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que preparar? - Associação Empresarial do Concelho de Cascais

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8<br />

Informação<br />

Horários <strong>de</strong> Trabalho Empresas vão Descontar<br />

2,5% pelos Recibos Ver<strong>de</strong>s<br />

A<br />

s cópias <strong>do</strong>s Mapas<br />

<strong>de</strong> Horário <strong>de</strong><br />

Trabalho <strong>de</strong>vem<br />

ser entregues pelas<br />

seguintes vias:<br />

• Via CTT por correio regista<strong>do</strong> para a Av. 5 <strong>de</strong> Outubro<br />

nº 321, 1600-035 Lisboa (a prova <strong>de</strong> entrega é o Aviso<br />

<strong>de</strong> Recepção);<br />

• Via E-MAIL para CL.LISBOA.ORIENTAL@ACT.GOV.PT<br />

(a prova <strong>de</strong> entrega é o e-mail impresso em papel ou<br />

peça recibo <strong>de</strong> leitura);<br />

• Via FAX para o nº 217 808 710/12<br />

(a prova <strong>de</strong> entrega é o relatório <strong>de</strong> transmissão ok).<br />

Legislação aplicável: art.º 181 da Lei 35/2004<br />

Regulamentação <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Trabalho<br />

1 – O emprega<strong>do</strong>r proce<strong>de</strong> à afixação nos locais <strong>do</strong> trabalho<br />

<strong>do</strong> mapa <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho.<br />

2 – Quan<strong>do</strong> várias empresas, estabelecimentos ou serviços<br />

<strong>de</strong>senvolvam, simultaneamente, activida<strong>de</strong>s no<br />

mesmo local <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>ve o emprega<strong>do</strong>r em cujas<br />

instalações, os trabalha<strong>do</strong>res prestam serviço, afixar os<br />

diferentes Mapas <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho.<br />

3 – Na mesma data, o emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve apresentar cópia<br />

<strong>do</strong> Mapa <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho à Inspecção-Geral <strong>do</strong> Trabalho,<br />

nomeadamente através <strong>de</strong> correio electrónico.<br />

E<br />

m 2010, as empresas vão <strong>de</strong>scontar para<br />

a Segurança Social 2,5% sobre as remunerações<br />

pagas em regime <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> serviço, vulgo recibos ver<strong>de</strong>s. A taxa<br />

<strong>de</strong> 5%, inicialmente prevista na proposta<br />

<strong>de</strong> Código Contributivo, será aplicada apenas em<br />

2011. Segun<strong>do</strong> o Ministro <strong>do</strong> Trabalho, Vieira da Silva,<br />

o gradualismo da transição teve como base a actual<br />

conjuntura.<br />

TTambém<br />

a a<strong>de</strong>quação da<br />

ttaxa<br />

contributiva global a<br />

ccargo<br />

da entida<strong>de</strong> patronal<br />

( (23,75%) em função da<br />

ttipologia<br />

<strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />

ttrabalho,<br />

vai ser adiada<br />

ppor<br />

um ano e por isso só<br />

a<br />

partir <strong>de</strong> 2011 é <strong>que</strong> as<br />

eempresas<br />

passarão a ser<br />

ppenalizadas<br />

por recor-<br />

rerem a contratos a termo (2<br />

(26,75%) e a beneficiarem<br />

<strong>de</strong> uma taxa mais baixa para os contratos sem termo<br />

(22,75%).<br />

Fonte: Diário Económico

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