</strong> tais órgãos.4.2.2 AUTOEXECUTORIEDADE DASDECISÕES CONDENATÓRIASOutra polêmica alternativa que sepõe é a autoexecutorieda<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias, ou seja, a atribuição<strong>de</strong> competência para que os acórdãosimputa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> débito ou comina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>multa fossem executa<strong>do</strong>s coercitivamentecontra o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r pelos próprios tribunais<strong>de</strong> contas que proferiram as <strong>de</strong>cisões. Emtal perspectiva, as cortes <strong>de</strong> contas atuariamcomo se ao Judiciário pertencessem.Ives Gandra (1998 apud YAMADA,2005, p. 84-85) assim se manifesta sobrea transformação <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas emórgão judicial (grifos nossos):Há anos venho <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a tese<strong>de</strong> que o tribunal <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>veriacompor o Po<strong>de</strong>r Judiciário e nãoo Po<strong>de</strong>r Legislativo, passan<strong>do</strong>,portanto, a ser um autêntico Po<strong>de</strong>rResponsabiliza<strong>do</strong>r. Em meu livroRoteiro para uma Constituição,20. Encontra-se em tramitação, no Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, a PEC nº 25/2009, que preten<strong>de</strong> atribuir capacida<strong>de</strong> postulatória ativa aos tribunais <strong>de</strong> contaspara o ajuizamento da execução <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões.21. Alvares (1996) consi<strong>de</strong>ra importante a criação <strong>de</strong> mecanismos legais para dar efetivida<strong>de</strong> às <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> TCU e enten<strong>de</strong> como válida a alternativa<strong>de</strong> conferir po<strong>de</strong>res para que o <strong>Tribunal</strong> execute perante a Justiça suas próprias <strong>de</strong>cisões.58 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


<strong>de</strong>fendi a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o Po<strong>de</strong>rJudiciário <strong>de</strong>veria possuir trêsvertentes. Uma <strong>de</strong> administraçãoda Justiça, com duplo grau <strong>de</strong>jurisdição. Outra <strong>de</strong> preservaçãoda Constituição, atribuin<strong>do</strong>-se talpo<strong>de</strong>r a uma corte constitucional. Euma terceira <strong>de</strong> responsabilizaçãoda Administração Pública, a serexercida pelo tribunal <strong>de</strong> contas[...]A ousada i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong>fendida pelo eminentejurista, conquanto possa parecer umtanto quanto distante da configuraçãoinstitucional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Brasileiro no quese refere à autoexecutorieda<strong>de</strong>, coaduna-se,<strong>de</strong> certa forma, com competência específicaprevista na legislação infraconstitucional.Está-se a tratar da previsão contida no incisoI, <strong>do</strong> art. 28, da Lei nº 8.443, <strong>de</strong> 1992, c/c oart. 219, I, <strong>do</strong> RITCU, segun<strong>do</strong> a qual po<strong>de</strong>ráo TCU “<strong>de</strong>terminar o <strong>de</strong>sconto integralou parcela<strong>do</strong> da dívida nos vencimentos,salários ou proventos <strong>do</strong> responsável,observa<strong>do</strong>s os limites previstos na legislaçãopertinente” após o <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong>quinze dias conta<strong>do</strong>s da publicação danotificação para o pagamento da quantiacorrespon<strong>de</strong>nte ao débito ou à multa.Reconhece-se que a referidacompetência representa apenas umalimitada possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o TCU executarsuas próprias <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias,a qual – não logran<strong>do</strong> êxito – ensejaráa cobrança judicial da dívida, conformeprevisto no art. 219, II, <strong>do</strong> RITCU, mas nãohá dúvidas <strong>de</strong> que resta aí caracterizadauma forma, ainda que singela, <strong>de</strong>autoexecutorieda<strong>de</strong>.Em entrevista, o ministro UbiratanAguiar (informação verbal) 22 , ao final <strong>de</strong> suagestão como presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TCU no biênio2009/2010, ao ser questiona<strong>do</strong> sobre comoenxergava o órgão no futuro, manifestoupreocupação com relação ao fato <strong>de</strong>que, apesar <strong>de</strong> o TCU proferir <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias, não possui competênciapara executar suas próprias <strong>de</strong>cisões, muitoembora a AGU – na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãoexecutor – estivesse <strong>de</strong>sempenhan<strong>do</strong> umtrabalho a contento. Eis as palavras <strong>do</strong>eminente ministro Ubiratan Aguiar:Hoje, a legislação estabelece quenós po<strong>de</strong>mos con<strong>de</strong>nar, aplicarmulta e dar nota <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>administrativa, mas nós nãoexecutamos os recursos das multase <strong>do</strong>s débitos que são <strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s. Épreciso permitir que o TCU tenhaa autoexecutorieda<strong>de</strong>, ainda que aAGU esteja realizan<strong>do</strong> um trabalhoeficiente. Há necessida<strong>de</strong>, e isso eutenho discuti<strong>do</strong> muito, <strong>de</strong> sermosmais efetivos na tomada <strong>de</strong>ssasprovidências, pois, em alguns casos,os gestores con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s começama se <strong>de</strong>sfazer <strong>do</strong> patrimônio.Quan<strong>do</strong> você vai executar, nãotem como recuperar o que foi<strong>de</strong>svia<strong>do</strong>, os bens foram passa<strong>do</strong>spara terceiros.Certamente, a autoexecutorieda<strong>de</strong>das <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias não é possívelcom a configuração institucional atual <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> Brasileiro. Para que os tribunais<strong>de</strong> contas executassem suas próprias<strong>de</strong>cisões, precisariam transformar-se emórgãos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, a exemplo <strong>do</strong>que ocorre em Portugal.Ferraz (2003) menciona que, naConstituição Portuguesa (art. 209º), otribunal <strong>de</strong> contas foi inseri<strong>do</strong> no Po<strong>de</strong>rJudiciário e a Lei Orgânica <strong>de</strong> tal corteatribui, logo em seu art. 1º, naturezajurisdicional às <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> tribunal. Oautor prossegue afirman<strong>do</strong> o seguinte:No que diz respeito à execuçãodas <strong>de</strong>cisões, a Lei nº 98/97, emseu art. 8º, a <strong>de</strong>fere aos “TribunaisTributários <strong>de</strong> primeira instância”,com aplicação <strong>do</strong> “processo <strong>de</strong>execução fiscal”. Inexiste, na Lei,coman<strong>do</strong> expresso explicita<strong>do</strong>r<strong>de</strong> a quem cabe a provocação daexecução. E embora pareça elaencartada na competência geral<strong>do</strong> Ministério Público, cremosque po<strong>de</strong>ria ser útil, em razão<strong>do</strong>s princípios constitucionaisbem anteriormente referi<strong>do</strong>s,também prestigia<strong>do</strong>s na or<strong>de</strong>mconstitucional portuguesa, oexame, pelos juristas lusitanos,da estruturação <strong>de</strong> seu sistemaautônomo <strong>de</strong> execução das<strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas,<strong>de</strong> sorte a lhes garantir o máximo<strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong>.A partir <strong>do</strong> excerto acima, colocamsealgumas questões a título <strong>de</strong> reflexão,cujas respostas escapam aos objetivos<strong>de</strong>ste artigo. Se os tribunais <strong>de</strong> contasbrasileiros fossem inseri<strong>do</strong>s, mediantereforma constitucional, no âmbito <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Judiciário, tais órgãos não po<strong>de</strong>riam,a princípio, agir <strong>de</strong> ofício, por força<strong>do</strong> princípio da inércia judicial. A queórgão caberia provocá-los para queconhecessem as questões e executassemsuas próprias <strong>de</strong>cisões? Criar-se-iamAuditorias-Gerais no âmbito <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>resExecutivo e Legislativo para provocá-los emuniciá-los das informações necessáriasao processo <strong>de</strong> execução?Obviamente, o princípio da inérciajudicial não é absoluto 23 , mas tal questãorepresentaria um obstáculo a ser supera<strong>do</strong>para a autoexecutorieda<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisõesem processos <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> contas.A<strong>de</strong>mais, seria necessário um rearranjo naprópria posição institucional ocupada portais órgãos no Esta<strong>do</strong> Brasileiro.Como foi visto, caso não hajao recolhimento <strong>do</strong> valorcon<strong>de</strong>natório pelo responsávelao qual haja si<strong>do</strong> imputa<strong>do</strong>CONSIDERAÇÕES FINAISdébito ou cominada multa, e se nãofor possível ao tribunal <strong>de</strong>terminar o<strong>de</strong>sconto integral ou parcela<strong>do</strong> da dívidana remuneração <strong>do</strong> responsável que sejaagente público, as <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias<strong>de</strong>vem ser executadas judicialmente.Para tal execução, o melhor entendimentoé aquele segun<strong>do</strong> o qual os acór-22. Entrevista concedida ao jornal Diário <strong>do</strong> Nor<strong>de</strong>ste (Fortaleza-CE) <strong>de</strong> 13/12/2010.23. Assim, por exemplo, a execução trabalhista po<strong>de</strong> ser promovida ex officio pela Justiça <strong>do</strong> Trabalho.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201259


ARTIGOdãos con<strong>de</strong>natórios consubstanciam-seem títulos executivos extrajudiciais,contu<strong>do</strong> <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> força executiva bemmaior que aquela atribuída aos títulosextrajudiciais em geral.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o débito imputa<strong>do</strong>ou a multa cominada caracterizam-secomo dívida ativa não tributária, nostermos da Lei nº 4.320, <strong>de</strong> 1964, asrespectivas ações <strong>de</strong> cobrança judicial<strong>de</strong>vem seguir o rito previsto na Lei nº6.830, <strong>de</strong> 1980, referente à execuçãofiscal, não sen<strong>do</strong> necessário, contu<strong>do</strong>, ainscrição em dívida ativa, pois as <strong>de</strong>cisõescon<strong>de</strong>natórias já se revestem <strong>do</strong>s atributos<strong>de</strong> certeza e liqui<strong>de</strong>z.Nada obstante isto, segun<strong>do</strong> a sistemáticavigente, o ajuizamento da ação <strong>de</strong>execução não incumbe às cortes <strong>de</strong> contasque prolataram as <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias,mas sim aos órgãos competentes pararepresentar judicialmente o ente fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>ou a entida<strong>de</strong> da administração indiretaque tenha interesse na ação <strong>de</strong> execução.Questionou-se, nesse senti<strong>do</strong>, aprópria sistemática vigente <strong>de</strong> execuçãodas <strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias, abordan<strong>do</strong>-seas polêmicas questões da atribuição <strong>de</strong>capacida<strong>de</strong> postulatória ativa aos tribunais<strong>de</strong> contas para executar judicialmentesuas próprias <strong>de</strong>cisões e a viabilida<strong>de</strong> daautoexecutorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tais <strong>de</strong>cisões.Destarte, no momento em quese cogitam alternativas futuras paraaprimorar ainda mais os relevantesresulta<strong>do</strong>s advin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exercício dascompetências constitucionalmenteatribuídas às cortes <strong>de</strong> contas, não sepo<strong>de</strong> per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista a visão origináriaexternada pelo <strong>de</strong>fensor maior da criaçãoda instituição <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, oministro da Fazenda Rui Barbosa, nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que o tribunal, “coloca<strong>do</strong> emposição autônoma, com atribuições <strong>de</strong>revisão e julgamento, cerca<strong>do</strong> <strong>de</strong> garantiascontra quaisquer ameaças, possa exerceras suas funções vitais no organismoconstitucional” 24 .REFERÊNCIASADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.Grupo Permanente Atuação Pró-ativa.Departamento <strong>de</strong> Patrimônio Público eProbida<strong>de</strong> Administrativa. 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Lei n. 10.480, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong>2002. Dispõe sobre o Quadro <strong>de</strong> Pessoalda Advocacia-Geral da União, a criação daGratificação <strong>de</strong> Desempenho <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong><strong>de</strong> Apoio Técnico-Administrativo na AGU– GDAA, cria a Procura<strong>do</strong>ria-Geral Fe<strong>de</strong>ral,e dá outras providências. Diário Oficial daUnião <strong>de</strong> 03/07/2002.BRASIL. Lei n. 11.457, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 2007. 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Diário Oficial daUnião <strong>de</strong> 19/03/2007.BRASIL. Proposta <strong>de</strong> Emenda à24. Palavras <strong>de</strong> Rui Barbosa, ministro da Fazenda, na Exposição <strong>de</strong> Motivos ao Decreto nº 966-A, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1890, que criou o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong> da União.60 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Constituição n. 25, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2009. Dá nova redação aos arts. 71 e 75 daConstituição Fe<strong>de</strong>ral, com o fim <strong>de</strong> atribuirlegitimida<strong>de</strong> ativa aos Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>para ajuizar ações <strong>de</strong> execução fundadas emsuas próprias <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>tadas <strong>de</strong> eficácia<strong>de</strong> título executivo. Disponível em: . Acessoem 15 nov. 2011.BRASIL. Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral.<strong>Tribunal</strong> Pleno. Acórdão em recursoextraordinário n. 223037/SE. <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sergipe e Luiz CarlosSigmaringa Seixas e outros. Relator: MinistroMaurício Corrêa. DJ, 02 ago. 2002.BRASIL. <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União.Plenário. Acórdão n. 3.025/2010, proferi<strong>do</strong>a partir <strong>de</strong> levantamento realiza<strong>do</strong> noMinistério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamentoe Gestão (MPOG) e no Ministério daFazenda. Relator: Ministro Raimun<strong>do</strong>Carreiro. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/ju<strong>do</strong>c/Acord/20101112/AC_3025_44_10_P.<strong>do</strong>cBRASIL. <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União.Plenário. Acórdão n. 1.603/2011, proferi<strong>do</strong>a partir <strong>de</strong> consulta formulada pela AGU noprocesso TC 015.999/2010-6. Relator:Ministro Ubiratan Aguiar. Disponível em:http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/ju<strong>do</strong>c/Acord/20110627/AC_1603_23_11_P.<strong>do</strong>cBUGARIN, Paulo Soares. 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ARTIGOAlgunas consi<strong>de</strong>raciones sobre losnuevos retos <strong>de</strong> la mo<strong>de</strong>rnizacion<strong>de</strong>l control <strong>de</strong> las administracionespúblicas contemporaneasD. José Manuel Canales Alien<strong>de</strong>Catedrático <strong>de</strong> Ciencia Política y <strong>de</strong> laAdministración <strong>de</strong> la Universidad <strong>de</strong>Alicante, España1. BREVE INTRODUCCION Y PLANTEAMIENTO GENERALEn primer lugar, y ante to<strong>do</strong>, lasreflexiones que ocupan esteartículo son sobre to<strong>do</strong> unaaproximación a una temáticay problemática que es muy amplia ycompleja en la actualidad; y que enabsoluto, tiene una respuesta mágica nifácil.Se trata nada más y nada menos,que reflexionar sobre el control<strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong>l funcionamiento <strong>de</strong> lasAdministraciones Públicas; y ello enun nuevo contexto <strong>de</strong> la sociedad y <strong>de</strong>lEsta<strong>do</strong>.Por otro la<strong>do</strong>, y sin perjuicio <strong>de</strong>lo anterior se trata en este texto <strong>de</strong>aportar una nueva visión sobrela relación dialéctica entre la previagestión pública y su control posterior.Clásica y tradicionalmente los <strong>do</strong>s hechosantedichos, se consi<strong>de</strong>raban como algosepara<strong>do</strong> y aisla<strong>do</strong>; y por el contrario,hoy en día ambos se consi<strong>de</strong>ran como <strong>do</strong>sfases o etapas consecutivas y unidas <strong>de</strong> unmismo proceso. Existe pues, una relaciónque podría caracterizarse por estas tresnotas: a) complejidad, b) dinamicidady c) complementariedad; entre gestiónpública y control público <strong>de</strong> la misma.Si está constata<strong>do</strong> suficientementeque han cambia<strong>do</strong> los principios, lastécnicas, los valores, y la cultura <strong>de</strong> lagestión pública; es obvio que tendránque cambiar también los principios,las técnicas, los valores y la cultura <strong>de</strong>lcontrol público.El control <strong>de</strong> la gestión pública, implicasobre to<strong>do</strong> que haya previamente un buengobierno y una buena Administración,eficaces y transparentes, y que rindancuentas <strong>de</strong> su actuación.El paradigma <strong>de</strong> la gobernanza,que implica el fortalecimiento <strong>de</strong> lasociedad civil y <strong>de</strong> la ciudadanía en laparticipación en los asuntos públicos,postula entre otras manifestaciones<strong>de</strong> ello, el mayor control <strong>de</strong> lo público.Como ha señala<strong>do</strong> SUBIRATS (2011):“el ciudadano que quiere resolver losproblemas que no han sabi<strong>do</strong> ni prever nievitar los especialistas, se los encuentra<strong>de</strong> nuevo entre sus manos. No tiene otrasolución que mantener la <strong>de</strong>legación (alos políticos y a los especialistas), peromultiplican<strong>do</strong> esta vez los dispositivospara controlarlos y vigilarlos”.El po<strong>de</strong>r tradicionalmente se resiste<strong>de</strong> formas diversas a ser controla<strong>do</strong>,y por tanto el mayor control siemprele incomodará mucho más. A nadie legusta ser controla<strong>do</strong>, y <strong>de</strong> entrada no dafacilida<strong>de</strong>s para ello voluntariamente.El Esta<strong>do</strong> clásico, se ha visto también62 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


transforma<strong>do</strong> y a la vez ocupa un papelnuevo relevante, aunque necesario, enlos sistemas políticos <strong>de</strong>mocráticoscontemporáneos. Se le exige que a<strong>de</strong>más<strong>de</strong> cumplir los principios <strong>de</strong> legalidad y <strong>de</strong>representatividad; que sea esencialmentetambién eficaz, transparente y servicialen la prestación <strong>de</strong> los bienes y serviciospúblicos a los ciudadanos. Por su parte,el principio <strong>de</strong> legalidad se ve amplia<strong>do</strong>y reforzan<strong>do</strong> con la exigencia <strong>de</strong> que elEsta<strong>do</strong> sea un fiel garante <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s los<strong>de</strong>rechos <strong>de</strong> los ciudadanos, especialmente<strong>de</strong> los nuevos <strong>de</strong>rechos (llama<strong>do</strong>s <strong>de</strong> latercera y cuarta generación), así como quesea muy activo en la salvaguardia <strong>de</strong> lasconquistas <strong>de</strong>mocráticas logradas.a. Ahora bien, las mutaciones operadasen el Esta<strong>do</strong>, los gobiernos y lasAdministraciones Públicas, queimplican una nueva filosofía y unosnuevos mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> control, suponen enprimer lugar y como paso previo para elproceso <strong>de</strong> cambio a llevar a cabo, unanueva cultura <strong>de</strong> lo público y <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ella <strong>de</strong> los valores. Hoy es necesaria unamayor carga “axiológica” en el control,como efecto y exigencia <strong>de</strong> la calidad y<strong>de</strong> la transparencia <strong>de</strong>mocráticas.Las Administraciones Públicas;plurales, complejas y diversas, encada sistema político administrativo,c o n s t i t uye n e l l l a m a d o “ p o d e radministrativo o burocrático”, sien<strong>do</strong>por tanto una <strong>de</strong> las manifestaciones<strong>de</strong>l po<strong>de</strong>r público, y en base a él tomany ejecutan <strong>de</strong>cisiones públicas, a través<strong>de</strong> las potesta<strong>de</strong>s públicas, afectan<strong>do</strong> <strong>de</strong>forma directa e importante a los <strong>de</strong>rechospúblicos subjetivos y a los intereses<strong>de</strong> los ciudadanos. Estas pues, no sóloprestan bienes y servicios públicos, sinoque también y, hoy más que antes, toman<strong>de</strong>cisiones, regulan y pue<strong>de</strong>n sancionar alos ciudadanos.2. LA RENDICION DE CUENTAS COMO INSTRUMENTO DEL CONTROL2.1. Consi<strong>de</strong>raciones generalesLa rendición <strong>de</strong> cuentas es unclásico concepto, hoy renova<strong>do</strong>por la <strong>do</strong>ctrina anglosajona,que utiliza el término <strong>de</strong>accountability; y que implica la obligación<strong>de</strong> la explicación <strong>de</strong> cómo se ha actua<strong>do</strong> enla gestión pública, y en su caso <strong>de</strong>riva<strong>do</strong><strong>de</strong> lo anterior, la imputabilidad y laresponsabilidad pertinentes.Existen diversos enfoques einstituciones que <strong>de</strong>sarrollan ésta función<strong>de</strong> rendición <strong>de</strong> cuentas en los sistemaspolítico-administrativos contemporáneos,y en particular habría que <strong>de</strong>stacar elpapel <strong>de</strong> las Entida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores.Sin control no hay responsabilida<strong>de</strong>sexigibles, y si no existen éstas, no hay<strong>de</strong>mocracia ni legalidad.La flexibilidad y la autonomíaorganizativas y <strong>de</strong> gestión, postuladashoy como principios orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> laactuación pública, no son incompatiblescon el control posterior.2.2. Algunas citas relevantes sobre elpapel <strong>de</strong>l control públicoa. La Declaración <strong>de</strong> los <strong>de</strong>rechos <strong>de</strong>lhombre y <strong>de</strong>l ciudadano, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> agosto<strong>de</strong> 1789, en su artículo 15, establece: “el<strong>de</strong>recho <strong>de</strong> la sociedad a pedir cuentas<strong>de</strong> su gestión a to<strong>do</strong> agente público”.b. Jhon STUART MILL, en su obra <strong>de</strong>1861, Consi<strong>de</strong>raciones sobre elgobierno representativo, postulaba: “…el <strong>de</strong>recho <strong>de</strong> los representantes <strong>de</strong> lasminorías a participar en las <strong>de</strong>cisionespúblicas en las mismas condicionesque las mayorías: en el estatuto <strong>de</strong> susmiembros, en las mesas <strong>de</strong> contratación,en los tribunales califica<strong>do</strong>res para laselección <strong>de</strong>l personal en la gestión <strong>de</strong>lurbanismo, en las <strong>de</strong>cisiones <strong>de</strong> gastose ingresos…”c. Hans KELSEN, en su obra <strong>de</strong> 1920, De laesencia y valor <strong>de</strong> la <strong>de</strong>mocracia, <strong>de</strong>cía:“…La suerte <strong>de</strong> la <strong>de</strong>mocracia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>en gran proporción <strong>de</strong> que llegue aelaborarse un sistema <strong>de</strong> instituciones<strong>de</strong> control. Una <strong>de</strong>mocracia sin controlserá siempre insostenible, pues el<strong>de</strong>sprecio <strong>de</strong> la autorestricción queimpone el principio <strong>de</strong> legalidad equivaleal suicidio <strong>de</strong> la <strong>de</strong>mocracia…”d. Karl LOEWESTEIN, en su obra <strong>de</strong> 1976,Teoría <strong>de</strong> la Constitución, resaltaba:“El gra<strong>do</strong> <strong>de</strong> acercamiento al fin <strong>de</strong>lEsta<strong>do</strong>, esto es, el máximo <strong>de</strong>sarrollo<strong>de</strong> la personalidad <strong>de</strong> cada miembro, secorrespon<strong>de</strong> con los progresos que cadasociedad estatal ha realiza<strong>do</strong> en relacióncon aquellas instituciones <strong>de</strong>stinadas acontrolar y limitar el po<strong>de</strong>r político…”e. Alexis DE TOCQUEVILLE, en sufamosa obra <strong>de</strong> 1835, La <strong>de</strong>mocraciaen América, proclamaba: “…Creo lalibertad en peligro cuan<strong>do</strong> ese po<strong>de</strong>rno encuentra ante sí ningún obstáculoque pueda contener su marcha y darletiempo a mo<strong>de</strong>rarse a sí mismo. Cuan<strong>do</strong>ver conce<strong>de</strong>r el <strong>de</strong>recho y la facultad<strong>de</strong> hacer to<strong>do</strong> a un po<strong>de</strong>r cualquiera,llámese pueblo o rey, <strong>de</strong>mocracia oaristocracia, monarquía o república,digo: ahí está el germen <strong>de</strong> la tiranía, yme marcho a vivir bajo otras leyes…”3. EL NUEVO ENTORNO DE LA GESTIÓN PÚBLICA Y DEL CONTROLEl contexto o entorno <strong>de</strong> lagestión pública <strong>de</strong> nuestros días,ha cambia<strong>do</strong> sustancialmente,lo cual implica que éste va aafectar y modificar la gestión pública yel control <strong>de</strong> ésta. El inicio <strong>de</strong>l cambio <strong>de</strong>entorno, se sitúa en torno a la década <strong>de</strong>los setenta, y contínua en la actualidadcon mayor intensidad, dinamicidad,complejidad y heterogeneidad.Entre las características o fenómenos<strong>de</strong>l nuevo entorno, pue<strong>de</strong>ncitarse las siguientes:a. Globalización <strong>de</strong> la economía. Lasempresas actúan traspasan<strong>do</strong> lasbarreras nacionales, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> elmun<strong>do</strong> como un único merca<strong>do</strong>.b. Concentración y oligopolio empresarial<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201263


ARTIGOa nivel mundial.c. Nuevos avances <strong>de</strong> las tecnologías.d. Disminución consi<strong>de</strong>rable <strong>de</strong>l tiempoque transcurre entre el hallazgocientífico y su aplicación para el<strong>de</strong>sarrollo <strong>de</strong> nuevos productos,servicios y procesos.e. Sociedad <strong>de</strong> la información eimportancia creciente <strong>de</strong> los medios<strong>de</strong> comunicación social.f. Formación <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s bloquescomerciales y económicos a escalaregional, tales como la UniónEuropea, Mercosur, la AsociaciónNorteamericana <strong>de</strong> Libre Comercio.g. C re c i m i e n t o a c e l e ra d o d e l ainter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ncia económica.h. Nuevos problemas medioambientalesy <strong>de</strong> exclusión social.i. Internacionalización, y <strong>de</strong>scontrol<strong>de</strong> los merca<strong>do</strong>s financieros y <strong>de</strong> lasAgencias <strong>de</strong> calificación.j. Aumento <strong>de</strong> la población <strong>de</strong>l planeta y<strong>de</strong> la esperanza <strong>de</strong> vida.k. Incorporación progresiva <strong>de</strong> la mujeral mun<strong>do</strong> laboral.l. Desaparición <strong>de</strong> los sistemas <strong>de</strong>economía planificada y centralizada,tras la caída <strong>de</strong>l Muro <strong>de</strong> Berlín.m. Preocupación <strong>de</strong> la ética en to<strong>do</strong>s losámbitos sociales y económicos.n. Aparición <strong>de</strong> numerosas O.N.G. ymovimientos sociales, sin ánimo <strong>de</strong>lucro y con vocación altruista.o. Crisis <strong>de</strong>l mo<strong>de</strong>lo clásico económicokeynesiano.p. Valor creciente <strong>de</strong>l papel <strong>de</strong> la formacióny <strong>de</strong> la investigación aplicada.q. Creciente importancia <strong>de</strong> la competitividadbasada en los intangibles,frente a la competitividad basada sóloen los precios.r. Nuevas formas <strong>de</strong> aprendizaje y <strong>de</strong>sistemas <strong>de</strong> gestión <strong>de</strong>l conocimiento.s. Nuevas estructuras organizativas, ybúsqueda <strong>de</strong> fórmulas gerenciales másflexibles y eficaces.t. La irrupción <strong>de</strong> las re<strong>de</strong>s sociales ento<strong>do</strong>s los ámbitos.u. Socieda<strong>de</strong>s cada vez más complejase interculturales.4. LAS PRINCIPALES CARACTERISTICAS DE LA GESTION PÚBLICA ACTUALLa gestión pública actual fruto<strong>de</strong> los cambios en el entorno,<strong>de</strong> la crisis y reorientación <strong>de</strong>lEsta<strong>do</strong>, ha sufri<strong>do</strong> notablestransformaciones.El mo<strong>de</strong>lo burocrático weberianoclásico, cuyas características básicaseran: el formalismo, centralismo,jerarquización, estandarización <strong>de</strong> normas,impersonalidad en el trato con los usuarios<strong>de</strong> los servicios públicos, secretismoy procedimientos muy regla<strong>do</strong>s; haentra<strong>do</strong> la crisis hace muchos años. Hoyeste mo<strong>de</strong>lo ya no sirve, para las nuevas<strong>de</strong>mandas y el nuevo contexto social ypolítico.Con las <strong>de</strong>nominaciones <strong>de</strong> “NuevaGestión Pública”, o “mo<strong>de</strong>lo postburocrático”,“Nuevo gerencialismo” etc.,va a aparecer un fenómeno <strong>de</strong> cambiosustancial en la forma <strong>de</strong> actuar el sectorpúblico, en torno a la década <strong>de</strong> los setenta<strong>de</strong>l pasa<strong>do</strong> siglo.Las principales orientaciones ycaracterísticas <strong>de</strong> este fenómeno, son lassiguientes:a. El énfasis en los resulta<strong>do</strong>s y en lacapacidad <strong>de</strong> respuesta a los ciudadanos.El “ciudadano como cliente” va a ser lalegitimación y la finalidad última <strong>de</strong> lagestión pública.b. El énfasis en la eficiencia que conducea buscar situaciones <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong>ntre las distintas AdministracionesPúblicas, y <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> éstas entre losdiferentes <strong>de</strong>partamentos y órganos.c. La búsqueda <strong>de</strong> alternativas a laregulación y a la provisión pública, conmecanismos <strong>de</strong> contratación externa,privatización o reducción <strong>de</strong>l número<strong>de</strong> funcionarios.d. Estructuras organizativas más reducidas,ágiles y <strong>de</strong>scentralizadas.e. Gestión más flexible, <strong>de</strong>sregulada, y lomás próxima al lugar <strong>de</strong> provisión <strong>de</strong>los servicios públicos.f. Delegación y autonomía máximaposible, y <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> la capacidad<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisión y <strong>de</strong> actuación a los gestores<strong>de</strong> línea.g. Reforzamiento <strong>de</strong> las capacida<strong>de</strong>sestratégicas <strong>de</strong> los órganos centrales<strong>de</strong> las instituciones públicas, y enparticular <strong>de</strong> sus tareas <strong>de</strong> planificación,<strong>de</strong>cisión, asesoramiento, coordinación yevaluación <strong>de</strong> la acción.Ahora bien como pue<strong>de</strong> <strong>de</strong>ducirsefácilmente <strong>de</strong> lo prece<strong>de</strong>ntementeseñala<strong>do</strong>, la gestión pública no sólo implicaconocimientos, sino también técnicaso habilida<strong>de</strong>s, y valores. Si cambian losconocimientos, también hoy cambiarán lastécnicas o instrumentos utilizables en ella,y la formación requerida a los profesionales<strong>de</strong> la gestión pública; y los valores a su vezcambiarán y harán hincapié en algunospuntos relevantes.El nuevo mo<strong>de</strong>lo y cultura postburocrática,preten<strong>de</strong> más que cumplirmeramente las normas, el alcanzarresulta<strong>do</strong>s cumplien<strong>do</strong> misiones, tareasy objetivos; y para ello a<strong>de</strong>más <strong>de</strong>limportante papel que tiene la motivacióny el clima laboral en el sector público,surge <strong>de</strong> nuevo la ética pública como unprincipio y un valor en alza para lograrcomportamiento <strong>de</strong>seables <strong>de</strong> formavoluntaria e interiorizada, por el <strong>de</strong>berser y por una filosofía <strong>de</strong> servicio a laciudadanía.La ética pública o en el sector público,será una manifestación o aplicación almun<strong>do</strong> <strong>de</strong> lo público, <strong>de</strong> la ética general.De entre los informes y <strong>do</strong>cumentosmás conoci<strong>do</strong>s e importantes sobreesta materia en el mun<strong>do</strong> occi<strong>de</strong>ntal,está el Informe NOLAN <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>así por el Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> la Comisión <strong>de</strong>lParlamento británico que elaboró en 1994,a petición <strong>de</strong>l entonces primer ministro, un<strong>do</strong>cumento o informe sobre “Normas <strong>de</strong>conducta para la vida Pública”, que afectabaa la ética y al comportamiento <strong>de</strong> la clasepolítica y funcionarial <strong>de</strong> ese país.Los siete principios <strong>de</strong> la VidaPública, según el informe NOLAN, son lossiguientes:h. Desinterés. – Los que ocupan cargospúblicos, <strong>de</strong>berían a<strong>do</strong>ptar <strong>de</strong>cisiones64 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


“Otra <strong>de</strong> las cuestionessignificativasdiscutidas en ladécada <strong>de</strong> lossesenta, fruto <strong>de</strong>lplanteamiento yfilosofía economicista<strong>de</strong> la época, fue lasimilitud entre lagestión pública y laprivada..”sólo con arreglo al interés público.i. Integridad. – Los que ocupan cargospúblicos, no <strong>de</strong>berían tener ningunarelación u obligación financiera conterceros u organizaciones que puedaninfluirles en el <strong>de</strong>sempeño <strong>de</strong> susresponsabilida<strong>de</strong>s oficiales.j. Objetividad.- En la gestión <strong>de</strong> los asuntospúblicos, inclui<strong>do</strong>s los nombramientospúblicos, la contratación pública,o la propuesta <strong>de</strong> individuos pararecompensas y beneficios, los queocupan cargos públicos <strong>de</strong>beríanelegir siempre por méritos a to<strong>do</strong>s loscandidatos.k. Responsabilidad. – Los que ocupancargos públicos son responsables <strong>de</strong> sus<strong>de</strong>cisiones y acciones ante el público,y <strong>de</strong>ben someterse al control que seaapropia<strong>do</strong> para su cargo.l. Transparencia. – Los que ocupan cargospúblicos <strong>de</strong>berían obrar <strong>de</strong> la forma másabierta posible, en todas las <strong>de</strong>cisionesque a<strong>do</strong>ptan y en todas las accionesque realizan. Deberían justificar sus<strong>de</strong>cisiones, y limitar la información sóloen el caso extremo <strong>de</strong> que esto sea lomás necesario para el interés público.m. Honestidad. – Los que ocupancargos públicos tienen la obligación <strong>de</strong><strong>de</strong>clarar to<strong>do</strong>s los intereses priva<strong>do</strong>srelaciona<strong>do</strong>s con sus responsabilida<strong>de</strong>spúblicas, y <strong>de</strong> tomar medidas parasolucionar cualquier conflicto que surja,<strong>de</strong> tal forma que protejan siempre elinterés público.n. Li<strong>de</strong>razgo. – Los que ocupan cargospúblicos, <strong>de</strong>berían fomentar y apoyarestos principios con li<strong>de</strong>razgo y conductaejemplarOtra <strong>de</strong> las cuestiones significativasdiscutidas en la década <strong>de</strong> los sesenta,fruto <strong>de</strong>l planteamiento y filosofíaeconomicista <strong>de</strong> la época, fue lasimilitud entre la gestión pública y laprivada. El mo<strong>de</strong>lo a imitar por el sectorpúblico <strong>de</strong>bería ser la empresa privada,anatemizan<strong>do</strong> por tanto to<strong>do</strong> lo relativoal mo<strong>de</strong>lo público <strong>de</strong> gestión. El <strong>de</strong>bateno era tan simple ni tan real como fueplantea<strong>do</strong>, y cuestiones distintas son elque la gestión pública tradicional <strong>de</strong>betransformarse, adaptarse y actualizarse;con que el mo<strong>de</strong>lo a a<strong>do</strong>ptar mimética yabsolutamente, fuese el <strong>de</strong> la empresaprivada con ánimo <strong>de</strong> lucro.El <strong>de</strong>bate antedicho <strong>de</strong> los setenta,hoy parece que ha evoluciona<strong>do</strong> y seha clarifica<strong>do</strong> <strong>de</strong>l mo<strong>do</strong> siguiente: a) enprimer lugar, el sector público y el priva<strong>do</strong>,tienen problemas, y puntos en común,pero también diferencias notables. Laespecificidad y las relaciones entre políticay Administración Pública, aparecen comonotas o características esenciales <strong>de</strong>l sectorpúblico, reafirmadas inequívocamente porlos organismo internaciones y en particularpor la O.C.D.E., b) en segun<strong>do</strong> término, losciudadanos no son exactamente igualesque los clientes en el sector priva<strong>do</strong>,son “propietarios” <strong>de</strong>l sector públicoy tienen <strong>de</strong>rechos públicos subjetivosrespecto a éste; c) en tercer lugar, el sectorpúblico tiene unas limitaciones legalesy presupuestarias, que no acontecen enel sector priva<strong>do</strong>; d) en cuarto lugar, hoyno pue<strong>de</strong> hablarse propiamente ya <strong>de</strong> ladicotomía entre público y priva<strong>do</strong>, sino queha apareci<strong>do</strong> un tercer sector o un tertiumgenus, <strong>de</strong> organizaciones tales comolas O.N.G., asociaciones, movimientos,<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201265


ARTIGOfundaciones, etc.; e) en quinto lugar, laprivatización y la adaptación <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los<strong>de</strong> gestión empresarial pue<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>forma no total, sino parcial. Es <strong>de</strong>cir nadase opone a una privatización <strong>de</strong> la gestióncon titularidad pública <strong>de</strong> los servicios,si bien con la previa adaptación al sectorpúblico; f) en sexto lugar, la coordinación yla colaboración entre sociedad civil, sectorpúblico y merca<strong>do</strong>, aparece hoy comonecesaria; los consorcios, las empresasmixtas y las fundaciones son algunas <strong>de</strong>las fórmulas utilizadas para ello; g) enséptimo lugar, no pue<strong>de</strong> olvidarse que lasAdministraciones Públicas, son ante to<strong>do</strong>y sobre to<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>res públicos y actúancomo tales; h) octavo lugar, el beneficiono es siempre la ultima ratio <strong>de</strong> la acciónpública; i) en octavo y último lugar, perono por ello menos relevante, el merca<strong>do</strong>no pue<strong>de</strong> ni <strong>de</strong>be sustituir las <strong>de</strong>cisionespolíticas legítimas y <strong>de</strong>mocráticas;postular lo contrario sería apostar por laautocracia.5. LOS NUEVOS RETOS DEL CONTROL DEL SECTOR PÚBLICOEl control, tarea compleja, tienediversos <strong>de</strong>safíos en la actualidad,y <strong>de</strong> entre ellos <strong>de</strong>stacaría lossiguientes:a. La búsqueda una nueva responsabilidad(accountability en la <strong>do</strong>ctrinaanglosajona) o imputabilidad, <strong>de</strong>rivada<strong>de</strong> la gestión pública, sin perjuicio <strong>de</strong> lapervivencia <strong>de</strong> las responsabilida<strong>de</strong>slegales tradicionales que siguensien<strong>do</strong> necesarias.La nueva cultura y acción <strong>de</strong> la gestiónpública implica, dadas sus característicasdiferentes <strong>de</strong>l mo<strong>de</strong>lo weberiano tradicional,un nuevo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s.Las responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> la gestión, noconsisten sólo en la rendición <strong>de</strong> cuentas,sino también en otras cosas más, tales comoel cumplimiento <strong>de</strong> objetivos, el logro y lamedición <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s, la transparencia enla gestión, la satisfacción y la confianza enlos ciudadanos perceptores <strong>de</strong> los serviciospúblicos y la lucha contra la corrupción.Hay que explicitar <strong>de</strong> forma claray precisa, esta nueva modalidad <strong>de</strong>responsabilidad por la gestión, ya que comose ha dicho anteriormente autonomía,<strong>de</strong>sregulación y flexibilidad no sonincompatibles con un control posterior,sino lo contrario. Estas responsabilida<strong>de</strong>spor la gestión, serían in<strong>de</strong>pendientes <strong>de</strong>las legales, y en particular <strong>de</strong> la penal,pero podrían exigirse éstas últimas comoconsecuencia <strong>de</strong> las primeras.b. No pue<strong>de</strong>n olvidarse que las ten<strong>de</strong>ncias<strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>ras políticas yadministrativas, <strong>de</strong> distinto signo en cadapaís, pero todas ellas con la característicacomún <strong>de</strong> la crisis <strong>de</strong>l Esta<strong>do</strong>-nación, vana hacer que existan una serie diversa<strong>de</strong> instituciones <strong>de</strong> control interno yexterno a distinto nivel, que <strong>de</strong>beráncomplementarse y coordinarse paraevitar duplicida<strong>de</strong>s.c. La globalización es un hecho, y ello traeconsecuencias diversas al sector público,transformán<strong>do</strong>lo e influyén<strong>do</strong>lo, y portanto influyen<strong>do</strong> en su fiscalizaciónposterior.d. La privatización <strong>de</strong> parte <strong>de</strong>l sectorpúblico, particularmente el empresarial,plantea nuevos problemas sin duda a lafiscalización <strong>de</strong>l sector público.e. La “huída” <strong>de</strong>l <strong>de</strong>recho público <strong>de</strong> parte <strong>de</strong>los servicios públicos, y su sometimientoal <strong>de</strong>recho priva<strong>do</strong>, requerirá en to<strong>do</strong>caso su fiscalización posterior, a fin <strong>de</strong>que no existan esferas <strong>de</strong>l sector públicoexentas <strong>de</strong>l mismo.f. El control tendrá que tener en cuenta,las nuevas formas y procedimientos<strong>de</strong> relacionarse el sector público conla ciudadanía y la sociedad civil. Laparticipación ciudadana en el controlcomo una forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratización<strong>de</strong>l sistema político-administrativo,a<strong>de</strong>más <strong>de</strong> ser un i<strong>de</strong>al y una expectativa,<strong>de</strong>be concretarse y articularsea<strong>de</strong>cuadamente.g. El control <strong>de</strong>berá propiciar tanto latransparencia administrativa comoprincipio general, como en su caso lasexcepciones justificadas legalmente<strong>de</strong> privacidad e intimidad <strong>de</strong> losciudadanos.h. Deberá tenerse en cuenta el papel<strong>de</strong>l presupuesto, como algo más queuna ley que contiene cifras y datoscontables y económicos. El presupuestoes a<strong>de</strong>más <strong>de</strong> lo anterior, un instrumentopara la planificación, la dirección y lagestión pública. La mo<strong>de</strong>rnización <strong>de</strong>lpresupuesto es una consecuencia <strong>de</strong> lanueva gestión pública, ya que en él seestablecen objetivos y programas, y sepriorizan los anteriores, se asignan losrecursos a los objetivos, y se fijan losresulta<strong>do</strong>s a lograr.i. La mo<strong>de</strong>rnización <strong>de</strong>l control, exigepreviamente la mo<strong>de</strong>rnización <strong>de</strong> lasEntida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>ras Superiores,<strong>do</strong>tán<strong>do</strong>las <strong>de</strong> estructuras organizativas,y procedimientos ágiles y eficaces; y conuna clarificación <strong>de</strong> sus competencias.También exige a éstas, nuevas formas <strong>de</strong>comunicación institucional.6. ALGUNOS OBJETIVOS Y MEDIDAS A ADOPTAR PARA LA MODERNIZACIÓNDEL CONTROL DE LAS FINANZAS PÚBLICAS Y DE LA GESTIÓN PÚBLICAEl proceso <strong>de</strong>l control público,como ya se ha dicho prece<strong>de</strong>ntemente,es largo y complejo,y para lograr su puesta al díahabría que proce<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>sarrollar, entreotras medidas las siguientes:j. La mo<strong>de</strong>rnización y la armonización<strong>de</strong> la contabilidad pública. Se trata<strong>de</strong>l tránsito <strong>de</strong> una contabilidadc l á s i c a p re s u p u e s t a r i a , y d econteni<strong>do</strong> y orientación, sólo alcumplimiento formal <strong>de</strong> la legalidad,a una contabilidad que aporte mayortransparencia e información; y quecoadyuve así no sólo a la mejora <strong>de</strong>lcontrol realiza<strong>do</strong>, sino también ysobre to<strong>do</strong> a una mejora <strong>de</strong>l proceso<strong>de</strong> a<strong>do</strong>pción <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisiones.66 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


k. La contabilidad pública, <strong>de</strong>berácontemplar a<strong>de</strong>más la contabilidad<strong>de</strong> costes, <strong>de</strong> cada servicio y prestaciónpública; indica<strong>do</strong>res económicofinancieros,y <strong>de</strong> gestión, y <strong>de</strong>outputs.l. El control <strong>de</strong> legalidad no basta, sinoque <strong>de</strong>bería ampliarse y contemplarse,con los siguientes: <strong>de</strong> eficacia, <strong>de</strong>eficiencia, <strong>de</strong> economía, <strong>de</strong> éticapública, y <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia.m. I n c o r p o ra c i ó n c o n c a rá c t e rcomplementario, como se ha señala<strong>do</strong>ya anteriormente, <strong>de</strong> la evaluacióninterna y la externa.n. La incorporación <strong>de</strong> las nuevastecnologías, como medios paraintentar lograr mayor transparencia,y por tanto mayor posibilidad <strong>de</strong>control.o. Mayor control no sólo <strong>de</strong> las inversiones,contratos y concesiones públicas; sinotambién <strong>de</strong> las subvenciones públicassean <strong>de</strong> carácter finalista o no.p. Mayor control <strong>de</strong> las distintasmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participación <strong>de</strong>las Administraciones Públicas enConsorcios, Patronatos, Socieda<strong>de</strong>sParticipadas, Paternaria<strong>do</strong>s, etc.q. Control final <strong>de</strong> las actuaciones y <strong>de</strong>los resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> los contratistas yconcesionarios públicos; no olvidan<strong>do</strong>que se trata <strong>de</strong> servicios y prestaciones<strong>de</strong> titularidad pública, aunque segestionan privadamente.r. Procurar el máximo <strong>de</strong> garantíasjurídicas en las convocatorias yresoluciones <strong>de</strong> licitaciones públicas.s. Limitación a supuestos tasa<strong>do</strong>s yexcepcionales, la contratacióndirecta.t. Introducción progresiva <strong>de</strong> las técnicaspresupuestarias <strong>de</strong> programas y <strong>de</strong>lpresupuesto base cero; con la finalidad<strong>de</strong> la elaboración y aprobación <strong>de</strong>unos presupuestos anuales noincrementalistas, sino por objetivosy resulta<strong>do</strong>s.u. Lograr progresiva y a<strong>de</strong>cuadamenteuna evolución <strong>de</strong> los costes <strong>de</strong>adquisición, mediante proceso <strong>de</strong>compras eficaces y eficientes, queobtengan a<strong>de</strong>más los beneficios <strong>de</strong> “laeconomía <strong>de</strong> escala”.v. No olvidar que sin perjuicio <strong>de</strong> lasnuevas Administraciones <strong>de</strong> los EntesPúblicos, como las Agencias, éstasson <strong>de</strong> titularidad pública también,y afectan al presupuesto público ya los <strong>de</strong>rechos <strong>de</strong> los ciudadanos, yque no están exentos, por tanto, <strong>de</strong> lalegalidad pública.w. La introducción <strong>de</strong> “buenas prácticas”para la preparación, la elaboración,la ejecución y la publicación <strong>de</strong> losresulta<strong>do</strong>s presupuestarios.x. Las <strong>de</strong>claraciones y las resoluciones<strong>de</strong> las Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Control Público,ya sean <strong>de</strong> control interno o <strong>de</strong> controlexterno, <strong>de</strong>ben cumplir los requisitos<strong>de</strong> legalidad, publicidad y oportunidad,y a<strong>de</strong>más sin dilaciones temporales.y. La incorporación <strong>de</strong> los “presupuestosparticipativos” en el ámbito local,como expresión <strong>de</strong> la reinvención <strong>de</strong>la <strong>de</strong>mocracia local y como mecanismo<strong>de</strong> participación y <strong>de</strong> educación cívicalocal.7. EL PAPEL RENOVADO Y REFORZADO DE LAS ENTIDADES FISCALIZADORAS SUPERIORESPor último, pero no por ello menosimportante, proce<strong>de</strong> referirse acual es el papel <strong>de</strong> las Entida<strong>de</strong>sFiscaliza<strong>do</strong>ras Superiores (yase <strong>de</strong>nominen <strong>Tribunal</strong>es <strong>de</strong> Cuentas,Sindicaturas <strong>de</strong> Cuentas, Contadurías,Contralarías, Oficinas Nacionales <strong>de</strong>Auditoría, etc.) en este nuevo contexto,y en esta nueva orientación <strong>de</strong>l control<strong>de</strong> la gestión <strong>de</strong>l sector público.Se ha dicho antes, que el controles pluralista <strong>de</strong>s<strong>de</strong> el punto <strong>de</strong> vistainstitucional y <strong>de</strong> técnicas empleadas,y que todas las visiones enriqueceny complementan esta tarea. Ahorabien, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>l sistema políticoadministrativoel papel <strong>de</strong> las Entida<strong>de</strong>sFiscaliza<strong>do</strong>ras Superiores es relevante,frente a las <strong>de</strong>más instituciones,<strong>de</strong>bien<strong>do</strong> ejercer a<strong>de</strong>más un significativoy necesario papel <strong>de</strong> coordinación <strong>de</strong>todas ellas.Pero sin perjuicio <strong>de</strong> esta importantetarea coordina<strong>do</strong>ra, no po<strong>de</strong>mos olvidarque las Entida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores en los países <strong>de</strong>mocráticosestán adscritas a los Parlamentos y <strong>de</strong>benactuar como un órgano especializa<strong>do</strong><strong>de</strong> los mismos encargán<strong>do</strong>se <strong>de</strong> lafiscalización <strong>de</strong>l sector público.Esta vinculación parlamentaria,hace que las Entida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores, tengan pues una legitimacióninstitucional, y que puedan colaborar lomás eficazmente con el Parlamento, alque apoyan, en la fiscalización <strong>de</strong>l sectorpúblico. Ahora bien, la fiscalización quehoy requieren los tiempos actuales,implica que a<strong>de</strong>más <strong>de</strong>l ejercicio <strong>de</strong> la tareafiscaliza<strong>do</strong>ra clásica <strong>de</strong> comprobación<strong>de</strong> la ejecución presupuestaria, lasEntida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>ras Superioresa<strong>de</strong>más <strong>de</strong>sarrollen e incorporen en suseno, una tarea <strong>de</strong> evaluación <strong>de</strong>l sectorpublico con la filosofía y el alcanceantes señala<strong>do</strong>. El papel y utilidad <strong>de</strong>la evaluación como filosofía y técnicaimplicara pues <strong>de</strong>terminar resulta<strong>do</strong>s,conocer el cumplimiento <strong>de</strong> los objetivos,analizar los efectos y <strong>de</strong> los impactosespera<strong>do</strong>s y no espera<strong>do</strong>s, saber elgra<strong>do</strong> <strong>de</strong> satisfacción ciudadana porla prestación <strong>de</strong> los servicios públicos,hacer propuestas alternativas <strong>de</strong> mejora,y sugerencias <strong>de</strong> cambios en la acciónpública.A través <strong>de</strong> la evaluación, lasEntida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>ras Superiores,pue<strong>de</strong>n contribuir a la mo<strong>de</strong>rnización<strong>de</strong> la gestión pública, contemplan<strong>do</strong> elproceso fiscaliza<strong>do</strong>r no como un fin,sino también como una parte o etapa <strong>de</strong>un proceso, comproban<strong>do</strong> y verifican<strong>do</strong>el presupuesto, pero a<strong>de</strong>más hacien<strong>do</strong>propuestas cara al futuro <strong>de</strong> mejora enel funcionamiento <strong>de</strong>l sector público.Este ciertamente tien<strong>de</strong> a la amnesia, yapren<strong>de</strong> por lo general bastante poco ymal <strong>de</strong> sus experiencias.No obstante, la utilidad, la novedad yla complementariedad <strong>de</strong> la evaluación,respecto a la fiscalización clásica, hayque afirmar rotundamente que éstasigue sien<strong>do</strong> necesaria y que hay quefortalecerla y mo<strong>de</strong>rnizarla.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201267


