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PERGUNTAS E RESPOSTAS - Sefa - Governo do Estado do Pará

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3GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDAEx: As merca<strong>do</strong>rias que sejam adquiridas para fazer parte de processo deindustrialização ou que sejam utilizadas na prestação de serviços sem aincidência de ICMS, não estão sujeitas ao pagamento da Antecipação Especial.OBS: Se uma indústria, além de adquirir merca<strong>do</strong>rias para industrialização,adquire merca<strong>do</strong>rias diretamente para comercialização, incide a AntecipaçãoEspecial.O Sistema de Informática da SEFA – SIAT verifica de forma automática somentea atividade principal <strong>do</strong> contribuinte, identifican<strong>do</strong>-o como gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ICMSEspecial.7. Quem está OBRIGADO ao recolhimento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?• O contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará que exerce atividade de comércio, tanto paranão optantes como optantes <strong>do</strong> SIMPLES NACIONAL. Contu<strong>do</strong>, para estesúltimos essa mesma modalidade de ICMS será recolhi<strong>do</strong> em DAE ÚNICO que sechama ICMS ANTECIPADO GERAL, código 1166.Atenção: leia novas orientações válidas a partir da referência Outubro/2009.8. Como o contribuinte <strong>do</strong> Simples Nacional irá declarar o ICMS Antecipa<strong>do</strong>?• No Portal de Serviços da SEFA, mediante senha, quan<strong>do</strong> poderá visualizar asnotas fiscais capturadas pelos postos fiscais; irá conferir o valor <strong>do</strong> ICMS arecolher, poden<strong>do</strong> realizar correção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s.• Após realizar a declaração DEI é que irá extrair o DAE ÚNICO pararecolhimento.• Caso realize alterações <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s da declaração já preenchida pela SEFA, ocontribuinte deverá também protocolar a nota fiscal junto à SEFA, nos termos daInstrução Normativa n.º 0019/2009.9. É necessário o contribuinte realizar a declaração DEI no Portal caso nãoapresente compras de outros esta<strong>do</strong>s?• Não. Quan<strong>do</strong> em determina<strong>do</strong> mês não houver aquisições de outrosesta<strong>do</strong>s registradas pela SEFA não é necessário realizar a declaração noPortal de Serviço. Contu<strong>do</strong>, caso o contribuinte tenha recebi<strong>do</strong> notas fiscaisnão registradas pela SEFA, é obriga<strong>do</strong> a fazê-lo no serviço de inclusão denotas fiscais (cujos da<strong>do</strong>s são carrega<strong>do</strong>s para a declaração DEI) e recolhero imposto correspondente;• É importante ressaltar que o sistema da SEFA realiza o corte temporal dasnotas fiscais de acor<strong>do</strong> com a data de registro de entrada no posto defiscalização entre o dia 1º ao dia 30.PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

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