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Angela Rosch Rodrigues - ICOMOS Open Archive

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42Capítulo 1Na verdade, quando se tratar de produtos industriais – entendendo-se isso na mais amplaescala, que parte do mais diminuto artesanato -, o escopo da restauração será evidentementerestabelecer a funcionalidade do produto, estando, por isso, a natureza da intervenção derestauro ligada de forma exclusiva à realização desse fim. Mas, quando se tratar, aocontrário, de obra de arte, mesmo se entre as obras de arte haja algumas que possuamestruturalmente um objeto funcional, como as obras de arquitetura e, em geral, osobjetos da chamada arte aplicada, claro estará que o restabelecimento dafuncionalidade, se entrar na intervenção de restauro, representará, definitivamente sóum lado secundário ou concomitante, e jamais o primário e fundamental que se refere àobra de arte como obra de arte. (BRANDI, 2004, p.26 – grifo nosso)Mediante a massiva destruição decorrente da Segunda Guerra Mundial e a necessidadede reconstrução em caráter de urgência de núcleos centrais inteiros, aspectos da cartapatrimonial de 1931 foram reavaliados. A partir dessas discussões formulou-se um novodocumento denominado Carta de Veneza, definido no “II Congresso Internacional deArquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos” em 1964. Esta carta delineou umaunidade metodológica para as intervenções nos bens culturais, inserindo a restauração noquadro social, econômico e cultural. Esse documento permanece válido até hoje para os paísessignatários. A questão do uso passou então a ter a seguinte recomendação:Artigo 5º - A conservação dos monumentos é sempre favorecida por sua destinação a umafunção útil à sociedade; tal destinação, portanto, desejável, mas não pode nem deve alterar adisposição ou a decoração dos edifícios. É somente dentro destes limites que se deve concebere se podem autorizar as modificações exigidas pela evolução dos usos e costumes. (<strong>ICOMOS</strong>,1964 In: CARTAS PATRIMONIAIS, 2004, p.92)Esse tema do uso tem sido retomado em diversos outros documentos internacionaisdentro da abordagem específica de cada um deles. Pode-se mencionar alguns como as Normasde Quito (1967):VI. 4 Em síntese, a valorização do patrimônio monumental e artístico implica uma açãosistemática, eminentemente técnica, dirigida no sentido de utilizar todos e cada um dessesbens conforme sua natureza, destacando e exaltando suas características e méritos, até colocálosem condições de cumprir plenamente a nova função a que foram destinados (OEA, 1967In: CARTAS PATRIMONIAIS, 2004, p.111)

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