ARTIGOLa famosa y clásica Declaración<strong>de</strong> Lima, sobre las Líneas Básicas <strong>de</strong>la Fiscalización, aprobada en el IXCongreso <strong>de</strong> I.N.T.O.S.A.I., celebra<strong>do</strong>en la ciudad <strong>de</strong> Lima en 1997, es laauténtica “Carta Magna <strong>de</strong>l Control”, y esaún muy <strong>de</strong>sconocida y poco aplicada;y contiene una serie <strong>de</strong> principiosesenciales y váli<strong>do</strong>s en la actualidad.Su marco <strong>do</strong>gmático se basaba en<strong>do</strong>s criterios básicos: la seguridadjurídica, y la <strong>de</strong>mocracia; y para elloproclamaba una serie <strong>de</strong> orientaciones,técnicas y medidas a llevar a cabo, en lafiscalización y en la auditoría públicas.En consonancia con lo antedicho,cabria señalar lo acorda<strong>do</strong> en el XXIICongreso <strong>de</strong> I.N.C.O.S.A.I., celebra<strong>do</strong> enSídney en 1996, al señalar, que el control<strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s, implica también abarcar lossiguientes aspectos: a) mejorar la rendición<strong>de</strong> cuentas; b) introducir la gestióncompetitiva mediante la planificación, lagestión motivada y la medición final <strong>de</strong>los resulta<strong>do</strong>s; c) evi<strong>de</strong>nciar los éxitosy los errores <strong>de</strong> gestión, ponien<strong>do</strong> <strong>de</strong>manifiesto sus causas; d) facilitar elcontrol <strong>de</strong>l gasto público, evitan<strong>do</strong> el<strong>de</strong>spilfarro y el <strong>de</strong>rroche; e) buscar lamejor utilización <strong>de</strong> los recursos humanosy materiales disponibles; f) <strong>de</strong>tectarlos fallos burocráticos y <strong>de</strong> gestión; g)evaluar la eficiencia <strong>de</strong>l sector público;h) clarificar los objetivos persegui<strong>do</strong>spor la Administración y evaluar su gra<strong>do</strong><strong>de</strong> cumplimiento; i) suministrar basespara una mejor programación, y facilitarargumentos para la correcta asignación<strong>de</strong> los créditos presupuestarios; j) motivaral funcionaria<strong>do</strong> y especialmente a losdirectivos <strong>de</strong> la Administración publica, alpermitirles evaluar la eficacia y la eficiencia<strong>de</strong> su trabajo; k) y establecer sistemas <strong>de</strong>“Las Entida<strong>de</strong>sFiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores son nosólo instituciones<strong>de</strong>l Esta<strong>do</strong>, sinoque <strong>de</strong>ben sertambién <strong>de</strong> lasociedad.”remuneración <strong>de</strong> los emplea<strong>do</strong>s públicos,condiciona<strong>do</strong>s a los resulta<strong>do</strong>s.Estas nuevas tareas asignadas a lasEntida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>ras Superiores,implican una visión más optimista, ampliay a lo largo plazo, que la tradicional másestática y fundada en el mero análisis<strong>de</strong> lo pasa<strong>do</strong>. Se trata <strong>de</strong> una visión <strong>de</strong>aprendizaje y <strong>de</strong> innovación, en el entorno<strong>de</strong> la sociedad actual caracterizada por lacomplejidad, el aprendizaje y el <strong>de</strong>sarrollo<strong>de</strong> la innovación.Un mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> partida a consi<strong>de</strong>rarpodría ser el <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral Alemán<strong>de</strong> Cuentas, cuyo Presi<strong>de</strong>nte es a<strong>de</strong>másel Comisario o responsable <strong>de</strong> la reformaadministrativa, emitien<strong>do</strong> informes ypropuestas en ese senti<strong>do</strong>.Otra tarea <strong>de</strong> las Entida<strong>de</strong>sFiscaliza<strong>do</strong>ras Superiores, es la luchacontra la corrupción administrativay la difusión <strong>de</strong> una ética en el sectorpublico. Esta sería una tarea preventivay <strong>de</strong> concienciación <strong>de</strong>l sector público engeneral y <strong>de</strong> sus emplea<strong>do</strong>s en particular,para intentar a través <strong>de</strong> ella una mayoreficacia y una mayor transparencia <strong>de</strong>lmismo.El nuevo papel y los <strong>de</strong>safíos a los quese enfrentan las Entida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá en su éxito engran medida, en mi opinión, <strong>de</strong> cuatrofactores: a) en primer lugar, <strong>de</strong>l gra<strong>do</strong><strong>de</strong> la calidad y <strong>de</strong> neutralidad en la tareafiscaliza<strong>do</strong>ra (tradicional y evalua<strong>do</strong>ra)<strong>de</strong>sarrollada por éstos, es <strong>de</strong>cir por elprestigioso o “auctoritas” logra<strong>do</strong> en elsistema político-administrativo y en lasociedad civil; b) en segun<strong>do</strong> término,<strong>de</strong> la calidad <strong>de</strong>l “capital humano” <strong>de</strong> losfuncionarios que trabajan en éstas; c) entercer lugar, <strong>de</strong> la a<strong>de</strong>cuada selección,formación, promoción y retribución <strong>de</strong>los funcionarios, que aparece como unrequisito necesario y previo para el éxito<strong>de</strong> las distintas tareas fiscaliza<strong>do</strong>ras yasesoras <strong>de</strong> las Entida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>resSuperiores; d) y en cuarto lugar, <strong>de</strong>l gra<strong>do</strong><strong>de</strong> comunicación y <strong>de</strong> información que selogre, a través <strong>de</strong> la difusión lo más ampliaposible <strong>de</strong> sus informes, dictámenes yestudios, hacien<strong>do</strong> que éstos se redacten<strong>de</strong> forma clara e inteligible para sus<strong>de</strong>stinatarios principales: (el Parlamento,los Gobiernos y la ciudadanía). LasEntida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>ras <strong>de</strong>ben reforzarpues, su comunicación e informacióninstitucional.8. EPILOGOApesar <strong>de</strong> las transformacionesacontecidas en la sociedad, elEsta<strong>do</strong>, y en las AdministracionesPúblicas; el control <strong>de</strong>éstas últimas aparece no sólo como unimperativo ético y político necesario,sino también como un instrumento <strong>de</strong>garantía y fortalecimiento <strong>de</strong> la <strong>de</strong>mocraciaactual (representativa, participativa y<strong>de</strong>liberativa) y <strong>de</strong> la sociedad civil.Los principios y los valores <strong>de</strong>legalidad, <strong>de</strong>mocracia, ética pública,eficacia y transparencia públicas; selogran y salvaguardan fundamentalmente,fortalecien<strong>do</strong> el control <strong>de</strong> la gestiónpública. El control es pues y seguirásien<strong>do</strong>, no un fin, sino un instrumentoidóneo, para alcanzar plenamente loanterior.Las Entida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores son no sólo instituciones<strong>de</strong>l Esta<strong>do</strong>, sino que <strong>de</strong>ben ser también<strong>de</strong> la sociedad. En este senti<strong>do</strong>, existeuna ten<strong>de</strong>ncia más bien simbólica hoy,68 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


que real y operativa, para establecermecanismos <strong>de</strong> control y <strong>de</strong> participaciónciudadana <strong>de</strong> éstas Entida<strong>de</strong>s, pues seplantea el reto <strong>de</strong>mocrático añadi<strong>do</strong> <strong>de</strong>“quien controla a los controla<strong>do</strong>res”;habién<strong>do</strong>se puesto en práctica en algunospaíses diversas experiencias piloto, como“las veedurías”.Para concluir, quisiera hacer míostambién, los acuer<strong>do</strong>s <strong>de</strong> la <strong>de</strong>claración <strong>de</strong>Asunción, <strong>de</strong> la XXI Cumbre Iberoamericana<strong>de</strong> Jefes <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> y <strong>de</strong> Gobierno, elaboradaen la antedicha ciudad paraguaya, los días28 y 29 <strong>de</strong> octubre <strong>de</strong> 2011; entre loscuales citaría, los aparta<strong>do</strong>s 6, 7, 10 y 18que <strong>de</strong>cían textualmente:(6) “IMPLEMENTAR y reforzar enlas instituciones públicas, la gestión porresulta<strong>do</strong>s y para resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarrolloy la rendición <strong>de</strong> cuentas abiertas alescrutinio público y a la retroalimentaciónciudadana, evitan<strong>do</strong> el incrementoinnecesario <strong>de</strong> las burocracias, a fin <strong>de</strong>crear Administraciones Publicas eficientesy comprometidas con el bienestar <strong>de</strong> todala ciudadanía, especialmente <strong>de</strong> los más<strong>de</strong>sfavoreci<strong>do</strong>s”.(7) “IMPULSAR la aplicación <strong>de</strong> loslineamientos enuncia<strong>do</strong>s en las CartasIberoamericanas <strong>de</strong> la Función Publica,<strong>de</strong> Gobierno Electrónico, <strong>de</strong> Calidad <strong>de</strong>la Gestión Publica y <strong>de</strong> ParticipaciónCiudadana en la Gestión Publica, asícomo el Código Iberoamericano <strong>de</strong> BuenGobierno, <strong>de</strong> acuer<strong>do</strong> con la historia ysegún las características culturales, latradición jurídica y el entorno institucional<strong>de</strong> cada país”.(10) “ESTABLECER, fortalecer eincentivar el uso <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong>medición, seguimiento y evaluación,objetivos y verificables <strong>de</strong> satisfacción <strong>de</strong>la ciudadanía respecto a la prestación <strong>de</strong>los servicios públicos, así como sobre laefectividad <strong>de</strong> los procedimientos parasimplificar tramites y canalizar reclamos,sugerencias y sus <strong>de</strong>bidas respuestas”.y (18) “FORTALECER y facilitarla participación ciudadana, mediantemecanismos que fomenten que to<strong>do</strong>s losactores sociales se involucren activamenteen los asuntos públicos, que favorezcanla transparencia y aseguren el acceso a lainformación”.REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS Y BIBLIOGRAFIA BASICA CONSULTADAAGUILAR VILLANUEVA, Luis F. 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L amo<strong>de</strong>rnización simbólica <strong>de</strong>l presupuestopúblico. Instituto <strong>de</strong> Estudios Fiscales,Madrid.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201269


ARTIGOAtivida<strong>de</strong> Normativa daAgência Nacional <strong>de</strong> VigilânciaSanitária no Setor <strong>de</strong> ProdutosDeriva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> TabacoTrabalho apresenta<strong>do</strong> como monografia<strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> pósgraduaçãoem Direito Público daUniversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília.Isabela <strong>de</strong> Araujo Lima RamosProcura<strong>do</strong>ra Fe<strong>de</strong>ralEspecialista em Direito Público pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília1. IntroduçãoOpresente trabalho preten<strong>de</strong>discutir a atuação normativa daAgência Nacional <strong>de</strong> VigilânciaSanitária (ANVISA) no âmbitoda regulação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>de</strong> tabaco.Instituída a referida autarquia naesteira da Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> realizada nadécada <strong>de</strong> 1990, perío<strong>do</strong> em que o chama<strong>do</strong>Direito Regulatório experimentou singularflorescimento <strong>do</strong>utrinário e normativo, aANVISA <strong>de</strong>tém amplo espectro <strong>de</strong> atuaçãona área <strong>de</strong> proteção e promoção da saú<strong>de</strong>pública, ultrapassan<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> mera fiscalização anteriormenteatribuídas à Secretaria <strong>de</strong> VigilânciaSanitária <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>, namedida em que, na última década, editouuma série expressiva <strong>de</strong> atos normativosque disciplinam setores tão dísparescomo o ingresso <strong>de</strong> estrangeiros emterritório nacional até o estabelecimento<strong>de</strong> requisitos para a comercialização<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> armazenamento <strong>de</strong>células-tronco, passan<strong>do</strong>, neste gran<strong>de</strong>leque <strong>de</strong> atribuições, pelo registro <strong>de</strong>medicamentos, cosméticos e saneantese, especificamente, pelo controle dapublicida<strong>de</strong> e comercialização <strong>de</strong> produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco.Atuan<strong>do</strong> em áreas sensíveis eregulan<strong>do</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas esociais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> potencial <strong>de</strong> dano adireitos transindividuais, a ANVISA sofreconstantes questionamentos judiciaise <strong>do</strong>utrinários no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suafunção regulatória normativa, inexistin<strong>do</strong>,até o momento, produção acadêmica quesistematize o exercício <strong>de</strong> tal atribuiçãoadministrativa, propósito que o trabalhobusca atingir especificamente num <strong>de</strong>seus campos mais controverti<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ação,qual seja, a disciplina da comercializaçãoe publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>tabaco.Neste percurso, a monografiaapresentará breves notas a respeito daregulação em saú<strong>de</strong> pública, a fim <strong>de</strong>enquadrar constitucionalmente a atuaçãoda ANVISA, bem como <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar suamissão institucional com a promoção <strong>de</strong>direitos <strong>de</strong> ín<strong>do</strong>le fundamental, segun<strong>do</strong>os termos da contemporânea <strong>do</strong>utrinaconstitucionalista.Cumprida tal etapa, traçar-se-á, comreferência a diversas fontes técnicocientíficase com base em estu<strong>do</strong>s70 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


promovi<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s públicasbrasileiras e organismos internacionais,um panorama <strong>do</strong> movimento <strong>de</strong> restriçãoda comercialização e consumo <strong>de</strong> produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> tabaco, para então pontuarsobre os diversos atos normativosedita<strong>do</strong>s pela ANVISA a respeito damatéria, analisan<strong>do</strong>-se mais <strong>de</strong>tidamenteo mais questiona<strong>do</strong> <strong>de</strong>les, relativamenteà aposição <strong>de</strong> imagens nos invólucros <strong>de</strong>comercialização e material publicitário daindústria tabaqueira.Ao final, espera-se que, além daapresentação <strong>do</strong> quadro normativoreferente ao tema, reste <strong>de</strong>monstrada aconstitucionalida<strong>de</strong> da atuação da ANVISAneste campo, crian<strong>do</strong>-se uma base, aindaque mo<strong>de</strong>sta, <strong>de</strong> referência para futurostrabalhos no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> assegurar acontinuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> importante políticapública <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no Brasil.2.1 Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> eFundamentos <strong>do</strong> Direito RegulatórioOsurgimento <strong>do</strong> direito regulatórioestá intimamente liga<strong>do</strong>à necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>acompanhar a evolução científicae tecnológica, e via <strong>de</strong> consequênciadisciplinar tais setores, sen<strong>do</strong> certo queos instrumentos convencionais existentes(leis, <strong>de</strong>cretos) se mostram <strong>de</strong>ficitáriosno que diz respeito à agilida<strong>de</strong> noacompanhamento <strong>de</strong> tal evolução.No Brasil, com a promulgação da Cartada República, em 1988, e o movimento<strong>de</strong> Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inicia<strong>do</strong> a partirda década <strong>de</strong> 90, houve a criação <strong>de</strong>diversas Agências Regula<strong>do</strong>ras 1 , aíincluída a Agência Nacional <strong>de</strong> VigilânciaSanitária (ANVISA), que <strong>de</strong>tém amploespectro <strong>de</strong> atuação na área <strong>de</strong> proteçãoe promoção da saú<strong>de</strong> pública.Com efeito, a constante inovaçãotecnológica e as incessantes <strong>de</strong>scobertashavidas no campo das ciências químicase biológicas inviabilizam o emprego<strong>do</strong> tradicional processo <strong>de</strong> disciplinanormativa no âmbito <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> produtos e serviçosrelativos à saú<strong>de</strong>. Em outras palavras,a atuação estritamente legislativanão mais fornece respostas seguras,assim como refreia, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong>, acriação <strong>de</strong> um ambiente propício ao2. REGULAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA<strong>de</strong>senvolvimento científico <strong>do</strong> país, e <strong>de</strong>outro, a instituição <strong>de</strong> uma salvaguardaeficiente da integrida<strong>de</strong> individuale coletiva <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res <strong>de</strong> taisprodutos e serviços.Segun<strong>do</strong> Sérgio Guerra, o amploprocesso neoliberalizante empreendi<strong>do</strong>por diversos esta<strong>do</strong>s – inclusive o Brasil– provocou uma intensa mudança <strong>do</strong>papel estatal, que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ter, comoprincípio geral da or<strong>de</strong>m econômicae financeira, a intervenção direta nasativida<strong>de</strong>s econômicas para concentrarsena sua normatização e regulação.Nesse senti<strong>do</strong>, para compor a relaçãoentre os interesses públicos e priva<strong>do</strong>s oEsta<strong>do</strong> intervém sob várias formas, masessencialmente, a<strong>do</strong>ta políticas públicaspara direcionar a relação entre o âmbitosocial e o econômico. 2Atuan<strong>do</strong> em áreas sensíveis eregulan<strong>do</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas esociais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> potencial <strong>de</strong> dano adireitos transindividuais, a ANVISA regula<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ingresso <strong>de</strong> estrangeiros emterritório nacional até o estabelecimento<strong>de</strong> requisitos para a comercialização<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> armazenamento <strong>de</strong>células-tronco, passan<strong>do</strong>, neste gran<strong>de</strong>leque <strong>de</strong> atribuições, pelo registro <strong>de</strong>medicamentos, cosméticos e saneantese, especificamente, pelo controle dapublicida<strong>de</strong> e comercialização <strong>de</strong>produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco, sen<strong>do</strong>tal competência, fixada no art.8º da LeiFe<strong>de</strong>ral nº 9.782, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>1999, objeto <strong>de</strong> abordagem específicamais adiante.2.2 Breve histórico <strong>do</strong> SistemaNacional <strong>de</strong> Vigilância SanitáriaEntre os anos <strong>de</strong> 1976 e 1977,ainda sob o regime militar, o presi<strong>de</strong>nteErnesto Geisel promoveu uma reformaadministrativa que repercurtiu <strong>de</strong> formaaguda na área <strong>de</strong> vigilância sanitária,sen<strong>do</strong> certo que o Ministério da Saú<strong>de</strong>foi reestrutura<strong>do</strong> e foi criada a SecretariaNacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, cujasfinalida<strong>de</strong>s eram promover, elaborar,controlar a aplicação e fiscalizar ocumprimento <strong>de</strong> normas e padrões <strong>de</strong>interesse sanitário relativos a portos,aeroportos e fronteiras, produtos médicofarmacêuticos,bebidas, alimentos eoutros produtos. 3Em 1988, com a promulgação da Cartada República, a saú<strong>de</strong> foi erigida a direitouniversal, extensível a to<strong>do</strong>s os cidadãos,eis que, até então, sequer era menciona<strong>do</strong>como sen<strong>do</strong> um direito nas constituiçõesanteriores. Até a promulgação da carta <strong>de</strong>1988, o direito à saú<strong>de</strong> era um “privilégioapenas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que trabalhavamno merca<strong>do</strong> formal, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> à mercê dacarida<strong>de</strong>, em especial, a religiosa, gran<strong>de</strong>parte da população.” 41. A este propósito, leia-se o inventário feito por BARROSO, Luís Roberto (Agências Regula<strong>do</strong>ras. Constituição, Transformações <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> eLegitimida<strong>de</strong> Democrática. In Temas <strong>de</strong> Direito Constitucional. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2003. p.283/284: “Até o início <strong>de</strong> 2002, haviam si<strong>do</strong> criadas nopaís as seguintes agências: a Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações – ANATEL, prevista na Lei n.9.472, <strong>de</strong> 16.07.97; a Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica– ANEEL, instituída pela Lei n.9.427, <strong>de</strong> 26.12.97; a Agência Nacional <strong>do</strong> Petróleo – ANP, que foi instituída pela Lei n.9.478, <strong>de</strong> 06.08.97; a Agência Nacional<strong>de</strong> Vigilância Sanitária (Lei n.9.782, <strong>de</strong> 6.01.99); a Agência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar – ANS (Lei n.9.961, <strong>de</strong> 28.01.2000); a Agência Nacional <strong>de</strong> Águas– ANA (Lei n.9.984, <strong>de</strong> 17.07.2000), e as recentes Agência Nacional <strong>de</strong> Transportes Terrestres – ANTT e a Agência Nacional <strong>de</strong> Transportes Aquaviários –ANTAQ, ambas criadas pela Lei n.10.233, <strong>de</strong> 05.06.2001. A Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, que para muitos já era uma agência regula<strong>do</strong>ra, recebeu da Lein. 10.411, <strong>de</strong> 06.02.2002, maior grau <strong>de</strong> autonomia, incluin<strong>do</strong> mandatos estáveis para seus dirigentes.”2. O Controle Judicial <strong>do</strong>s Atos Regulatórios. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Lumen Juris, 2005. p.13. BUENO, Eduar<strong>do</strong>. À sua saú<strong>de</strong>. A vigilância sanitária na história <strong>do</strong> Brasil. Brasília: Editora ANVISA, 2005. p. 156/157.4. I<strong>de</strong>m. p.159.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201271


ARTIGO“A saú<strong>de</strong> é reconhecidamente um direito públicosubjetivo assegura<strong>do</strong> à generalida<strong>de</strong> das pessoas,estabelecen<strong>do</strong> entre o indivíduo e o Esta<strong>do</strong> uma relaçãojurídica obrigacional.Assim, com o advento da nova CartaPolítica, a saú<strong>de</strong> passou a ser “direito<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, garanti<strong>do</strong>mediante políticas sociais e econômicasque visem à redução <strong>do</strong> risco <strong>de</strong> <strong>do</strong>ençae <strong>de</strong> outros agravos e ao acesso universaligualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação”,conforme expressamente preconiza<strong>do</strong>em seu artigo 196.Logo em seguida, por meio <strong>do</strong>artigo 198, a Carta Magna estabeleceuo Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS)como sen<strong>do</strong> a forma <strong>de</strong> organizaçãoa d m i n i s t ra t iva p e l a q u a l s e rã orealizadas as ações públicas e políticassociais visan<strong>do</strong> à garantia <strong>de</strong>ste tãoimportante direito social que é asaú<strong>de</strong>.As atribuições <strong>do</strong> Sistema Único<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> restaram arroladas no artigo200 da Constituição da República e seusincisos, das quais, para este estu<strong>do</strong>,<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stacadas as seguintesativida<strong>de</strong>s relacionadas com a vigilânciasanitária:• controlar e fiscalizar procedimentos,produtos e substâncias <strong>de</strong> interessepara a saú<strong>de</strong> e participar da produção<strong>de</strong> medicamentos, equipamentos,imunobiológicos, hemo<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s eoutros insumos;• executar as ações <strong>de</strong> vigilância sanitária;fiscalizar e inspecionar alimentos,”compreendi<strong>do</strong> o controle <strong>de</strong> seu teornutricional, bem como medidas e águaspara o consumo humano;• participar <strong>do</strong> controle e fiscalizaçãoda produção, transporte, guarda eutilização <strong>de</strong> substâncias e produtospsicoativos, tóxicos ou radioativos.Às atribuições arroladas nomenciona<strong>do</strong> artigo 200, foram acrescidasoutras através da edição da Lei Fe<strong>de</strong>ralnº 8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990,que regulamentou o Sistema Único <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>, trazen<strong>do</strong>, ainda, o conceito legal<strong>de</strong> vigilância sanitária, em seu art. 6º,§1º e incisos:Art. 6º (omissis)§1º Enten<strong>de</strong>-se por vigilância72 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


sanitária um conjunto <strong>de</strong> ações capaz<strong>de</strong> eliminar, diminuir ou prevenirriscos à saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> intervir nosproblemas sanitários <strong>de</strong>correntes<strong>do</strong> meio ambiente, da produção ecirculação <strong>de</strong> bens e da prestação<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> interesse da saú<strong>de</strong>,abrangen<strong>do</strong>:I - o controle <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumoque, direta ou indiretamente,se relacionem com a saú<strong>de</strong>,compreendidas todas as etapase processos, da produção aoconsumo; eII - o controle da prestação <strong>de</strong>serviços que se relacionam diretaou indiretamente com a saú<strong>de</strong>.Já o artigo 16, III, d, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong>diploma legal prevê o sistema <strong>de</strong>vigilância sanitária, sen<strong>do</strong> este umverda<strong>de</strong>iro subsistema <strong>do</strong> SUS e que veioa ser <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> pela Lei nº 9.782 <strong>de</strong> 26<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1999, que estabeleceu ochama<strong>do</strong> Sistema Nacional <strong>de</strong> VigilânciaSanitária e criou a ANVISA, a AgênciaNacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, a qualpossui, como uma <strong>de</strong> suas atribuições, acoor<strong>de</strong>nação daquele Sistema Nacional.Assim prevê a Lei nº 9.782/99:Art. 1º O Sistema Nacional <strong>de</strong>Vigilância Sanitária compreen<strong>de</strong>o conjunto <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>pelo §1º <strong>do</strong> art. 6º e pelos arts.15 a 18 da Lei nº 8.080, <strong>de</strong> 19<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990, executa<strong>do</strong>por instituições da AdministraçãoPública direta e indireta daUnião, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> DistritoFe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s <strong>Município</strong>s, queexerçam ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> regulação,n o r m a t i z a ç ã o , c o n t ro l e efiscalização na área <strong>de</strong> vigilânciasanitária.A missão institucional da ANVISAficou <strong>de</strong>lineada no artigo 6º da Lei9.782/99, como sen<strong>do</strong> a <strong>de</strong> promovera proteção da saú<strong>de</strong> da população,por intermédio <strong>do</strong> controle sanitárioda produção e da comercialização<strong>de</strong> produtos e serviços submeti<strong>do</strong>sà vigilância sanitária, inclusive <strong>do</strong>sambientes, <strong>do</strong>s processos, <strong>do</strong>s insumos edas tecnologias a eles relaciona<strong>do</strong>s, bemcomo o controle <strong>de</strong> portos, aeroportos e<strong>de</strong> fronteiras.Em seguida, os artigos 7º e 8º arrolamas inúmeras atribuições da Agência nocumprimento <strong>de</strong> seu mister, bem como<strong>de</strong>finem os produtos e serviços sujeitosao seu controle e fiscalização.Como será exposto adiante, a novaconfiguração institucional representadapela criação e funcionamento da ANVISAtraduz uma mudança nos paradigmas<strong>de</strong> atuação na área da saú<strong>de</strong> públicanacional, conjugan<strong>do</strong> na mesma entida<strong>de</strong>atribuições executivas e paranormativas,bem como crian<strong>do</strong> uma reserva <strong>de</strong>discricionarieda<strong>de</strong> técnica que procuraafastar a disciplina e a gestão <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> inegável potencial danoso à população<strong>de</strong> ingerências <strong>de</strong> cunho político, bemcomo propician<strong>do</strong> uma constanteatualização com as mais mo<strong>de</strong>rnaspráticas <strong>de</strong> promoção da saú<strong>de</strong> pública.3. A SAÚDE PÚBLICA COMO DIREITO TRANSINDIVIDUAL FUNDAMENTAL3.1. Disciplina constitucional <strong>do</strong>sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> públicaAsaú<strong>de</strong> é reconhecidamenteum direito público subjetivoassegura<strong>do</strong> à generalida<strong>de</strong> daspessoas, estabelecen<strong>do</strong> entre oindivíduo e o Esta<strong>do</strong> uma relação jurídicaobrigacional. 5Segun<strong>do</strong> José Afonso da Silva:A saú<strong>de</strong> é concebida como direito<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que a<strong>de</strong>ve garantir mediante políticassociais e econômicas que visemà redução <strong>do</strong> risco <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença e<strong>de</strong> outros agravos. O direito àsaú<strong>de</strong> rege-se pelos princípiosda universalida<strong>de</strong> e da igualda<strong>de</strong><strong>de</strong> acesso às ações e serviçosque a promovem, protegem erecuperam. As ações e serviços <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> são <strong>de</strong> relevância pública,por isso ficam inteiramentesujeitos à regulamentação,fiscalização e controle <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rPúblico, nos termos da lei, a quemcabe executá-los diretamente oupor terceiros, pessoas físicas oujurídicas <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>. Sea Constituição atribui ao Po<strong>de</strong>rPúblico o controle das ações eserviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, significa quesobre tais ações e serviços temele integral po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>do</strong>minação,que é o senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> termo controle,mormente quan<strong>do</strong> aparece aola<strong>do</strong> da palavra fiscalização 6Em recentíssima <strong>de</strong>cisão, o ministroGilmar Ferreira Men<strong>de</strong>s, <strong>do</strong> Supremo<strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral, ao se <strong>de</strong>bruçar sobreo direito à saú<strong>de</strong>, expôs que...os direitos fundamentais nãocontêm apenas uma proibição<strong>de</strong> intervenção (Eingriffsverbote),expressan<strong>do</strong> também umpostula<strong>do</strong> <strong>de</strong> proteção (Schutzgebote).Haveria, assim, parautilizar uma expressão <strong>de</strong> Canaris,não apenas uma proibição<strong>de</strong> excesso (Übermassverbot),mas também uma proibição <strong>de</strong>proteção insuficiente (Untermassverbot)(Claus-WilhelmCanaris, Grundrechtswirkungenum Verhältnismässigkeitsprinzipin <strong>de</strong>r richterlichen Anwendungund Fortbildung <strong>de</strong>s Privatsrechts,JuS, 1989, p. 161.) 7 .Vê-se, portanto, que, segun<strong>do</strong> um<strong>do</strong>s atuais intérpretes formais da Carta5. Acórdão proferi<strong>do</strong> pelo Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral no julgamento <strong>do</strong> Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (AgR-RE) n° 271-286-8/RS. Relatorministro Celso <strong>de</strong> Mello. Julga<strong>do</strong> em 19/09/2000. Extrato obti<strong>do</strong> junto ao sítio eletrônico <strong>do</strong> STF (www.stf.jus.br) em 20/06/2010.6. Curso <strong>de</strong> Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1996. p.761/762.7. Acórdão proferi<strong>do</strong> pelo Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral no âmbito das Suspensões <strong>de</strong> Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões <strong>de</strong> Segurança 3724, 2944,2361, 3345 e 3355; e da Suspensão <strong>de</strong> Liminar (SL) 47. Relator ministro Gilmar Men<strong>de</strong>s. Julga<strong>do</strong> em 17/10/2010. Publica<strong>do</strong> no DJe nº 76, <strong>de</strong> 30/04/2010.Extrato obti<strong>do</strong> junto ao sítio eletrônico <strong>do</strong> STF (www.stf.jus.br) em 03/06/2010.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201273


ARTIGOda República, o direito à saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve serleva<strong>do</strong> a efeito <strong>de</strong> forma eficiente e, mais<strong>do</strong> que isto, o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve empreen<strong>de</strong>rações suficientes para promovê-lo. Istoporque a Constituição da Repúblicatem como um <strong>de</strong> seus fundamentos adignida<strong>de</strong> da pessoa humana 8 que “trazconsigo a pretensão ao respeito por partedas <strong>de</strong>mais pessoas, constituin<strong>do</strong>-se ummínimo invulnerável que to<strong>do</strong> estatutojurídico <strong>de</strong>ve assegurar” 9 . Assim é queeste “mínimo invulnerável”, tambémconheci<strong>do</strong> como mínimo existencial,<strong>de</strong>ve ser entendi<strong>do</strong> como:conjunto <strong>de</strong> bens e utilida<strong>de</strong>sbásicas para a subsistência físicae indispensável ao <strong>de</strong>sfrute <strong>do</strong>sdireitos em geral. (...) O elenco<strong>de</strong> prestações que compõem omínimo existencial (...) inclui,pelo menos: renda mínima,saú<strong>de</strong> básica e educaçãofundamental. 10Desta forma, chega-se facilmenteà conclusão que o direito à saú<strong>de</strong> éapenas uma das várias formas que oEsta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá promover a dignida<strong>de</strong> dapessoa humana, impon<strong>do</strong> a sua análisesob o foco que lhe é empresta<strong>do</strong> pelaprópria jurisprudência constitucionalbrasileira, que o trata como direitofundamental social.O longo caminho percorri<strong>do</strong> pelosdireitos sociais na afirmação, ao menospor parte da <strong>do</strong>utrina jurídica nacional,como um direito fundamental, é parte<strong>do</strong> esforço intelectual <strong>de</strong> construção <strong>de</strong>uma escola brasileira <strong>de</strong>dicada aos temas<strong>do</strong> chama<strong>do</strong> Neoconstitucionalismo, 11que passou, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>s“direitos <strong>de</strong> primeira geração” 12 , hámais <strong>de</strong> <strong>do</strong>is séculos cultiva<strong>do</strong>s epositivamente garanti<strong>do</strong>s nos maisdiversos or<strong>de</strong>namentos constitucionais,a acrescer, com diversas intensida<strong>de</strong>sconforme a opção <strong>do</strong>utrinária e acoloração i<strong>de</strong>ológica 13 , os direitossociais e os difusos.O r i g i n a l m e n t e , o s d i r e i t o sfundamentais têm sua raiz históricano individualismo jusnaturalista,que concebia um rol <strong>de</strong> direitosin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> reconhecimentoestatal, anterior e superior ao direitopositivo e que po<strong>de</strong>ria ser sintetiza<strong>do</strong>na i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> 14 . A reaçãomaterialista a este conceito, emboracalcada em teorias postas em xeque pelare<strong>de</strong>mocratização <strong>de</strong> vários esta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>matriz socialista a partir <strong>do</strong> final dadécada <strong>de</strong> 1980, permitiu acrescentarao processo <strong>de</strong> formação histórica<strong>do</strong>s direitos fundamentais a noção <strong>de</strong>direitos sociais , cuja fundamentalida<strong>de</strong>não é pacífica 15 , mas cuja consagraçãomarca a superação <strong>de</strong> uma perspectivaestritamente liberal, em que se passaa consi<strong>de</strong>rar o homem para além <strong>de</strong>sua condição individual. Com elessurgem para o Esta<strong>do</strong> certos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong>prestações positivas, visan<strong>do</strong> à melhoriadas condições <strong>de</strong> vida e à promoção <strong>de</strong>igualda<strong>de</strong> material 16Do confronto latente entre estasduas concepções <strong>de</strong> fundamentação<strong>do</strong>s direitos fundamentais, cumprereproduzir a síntese construída a respeito<strong>do</strong> tema, concebida, na esteira da lição <strong>do</strong>já cita<strong>do</strong> professor Ricar<strong>do</strong> Lobo Torres, 17com base no paradigma da RevoluçãoFrancesa:Além disso, o mote “Liberté,Egalité, Fraternité” (Liberda<strong>de</strong>,Igualda<strong>de</strong>, Fraternida<strong>de</strong>)informa <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> reitera<strong>do</strong> aargumentação em torno <strong>do</strong>tema <strong>do</strong>s direitos fundamentais,especificamente através <strong>do</strong>embate <strong>do</strong>utrinário trava<strong>do</strong> entreos valores da igualda<strong>de</strong> e daliberda<strong>de</strong>, (...) fican<strong>do</strong> a discussãoacerca da fraternida<strong>de</strong>, contu<strong>do</strong>,por longo perío<strong>do</strong> negligenciada,retoman<strong>do</strong> sua força sob o pálioda i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>,tradicionalmente compreensiva<strong>do</strong>s conceitos <strong>de</strong> pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sujeitos e unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> objeto.A revitalização <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> dasolidarieda<strong>de</strong> pô<strong>de</strong> completara “tría<strong>de</strong> revolucionária” quemarca a teorização <strong>do</strong>s direitos8. Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil, Artigo 1º: “A República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil, formada pela união indissolúvel <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>Município</strong>s eDistrito Fe<strong>de</strong>ral, constitui-se em Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito e tem como fundamentos: (...) III – a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana;”9. MORAES, Alexandre <strong>de</strong>. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2000. p.48.10. BARROSO, Luís Roberto. Curso <strong>de</strong> Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009. p.253.11. A <strong>de</strong>nominação em questão, muitas vezes substituída pela expressão “Pospostivismo”, traz consigo uma miría<strong>de</strong> <strong>de</strong> concepções ainda não <strong>de</strong>finitivamenteassentadas, cuja explicitação ultrapassa os limites <strong>de</strong>ste trabalho, mas que po<strong>de</strong> sintetizar suas i<strong>de</strong>ias principais nos dizeres <strong>de</strong> Albert Calsamiglia: “...<strong>de</strong>nominarei pospositivistas as teorias contemporâneas que dão ênfase aos problemas da in<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Direito e às relações entre o Direito, a Moral ea Política. (Postpositivismo. In DOXA. Cua<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Filosofía <strong>de</strong>l Derecho, Alicante, nº 21, p.209, 1998 – tradução livre)12. Embora haja diferentes classificações geracionais <strong>do</strong>s Direitos Humanos, remete-se aqui ao sumário a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> por Gustavo Binenbojm, citan<strong>do</strong> KarelVasak e Luís Roberto Barroso: “De forma aproximada e simplificada, e sem que isto represente necessariamente uma opção i<strong>de</strong>ológica, po<strong>de</strong> dizer-se que osdireitos <strong>de</strong> primeira geração seriam os chama<strong>do</strong>s direitos da liberda<strong>de</strong>, que abarcariam os direitos individuais e os direitos políticos. Em seguida, a segundageração correspon<strong>de</strong>ria aos direitos <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>, que seriam os direitos sociais, econômicos e culturais. Por fim, a solidarieda<strong>de</strong> entre os homens <strong>de</strong> todas asraças, cre<strong>do</strong>s, nacionalida<strong>de</strong>s, viria a forjar os direitos <strong>de</strong> terceira geração, como o direito ao meio ambiente equilibra<strong>do</strong>, o direito ao patrimônio histórico,o direito à paz e ao <strong>de</strong>senvolvimento. Alguns autores i<strong>de</strong>ntificam nesta terceira geração os chama<strong>do</strong>s direitos difusos e coletivos.” (Direitos Humanos eJustiça Social: As I<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> Liberda<strong>de</strong> e Igualda<strong>de</strong> no Final <strong>do</strong> Século XX. In: BINENBOJM, Gustavo (Org.). <strong>Revista</strong> da Associação <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res<strong>do</strong> Novo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Lumen Juris: 2003. Vol.XII, p.73.)13. Neste caso, há que se atentar para a cisão básica entre as diversas correntes liberais, que restringem o conceito <strong>de</strong> Direitos Fundamentais àquelesrelaciona<strong>do</strong>s com a liberda<strong>de</strong> individual, e o conjunto <strong>de</strong> inúmeras vertentes, sob inspiração maior social-<strong>de</strong>mocrata, que conferem caráter jusfundamentalaos direitos sociais.14. BOBBIO, Norberto. A Era <strong>do</strong>s Directos. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Campus, 1992. p.73/74.15. A este respeito, leia-se vasta bibliografia <strong>do</strong> professor Ricar<strong>do</strong> Lobo Torres a respeito <strong>do</strong> mínimo existencial como marco <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>r da jusfundamentalida<strong>de</strong>social, sen<strong>do</strong> significativo extrato <strong>de</strong> sua profícua <strong>do</strong>utrina o artigo A Jusfundamentalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Direitos Sociais. In: BINENBOJM, Gustavo. <strong>Revista</strong> <strong>de</strong>Direito da Associação <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Novo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro. Op.cit. p.249/374.16. BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suas Normas. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2002. p.101.17. A Cidadania Multidimensional na Era <strong>do</strong>s Direitos. In: TORRES, Ricar<strong>do</strong> Lobo (Org.). Teoria <strong>do</strong>s Direitos Fundamentais. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Renovar,2001. p.247.74 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


fundamentais, prestan<strong>do</strong>-se afazer o papel <strong>de</strong> síntese entreas teses que enfatizam ora aliberda<strong>de</strong>, ora a igualda<strong>de</strong>...(...)A importância capital dasolidarieda<strong>de</strong> como síntese <strong>do</strong>confronto dialético entre liberda<strong>de</strong>e igualda<strong>de</strong> (...) é sua penetraçãona temática da liberda<strong>de</strong> e aconsequente configuração <strong>de</strong>direitos difusos... 18Diante <strong>de</strong>ste quadro, ainda que serestrinja o enquadramento <strong>do</strong> direitoà saú<strong>de</strong> no âmbito <strong>do</strong> rol <strong>de</strong> direitosfundamentais, ainda remanesce acircunscrição mínima estabelecida pelaexposição <strong>de</strong> Ana Paula <strong>de</strong> Barcellos arespeito <strong>do</strong> tema, que após discorrersobre o critério <strong>de</strong> jusfundamentalização<strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, chega à seguinteconclusão:A l ó g i c a d e s te c r i tério éassegurar que to<strong>do</strong>s tenhamdireito subjetivo a esse conjuntocomum e básico <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> como corolário imediato<strong>do</strong> princípio constitucional dadignida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoa humana,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> exigi-lo caso ele nãoseja presta<strong>do</strong> voluntariamentepelo Po<strong>de</strong>r Público. Isso, lembrese,afora tu<strong>do</strong> o que venha aser <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> polticamente ejuridiciza<strong>do</strong> pelos grupos eleitosa cada momento.É interessante observar que asconclusões acima se harmonizamem boa parte com as quatropriorida<strong>de</strong>s estabelecidas pelaprópria Constituição para a áreada saú<strong>de</strong>, como visto no CapítuloVI, a saber:(i) a prestação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong>saneamento (art.23, IX, 198, IIe 200, IV);(ii) o atendimento maternoinfantil(art.227, I);(iii) as ações <strong>de</strong> medicinapreventiva (art.198, II); e(iv) as ações <strong>de</strong> prevenção“A aceitação <strong>do</strong>tabaco po<strong>de</strong>ser vista comoum gran<strong>de</strong> errohistórico, poisquan<strong>do</strong> levadadas Américaspara a Europaninguém sabiaos malefícioscausa<strong>do</strong>s por talplanta.”epi<strong>de</strong>miológica (art.200, II). 19Como será <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> ao longo<strong>de</strong>ste trabalho, a atuação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>brasileiro em geral, e da ANVISAno plano mais específico, po<strong>de</strong> serqualificada como promotora <strong>do</strong> direitotransidividual fundamental à saú<strong>de</strong>, nasvertentes da medicina preventiva e daprevenção epi<strong>de</strong>miológica.3.2. A competência fe<strong>de</strong>ralpara a promoção e proteçãoda saú<strong>de</strong> pública.Em relação à competência para legislarsobre saú<strong>de</strong>, a Carta da República tratou<strong>de</strong> conferir competência à União paralegislar sobre regras gerais (artigo 24, XII,parágrafo primeiro), sen<strong>do</strong> certo que acompetência <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e Distrito Fe<strong>de</strong>rallimita-se a suplementar a legislação fe<strong>de</strong>ralacerca da matéria.N a d a o b s t a n te a d iv i s ã o d ecompetências estabelecida na Cartada República, fato é que, vez por outra,esta<strong>do</strong>s restam por legislar (<strong>de</strong> formaformalmente inconstitucional) acerca dasmatérias arroladas no artigo 24, sobre<strong>de</strong>fesa da saú<strong>de</strong> e, especificamente, sobretabaco.Exemplo <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>bate no temaespecífico <strong>de</strong>ste trabalho são as váriasações diretas <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tramitam no Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ralsobre os “fumódromos”.Com feito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1996 existe aproibição <strong>de</strong> fumar em locais fecha<strong>do</strong>s,introduzida pela Lei 9.294, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho<strong>de</strong> 1996, regulamentada pelo Decreto2.018, <strong>de</strong> 1º/10/1996, que dispõe:Art. 2° É proibi<strong>do</strong> o uso <strong>de</strong>cigarros, cigarrilhas, charutos,cachimbos ou <strong>de</strong> qualquer outroproduto fumígero, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ounão <strong>do</strong> tabaco, em recinto coletivo,priva<strong>do</strong> ou público, salvo em área<strong>de</strong>stinada exclusivamente a essefim, <strong>de</strong>vidamente isolada e comarejamento conveniente.Apesar da existência <strong>de</strong> tal diplomalegal há mais <strong>de</strong> quinze anos, algunsesta<strong>do</strong>s brasileiros passaram a legislaracerca <strong>de</strong> tal matéria. São Paulo editou aLei Estadual nº 13.541, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2009, e o Paraná editou a Lei Estadual nº16.239, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, quedispõem acerca da mesma matéria tratadapela mencionada Lei 9.294/96.As duas leis estaduais acimamencionadas são objeto <strong>de</strong> Ação Direta <strong>de</strong>Inconstitucionalida<strong>de</strong> perante o Supremo<strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral (ADI’s nº 4239 e 4249,<strong>de</strong> São Paulo, e ADI´s nº 4351 e 4353,<strong>do</strong> Paraná), sen<strong>do</strong> certo que um <strong>do</strong>sfundamentos das mencionadas ações éjustamente a incompetência estadual paralegislar acerca <strong>de</strong> matéria em tela.Em relação especificamente àsações oriundas <strong>do</strong> Paraná, a Advocacia-Geral da União se manifestou opinan<strong>do</strong>18. MARTINS, Fernan<strong>do</strong> Barbalho. Do Direito à Democracia. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Lumen Juris, 2007. p.35/37.19. A Eficácia Jurídica <strong>do</strong>s Princípios Constitucionais. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2002. p.281.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201275


