que preparar? - Associação Empresarial do Concelho de Cascais
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8<br />
Informação<br />
Horários <strong>de</strong> Trabalho Empresas vão Descontar<br />
2,5% pelos Recibos Ver<strong>de</strong>s<br />
A<br />
s cópias <strong>do</strong>s Mapas<br />
<strong>de</strong> Horário <strong>de</strong><br />
Trabalho <strong>de</strong>vem<br />
ser entregues pelas<br />
seguintes vias:<br />
• Via CTT por correio regista<strong>do</strong> para a Av. 5 <strong>de</strong> Outubro<br />
nº 321, 1600-035 Lisboa (a prova <strong>de</strong> entrega é o Aviso<br />
<strong>de</strong> Recepção);<br />
• Via E-MAIL para CL.LISBOA.ORIENTAL@ACT.GOV.PT<br />
(a prova <strong>de</strong> entrega é o e-mail impresso em papel ou<br />
peça recibo <strong>de</strong> leitura);<br />
• Via FAX para o nº 217 808 710/12<br />
(a prova <strong>de</strong> entrega é o relatório <strong>de</strong> transmissão ok).<br />
Legislação aplicável: art.º 181 da Lei 35/2004<br />
Regulamentação <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Trabalho<br />
1 – O emprega<strong>do</strong>r proce<strong>de</strong> à afixação nos locais <strong>do</strong> trabalho<br />
<strong>do</strong> mapa <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> trabalho.<br />
2 – Quan<strong>do</strong> várias empresas, estabelecimentos ou serviços<br />
<strong>de</strong>senvolvam, simultaneamente, activida<strong>de</strong>s no<br />
mesmo local <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>ve o emprega<strong>do</strong>r em cujas<br />
instalações, os trabalha<strong>do</strong>res prestam serviço, afixar os<br />
diferentes Mapas <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho.<br />
3 – Na mesma data, o emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve apresentar cópia<br />
<strong>do</strong> Mapa <strong>de</strong> Horário <strong>de</strong> Trabalho à Inspecção-Geral <strong>do</strong> Trabalho,<br />
nomeadamente através <strong>de</strong> correio electrónico.<br />
E<br />
m 2010, as empresas vão <strong>de</strong>scontar para<br />
a Segurança Social 2,5% sobre as remunerações<br />
pagas em regime <strong>de</strong> prestação<br />
<strong>de</strong> serviço, vulgo recibos ver<strong>de</strong>s. A taxa<br />
<strong>de</strong> 5%, inicialmente prevista na proposta<br />
<strong>de</strong> Código Contributivo, será aplicada apenas em<br />
2011. Segun<strong>do</strong> o Ministro <strong>do</strong> Trabalho, Vieira da Silva,<br />
o gradualismo da transição teve como base a actual<br />
conjuntura.<br />
TTambém<br />
a a<strong>de</strong>quação da<br />
ttaxa<br />
contributiva global a<br />
ccargo<br />
da entida<strong>de</strong> patronal<br />
( (23,75%) em função da<br />
ttipologia<br />
<strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />
ttrabalho,<br />
vai ser adiada<br />
ppor<br />
um ano e por isso só<br />
a<br />
partir <strong>de</strong> 2011 é <strong>que</strong> as<br />
eempresas<br />
passarão a ser<br />
ppenalizadas<br />
por recor-<br />
rerem a contratos a termo (2<br />
(26,75%) e a beneficiarem<br />
<strong>de</strong> uma taxa mais baixa para os contratos sem termo<br />
(22,75%).<br />
Fonte: Diário Económico