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PERGUNTAS E RESPOSTAS - Sefa - Governo do Estado do Pará

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5GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDAICMS ANTECIPADO ESPECIAL COM GLOSA DE CRÉDITO= 160,00• É importante o contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará entrar em contato com seufornece<strong>do</strong>r localiza<strong>do</strong> em outro esta<strong>do</strong> para saber se faz uso de benefício fiscalem desacor<strong>do</strong> com a Constituição Federal, utilizan<strong>do</strong> irregularmente créditopresumi<strong>do</strong>, outorga<strong>do</strong> ou vantagens financeiras não autorizadas pelo CONFAZ;• Melhores informações sobre este assunto consulte a Instrução Normativa nº 23,de 14 de Agosto de 2009, com destaque para seu Anexo Único, no endereçowww.sefa.pa.gov.br, escolhen<strong>do</strong> opção legislação.13. Qual o prazo de pagamento nas situações de ATIVO REGULAR e ATIVONÃO REGULAR?• Para contribuinte na situação fiscal de ATIVO REGULAR: até o dia 10 <strong>do</strong>segun<strong>do</strong> mês subseqüente ao mês de ingresso das merca<strong>do</strong>rias no Pará.• Para contribuintes na situação fiscal de ATIVO NÃO REGULAR: primeirarepartição fazendária <strong>do</strong> percurso de entrada no Esta<strong>do</strong> (Posto Fiscal) deverápromover o recolhimento <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ou na retirada da merca<strong>do</strong>ria<strong>do</strong> transporta<strong>do</strong>r após lavratura de termo de apreensão e depósito (TAD), noqual o transporta<strong>do</strong>r fica como fiel depositário.• Para contribuintes com situação cadastral irregular (suspensos, cassa<strong>do</strong>s ebaixa<strong>do</strong>s) continuam a vigorar as mesmas regras, isto é, a merca<strong>do</strong>ria éapreendida e o valor <strong>do</strong> imposto cobra<strong>do</strong> com margem de agregação nasUnidades de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito (CECOMT).14. O que significa a situação fiscal de ATIVO REGULAR e ATIVO NÃOREGULAR?• Os critérios estão defini<strong>do</strong>s na Instrução Normativa n.º 0013/2005, constantesda página da SEFA na Internet, menu Legislação, que em resumo pode assimser defini<strong>do</strong>: ATIVO REGULAR – contribuinte adimplente com o pagamento <strong>do</strong> ICMS eapresentação regular das declarações; ATIVO NÃO REGULAR – contribuinte apresenta inadimplência com osdébitos fiscais e/ou falta de entrega das declarações.Os critérios para classificação são realiza<strong>do</strong>s diariamente de forma automáticapelo Sistema de Informática da SEFA, por isso o contribuinte deve estar atentoa sua situação fiscal e cadastral, consultan<strong>do</strong> pelo Portal de Serviços da SEFA(acesso livre).15. Como fica a tributação das merca<strong>do</strong>rias enquadradas na SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA? Há alguma mudança?PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

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