ARTIGOpela procedência <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s dasreferidas ações e, consequentemente,pela inconstitucionalida<strong>de</strong> das mesmas,justamente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao vício <strong>de</strong> competênciaque inquina a referida lei estadual.A manifestação da Advocacia-Geral daUnião é muito clara ao sustentar que:Quanto à proibição <strong>do</strong> uso <strong>de</strong>cigarros, cigarrilhas, charutos,cachimbos ou <strong>de</strong> qualquer outroproduto fumígero, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ounão <strong>do</strong> tabaco, em recinto coletivo,priva<strong>do</strong> ou público, trata-se <strong>de</strong>matéria <strong>de</strong> interesse geral, (ADIs nº4351 e 4353, Rel. Min. Ellen Gracie),pois envolve a saú<strong>de</strong> da populaçãobrasileira como um to<strong>do</strong>. Nãofoi por outra razão que a Uniãoeditou, a respeito, a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº9.294/96.No presente caso, a lei estadualquestionada proíbe o consumo<strong>de</strong> cigarros, cigarrilhas, charutosou <strong>de</strong> qualquer outro produtofumígeno, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ou não <strong>do</strong>tabaco, em ambientes coletivos.Contu<strong>do</strong>, ao <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> prever apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong>áreas <strong>de</strong>vidamente isoladas parauso <strong>do</strong>s fumantes, preceitua emsenti<strong>do</strong> diverso <strong>do</strong> disposto pela leife<strong>de</strong>ral editada pela União.Verifica-se, <strong>de</strong>sse mo<strong>do</strong>, que a leiestadual não se limitou a suplementara norma geral existentesobre o tema, na medida em quedispôs <strong>de</strong> forma contrária à ressalvaexpressamente prevista pelolegisla<strong>do</strong>r fe<strong>de</strong>ral, encontran<strong>do</strong>-se,pois, em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com ajurisprudência sedimentada <strong>de</strong>ssaCorte Suprema.Cumpre <strong>de</strong>stacar, a<strong>de</strong>mais, que, àépoca da edição da lei questionada,já existia norma geral dispon<strong>do</strong>sobre a matéria, norma essaque incorpora os coman<strong>do</strong>s dainvocada Convenção-Quadro sobreo Controle <strong>do</strong> Uso <strong>do</strong> Tabaco.Logo, essa circunstância impe<strong>de</strong>que o esta<strong>do</strong>-membro exerça acompetência legislativa plena,conforme exposto.Assim sen<strong>do</strong>, o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,ao editar a Lei nº 16.239/09,ex t ra p o l o u o s l i m i tes d asuplementação <strong>de</strong> norma fe<strong>de</strong>ral,violan<strong>do</strong>, assim, os termos <strong>do</strong>artigo 24, incisos V e XII, e §§ 1º a3º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Extrai-se <strong>do</strong> exposto acima, e talconclusão resta somente por confirmara regra constitucional, que a edição <strong>de</strong>normas por parte <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s em relaçãoàs matérias arroladas no artigo 24 daCarta da República não <strong>de</strong>vem contrariara legislação fe<strong>de</strong>ral já existente que dispõeacerca das referidas matérias. Ainda sobreo assunto, vale o apontamento <strong>de</strong> RaulMacha<strong>do</strong> Horta:As constituições fe<strong>de</strong>rais passarama explorar, com maior amplitu<strong>de</strong>,a repartição vertical <strong>de</strong> competências,que realiza a distribuição <strong>de</strong>idêntica matéria legislativa entre aUnião Fe<strong>de</strong>ral e os esta<strong>do</strong>s-membros,estabelecen<strong>do</strong> verda<strong>de</strong>irocon<strong>do</strong>mínio legislativo, consoanteregras constitucionais <strong>de</strong> convivência.A repartição vertical <strong>de</strong>competências conduziu à técnicada legislação fe<strong>de</strong>ral fundamental,<strong>de</strong> normas gerais e <strong>de</strong> diretrizesessenciais, que recai sobre <strong>de</strong>terminadamatéria legislativa <strong>de</strong>eleição <strong>do</strong> constituinte fe<strong>de</strong>ral.A legislação fe<strong>de</strong>ral é revela<strong>do</strong>radas linhas essenciais, enquanto alegislação local buscará preenchero claro que lhe ficou, afeiçoan<strong>do</strong> amatéria revelada na legislação <strong>de</strong>normas gerais às peculiarida<strong>de</strong>se às exigências estaduais. A LeiFundamental ou <strong>de</strong> princípiosservirá <strong>de</strong> mol<strong>de</strong> à legislação local.É a Rahmengesetz, <strong>do</strong>s alemães;a Legge-cornice, <strong>do</strong>s italianos; aLoi <strong>de</strong> cadre, <strong>do</strong>s franceses; são asnormas gerais <strong>do</strong> Direito ConstitucionalBrasileiro 20 .Desta forma, vê-se que, em se tratan<strong>do</strong><strong>de</strong> matéria <strong>do</strong>tada <strong>de</strong> substrato técnicocientífico<strong>de</strong> relevo na configuração <strong>de</strong>seus dispositivos legais, verifica-se que oconceito <strong>de</strong> normas gerais no âmbito dasaú<strong>de</strong> é naturalmente mais abrangente,não se po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> cogitar <strong>de</strong> restrições oupromoções radicalmente diferenciadaspara os diversos brasileiros, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comsua localização geográfica, sob pena <strong>de</strong>instituição <strong>de</strong> discrímen manifestamenteinconstitucional, na medida em queestabeleceria padrões distintos parao tratamento ou prevenção <strong>de</strong> malessanitários que <strong>de</strong>vem guardar os mesmosparâmetros, não importa o local <strong>de</strong> suarealização.4. O HISTÓRICO DAS RESTRIÇÕES AO FUMO4.1. A aceitação social <strong>do</strong>tabaco e seus <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>sOfumo sempre foi emprega<strong>do</strong><strong>de</strong> diversas formas. Os povosautóctones das regiões dasAméricas o utilizavam emcerimônias mágicas, sen<strong>do</strong> certo quedurante séculos o tabaco foi dissemina<strong>do</strong>pelo mun<strong>do</strong> inteiro. 21A aceitação <strong>do</strong> tabaco po<strong>de</strong> ser vistacomo um gran<strong>de</strong> erro histórico, poisquan<strong>do</strong> levada das Américas para a Europaninguém sabia os malefícios causa<strong>do</strong>s portal planta. Ao contrário, ao tabaco eramatribuídas proprieda<strong>de</strong>s terapêuticas.Segun<strong>do</strong> o sítio eletrônico <strong>de</strong> um<strong>do</strong>s maiores produtores <strong>de</strong> cigarro <strong>do</strong>mun<strong>do</strong>, a Souza Cruz – pertencente aogrupo BAT 22 , conta que Jean Nicot, oembaixa<strong>do</strong>r francês em Portugal, ao ter20. MACHADO HORTA, Raul. Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. p. 366.21. COSTA E SILVA, Vera Luiza da. Uso e Controle <strong>do</strong> Tabagismo: Determinantes <strong>do</strong> Consumo, Estratégias <strong>de</strong> Intervenção e Papel da Indústria <strong>do</strong>Fumo. In Tabaco e Pobreza, Um Círculo Vicioso. Brasília: Ministério da Saú<strong>de</strong>/Organização Panamericana <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, 2004. p.29.22. British American Tobacco76 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


entra<strong>do</strong> em contato com o tabaco,resolveu mandar uma partida <strong>de</strong>fumo, com algumas instruções,a sua rainha, Catarina <strong>de</strong>Médici, esposa <strong>de</strong> HenriqueII, atormentada por crisescontínuas <strong>de</strong> enxaqueca. O fumochegou às mãos <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong>em 1559. Imediatamente arainha começou a cheirar o póe a pitar pequenos cigarros,sen<strong>do</strong> seguida por boa parte <strong>de</strong>sua corte 23 .Em nosso país, uma das provascabais <strong>de</strong> que o tabaco era muito bemvisto por toda a socieda<strong>de</strong>, é que nopróprio brasão das Armas da República<strong>de</strong> um la<strong>do</strong> aparece um ramo <strong>de</strong> cafée, <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong>, o ramo da folha <strong>de</strong>tabaco.Apenas na década <strong>de</strong> 1950 éque estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s nos Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s pelo médico Ernst Wyn<strong>de</strong>rcomprovaram o efeito cancerígeno <strong>do</strong>fumo 24 , mas em tal época o mun<strong>do</strong> jáconsumia largamente o tabaco e o fumojá era dissemina<strong>do</strong> nos quatro cantos<strong>do</strong> planeta, promoven<strong>do</strong> um i<strong>de</strong>al <strong>de</strong>elegância e sofisticação nos filmeshollywoodianos e movimentan<strong>do</strong> umaindústria <strong>de</strong> bilhões <strong>de</strong> dólares anuais.4.2. As pesquisas científicas sobreo tabaco e seus <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>sSegun<strong>do</strong> a Organização Mundial <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> (OMS), os produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>tabaco são os únicos produtos legaisque não trazem nenhum benefício paraseus consumi<strong>do</strong>res. E pior, cerca <strong>de</strong> 50%(cinquenta por cento) daqueles que osconsomem conforme as orientações<strong>do</strong>s fabricantes nas suas estratégias <strong>de</strong>marketing, têm morte relacionada aoseu consumo. 25 Análises feitas pela OMSmostram que, no século XX, a epi<strong>de</strong>mia<strong>de</strong> tabagismo matou mais <strong>de</strong> umacentena <strong>de</strong> milhões <strong>de</strong> pessoas, e casoas atuais tendências <strong>de</strong> consumo sejammantidas, no século XXI, po<strong>de</strong>rá haverum bilhão <strong>de</strong> vítimas fatais 26 .Segun<strong>do</strong> informações constantesem obra já citada anteriormente,Mais <strong>de</strong> 70.000 (setenta mil)artigos científicos publica<strong>do</strong>sa partir da década <strong>de</strong> 1950 não<strong>de</strong>ixam qualquer margem <strong>de</strong>dúvida <strong>de</strong> que o tabagismo éuma causa extraordinariamenteimportante <strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong> eincapacida<strong>de</strong> prematuras nomun<strong>do</strong> inteiro. Nas populaçõesem que o tabagismo é comumhá várias décadas, cerca <strong>de</strong>90% <strong>do</strong>s casos <strong>de</strong> câncer <strong>de</strong>pulmão, 15-20% <strong>do</strong>s casos <strong>de</strong>enfizema e 25% <strong>do</strong>s óbitos por<strong>do</strong>ença cardiovascular na faixaetária <strong>de</strong> 35-69 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>são atribuíveis ao tabagismo. Osestu<strong>do</strong>s mostram que a meta<strong>de</strong><strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os fumantes <strong>de</strong> longotermo morrerão <strong>de</strong> <strong>do</strong>ençasrelacionadas ao tabagismo e,<strong>de</strong>sses, meta<strong>de</strong> morrerá antes<strong>de</strong> completar 65 anos. 27A Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>afirma, <strong>de</strong> forma contun<strong>de</strong>nte, que osprodutos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco estãoentre as principais causas <strong>de</strong> mortesevitáveis no mun<strong>do</strong>. Entretanto, as fortesestratégias <strong>de</strong> marketing disseminadasglobalmente pelas empresas fabricantese comercializa<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> tabaco fizeramcom que o consumo <strong>do</strong> cigarro e<strong>de</strong>mais produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabacose expandisse no mun<strong>do</strong> inteiro. Valetambém ressaltar que não só o marketing,mas os baixos preços <strong>do</strong>s produtostambém colaboram para tal expansão,assim como a ignorância da gran<strong>de</strong>maioria <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res a respeito<strong>do</strong>s malefícios causa<strong>do</strong>s pelo fumo, queforam nega<strong>do</strong>s continuamente duranteanos pelas empresas tabaqueiras.Por ser essa a realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>parte <strong>do</strong>s países em <strong>de</strong>senvolvimento, ascompanhias que controlam a produção<strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong> tabaco investemcada vez mais na expansão para essesmerca<strong>do</strong>s. O resulta<strong>do</strong> é que hoje 80%(oitenta por cento) <strong>do</strong> consumo <strong>de</strong>tabaco ocorre nesses países, segun<strong>do</strong>da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Banco Mundial. 28Diante <strong>de</strong> tais evidências, asinstituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública e <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento social concluíramque a indústria <strong>de</strong> tabaco é o vetor daepi<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> tabagismo e das mortes<strong>de</strong>le resultantes.A pergunta que não quer calar ésimples: por que não proibir os produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco?Com o conhecimento científico atualacerca <strong>do</strong>s malefícios causa<strong>do</strong>s pelotabaco, caso tivesse si<strong>do</strong> hoje que JeanNicot tentasse introduzir tal produto naEuropa, não há dúvidas <strong>de</strong> que a rainhaCatarina <strong>de</strong> Médicis continuaria comsuas enxaquecas e a produção e venda<strong>do</strong> tabaco seria consi<strong>de</strong>rada ilegal.Atualmente, são sabidamenteconheci<strong>do</strong>s e divulga<strong>do</strong>s os malefícios queo fumo em geral traz ao organismo humano.Inúmeras pesquisas especializadasvêm reiteradamente confirman<strong>do</strong> estaverda<strong>de</strong>. No Brasil, segun<strong>do</strong> pesquisasrealizadas pelo Instituto Nacional <strong>do</strong>Câncer (INCA), estima-se que cerca<strong>de</strong> 200.000 (duzentas mil) pessoasmorrem por ano, vítimas <strong>do</strong> vício <strong>de</strong>fumar. 29 São consequências diretas danicotina: hipertensão, aterosclerose,espassamentos da pare<strong>de</strong> das artériase sua obliteração, provocan<strong>do</strong>,23. Extrato obti<strong>do</strong> no sítio eletrônico da Souza Cruz S/A: http://www.souzacruz.com.br/OneWeb/sites/SOU_5RRP92.nsf/vwPagesWebLive/BD716BC0BD12D284C12570B9005F411A?open<strong>do</strong>cument&SID=&DTC. Acesso em 16.06.2010.24. CARVALHO, Mario César <strong>de</strong>. O Cigarro. São Paulo: Publifolha, 2001. p.15.25. Informação obtida no sítio eletrônico oficial da Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (http://www.who.int/tobacco/mpower/package/es/in<strong>de</strong>x.html),acesso realiza<strong>do</strong> em 9/03/2010 (tradução livre)26. CARVALHO, Mario Cesar <strong>de</strong>. Op.cit. p.9.27. COSTA E SILVA. Vera Luiza da. Op.cit..p.30.28. COMISSÃO EUROPEIA. Tobacco & Health in the Developing World. A Background Paper for the High Level Round Table On Tobacco Controland Development Policy. Bruxelas, 2003.29. site oficial <strong>do</strong> Instituto Nacional <strong>do</strong> Câncer: http://www1.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=da<strong>do</strong>snum&link=brasil.htm, acesso em22/06/2010.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201277


ARTIGOconforme as regiões, gangrena dasextremida<strong>de</strong>s (<strong>do</strong>ença <strong>de</strong> Reynaud),impotência, <strong>do</strong>enças coronárias, angina<strong>do</strong> peito, infarto <strong>do</strong> miocárdio e aci<strong>de</strong>ntesvasculares cerebrais. 30 Ainda segun<strong>do</strong> oINCA, 31 a nicotina produz aumento nobatimento cardíaco, na pressão arterial,na frequência respiratória e na ativida<strong>de</strong>motora, além <strong>de</strong> proporcionar aosfumantes efeitos nocivos gravíssimos,face às substâncias tóxicas que contém,as quais são liberadas para o organismo.Dentre tais substâncias, <strong>de</strong>stacam-sea nicotina, o monóxi<strong>do</strong> <strong>de</strong> carbono e oalcatrão.Essas substâncias são responsáveispela causa <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças cancerígenascomo o câncer <strong>de</strong> pulmão, <strong>de</strong> laringe,<strong>de</strong> faringe, <strong>de</strong> esôfago, <strong>de</strong> boca, <strong>de</strong>estômago, entre muitas outras. Tambémsegun<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mesmo INCA, 32 jáse sabe que pelo menos meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>to<strong>do</strong>s os fumantes regulares no paísmorrerá por razões <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> uso<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco. Sabese,também, que, através da nicotina, osprodutos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco causamforte <strong>de</strong>pendência, impedin<strong>do</strong> que oconsumi<strong>do</strong>r aban<strong>do</strong>ne o consumo <strong>do</strong>produto com facilida<strong>de</strong>.As pesquisas existentes até entãoapresentam, ainda, as seguintesconclusões: 33• não existem níveis seguros para oconsumo <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>tabaco;• morrem atualmente no mun<strong>do</strong> mais<strong>de</strong> 4 milhões <strong>de</strong> pessoas por ano,<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a <strong>do</strong>enças relacionadas com otabagismo; 34• em um cigarro, em média, há mais<strong>de</strong> 4.700 (quatro mil e setecentas)substâncias tóxicas distintas, tais comoacetona (utiliza<strong>do</strong> como remove<strong>do</strong>r<strong>de</strong> esmalte), formol (conheci<strong>do</strong>conservante <strong>de</strong> cadáver), naftalina(comercializa<strong>do</strong> como veneno parainsetos), amônia (<strong>de</strong>sinfetantelargamente utiliza<strong>do</strong> pela indústria<strong>de</strong> limpeza), e terebentina (um <strong>do</strong>smais difundi<strong>do</strong>s dilui<strong>do</strong>res <strong>de</strong> tinta<strong>do</strong> merca<strong>do</strong>);• além <strong>do</strong> câncer <strong>de</strong> pulmão, outrosproblemas respiratórios também são<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>a<strong>do</strong>s pelo tabaco, tais comobronquite crônica e a enfisema;• um terço <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os óbitos por infarto<strong>do</strong> miocárdio e meta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s infartosfulminantes na faixa etária <strong>do</strong>s 45 a 55anos são <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s ao tabagismo;• os efeitos da arteriosclerose sãointensifica<strong>do</strong>s pelo tabagismo,aumentan<strong>do</strong> os riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntevascular cerebral;• risco fetal em mulheres gestantes:a ação das substâncias contidas notabaco retarda o crescimento <strong>do</strong> feto,aumenta o risco <strong>de</strong> parto prematuroe da mortalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recém-nasci<strong>do</strong>,entre outras complicações;• o tabagismo aumenta a produção<strong>de</strong> sucos gástricos, acarretan<strong>do</strong>,assim, maior probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> úlceragástrica.Obviamente, as conclusões acimarelacionadas não são exaustivas,haven<strong>do</strong> ainda inúmeras outras queigualmente apontam os efeitos maléficos<strong>do</strong> cigarro e produtos afins sobre a saú<strong>de</strong>humana. Não é difícil concluir, pois,que o tabagismo correspon<strong>de</strong> a um <strong>do</strong>smaiores problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública daatualida<strong>de</strong>, sobretu<strong>do</strong> no Brasil, geran<strong>do</strong>anualmente centenas <strong>de</strong> milhares <strong>de</strong><strong>do</strong>entes e mortos no país e aumentan<strong>do</strong>,assim, os enormes gastos públicosaplica<strong>do</strong>s no atendimento e assistência àsaú<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes anteriormente <strong>de</strong>savisa<strong>do</strong>sconsumi<strong>do</strong>res.Entretanto, apesar <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>sacima aponta<strong>do</strong>s, a resposta para apergunta formulada acima não é tãosimples. A legalida<strong>de</strong> atual da fabricação,comércio e o uso <strong>do</strong> tabaco po<strong>de</strong> seranalisada como um erro histórico, quepõe autorida<strong>de</strong>s governamentais <strong>de</strong>to<strong>do</strong>s os países em xeque.Contu<strong>do</strong>, a história e o cotidiano<strong>de</strong>monstram que ações voltadaspara proibir a oferta e o consumo <strong>de</strong>substâncias psicoativas, com o intuito<strong>de</strong> controlar o uso e reduzir os efeitosnegativos à saú<strong>de</strong>, não têm contribuí<strong>do</strong>para esse fim e têm resulta<strong>do</strong> em gravesproblemas sociais, resultantes <strong>do</strong> tráfico,merca<strong>do</strong> ilegal, contraban<strong>do</strong> e aumentoda violência.A chamada “Lei Seca” norteamericanaé um exemplo. No dia 8 <strong>de</strong>setembro <strong>de</strong> 1917, foi apresenta<strong>do</strong> oprojeto da 18ª emenda constitucional àCâmara <strong>do</strong>s Representantes <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>sUni<strong>do</strong>s da América (EUA), cujo objetoera a completa proibição das bebidasalcoólicas. Dois anos <strong>de</strong>pois, entrou emvigor a Lei Seca.A referida norma foi introduzidanos EUA com o objetivo <strong>de</strong> protegeros cidadãos <strong>do</strong>s perigos gera<strong>do</strong>spelo consumo <strong>do</strong> álcool. Entretanto,tal probição acabou por provocar adisseminação <strong>de</strong> um mal ainda maispernicioso: o tráfico, agora ilegal, <strong>de</strong>bebidas alcóolicas continuou a serrealiza<strong>do</strong> em larga escala e, pior, tornouseativida<strong>de</strong> controlada pelo crimeorganiza<strong>do</strong>, promoven<strong>do</strong> gravíssimas<strong>de</strong>generações institucionais pelacorrupção e violência generalizada porconta da competição pelos territórios<strong>de</strong> influência <strong>do</strong>s diversos gruposcriminosos. 35Desta forma, percebe-se que aalternativa viável para controlaro merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> fumo e a epi<strong>de</strong>mia30. Nicotina - Droga Universal. Dr. José Rosemberg , pagina 32, disponível no sítio eletrônico <strong>do</strong> INCA. http://www1.inca.gov.br/tabagismo/publicacoes/nicotina.pdf31. Informação obtida no sítio oficial <strong>do</strong> Instituto Nacional <strong>do</strong> Câncer http://www1.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=atento&link=conheca.htm. Acesso em 17/05/2010.32. I<strong>de</strong>m.33. I<strong>de</strong>m.34. É relevante ressaltar que a AIDS mata menos <strong>do</strong> que o conjunto <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças associadas ao consumo <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco. (ORGANIZAÇÃOMUNDIAL DA SAÚDE. WHO Report on the Global Tobacco Epi<strong>de</strong>mic, 2009: Implementing Smoke-Free Enviroments. p.8. e Global Summary ofthe HIV/AIDS Epi<strong>de</strong>mic, December 2008. Arquivos acessa<strong>do</strong>s no sitio eletrônico oficial da OMS – www.who.int - em 23/06/2010).35. MÖDERLER, Catrin, in: 1917: Apresenta<strong>do</strong> o Projeto da Lei Seca nos EUA. (http://www.dw-world.<strong>de</strong>/dw/article/0,,319341,00.html). Acesso em18/06/2010.78 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


tabagista mundial <strong>de</strong>ve se realizaratravés <strong>de</strong> medidas eficazes para aredução da <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>tabaco.Diante <strong>de</strong> tal cenário, os paísesmembrosda Assembleia Mundial <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> firmaram a Convenção-Quadropara o Controle <strong>do</strong> Tabaco (CQCT)cujo objetivo é:...proteger as gerações presentese futuras das <strong>de</strong>vasta<strong>do</strong>rasconsequências sanitárias,sociais, ambientais e econômicasgeradas pelo consumo e pelaexposição à fumaça <strong>do</strong> tabaco,proporcionan<strong>do</strong> uma referênciapara as medidas <strong>de</strong> controle <strong>do</strong>tabaco, a serem implementadaspelas Partes nos níveis nacional,regional e internacional, a fim<strong>de</strong> reduzir <strong>de</strong> maneira contínuae substancial a prevalência<strong>do</strong> consumo e a exposição àfumaça <strong>do</strong> tabaco.A motivação para a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> talpropósito é explicitada no preâmbuloda CQCT, promulgada pelo DecretoFe<strong>de</strong>ral n° 5.658, <strong>de</strong> 02/01/2006, soba forma <strong>do</strong>s seguintes consi<strong>de</strong>randa,que reconhecem os seguintes fatosassocia<strong>do</strong>s à indústria <strong>do</strong> tabaco: 36• caráter global da epi<strong>de</strong>mia <strong>do</strong>tabagismo;• gravida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s prejuízos causa<strong>do</strong>spelo consumo e exposição aosprodutos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco;• aumento <strong>do</strong> consumo <strong>do</strong>s produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco;• re l a ç ã o d e c a u s a l i d a d e e n t reinúmeras <strong>do</strong>enças e o consumo eexposição aos produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>do</strong> tabaco;• impacto da publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco;• <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> recursos técnicos efinanceiros para a manutenção <strong>do</strong>controle <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>do</strong> tabaco;• a fundamentalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> direito àsaú<strong>de</strong> no âmbito internacional.A Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>(OMS) aponta também que a promoção<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> tabaco está intimamenteligada com a iniciação <strong>de</strong> crianças ea<strong>do</strong>lescentes no tabagismo. A vastamaioria <strong>de</strong> fumantes experimentao cigarro e adquire tal “hábito” (naverda<strong>de</strong> tornam-se <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes) antes<strong>de</strong> completar 18 anos. 37 . Sob tal ponto<strong>de</strong> vista, o tabagismo é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>uma <strong>do</strong>ença pediátrica 38 .A fase da a<strong>do</strong>lescência é marcadapor profundas transformações, tantobiológicas quanto psicossociais, quetornam essa fase <strong>do</strong> ciclo <strong>de</strong> vida ummomento <strong>de</strong> ímpar suscetibilida<strong>de</strong>a estímulos externos. Justamentep o r i s s o o p ró p r i o E s t a t u to d aCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente proíbe avenda, à criança ou ao a<strong>do</strong>lescente,<strong>de</strong> bebidas alcoólicas e produtoscujos componentes possam causar<strong>de</strong>pendência física ou psíquica (artigo81, II e III, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.069/90),pois a criança e o a<strong>do</strong>lescente nãopossuem discernimento suficientepara enten<strong>de</strong>r que tais produtos fazemmal à saú<strong>de</strong>.É nesse perío<strong>do</strong> que o indivíduobusca formatar sua futura i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>adulta, a partir <strong>de</strong> seus sonhos easpirações <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> autoimagem.Assim, os profissionais <strong>do</strong> marketingda indústria <strong>de</strong> tabaco elaborams o f i s t i c a d a s p r o p a g a n d a s q u etransformam diferentes marcas <strong>de</strong>cigarros em um passaporte para omun<strong>do</strong> adulto. As propagandas e asembalagens são estrategicamentee l a b o r a d a s p a r a e x p l o r a r a sn e c e s s i d a d e s p s i c o l ó g i c a s d o sa<strong>do</strong>lescentes, tais como popularida<strong>de</strong>,aceitação pelo grupo, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>d e g ê n e ro , re b e l d i a , d e s t e m o r,aventura, diversão, alívio <strong>do</strong> estressee da ansieda<strong>de</strong> etc., o que os induz aexperimentar os produtos.O efeito <strong>de</strong>ssas estratégias é queaproximadamente <strong>de</strong> 82.000 (oitentae <strong>do</strong>is mil) a 99.000 (noventa e novemil) jovens começam a fumar pordia em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. 39 Desses, 80%(oitenta por cento) vivem em paísesem <strong>de</strong>senvolvimento, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comestimativas <strong>do</strong> Banco Mundial 40 .Justamente para os países em<strong>de</strong>senvolvimento (e mais pobres) queas maiores estratégias <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>e marketing são direcionadas, pois“O futuro <strong>do</strong> cigarro parece ser omesmo das tecnologias sucateadas: aotornarem-se obsoletas nos países ricos,são exportadas para os países pobres.” 41Em tais países espera-se menosregulação e controle, ao contrário <strong>do</strong>spaíses ricos e <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s. 42Nessa perspectiva, as propagandas eas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> promoção <strong>de</strong> produtos<strong>de</strong> tabaco <strong>de</strong>vem ser entendidas como<strong>de</strong>terminantes sociais da expansão <strong>do</strong>consumo <strong>de</strong> tabaco, em especial, naspopulações <strong>de</strong> baixa renda. O item 5.3da CQCT aponta nesse senti<strong>do</strong>:Ao estabelecer e implementarsuas políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> públicarelativas ao controle <strong>do</strong> tabaco,as Partes agirão para protegeressas políticas <strong>do</strong>s interessescomerciais ou outros interessesgaranti<strong>do</strong>s para a indústria <strong>de</strong>tabaco, em conformida<strong>de</strong> coma legislação nacional.De acor<strong>do</strong> com o InquéritoDomiciliar sobre Comportamentos<strong>de</strong> Risco e Morbida<strong>de</strong> Referida <strong>de</strong>Doenças e Agravos Não Transmissíveis,realiza<strong>do</strong> em 2002 e 2003, entrepessoas <strong>de</strong> 15 (quinze) anos ou mais,36. A íntegra <strong>do</strong>s consi<strong>de</strong>randa da CQCT está transcrita no Anexo I <strong>de</strong>sta monografia.37. Informação obtida no sítio eletrônico da OMS (http://www.who.int/tobacco/research/youth/about/en/in<strong>de</strong>x.html). Acesso em 18/06/2010.38. I<strong>de</strong>m.39. JHA, Prabat. A Epi<strong>de</strong>mia <strong>do</strong> Tabagismo. Os Governos e os Aspectos Econômicos <strong>do</strong> Controle <strong>do</strong> Tabaco. Washington: Publicação Banco Mundial,2000. p.18.40. I<strong>de</strong>m.41. CARVALHO, Mario César. Op.cit. p.75.42. “A tendência à diminuição da prevalência <strong>do</strong> tabagismo observada a longo prazo na maioria <strong>do</strong>s países <strong>de</strong> alto po<strong>de</strong>r aquisitivo durante as últimas três décadascoincidiu com a tendência ao crescimento a longo prazo <strong>do</strong>s conhecimentos da população sobre efeitos nocivos <strong>do</strong> tabaco.” JHA, Prabat. Op.cit. p.47.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201279


ARTIGOresi<strong>de</strong>ntes em 15 (quinze) capitaisbrasileiras e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, aprevalência <strong>de</strong> tabagismo variou <strong>de</strong>12,9 (<strong>do</strong>ze inteiros e nove décimos)a 25,2% (vinte e cinco inteiros e<strong>do</strong>is décimos por cento) nas cida<strong>de</strong>sestudadas. Os homens apresentaramprevalências mais elevadas <strong>do</strong> queas mulheres em todas as capitais. EmPorto Alegre, encontram-se as maioresproporções <strong>de</strong> fumantes, tanto no sexomasculino quanto no feminino, e emAracaju, as menores. Essa pesquisatambém mostrou que a concentração<strong>de</strong> fumantes é maior entre as pessoascom menos <strong>de</strong> oito anos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>que entre pessoas com oito ou maisanos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> 43 .No Brasil, o tabaco, especialmenteo cigarro, é a segunda droga maisc o n s u m i d a e n t re a d o l e s c e n tes.Da<strong>do</strong>s da Vigilância <strong>de</strong> Tabagismoem Escolares (VIGESCOLA) em 2002e 2003, envolven<strong>do</strong> estudantes <strong>de</strong> 13(treze) a 15 (quinze) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>em 12 (<strong>do</strong>ze) capitais brasileiras,mostraram que a experimentação<strong>de</strong> cigarros até os 13 (treze) anos<strong>de</strong> ida<strong>de</strong> é expressiva, varian<strong>do</strong>, nosexo masculino, <strong>de</strong> 58% (cinquenta eoito por cento) em Fortaleza até 36%(trinta e seis por cento) em Vitória, e,no sexo feminino, <strong>de</strong> 55% (cinquentae cinco por cento) em Porto Alegrea 31% (trinta e um por cento) emVitória. 44Segun<strong>do</strong> o Estu<strong>do</strong> Global <strong>do</strong>Tabagismo entre os Jovens, realiza<strong>do</strong>pela Organização mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em46 países, há um cenário preocupanterelativo à <strong>de</strong>pendência entre os jovens:em algumas áreas da Polônia, <strong>de</strong>Zimbábue e da China, crianças <strong>de</strong> 10anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> já estão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<strong>do</strong> tabaco. A<strong>do</strong>lescentes <strong>de</strong> váriasgran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> tais comoNova Iorque, Lagos e Pequim são vistoscomo alvos fáceis pelas multinacionais<strong>do</strong> tabaco, porquanto suas marcasglobais são difundidas na propagandacomo um estilo <strong>de</strong> vida a ser almeja<strong>do</strong>“Durante anos o cigarro foi associa<strong>do</strong>ao sucesso, à jovialida<strong>de</strong> e à saú<strong>de</strong>.”e elas ten<strong>de</strong>m a ser consumidas emlarga escala, levan<strong>do</strong> meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> seususuários habituais à morte. 454.3. O movimento internacional <strong>de</strong>restrição legal ao fumoD u r a n t e a n o s o c i g a r r o f o iassocia<strong>do</strong> ao sucesso, à jovialida<strong>de</strong> eà saú<strong>de</strong>, As propagandas <strong>de</strong> cigarrostraziam belos corpos, lindas mulheres,ativida<strong>de</strong>s esportivas. Com o passar<strong>do</strong> tempo a socieda<strong>de</strong> como um to<strong>do</strong><strong>de</strong>scobriu que o cigarro traz inúmerosmalefícios à saú<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong> responsávelpor causar diversos tipos <strong>de</strong> câncer.Deve-se frisar que a indústria <strong>do</strong>tabaco há muito tempo está ciente<strong>de</strong> que seus produtos causam tantas<strong>do</strong>enças. Já em 1961 a empresa Ligget& Myers, fabricante <strong>de</strong> cigarros norteamericana,encomen<strong>do</strong>u uma pesquisasobre os componentes <strong>do</strong> cigarro eficou constata<strong>do</strong> em tal estu<strong>do</strong> que43. BRASIL, Ministério da Saú<strong>de</strong>. A Vigilância, o Controle e a Prevenção das Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Brasília, 2005. p.25/26.44. Da<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s no sítio eletrônico <strong>do</strong> INCA (www.inca.gov.br/vigescola), Acesso realiza<strong>do</strong> no dia 20/02/2010.45. I<strong>de</strong>m.80 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


havia materiais biológicos na fumaça<strong>do</strong> cigarro que causavam câncer. 46Com a <strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> tais malefíciosiniciou-se um movimento antitabagista,s e n d o c e r t o q u e vá r i o s p a í s e scomeçaram a restringir a publicida<strong>de</strong>e propaganda <strong>de</strong> cigarros, o fumo emlocais fecha<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ntre outras medidas.No Brasil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1996 é proibi<strong>do</strong>fumar em locais públicos fecha<strong>do</strong>s. NaInglaterra, tal proibição começou em2007, assim como na França. Na Irlanda,tal vedação iniciou-se em 2004, naItália, em 2005, no Irã, em 2006.Certo é que, a partir da década <strong>de</strong>70, o movimento antitabagista ganhouuma repercussão nunca antes vista,principalmente nos EUA .47Segun<strong>do</strong> Luís Roberto Barroso:Nos últimos anos, firmou-se oconhecimento convencional <strong>de</strong>que o tabaco é, fora <strong>de</strong> dúvida, fator<strong>de</strong> risco para inúmeras <strong>do</strong>enças.Tal fato <strong>de</strong>u impulso a um amplomovimentos antitabagista, queultrapassa fronteiras e se tornoutão ou mais po<strong>de</strong>roso que aindústria <strong>de</strong> cigarro, reunin<strong>do</strong>organizações internacionais,governos, entida<strong>de</strong>s médicas esetores articula<strong>do</strong>s da socieda<strong>de</strong>civil. 48O ápice <strong>do</strong> movimento mundialantitabagista talvez seja a Convenção-Quadro para Controle <strong>do</strong> Tabaco (CQCT),já mencionada anteriormente. A CQCT éo primeiro trata<strong>do</strong> internacional sobresaú<strong>de</strong> pública, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>pela Assembleia Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>em 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003 e entra<strong>do</strong> emvigor em 2005. É um <strong>do</strong>s trata<strong>do</strong>s maisamplamente a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pela história daOrganização das Nações Unidas, com168 (cento e sessenta e oito) paísessignatários. 49É justamente tal diploma internacionalque reforça o fundamento <strong>de</strong>toda a legislação brasileira relativa aosprodutos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> tabaco e, porconseguinte, da atuação da ANVISAneste setor.4.4. A legislação brasileira relativaao tabaco e seus <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>sEm primeiro lugar, cumpre observarque a Constituição da República, em seuartigo 220, estabeleceu que a propagandacomercial <strong>de</strong> tabaco está sujeita arestrições legais, sen<strong>do</strong> certo que taislimitações <strong>de</strong>verão estabelecer meioslegais <strong>de</strong> garantir à pessoa e à famíliameios <strong>de</strong> se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rem da propaganda<strong>de</strong> produtos, práticas e serviços quepossam ser nocivos à saú<strong>de</strong>.Afirma, ainda, a Carta da Repúblicaque a propaganda <strong>do</strong> tabaco, sempreque necessário, trará advertências sobreos malefícios <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> seu uso.Desta forma, em 1996 foi promulgadaa Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.294, que regulamentao artigo 220 da Carta da República,acima menciona<strong>do</strong>, dispon<strong>do</strong> acercadas restrições ao uso e à propaganda <strong>de</strong>produtos fumígenos, bebidas alcoólicas,medicamentos, terapias e <strong>de</strong>fensivosagrícolas.Especificamente em relação aocontrole e consumo <strong>do</strong> tabaco, a Lei n°9.294/96 dispõe que:Art. 1º O uso e a propaganda <strong>de</strong>produtos fumígenos, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>sou não <strong>do</strong> tabaco, <strong>de</strong> bebidasalcoólicas, <strong>de</strong> medicamentos eterapias e <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolasestão sujeitos às restrições econdições estabelecidas por estaLei, nos termos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art.220 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.(...)Art. 3º A propaganda comercial<strong>do</strong>s produtos referi<strong>do</strong>s no artigoanterior só po<strong>de</strong>rá ser efetuadaatravés <strong>de</strong> pôsteres, painéis ecartazes, na parte interna <strong>do</strong>slocais <strong>de</strong> venda.§1º A propaganda comercial <strong>do</strong>sprodutos referi<strong>do</strong>s neste artigo<strong>de</strong>verá ajustar-se aos seguintesprincípios:I - não sugerir o consumoexagera<strong>do</strong> ou irresponsável, nema indução ao bem-estar ou saú<strong>de</strong>,ou fazer associação a celebraçõescívicas ou religiosas;II - não induzir as pessoasao consumo, atribuin<strong>do</strong> aosprodutos proprieda<strong>de</strong>s calmantesou estimulantes, que reduzam afadiga ou a tensão, ou qualquerefeito similar;III - não associar i<strong>de</strong>ias ou imagens<strong>de</strong> maior êxito na sexualida<strong>de</strong> daspessoas, insinuan<strong>do</strong> o aumento<strong>de</strong> virilida<strong>de</strong> ou feminilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pessoas fumantes;IV – não associar o uso <strong>do</strong> produtoà prática <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s esportivas,olímpicas ou não, nem sugerir ouinduzir seu consumo em locaisou situações perigosas, abusivasou ilegais;V - não empregar imperativosque induzam diretamente aoconsumo;VI – não incluir a participação <strong>de</strong>crianças ou a<strong>do</strong>lescentes.§2º A propaganda conterá, nosmeios <strong>de</strong> comunicação e emfunção <strong>de</strong> suas características,advertência, sempre quepossível falada e escrita, sobreos malefícios <strong>do</strong> fumo, bebidasalcoólicas, medicamentos,terapias e <strong>de</strong>fensivos agrícolas,segun<strong>do</strong> frases estabelecidaspelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, usadassequencialmente, <strong>de</strong> formasimultânea ou rotativa.§3º As embalagens e os maços <strong>de</strong>produtos fumígenos, com exceção<strong>do</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à exportação, e omaterial <strong>de</strong> propaganda referi<strong>do</strong>no caput <strong>de</strong>ste artigo conterão46. CARVALHO, Mario César. Op.cit. p.18.47. I<strong>de</strong>m48. Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, direito à informação e banimento da publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cigarro. In: BARROSO, Luís Roberto. Temas <strong>de</strong> DireitoConstitucional. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2002. p.244/245.49. Informação obtida no sítio eletrônico oficial da OMS (http://www.who.int/fctc/signatories_parties/en/in<strong>de</strong>x.html). Acesso realiza<strong>do</strong> em20/06/2010.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201281


