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Portaria 062GSER - Secretaria de Estado da receita

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Tributária, nas operações internas, <strong>de</strong> importação e nas aquisiçõesinterestaduais.Art. 2º Estabelecer que, entre o valor <strong>da</strong> base <strong>de</strong> cálculodo ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquelerelacionado no Anexo Único <strong>de</strong>sta <strong>Portaria</strong>, prevalecerá o que for maior.Art. 3º A base <strong>de</strong> cálculo <strong>da</strong> Substituição Tributária paraos produtos relacionados no Anexo Único <strong>de</strong>sta <strong>Portaria</strong> será calcula<strong>da</strong> naforma do inciso II do art. 395, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº18.930/97, nas seguintes hipóteses:I - em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial, que <strong>de</strong>termine a nãoaplicação <strong>da</strong> base fixa<strong>da</strong> no Anexo Único <strong>de</strong>sta <strong>Portaria</strong>;II - quando o valor <strong>da</strong> operação própria do substituto forigual ou superior ao preço final ao consumidor constante <strong>da</strong>s tabelas doAnexo Único <strong>de</strong>sta <strong>Portaria</strong>.Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operaçõespratica<strong>da</strong>s com base nesta <strong>Portaria</strong> <strong>de</strong>verá constar a expressão:“PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 062/GSER”.Art. 5º Fica revoga<strong>da</strong> a <strong>Portaria</strong> Nº 101/GSER, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.Art. 6º Esta <strong>Portaria</strong> entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> suapublicação, produzindo efeitos a partir <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.RUBENS AQUINO LINSSecretário <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> Receita

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