ARTIGOa advertência mencionada no §2º acompanhada <strong>de</strong> imagens oufiguras que ilustrem o senti<strong>do</strong> damensagem.§4º. Nas embalagens, ascláusulas <strong>de</strong> advertência a quese refere o §2º <strong>de</strong>ste artigo serãosequencialmente usadas, <strong>de</strong>forma simultânea ou rotativa,nesta última hipótese <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>variar no máximo a cada cincomeses, inseridas, <strong>de</strong> forma legívele ostensivamente <strong>de</strong>stacada,em uma das laterais <strong>do</strong>s maços,carteiras ou pacotes que sejamhabitualmente comercializa<strong>do</strong>sdiretamente ao consumi<strong>do</strong>r.§5º A advertência a que se refereo §2º <strong>de</strong>ste artigo, escrita <strong>de</strong>forma legível e ostensiva, serásequencialmente usada <strong>de</strong> mo<strong>do</strong>simultâneo ou rotativo, nestaúltima hipótese varian<strong>do</strong>, nomáximo, a cada cinco meses.Em relação à ANVISA, <strong>de</strong>ntreas diversas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei nº 9.782/99,encontra-se o conjunto <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>vigilância sanitária sobre os produtosfumígenos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco,respectivas indústrias e importações.Tais ações abrangem <strong>de</strong>s<strong>de</strong> anormatização técnica até a efetivafiscalização e controle da produção ecomercialização <strong>de</strong> tais produtos, seusinsumos e sua publicida<strong>de</strong>. Eis o quedispõe o artigo 8º, §1º, X, da Lei nº9.782/99:Art. 8º Incumbe à Agência,respeitada a legislação emvigor, regulamentar, controlar efiscalizar os produtos e serviçosque envolvam risco à saú<strong>de</strong>pública.§ 1º Consi<strong>de</strong>ram-se bens eprodutos submeti<strong>do</strong>s ao controlee fiscalização sanitária pelaAgência:(...)X - cigarros, cigarrilhas, charutose qualquer outro produtofumígeno, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ou não <strong>do</strong>tabaco;Sobre tais produtos, dispõem aindaos incisos VII, IX e XVI <strong>do</strong> art.7º da mesmalei que compete à ANVISA conce<strong>de</strong>rregistros <strong>do</strong>s produtos (o que ocorrepor meio <strong>do</strong>s cadastros <strong>do</strong>s produtose respectivas marcas), cancelar taisautorizações e registros (cadastros) emcaso <strong>de</strong> violação da legislação pertinenteou <strong>de</strong> risco iminente à saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntreoutras medidas.O exercício <strong>de</strong> tais competências éjustamente o ponto mais controverti<strong>do</strong>da atuação da ANVISA neste segmento,cumprin<strong>do</strong> analisar os fundamentos daação regulatória <strong>de</strong> forma mais <strong>de</strong>tidano capítulo a seguir.5. A REGULAÇÃO NORMATIVA NO SETOR DE TABACO E SEUS DERIVADOS5.1. Resposta aos questionamentosopostos ao po<strong>de</strong>r normativo da ANVISAAs relativamente recentes inovaçõestrazidas pela introdução<strong>de</strong> agências regula<strong>do</strong>ras nosistema jurídico-administrativobrasileiro têm, não raro, causa<strong>do</strong> algumasresistências, tanto <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista teóricoe, mais ainda, sob o prisma político,como atesta interessante artigo <strong>de</strong> Alfre<strong>do</strong>Ruy Barbosa:Infelizmente, as reações <strong>de</strong>alguns membros <strong>do</strong> governo emface das agências regula<strong>do</strong>rasreve l a ra m n i t i d a m e n t e oresquício <strong>de</strong> uma cultura colonialainda <strong>do</strong>minante no cenáriopolítico brasileiro. Para a gran<strong>de</strong>maioria <strong>do</strong>s nossos políticos, éintolerável a convivência comum órgão regula<strong>do</strong>r autônomo,cujos dirigentes não po<strong>de</strong>m serafasta<strong>do</strong>s ao simples movimentoda sua caneta, e cujas <strong>de</strong>cisõessão irreversíveis no planoadministrativo. 50Um <strong>do</strong>s óbices levanta<strong>do</strong>s àatuação da ANVISA neste campo éuma eventual violação ao princípio dalegalida<strong>de</strong>. Especificamente em relaçãoà normatização prevista pelo artigo 220da Carta da República, há que se ter emmente que o texto constitucional nãoconsubstancia qualquer reserva legalqualificada.Em outras palavras, a Constituiçãose limitou a prever a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>restrições legais à propaganda comercial<strong>de</strong> tabaco – o que foi feito pela Lei nº9.294/96 – bem como <strong>de</strong>terminou(não exigin<strong>do</strong> lei específica para tanto)a impressão <strong>de</strong> advertência sobre osmalefícios <strong>do</strong> cigarro. O escopo da normaconstitucional é justamente proteger asaú<strong>de</strong> da população e <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.Daí porque a normatização trazidapela ANVISA está em perfeita consonânciacom a or<strong>de</strong>m constitucional.Com efeito, muito se fala atualmentesobre o po<strong>de</strong>r normativo das agênciasregula<strong>do</strong>ras, em <strong>de</strong>bates que parecemapresentar tal po<strong>de</strong>r como gran<strong>de</strong>novida<strong>de</strong> na seara administrativa.Todavia, no que se refere à vigilânciasanitária, tal função normativa sempreexistiu. A amplitu<strong>de</strong> <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> políciasanitária já era bem <strong>de</strong>monstrada peloclássico escólio <strong>de</strong> Hely Lopes Meirelles:Em verda<strong>de</strong>, a polícia sanitáriadispõe <strong>de</strong> um elastério muitoamplo e necessário à a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>normas e medidas específicas,requeridas por situações <strong>de</strong>perigo presente ou futuro quelesem ou ameacem lesar a saú<strong>de</strong>e a segurança <strong>do</strong>s indivíduos eda comunida<strong>de</strong>. Por essa razão,o Po<strong>de</strong>r Público dispõe <strong>de</strong> largodiscricionarismo na escolha eimposição das limitações <strong>de</strong>higiene e segurança, em <strong>de</strong>fesada população. 51O caráter inova<strong>do</strong>r das disposiçõesnormativas é indiscutível. O regulamento50. Jornal O Globo. Edição <strong>de</strong> 05/05/2003. p.7.51. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1997. p.126.82 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


técnico necessariamente institui novosparâmetros <strong>de</strong> atuação particular e aautorização <strong>de</strong>sta inovação é dada pelaprópria lei (não se trata <strong>de</strong> regulamentoautônomo, portanto, uma vez quediscricionarieda<strong>de</strong> e po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> políciapressupõem lei), conforme prevê MarçalJusten Filho:Não se po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar interpretaçãoliteral restritiva, como queremalguns, que invocam a expressão‘fiel execução’ como fundamentopara a tese <strong>de</strong> que o regulamentopo<strong>de</strong>ria apenas traduzir avonta<strong>de</strong> já contida na lei. Não seinterpreta a Constituição através<strong>de</strong> meras palavras. Ou seja, anorma <strong>do</strong> art.84, inc.IV, da CF/88não significa, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> necessário,a exclusão da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ampla competência normativapara complementação dalei. A ‘fiel execução’ po<strong>de</strong> serinterpretada como aquelaque assegura a realização dafinalida<strong>de</strong> buscada pelo Direito,mesmo que isso não signifiquea mera repetição <strong>do</strong>s termosda regulação administrativa.Assegurar a fiel execução da leipropicia, por isso, a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong><strong>de</strong>terminações que, respeitan<strong>do</strong>o espírito ou a finalida<strong>de</strong> da lei,configurem inovação à disciplinapor ela a<strong>do</strong>tada.A atuação inova<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Executivo,por via regulamentar, refleteuma necessida<strong>de</strong> relacionada àprodução normativa. O Legislativonão dispõe <strong>de</strong> condições paraformular todas as soluções. Alei é um esquema normativoque <strong>de</strong>manda complementação.O regulamento produzi<strong>do</strong> peloExecutivo exerce essa funçãoc o m p l e m e n t a r, v i s a n d o aassegurar a geração da melhorsolução possível.A<strong>de</strong>mais disso, o argumento damera reiteração <strong>do</strong>s termos dalei conduz à inutilida<strong>de</strong> da regraconstitucional. Excluin<strong>do</strong>-se apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o regulamentoc o n t e r i n ova ç ã o e m f a c e<strong>de</strong> lei, o resulta<strong>do</strong> seria suainutilida<strong>de</strong>. Se todas as inovaçõesà or<strong>de</strong>m jurídica <strong>de</strong>vessem estarcontidas no corpo da próprialei, então não haveria maiorfunção para o regulamento.Logo, nem teria cabimento aConstituição referir-se à figura.Se o fez, alguma função <strong>de</strong>ve sera ela reconhecida, o que significaa possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disciplinacomplementar, inova<strong>do</strong>ra emface das disposições legais. <strong>52</strong>No caso da ANVISA, há o que MarçalJusten Filho chama <strong>de</strong> “<strong>de</strong>legaçãonormativa secundária” ou “<strong>de</strong>legaçãoimprópria”:Mas po<strong>de</strong> dar-se uma <strong>de</strong>legaçãonormativa <strong>de</strong> cunho secundário.Reconhece-se ao Legislativoa faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> optar entrea<strong>do</strong>tar uma disciplina exaustivae completa ou <strong>de</strong> estabelecerregras básicas e essenciais.Nesse último caso, remete-seexplícita ou implicitamente àregulamentação pelo Executivo.Trata-se, enfim, <strong>de</strong> uma escolha<strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r.(...)A lei po<strong>de</strong>rá optar por disciplinacompleta e exaustiva, em queto<strong>do</strong>s os pressupostos <strong>de</strong>incidência e to<strong>do</strong>s os ângulos<strong>do</strong> coman<strong>do</strong> normativo estãopreviamente <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>mo<strong>do</strong> abstrato, através <strong>de</strong> lei.Quan<strong>do</strong> assim se formaliza adisciplina legislativa, alu<strong>de</strong>-se àconfiguração <strong>de</strong> uma competênciavinculada <strong>do</strong> aplica<strong>do</strong>r da lei.Mas também se admite que alei a<strong>do</strong>te disciplina que <strong>de</strong>ixamargem para maior autonomia<strong>do</strong> seu aplica<strong>do</strong>r. Nesses casos,um ou mais <strong>do</strong>s pressupostos<strong>de</strong> incidência da norma ouuma ou mais <strong>de</strong>terminaçõesm a n d a m e n t a i s n ã o e s t ã odisciplinadas <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> exaustivoatravés <strong>de</strong> lei. Atribui-se aoaplica<strong>do</strong>r a competência parai<strong>de</strong>ntificar os pressupostosou <strong>de</strong>terminar os coman<strong>do</strong>snormativos para o caso concreto.Nesse caso, surge para oaplica<strong>do</strong>r da lei uma competênciadiscricionária.(...)A discricionarieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>resultar da consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> que adisciplina <strong>de</strong> uma relação jurídicaou <strong>de</strong> um setor da realida<strong>de</strong> social<strong>de</strong>ve fazer-se segun<strong>do</strong> critériostécnico-científicos, varian<strong>do</strong> assoluções inclusive em face <strong>do</strong>progresso futuro.(...)Nos casos <strong>de</strong> discricionarieda<strong>de</strong>técnica, a lei não autoriza umaescolha <strong>de</strong> natureza política,a ser realizada pelo aplica<strong>do</strong>r.O silêncio legislativo sobre asolução cabível resulta <strong>de</strong> outrasrazões. Em uma série <strong>de</strong> casos,o parlamento não dispõe <strong>de</strong>conhecimentos apropria<strong>do</strong>s paralapidar a regulação normativa.A discussão parlamentar não éa se<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada para disputasprepon<strong>de</strong>rantemente técnicas.(...)Daí, então, a norma legal estabeleceparâmetros normativos gerais.A Administração disporá <strong>de</strong>autonomia para <strong>de</strong>cidir, masa escolha concreta <strong>de</strong>verávincular-se a juízos técnicocientíficos.Será a ciência ou atécnica que fornecerá a soluçãoa ser a<strong>do</strong>tada. 53Trata-se exatamente <strong>do</strong> caso daANVISA. A Lei nº 9.782/99 lhe atribui opo<strong>de</strong>r normativo necessário para o <strong>de</strong>sempenho<strong>de</strong> suas funções <strong>de</strong> regulaçãotécnica <strong>do</strong>s setores econômicos sujeitosà fiscalização sanitária. Há a fixaçãolegal <strong>de</strong> normas e diretrizes gerais <strong>de</strong>atuação da Agência, caben<strong>do</strong> a esta anormatização técnica específica, estan<strong>do</strong><strong>de</strong> acor<strong>do</strong>, portanto, com o princípio dalegalida<strong>de</strong>.<strong>52</strong>. O Direito das Agências Regula<strong>do</strong>ras In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. São Paulo: Dialética, 2002. p.510/511.53. Op.cit. p.513, 518 e <strong>52</strong>6.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201283


ARTIGOAqui cabe abrir um parêntese: esteprincípio se <strong>de</strong>compõe entre prima<strong>do</strong>da lei e reserva absoluta <strong>de</strong> lei. A reservaabsoluta <strong>de</strong> lei pressupõe a exclusivida<strong>de</strong>da lei formal para a disciplina <strong>de</strong> certasmatérias, como é o caso <strong>do</strong> direito penale da instituição <strong>de</strong> tributos (que tambémadmitem normas secundárias, mas emum caráter mais restrito). Já o prima<strong>do</strong> dalei, como a própria expressão <strong>de</strong>monstra,admite uma normatização secundáriamais ampla, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>sos contornos legais estabeleci<strong>do</strong>s(é o caso em questão, bem como <strong>de</strong>toda e qualquer <strong>de</strong>legação normativasecundária). Percebe-se, pois, que o art.220, §4º da Constituição, portanto, não<strong>de</strong>terminou uma reserva absoluta <strong>de</strong> lei,mas o prima<strong>do</strong> da lei. 54Outro tema que é objeto <strong>de</strong>questionamento pelo setor regula<strong>do</strong> emrelação à edição <strong>de</strong> norma pela ANVISAseria a falta <strong>de</strong> legitimação <strong>de</strong>mocráticapara a edição <strong>de</strong> tais atos, porquantonem sempre são realizadas préviasconsultas ou audiências públicas.Pois bem, os artigos 32 e 35 <strong>do</strong>Decreto nº 3.092, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999,dispõem claramente que:“Art. 32. O processo <strong>de</strong>cisório<strong>de</strong> registros <strong>de</strong> novos produtos,bens e serviços, bem como seusprocedimentos e <strong>de</strong> edição <strong>de</strong>normas po<strong>de</strong>rão ser precedi<strong>do</strong>s<strong>de</strong> audiência pública, acritério da Diretoria Colegiada,conforme as características e arelevância <strong>do</strong>s mesmos, sen<strong>do</strong>obrigatória, no caso <strong>de</strong> elaboração<strong>de</strong> anteprojeto <strong>de</strong> lei a serproposto pela Agência.”“Art. 35. As minutas <strong>de</strong> atosnormativos po<strong>de</strong>rão sersubmetidas à consulta pública,formalizada por publicação noDiário Oficial da União, <strong>de</strong> ascríticas e sugestões merecerexame e permanecer à disposição<strong>do</strong> público, nos termos <strong>do</strong>regimento interno.”(grifos não originais)“Toda e qualquerfaculda<strong>de</strong><strong>de</strong> ín<strong>do</strong>leadministrativase traduz numpo<strong>de</strong>r, quemo<strong>de</strong>rnamente éentendi<strong>do</strong> comoum po<strong>de</strong>r-<strong>de</strong>ver.”Com efeito, trata-se <strong>de</strong> uma faculda<strong>de</strong>atribuída à Diretoria Colegiada a <strong>de</strong>cisãoacerca da realização ou não <strong>de</strong> consultaspúblicas quan<strong>do</strong> da edição <strong>de</strong> normas, sósen<strong>do</strong> obrigatória a participação popularquan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei a serproposto pela Agência.Ora, toda e qualquer faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ín<strong>do</strong>le administrativa se traduz numpo<strong>de</strong>r, que mo<strong>de</strong>rnamente é entendi<strong>do</strong>como um po<strong>de</strong>r-<strong>de</strong>ver, ou seja, trata-se<strong>de</strong> uma possibilida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> açãoexercível não no interesse <strong>de</strong> seu titular,mas <strong>de</strong> terceiros sujeitos àquele po<strong>de</strong>r.Entretanto, o reconhecimento <strong>de</strong>tal noção não implica na supressão <strong>do</strong>caráter discricionário existente nos jámenciona<strong>do</strong>s arts. 32 e 35 <strong>do</strong> Decretonº 3.092/99.A respeito <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r discricionárioeventualmente outorga<strong>do</strong> à AdministraçãoPública, é sempre atual o escólio <strong>de</strong>Hely Lopes Meirelles 55 :Po<strong>de</strong>r discricionário é o que oDireito conce<strong>de</strong> à Administração,<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> explícito ou implícito,para a prática <strong>de</strong> atos administrativoscom liberda<strong>de</strong> na escolha <strong>de</strong>sua conveniência, oportunida<strong>de</strong>e conteú<strong>do</strong>.Desenvolven<strong>do</strong> o tema, leia-se a exposição<strong>de</strong> José Cretella Júnior 56 :Discrição é a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> certos limites, po<strong>de</strong>rconcedi<strong>do</strong> ao agente público <strong>de</strong>agir ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> agir <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>âmbito <strong>de</strong>marca<strong>do</strong> pela regrajurídica.“A consi<strong>de</strong>ração da interferênciamaior ou menor da vonta<strong>de</strong>da Administração sobre osatos administrativos é <strong>de</strong> vitalimportância, no campo <strong>do</strong> direitopúblico.(...)A colocação da jurisprudênciapátria é uniforme, coincidin<strong>do</strong>com a <strong>do</strong>utrina, no que dizrespeito ao ato discricionário,orientan<strong>do</strong>-se as <strong>de</strong>cisões nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que os motivos <strong>do</strong>ato discricionários escapamà revisão <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário,bem como é imune ao Judiciárioa faculda<strong>de</strong> discricionária <strong>do</strong>chefe <strong>do</strong> Executivo ao julgar aconveniência e oportunida<strong>de</strong> damedida, em cada caso particular,só caben<strong>do</strong> o controle judicialquan<strong>do</strong> houver ilegalida<strong>de</strong> ouabuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.Portanto, o discurso que preten<strong>de</strong>impor a inafastável obrigação <strong>de</strong> realizaras pretendidas consultas públicas implicaadmitir-se que não haveria ato sujeitoà discrição administrativa, sepultan<strong>do</strong>conceito já consolida<strong>do</strong> na <strong>do</strong>utrinapátria, como se vê acima.E não só isso. Os <strong>do</strong>is julga<strong>do</strong>stranscritos abaixo <strong>de</strong>ixam patente oreconhecimento da existência efetiva <strong>do</strong>ato discricionário no âmbito <strong>do</strong> DireitoAdministrativo <strong>do</strong> país:54. JUSTEN FILHO, Marçal. Op.cit. p.514.55. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1997, pag.10256. Direito Administrativo Brasileiro, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, Forense, 2002, págs.249/250.84 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


...A concessão <strong>de</strong> isenção é atodiscricionário, por meio <strong>do</strong> qualo Po<strong>de</strong>r Executivo, funda<strong>do</strong>em juízo <strong>de</strong> conveniência eoportunida<strong>de</strong>, implementa suaspolíticas fiscais e econômicas e,portanto, a análise <strong>de</strong> seu méritoescapa ao controle <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rJudiciário. 57“A prorrogação <strong>de</strong> concurso é atodiscricionário da administração,a teor <strong>do</strong> inciso III <strong>do</strong> artigo 37da Carta <strong>de</strong> 1988. 58 ”A propósito <strong>do</strong> último extrato jurispru<strong>de</strong>ncialtranscrito acima, queconsi<strong>de</strong>ra expressa e inequivocamentea prorrogação <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> concurso atodiscricionário, veja-se a redação <strong>do</strong> dispositivoconstitucional menciona<strong>do</strong>:Art.37. (omissis)(...)III – o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong>concurso público será <strong>de</strong> até <strong>do</strong>isanos, prorrogável uma vez, porigual perío<strong>do</strong>;Ora, prorrogável é aquilo que po<strong>de</strong>ser prorroga<strong>do</strong>. Partin<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> tal conceito,verifica-se que a própria Constituição,no entendimento <strong>de</strong> seu intérpretequalifica<strong>do</strong>, o STF, reconhece que os atos,cuja prática é uma possibilida<strong>de</strong> para aAdministração, são discricionários e,portanto, sujeitos ao já conheci<strong>do</strong> juízo<strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> e conveniência.E que não se diga que a interpretaçãogramatical seria uma forma rasteira <strong>de</strong>hermenêutica, já que tal elemento, emboranão seja o único, é o ponto <strong>de</strong> partidae a baliza para qualquer ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>aplicação normativa, como bem ressalta amo<strong>de</strong>rna <strong>do</strong>utrina <strong>de</strong> Humberto Ávila 59 :Daí se dizer que interpretar éconstruir a partir <strong>de</strong> algo, porisso significa reconstruir: a uma,porque utiliza como ponto <strong>de</strong>partida os textos normativos, queoferecem limites à construção<strong>de</strong> senti<strong>do</strong>s; a duas, porquemanipula a linguagem, à qualsão incorpora<strong>do</strong>s núcleos <strong>de</strong>senti<strong>do</strong>s, que são, por assimdizer, constituí<strong>do</strong>s pelo uso,e preexistem ao processointerpretativo individual.A conclusão trivial é a <strong>de</strong>que o Po<strong>de</strong>r Judiciário e aCiência <strong>do</strong> Direito constroemsignifica<strong>do</strong>s, mas enfrentamlimites cuja <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>raçãocria um <strong>de</strong>scompasso entre aprevisão constitucional e o direitoconstitucional concretiza<strong>do</strong>.Destarte, igualar a expressão “po<strong>de</strong>” àexpressão “<strong>de</strong>ve” é forçar o texto normativoalém <strong>de</strong> seu alcance, incorren<strong>do</strong> emviolação <strong>do</strong> mesmo.Aplican<strong>do</strong> tais assertivas à hipóteseespecificamente sob análise, tamanhaabertura à participação popular em matéria<strong>de</strong> ín<strong>do</strong>le técnica e atinente à proteção<strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong> pública só po<strong>de</strong>ria serfeita segun<strong>do</strong> a efetiva discricionarieda<strong>de</strong>da Administração, segun<strong>do</strong> Diogo <strong>de</strong>Figueire<strong>do</strong> Moreira Neto:É necessário todavia, no casobrasileiro, atentar-se para duaspremissas que <strong>de</strong>correm <strong>do</strong>sistema <strong>de</strong> separação <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>resa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> em nossa Constituição<strong>de</strong> 1988. A primeira premissaé a afirmação da competênciaprivativa <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo paratomar <strong>de</strong>cisões administrativas(art.84, II); a segunda, é aafirmação <strong>de</strong> que as exceçõesa essa privativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vemser explícitas e interpretadasrestritivamente. 60Por conseguinte, a realização <strong>de</strong> consultase audiências públicas se constituiem abrandamento da ín<strong>do</strong>le privativada atuação da ANVISA, a ser emprega<strong>do</strong>segun<strong>do</strong> seu juízo exclusivo <strong>de</strong> conveniênciae oportunida<strong>de</strong>.O <strong>Tribunal</strong> Regional Fe<strong>de</strong>ral da 2ªRegião (TRF2) confirmou o entendimentoesposa<strong>do</strong> pela <strong>do</strong>utrina em recente<strong>de</strong>cisão, valen<strong>do</strong>-se extrair, das razões<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir, o trecho abaixo:Sem embargos, <strong>do</strong> fato <strong>de</strong> seoutorgar um po<strong>de</strong>r discricionárioà Administração não se há <strong>de</strong>extrair que os atos pratica<strong>do</strong>sn o exerc í c io <strong>de</strong>sse p o<strong>de</strong>rsejam infensos à aferição dasindispensáveis razoabilida<strong>de</strong>e proporcionalida<strong>de</strong>, aindamais na hipótese <strong>do</strong>s autos, emque tal controle ganha clarezapor força <strong>do</strong>s parâmetros <strong>de</strong>sindicabilida<strong>de</strong> estabeleci<strong>do</strong>s noart. 105 da Portaria 593/2000,no art . 32 <strong>do</strong> Decreto nº3.029/99 – expresso no senti<strong>do</strong><strong>de</strong> que a ANVISA po<strong>de</strong>rá realizaraudiências públicas a critérioda Diretoria e conforme ascaracterísticas e a relevânciada norma a ser editada – e noart. 33 <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> diploma, quecuida <strong>do</strong>s objetivos da audiênciapública (extensíveis logicamenteà consulta pública).Em sen<strong>do</strong> assim, ao <strong>de</strong>cidir sobrea realização ou a dispensa <strong>do</strong>sprocedimentos <strong>de</strong> audiênciae consulta públicas, a ANVISAlevará em conta a natureza danorma a ser editada, a extensão<strong>do</strong>s seus efeitos e a afetação<strong>do</strong>s interesses sociais com elarelaciona<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong> atentarpara os objetivos <strong>de</strong> que trata oart. 33.Se a futura norma, por exemplo,regulamentar assuntos referentesa situações específicas, <strong>de</strong>extensão diminuta, que nãoafetem o interesse social tutela<strong>do</strong>ou que não tenham a inspirálosos objetivos elenca<strong>do</strong>s noart. 33, afigurar-se-á razoávela dispensa. Tratan<strong>do</strong>-se, pelocontrário, <strong>de</strong> diploma que regule57. Acórdão proferi<strong>do</strong> pela 1ª Turma <strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral no âmbito <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong> Recurso Extraordinário nº 344331/PR. Relatora Min.Ellen Gracie. Publica<strong>do</strong> no DJ <strong>de</strong> 14/03/2003, pag.40.58. Acórdão proferi<strong>do</strong> pela 2ª Turma <strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral no âmbito <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong> Recurso em Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança nº 23788/DF. RelatorMin.Maurício Corrêa. Publica<strong>do</strong> no DJ <strong>de</strong> 16/11/2001, pag.23.59. Teoria <strong>do</strong>s Princípios, São Paulo, Malheiros, 2003, pag.25 – glosas aditadas60. Direito <strong>de</strong> Participação Política, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, Renovar, 1992, págs.123/124 – grifos no original<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201285


ARTIGOsituações gerais e não encontrerelativo consenso na socieda<strong>de</strong>,revelan<strong>do</strong>-se imprescindívelefetivar os objetivos <strong>do</strong> art. 33,mostrar-se-á, em princípio,necessária a prévia audiência ea consulta públicas. 61Afasta<strong>do</strong>s os óbices acima aponta<strong>do</strong>s,a ANVISA, diante <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s osmalefícios cientificamente comprova<strong>do</strong>sa respeito <strong>do</strong> tabaco, atua nesta área buscan<strong>do</strong>,sobretu<strong>do</strong>, o estabelecimento <strong>de</strong>mecanismos que assegurem medidas sanitáriasefetivas tanto na fiscalização <strong>do</strong>que se produz e se consome atualmenteno merca<strong>do</strong>, através da avaliação <strong>do</strong>sníveis tóxicos <strong>do</strong>s componentes, comono controle da expansão <strong>do</strong> tabagismo,através <strong>de</strong> realizações <strong>de</strong> campanhase <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> limites tóxicos, entreoutras inúmeras ativida<strong>de</strong>s, todas <strong>de</strong>correntes<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia sanitáriada Agência.5.2. Principais atos normativosproduzi<strong>do</strong>s pela ANVISA: análise <strong>de</strong>seus fundamentos e objetivos.Os mecanismos menciona<strong>do</strong>s naseção anterior foram implanta<strong>do</strong>satravés <strong>de</strong> Resoluções da DiretoriaColegiada (RDC’s) da Agência, quetratam, basicamente, <strong>do</strong>s assuntostrata<strong>do</strong>s a seguir.5.2.1. Cadastro <strong>de</strong> produtos eempresas tabaqueiras (RDC nº 90,<strong>de</strong> 27/12/2007)Através <strong>do</strong> registro <strong>do</strong>s produtos,a ANVISA busca ter informaçõesreferentes à composição <strong>do</strong> produto, taiscomo os tabacos utiliza<strong>do</strong>s, os aditivosutiliza<strong>do</strong>s, especificação <strong>de</strong> filtros, oscompostos presentes nas correntesprimária e secundária (existentesquan<strong>do</strong> da queima <strong>do</strong> tabaco), da<strong>do</strong>s<strong>de</strong> produção e venda por esta<strong>do</strong>,quantida<strong>de</strong>s exportadas e para quaispaíses, quantida<strong>de</strong>s importadas e asrespectivas proveniências, bem como aquantida<strong>de</strong> mensal produzida.No que se refere à composição<strong>do</strong> produto, aditivos e compostos,as empresas <strong>de</strong>vem fornecer lau<strong>do</strong>slaboratoriais, sen<strong>do</strong> certo que as análisesutilizadas para quantificação <strong>do</strong>scompostos <strong>de</strong>vem seguir as meto<strong>do</strong>logiasaceitas internacionalmente ou aquelasa<strong>do</strong>tadas por força <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> ou convêniointernacional ratifica<strong>do</strong> e internaliza<strong>do</strong>pelo Brasil.É verifica<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> tal cadastro,a que tipo <strong>de</strong> produtos a população estáexposta. Com os lau<strong>do</strong>s <strong>de</strong> análiselaboratoriais necessariamente forneci<strong>do</strong>spelas empresas, verifica-se a composição<strong>do</strong> produto, presença <strong>de</strong> contaminantese outros compostos existentes. Essasinformações são fundamentais para seconhecer quais os verda<strong>de</strong>iros riscosespecíficos <strong>de</strong> cada produto a que seexpõe o consumi<strong>do</strong>r.Além disso, essas informaçõessão fundamentais para estabeleceruma política efetiva <strong>de</strong> redução <strong>de</strong>componentes carcinogênicos e outroscomponentes ou resíduos com riscos àsaú<strong>de</strong>, a médio e longo prazos.Importante ressaltar que só épermitida a comercialização no país <strong>do</strong>sprodutos que estiverem efetivamentecadastra<strong>do</strong>s junto à ANVISA.5.2.2. Fixação <strong>de</strong> teores máximos <strong>de</strong>elementos nocivos na composição <strong>do</strong>sprodutos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco (RDC nº46, <strong>de</strong> 28/03/2001).Através <strong>de</strong>sta Resolução foram fixa<strong>do</strong>steores máximos <strong>de</strong> nicotina, alcatrãoe monóxi<strong>do</strong> <strong>de</strong> carbono presentes nacorrente primária <strong>do</strong> tabaco <strong>do</strong>s cigarroscomercializa<strong>do</strong>s no Brasil.Também <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a esta Resoluçãofoi proibida a utilização <strong>de</strong> palavras eexpressões que levassem o consumi<strong>do</strong>r acrer que estaria consumin<strong>do</strong> um produto“menos nocivo”, tais como: “soft”, “light”,“leve”, “suave”, “baixos teores”, “teoresmo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s”.As medidas se justificam ten<strong>do</strong> emvista que não existem teores seguros <strong>de</strong>tais substâncias ou que façam “menosmal” à saú<strong>de</strong>:Nos usuários <strong>de</strong> cigarros <strong>de</strong> altos,médios e baixos teores, com e semfiltro, não se <strong>de</strong>tectam diferençasdas concentrações <strong>de</strong> nicotina,cotinina e carboxihemoglobinae <strong>de</strong> outros marca<strong>do</strong>res comotiocianato e monóxi<strong>do</strong> <strong>de</strong>carbono.(...)Os da<strong>do</strong>s relata<strong>do</strong>s confirmama asserção <strong>de</strong> que os teores <strong>do</strong>scigarros <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> como sefuma e, portanto, os cigarros <strong>de</strong>baixos teores são também <strong>de</strong>alto po<strong>de</strong>r morbígeno, inclusivecancerígeno 62 .A Convenção-Quadro para Controle<strong>do</strong> Tabaco também possui dispositivono senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> proibir <strong>de</strong>nominações quelevem ao consumi<strong>do</strong>r à falsa i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> queexistiriam cigarros menos nocivos:Artigo 11Embalagem e etiquetagem <strong>de</strong>produtos <strong>de</strong> tabaco1. Cada Parte, em um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>três anos a partir da entrada emvigor da Convenção para essaParte, a<strong>do</strong>tará e implementará,<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com sua legislaçãonacional, medidas efetivas paragarantir que:(a) a embalagem e a etiquetagem<strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong> tabaco nãopromovam produto <strong>de</strong> tabaco <strong>de</strong>qualquer forma que seja falsa,equivocada ou enganosa, ouque possa induzir ao erro, comrespeito a suas características,efeitos para a saú<strong>de</strong>, riscos ouemissões, incluin<strong>do</strong> termosou expressões, elementos<strong>de</strong>scritivos, marcas <strong>de</strong> fábrica ou<strong>de</strong> comércio, sinais figurativosou <strong>de</strong> outra classe que tenhamo efeito, direto ou indireto,<strong>de</strong> criar a falsa impressão <strong>de</strong>que um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> produto61. Acórdão proferi<strong>do</strong> pela 6ª Turma Especializada <strong>do</strong> TRF2. no âmbito <strong>do</strong> julgamento da Apelação Cível n; 2004.51.01.004975-0. Relator <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>rFre<strong>de</strong>rico Gueiros. Publica<strong>do</strong> no E-DJF em 15/06/2010.62. ROSEMBERG, José. Nicotina – Droga Universal. p. 24. Disponível em http://www1.inca.gov.br/tabagismo/publicacoes/nicotina.pdf. Acesso em22/06/2010.86 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


“ ”Para qualquer produto <strong>de</strong> consumo, as embalagens sãoferramentas fundamentais para atrair o consumi<strong>do</strong>r efazê-lo comprar o produto.<strong>de</strong> tabaco é menos nocivo queoutros. São exemplos <strong>de</strong>ssapromoção falsa, equívoca ouenganosa, ou que possa induzira erro, expressões como “lowtar” (baixo teor <strong>de</strong> alcatrão),“light”, “ultra light” ou “mild”(suave);5.2.3. Proibição <strong>de</strong> apresentaçãocomercial <strong>de</strong> alimentos invocativa<strong>de</strong> produtos fumígenos (RDC nº 304,7/11/2002).Através <strong>de</strong>sta Resolução ficou proibida,em to<strong>do</strong> território nacional, aprodução, importação, comercialização,propaganda e distribuição <strong>de</strong> alimentoscom forma <strong>de</strong> apresentação semelhantea cigarro, charuto, cigarrilha, ou qualqueroutro produto fumígeno, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong><strong>do</strong> tabaco ou não, bem como o uso <strong>de</strong>embalagens <strong>de</strong> alimentos que simulemou imitem as embalagens <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>sprodutos.A medida é plenamente justificada.Nos próprios consi<strong>de</strong>randa da mencionadaResolução é informa<strong>do</strong> que oconsumo <strong>de</strong> alimentos com apresentaçãosemelhante a cigarros, charutos oucigarrilhas po<strong>de</strong> promover o consumo<strong>do</strong> fumo entre os a<strong>do</strong>lescentes, sen<strong>do</strong>certo que as crianças que consomem <strong>do</strong>cescom formato <strong>de</strong> cigarros, charutosou cigarrilhas, possuem quatro vezesmais chances <strong>de</strong> experimentar produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco <strong>do</strong> que aquelas quenunca consumiram.5.2.4. Proibição <strong>de</strong> comercialização epropaganda eletrônica <strong>de</strong> produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco (RDC nº 15, <strong>de</strong>17/01/2003).Primeiramente, esta Resoluçãocui<strong>do</strong>u <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o que venha a serparte interna <strong>do</strong> local <strong>de</strong> venda,dispon<strong>do</strong> que é a área fisicamente<strong>de</strong>limitada localizada no interior <strong>do</strong>estabelecimento comercial e <strong>de</strong>stinadaà venda <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>tabaco e seus acessórios.Desta forma, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se quea propaganda <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>do</strong> tabaco só po<strong>de</strong> ser realizada noslocais internos <strong>do</strong>s pontos <strong>de</strong> venda,conforme prevê o artigo 3º da Lei Fe<strong>de</strong>ralnº 9.294/96, o artigo segun<strong>do</strong><strong>de</strong>sta Resolução resta por concluir pelavedação da oferta e venda <strong>de</strong> quaisquer<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201287


ARTIGO<strong>de</strong>stes produtos por internet em to<strong>do</strong> oterritório nacional.O objetivo <strong>de</strong> tais medidas é justamentereduzir o acesso <strong>de</strong> crianças ea<strong>do</strong>lescentes a tais produtos, porquantoa internet, sen<strong>do</strong> uma re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong>computa<strong>do</strong>res que possibilita intercâmbio<strong>de</strong> informações ágil e ilimita<strong>do</strong>,largamente utiliza<strong>do</strong> pelos jovens paraaquisição <strong>de</strong> bens e serviços, bem comopesquisa e busca <strong>de</strong> informações, 63 seriaum po<strong>de</strong>roso instrumento para contornaras outras limitações publicitáriasestabelecidas pela legislação.5.2.5. Inserção compulsória <strong>de</strong>advertência nas embalagens <strong>de</strong>produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco (RDCnº 54, 06/08/2008).As advertências sanitárias acerca<strong>do</strong>s malefícios <strong>do</strong> tabaco existem,no Brasil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988, quan<strong>do</strong> foieditada a Portaria n° 490 <strong>do</strong> Ministérioda Saú<strong>de</strong> que impunha a obrigação<strong>de</strong> ser inserida, nas embalagens <strong>de</strong>produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco, a frase:“O Ministério da Saú<strong>de</strong> adverte: Fumaré prejudicial à saú<strong>de</strong>.”Apenas em 2001, através da ediçãoda RDC n° 104, é que passou a serobrigatória a inserção <strong>de</strong> imagens, <strong>de</strong>mo<strong>do</strong> a estampar nas embalagens <strong>de</strong>cigarros os reais riscos inerentes aoseu consumo, eis que a obrigatorieda<strong>de</strong>relativa às frases <strong>de</strong> advertências nasembalagens já existia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995,introduzidas através da PortariaInterministerial nº 477.Cabe frisar que, para qualquerproduto <strong>de</strong> consumo, as embalagenssão ferramentas fundamentais paraatrair o consumi<strong>do</strong>r e fazê-lo compraro produto 64 .Em relação ao tabaco, não sepo<strong>de</strong> olvidar que, diferente <strong>do</strong> queocorre com outros produtos em quea embalagem é <strong>de</strong>scartada <strong>de</strong>pois<strong>de</strong> aberta, a embalagem <strong>do</strong> cigarropermanece com o fumante até queseja consumi<strong>do</strong> o último cigarro. Éjustamente por esta razão que asempresas fabricantes <strong>de</strong> cigarroscompreen<strong>de</strong>m que as embalagenssão fundamentais para incentivar oconsumo <strong>do</strong> cigarro 65 :A construção da marca <strong>do</strong>cigarro está no maço – o “crachá”que as pessoas mostram... Foradas embalagens os cigarros sãovirtualmente indistinguíveis…Cores e <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong>vem serlevadas para o próprio cigarro– uma extensão visível dapersonalida<strong>de</strong> da marca (e <strong>do</strong>consumi<strong>do</strong>r)... 66As imagens presentes nase m b a l a g e n s e m a t e r i a lpublicitário <strong>do</strong>s produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco forammodificadas ao longo <strong>do</strong>s anos<strong>de</strong> forma que não per<strong>de</strong>ssemseu impacto e continuassem aatingir seu objetivo principalque é alertar a população acerca<strong>do</strong>s malefícios <strong>do</strong> tabagismo.Ocorre, entretanto, que o setorregula<strong>do</strong> discute a legalida<strong>de</strong>/constitucionalida<strong>de</strong> das imagensintroduzidas em 2008 atravésda RDC/Anvisa n° 54, alegan<strong>do</strong>que tais imagens não retratamos riscos associa<strong>do</strong>s ao fumoe teriam o propósito único <strong>de</strong>causar profunda ojeriza, horror,asco e <strong>de</strong>sinformação e que porisso não teriam um conteú<strong>do</strong>informativo.Ora, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar que asimagens não foram formuladas paraconstar em um manual <strong>de</strong> práticasmédicas, mas sim em embalagens<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> tabaco, que, por seapresentarem cada vez mais mo<strong>de</strong>rnas eatraentes ao consumi<strong>do</strong>r, necessitam <strong>de</strong>imagens <strong>de</strong> impacto e bem elaboradas,que façam um contraponto ao inegávelapelo publicitário da indústriatabagista.A<strong>de</strong>mais, ao dirigir-se a pessoascom pouca ou nenhuma instrução (nãose po<strong>de</strong> olvidar que o Brasil possuiuma população <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>zessetemilhões <strong>de</strong> analfabetos 67 ) , é importanteque a mensagem que se busca veicularatravés <strong>de</strong> tais imagens seja fácil erapidamente assimilada mesmo porestas pessoas menos privilegiadas.Para atingir tal público, é necessária autilização <strong>de</strong> uma linguagem clara, quefaça associações diretas e inteligentes.Outro óbice apresenta<strong>do</strong> pelo setorregula<strong>do</strong> é que as imagens violariam o<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> imposto àAdministração Pública.A posição <strong>do</strong> setor regula<strong>do</strong> não sesustenta.Com efeito, os da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s aolongo <strong>do</strong> presente trabalho <strong>de</strong>monstram,<strong>de</strong> forma inconteste, que o tabagismo écausa <strong>de</strong> milhões <strong>de</strong> mortes por to<strong>do</strong>mun<strong>do</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> diversas <strong>do</strong>enças.Por outro la<strong>do</strong>, pesquisas <strong>de</strong>monstramque a inserção <strong>de</strong> advertências nasembalagens e material publicitário<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco éuma importante ferramenta para adiminuição <strong>do</strong> consumo <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>sprodutos.Segun<strong>do</strong> pesquisa realizada comcinquenta e quatro mil adultos edivulgada recentemente pelo Ministérioda Saú<strong>de</strong>, houve a diminuição <strong>do</strong>stabagistas no país <strong>de</strong> 16,2% (<strong>de</strong>zesseisinteiros e <strong>do</strong>is décimos por cento) para15,5% (quinze e meio por cento), noperío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2006 a 2009. Tal diminuiçãoé significativa, principalmente porqueem 1989 o percentual <strong>de</strong> tabagistasno Brasil era <strong>de</strong> 33% (trinta e trêspor cento). A redução <strong>de</strong> fumantes éatribuída ao trabalho <strong>de</strong> conscientização63. Consi<strong>de</strong>randa da Resolução RDC/Anvisa n° 15/2003.64. A Revolução das Embalagens, in: <strong>Revista</strong> Exame. Edição <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005.65. Instituto Nacional <strong>do</strong> Câncer. Brasil: advertências sanitárias nos produtos <strong>de</strong> tabaco 2009. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: INCA, 2008. p. 866. Philip Morris Cigarrete Marketing – A New Perspective (1989 - Bates Number: 2501057693/7719) Da<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s junto ao sítio eletrônicoTobacco industry <strong>do</strong>cuments (http://tobacco<strong>do</strong>cuments.org/pm/2501057693-7719.html). 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li<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, alia<strong>do</strong>a medidas restritivas como a proibiçãoda publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tabaco e inclusão <strong>de</strong>advertências sobre os malefícios <strong>do</strong>fumo nas carteiras <strong>de</strong> cigarro 68 .Assim sen<strong>do</strong>, as imagens veiculadassão plenamente a<strong>de</strong>quadas, umavez que possuem uma inequívocacapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produzir o resulta<strong>do</strong>pretendi<strong>do</strong> (informar e diminuir onúmero <strong>de</strong> fumantes através da reduçãoda aceitação social <strong>do</strong> tabagismo).Finda a exposição, impõe-se aapresentação <strong>de</strong> conclusõesobjetivas a respeito <strong>do</strong> tema, aseguir sumarizadas:1. A competência regulatória daANVISA tem fundamento legal expressona Lei 9.782/99.2. A missão institucional da ANVISAé caudatária <strong>de</strong> um longo processo <strong>de</strong>consolidação <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> vigilânciasanitária no país, enquadran<strong>do</strong>-secomo um <strong>do</strong>s braços <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong>Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> previsto na CartaRepublicana <strong>de</strong> 1988.3. A saú<strong>de</strong> pública é um direito reconheci<strong>do</strong>como <strong>de</strong> ín<strong>do</strong>le fundamentalpelo intérprete qualifica<strong>do</strong> da Constituiçãoda República, o Supremo <strong>Tribunal</strong>Fe<strong>de</strong>ral, que atribui ao Esta<strong>do</strong> brasileiro<strong>de</strong>veres positivos para sua promoção.4. Ainda que se entenda restringívela fundamentalização <strong>do</strong> direito à saú<strong>de</strong>,a atuação da ANVISA se i<strong>de</strong>ntifica com<strong>do</strong>is <strong>do</strong>s quatro elementos mínimos <strong>de</strong>tal direito, a saber: a medicina preventivae a prevenção epi<strong>de</strong>miológica.5. A atuação da ANVISA, especificamentena regulação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco, espelha exercício<strong>de</strong> competência fe<strong>de</strong>ral, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>restringir-se o caráter geral <strong>de</strong> suanormatização em favor <strong>de</strong> singularida<strong>de</strong>sregionais, insustentáveis diante danecessária uniformização científica dasações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública.6. Os inúmeros estu<strong>do</strong>s promovi<strong>do</strong>snacional e internacionalmente atestam,para além <strong>de</strong> qualquer dúvida, o caráterepidêmico <strong>do</strong>s malefícios oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>tabagismo.7. Anteriores tentativas frustradas <strong>de</strong>criminalização <strong>de</strong> drogas cujo consumoé socialmente tolera<strong>do</strong> – ou no caso6. CONCLUSÃO.<strong>do</strong> fumo, difundi<strong>do</strong> – apontam para anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução da <strong>de</strong>mandapor meio <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> conscientizaçãosocial.8. As restrições à comercializaçãoe publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>do</strong> tabaco têm expressa previsão legal econstitucional.9. O po<strong>de</strong>r normativo da ANVISA nãose constitui em novida<strong>de</strong> na <strong>do</strong>utrinajurídico-administrativa brasileira, mas éapenas evolução <strong>do</strong> tradicional po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>polícia sanitária, já há muito reconheci<strong>do</strong>pelo Direito Administrativo.10. A abertura da atuação da ANVISAa consultas e audiências públicas noâmbito da regulação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco seconstitui em ativida<strong>de</strong> discricionária,cuja efetivação nem sempre se mostraconveniente ou eficiente, diante <strong>do</strong>conteú<strong>do</strong> excessivamente técnico <strong>do</strong>tema.11. A atuação normativa da ANVISAno merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>do</strong> tabaco se consubstancia em cincoprincipais vertentes: (i) cadastro <strong>de</strong>produtos e empresas tabaqueiras; (ii)fixação <strong>de</strong> teores máximos <strong>de</strong> elementosnocivos na composição <strong>do</strong>s produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco; (iii) proibição <strong>de</strong>apresentação comercial <strong>de</strong> alimentosinvocativa <strong>de</strong> produtos fumígenos;(iv) proibição <strong>de</strong> comercialização epropaganda eletrônica <strong>de</strong> produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco; e (v) inserçãocompulsória <strong>de</strong> advertência nasembalagens e material publicitário <strong>de</strong>produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco.12. A exigência <strong>de</strong> cadastro visaa compelir as empresas reguladasa submeter seus produtos à análiselaboratorial que assegure a conformida<strong>de</strong>a requisitos mínimos <strong>de</strong> contenção <strong>do</strong>caráter tóxico inerente a tais bens <strong>de</strong>consumo.13. A fixação <strong>de</strong> teores máximos éoutra forma <strong>de</strong> contenção <strong>de</strong> elementosnocivos na composição <strong>de</strong> produtos<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tabaco e segue diretrizesestabelecidas pela Convenção Quadropara Controle <strong>do</strong> Tabaco, ratificada pelopaís.14. A proibição <strong>de</strong> apresentaçãocomercial <strong>de</strong> alimentos invocativa<strong>de</strong> produtos fumígenos, assim como<strong>de</strong> comercialização e propagandaeletrônica <strong>de</strong> tais bens <strong>de</strong> consumo,visa precipuamente a resguardara integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong> jovens, crianças ea<strong>do</strong>lescentes, público preferencial dascampanhas publicitárias das empresastabaqueiras.15. A inserção compulsória <strong>de</strong>advertência nas embalagens e materialpublicitário <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>tabaco representa ferramenta importantee reconhecidamente eficiente na redução<strong>do</strong> tabagismo, justifican<strong>do</strong>-se não só pelaexpressa previsão constitucional, maspela gravida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s malefícios associa<strong>do</strong>sao consumo <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>tabaco.16. A expressivida<strong>de</strong> das novasimagens associadas às advertênciasacima mencionadas são absolutamenteproporcionais às mo<strong>de</strong>rnas técnicas <strong>de</strong>marketing associadas à comercializaçãoe publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s<strong>do</strong> tabaco, assim como se constituemem meio indispensável para o efetivoalcance da política pública <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>aos segmentos mais <strong>de</strong>sfavoreci<strong>do</strong>s dapopulação, notoriamente afligi<strong>do</strong>s poraltos índices <strong>de</strong> analfabetismo absolutoou mesmo funcional.68. Da<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s no sítio eletrônico oficial <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>. http://portal.sau<strong>de</strong>.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/<strong>de</strong>fault.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=11463. Acesso em 22/06/2010.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201289


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Política Externa,esta <strong>de</strong>sconhecidaAo abordar o tema Política Externa,o conselheiro e professor HumbertoBraga proporciona ao leitor umamagnífica aula <strong>de</strong> História.Humberto BragaConselheiro aposenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> TCE/RJProfessor aposenta<strong>do</strong> da UERJAfinalida<strong>de</strong> suprema <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>consiste em aumentar o seupo<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>fendê-lo, preservá-loe impedir-lhe a <strong>de</strong>cadência.Para sua consecução, são estabeleci<strong>do</strong>sos respectivos objetivos nacionais.Estes, quan<strong>do</strong> limita<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>vem serseleciona<strong>do</strong>s pelo governante <strong>de</strong>ntreos que estão ao alcance no momento.Formam a sua estratégia.O gran<strong>de</strong> estadista traçará objetivosnacionais limita<strong>do</strong>s, sempre atentoà correlação internacional <strong>de</strong> forças.Uma vez <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s os objetivos, cumpreeleger os meios <strong>de</strong>ntre os existentes edisponíveis. São as táticas.E o critério para a escolha <strong>do</strong>sméto<strong>do</strong>s é o da eficácia.Sen<strong>do</strong> as relações exteriores aexpressão <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r nacional, éóbvio que uma política exterior <strong>de</strong> vastaescala torna-se um apanágio <strong>de</strong> naçõespo<strong>de</strong>rosas 1 .Os objetivos da política externa,<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral, pretendiam difundirou conquistar novas colônias, garantira segurança nacional por meio <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento armamentista,fomentar o comércio, incentivar as trocaseconômicas e culturais, e – objetivo<strong>de</strong> suma importância – promover aexpansão territorial 2 . Isto implicavaguerra.Ao longo da História, para atingirseus objetivos, os esta<strong>do</strong>s precisaramfazer a guerra, que sempre foi glorificadacomo um <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s mais eficientesda política externa. O importante era<strong>de</strong>cidir quan<strong>do</strong>, on<strong>de</strong> e como fazê-la.Pois, como disse o gran<strong>de</strong> estrategistaprussiano Clausewitz (1780-1831) “aguerra é a continuação da política poroutros meios”.Mas a guerra produz muitasvezes resulta<strong>do</strong>s incertos: po<strong>de</strong> sermuito custosa em termos <strong>de</strong> riqueza,dinheiro e <strong>de</strong> vidas humanas. Comoalternativa, costumeiramente, propõe-sea diplomacia.A diplomacia vem com um conjunto<strong>de</strong> medidas em busca <strong>de</strong> entendimento,<strong>de</strong> acor<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> alianças, <strong>do</strong> estreitamento<strong>de</strong> relações úteis, que po<strong>de</strong>m servirtanto para a <strong>de</strong>fesa, como para trocascomerciais ou culturais. A diplomaciaconstitui um elemento <strong>de</strong> acomodação,<strong>de</strong> compromisso, <strong>de</strong> economia <strong>de</strong>recursos. Promove alianças ou contra--alianças, quan<strong>do</strong> forem necessáriaspara fortalecer o Esta<strong>do</strong> e neutralizaralianças <strong>de</strong> países concorrentes. Comoum gran<strong>de</strong>, <strong>de</strong>lica<strong>do</strong> e perigoso jogo <strong>de</strong>xadrez 3 .1. A situação <strong>de</strong> alguns países muito pobres e conflagra<strong>do</strong>s apenas lhes permite uma política externa com países vizinhos ou as gran<strong>de</strong>s potências.2. No século XX, a política <strong>de</strong> expansão territorial foi claramente praticada pela União Soviética, por Mussolini, por HITLER – com a política Lebenswelt(espaço Vital) – como também pelos japoneses (ao invadirem a China em 1931), para citar apenas alguns. Os objetivos <strong>de</strong> Hitler – à semelhança <strong>do</strong>s <strong>de</strong>Napoleão – eram ilimita<strong>do</strong>s.3. Des<strong>de</strong> a Antiguida<strong>de</strong>, os soberanos costumavam enviar comitivas para parlamentar com outros soberanos. Todavia, a complexida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong>diplomática foi se forman<strong>do</strong> no século XVI, com as ações <strong>do</strong>s embaixa<strong>do</strong>res venezianos. Nos séculos XVIII e XIX, a ativida<strong>de</strong> diplomática atingiu sua feiçãomais elaborada, especialmente com o francês Talleyrand (1754-1838) e o austríaco Metternich (1775-1859).<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201291


ARTIGONo século XX, ao invés da glorificaçãoda guerra, como no passa<strong>do</strong>, proclamousea criminalização das guerras 4 . Oque, todavia, não impediu que elasocorressem, como o provam as guerrasda Coreia, <strong>do</strong> Vietnã, da Iugoslávia, e osinúmeros conflitos bélicos na África, noAfeganistão e no Oriente Médio.Alguns governos procuram fazeracor<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>fesa mútua, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong>da conveniência <strong>do</strong> momento. Em1904, a Inglaterra monárquica sealiou à França republicana – antigarival – firman<strong>do</strong> a Entente Cordiale. Emseguida, ambos os países se uniram àRússia czarista – então o mais <strong>de</strong>spóticogoverno da Europa. Na França, a opiniãopública era francamente favorável aospoloneses, que se encontravam sob ojugo russo. A <strong>de</strong>speito disso, firmou-sea Tríplice Aliança (Inglaterra-França-Rússia) com o objetivo <strong>de</strong> conter aexpansão da Alemanha Imperial. Apolítica <strong>de</strong> alianças nem sempre evitaas guerras, pois há também aliançasguerreiras.A Inglaterra – que durante a Ida<strong>de</strong>Média procurava tenazmente conquistarterritórios em solo europeu –, <strong>de</strong>poisda Guerra <strong>do</strong>s 100 anos, orientou suapolítica externa no senti<strong>do</strong> da expansãocolonial ultramarina. Na Europa, tratou<strong>de</strong> formar e fortalecer alianças ofensivase <strong>de</strong>fensivas com o objetivo <strong>de</strong> evitar ahegemonia política <strong>de</strong> qualquer gran<strong>de</strong>esta<strong>do</strong> no continente. Procurava garantira segurança da sua ilha. Para isso, ora davasuporte a um, ora a outro esta<strong>do</strong>, sempre<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com suas conveniências. Lor<strong>de</strong>Palmerston (1784-1865), ministro <strong>do</strong>sNegócios Estrangeiros (em 1830-1842e 1846-1851), formulou claramente atradicional política externa britânica: “aInglaterra não tem inimigos permanentesnem alia<strong>do</strong>s permanentes; tem interessespermanentes 5 ”.“A política externa se faz, muitasvezes, contra a opinião da maioriada população.A esse tipo <strong>de</strong> política <strong>de</strong>u-se o nome<strong>de</strong> Realpolitik – palavra alemã que,embora cunhada no século XIX, <strong>de</strong>signa<strong>de</strong> fato uma prática milenar.No século XIX, o maior exemplo foida<strong>do</strong> por Otto von Bismark – gran<strong>de</strong>chanceler prussiano <strong>de</strong> 1862 a 1870. Pormeio da Realpolitik, foi paulatinamenteunifican<strong>do</strong> os esta<strong>do</strong>s germânicos, comsucessivas guerras <strong>de</strong> objetivos limita<strong>do</strong>s.”Primeiro, aliou-se à Áustria contra aDinamarca (para anexar os duca<strong>do</strong>s<strong>de</strong> Schleswig e Holstein). Voltou-se, emseguida, contra a ex-aliada Áustria, a fim<strong>de</strong> neutralizar sua influência no mun<strong>do</strong>germânico. Venceu-a em Sa<strong>do</strong>wa 6 .Depois, virou-se contra a França. Ao<strong>de</strong>rrotar Napoleão III, logrou seu objetivoprincipal: a formação <strong>do</strong> Império Alemãosob o coman<strong>do</strong> da Prússia 7 .4. Pela primeira vez na História, os governantes venci<strong>do</strong>s – que, no passa<strong>do</strong>, eram poupa<strong>do</strong>s e até trata<strong>do</strong>s com certa cortesia pelos vence<strong>do</strong>res – passarama ser julga<strong>do</strong>s como criminosos <strong>de</strong> guerra. Para os povos, as guerras sempre trouxeram sofrimento e barbárie; no entanto, inúmeros heróis nacionaisforam guerreiros: Ciro, Alexandre, Jullio César, Carlos Magno, Luiz XIV, Napoleão, Bolívar...5. Os estadistas ingleses cultivaram a <strong>de</strong>mocracia em sua terra com total indiferença ao regime político <strong>de</strong> outros países. O gran<strong>de</strong> Churchill foi umadmira<strong>do</strong>r entusiasta <strong>de</strong> Mussolini e <strong>de</strong> seu governo. E só <strong>de</strong>nunciou a Alemanha nazista quan<strong>do</strong> nela viu uma ameaça militar, e não o horror <strong>de</strong> suaditadura. Foi, sobretu<strong>do</strong>, um <strong>de</strong>fensor <strong>do</strong> império britânico.6. Mas não tentou conquistar qualquer parcela <strong>de</strong> território austro-húngaro.7. Eis um clássico exemplo <strong>de</strong> planejamento e execução <strong>de</strong> objetivos nacionais limita<strong>do</strong>s. Bismark não almejou conquistar a Áustria-Hungria, nem a Rússia,ou a Europa – como anteriormente tentara Napoleão I. Apossou-se, é verda<strong>de</strong>, da Alsácia e da Lorena, mas o fez para satisfazer seus militares. Obteveêxito completo com pleno atingimento <strong>do</strong>s objetivos nacionais prussianos, conforme planeja<strong>do</strong> e bem implementa<strong>do</strong>.92 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Eis ainda <strong>do</strong>is exemplos típicos daRealpolitik:1) a aliança <strong>do</strong> rei católico FranciscoI da França (1515-1547) com o sultãoturco otomano, muçulmano, Solimão II,o Magnífico (1494-1566), para conter opo<strong>de</strong>r <strong>do</strong> impera<strong>do</strong>r Carlos V, católico,da casa da Áustria, rei da Espanha eimpera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Sacro Império RomanoGermânico.2) a ação <strong>do</strong> car<strong>de</strong>al Richelieu(1585-1642), principal arquiteto <strong>do</strong>absolutismo real da católica França.Richelieu combateu internamente oparti<strong>do</strong> protestante francês, obten<strong>do</strong> suarendição em La Rochelle e Montauban,mas conce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-lhe o perdão em Alès(1629). Porém, para evitar que a casa<strong>do</strong>s Habsburgo – ferrenha <strong>de</strong>fensora<strong>do</strong> catolicismo, nas Guerras Religiosaseuropeias – organizasse um gran<strong>de</strong>Império nas fronteiras da França, nãohesitou em aliar-se à Suécia (protestante)e a vários príncipes alemães (tambémprotestantes). É consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um gran<strong>de</strong>estadista.São casos típicos da Realpolitk: umapolítica realista, para obter e assegurarêxitos políticos, mediante meios eficazes,com pouca consi<strong>de</strong>ração a restriçõeséticas, i<strong>de</strong>ológicas ou sentimentais.Sobre a pouca relevância das razõessentimentais na política externa,lembramos que, na Primeira GuerraMundial, o kaiser da Alemanha eraprimo por afinida<strong>de</strong> <strong>do</strong> czar Nicolau IIda Rússia (tratan<strong>do</strong>-se respectivamentepelos apeli<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Wilie e Nick). EGuilherme II – o Wilie –, por sua vez, eraprimo-irmão <strong>do</strong> rei da Inglaterra, JorgeV, ambos netos da rainha Vitória.A política externa se faz, muitasvezes, contra a opinião da maioriada população. Foi o caso <strong>do</strong> primeiroministro inglês Disraeli (1804-1881)que, quan<strong>do</strong> os búlgaros eram alvo<strong>de</strong> perseguição pelos turcos, aliouseà Turquia, <strong>de</strong>sprezan<strong>do</strong> a opiniãopública inglesa. Visava a impedir que osrussos, naquele momento inimigos <strong>do</strong>Império Otomano, <strong>do</strong>minassem – como enfraquecimento turco – os estreitosentre o mar Negro e o Mediterrâneo. Issoera contrário aos interesses marítimosda Inglaterra. Outro exemplo maisrecente: o envio das tropas britânicaspor Tony Blair – então PrimeiroMinistro da <strong>de</strong>mocrática Inglaterra –para a Guerra <strong>do</strong> Iraque, em apoio aopresi<strong>de</strong>nte americano Bush, mesmo coma con<strong>de</strong>nação da imprensa e da opiniãopública inglesa e europeia.Nem se diga que a Realpolitk éprópria apenas <strong>de</strong> monarquias antigas,<strong>de</strong> ferozes ditaduras ou <strong>de</strong> paísesautocráticos. Os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, uma<strong>de</strong>mocracia bastante reconhecida etradicional, em nome <strong>de</strong> um suposto“<strong>de</strong>stino manifesto”, abocanharam quasemeta<strong>de</strong> <strong>do</strong> território mexicano. Tambémexpulsaram os espanhóis <strong>de</strong> Cuba, e,por meio da Emenda Platt - assinadapelo Sena<strong>do</strong> americano em 1901 -,estabeleceram o <strong>do</strong>mínio político eeconômico naquela ilha. A propósito, a<strong>do</strong>utrina Monroe, formulada em 1823,com o lema “América para os americanos”pregava que se repeliria toda intervençãoeuropeia nas Américas, assim comoqualquer ingerência americana nosnegócios europeus. Contu<strong>do</strong>, nas duasguerras mundiais, o governo americanosustentou os “alia<strong>do</strong>s” (tornan<strong>do</strong>-setambém um <strong>de</strong>les), e na Guerra dasMalvinas não negou apoio logístico aosingleses.A respeito da política externaamericana, conta-se que, ao ser critica<strong>do</strong>por dar suporte ao implacável dita<strong>do</strong>rTrujillo (1891-1961), da RepúblicaDominicana, o presi<strong>de</strong>nte FranklinDelano Roosevelt (1882-1945) teriarespondi<strong>do</strong>: “sim, ele é um fdp, mas é nossofdp”. A política externa norte-americanavia <strong>de</strong> regra apoiou as ditaduras latinoamericanas,africanas e asiáticas, sempreque isso foi julga<strong>do</strong> propício.Do ponto <strong>de</strong> vista <strong>do</strong> contrastei<strong>de</strong>ológico, cita-se o pacto nazi--comunista, entre Hitler e Stalin,acorda<strong>do</strong> em agosto <strong>de</strong> 1939, como objetivo da partilha <strong>do</strong> territóriopolonês. E também aquele gesta<strong>do</strong>pelo maior expoente da Realpolitk noséculo XX – o teuto-americano HenryKissinger – que levou, em 1972, o maisanticomunista <strong>do</strong>s americanos <strong>de</strong>pois<strong>de</strong> McCarthy, o presi<strong>de</strong>nte Nixon, a seaproximar <strong>do</strong> hipercomunista Mao Tsé-Tung, com o objetivo <strong>de</strong> enfraquecer opo<strong>de</strong>rio soviético.É bem verda<strong>de</strong> que nem to<strong>do</strong>s osgovernantes se pautaram por essa lógica.Luís IX <strong>de</strong> França (1214-1270) – São Luís-, e Thomas Woodrow Wilson (1856-1924), presi<strong>de</strong>nte norte-americano,são os exemplos mais notáveis <strong>de</strong>uma política “ética”, a mais contrária àRealpolitik, porque permeada por i<strong>de</strong>aisgenerosos e humanitários. No entanto,nem um nem outro – embora ambosadmira<strong>do</strong>s por sua força moral – foiconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> gran<strong>de</strong> estadista. Eles nãolograram êxito nos seus i<strong>de</strong>ais e nas suaspolíticas externas.No Brasil, a política externa sepreocupou, inicialmente, com osproblemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação e legalizaçãodas fronteiras. Para isso, o Barão <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>Branco (1845-1912) procurou apoio eaproximação com a América <strong>do</strong> Norte.Posteriormente, na Primeira República,como durante o Regime Militar, e noPerío<strong>do</strong> da Guerra Fria, vigorou – comraros momentos <strong>de</strong> execução – a política<strong>do</strong> “alinhamento automático com osEsta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s”, ainda que, muitasvezes, em total discrepância com osreais interesses <strong>do</strong> nosso país. É famosaa frase <strong>do</strong> militar e político baianoJuracy Magalhães (1905-2001), entãoembaixa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Brasil em Washington:“o que é bom para os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s ébom para o Brasil”.Apenas mais recentementefoi a<strong>do</strong>tada uma política externa“in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte”, ou seja, a que visa aosinteresses nacionais. A isso se dá o nome<strong>de</strong> “pragmatismo” – que, como vimos,sempre pre<strong>do</strong>minou entre os paísescentrais.Todavia, muitos críticos – queignoram, ou não querem aceitar aslições da História – procuram exercerpressões para que o Brasil retorne àpolítica <strong>de</strong> “ alinhamento automáticocom os E.U.A”. O que, <strong>de</strong>cididamente,nos parece um enorme retrocesso. OBrasil <strong>de</strong> agora não po<strong>de</strong> regredir a essaposição <strong>de</strong> subalternida<strong>de</strong>; e sim buscartraçar livremente seu próprio <strong>de</strong>stino, <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com seus próprios interesses.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201293


PERSONALIDADEMinistro Massami Uyeda“Ser nomea<strong>do</strong> Ministro <strong>do</strong> Superior <strong>Tribunal</strong><strong>de</strong> Justiça é uma gran<strong>de</strong> honra para qualquermagistra<strong>do</strong>. É o coroamento <strong>de</strong> uma vida<strong>de</strong> trabalho”, consi<strong>de</strong>ra o ministro. Cheio <strong>de</strong>disposição, Massami Uyeda se aposenta esteano, completa 55 anos <strong>de</strong> trabalho, mas nãovai parar. “Saio da magistratura plenamenterealiza<strong>do</strong>, pessoal e profissionalmente.Consi<strong>de</strong>ro o trabalho uma dádiva divina”,assegura.Massami UyedaMinistro <strong>do</strong> Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> JustiçaM i n i s t ro, o s e n h o r éforma<strong>do</strong> em Direito pela Faculda<strong>de</strong><strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> SãoPaulo. Como foi a sua trajetória navida pública até sua chegada aoSuperior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça?As Faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Direito inoculamnos jovens gran<strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ais e gran<strong>de</strong>ssonhos. A Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> CiênciasJurídicas e Sociais, da USP, <strong>do</strong> LargoSão Francisco, fez isso comigo. Sen<strong>do</strong>a mais antiga <strong>do</strong> Brasil, juntamentecom a <strong>de</strong> Olinda, fundadas em 11<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1827, as “Arcadas” <strong>de</strong>São Francisco, por ser instaladajunto ao Convento <strong>de</strong> São Francisco,foi e tem si<strong>do</strong> o gran<strong>de</strong> celeiro dasli<strong>de</strong>ranças políticas e jurídicas <strong>do</strong>Brasil, pela abrangência <strong>do</strong> ensinodas Ciências Jurídicas e Sociais.Após forma<strong>do</strong>, advoguei por cincoanos e fiz concurso para o MinistérioPúblico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo. Fuipromotor por sete anos e percebique queria mesmo é ser magistra<strong>do</strong>.Fiz, então, concurso em 1977 e,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1978, sou um juizmuito realiza<strong>do</strong> profissionalmente.É longo e árduo o caminho <strong>de</strong> ummagistra<strong>do</strong> <strong>de</strong> carreira. As posiçõessão galgadas lentamente. Em SãoPaulo, por exemplo, um juiz chega a<strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r após mais <strong>de</strong> 25 anos<strong>de</strong> trabalho (no meu caso foram 28anos), ten<strong>do</strong> passa<strong>do</strong> por diversascomarcas <strong>do</strong> interior, com atuaçãoem Varas Criminais, Cíveis, Famíliae Fazenda Pública. Fui promotor e<strong>de</strong>pois juiz em várias cida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>interior, distantes da capital. Houveano em que mu<strong>de</strong>i <strong>de</strong> comarca trêsvezes. Minha esposa virou expertem mudança. Já fizemos cerca <strong>de</strong> 25mudanças nesses felizes 45 anos <strong>de</strong>casamento.Ser nomea<strong>do</strong> ministro <strong>do</strong> Superior<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça é uma gran<strong>de</strong>honra para qualquer magistra<strong>do</strong>. É ocoroamento <strong>de</strong> uma vida <strong>de</strong> trabalho.E eu, por isso, sinto-me privilegia<strong>do</strong>,mercê da graça Divina e <strong>de</strong> minhaesposa, filhos e netos, os gran<strong>de</strong>sincentiva<strong>do</strong>res <strong>de</strong> minha escolhaprofissional.Como ministro <strong>do</strong> STJ, que valoresnorteiam a sua atuação?O que se espera <strong>de</strong> um magistra<strong>do</strong>é que ele seja equilibra<strong>do</strong>, imparcial,ético e humil<strong>de</strong> para estar aberto aosargumentos apresenta<strong>do</strong>s pelas partes,e sensível para perceber o efeito <strong>de</strong>suas <strong>de</strong>cisões no mun<strong>do</strong> jurídicoe na socieda<strong>de</strong>, sem aban<strong>do</strong>nar oprincípio da legalida<strong>de</strong>, o respeitoao ato jurídico perfeito, ao direitoadquiri<strong>do</strong> e à coisa julgada.Em março <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> osenhor passou a integrar a CorteEspecial <strong>do</strong> STJ, assumin<strong>do</strong> a vaga <strong>do</strong>ministro Luiz Fux. Quais os maiores<strong>de</strong>safios <strong>de</strong>sta outra função?A e. Corte Especial é o órgãofracionário máximo <strong>do</strong> SuperiorTr i b u n a l d e J u s t i ç a . A s a ç õ e scriminais contra os governa<strong>do</strong>res,<strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res e membros <strong>do</strong>stribunais <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s,por exemplo, são julgadas na CorteEspecial. As divergências entre asSeções <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>saguam na Corte94 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Fachada <strong>do</strong> Edifício <strong>do</strong>s Plenários/STJEspecial. Embora os assuntos nãosejam novida<strong>de</strong> para um magistra<strong>do</strong><strong>de</strong> carreira, é natural que haja, emalguns casos, maior complexida<strong>de</strong>.As <strong>de</strong>cisões da Corte Especial sãomuito importantes, porque, em últimaanálise, expressam o entendimentoj u r i s p r u d e n c i a l d o S T J q u e ,constitucionalmente, tem a atribuição<strong>de</strong> aplicar a lei infraconstitucional eunificar a jurisprudência brasileira.Como o senhor percebe o STJ hoje?Na opinião <strong>do</strong> senhor, o <strong>Tribunal</strong> daCidadania vem cumprin<strong>do</strong> com oseu papel na socieda<strong>de</strong>?O que se verifica no dia a dia <strong>do</strong>Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça, nessesseus 24 anos <strong>de</strong> existência, é a gran<strong>de</strong>preocupação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os ministrosem julgar, com qualida<strong>de</strong>, a maiorquantida<strong>de</strong> possível <strong>de</strong> recursos.As estatísticas anuais mostram umcrescimento constante da quantida<strong>de</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões. No ano <strong>de</strong> 2011 foramproferidas 347.095 <strong>de</strong>cisões. Eumesmo proferi 12.093 <strong>de</strong>cisões. Emconjunto com esse gran<strong>de</strong> esforço háo permanente cuida<strong>do</strong> em construiruma jurisprudência atenta à legislaçãoem vigor e em sintonia com os temposatuais e as necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>.Assim, tenho a convicção <strong>de</strong> que o STJ,no quadro atual <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>em rápida transformação social,está <strong>de</strong>sempenhan<strong>do</strong>, a contento,suas atribuições constitucionais.Há, é certo, muito por fazer, mascomo se diz: “o difícil, resolvemosprontamente, o impossível, com<strong>de</strong>terminação e paciência”.C o n t e u m p o u c o s o b r e ahomenagem que o senhor recebeu<strong>do</strong> governo japonês por ter si<strong>do</strong> oprimeiro <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte nipônico aocupar um cargo <strong>de</strong> ministro emum tribunal fora <strong>do</strong> Japão?Como parte <strong>do</strong> aperfeiçoamentodas relações entre os <strong>do</strong>is países, ogoverno japonês me fez o convitepara uma visita a diversas instituições<strong>do</strong> Judiciário, <strong>do</strong> Legislativo e <strong>do</strong>Executivo, incluin<strong>do</strong> uma audiênciacom o Príncipe Her<strong>de</strong>iro. Foi umaviagem muito produtiva, pois tive aoportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfazer um clima<strong>de</strong>sagradável cria<strong>do</strong> em relação aos<strong>de</strong>casséguis, brasileiros que trabalhamno Japão. Parte da mídia japonesavinha critican<strong>do</strong> os trabalha<strong>do</strong>resb ra s i l e i ro s , c o l o c a n d o - o s c o m omaus elementos que praticavam<strong>de</strong>litos ou crimes e fugiam para oBrasil e aqui a Justiça nada fazia.Isso não era verda<strong>de</strong> e pu<strong>de</strong> mostrar,com estatísticas que a EmbaixadaBrasileira no Japão me forneceu, quehavia um gran<strong>de</strong> equívoco e os poucoscasos encaminha<strong>do</strong>s ao Judiciáriobrasileiro tiveram consequência paraos envolvi<strong>do</strong>s. Depois disso, a situação<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201295


PERSONALIDADEretornou à normalida<strong>de</strong>.Assim, ao aliar a oportunida<strong>de</strong>em que o governo japonês prestavahomenagem a um filho <strong>de</strong> imigrantesjaponeses, que imigraram ao Brasil há100 anos, tornei-me instrumento parao esclarecimento <strong>de</strong> situações nãocompreendidas e, assim, contribuin<strong>do</strong>para a harmonização da convivência<strong>de</strong> brasileiros no Japão.O senhor foi relator <strong>de</strong> processossobre assuntos relevantes para asocieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntre eles a a<strong>do</strong>ção.Seguin<strong>do</strong> seu voto, a Terceira Turma<strong>de</strong>cidiu que a preferência das pessoascronologicamente cadastradas paraa<strong>do</strong>tar <strong>de</strong>terminada criança nãoé absoluta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o magistra<strong>do</strong>observar, com base no princípio<strong>do</strong> melhor interesse <strong>do</strong> menor, oestabelecimento <strong>de</strong> vínculo afetivocom o casal a<strong>do</strong>tante. Como o senhorlida com questões tão controvertidase sensíveis como essa?Cabe esclarecer, <strong>de</strong> início, quea existência da lista ou <strong>do</strong> cadastropara a<strong>do</strong>ção é uma medida muitaacertada. Entretanto, há situações emque é necessário que se verifique apeculiarida<strong>de</strong> <strong>do</strong> caso, prevalecen<strong>do</strong>o interesse e bem-estar <strong>do</strong> menor.É sempre difícil lidar com questões<strong>do</strong> Direito <strong>de</strong> Família. Qualquerque seja a <strong>de</strong>cisão, ela impactará opresente e o futuro <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s.A responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>é muito gran<strong>de</strong>. Ele dá a palavrafinal sobre o caso. Isso exige estu<strong>do</strong>aprofunda<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso e muita reflexãoe observação. O passar <strong>do</strong>s anos eo acúmulo <strong>de</strong> experiências tambémcontribuem para <strong>de</strong>cisões maisequilibradas.Essa é uma questão que remeteà própria essência <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> julgar.Acima <strong>do</strong> texto frio da lei ou <strong>do</strong>próprio tecnicismo jurídico, não sepo<strong>de</strong> olvidar que cada processo a serjulga<strong>do</strong> abriga uma alma humana comseus anseios e suas angústias, tu<strong>do</strong>,no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> alcançar condiçõespara a obtenção da felicida<strong>de</strong>. Aliás,ao se dizer que a dignida<strong>de</strong> dapessoa humana é um <strong>do</strong>s pilares <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito, a serobserva<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s, o que isso querdizer, trocan<strong>do</strong> em miú<strong>do</strong>s, é que, emúltima análise, assegurar a felicida<strong>de</strong>das pessoas.O s e n h o r a c re d i t a q u e s u apassagem e experiência adquiridano Ministério Público tenhamcontribuí<strong>do</strong> para sua nomeação aocargo <strong>de</strong> ministro <strong>do</strong> STJ?Sim, certamente. Embora tenhapermaneci<strong>do</strong> por sete anos e meio noMinistério Público <strong>de</strong> São Paulo, nadécada <strong>de</strong> 1970, tive a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>apresentar, em conjunto com a atuaçãojurisdicional, um trabalho resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>uma visita oficial ao Japão, em 1971,como convida<strong>do</strong> <strong>do</strong> governo japonês,para conhecer o sistema penitenciáriojaponês, cuja característica repousa nalaborterapia, como forma <strong>de</strong> inclusão<strong>do</strong> sentencia<strong>do</strong> ao seio da socieda<strong>de</strong>,realiza<strong>do</strong> em presídios industriais,cujos resulta<strong>do</strong>s apresentam índicesplenamente satisfatórios. Tambémpu<strong>de</strong> observar o trabalho relativoao crescimento <strong>do</strong> consumo <strong>de</strong>drogas, com as práticas repressivase, principalmente, preventivas. Estesestu<strong>do</strong>s comparativos à época, forampor mim relata<strong>do</strong>s em CongressosInternacionais <strong>de</strong> Criminologia emSão Paulo e, por isso, penso que minhapassagem pelo Ministério Públicopo<strong>de</strong> ter contribuí<strong>do</strong> para minhanomeação.O senhor se aposenta no final<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>ste ano. Como temse prepara<strong>do</strong> para este momento equais os planos para o futuro?Essa pergunta me faz voltar notempo e lembrar que, em 1988,quan<strong>do</strong> passei a ter o direito aaposenta<strong>do</strong>ria, eu falei muito emme aposentar. Entretanto, como játinha esse direito garanti<strong>do</strong>, resolvificar mais um pouco e fui fican<strong>do</strong> eo <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> aposentar-me passou eagora, que sou obriga<strong>do</strong> a aposentarme , p o r c o n t a d a c o m p u l s ó r i a ,encontro-me cheio <strong>de</strong> disposiçãopara continuar. Saio da magistraturaplenamente realiza<strong>do</strong>, pessoal eprofissionalmente. Não preten<strong>do</strong>parar. Comecei no mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Direitocomo advoga<strong>do</strong>. Fui promotor, juiz,<strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r e ministro. Voltareiao início. Vou advogar. A advocacia éalgo vibrante e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>safios.Os advoga<strong>do</strong>s prestam relevantesserviços à socieda<strong>de</strong>. Completo esseano 55 anos <strong>de</strong> trabalho, mas não vouparar. Estou cheio <strong>de</strong> disposição parao trabalho. Consi<strong>de</strong>ro o trabalho umadádiva divina, pois o ócio é o portal <strong>de</strong>entrada <strong>de</strong> vícios e <strong>de</strong>formações.Como o senhor avalia o ControleExterno das cortes <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>país?J á m e m a n i f e s t e i s o b r eessa questão, anteriormente, nopróprio <strong>TCMRJ</strong> e repito: o papeldas cortes <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> país sãoextremamente importantes, não sópara dar concretu<strong>de</strong> ao mandamentoconstitucional <strong>de</strong> transparênciada gestão pública, mas, também,como instituições que, pela própriaexistência, fiscalizam e orientamo gestor público à prática <strong>de</strong> umagestão administrativa com probida<strong>de</strong>e fundamentada na preservação <strong>do</strong>sinteresses maiores da socieda<strong>de</strong>.Que conselhos o senhor dariapara os estudantes <strong>de</strong> direito eforman<strong>do</strong>s que estão ingressan<strong>do</strong>na carreira jurídica e almejamcrescimento profissional?Não se trata <strong>de</strong> conselho, mas <strong>de</strong>recomendação: <strong>de</strong>dicação aos estu<strong>do</strong>s,<strong>de</strong>terminação em alcançar os objetivosalmeja<strong>do</strong>s, leitura permanente, não só<strong>de</strong> obras técnicas, mas, também <strong>de</strong>literatura em geral e, particularmente,poesia, para afinar a sensibilida<strong>de</strong>.Não aban<strong>do</strong>nar nunca os padrõesmorais e éticos. Buscar a felicida<strong>de</strong>,respeitan<strong>do</strong> o direito que o meusemelhante tem <strong>de</strong> também ser feliz.Agra<strong>de</strong>ço a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>staentrevista, formulan<strong>do</strong> votos a to<strong>do</strong>s<strong>de</strong> vida longa e saudável.96 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Com a palavra...Desembarga<strong>do</strong>r Adilson Vieira MacabuENTREVISTAO <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r Adilson Vieira Macabu<strong>de</strong>ixou o Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça. Omagistra<strong>do</strong> encerrou suas ativida<strong>de</strong>s no<strong>Tribunal</strong> da Cidadania com quase 22 milprocessos julga<strong>do</strong>s e retornou suas ativida<strong>de</strong>sno <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro.Adilson Vieira Macabu chegou no STJ em<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, quan<strong>do</strong> foi chama<strong>do</strong> paracolaborar nos julgamentos. A convocação <strong>de</strong>leterminou no dia 22 <strong>de</strong> agosto.Quais foram os seus maiores<strong>de</strong>safios no Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>Justiça?A impressão inicial que tive aochegar ao STJ está relacionada à surpresa<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> volume extraordinário <strong>de</strong>processos distribuí<strong>do</strong>s a cada ministro.Em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, no mesmo diaem que assumi minhas funções junto àCorte, foram atribuí<strong>do</strong>s a minha relatoria,graças ao scanner e à informática, mais<strong>de</strong> 6.000 processos, que se encontravamaguardan<strong>do</strong> a convocação <strong>de</strong> um novomagistra<strong>do</strong>, sem falar que, mensalmente,chegavam cerca <strong>de</strong> 1.100. Cumpre registrarque o STJ foi o pioneiro em nosso país aimplantar o processo eletrônico, aindasob a presidência <strong>do</strong> ministro Cesar AsforRocha, o que constituiu um gran<strong>de</strong> avançona mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário.Ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> o primeiro <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r<strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro convoca<strong>do</strong>para colaborar nos julgamentos <strong>do</strong> Superior<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça, procurei <strong>de</strong>sincumbir-medas tarefas a mim atribuídas,em consonância com o princípio constitucionalda razoável duração <strong>do</strong> processo. Aoparticipar, no dia 21 <strong>de</strong> agosto <strong>do</strong> correnteano, <strong>de</strong> minha última sessão na Quinta Turma<strong>do</strong> STJ, quan<strong>do</strong> foi preenchida a vagaaberta com a aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> ministroAldir Passarinho Junior, encerrei minhapassagem pelo <strong>Tribunal</strong> da Cidadania, <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com os registros oficiais divulga<strong>do</strong>sem seu site, com cerca <strong>de</strong> 22 mil processosjulga<strong>do</strong>s, como Relator.Naquela oportunida<strong>de</strong>, ao agra<strong>de</strong>cera cada um <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> órgãojulga<strong>do</strong>r registrei que o juiz não <strong>de</strong>ve,jamais, per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista a importância<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito, e quea <strong>de</strong>mocracia, <strong>de</strong> difícil <strong>de</strong>finição, é umsistema <strong>de</strong> vida basea<strong>do</strong> na liberda<strong>de</strong>, naigualda<strong>de</strong> e na dignida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s cidadãos,enfatizan<strong>do</strong> que o fortalecimento dacidadania aperfeiçoa as instituições, que<strong>de</strong>vem ser permanentemente revigoradaspara preservar o regime <strong>de</strong>mocrático.Como o senhor percebe o STJ hoje?Isto é, na opinião <strong>do</strong> senhor, o <strong>Tribunal</strong>da Cidadania vem cumprin<strong>do</strong> com o seupapel na socieda<strong>de</strong>?O Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça, prestesa completar 25 anos <strong>de</strong> sua criação,<strong>de</strong>sempenha um papel essencial paraa concretização <strong>do</strong> i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> Justiça nonosso país. Sua importância não po<strong>de</strong> sernegligenciada. Ten<strong>do</strong> em seu acervo quase270 mil processos aguardan<strong>do</strong> julgamentoe com o ingresso, por mês, <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong>30 mil recursos, distribuí<strong>do</strong>s entre 33ministros, a tarefa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sincumbir-seda competência constitucional previstano art. 105 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, nacondição <strong>de</strong> intérprete maior da legislação<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201297


ENTREVISTAinfraconstitucional, encerra um gran<strong>de</strong><strong>de</strong>safio. Urge, portanto, a necessida<strong>de</strong> dacriação imediata <strong>de</strong> novos mecanismoscapazes <strong>de</strong> assegurar mais agilida<strong>de</strong> àCorte, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que ela possa <strong>de</strong>sempenhara<strong>de</strong>quadamente a nobre missão que lhe foi<strong>de</strong>stinada na Lei Maior.Como o senhor acredita que suapassagem e experiências adquiridasno STJ venham a contribuir para suasativida<strong>de</strong>s no <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro?Por força da compulsória, apenas pormais alguns meses exercerei a funçãojurisdicional no meu tribunal <strong>de</strong> origem,o <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, após um longoperío<strong>do</strong> na advocacia, sempre na lutapelas liberda<strong>de</strong>s e preservação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Democrático <strong>de</strong> Direito, no <strong>de</strong>sempenhoda nobre função <strong>de</strong> Defensor Público,por cerca <strong>de</strong> 25 anos, e na magistratura,por mais <strong>de</strong> 15 anos, além <strong>do</strong> magistériouniversitário, como professor <strong>de</strong> DireitoConstitucional, exerci<strong>do</strong> durante 42anos ininterruptos. Constato, a título <strong>de</strong>observação, que diversamente <strong>do</strong> queocorre em outros países, em plena era <strong>de</strong>consi<strong>de</strong>ráveis avanços da medicina e damelhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, o Brasilcontinua na contramão da história, noque diz respeito ao reconhecimento daexperiência profissional e da valorizaçãoda cultura. Se por um la<strong>do</strong> exige, aos70 anos, o afastamento <strong>do</strong>s membros<strong>do</strong> Judiciário, da Defensoria Pública, <strong>do</strong>Ministério Público e <strong>de</strong> outras carreiras,em flagrante violação ao princípio daigualda<strong>de</strong> e em <strong>de</strong>scumprimento aomo<strong>de</strong>lo vigente na fe<strong>de</strong>ração, na medidaem que o art. 2º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> 1988 preconiza que os po<strong>de</strong>res sãoin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e harmônicos, por outro,<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> aplicar tais restrições aos membros<strong>do</strong> Legislativo, tanto no Sena<strong>do</strong> quanto naCâmara, nas Assembleias Legislativase Câmaras Municipais, bem como aos<strong>do</strong> Executivo, ministros, secretáriosestaduais e municipais, caracterizan<strong>do</strong>um verda<strong>de</strong>iro e inexplicável para<strong>do</strong>xo.Vale lembrar que, nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, osjuízes da Suprema Corte não estão sujeitosà limitação <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> para o encerramento<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s judicantes, sen<strong>do</strong>importante ressaltar que William Holmes,um <strong>do</strong>s mais renoma<strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>sdaquele tribunal, lá permaneceu até os91 anos, quan<strong>do</strong> retirou-se, por <strong>de</strong>cisãopessoal, ten<strong>do</strong> somente faleci<strong>do</strong> aos 94.Já na velhice afirmava que “a corridase encerrou, porém o trabalho não estácompleto quan<strong>do</strong> ainda se tem energia paralutar”. Frise-se, a<strong>de</strong>mais, que, atualmente,<strong>do</strong>s nove juízes da mencionada Corte,John Stevens está com 92 anos e em plenaativida<strong>de</strong>, assim como Antonin Scalia eAnthony Kennedy, ambos com 76, RuthGinsburg, 79, e Stephen Breyer, 74.Respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à pergunta, especificamente,é inegável o significa<strong>do</strong> da experiênciaadquirida no <strong>Tribunal</strong> da Cidadania,on<strong>de</strong> fui recebi<strong>do</strong> com muita cordialida<strong>de</strong>e respeito pelas posições jurídicas assumidasnos meus votos, não obstante, a<strong>do</strong>tarvisão garantista e <strong>de</strong> estrita observânciaaos princípios constitucionais, em matéria<strong>de</strong> direito penal, já conhecidas da minhaatuação judicante, como <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>rno <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, da qual jamais meafastei. Consi<strong>de</strong>ro que os princípios constitucionaissão fundamentais para o plenoexercício das liberda<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>les preten<strong>do</strong>não me distanciar enquanto exercer amagistratura.Registre-se que, na medida em queo STJ é um tribunal <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes, as<strong>de</strong>cisões emanadas <strong>de</strong> suas Turmas eSeções repercutem em to<strong>do</strong>s os tribunais<strong>do</strong> país, tanto na Justiça Estadual quantona Fe<strong>de</strong>ral. Além <strong>do</strong> mais, integram oSuperior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça ministros<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> conhecimento técnicoe muitos <strong>de</strong>les com tradição na áreajurídica e no magistério universitário,ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> alguns, até, indica<strong>do</strong>s para oSupremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral. Ressalte-se,ainda, que a experiência pessoal queacumularam contribuiu, efetivamente,para o aprimoramento da justiça em nossopaís, na medida em que eles representam opensamento, o estilo <strong>de</strong> vida e os costumes<strong>de</strong> diversos esta<strong>do</strong>s brasileiros, fatoresque propiciam e contribuem para uma<strong>de</strong>cisão judicial com perfil mais humano,numa época <strong>de</strong> tantas turbulências sociaise marcada por inúmeros <strong>de</strong>svios <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r,com perda crescente da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida<strong>do</strong>s gran<strong>de</strong>s centros urbanos, além <strong>do</strong>incremento avassala<strong>do</strong>r da violência e daclaustrofobia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Na opinião <strong>do</strong> senhor, o ConselhoNacional <strong>de</strong> Justiça, ao realizar ocontrole externo <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário,tem colabora<strong>do</strong> com a legitimação<strong>de</strong>ste perante a socieda<strong>de</strong>? Quaisoutras medidas po<strong>de</strong>riam ser a<strong>do</strong>tadaspelo CNJ quanto a este mister?A Emenda constitucional nº 45/2004incluiu, entre os órgãos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário,o Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça - art.92, inciso I-A, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Assim, ao realizar o controle externo,por voto da maioria absoluta <strong>do</strong>s seusmembros, o Conselho po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>cidirsobre a aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, porinteresse público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que asseguradaampla <strong>de</strong>fesa, consoante o disposto noart. 93, inciso VIII, da Lei Maior, e em<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>vidamente fundamentada.A existência <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> controle tem,efetivamente, contribuí<strong>do</strong> para ampliar atransparência <strong>do</strong> judiciário, uniformizan<strong>do</strong><strong>de</strong>terminadas medidas e aperfeiçoan<strong>do</strong> aatuação <strong>do</strong>s juízes, objetivan<strong>do</strong> umaprestação jurisdicional mais célere emo<strong>de</strong>rna, em consonância com as novasexigências da socieda<strong>de</strong>. Entretanto,consi<strong>de</strong>ro que as correge<strong>do</strong>rias <strong>do</strong>stribunais não <strong>de</strong>vem ser esvaziadas,mesmo porque, no mo<strong>de</strong>lo fe<strong>de</strong>rativoa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> no nosso país e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> como art. 99, da Lei Fundamental, ao Po<strong>de</strong>rJudiciário são asseguradas autonomiasadministrativa e financeira. Creio que háinúmeras medidas a serem a<strong>do</strong>tadas nosenti<strong>do</strong> da mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> judiciárioe da capacitação <strong>do</strong>s seus juízes, pormeio <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> treinamento, bem comoa a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> procedimentos capazes <strong>de</strong>garantir-lhes uma prestação jurisdicionalmais célere, sem que se afastem, contu<strong>do</strong>,<strong>do</strong>s princípios <strong>de</strong>mocráticos e <strong>do</strong>s direitose garantias individuais inscritos naConstituição. O papel <strong>do</strong> juiz, nos diasatuais, on<strong>de</strong> vivemos tempos <strong>de</strong> incertezae <strong>de</strong>salento, há <strong>de</strong> ser valoriza<strong>do</strong>, namedida em que ele <strong>de</strong>ve ser o guardiãodas esperanças <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> ávidapor justiça e cidadania, on<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s, semdiscriminação, sejam efetivamente iguaisperante a lei.98 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Sessão da 5ª turma <strong>do</strong> STJComo o senhor enten<strong>de</strong> a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong>instrumento da repercussão geral noSupremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral? A mesmamedida po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>tada pelo STJ?Caso eventualmente a<strong>do</strong>tada trariabenefícios?A súmula vinculante e o institutoda repercussão geral causaram muitapolêmica e inúmeras manifestações.Como é sabi<strong>do</strong>, a chamada Reforma<strong>do</strong> Judiciário, aprovada em 2004, em<strong>de</strong>corrência da Emenda Constitucional nº45, não produziu os resulta<strong>do</strong>s alar<strong>de</strong>a<strong>do</strong>sno senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> reduzir, significativamente,o número <strong>de</strong> processos no Supremo<strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral e no Superior <strong>Tribunal</strong><strong>de</strong> Justiça, mediante a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> ummecanismo que se tornou conheci<strong>do</strong>como recurso repetitivo, capaz <strong>de</strong> permitira ambas as instâncias escolher uma<strong>de</strong>terminada ação e julgá-la, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong>a que a <strong>de</strong>cisão servisse <strong>de</strong> parâmetropara as <strong>de</strong>mais que tratassem da mesmaquestão.O Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça, combase na Lei que disciplina a matéria,a partir <strong>de</strong> 2008, selecionou cerca <strong>de</strong>500 processos nos quais seria a medidaaplicada, sen<strong>do</strong> que <strong>de</strong>les mais <strong>de</strong> 400já foram julga<strong>do</strong>s. Inegável, sem dúvida,que a referida medida contribuiu paraa redução <strong>do</strong> volume <strong>de</strong> processos, nãoten<strong>do</strong> se revela<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, suficientepara resolver a questão da avalanche <strong>de</strong>feitos que lá são recebi<strong>do</strong>s, diariamente.Lembro-me que cheguei a participar<strong>de</strong> julgamentos na 3ª Seção <strong>do</strong> STJ, quereúne os ministros das 5ª. e 6ª. Turmas,<strong>de</strong> alguns processos <strong>de</strong> repercussão geral,sen<strong>do</strong> que, num caso referente à Lei Seca,apresentei voto divergente, que se tornouvence<strong>do</strong>r pela maioria <strong>de</strong> 5 a 4, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para relator <strong>do</strong> acórdão.Quais seriam, na sua opinião, outraspossíveis medidas aptas a auxiliar nadiminuição da carga <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>STJ, já que hoje a sabida sobrecarga<strong>de</strong> processos termina por dificultar a<strong>de</strong>vida prestação jurisdicional?Recentemente, o Conselho Nacional<strong>de</strong> Justiça revelou que, em 2011, nossopaís atingiu a marca <strong>de</strong> 90 milhões <strong>de</strong>processos em tramitação, sen<strong>do</strong> 26,2milhões <strong>de</strong> casos novos leva<strong>do</strong>s aostribunais. Temos 17.000 magistra<strong>do</strong>s e aproporção é <strong>de</strong> 8.8 juízes para cada 100mil habitantes.O Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça é amaior Corte <strong>do</strong> país. Os seus 33 ministrosjulgaram, apenas em 2011, mais <strong>de</strong> 230mil processos, o que representa a média<strong>de</strong> 7 mil para cada magistra<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong>da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> próprio CNJ.Os números menciona<strong>do</strong>s sãoeloquentes e revelam que o judiciário exerceuma função fundamental na socieda<strong>de</strong>brasileira, não obstante as eventuaiscríticas e a tentativa reiterada <strong>de</strong> algunssegmentos no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> minimizar suaimportância. É provável que em nenhumlugar <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> os juízes recebam umacarga tão elevada <strong>de</strong> processos. Registreseque, em conferências internacionais,os participantes ficam impressiona<strong>do</strong>squan<strong>do</strong> tomam conhecimento daquantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> processos <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s porcada ministro <strong>do</strong> STJ e <strong>do</strong> STF. A SupremaCorte <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s não chega ajulgar 200 por ano e <strong>de</strong>sfruta <strong>de</strong> umagran<strong>de</strong> credibilida<strong>de</strong> perante a populaçãonorte-americana.Diante <strong>de</strong>ssa constatação restaevi<strong>de</strong>nciada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>se <strong>de</strong> medidas legislativas urgentes paratentar-se uma solução visan<strong>do</strong> reduzira avassala<strong>do</strong>ra carga <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça e aprimorara prestação jurisdicional. Não se po<strong>de</strong>ignorar que esses da<strong>do</strong>s são assusta<strong>do</strong>res.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 201299


ENTREVISTAIndiscutivelmente, há um problema<strong>de</strong> credibilida<strong>de</strong>, com reflexos diretosna justiça, que atinge as mais diversassocieda<strong>de</strong>s contemporâneas, exigin<strong>do</strong>,diante das suas transformações sociais etecnológicas, que a função <strong>do</strong> direito nãoseja negligenciada. Aliás, a propósito, oinesquecível jurista italiano NorbertoBobbio já ressaltava a importância <strong>do</strong>tema em sua conhecida obra “A Era <strong>do</strong>sDireitos”.Na sua visão, o recurso ao Po<strong>de</strong>rJudiciário está se tornan<strong>do</strong> umacontinuação da política, por outrosmeios? Que tipo <strong>de</strong> medidas po<strong>de</strong>riamser tomadas para evitar uma excessivajudicialização da legítima atuaçãopolítica?Hoje, mais <strong>do</strong> que antes, no mo<strong>de</strong>rnoEsta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito, que <strong>de</strong>veassegurar aos cidadãos uma socieda<strong>de</strong>livre e pacífica baseada nos princípiosconsagra<strong>do</strong>s constitucionalmente,tu<strong>do</strong> está em processo <strong>de</strong> rápidatransformação, e a realida<strong>de</strong> social érevestida <strong>de</strong> uma tessitura cada vez maiscomplexa. No contexto que se apresenta,<strong>de</strong>vemos estar vigilantes e atentos a essefenômeno, sintomática metamorfose queestá a exigir <strong>de</strong> cada juiz um senso <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> e ampla consciência <strong>do</strong>seu papel social, assumin<strong>do</strong> os <strong>de</strong>safiospelo aprimoramento da socieda<strong>de</strong> emque vive.O acesso ao judiciário é umacaracterística que <strong>de</strong>corre da maiorconscientização das pessoas e <strong>do</strong> exercícioda cidadania. Todavia, essa crescente<strong>de</strong>manda não se reflete, necessariamente,no surgimento <strong>de</strong> leis mais a<strong>de</strong>quadascapazes <strong>de</strong> satisfazerem os anseios sociais.O legislativo, e o fenômeno não é apenasem nosso país, nem sempre consegue,pelos mais varia<strong>do</strong>s motivos, elaboraras leis que a socieda<strong>de</strong> reclama, o queconduz o judiciário a solucionar muitosconflitos <strong>de</strong> interesses preenchen<strong>do</strong> aslacunas existentes mediante a criação<strong>de</strong> uma jurisprudência que leva aestabelecer prece<strong>de</strong>ntes. Assinale-seque na atual socieda<strong>de</strong> multicultural équase impossível um consenso jurídico.O juiz, diante <strong>do</strong> caso concreto que lhe ésubmeti<strong>do</strong>, não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> solucionálo,sob o argumento <strong>de</strong> que o legisla<strong>do</strong>rainda não elaborou a norma que <strong>de</strong>veriadisciplinar a matéria. Ele não po<strong>de</strong> dizerao jurisdiciona<strong>do</strong> para voltar a procurálo<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um ano ou <strong>do</strong>is, quan<strong>do</strong>a lei já estiver vigoran<strong>do</strong>. Daí porquealguns falam em judicialização, apesar<strong>de</strong>, na verda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>la não se tratar. Háquestões jurídicas que se transformamem gran<strong>de</strong>s temas políticos. É inevitável.Mas o juiz não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> enfrentá-lasprocessualmente, mesmo porque muitascondutas revestidas <strong>de</strong> significativacarga política constituem crime e estãoprevistas em tipos penais. De igual forma,<strong>de</strong>scabe ao magistra<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nar quan<strong>do</strong>ficar evi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> que a prova colhidafoi obtida <strong>de</strong> forma ilícita, em violaçãoflagrante à Constituição <strong>de</strong> 1988, queprevê, expressamente, no seu art. 5º,serem inadmissíveis, no processo, asprovas obtidas por meios ilícitos. Omagistra<strong>do</strong> não po<strong>de</strong> per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vistaque os princípios fundamentais sãoessenciais para a garantia das liberda<strong>de</strong>s.A<strong>de</strong>mais, os direitos constitucionalmentereconheci<strong>do</strong>s não po<strong>de</strong>m ser posterga<strong>do</strong>snem ignora<strong>do</strong>s.Haveria, na sua visão, umap r e p o n d e r â n c i a d o S u p r e m o<strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral como intérpreteda Constituição? Para o senhor, queprincípios <strong>de</strong>vem guiar a interpretaçãoda Constituição pelas autorida<strong>de</strong>sjudiciárias em temas envolven<strong>do</strong>questões morais?É induvi<strong>do</strong>so que toda a interpretaçãoconstitucional está lastreada nopressuposto da superiorida<strong>de</strong> jurídicada Constituição em relação aos <strong>de</strong>maisatos normativos vigentes no nossoor<strong>de</strong>namento legal. Por <strong>de</strong>terminaçãoexpressa <strong>do</strong> seu art. 102, competeao Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral,precipuamente, a guarda da Constituição,enquanto ao Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiçafoi-lhe reservada, constitucionalmente,a última palavra em matéria <strong>de</strong>interpretação infraconstitucional, ouseja, <strong>de</strong> todas as leis, exercen<strong>do</strong>, cadaum <strong>do</strong>s tribunais, jurisdição em esferasdiferentes. É indiscutível que o STF vem<strong>de</strong>sempenhan<strong>do</strong> um papel cada vezmais <strong>de</strong>staca<strong>do</strong> na socieda<strong>de</strong> brasileira,ten<strong>do</strong> em vista a natureza polêmica <strong>de</strong>certas matérias constitucionais que aele têm si<strong>do</strong> submetidas, algumas <strong>de</strong>gran<strong>de</strong> repercussão política, não haven<strong>do</strong>,inclusive, como negar essa realida<strong>de</strong>,mormente na análise <strong>de</strong> questões morais<strong>de</strong>licadas que emergem quan<strong>do</strong> sãojulga<strong>do</strong>s temas relaciona<strong>do</strong>s a acirradascontrovérsias existentes na socieda<strong>de</strong>brasileira. A propósito, lembro-me daspalavras sempre atuais <strong>do</strong> professorPaul Valadier, diretor <strong>de</strong> conferências <strong>do</strong>Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Políticos <strong>de</strong> Parise da Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Lyon,ao ressaltar que “todas as socieda<strong>de</strong>sconheceram crises <strong>de</strong> valores, pela simplesrazão <strong>de</strong> que uma socieda<strong>de</strong> evolui, porquenovos problemas surgem e as mentalida<strong>de</strong>smudam. Assim, nunca po<strong>de</strong>mos voltaraos valores <strong>de</strong> outrora. Vamos dizer crise<strong>de</strong> valores porque os valores <strong>de</strong> hoje nãosão mais os <strong>de</strong> ontem”, finaliza o eméritopensa<strong>do</strong>r moral. Penso que a rapi<strong>de</strong>zdas mudanças e das transformações emtodas as áreas <strong>do</strong> conhecimento dá aimpressão <strong>de</strong> que o homem está per<strong>de</strong>n<strong>do</strong>as referências, principalmente, as morais,bem como os valores éticos. Acredito quea gran<strong>de</strong> tarefa <strong>do</strong> nosso tempo é a buscada reestruturação das liberda<strong>de</strong>s. Paraatingir esse <strong>de</strong>si<strong>de</strong>rato nada parece maisindica<strong>do</strong> <strong>do</strong> que a reflexão no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong>fortalecimento da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o legislativo,ao elaborar as leis, <strong>de</strong>ve respeitar osprincípios <strong>de</strong>mocráticos assegura<strong>do</strong>s naCarta Magna, e os tribunais jamais po<strong>de</strong>mse distanciar <strong>do</strong>s valores e princípios nelainscritos e <strong>do</strong> respeito ao equilíbrio <strong>de</strong>armas, a serem garanti<strong>do</strong>s aos litigantesem geral. Antes <strong>de</strong> concluir, registro que noEsta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong>vemoslutar com <strong>de</strong>no<strong>do</strong> e <strong>de</strong> forma incessantepara fortalecer as instituições, exigênciaque consi<strong>de</strong>ro uma tarefa <strong>de</strong> to<strong>do</strong>sos que buscam viver numa socieda<strong>de</strong>mais próspera e justa, almejan<strong>do</strong> umaestrutura jurídica alicerçada em sistema<strong>de</strong>mocrático preocupa<strong>do</strong> com o respeitoaos direitos humanos. Há que se ter foco,portanto, no olhar, sem nunca <strong>de</strong>sviálo,para dar contornos mais humanos àrealida<strong>de</strong> cotidiana.100 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


A oliveira, o azeite e a saú<strong>de</strong>Marcelo ScofanoConsultor gastronômico esomelier <strong>de</strong> azeitesAoliveira é uma planta quecarrega gran<strong>de</strong> simbologia.Sua origem é contada namitologia, seu nome cita<strong>do</strong>em livros sagra<strong>do</strong>s, sua imagem estáassociada à paz, à abundância e aobem-estar.É difícil apurar exatamente quan<strong>do</strong>surgiram as primeiras espécies,hoje olea europea, mas presume-seque tenha si<strong>do</strong> na Ásia Menor e tu<strong>do</strong>indica que o cultivo remonta à SíriaAntiga, explora<strong>do</strong> pelos egípcios earmênios.Os povos mediterrâneos iniciaramo cultivo para a extração <strong>do</strong> azeite porvolta <strong>de</strong> 3.000 a.C e a expansão <strong>do</strong>Império Romano foi fundamental nadispersão <strong>de</strong>ssa cultura.Já entre os séculos VII e III a.C.o azeite <strong>de</strong> oliva começou a ser estuda<strong>do</strong>pelos filósofos, médicos e historia<strong>do</strong>resda época por suas proprieda<strong>de</strong>sbenéficas ao ser humano.A longevida<strong>de</strong> relacionada à suautilização não existe por acaso. A ciênciasempre teve um especial interesse por esteóleo justamente pela marcante presençana história. Durante anos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s einvestigações foram comprova<strong>do</strong>s seusefeitos na prevenção <strong>do</strong> câncer <strong>de</strong> fíga<strong>do</strong>e em outras <strong>do</strong>enças, como, por exemplo,as cardíacas.Nos anos 50, o cientista norte-americanoAncel Keys, célebre por suas pesquisassobre os efeitos <strong>do</strong>s diferentes tipos <strong>de</strong>gordura alimentar na saú<strong>de</strong> humana,chamou a atenção para a alta proporção<strong>de</strong> gordura monoinsaturada na dieta <strong>do</strong>Mediterrâneo e o baixo índice <strong>de</strong> <strong>do</strong>ençascardiovasculares na região.Baseada nas tradições alimentares daIlha <strong>de</strong> Creta e <strong>do</strong> sul da Itália, a famosadieta não foi criada como uma fórmula<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo alimentar a ser seguida, masrepresenta uma filosofia <strong>de</strong> vida. Em suaconhecida pirâmi<strong>de</strong> nutricional encontramosgrãos, frutas, vegetais, legumese azeite <strong>de</strong> oliva como seus principaiscomponentes.SAÚDEFonte: coopfirenze.it<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012101


SAÚDEKeys comprovou a gran<strong>de</strong> importânciada ingestão <strong>de</strong>ssas gordurasbasean<strong>do</strong> seus estu<strong>do</strong>s nos hábitosalimentares <strong>de</strong>sses povos, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>saté hoje como os mais longevos<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.Com comprovações tão ancestrais,é possível transcorrer facilmente sobreos valores nutricionais e os benefícios àsaú<strong>de</strong> que um bom azeite proporciona,e vale repetir, UM BOM AZEITE.Um extravirgem <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> temcaracterísticas sensoriais marcantes evariam na intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu fruta<strong>do</strong>,amargor e picância. Os polifenóis,antioxidantes naturais, componentessecundários <strong>do</strong> azeite, são os principaisresponsáveis pelos aromas e saboresamargos e picantes, on<strong>de</strong> o frescor éatributo fundamental. Única gorduraproveniente da extração mecânica <strong>de</strong>uma fruta, ou seja, sem refino ou intervençõesquímicas, ele <strong>de</strong>ve ser fresco e,para sua conservação, <strong>de</strong>vemos mantêloem local seco, com temperaturaentre 16º e 20º e, uma vez aberto, não<strong>de</strong>morar a consumi-lo.Isso posto, cito duas relevantesrelações entre o azeite e a saú<strong>de</strong>, nointuito <strong>de</strong> esclarecer o quão importanteé a introdução <strong>do</strong> consumo <strong>de</strong> bonsazeites em nossa dieta, por seus efeitospreventivos, curativos e dura<strong>do</strong>uros:O azeite e a obesida<strong>de</strong>Aobesida<strong>de</strong> no mun<strong>do</strong> oci<strong>de</strong>ntal já éconsi<strong>de</strong>rada uma pan<strong>de</strong>mia. Hoje, nasgran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s, as pessoas a<strong>do</strong>tam umavida se<strong>de</strong>ntária e estressante. Mais dameta<strong>de</strong> da população <strong>do</strong>s países industrializa<strong>do</strong>sestá acima <strong>do</strong> peso e, como consequência, crescevertiginosamente o número <strong>de</strong> hipertensos,diabéticos e <strong>do</strong>entes cardíacos. O azeite <strong>de</strong> olivaextravirgem é um alimento funcional <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>valor biológico. Como to<strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> gordura, é ricoem calorias (9 kcal/grama), o que faz com que to<strong>do</strong>spensem que contribui para a obesida<strong>de</strong>. No entanto,experiências mostram que entre os povos <strong>do</strong> Mediterrâneohá menor percentual <strong>de</strong> obesos pelo maiorconsumo <strong>de</strong> azeites, pois sua ingestão regular ajudano equilíbrio <strong>do</strong> metabolismo <strong>do</strong> corpo. Tem si<strong>do</strong><strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> que dietas ricas em consumo <strong>de</strong> azeitesão lí<strong>de</strong>res na consistência e na duração da perda <strong>de</strong>peso e são bem aceitas sensorialmente, estimulan<strong>do</strong>o consumo <strong>de</strong> legumes e vegetais.O azeite e o envelhecimentoAzeite extravirgem é rico em vários antioxidantes(vitamina E, polifenóis...) quetêm a importante função <strong>de</strong> combater osradicais livres, moléculas envolvidas nosurgimento <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças crônicas, e envelhecimento,motivo pelo qual é responsável pelo aumento daexpectativa <strong>de</strong> vida, já <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> em uma série<strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s epi<strong>de</strong>miológicos. Muitas <strong>do</strong>enças <strong>do</strong>envelhecimento, em particular a osteoporose e a<strong>de</strong>terioração das funções cognitivas, po<strong>de</strong>m serprevinidas por uma dieta rica em azeites. Maioré o consumo <strong>de</strong> extravirgens, maior é o efeito <strong>de</strong>calcificação óssea e melhor sua mineralização, poismuito contribui para a absorção <strong>do</strong> cálcio.Exatamente a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> azeite que <strong>de</strong>veser consumi<strong>do</strong> para essas prevenções é incerta. Noentanto é sabi<strong>do</strong> que os efeitos ocorrem <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aopercentual <strong>de</strong> gordura monoinsaturada, principalcomponente <strong>do</strong> azeite (<strong>de</strong> 55 a 85%).Ainda po<strong>de</strong>ria discorrer aqui sobre inúmerosoutros benefícios como a prevenção a <strong>do</strong>ençascardio-vasculares, a diabetes, a <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s tipos<strong>de</strong> câncer, ao aumento <strong>do</strong> sistema imunológico, àgravi<strong>de</strong>z, à nutrição infantil, mas temo que o artigoficaria longo e muito medicinal.O que posso afirmar é que o azeite é um alimentoancestral, cuja origem remonta a pelo menos8.000 anos, e seu uso mais frequente, nos primórdiosda civilização, era para fins medicinais.Tantos séculos <strong>de</strong> experiência, se uma vezesqueci<strong>do</strong>, há <strong>de</strong> ser sempre resgata<strong>do</strong>. Aos bonsazeites extravirgens!102 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


EM PAUTAColar <strong>do</strong> MéritoVictor Nunes Leal<strong>TCMRJ</strong> con<strong>de</strong>cora sete personalida<strong>de</strong>sMesa <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> eventoDiante <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 300convida<strong>do</strong>s, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro homenageoucom o Colar <strong>do</strong> Mérito Ministro VictorNunes Leal sete personalida<strong>de</strong>s que,no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>sprofissionais, conferiram relevânciae expressão ao Sistema <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong>, e/ou se <strong>de</strong>stacaram por açõesem favor da construção <strong>de</strong> um Brasilmelhor, <strong>de</strong>mocrático e mais justo.A cerimônia <strong>de</strong> outorga <strong>do</strong> Colarocorreu no dia 6 <strong>de</strong> novembro, noPalácio da Cida<strong>de</strong>, e contou com apresença <strong>de</strong> inúmeras autorida<strong>de</strong>s.Compuseram a mesa <strong>de</strong> abertura oprefeito Eduar<strong>do</strong> Paes; o conselheiro <strong>do</strong>Os sete homenagea<strong>do</strong>s com o Colar <strong>do</strong> Mérito104 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Thiers Montebello , procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiça Sergio Demoro e<strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>ra Elizabete FilizzolaProcura<strong>do</strong>r Carlos Henrique Amorim e conselheiro Fernan<strong>do</strong> BuenoGuimarães, <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>; Henrique Naigeboren, e Sérgio Aranha, chefe <strong>de</strong>gabinete da Presidência <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>Rodrigo Torrealba, Celina Carpi e Thiers Montebello Procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiça Astério Pereira <strong>do</strong>s Santos, promotor Alberto F.Camargo e José Carlos Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong> <strong>de</strong> CarvalhoTCE <strong>do</strong> Paraná, Henrique Naigeboren –representan<strong>do</strong> a Atricon; a presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> TRF – 2ª Região, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>raMaria Helena Cisne; o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>TCE/RJ, conselheiro Jonas Lopes <strong>de</strong>Carvalho Júnior, a vice-presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> TRE-RJ, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>ra LetíciaSardas; o subprocura<strong>do</strong>r-geral <strong>de</strong>Justiça <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong><strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, CarlosRoberto Jathay; o presi<strong>de</strong>nte da ANDES,<strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r Luiz Eduar<strong>do</strong> Rabello;o <strong>de</strong>cano <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro, Carlos Antonio Navega; a 2ªsub<strong>de</strong>fensora pública geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, Maria Luiza LunaBorges Saraiva; e o coronel da ForçaAérea, Paulo Roberto Ferraz. Estendidaa mesa também aos ex-presi<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong>TJERJ, Sérgio Cavalieri, Murta Ribeiro,e Thiago Ribas, e ao ex-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Conselheiro Antonio Carlos Flores <strong>de</strong> Moraes, <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, Alberto Venâncio Filho, da ABL eHorácio Amaral, <strong>do</strong> TCE/RJ<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012105


EM PAUTAPaulo Fraga e o conselheiro Nestor Rocha, <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>Isabela Francisco, Luiz Felipe Francisco e Letícia SardasEduar<strong>do</strong> Paes, Ciro Nogueira e conselheiro José <strong>de</strong> Moraes,vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>Fernan<strong>do</strong> Dionísio, da PGM; André Araújo, da JAM Jurídica, e Gustavoda Rocha Schmidt, chefe <strong>de</strong> gabinete <strong>do</strong> PrefeitoTCE/RJ, José Gomes Graciosa.O Colar <strong>do</strong> Mérito Ministro VictorNunes Leal é entregue anualmente pelo<strong>TCMRJ</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2004. Os agracia<strong>do</strong>s com acomenda este ano foram o sena<strong>do</strong>r CiroNogueira, o procura<strong>do</strong>r-geral <strong>de</strong> Justiça<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, CláudioSoares Lopes, os <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong><strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro, José Carlos Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong> <strong>de</strong>Carvalho, José Muiños Piñeiro Filho,e Luiz Felipe Francisco, o diretorpresi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> Jornal <strong>do</strong> Commercio,Maurício <strong>de</strong> Castilho Dinepi e o ministro<strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral, HermesLima ( homenagem post mortem). Suaneta, Celina Carpi, recebeu o Colar <strong>do</strong>Mérito pelo avô.Em discurso <strong>de</strong> abertura,o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, ThiersMontebello, agra<strong>de</strong>ceu aos integrantesda Mesa, às autorida<strong>de</strong>s e convida<strong>do</strong>spresentes, e, especialmente, ao prefeitoEduar<strong>do</strong> Paes, “pela generosida<strong>de</strong> ecompreensão com o <strong>TCMRJ</strong>, ao ce<strong>de</strong>r,pela segunda vez, as <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong>Palácio da Cida<strong>de</strong> para a realização dasolenida<strong>de</strong>”.O presi<strong>de</strong>nte Thiers ressaltou que acomenda é <strong>de</strong>stinada a personalida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> várias regiões <strong>do</strong> país que, emd ive r s a s f u n ç õ e s e a t iv i d a d e s ,<strong>de</strong>spertaram o respeito e consi<strong>de</strong>ração,em reconhecimento aos relevantesserviços presta<strong>do</strong>s ao Sistema <strong>Tribunal</strong><strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.Thiers <strong>de</strong>stacou a importância<strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas como órgãoautônomo e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, conferi<strong>do</strong>106 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Maurício Dinepi, Thiers Montebello e Ciro NogueiraThiers Montebello com José Muiños Piñeiro FilhoConvida<strong>do</strong>s lotaram o auditório <strong>do</strong> Palácio da Cida<strong>de</strong>pela Constituição, com a missão <strong>de</strong><strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os interesses <strong>do</strong> cidadão e dasocieda<strong>de</strong> quanto à aplicação correta<strong>do</strong> dinheiro e à guarda e administração<strong>do</strong> patrimônio público, e enalteceu asações preventivas a<strong>do</strong>tadas pelo <strong>TCMRJ</strong>no aperfeiçoamento da administraçãopública. “O controle externo, em suaforma semântica, tem <strong>de</strong> ser visto nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> capacitação, treinamentoe orientação. A nossa cultura épedagógica, impon<strong>do</strong> sanções comoúltimo recurso”.Ao agra<strong>de</strong>cer em nome <strong>do</strong>scolegas homenagea<strong>do</strong>s, o sena<strong>do</strong>rCiro Nogueira ressaltou “as notáveiscontribuições da vida pública brasileira<strong>de</strong> Victor Nunes Leal, que nomina tãosignificativa comenda”, e elogiou aatuação esclarece<strong>do</strong>ra e nortea<strong>do</strong>ra<strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas na condução<strong>do</strong>s negócios públicos. “Como se sabe,foram necessárias discussões por quasetrês quartos <strong>de</strong> século para a criação<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da União, noano <strong>de</strong> 1890; e mais três anos para aefetiva instalação, em 1893. Des<strong>de</strong>então, as cortes <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> nosso paísvêm prestan<strong>do</strong> importante serviço aocontribuinte brasileiro, e não apenasao apontar e <strong>de</strong>nunciar equívocosou ilícitos pratica<strong>do</strong>s por agentespúblicos, mas, também, ao esclarecere orientar, além <strong>de</strong> retificar a conduta<strong>de</strong>sses agentes. Isto tu<strong>do</strong> é essencialpara a manutenção da or<strong>de</strong>m pública,da racionalida<strong>de</strong> estatal e da corretaaplicação <strong>do</strong> erário”.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012107


EM PAUTACOLAR DO MÉRITO VICTOR NUNES LEALOS AGRACIADOSCIRO NOGUEIRAA vitalida<strong>de</strong> e a consciência <strong>de</strong> suasatribuições parlamentares o fazemtrabalhar incansavelmente por seuEsta<strong>do</strong>, promoven<strong>do</strong> a participação<strong>de</strong>mocrática no processo <strong>de</strong> discussão<strong>do</strong>s interesses populares. Na Câmara <strong>do</strong>sDeputa<strong>do</strong>s e no Sena<strong>do</strong> da República,tornou-se um alia<strong>do</strong> ferrenho <strong>do</strong> SistemaNacional <strong>de</strong> Controle Externo, prontoa <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os legítimos interessesinstitucionais <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas.CLÁUDIO SOARES LOPESGanhou notorieda<strong>de</strong> graças à sua atuaçãodinâmica e firme na condução <strong>do</strong>s rumos<strong>do</strong> Ministério Público fluminense e por<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os princípios, prerrogativase funções institucionais da instituição.Como chefe <strong>do</strong> Ministério Público<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, sempreprestigiou os eventos promovi<strong>do</strong>s pelo<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, manifestan<strong>do</strong>, emtodas as oportunida<strong>de</strong>s, respeito àsativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização e controle externo.HERMES LIMA (Post Mortem)Colar recebi<strong>do</strong> por sua neta CelinaCarpiSe notabilizou por seu intelectoprivilegia<strong>do</strong> e suas inquebrantáveisconvicções políticas e <strong>de</strong>mocráticas.Homem multifaceta<strong>do</strong> em seus pen<strong>do</strong>rese talentos – jurista, jornalista, professor,ensaísta, memorialista, membro daAca<strong>de</strong>mia Brasileira <strong>de</strong> Letras e daAca<strong>de</strong>mia Brasiliense <strong>de</strong> Letras –,guar<strong>do</strong>u por toda a sua vida a coerência i<strong>de</strong>ológica e a honra<strong>de</strong>z <strong>de</strong>seu caráter, o que o tornou único e <strong>de</strong>staca<strong>do</strong> na constelação <strong>do</strong>sgran<strong>de</strong>s e notáveis homens públicos brasileiros.JOSÉ CARLOS MALDONADO DECARVALHOMembro efetivo da 1ª Câmara Cível <strong>do</strong><strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro busca, permanentemente, aconduta balizada pela lei e pela ética,prestan<strong>do</strong> relevantes serviços ao Po<strong>de</strong>rJudiciário, à socieda<strong>de</strong> e ao Esta<strong>do</strong>brasileiro. Nas questões relativas aostribunais <strong>de</strong> contas, o <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r éinexcedível em aprofundar-se no conhecimento específico dasmatérias <strong>do</strong> controle externo, sen<strong>do</strong>, portanto, gran<strong>de</strong> conhece<strong>do</strong>r<strong>do</strong> tema.JOSÉ MUIÑOS PIÑEIROFILHOEm 25 anos <strong>de</strong> atuação no MinistérioPúblico fluminense, <strong>de</strong>stacou-sepela coragem e <strong>de</strong>terminação comque enfrentou trágicos casos <strong>de</strong>triste memória que abalaram asocieda<strong>de</strong> brasileira e ganharamrepercussão internacional, comoas Chacinas da Can<strong>de</strong>lária e <strong>de</strong>Vigário Geral. No tocante às relaçõesfuncionais <strong>do</strong> Ministério Público em face <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res constituí<strong>do</strong>se <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas, a<strong>do</strong>tou medidas para que fossepreservada e respeitada a hierarquia das instituições autônomas,muitas vezes afrontada.LUIZ FELIPE FRANCISCOUm <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s que honrame contribuem para a formação <strong>do</strong>eleva<strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> que <strong>de</strong>sfruta oJudiciário fluminense, Luiz Felipeé pródigo em suas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>reconhecimento à importânciasocial <strong>do</strong> trabalho exerci<strong>do</strong> pelosistema <strong>de</strong> controle externo, nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> assegurar o direitofundamental à boa administração,pautada pelos princípios da legalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>e publicida<strong>de</strong>, cumprin<strong>do</strong> seu mister <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r, conservar eaprimorar os bens, serviços e interesses da coletivida<strong>de</strong>.M AU R Í C I O C A S T I L H ODINEPIA eficiência, a credibilida<strong>de</strong> e oprofissionalismo são, acima <strong>de</strong>tu<strong>do</strong>, os traços distintivos <strong>de</strong> suagestão. Sempre propugnou por umaimprensa livre, mo<strong>de</strong>rna, ousadae <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, mas isenta e fiel àverda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s fatos relata<strong>do</strong>s. O Jornal<strong>do</strong> Commercio, por ele presidi<strong>do</strong>com rara eficiência, empresta suacredibilida<strong>de</strong> junto à socieda<strong>de</strong> e aos <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong>comunicação <strong>do</strong> Brasil para reconhecer a importância dasinstituições <strong>de</strong> controle externo e noticiar as principais realizações<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, construin<strong>do</strong>uma relação mútua <strong>de</strong> respeito institucional.108 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


<strong>TCMRJ</strong> sedia o III Encontro <strong>de</strong>Conselheiros <strong>de</strong> Políticas PúblicasMesa <strong>de</strong> abertura: Carlos Henrique Ribeiro, conselheiros Antonio Joaquim, Thiers Montebello, e Jonas Lopes; e Márcia Andréa PeresCe r c a d e 1 5 0 p e s s o a sparticiparam, no dia 27 <strong>de</strong>novembro, <strong>do</strong> III Encontro<strong>de</strong> Conselheiros <strong>de</strong> PolíticasPúblicas, promovi<strong>do</strong> pelo <strong>Tribunal</strong><strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro (<strong>TCMRJ</strong>), ten<strong>do</strong> como tema “Umano da Lei <strong>de</strong> Acesso à Informação”- LAI. O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong> e vicepresi<strong>de</strong>nteda Atricon, conselheiroThiers Montebello, ao discursar, naabertura <strong>do</strong> Encontro, reafirmou aimportância <strong>de</strong> um controle públicopara os tribunais <strong>de</strong> contas, ressaltan<strong>do</strong>que o III Encontro <strong>de</strong> Conselheiros <strong>de</strong>Políticas Públicas é um marco nahistória <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas. Opresi<strong>de</strong>nte da Atricon - Associação <strong>do</strong>sMembros <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong>Brasil, conselheiro Antonio Joaquim,convida<strong>do</strong> para palestrar sobre umano da Lei nº 12.<strong>52</strong>7, <strong>de</strong> 2011, tambémdisse da importância <strong>do</strong> controlepúblico e transparência nos tribunais<strong>de</strong> contas, e que o acesso à informação<strong>de</strong>ve ser rápi<strong>do</strong> e claro.Em cumprimento à Lei nº. 12.<strong>52</strong>7,<strong>de</strong> 2011 - LAI, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro inaugurou,em 16 <strong>de</strong> maio último, um novo site daLAI, garantin<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma ágil e clara,o acesso à informação <strong>de</strong> interessepúblico. A partir <strong>de</strong> então, qualquercidadão passou a obter as informaçõessobre estrutura, <strong>de</strong>spesas e principaisativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> órgão, como auditoriase inspeções realizadas. Este é umgran<strong>de</strong> passo para o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>do</strong> controle exerci<strong>do</strong> pela socieda<strong>de</strong>em prol <strong>do</strong> direito fundamentalà boa administração pública e daparticipação cidadã nos processos<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão que afetam diretamentesua vida.Um longo caminho foi trilha<strong>do</strong>para garantir que to<strong>do</strong> indivíduo,gratuitamente e sem precisar justificar,possa solicitar informações <strong>de</strong> interessepúblico, produzidas ou sob a guardada administração. Os procedimentospara aten<strong>de</strong>r a essa proposição têmcomo diretrizes os valores que sãopersegui<strong>do</strong>s pelo <strong>TCMRJ</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> suacriação e que representam os i<strong>de</strong>ais<strong>de</strong> transparência, responsabilida<strong>de</strong> emoralida<strong>de</strong>, na relação entre este Órgãoe a socieda<strong>de</strong> a que representa.Além <strong>do</strong>s conselheiros AntônioJ o a q u i m e T h i e r s M o n t e b e l l o ,p a r t i c i p a r a m d a a b e r t u r a d oIII Encontro <strong>de</strong> Conselheiros <strong>de</strong>Políticas Públicas o conselheiro JonasLopes <strong>de</strong> Carvalho, presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>TCE/RJ; Carlos Henrique Ribeiro, daControla<strong>do</strong>ria Geral da União (CGU);e Márcia Andréa Peres, das Relações<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012109


EM PAUTAConselheiro Antonio Joaquim <strong>de</strong>clara que oacesso à informação <strong>de</strong>ve ser rápi<strong>do</strong> e claroMarcos Mayo fala da implantação da Lei no <strong>TCMRJ</strong>Institucionais da Controla<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> <strong>Município</strong> (CGM). Na plateiaestavam outras autorida<strong>de</strong>s como osconselheiros Jair Lins Netto, <strong>de</strong>cano<strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, e Antonio Carlos Flores <strong>de</strong>Moraes.O coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Ação ePrevenção da CGU/RJ, Marcelo Paluma,abor<strong>do</strong>u os aspectos da LAI, esclarecen<strong>do</strong>dúvidas específicas <strong>do</strong>s ouvintes,forma<strong>do</strong>s, em sua gran<strong>de</strong> maioria, pelosconselheiros <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Públicas <strong>do</strong>município <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>. Já Carla Are<strong>de</strong>, tambémda CGU/RJ, falou sobre a implantaçãoda Lei <strong>de</strong> Acesso à Informação sob avisão da esfera fe<strong>de</strong>ral. Para ela, graçasà lei, houve uma disponibilização <strong>de</strong>informações sobre a administraçãopública, propician<strong>do</strong> também maiortransparência e controle social.O inspetor-geral <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, MarcosMayo, em sua explanação, mostrou avisão <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong> da lei, mostran<strong>do</strong>, emnúmeros e exemplos, a experiência <strong>de</strong>nosso tribunal na implantação da LAI:“Eu entendi que o controle social éum “tsunami” mundial na luta contraa corrupção. A gente está migran<strong>do</strong> dacultura <strong>do</strong> sigilo para a da transparência.Tem muita gente que quer fazer a coisaMarcelo Paluma esclarece dúvidas da plateiadireita e o <strong>TCMRJ</strong> também”.A coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> projetos <strong>do</strong>Instituto Ethos, Rita Lamy, discorreusobre os benefícios que a LAI trouxepara a socieda<strong>de</strong> organizada (ONGs)no que se refere ao controle social.O também representante da CGU/RJ, Lidiênio Menezes, apresentou osresulta<strong>do</strong>s da 1ª CONSOCIAL, queaconteceu em Brasília, em maio <strong>de</strong>steano. Para o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo<strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s e Planejamento (NEP) <strong>do</strong><strong>TCMRJ</strong>, Carlos Augusto Werneck, oobjetivo <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong> em promover o IIIEncontro <strong>de</strong> Conselheiros <strong>de</strong> PolíticasPúblicas, que era o <strong>de</strong> capacitar osmembros <strong>do</strong>s Conselhos <strong>de</strong> PolíticasPúblicas, foi plenamente atingi<strong>do</strong>.110 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


III Encontro Nacional <strong>do</strong>sTribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> discute aefetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> controle externoMesa <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> III Encontro Nacional <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>OI I I E n c o n t ro N a c i o n a l<strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 a 14 <strong>de</strong>novembro, em Campo Gran<strong>de</strong>(MS), promoveu, na manhã <strong>do</strong> dia 12, acapacitação “Devi<strong>do</strong> Processo Legal nosTribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>”, ministrada porOdilon Cavallari <strong>de</strong> Oliveira, auditorfe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Externo <strong>do</strong> TCU, paraos conselheiros <strong>do</strong>s tribunais presentes.A capacitação foi uma ativida<strong>de</strong> paralelacoor<strong>de</strong>nada pelo Instituto Rui Barbosa(IRB), realizada no auditório da EscolaSuperior <strong>de</strong> Controle Externo (Escoex),no Parque <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res.A abertura oficial <strong>do</strong> III Encontroaconteceu à tar<strong>de</strong>, no plenário <strong>do</strong> TCE-MS, ten<strong>do</strong> o sena<strong>do</strong>r Pedro Taques (PDT-MT) proferi<strong>do</strong>, em seguida, palestramagna. Para Pedro Taques (PDT-MT)é preciso uniformizar a classificação<strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s em atos pratica<strong>do</strong>spor gestores públicos, <strong>de</strong> maneira queos tribunais <strong>de</strong> contas atuem <strong>de</strong> formamais harmônica em nível nacional. Osena<strong>do</strong>r disse que quer participar dasações objetivan<strong>do</strong> a consolidação <strong>de</strong> umsistema nacional <strong>de</strong> controle externo,pois acredita no papel e na importância<strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas para o processo<strong>de</strong>mocrático e para a fiscalização dagestão <strong>do</strong>s recursos públicos.Cerca <strong>de</strong> 250 pessoas, entreconselheiros, auditores substitutos <strong>de</strong>conselheiros, procura<strong>do</strong>res <strong>de</strong> contas,assessores, assessores <strong>de</strong> ComunicaçãoSocial, além <strong>de</strong> outros servi<strong>do</strong>resestiveram presentes na cerimônia <strong>de</strong>abertura <strong>do</strong> III Encontro Nacional <strong>do</strong>sTribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.No segun<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> Encontro, ao darinício à palestra “A eficiência <strong>do</strong> gastopúblico”, proferida por Valter Correia daSilva, chefe da Assessoria Especial paraa Mo<strong>de</strong>rnização da Gestão <strong>do</strong> Ministério<strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão,que representou a ministra MiriamBelchior, a conselheira Marisa Serrano<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012111


EM PAUTAO sena<strong>do</strong>r Pedro Taques <strong>de</strong>stacou a importância <strong>do</strong>s TCs para o processo <strong>de</strong>mocrático(TCE-MS) <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u que o Ministério<strong>do</strong> Planejamento dê continuida<strong>de</strong> aoPromoex (Programa <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização<strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Controle Externo <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>Município</strong>sBrasileiros), “para que as cortes <strong>de</strong>contas continuem a investir no controleexterno em busca da eficiência <strong>do</strong> gastopúblico tão sonhada por to<strong>do</strong>s”.Logo após a abertura <strong>do</strong> Painel 1 - “OsTribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> como Instrumento<strong>de</strong> Cidadania” - o conselheiro CláudioCouto Terrão (TCE-MG) foi empossa<strong>do</strong>presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Colégio <strong>de</strong> Correge<strong>do</strong>res eOuvi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> parao biênio 2013-2014. A posse aos novosmembros da diretoria foi dada pelopresi<strong>de</strong>nte atual <strong>do</strong> CCOR, conselheiroVal<strong>de</strong>cir Pascoal (TCE-PE). Terrãopalestrou, ainda, sobre “Ouvi<strong>do</strong>riase Serviço <strong>de</strong> Informação ao Cidadão:estrutura e funcionamento”. Para CláudioTerrão, “os tribunais <strong>de</strong> contas precisamabrir mão da ‘cultura <strong>do</strong> sigilo’ paraaproximar a socieda<strong>de</strong> das instituições<strong>de</strong> controle”. O sigilo, segun<strong>do</strong> ele, éexceção excepcionalíssima.A p a l e s t r a s o b r e a O l a c e f s(Organização Latino-Americana e <strong>do</strong>Caribe <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s Fiscaliza<strong>do</strong>rasSuperiores) foi proferida pelo ministroe vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>da União (TCU), João Augusto RibeiroNar<strong>de</strong>s. Em sua palestra, o ministroapresentou da<strong>do</strong>s sobre a educação e<strong>de</strong>stacou que o Brasil foi eleito, pelaprimeira vez, presi<strong>de</strong>nte da Olacef. “Nósteremos a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> presidir aOrganização da América Latina, Centrale Caribe pela primeira vez. Será umamissão muito árdua porque são 30 paísesque estão sob nossa responsabilida<strong>de</strong>”.À tar<strong>de</strong>, o antropólogo Roberto daMatta <strong>de</strong>u continuida<strong>de</strong> às ativida<strong>de</strong>s<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia, com palestra “A ética e asocieda<strong>de</strong> brasileira”. Roberto da Mattaanalisou, em seu discurso, a importância<strong>do</strong> diálogo entre socieda<strong>de</strong> e pessoasligadas ao meio jurídico/legislativo paraestreitar as relações e fazer com que <strong>de</strong>fato a ética seja aplicada.As ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> 2º painel – OsTribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> e a efetivida<strong>de</strong><strong>do</strong> Controle Externo - foram abertaspelo conselheiro ouvi<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong>TCE-MT, Valter Albano da Silva, coma palestra “A qualida<strong>de</strong> e agilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>controle externo como requisitos <strong>de</strong>efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>”.Valter Albano frisou que os resulta<strong>do</strong>sbasea<strong>do</strong>s no planejamento estratégicofazem a diferença objetivamente.“Os tribunais <strong>de</strong> contas, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>planejar, <strong>de</strong>vem ter uma atuação fortena avaliação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s. Seja osresulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> controle externo, quesão instrumentais, ou os resulta<strong>do</strong>sdas políticas públicas, que é o queinteressa à socieda<strong>de</strong>. Creio que <strong>de</strong>ssaforma os tribunais <strong>de</strong> contas se tornaminstituições úteis e reconhecidaspela socieda<strong>de</strong>. Queremos fortalecera instituição como instrumento <strong>de</strong>cidadania”.Na sequência, o professor <strong>de</strong> DireitoAmbiental da PUC-SP, Rodrigo Moraes,discorreu sobre “Os Tribunais <strong>de</strong><strong>Contas</strong> diante das questões ambientais:Auditoria Ambiental e Licitação ver<strong>de</strong>”.Rodrigo Morais citou as principais leisambientais e a Constituição Fe<strong>de</strong>ral erelacionou as legislações à importânciada atuação das cortes <strong>de</strong> contas na tutela(<strong>de</strong>fesa) <strong>do</strong> meio ambiente. “Os TCs nãotêm competência para instituir políticaspúblicas, mas po<strong>de</strong>m controlar essaspolíticas. E isso é importante”, concluiu.As ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> terceiro dia<strong>do</strong> Encontro foram iniciadas com aa p r e s e n t a ç ã o d o P r o g r a m a d eDesenvolvimento Institucional Integra<strong>do</strong>(PDI), <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> neste ano pelo<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> Mato Grosso.O PDI, segun<strong>do</strong> o presi<strong>de</strong>nte da cortemato-grossense, conselheiro José CarlosNovelli, busca a melhoria da eficiência<strong>do</strong>s serviços públicos por meio datransferência <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> gestão etecnologia aos gestores públicos, “o quereforça a função orientativa <strong>do</strong>s tribunais<strong>de</strong> contas aos fiscaliza<strong>do</strong>s”, disse.Em sua palestra “Comunicaçãoe transparência – obrigatorieda<strong>de</strong>,orçamento e estrutura”, o secretário <strong>de</strong>Comunicação <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong>Justiça, Marcone Gonçalves, recomen<strong>do</strong>uinvestimentos em comunicação social,que para ele é estratégica: “Não há comofazê-la <strong>de</strong> maneira ama<strong>do</strong>ra, pois seestá lidan<strong>do</strong> com imagem e reputação”.Segun<strong>do</strong> Marcone, o CNJ assim temorienta<strong>do</strong> os órgãos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário.“É preciso ter sempre uma política, umaestratégia e investimentos”, afirmou.O secretário fez questão <strong>de</strong> alertaros conselheiros, auditores substitutos<strong>de</strong> conselheiros e procura<strong>do</strong>res <strong>de</strong>contas para a transformação sofrida pelasocieda<strong>de</strong> nos últimos 10 anos. Marconeinformou que, com a ascensão econômica<strong>de</strong> 40 milhões <strong>de</strong> pessoas, criou-se umanova classe média no Brasil, e que elarepresenta uma revolução cultural naqual a transparência é uma obrigação.“Não dá mais para ficar discutin<strong>do</strong>transparência. Isso já está venci<strong>do</strong>.Temos é que praticá-la, até porque agora112 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Roberto da Matta falou sobre a ética e a socieda<strong>de</strong> brasileiraé lei”, frisou.No último dia, a diretora Nacional <strong>do</strong>Promoex, Heloísa Garcia, disse estar felizem participar <strong>do</strong> evento na se<strong>de</strong> <strong>do</strong> TCE/MS, que cumpriu exemplarmente comquase 100% <strong>do</strong> que previa o Promoex(Programa <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> Sistema<strong>de</strong> Controle Externo <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, DistritoFe<strong>de</strong>ral e <strong>Município</strong>s). Ela informou que,passa<strong>do</strong>s esses cincos anos <strong>de</strong> execução<strong>do</strong> programa cujo gran<strong>de</strong> objetivo é amelhoria da percepção da socieda<strong>de</strong> anteas ações <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas, “a genteagora vai repetir essa pesquisa com umescopo mais amplo e vamos entrevistarcidadãos, pessoas ligadas ao po<strong>de</strong>rlegislativo, judiciário, po<strong>de</strong>r público, ato<strong>do</strong>s jurisdiciona<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s tribunais evamos consolidar os resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ssaspesquisas, em nível nacional, regional,<strong>de</strong> esta<strong>do</strong>, e <strong>de</strong> capitais”.O conselheiro substituto <strong>do</strong> TCE/MTe vice-presi<strong>de</strong>nte da Audicon, Luiz CarlosPereira, e o engenheiro e presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Ibraop (Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Auditoria<strong>de</strong> Obras Públicas), Pedro Paulo Piovesan<strong>de</strong> Farias, apresentaram os resulta<strong>do</strong>sda Audicon (Associação Nacional <strong>do</strong>sAuditores <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>) e<strong>do</strong> Ibraop.Durante o encerramento <strong>do</strong> IIIEncontro Nacional <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong><strong>Contas</strong> na quarta-feira, 14/11, osconselheiros representantes <strong>do</strong>s 34Tribunais existentes no País aprovarama Carta <strong>de</strong> Campo Gran<strong>de</strong>, com 25compromissos assumi<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s. Parao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TCE/MS, Cícero Antonio<strong>de</strong> Souza, o encontro foi marca<strong>do</strong> não sópela presença maciça <strong>de</strong> conselheiros,mas principalmente pelas discussões ecompromissos que foram publicamenteassumi<strong>do</strong>s.A exemplo <strong>do</strong> conselheiro Cícero<strong>de</strong> Souza, o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> eventoe membro <strong>do</strong> conselho fiscal daAtricon, Waldir Neves, classificouo evento como vitorioso. “Por tu<strong>do</strong>que ouvimos <strong>do</strong>s participantes epelo conteú<strong>do</strong> das palestras po<strong>de</strong>mosafirmar que o evento foi um sucesso”.De acor<strong>do</strong> com ele, “só através <strong>do</strong>aprimoramento, <strong>do</strong> aprofundamentod a s d i s c u s s õ e s , m e l h o r a n d o oconteú<strong>do</strong>, buscan<strong>do</strong> a capacitaçãoe qualificação é que nós vamosfortalecer o controle externo”.O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Rui Barbosa,conselheiro Severiano Costandra<strong>de</strong>,também enalteceu a importância<strong>do</strong> evento, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> a qualida<strong>de</strong>da organização. Já o presi<strong>de</strong>nte daAtricon, conselheiro Antonio Joaquim,afirmou que conselheiros, auditorese procura<strong>do</strong>res elogiaram o conteú<strong>do</strong><strong>do</strong> Encontro por sua praticida<strong>de</strong> e pelaharmonia <strong>do</strong>s temas com o planejamentoestratégico.Na sequência, o presi<strong>de</strong>nte da Atriconfez a leitura da Carta <strong>de</strong> Campo Gran<strong>de</strong>e abriu os <strong>de</strong>bates para a redação final.Segun<strong>do</strong> a carta, os Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>brasileiros, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o tema “Um<strong>de</strong>bate pela efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ControleExterno <strong>do</strong> Brasil”, consolidaram suavisão <strong>de</strong> serem reconheci<strong>do</strong>s comoi n s t r u m e n t o s i n d i s p e n s áve i s àcidadania.Marcone Gonçalves recomen<strong>do</strong>u investimentos em comunicação social<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012113


EM PAUTAMagistra<strong>do</strong>s discutem <strong>de</strong>safiosda categoria em BelémFotos: ASCOM/AMBNelson Thomaz Braga e Thiers MontebelloThiers Montebello com o presi<strong>de</strong>nte emexercício <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Pará (TCE-PA), conselheiro Luis CunhaOp r e s i d e n t e T h i e r sMontebello participou,<strong>de</strong> 21 a 23 <strong>de</strong> novembro,d o X X I C o n g r e s s oBrasileiro <strong>de</strong> Magistra<strong>do</strong>s - “OMagistra<strong>do</strong> no Século XXI: Agente <strong>de</strong>Transformação Social”, promovi<strong>do</strong>pela Associação <strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>sBrasileiros (AMB) em Belém, Pará,que reuniu magistra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> to<strong>do</strong>o país para discutir, entre outrosassuntos, os <strong>de</strong>safios da categoria ea atuação <strong>do</strong>s juízes como agentes<strong>de</strong> transformação social.Na abertura da conferência,que contou com a participação<strong>do</strong> vice-presi<strong>de</strong>nte da República,Michel Temer, e <strong>do</strong> ministro CarlosAyres Britto, o presi<strong>de</strong>nte da AMB,Nelson Calandra, sau<strong>do</strong>u a to<strong>do</strong>se incentivou a reflexão sobre operfil <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> no século XXI.O presi<strong>de</strong>nte da Associação <strong>do</strong>sMagistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará(Amepa), Hey<strong>de</strong>r Ferreira, apontou,em seu discurso, a realida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>safiose dificulda<strong>de</strong>s da magistraturaatual.O respeito à magistratura foiressalta<strong>do</strong> por Michel Temer. Temerfalou sobre o papel <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r judiciáriono resguar<strong>do</strong> da Constituição edas leis vigentes, ressaltan<strong>do</strong> aimportância <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> perantea socieda<strong>de</strong>.A solenida<strong>de</strong>, que reuniu cerca<strong>de</strong> 1,6 mil pessoas, contou com apresença <strong>do</strong> governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,Simão Jatene, <strong>do</strong> correge<strong>do</strong>r nacional<strong>de</strong> Justiça, Francisco Falcão, <strong>do</strong>ministro Luis Felipe Salomão, <strong>do</strong>STJ, entre outras autorida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>spo<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo eJudiciário.Na noite <strong>do</strong> dia 21, o ex-presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral,ministro Ayres Britto, recebeua comenda da Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> MéritoJudiciário na Grã-Cruz, mais altacon<strong>de</strong>coração <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciárioestadual. A homenagem foi entreguepela presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TJ/PA, RaimundaNoronha.O presi<strong>de</strong>nte Thiers Montebello,representan<strong>do</strong> a Atricon, participou,no dia 22, juntamente com o jornalistaCláudio Abramo, da TransparênciaBrasil, <strong>do</strong> Painel “Políticas Públicaspara o Po<strong>de</strong>r Judiciário no séculoXXI”, que teve como presi<strong>de</strong>nteda mesa Nelson Tomaz Braga, <strong>do</strong>Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, e comocoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r o <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>rAntonio Ol<strong>de</strong>mar Coelho <strong>do</strong>s Santos,da Amatra-8.Thiers Montebello, Nelson Tomaz Braga, Cláudio Abramo e Antonio Ol<strong>de</strong>mar Coelho <strong>do</strong>s Santos114 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Equipe da Guatemalaagra<strong>de</strong>ce apoioOpresi<strong>de</strong>nteThiers Montebello recebeu, no mês <strong>de</strong> novembro, carta enviadapela controla<strong>do</strong>ra-geral <strong>de</strong> contas da Guatemala, Nora Segura <strong>de</strong> Delcompare,agra<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> a atenção recebida por ocasião <strong>de</strong> sua visita e <strong>de</strong> sua equipe ao<strong>TCMRJ</strong>.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012115


EM PAUTAMinistro Marco Aurélio Belizzerecebe homenagem na EMERJDesembarga<strong>do</strong>r Antonio Jayme Boente, ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira e <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res Manoel Alberto Rebêlo <strong>do</strong>s Santos, Leila Marianoe Marcus Henrique Pinto BasílioProferida pelo ministro <strong>do</strong>Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça(STJ), Marco Aurélio BellizzeO l i v e i r a , a p a l e s t r a “AJurisprudência Penal <strong>do</strong> Superior<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça” realizada nod i a 8 d e o u t u b ro , n o a u d i tórioDesembarga<strong>do</strong>r Paulo Roberto LeiteVentura, da EMERJ, contou com apresença <strong>do</strong>s juízes <strong>do</strong> 32º CursoMinistro Marco Aurélio Bellizze Oliveira<strong>de</strong> Formação, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res emagistra<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong> serventuários eamigos <strong>do</strong> palestrante. Compuserama mesa <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong><strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>rManoel Alberto Rebêlo <strong>do</strong>s Santos,a D i r e t o r a – G e r a l d a E M E R J ,<strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>ra Leila Mariano, eos <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res Antônio JaymeBoente e Marcus Henrique Basílio.A <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>ra Leila Mariano<strong>de</strong>stacou a importância <strong>do</strong>Ministro para o <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro: “O Ministro representato<strong>do</strong>s nós, magistra<strong>do</strong>s eservi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiroem Brasília, por sua conduta,pela qualida<strong>de</strong> e profundida<strong>de</strong><strong>de</strong> seus votos, e to<strong>do</strong>s nós nosorgulhamos <strong>do</strong> ministro MarcoAurélio Bellizze Oliveira.”Em seguida, o Ministro falouda alegria <strong>de</strong> estar novamente naEscola <strong>de</strong> Magistratura <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>:“Fui aluno da primeira turma daEMERJ e um <strong>do</strong>s primeiros pro-fessores da Escola. Para mim é um orgulhoestar aqui <strong>de</strong> volta, nessa que éa minha casa. É uma responsabilida<strong>de</strong>representar o <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro no Superior<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça”. Durante suapalestra o ministro chamou atençãopara importância <strong>do</strong>s casos concretosno Direito Penal, e apresentou diversoscasos julga<strong>do</strong>s pelo STJ. Quanto asua atuação no STJ, acrescentou: “Emum tribunal superior, ao contrário<strong>do</strong> que muitos imaginam, nós temosuma liberda<strong>de</strong> muito menor <strong>do</strong> queno tribunal local”.Ao final da palestra, a <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>raLeila Mariano anunciou ainauguração <strong>do</strong> retrato <strong>do</strong> ministroBellize - que lecionou Direito Comercial,Teoria Geral <strong>do</strong> Direito e ProcessoPenal - na Galeria <strong>de</strong> Professoreseméritos da Escola: “Neste momento aEscola quer prestar uma homenagemao ministro Marco Aurélio Belizzepelos mais <strong>de</strong> 20 anos <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação aesta Escola”. Emociona<strong>do</strong>, o ministroagra<strong>de</strong>ceu a homenagem e a presença<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s.116 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Ministro Nar<strong>de</strong>s <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>cooperação entre os TCs“Aatuação <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> daUnião” foi o tema da palestra proferida peloministro Augusto Nar<strong>de</strong>s, vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>TCU, no dia 28 <strong>de</strong> setembro, no auditório <strong>do</strong><strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sergipe. A explanaçãofoi dirigida aos administra<strong>do</strong>res públicos e servi<strong>do</strong>res<strong>do</strong> TCE/SE.Na ocasião, o Ministro <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u a cooperação entreos TCs para tornar o país mais eficiente. “Nós, que temoso compromisso <strong>de</strong> fazer a fiscalização <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos<strong>do</strong> país, queremos estreitar mais essa relação com ostribunais <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e, <strong>de</strong>ssa forma, aumentarauditorias coor<strong>de</strong>nadas; fazer um tipo <strong>de</strong> trabalhoque a gente possa avaliar, em conjunto, os recursos quesão aplica<strong>do</strong>s, tanto pelos esta<strong>do</strong>s quanto pela União”,ressaltou o Ministro.“A tendência nossa para o futuro é trabalhar maisem cooperação, procuran<strong>do</strong> ver a vocação <strong>de</strong> cada regiãoe, <strong>de</strong>ssa forma, direcionar as auditorias para queo Executivo possa aperfeiçoar as suas ações em torno<strong>de</strong> recursos que possam dar resulta<strong>do</strong> a médio e longoprazo”, acrescentou Nar<strong>de</strong>s.A visão <strong>do</strong> Ministro recebeu o apoio <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>TCE/SE, Carlos Alberto Sobral <strong>de</strong> Souza, que <strong>de</strong>clarou estar“pronto para fazer quaisquer auditorias operacionaisou <strong>de</strong> outra natureza em conjunto, visan<strong>do</strong> interessesAservi<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sergipee coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra da Escola <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ConselheiroJosé Ama<strong>do</strong> Nascimento, Patrícia Verônica NunesCarvalho Sobral <strong>de</strong> Souza, foi empossada, no dia 28<strong>de</strong> setembro, nova imortal da Aca<strong>de</strong>mia Sergipana <strong>de</strong> Letras.Patrícia, que também é professora <strong>de</strong> Direito, foi escolhidapara ocupar a ca<strong>de</strong>ira 32, suce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o ex-governa<strong>do</strong>r João <strong>de</strong>Seixas Dória.Eleita por unanimida<strong>de</strong> por 29 membros, a acadêmica éa 11ª mulher a ocupar uma ca<strong>de</strong>ira na ASL. Dentre as obrasda imortal <strong>de</strong>staca-se “Corrupção e Impunida<strong>de</strong>: Crítica eControle”, lançada em 2011.Estiveram presentes à solenida<strong>de</strong> acadêmicos, familiares eamigos, além <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s como o ministro Augusto Nar<strong>de</strong>s,<strong>do</strong> TCU; o ex governa<strong>do</strong>r Albano Franco e o prefeito <strong>de</strong> Aracaju,Edval<strong>do</strong> Nogueira.Foto: Cleverton RibeiroMinistro Nar<strong>de</strong>s aborda o compromisso <strong>do</strong>s TCscomuns”. “Necessitamos <strong>de</strong>ssas inspeções, pois elas evitamopiniões dúplices”, disse o conselheiro.O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, Thiers Montebello, esteve presenteà palestra, juntamente com os <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s fe<strong>de</strong>rais RogérioCarvalho e Men<strong>do</strong>nça Pra<strong>do</strong>; o correge<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça<strong>de</strong> Sergipe, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r Netônio Bezerra Macha<strong>do</strong>; oreitor da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Sergipe, Josué Mo<strong>de</strong>sto <strong>do</strong>sPassos Sobrinho; o conselheiro Francisco Neto, <strong>do</strong> TCM/BA; eo presi<strong>de</strong>nte da Aca<strong>de</strong>mia Sergipana <strong>de</strong> Letras, o acadêmicoJosé An<strong>de</strong>rson Nascimento.Servi<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> TCE/SE toma posse naAca<strong>de</strong>mia Sergipana <strong>de</strong> LetrasPatrícia Verônica, no ato da posseFoto: Cleverton Ribeiro<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012117


EM PAUTAJornal <strong>do</strong> Commercio: há 185 anosregistran<strong>do</strong> a história <strong>do</strong> BrasilVeículo mais antigo em circulaçãona América Latina, o Jornal <strong>do</strong>Commercio acompanhou e publicouto<strong>do</strong>s os fatos históricosocorri<strong>do</strong>s no Brasil e no mun<strong>do</strong>, como porexemplo, a Guerra <strong>do</strong> Paraguai (1864), aassinatura da Lei Áurea, em 1888, a proclamaçãoda República, no ano seguinte, ea revolta da vacina, em 1904.Funda<strong>do</strong> em 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1827pelo tipógrafo francês Pierre Plancher –editor <strong>de</strong> Voltaire, <strong>de</strong> Benjamin Constant<strong>de</strong> Rebecque e <strong>de</strong> outros intelectuais <strong>de</strong>Paris -, o Jornal <strong>do</strong> Commercio conquistou,rapidamente, enorme prestígio. RuiBarbosa, o Barão <strong>de</strong> Mauá, Macha<strong>do</strong> <strong>de</strong>Assis, Eucli<strong>de</strong>s da Cunha, Rubem Braga eaté o impera<strong>do</strong>r D. Pedro II, que escreviasob o pseudônimo O Outro Amigo <strong>do</strong> Poeta,foram algumas personalida<strong>de</strong>s brasileirasque assinaram artigos e editoriais naspáginas <strong>do</strong> Jornal.Para comemorar os 185 anos <strong>de</strong>existência, o Jornal <strong>do</strong> Commercio realizouno dia 1 <strong>de</strong> outubro, uma festa no Gol<strong>de</strong>nRoom <strong>do</strong> Hotel Copacabana Palace, naqual homenageou 10 personalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>empresas e <strong>do</strong>s setores público e priva<strong>do</strong>que, segun<strong>do</strong> a direção <strong>do</strong> Jornal, têmcontribuí<strong>do</strong> para o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>do</strong> Brasil. Foram eles: a presi<strong>de</strong>nte daRepública, Dilma Roussef; o ex-presi<strong>de</strong>nteLuiz Inácio Lula da Silva; o governa<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, SérgioCabral Filho; o prefeito <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>, Eduar<strong>do</strong>Paes; o ministro <strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong>Fe<strong>de</strong>ral, Luiz Fux; a atriz Bibi Ferreira; opresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração<strong>do</strong> Grupo Bra<strong>de</strong>sco, Lázaro <strong>de</strong> MelloBrandão; o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong>Administração <strong>do</strong> Grupo Gerdau, JorgeGerdau Johannpeter; o presi<strong>de</strong>nte daUnicafé, Jair Coser; e o presi<strong>de</strong>nte da Light,Paulo Roberto Ribeiro Pinto.Hoje instala<strong>do</strong> em um prédio tomba<strong>do</strong>,da Rua <strong>do</strong> Livramento, área portuária <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, o Jornal <strong>do</strong> Commercio estáem vias <strong>de</strong> adquirir nova se<strong>de</strong>, no bairro<strong>de</strong> São Cristóvão, para on<strong>de</strong> também serãotransferidas as Rádios Tupi e Nativa, quefazem parte <strong>do</strong> Grupo Diários Associa<strong>do</strong>s,no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro. A instalação gráfica <strong>do</strong>Jornal será mo<strong>de</strong>rnizada, com aquisição <strong>de</strong>novas rotativas e outros equipamentos <strong>de</strong>última geração.Maurício Dinepi, diretor-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Jornal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2003, acredita ser necessário“repensar estratégias <strong>de</strong> comercialização,sem comprometer a qualida<strong>de</strong> editoriale a estabilida<strong>de</strong> financeira da empresa”,e afirma: “O JC chega aos 185 anossóli<strong>do</strong>, consagra<strong>do</strong> como o veículo maispesquisa<strong>do</strong> da Biblioteca Nacional pelomeio acadêmico. Não há cenário históricoou econômico que se possa construir <strong>do</strong>Brasil que não tenha si<strong>do</strong> registra<strong>do</strong> naspáginas <strong>do</strong> Jornal <strong>do</strong> Commercio”.Na solenida<strong>de</strong>, compuseram a mesao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro (TJ-RJ), <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>rManoel Alberto Rebêlo <strong>do</strong>s Santos; opresi<strong>de</strong>nte nacional <strong>do</strong>s Diários Associa<strong>do</strong>s,Álvaro Teixeira da Costa; MauricioDinepi; o vice-governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro, Luiz Fernan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sousa Pezão; ogoverna<strong>do</strong>r Sérgio Cabral; Ernane Galvêas;o procura<strong>do</strong>r-geral <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>Claudio Soares Lopes; e o presi<strong>de</strong>nte daAssociação Brasileira <strong>de</strong> Imprensa (ABI)Maurício Aze<strong>do</strong>.118 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> eDesenvolvimento EconômicoRepresentantes <strong>de</strong> 31 <strong>do</strong>s 34Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Brasilparticiparam, no dia 24 <strong>de</strong>outubro, em Brasília, <strong>do</strong> Encontro“Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> e DesenvolvimentoEconômico”, realiza<strong>do</strong> pelo Sebrae Nacional,em parceria com a Associação <strong>do</strong>s Membros<strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Brasil (Atricon)e o Instituto Rui Barbosa (IRB).Cerca <strong>de</strong> <strong>52</strong> conselheiros, auditorese técnicos <strong>de</strong> 25 Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong>Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> cinco Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong><strong>Município</strong>s e um <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>da União estiveram presentes. O eventocontou ainda com a participação <strong>de</strong>representantes <strong>de</strong> Sebrae Estaduais.A abertura <strong>do</strong> encontro foi realizadapelo ministro vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TCU,Augusto Nar<strong>de</strong>s, pelos presi<strong>de</strong>ntes<strong>do</strong> Sebrae, Luiz Barreto, e da Atricon,conselheiro Antonio Joaquim, e pelovice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto Rui Barbosa,conselheiro Julio Pinheiro.A meta e os resulta<strong>do</strong>s espera<strong>do</strong>s coma parceria firmada entre o Sebrae, a Atricone o Instituto Rui Barbosa, que teve comoprimeiro ato a realização <strong>do</strong> Encontro, foi<strong>de</strong>finida como “Uma verda<strong>de</strong>ira revoluçãocom ganhos para a socieda<strong>de</strong>, para acidadania e para o país”.O conselheiro presi<strong>de</strong>nte AntonioJoaquim disse, na ocasião, que entendia aparceria e a ativida<strong>de</strong> como uma obrigação.Segun<strong>do</strong> o presi<strong>de</strong>nte da Atricon, ostribunais <strong>de</strong> contas têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> fiscalizaros órgãos públicos quanto à aplicação dasvárias legislações infraconstitucionais,entre as quais se <strong>de</strong>staca a LC 123/2006.“Essa lei tem o potencial <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver aeconomia local, gerar emprego e distribuirrenda”, observou o conselheiro.Para Antonio Joaquim, os TCs <strong>de</strong>vematuar primeiro no campo pedagógico,explican<strong>do</strong> e orientan<strong>do</strong> os jurisdiciona<strong>do</strong>ssobre a abrangência e as exigências dalegislação; em seguida, atuar classifican<strong>do</strong>o não cumprimento da legislação como umato grave por parte <strong>do</strong>s órgãos públicos.Finalmente, aplican<strong>do</strong> sanções contragestores que <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> observar a lei. “SeConselheiro Antonio Joaquim, presi<strong>de</strong>nte da Atriconto<strong>do</strong>s os municípios cumprissem a lei que<strong>de</strong>termina o tratamento diferencia<strong>do</strong> esimplifica<strong>do</strong> às microempresas, teríamosuma revolução em nível nacional”,pon<strong>de</strong>rou, lembran<strong>do</strong> que os tribunais<strong>de</strong> contas têm papel fundamental naefetivida<strong>de</strong> da Lei Complementar nº123/2006.O conselheiro vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>TCE-AM e vice-presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto RuiBarbosa, Júlio Pinheiro, também <strong>de</strong>stacoua parceria e manifestou o compromisso<strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas na aplicação dalegislação em questão. O vice-presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> TCU, ministro Augusto Nar<strong>de</strong>s, tambémmanifestou apoio à parceria firmada entrea Sebrae/Atricon/IRB.Após a abertura, houve a projeção <strong>de</strong>filmes sobre prefeitos empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res<strong>do</strong> Sebrae e palestras sobre a LeiC o m p l e m e n t a r n º 1 2 3 / 2 0 0 6 e<strong>de</strong>senvolvimento econômico.Luiz Barreto disse que os resulta<strong>do</strong>s daparceria interessam ao Brasil. “Temos queaproveitar a geração <strong>do</strong>s novos prefeitos eo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> convencimento <strong>do</strong>s tribunais<strong>de</strong> contas para esten<strong>de</strong>r a aplicaçãoda Lei Complementar nº 123/2006.Não po<strong>de</strong>mos esquecer que 99% dasempresas brasileiras são micro e pequenas,representam 70% <strong>do</strong>s empregos gera<strong>do</strong>se contribuem com 25% <strong>do</strong> PIB nacional”,registrou o presi<strong>de</strong>nte.Barreto disse que os tribunais <strong>de</strong>contas têm condições <strong>de</strong> ajudar muitona efetivida<strong>de</strong> da legislação no queconcerne à fiscalização quan<strong>do</strong> dascompras governamentais, asseguran<strong>do</strong> otratamento diferencia<strong>do</strong> às microempresasnos procedimentos licitatórios paraaquisições <strong>de</strong> produtos ou serviços atéR$ 80 mil.Durante a tar<strong>de</strong>, uma mesa <strong>de</strong> trabalhocomposta pela Atricon, IRB e Sebraepresenciou a apresentação <strong>de</strong> algumasexperiências vividas por tribunais <strong>de</strong>contas e prefeituras municipais.A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> estratégias para arealização <strong>do</strong>s encontros estaduais foi feita,na sequência, pelo gerente da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Políticas Públicas <strong>do</strong> Sebrae, Bruno Quick,e, em seguida, a formalização da a<strong>de</strong>são aoplano <strong>de</strong> ação pelos tribunais <strong>de</strong> contas.Luiz Barreto, presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Sebrae<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012119


REGISTROAJUFE empossa nova diretoriaTomou posse no dia 12 <strong>de</strong> junho, em cerimôniarealizada no Clube Naval <strong>de</strong> Brasília, a nova diretoriada Associação <strong>do</strong>s Juízes Fe<strong>de</strong>rais <strong>do</strong> Brasil (Ajufe),eleita para o biênio 2012/2014, que será presididapelo juiz fe<strong>de</strong>ral Nino Oliveira Tol<strong>do</strong>. O novo presi<strong>de</strong>nte é titularda 10ª Vara Fe<strong>de</strong>ral Criminal da São Paulo. Forma<strong>do</strong> em Direitopela USP em 1986, NinoTol<strong>do</strong> é <strong>do</strong>utor em Direito Econômicoe Financeiro pela mesma universida<strong>de</strong> e mestre em Direito eServiço Social pela Unesp. É o segun<strong>do</strong> juiz fe<strong>de</strong>ral mais antigoem ativida<strong>de</strong> na 3ª Região. Entrou na Justiça Fe<strong>de</strong>ral em 1991,no primeiro concurso organiza<strong>do</strong> pelo TRF-3.Para Nino Tol<strong>do</strong>, assumir a Ajufe é uma gran<strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong>: “Tenho consciência <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> o que estecargo representa, da importância <strong>de</strong>sta associação <strong>de</strong> juízesno cenário nacional, bem como <strong>do</strong> crítico momento pelo qualpassa a magistratura no Brasil”. Nino Tol<strong>do</strong> crê na importância<strong>de</strong> inserir a magistratura nos gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>bates nacionais. “AAjufe terá uma gestão proativa e contribuirá com os órgãoscompetentes para o aperfeiçoamento <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário epara que uma socieda<strong>de</strong> melhor seja alcançada neste país. Osjuízes fe<strong>de</strong>rais brasileiros têm consciência <strong>de</strong> seu papel e <strong>de</strong>suas responsabilida<strong>de</strong>s”, ressaltou.O juiz fe<strong>de</strong>ral Nino Oliveira Tol<strong>do</strong> fala da gran<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> emassumir a AjufeEm discurso durante a posse, o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Supremo<strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral, ministro Carlos Ayres Britto, sau<strong>do</strong>u a novadiretoria. “O STF sempre teve um diálogo respeitoso e fácilcom a associação. Eu, como presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Supremo e <strong>do</strong> CNJ,felicito a diretoria que se <strong>de</strong>spe<strong>de</strong> e cumprimento com muitahonra a nova diretoria, na certeza <strong>de</strong> que manterá a tradiçãoexcelente <strong>de</strong> competência, <strong>de</strong> civismo, <strong>de</strong> <strong>de</strong>voção à causapública”, afirmou Ayres Britto.TCU inaugura novas instalações no <strong>Rio</strong><strong>de</strong> JaneiroO<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da Uniãoreinaugurou, no dia 21 <strong>de</strong>setembro, as novas instalaçõesda Secretaria <strong>de</strong> ControleExterno <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro (Secex-RJ) eda 9ª Secretaria <strong>de</strong> Controle Externo(9ª Secex), no prédio <strong>do</strong> Ministério daFazenda. O TCU mantém secretarias emtodas as capitais com o objetivo <strong>de</strong> estarpróximo das unida<strong>de</strong>s jurisdicionadas.Para o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TCU, ministroBenjamim Zymler, as duas secretariastêm importância estratégica, “poisinteragem com a comunida<strong>de</strong> local, eaqui temos gran<strong>de</strong>s empresas estatais,mais ainda em função <strong>do</strong> crescimentoexponencial <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro no cenáriointernacional e brasileiro, o que significaque o tribunal tem que ficar atento eter condições operacionais para quese possa fazer a melhor fiscalizaçãopossível”.Foi realizada, também, umareestruturação das <strong>de</strong>pendências, dainfraestrutura tecnológica e <strong>de</strong> trabalhonas instalações <strong>do</strong> auditório <strong>do</strong> TCU.Cento e nove servi<strong>do</strong>res ativos da pastaestão lota<strong>do</strong>s no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, nas duasunida<strong>de</strong>s, <strong>do</strong>s quais cerca <strong>de</strong> 80 sãoauditores fiscais. O TCU tem cerca <strong>de</strong>2.700 servi<strong>do</strong>res, sen<strong>do</strong> que 700 estãodistribuí<strong>do</strong>s nos 26 esta<strong>do</strong>s.Autorida<strong>de</strong>s e servi<strong>do</strong>res presentes à inauguraçãoEstiveram presentes à inauguração ogoverna<strong>do</strong>r Sérgio Cabral, o ministro <strong>do</strong>TCU e relator-geral da Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong>2014 junto ao <strong>Tribunal</strong>, Valmir Campelo,os ministros <strong>do</strong> TCU, Marcos Vilaça,Arol<strong>do</strong> Cedraz e Luciano Brandão, ovice-governa<strong>do</strong>r Pezão e o secretário daSecex-RJ, Osval<strong>do</strong> Perrout, entre outrasautorida<strong>de</strong>s.120 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Foto: José Eval<strong>do</strong> Vilela/MP DFTProcura<strong>do</strong>r Sérgio Demoro lançalivro “Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Processo Penal”Em cerimônia concorrida, foi lançada no dia01 <strong>de</strong> outubro, no auditório <strong>do</strong> prédio-se<strong>de</strong><strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro (MPRJ), a quarta edição <strong>do</strong> livro“Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Processo Penal”, <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiça,Sérgio Demoro Hamilton, pela editora Lumem Juris.Ao iniciar a solenida<strong>de</strong>, o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>de</strong>Justiça, Cláudio Lopes, ressaltou a honra que é parao MPRJ ter Sérgio Demoro comandan<strong>do</strong> a <strong>Revista</strong> <strong>de</strong>Direito da instituição, segun<strong>do</strong> ele, “um setor com oqual jamais tive que me preocupar, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao esmera<strong>do</strong>trabalho realiza<strong>do</strong> pelo procura<strong>do</strong>r”.Demoro recebeu ainda homenagens <strong>do</strong> ministro <strong>do</strong>Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça (STJ), Hamilton Carvalhi<strong>do</strong>;da coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Jurídicos <strong>do</strong> MinistérioPúblico(CEJUR), procura<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Justiça MariaCristina Tellechea; <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Justiça, PauloCesar Pinheiro Carneiro e A<strong>do</strong>lfo Borges Filho; <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>resJosé Muiños Piñeiro Filho e Paulo Rangel;e <strong>do</strong> promotor <strong>de</strong> Justiça Décio Luiz Alonso Gomes.Sérgio Demoro começou a carreira <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong> em1957. Ingressou como promotor público no MinistérioPúblico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro em 1960. Em 1965, passou apromotor <strong>de</strong> Justiça substituto e, em 1970, tornou-sepromotor titular. Em 1978, passou a ser diretor da <strong>Revista</strong><strong>do</strong> MPRJ, da qual se afastou em 1982, mesmo ano em quefoi promovi<strong>do</strong> a procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiça. Aposenta<strong>do</strong> em2002, retornou à <strong>Revista</strong> em 2005, on<strong>de</strong> permaneceu até2007. Demoro reassumiu o cargo em janeiro <strong>de</strong> 2009, on<strong>de</strong>Sérgio Demoro autografa a quarta edição <strong>de</strong> seu livropermanece como diretor da publicação.A carreira <strong>de</strong> Sérgio Demoro está registrada no livro “Contributosem Homenagem ao Professor Sérgio Demoro Hamilton”, trabalho coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>pelos promotores <strong>de</strong> Justiça Alexan<strong>de</strong>r Araújo <strong>de</strong> Souza e DécioAlonso, e que conta com a colaboração <strong>de</strong> 25 juristas <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro,Minas Gerais e São Paulo.Em “Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Processo Penal - 4ª série”, há escritos originais,como novas questões <strong>de</strong> Processo Penal; a taxativida<strong>de</strong> das atribuições<strong>do</strong> assistente <strong>do</strong> Ministério Público; o aditamento provoca<strong>do</strong>; forma eformalismo abstruso e a discutível constitucionalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> art. 385, infine, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal.Procura<strong>do</strong>ra é reconduzida a cargono MPDFTProcura<strong>do</strong>ra Eunice Amorim Carvalhi<strong>do</strong>Aprocura<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Justiça Eunice Pereira AmorimCarvalhi<strong>do</strong> foi reconduzida ao cargo <strong>de</strong>Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>rale Territórios. A Sessão Solene <strong>de</strong> Reconduçãoao Cargo para o biênio 2012-2014 foi realizada no dia30 <strong>de</strong> outubro, no Edifício Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong>Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Territórios, em Brasília, DF.Em seu primeiro mandato, <strong>de</strong> 2010 a 2012, a procura<strong>do</strong>rabuscou fortalecer o atendimento ao cidadão emtodas as cida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral. Neste mandato,um <strong>do</strong>s seus principais focos serão as promotorias <strong>de</strong>Justiça.Eunice Carvalhi<strong>do</strong> é uma das i<strong>de</strong>aliza<strong>do</strong>ras da criaçãodas Promotorias <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Patrimônio Público,<strong>do</strong> Meio Ambiente e da Or<strong>de</strong>m Urbanística.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012121


REGISTROPrimeiro concurso para o<strong>TCMRJ</strong>, vinte e um anos <strong>de</strong>pois...Há 21 anos, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro realizou seuprimeiro concurso público,aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos preceitos constitucionaisque passaram a regulamentar a admissão<strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res a partir da Constituição <strong>de</strong>1988. O Edital foi publica<strong>do</strong> no DiárioOficial <strong>do</strong> dia 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991, páginas54 a 56, e visava ao preenchimento <strong>de</strong> 170vagas, sen<strong>do</strong> 80 <strong>de</strong> nível superior (analista<strong>de</strong> informação, analista organizacional,bibliotecário, conta<strong>do</strong>r, técnico <strong>de</strong>comunicação social e técnico <strong>de</strong> controleexterno), 10 <strong>de</strong> 2º grau (<strong>de</strong>senhistae técnico <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>), 46 <strong>de</strong> 1ºgrau (artífices <strong>de</strong> alvenaria e pintura,carpintaria e ma<strong>de</strong>ira, eletricida<strong>de</strong>,instalações hidráulicas, mecânica, etelecomunicações, ascensorista,datilógrafo, digita<strong>do</strong>r, e telefonista) e 34<strong>de</strong> nível elementar. Os cargos com o maiornúmero <strong>de</strong> vagas foram os <strong>de</strong> técnico <strong>de</strong>controle externo (61), datilógrafo (20) eagente <strong>de</strong> portaria (16 vagas).O concurso teve valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is)anos, prorrogáveis por mais 2 (<strong>do</strong>is)anos.Os candidatos aprova<strong>do</strong>s, quecomeçaram a ser convoca<strong>do</strong>s no início <strong>de</strong>1992, trouxeram um nível <strong>de</strong> excelênciaque se reflete até hoje.Em comemoração aos 21 anos <strong>de</strong>realização <strong>do</strong> primeiro concurso públicopara o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong><strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, a <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> ouviualguns <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, que ingressaramneste concurso, sobre as expectativasvividas a partir da aprovação.Para você, o que representou o primeiro concurso <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, em 1991?Qual era a sua situação profissional à época <strong>do</strong> concurso?Suas expectativas em relação ao <strong>TCMRJ</strong> foram atendidas? De que maneira?Jaqueline Dias <strong>de</strong> MelloAssessora Especial da Secretaria-Geral <strong>de</strong> Controle ExternoO concurso <strong>de</strong>u início ao processo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>. AInstituição passou a valorizar a meritocracia, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a aptidãopessoal específica para <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong> o fator essencial para aconquista <strong>de</strong> posições. Reconhecer o mérito é a maneira mais eficiente<strong>de</strong> estimular o aperfeiçoamento constante <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>por esta Corte.Eu havia acaba<strong>do</strong> <strong>de</strong> me formar na faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito.Minhas expectativas foram plenamente atingidas. A maior prova dissoé que estou aqui até hoje. Gosto <strong>de</strong> trabalhar no <strong>TCMRJ</strong>. Tenho orgulho<strong>de</strong> fazer parte <strong>do</strong> corpo <strong>de</strong> funcionários <strong>de</strong>sta Instituição.122 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Marco Antonio Brito <strong>de</strong> SousaAgente <strong>de</strong> Vigilância e PortariaPara mim, o concurso representou um avanço, pois creio que o concurso é omeio mais <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> ingresso no serviço público e produz um quadroefetivo <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res.Na ocasião, eu estava na informalida<strong>de</strong>. O certame <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong> <strong>de</strong>u-me a chance<strong>de</strong> voltar ao merca<strong>do</strong> formal.Minhas expectativas foram plenamente atendidas, pois estamos em um excelenteambiente <strong>de</strong> trabalho, com pessoas <strong>de</strong> bom nível cultural e competentíssimas;além <strong>de</strong> ser este um <strong>do</strong>s órgãos mais importantes <strong>do</strong> município <strong>do</strong> <strong>Rio</strong>.Ro<strong>do</strong>lfo Luiz Par<strong>do</strong> <strong>do</strong>s SantosAssessor-Chefe <strong>de</strong> InformáticaO concurso representou o início <strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong>transformação <strong>do</strong> ambiente e <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong><strong>TCMRJ</strong>. A socieda<strong>de</strong> carioca conta com um quadrotécnico multidisciplinar, altamente capacita<strong>do</strong>. Aequipe que ingressou no <strong>Tribunal</strong> em 1992 <strong>de</strong>u umagran<strong>de</strong> contribuição para a mo<strong>de</strong>rnização da Casa,com a aplicação <strong>de</strong> novas técnicas <strong>de</strong> auditoria, com abusca pela integração com o Controle Interno e com oSistema Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.Me formei em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1986 na Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Catarina. Trabalhava na empresa <strong>de</strong>Processamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> SC, quan<strong>do</strong> fui convida<strong>do</strong>a trabalhar no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro em uma empreiteirada Usina Hidrelétrica <strong>de</strong> Itaipu Binacional, naSuperintendência <strong>de</strong> Engenharia. Nesta época, opaís estava em uma gran<strong>de</strong> crise política, com muitainflação e <strong>de</strong>semprego. Para complementar meuorçamento, no perío<strong>do</strong> noturno, também era professorsubstituto na PUC-RIO, na ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Sistemas.Como o conteú<strong>do</strong> programático <strong>do</strong> concurso <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>era exatamente o mesmo que eu ministrava aulas nauniversida<strong>de</strong>, encarei o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> tentar uma das duasvagas oferecidas pelo <strong>Tribunal</strong>. Foi quan<strong>do</strong> iniciei umanova e importante fase <strong>de</strong> minha vida.Minhas expectativas foram, em muito, atingidas. Valelembrar que àquela época existiam 03 computa<strong>do</strong>res,sen<strong>do</strong> 01 <strong>de</strong>les empresta<strong>do</strong> pela AST-RIO. Não existiauma área específica <strong>de</strong> informática. Com o apoio <strong>do</strong>então diretor <strong>de</strong> Controle Externo, Paulo Arman<strong>do</strong>Me<strong>de</strong>iros, conseguimos criar um grupo informal <strong>de</strong>Tecnologia <strong>de</strong> Informação, que <strong>de</strong>pois foi transforma<strong>do</strong>na Assessoria <strong>de</strong> Informática. Foram inúmeros relatórioscom exposições <strong>de</strong> motivos que justificavam a criação <strong>de</strong>uma área específica <strong>de</strong> TI, que <strong>de</strong>veria estar vinculadaà Presidência, dada a importância estratégica <strong>do</strong> tema.Outro fator a ser <strong>de</strong>staca<strong>do</strong> foi a integração <strong>do</strong> novo grupoque ingressou no <strong>TCMRJ</strong>. Discutíamos intensamenteas mudanças necessárias, que quase sempre eramaceitas pelos dirigentes <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>. Alerto, no entanto, anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> renovação, pois muitos se aposentam nospróximos anos, e este movimento <strong>de</strong>ve ser contínuo.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012123


EM PAUTAMiguel Germigos da FrancaDiretor da Divisão <strong>de</strong> ComunicaçõesO concurso representou a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ingresso em um órgão públicotão bem conceitua<strong>do</strong> como o <strong>TCMRJ</strong>, alcançan<strong>do</strong> a almejada estabilida<strong>de</strong> e<strong>de</strong>mais vantagens inerentes aos servi<strong>do</strong>res públicos <strong>do</strong> município <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro.Quan<strong>do</strong> fiz o concurso eu trabalhava em uma agência <strong>de</strong> viagens e turismo, eera funcionário temporário <strong>do</strong> IBGE, on<strong>de</strong> atuava como técnico censitário.Minhas expectativas foram superadas, ten<strong>do</strong> em vista o ótimo ambiente, aoferta <strong>de</strong> capacitação profissional, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> progressão funcional,enfim, superadas por um conjunto <strong>de</strong> fatores positivos que compõem o nossoambiente <strong>de</strong> trabalho e, também, pelo orgulho <strong>de</strong> ser parte <strong>de</strong> um órgão quetrabalha com serieda<strong>de</strong> e afinco, em prol da socieda<strong>de</strong> carioca.Paulo Ricar<strong>do</strong> SchwinnChefe <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Habilitação e Controle <strong>do</strong> DGFO concurso representou para mim uma espécie <strong>de</strong> ‘Portal <strong>de</strong> Esperança’ paraum futuro melhor. Eu me lembro <strong>de</strong> como aquele dia <strong>de</strong> 1991, o último diapara se inscrever no concurso, mu<strong>do</strong>u minha vida para sempre!Eu estudava na UFF e estava no segun<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Jornalismo. Não tinhaperspectivas imediatas <strong>de</strong> arranjar estágio e o concurso <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong> era umaoportunida<strong>de</strong> boa, pois oferecia vagas para nível médio.Minhas expectativas foram atendidas, com certeza. Hoje tenho um excelentesalário, um bom padrão <strong>de</strong> vida. Nunca me esquecerei daquele dia <strong>de</strong> 1991em que passei em frente à Biblioteca Pública <strong>do</strong>s CIEPS (um <strong>do</strong>s locais <strong>de</strong>inscrição), na Avenida Presi<strong>de</strong>nte Vargas. Aqueles momentos que se seguiram,em que entrei na fila, preenchi o formulário <strong>de</strong> inscrição e entreguei a taxapaga para a aten<strong>de</strong>nte, mudaram minha vida para sempre!Suzette Borges Correia <strong>do</strong> ValleInspetora Setorial da 7ª IGEVejo o concurso público como um marco na história <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.Uma mudança <strong>de</strong> paradigma fundamental para consolidar a sua atuaçãoà luz da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, procura estarna vanguarda <strong>do</strong> controle das contas públicas.Na época, eu atuava como profissional no ramo <strong>de</strong> engenharia civil, mastinha plena ciência <strong>de</strong> que a opção pela carreira <strong>de</strong> fiscalização significariarenunciar ao trabalho <strong>de</strong> engenheira, embora atualmente tenha volta<strong>do</strong>a ter contato com temas liga<strong>do</strong>s à tal área <strong>de</strong> trabalho.Até prestar o concurso, trabalhava na iniciativa privada e não tinha muitavisibilida<strong>de</strong> da complexida<strong>de</strong> da Administração Pública e da importância<strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>. Sinto-me honrada e feliz em fazer parte <strong>de</strong>ssa Instituição <strong>de</strong>Controle Externo.124 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


INAD e CAE lançam livro<strong>de</strong> receitas <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong>Alimentação EscolarReceitas <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Alimentação EscolarOInstituto <strong>de</strong> Nutrição AnnesDias – INAD e o Conselho<strong>de</strong> Alimentação Escolar –CAE promoveram, no dia13 <strong>de</strong> novembro, o lançamento <strong>do</strong> livro“Receitas <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> AlimentaçãoEscolar”. O evento foi realiza<strong>do</strong> noAuditório Meri Baran – 8º andar <strong>do</strong>Centro Administrativo São Sebastião– CASS.O inspetor-geral Marcus ViniciusPinto da Silva, da 3ª Inspetoria-Geral<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong><strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, fez parte da mesa<strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> evento. O convite paraparticipação foi motiva<strong>do</strong> pelo relatório<strong>de</strong> Inspeção Operacional realizada noPrograma <strong>de</strong> Alimentação Escolar –PAE, on<strong>de</strong> foi apontada a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> maior divulgação e conscientizaçãoda importância <strong>do</strong> PAE junto aos pais,alunos e professores.Segun<strong>do</strong> o INAD, o relatório <strong>do</strong><strong>TCMRJ</strong> foi a semente para o surgimentoda proposta <strong>do</strong> livro, que tem comoobjetivo disseminar a cultura daeducação alimentar através <strong>de</strong> receitas<strong>de</strong> cardápio que são pratica<strong>do</strong>s naescola.Após a abertura <strong>do</strong> evento, anutricionista Luciana Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong>palestrou sobre o tema. Na sequência,foram apresentadas diversas sugestõesque foram anotadas e <strong>de</strong>batidascom os convida<strong>do</strong>s e, ao final, foramdistribuí<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is exemplares <strong>do</strong> livropara cada escola, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aos paisque compõem o Conselho EscolaComunida<strong>de</strong> – CEC.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012125


POR DENTRO DO <strong>TCMRJ</strong>4ª IGE: fiscais incansáveisda saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> municípioEquipe da 4ª Inspetoria- GeralAproximadamente 80% darotina <strong>do</strong>s 29 funcionáriosda 4ª Inspetoria-Geral <strong>do</strong><strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong><strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro são <strong>de</strong>dica<strong>do</strong>sà área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da cida<strong>de</strong>. Ainspetora-geral, Lucia Knoplech, fala<strong>de</strong>sse “gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio”.“É da competência da 4ª IGEfiscalizar as Secretarias Municipais<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> Esporte e Lazer, e <strong>de</strong>Ciência e Tecnologia, o próprio<strong>TCMRJ</strong>, a Câmara Municipal, e aEmpresa Olímpica, criada em junho<strong>de</strong> 2011 para coor<strong>de</strong>nar a execuçãodas ativida<strong>de</strong>s e projetos municipaisrelaciona<strong>do</strong>s à realização da Copa <strong>do</strong>Mun<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2014 e <strong>do</strong>s Jogos Olímpicose Paralímpicos <strong>de</strong> 2016. Mas, a funçãoprincipal da 4ª IGE, hoje, é fiscalizara área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, tanto pela gran<strong>de</strong>e complexa re<strong>de</strong> hospitalar, umadas maiores <strong>do</strong> Brasil, como pelovolume <strong>de</strong> recursos envolvi<strong>do</strong>s – R$4 bilhões, em 2012, e a previsãopara 2013 é <strong>de</strong> R$ 4,5 bilhões. Paraenten<strong>de</strong>rmos melhor a Secretaria <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>, contratamos a Escola Nacional<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública – ENSP e, juntos,montamos um curso específico para o<strong>Tribunal</strong>, em nível <strong>de</strong> pós-graduação,com duração <strong>de</strong> um ano”.Lucia explica que a IGE atua <strong>de</strong>ntroe fora <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong>. Internamente,são analisa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os contratosencaminha<strong>do</strong>s ao TCM pelos órgãosjurisdiciona<strong>do</strong>s. Já o programa <strong>de</strong>atuação externa é elabora<strong>do</strong> emconjunto, no início <strong>de</strong> cada ano, epropõe, em média, duas inspeçõesordinárias por mês, duas auditoriasoperacionais por ano, e duas visitastécnicas por semana. Há ainda asi n s p e ç õ e s ex t ra o rd i n á r i a s , q u esão realizadas por solicitação daCâmara.“Vou falar mais da área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>porque é a que mais nos ocupa. Oserviço <strong>de</strong> atenção básica – postos <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>, centros municipais e UPAs – ,por ser uma missão extremamenteimportante <strong>do</strong> governo municipal,tem <strong>de</strong> ser acompanha<strong>do</strong> o tempointeiro pelo <strong>Tribunal</strong>. Realizamos,então, visitas técnicas, que é umacompanhamento sistemático, duasvezes na semana, para verificar toda aparte física e estrutural das unida<strong>de</strong>s,se tem médico ou não, e o que faltapara o cidadão po<strong>de</strong>r ter atendimentocontinua<strong>do</strong> - medicina preventiva -,evitan<strong>do</strong>, assim, o congestionamentonos hospitais. To<strong>do</strong>s esses da<strong>do</strong>s sãoreuni<strong>do</strong>s em relatórios e envia<strong>do</strong>sà Secretaria. O resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssetrabalho tem si<strong>do</strong> muito gratificante.Com os apontamentos <strong>do</strong>s técnicos<strong>do</strong> TCM, ajudamos às unida<strong>de</strong>s aconseguirem soluções que sozinhosnão conseguiriam.“Quanto às inspeções ordinárias,a finalida<strong>de</strong> é examinar a execução<strong>do</strong>s contratos, se estão funcionan<strong>do</strong>,e com o melhor preço. Já as auditoriasoperacionais são um trabalho maiscomplexo, volta<strong>do</strong> para os programas<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s pela secretaria. Quan<strong>do</strong>vamos auditar um programa, como126 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


por exemplo, o <strong>de</strong> Tuberculose, daSecretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que realizamosrecentemente, fazemos to<strong>do</strong> umtrabalho <strong>de</strong> preparação, <strong>de</strong> pesquisa,para enten<strong>de</strong>rmos como funciona a<strong>do</strong>ença, <strong>de</strong> que forma é transmitida,em que lugares tem atendimentoetc. É a fase <strong>de</strong> planejamento, para<strong>de</strong>pois sairmos em campo. Quan<strong>do</strong>i<strong>de</strong>ntificamos algum problema, aque chamamos <strong>de</strong> ‘acha<strong>do</strong> <strong>de</strong>auditoria’, encaminhamos para asecretaria, apresentan<strong>do</strong> sugestões eoportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> melhoria, e ficamosem contato com o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong>programa para verificarmos se nossasinstruções foram implantadas”.Segun<strong>do</strong> Lucia, a implementaçãoda Lei nº 5026/2009, sancionada peloprefeito Eduar<strong>do</strong> Paes, que permite aopo<strong>de</strong>r executivo repassar a gestão <strong>do</strong>orçamento para organizações sociais– OSs, <strong>do</strong>brou o <strong>de</strong>safio <strong>do</strong>s técnicosda 4ª IGE. “As OSs são entida<strong>de</strong>spré-qualificadas por uma comissãoda prefeitura, sem fins lucrativos,cujas ativida<strong>de</strong>s são dirigidas aoensino, à pesquisa científica, ao<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico, àproteção e preservação <strong>do</strong> meioambiente, à cultura, à saú<strong>de</strong> e aoesporte. No momento, quase 50%<strong>do</strong> orçamento da saú<strong>de</strong> já estão namão <strong>de</strong> organizações sociais. O nossoentendimento é que é discricionário,está previsto em lei; só que, nomomento em que o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ixa<strong>de</strong> executar suas tarefas e <strong>de</strong>lega aterceiros, ele passa a ter o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>fiscalizar ainda mais. E o problemaé que nem sempre a secretaria temuma estrutura <strong>de</strong> fiscalização como<strong>de</strong>veria ter, então, o nosso trabalhotem si<strong>do</strong> <strong>do</strong>bra<strong>do</strong>. Estamos avalian<strong>do</strong>to<strong>do</strong>s os contratos <strong>de</strong> gestão comessas organizações - que hoje giramem torno <strong>de</strong> R$ 3 bilhões -, e to<strong>do</strong>sos processos seletivos realiza<strong>do</strong>sentre essas organizações e empresassubcontratadas. É muito dinheiroenvolvi<strong>do</strong>! A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,concordan<strong>do</strong> com a nossa observaçãoquanto à carência <strong>de</strong> fiscalização,contratou a Fundação Getúlio Vargaspara fazer o acompanhamento<strong>de</strong> custos. Para o ano, estamosprograman<strong>do</strong> fazer uma auditorianeste sistema <strong>de</strong> acompanhamentoda FGV. As Secretarias <strong>de</strong> Ciênciae Tecnologia e <strong>de</strong> Esporte e Lazertambém a<strong>do</strong>taram o novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>gestão e já estão trabalhan<strong>do</strong> com asorganizações sociais.Para Lucia, auditar o próprioórgão <strong>de</strong> trabalho é sempre umas i t u a ç ã o c o n s t ra n g e d o ra . “ N ó sfazemos uma inspeção por ano no<strong>Tribunal</strong>, quan<strong>do</strong> então verificamostoda a parte financeira, contábil, <strong>de</strong>bens móveis e contratos realiza<strong>do</strong>s.Apesar <strong>de</strong> <strong>de</strong>lica<strong>do</strong> o serviço, porquefiscalizamos os próprios colegas,nunca tivemos qualquer tipo <strong>de</strong>problema, pois to<strong>do</strong>s colaboram porenten<strong>de</strong>r que estamos cumprin<strong>do</strong>nossa missão. E é assim também coma Câmara Municipal”.C o m e m o r a n d o 2 0 a n o s d e“<strong>de</strong>dicação integral” ao <strong>Tribunal</strong>, Luciase emociona ao falar <strong>de</strong> sua equipe e <strong>de</strong>toda experiência adquirida ao longo<strong>de</strong>sse tempo. “Entrei no <strong>TCMRJ</strong> pormeio <strong>do</strong> concurso <strong>de</strong> 1992 e fui diretopara a 4ª IGE. Passei por to<strong>do</strong>s os cargosda Inspetoria: fui assessora, inspetorasetorial, até assumir, em 15 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2001, como inspetora-geral. Minhavida profissional <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> seconfun<strong>de</strong> com a Inspetoria. O resulta<strong>do</strong>que temos aqui, <strong>do</strong> qual muito meorgulho, é <strong>do</strong> verda<strong>de</strong>iro trabalho<strong>de</strong> equipe, <strong>de</strong> um grupo totalmentecomprometi<strong>do</strong> com o que faz. E foipor essa <strong>de</strong>dicação que conseguimos,por meio <strong>de</strong> auditoria no contrato<strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> ambulâncias,que fosse aberta uma comissão <strong>de</strong>inquérito para apurar os responsáveispor diversas irregularida<strong>de</strong>s. Ocontrato foi cancela<strong>do</strong> e a empresa<strong>de</strong>clarada inidônea. Além <strong>de</strong> e-mail,fax, telefonemas <strong>de</strong> agra<strong>de</strong>cimentoque recebemos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res dassecretarias. Esse retorno é gratificante.Os treze funcionários que entraramagora na Inspetoria – concurso <strong>de</strong>2011 - são <strong>de</strong> nível excelente, muitobem forma<strong>do</strong>s, com vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> acertare que já se engajaram no clima amigo,<strong>de</strong>dica<strong>do</strong> e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> energia positivada 4ª IGE”.Servi<strong>do</strong>res da 4ª IGEAmancio Fernan<strong>de</strong>s PulcherioAlessandro Rafael BlenkÂngelo <strong>do</strong>s Santos NetoAntonio Carlos da SilvaAntonio Francisco Gioia Soares JúniorBreno Marcos <strong>do</strong>s SantosCarina Franco Dias LyraClaudio Costa Andra<strong>de</strong>Claúdio Pereira Cal<strong>de</strong>iraCicero <strong>do</strong>s Santos SilvaDaniel Junger Goulart FilhoDanilo Felipe VairoDeusimar CorrêaFábio Ferreira MartinsGabriela Magnani PeixotoJones Wilson Gonçalves FlexaJorge Barreiros <strong>de</strong> SouzaLeandro Monteiro FariaLucia KnoplechMarcelo da Silva RibeiroMarcelo Monjardim AbramovicPaulo Augusto Pimentel SouzaPaulo Pimentel WullhynekRafael Sorosini OliveiraRicar<strong>do</strong> Duarte LevoratoRodrigo Fernan<strong>de</strong>s <strong>de</strong> AbreuSérgio WaldmanSiraguaia Silva da MottaWalter Ribeiro Cavalcanti<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012127


REGISTROVisitas ao <strong>TCMRJ</strong>Setembro.2012Dia 26 – Marcus Vinícius Pinto da Silva, inspetorgeralda 3ª IGE, com alunos da E.M. JoãoSaldanhaOutubro.2012Dia 29 – Conselheiro Domingos Augusto Taufner e a chefe<strong>de</strong> gabinete Moema M. M. <strong>de</strong> Galiza, <strong>do</strong> TCE/ ES, entre MarcoAntonio Scovino, secretário-geral <strong>de</strong> Controle Externo, e SérgioAranha, chefe <strong>de</strong> gabinete da Presidência <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>Dia 1 - Thiers Montebello com os procura<strong>do</strong>res Carlos Antonio da S. Navega, José Augusto Guimarães e AstérioPereira <strong>do</strong>s SantosDia 3 - Thiers Montebello e conselheiro Nestor Rocha com Paulo Roberto Ribeiro Pinto, presi<strong>de</strong>nte da Light, eFernan<strong>do</strong> Antônio Fagun<strong>de</strong>s, diretor jurídico da Light128 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Dezembro 2012 128


Dia 4 - Sérgio Aranha, José Renato Torres Nascimento, assessor <strong>de</strong> segurança institucional <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, juiz MauroMartins; os <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res Carlos Oliveira, Adriano Celso Guimarães, Guaraci Vianna, Cherubin HélciasSchwartz Junior, Thiers Montebello, Agostinho Teixeira <strong>de</strong> Almeida Filho; o procura<strong>do</strong>r Flávio Willeman; e os<strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res José Carlos Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong>, Antonio Carlos Esteves Torres e Marco Antônio IbrahimDia 5 – Professor e médico LuizMaurício FogelDia 9 – Promotor <strong>de</strong>Justiça Humberto DallaBernardina <strong>de</strong> Pinho e oprocura<strong>do</strong>r-geral <strong>do</strong> Clube<strong>de</strong> Regatas <strong>do</strong> Flamengo,Rafael De PiroDia 10 - Professor Nelson Mello e Souza,presi<strong>de</strong>nte da Aca<strong>de</strong>mia Carioca <strong>de</strong> Letras<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012129


Dia 10 - Advoga<strong>do</strong>s José Carlos Tórtima e Gilberto Povina CavalcantiDia 10 - Deputa<strong>do</strong>s Dica e Domingos BrazãoDia 17 - Procura<strong>do</strong>rAstério Pereira <strong>do</strong>sSantos e o promotorAlberto Flores Camargo130 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


Dia 17 - Sérgio Aranha, Thiers Montebello, Manolo R. Romar, Sergio Ta<strong>de</strong>u Sampaio Lopes e Julio BarcelosDia 26 - Promotor Alberto Flores Camargo, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res José Carlos Paes e Agostinho Teixeira <strong>de</strong> AlmeidaFilho, advoga<strong>do</strong> Bruno Calfat, Thiers Montebello, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r Gabriel <strong>de</strong> Oliveira Zéfiro e os procura<strong>do</strong>resAntônio José Campos Moreira, Marcos André Chut e Astério Pereira <strong>do</strong>s SantosDia 30 - Deputa<strong>do</strong> Samuquinha<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012131


Novembro.2012Dia 1 - Conselheiro Thiers Montebello entre osmembros da comitiva da Guatemala, composta peloassessor Héctor Sántizo, pela diretora <strong>de</strong> AuditoriaGovernamental, Maria Elizabeth Pácaja, pelaControla<strong>do</strong>ra Geral <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, Nora Segura <strong>de</strong>Delcompar e pelo Subcontrola<strong>do</strong>r Sérgio Oswal<strong>do</strong>PérezFoto: Simone TavaresDia 5- José Luiz Coutinho <strong>de</strong>Carvalho, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>r GiuseppeVitagliano, Thiers Montebello,<strong>de</strong>legada Marta Rocha, chefe daPolícia Civil, e Luis Zettermann,chefe <strong>de</strong> gabinete da PCRJDia 8 - Conselheiro Fabiano Silveira, <strong>do</strong> CNMP, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res José Carlos Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong> <strong>de</strong> Carvalho, CiroSoares, Mônica di Pietro e Bruno Dantas, Thiers Montebello, <strong>de</strong>sembarga<strong>do</strong>res Marcelo Lima Buhatem eGizelda Leitão Teixeira, procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiça Carlos Antônio da Silva Navega e o advoga<strong>do</strong> Bruno CalfatDia 29 - Desembarga<strong>do</strong>rFernan<strong>do</strong> FernandyFernan<strong>de</strong>s e VeraSampaio132 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


ESTUDOS DEPROCESSO PENALLIVROSAutor: Sérgio Demoro HamiltonEditora: Lumen JurisCarolina Purri Arraes LacerdaAssistente Jurídica <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>Orenoma<strong>do</strong> autor SérgioD e m o r o H a m i l t o n ,procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Justiçaaposenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> MinistérioPúblico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, nosbrinda com a quarta série <strong>de</strong> sua obraEstu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Processo Penal, que consistena compilação <strong>de</strong> artigos singulares<strong>de</strong> sua autoria, produzi<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong>2007, ano seguinte à edição da últimasérie até então publicada (Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>Processo Penal – 3ª Série – 2006).Seguin<strong>do</strong> a mesma linha <strong>do</strong>s<strong>de</strong>mais, o presente trabalho aborda commaestria outros 15 (quinze) diferentestemas, inerentes ao processo penalbrasileiro, enriquecen<strong>do</strong> sobremaneiraa <strong>do</strong>utrina pátria acerca da mencionadadisciplina. Também nesta obra épossível i<strong>de</strong>ntificarmos característicasmarcantes <strong>do</strong> autor, tais como clarezae objetivida<strong>de</strong>. Sempre utilizan<strong>do</strong> umalinguagem acessível, o professor SérgioDemoro Hamilton se expressa comtamanha simplicida<strong>de</strong>, sem, no entanto,<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aprofundar-se em cada um<strong>do</strong>s ensaios propostos.Segun<strong>do</strong> palavras <strong>do</strong> próprio autor,“outra preocupação, ao la<strong>do</strong> da varieda<strong>de</strong><strong>de</strong> matérias enfrentadas, foi a <strong>de</strong> cultivara clareza quan<strong>do</strong> da abordagem <strong>do</strong>sdiversos assuntos examina<strong>do</strong>s, aindaquan<strong>do</strong> estivessem eles revesti<strong>do</strong>s damaior complexida<strong>de</strong>”. Pauta<strong>do</strong>s naótica sempre original <strong>do</strong> autor, osnovos artigos apresenta<strong>do</strong>s convidamos entusiastas <strong>do</strong> processo penal ainteressantes reflexões.<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012Com efeito, mesmo ao tratar <strong>de</strong>assuntos sobre os quais muito já seescreveu, o mestre lhes dá uma novaroupagem, um novo enfoque. É o quepo<strong>de</strong>mos constatar, por exemplo, notexto escrito sobre “A razoável duração<strong>do</strong> processo e seus reflexos no processopenal”, através <strong>do</strong> qual o autor nosapresenta várias propostas, bem comosugestões práticas para minimizar asfalhas <strong>do</strong> sistema brasileiro.De outra banda, o autor abordaassuntos inova<strong>do</strong>res e bastantepolêmicos, como por exemplo, oestu<strong>do</strong> <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “A invocaçãoao sobrenatural vale como prova?”.Neste ensaio, o professor trata <strong>de</strong> umassunto ainda muito <strong>de</strong>lica<strong>do</strong> e poucodiscuti<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> suas impressõessobre qual <strong>de</strong>va ser o tratamento maisa<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> para a prova obtida por meio<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento psicografa<strong>do</strong>.Sem a pretensão <strong>de</strong> esgotar aquito<strong>do</strong>s os temas aborda<strong>do</strong>s na obra emapreço, po<strong>de</strong>mos afirmar com exatidãoque to<strong>do</strong>s os textos, sem exceção, sãocapazes 133 <strong>de</strong> <strong>de</strong>spertar a atenção <strong>do</strong>leitor e aguçar sua se<strong>de</strong> por novossaberes, seja pela controvérsia quealguns <strong>de</strong>les ainda geram – como, porexemplo, o artigo “Uma releitura arespeito <strong>do</strong> ônus da prova no processopenal”, seja pela reflexão que outros<strong>de</strong>les sugerem, especialmente aquelesreferentes à reforma da legislaçãoprocessual penal brasileira. Semdúvida alguma que, mais uma vez, oleitor foi agracia<strong>do</strong> com um material<strong>de</strong> extremo valor para o mun<strong>do</strong>jurídico.Novida<strong>de</strong>s na Biblioteca agora on-lineTradicional espaço virtual <strong>de</strong> divulgação das últimas aquisições da Biblioteca <strong>do</strong><strong>TCMRJ</strong>, o Novida<strong>de</strong>s agora traz os links <strong>de</strong> todas as publicações cuja íntegra estejadisponível na internet ou na intranet. São hoje mais <strong>de</strong> 15 revistas especializadas,que mensalmente trazem as mais recentes produções da <strong>do</strong>utrina e os <strong>de</strong>staques dalegislação e da jurisprudência relacionadas à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s tribunais <strong>de</strong> contas. Lá seencontram também livros, manuais técnicos e outras novida<strong>de</strong>s.Confira: http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/noticias.aspx?Categoria=68<strong>Revista</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> n. - Novembro <strong>52</strong> - Novembro 2012 2012133 133


CARTASAgra<strong>de</strong>ço ao preza<strong>do</strong> Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte pelagentileza <strong>do</strong> envio <strong>do</strong> exemplar da revista <strong>do</strong> “<strong>Tribunal</strong><strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro (<strong>TCMRJ</strong>)”,transmitin<strong>do</strong> os meus cumprimentos a Vossa Senhoria.Luiz Henrique da Silva SilveiraSena<strong>do</strong>r da RepúblicaAgra<strong>de</strong>ço-lhe a remessa da ed. nº51 da <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, que <strong>de</strong>staca aLei <strong>de</strong> Acesso à Informação. Além daabrangência <strong>de</strong> temas que a publicaçãooferece aos leitores, merece louvor orealce e proprieda<strong>de</strong> com os quais éabordada a referida norma, uma das maisimportantes conquistas da socieda<strong>de</strong>brasileira e marco <strong>de</strong> nossa <strong>de</strong>mocracia.Em nome <strong>de</strong>ste Parlamento, enviolhecongratulações pela excelência<strong>do</strong> material e peço-lhe transmitir oscumprimentos aos <strong>de</strong>mais membros<strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, bem como à Diretoria <strong>de</strong>Publicações <strong>de</strong>ssa Instituição.Alexandre PostalDeputa<strong>do</strong> EstadualPresi<strong>de</strong>nte da AssembleiaLegislativa/RSAcabo <strong>de</strong> receber a <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>,nº 51, agosto 2012, ano XXIX.Como sempre a revista está rica <strong>de</strong>bons artigos sobre varia<strong>do</strong>s assuntos<strong>de</strong> interesse público e cultural.Está <strong>de</strong> parabéns o ilustre amigo etambém o seu <strong>de</strong>partamento incumbi<strong>do</strong>da publicação.Jarbas MaranhãoConselheiro aposenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> TCE/PEGostaria <strong>de</strong> lhe agra<strong>de</strong>cer a gentilezapelo envio <strong>do</strong> exemplar da <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>,editada pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, cujo conteú<strong>do</strong>chamou a minha atenção e interesse.Na expectativa <strong>de</strong> continuação daexcelente cooperação entre as nossasinstituições, queira aceitar, SenhorConselheiro, os protestos da maiselevada consi<strong>de</strong>ração e estima.Vítor Cal<strong>de</strong>iraPresi<strong>de</strong>nt of the EuropeanCourt of AuditorsMuitíssimo grato pela remessa da<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, edição <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012,que contém importantíssimas matériaspara conhecimento da socieda<strong>de</strong>brasileira, caben<strong>do</strong> <strong>de</strong>staque, no meumo<strong>do</strong> <strong>de</strong> ver, à Lei <strong>de</strong> Acesso à Informação.O seu irretocável artigo <strong>de</strong> abertura –“Julgamento Histórico” – alenta a nossaesperança <strong>de</strong> que o Brasil não será mais omesmo após o julgamento <strong>do</strong> “Mensalão”,hoje, com a con<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> bandi<strong>do</strong>maior José Dirceu. Muito sucesso na suaadministração.Gen Ex Luiz GonzagaSchroe<strong>de</strong>r LessaCumprimentan<strong>do</strong> Vossa Excelência,sirvo-me <strong>do</strong> presente para agra<strong>de</strong>cer orecebimento da <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>.Nilson Bruno FilhoDefensor Público Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> JaneiroCom muita satisfação acuso orecebimento <strong>de</strong> mais uma ediçãoda <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, nº 51, agosto <strong>de</strong>2012.Manifesto este meu louvor pelaobra bem elaborada, conten<strong>do</strong> umacoletânea <strong>de</strong> matérias selecionadascom to<strong>do</strong> o primor, proporcionan<strong>do</strong> atransparência <strong>de</strong> opiniões e <strong>de</strong>cisõesque enaltecem o serviço público aser permanentemente valoriza<strong>do</strong> e<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>, abrilhantada ainda poraqueles que, como Vossa Excelência,e m p re s t a m toda a d e d i c a ç ã o eindiscutível espírito público.Jorge FelippePresi<strong>de</strong>nte da Câmara Municipal<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> JaneiroAgra<strong>de</strong>ço a remessa <strong>do</strong> nº 51 darevista <strong>de</strong>sse <strong>do</strong>uto <strong>Tribunal</strong>.Con<strong>do</strong>rcet Rezen<strong>de</strong>Advoga<strong>do</strong>Ao ensejo <strong>de</strong> cumprimentar VossaExcelência, acuso o recebimentoda <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> nº 51, <strong>de</strong> agosto<strong>de</strong> 2012, on<strong>de</strong> Vossa Excelência,Corpo Técnico e colabora<strong>do</strong>res <strong>de</strong>staegrégia Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, como <strong>de</strong>costume, apresentam, <strong>de</strong> formaclara e tecnicamente criteriosa,remissiva <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>sta Corte e dacida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro que, como134 Novembro 2012 - n. <strong>52</strong> <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>


sempre, zelam pela transparência eexcelência das matérias , agregadasà exatidão e à verda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s fatos eeventos relevantes para a cida<strong>de</strong> <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro.Isso posto, registro que, quan<strong>do</strong><strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong> cartão pessoal <strong>de</strong>Vossa Excelência, externan<strong>do</strong> seuscumprimentos, fato comum na suatratativa habitual, o que nos garantee ratifica, como sempre, os misteres<strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong>s por esta EgrégiaCorte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, que tem comoconstante, sob a sua presidência,a ética e a garantia <strong>do</strong>s direitosconstitucionais e da verda<strong>de</strong> plena.Carlo Caia<strong>do</strong>Verea<strong>do</strong>rMuito grato pela gentileza <strong>do</strong> envioda publicação <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro – <strong>Revista</strong><strong>TCMRJ</strong> – nº 51 – agosto 2012.João CapiberibeSena<strong>do</strong>rServimo-nos <strong>do</strong> presente paraacusar o recebimento da <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>– <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong><strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, que trata sobre “Lei <strong>de</strong>Acesso à Informação”, ao tempo em queagra<strong>de</strong>cemos e parabenizamos pelapublicação.Saumíneo da Silva NascimentoSecretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Desenvolvimento Econômico,da Ciência e Tecnologia –Governo <strong>de</strong> SergipeTenho a honra <strong>de</strong> me dirigir a VossaSenhoria para agra<strong>de</strong>cer a especialfineza da remessa da <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>,que certamente será <strong>de</strong> muita valiapara o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> meu misterjurisdicional.Eugenio Rosa <strong>de</strong> AraujoJuiz Fe<strong>de</strong>ral Titularda 17ª Vara Fe<strong>de</strong>ralA Biblioteca <strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong>sAdvoga<strong>do</strong>s Brasileiros acusa e agra<strong>de</strong>ce oenvio <strong>do</strong> seguinte título: “<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>”<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro, nº 51, a fim <strong>de</strong> compor o acervoda biblioteca <strong>do</strong> IAB, enriquecen<strong>do</strong>-asobremaneira.Informa ainda que a supracitada obraserá divulgada pelo Instituto, por 30 dias,a partir <strong>do</strong> mês subseqüente da <strong>do</strong>ação.Fernan<strong>do</strong> FragosoDiretor da Biblioteca <strong>do</strong> IABAgra<strong>de</strong>ço a gentileza pelo envio<strong>do</strong> exemplar “<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, Lei <strong>de</strong>Acesso à Informação”. Na oportunida<strong>de</strong>,reitero protestos <strong>de</strong> elevada estima econsi<strong>de</strong>ração.Silvio Antônio <strong>de</strong> Oliveira MeloCoronel BMComandante-Geral <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong>Bombeiros <strong>de</strong> Minas GeraisAcuso o recebimento <strong>de</strong> um exemplarda <strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, nº 51, agosto <strong>de</strong> 2012.Com os meus agra<strong>de</strong>cimentos pelagentileza da remessa, informo que a obrafará parte <strong>do</strong> acervo da Biblioteca <strong>de</strong>staSeccional.Wadih DamousPresi<strong>de</strong>nte da Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Brasil – OAB/RJCom satisfação, acusamos o recebimentoe agra<strong>de</strong>cemos o envio da <strong>Revista</strong><strong>TCMRJ</strong> – nº 51 – agosto/2012 – AnoXXIX.Felicitamos o Excelentíssimo Senhor ea to<strong>do</strong>s que contribuíram para o resulta<strong>do</strong>final <strong>de</strong>ssa elevada publicação.Conselheiro Wan<strong>de</strong>rley ÁvilaPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TCE/MGRecebi e agra<strong>de</strong>ço o envio da <strong>Revista</strong><strong>TCMRJ</strong>, ano XXIX nº 51 – <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro,Agosto/2012.Tourinho NetoJuiz <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> RegionalEleitoral da Primeira RegiãoEm nome da Sena<strong>do</strong>ra Ana Amélia,agra<strong>de</strong>ço a gentileza <strong>do</strong> envio <strong>do</strong>exemplar da <strong>Revista</strong> <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro,nº 51 – Agosto 2012.Patrícia R. AbrittaSubchefe <strong>de</strong> Gabinete da Sena<strong>do</strong>raAna AméliaEm nome <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os integrantes <strong>do</strong>Colégio Militar <strong>de</strong> Fortaleza – Casa <strong>de</strong>Eu<strong>do</strong>ro Corrêa – agra<strong>de</strong>ço ao distintocompanheiro o envio da <strong>Revista</strong> <strong>do</strong><strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong><strong>de</strong> Janeiro.Aproveito a oportunida<strong>de</strong> paraparabenizá-lo pela excelência <strong>do</strong>trabalho.Luciano José PennaCel. QMBComandante e Diretor <strong>de</strong>Ensino <strong>do</strong> CMFRecebi e li a agradável edição da<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong>, edição 51, agosto <strong>de</strong>2012, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> a abordagem daativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inteligência, no âmbito<strong>do</strong> controle, com o paralelo entre ainteligência policial e a investigaçãocriminal.Sebastião HelvecioConselheiro Correge<strong>do</strong>r <strong>do</strong> TCE/MGAcusamos o recebimento da ediçãonº 51, <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, da <strong>Revista</strong><strong>TCMRJ</strong>,<strong>de</strong>ste egrégio <strong>Tribunal</strong>.Gostaríamos <strong>de</strong> parabenizá-lo pelaqualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>nesta publicação.José Carlos <strong>de</strong> Souza AbrahãoPresi<strong>de</strong>nte da Confe<strong>de</strong>raçãoNacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - CNS<strong>Revista</strong> <strong>TCMRJ</strong> n. <strong>52</strong> - Novembro 2012135


EXPEDIENTER E V I S T A<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> JaneiroAno XXIX – Nº <strong>52</strong> – Novembro <strong>de</strong> 2012 - ISSN 2176-7181Rua Santa Luzia, 732/sobreloja - Centro - <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro - RJCEP 20.030 – 042Tel: (0XX21) 3824.3690 - Fax: (0XX21) 2262.7940Internet: www.tcm.rj.gov.brE-mail: tcmrj_publicacao@rio.rj.gov.brPedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> exemplares <strong>de</strong>sta <strong>Revista</strong> pelo telefone 3824-3690Diretoria <strong>de</strong> PublicaçõesEditora: Vera Mary PassosRedatores: Denise Cook, José Luciano <strong>do</strong>s Santos Clemente e VeraMary PassosEquipe: Andréa Mace<strong>do</strong>, Carla Rosana Ditadi, Denise Losso, MeriSilva, Rose Pereira <strong>de</strong> Oliveira e Soria Gue<strong>de</strong>sFotografia: Alexandre Freitas e Bráulio FerrazProjeto gráfico/Edição <strong>de</strong> arte: Carlos DIlustrações: Carlos D Design (Pablo Pablo)Diagramação: Carlos D Design (Tatiana Martins)Impressão: Walprint Gráfica e EditoraTiragem: 5.500 exemplaresCapa: Parque MadureiraOs artigos assina<strong>do</strong>s e imagens fornecidas são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><strong>do</strong>s autores.TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROPresi<strong>de</strong>nte: Thiers Vianna MontebelloVice-Presi<strong>de</strong>nte: José <strong>de</strong> Moraes Correia NetoCorrege<strong>do</strong>r: Jair Lins NettoConselheiros:Fernan<strong>do</strong> Bueno GuimarãesAntonio Carlos Flores <strong>de</strong> MoraesNestor Guimarães Martins da RochaIvan MoreiraProcura<strong>do</strong>ria Especial:Procura<strong>do</strong>r-Chefe: Carlos Henrique Amorim CostaProcura<strong>do</strong>res: Antonio Augusto Teixeira Neto, Armandina<strong>do</strong>s Anjos Carvalho, Edilza da Silva Camargo, FranciscoDomingues Lopes e José Ricar<strong>do</strong> Parreira <strong>de</strong> CastroSecretaria-Geral <strong>de</strong> Administração - SGA:Heleno Chaves MonteiroDepartamento-Geral <strong>de</strong> Finanças - DGFJosé Luiz Garcia <strong>de</strong> Morais Cor<strong>de</strong>iroDepartamento-Geral <strong>de</strong> Pessoal - DGPAlexandre Angeli CosmeDepartamento-Geral <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Apoio – DGSSergio SundinSecretaria-Geral <strong>de</strong> Controle Externo - SGCE:Marco Antonio Scovino1ª IGE - Responsável: Maria Cecília A. <strong>de</strong> S. Cantinho2ª IGE - Responsável: Simone <strong>de</strong> Souza Azeve<strong>do</strong>3ª IGE - Responsável: Marcus Vinicius Pinto da Silva4ª IGE - Responsável: Lucia Knoplech5ª IGE - Responsável: Heron Alexandre Moraes Rodrigues6ª IGE - Responsável: Marta Varela Silva7ª IGE - Responsável: Marcos Mayo SimõesCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Auditoria e Desenvolvimento - CADCláudio Sancho MônicaGabinete da PresidênciaChefe <strong>de</strong> Gabinete: Sérgio AranhaAssessor Especial da PresidênciaSérgio Ta<strong>de</strong>u Sampaio LopesAssessoria <strong>de</strong> AudiovisualBráulio FerrazAssessoria <strong>de</strong> Comunicação SocialElba BoechatAssessoria <strong>de</strong> InformáticaRo<strong>do</strong>lfo Luiz Par<strong>do</strong> <strong>do</strong>s SantosAssessoria JurídicaLuiz Antonio <strong>de</strong> Freitas JúniorAssessoria <strong>de</strong> LegislaçãoMaria Cecília Drummond <strong>de</strong> PaulaAssessoria <strong>de</strong> Segurança InstitucionalJosé Renato Torres NascimentoCentro CulturalMaria Bethania VillelaDiretoria <strong>de</strong> PublicaçõesVera Mary PassosDivisão <strong>de</strong> Biblioteca e DocumentaçãoMaria Goreti Fernan<strong>de</strong>s MoçaNúcleo <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s e PlanejamentoCarlos Augusto Werneck <strong>de</strong> CarvalhoSecretaria das SessõesElizabete Maria <strong>de</strong> SouzaCentro Médico <strong>de</strong> UrgênciaMaria Rita Verissimo<strong>Revista</strong> <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> JaneiroAno I , n.1 (set/1981) .- <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: <strong>TCMRJ</strong>, 19811. Administração Pública - Controle - Periódicos - <strong>Rio</strong> <strong>de</strong>Janeiro (RJ)CDU 35.078.3(815.3)(05)


Ouvi<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>:canal <strong>de</strong> comunicaçãocom a socieda<strong>de</strong>.Catedral Metropolitana <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> JaneiroA Ouvi<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, receben<strong>do</strong> eencaminhan<strong>do</strong> sugestões, reclamações,<strong>de</strong>núncias e críticas, está sempre aserviço <strong>do</strong> cidadão carioca que, pelotelefone 0800-2820486 ou pelo sitewww.tcm.rj.gov.br, po<strong>de</strong>rá colaborarcom o acompanhamento dagestão pública.

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