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Conselho Pastoral Paroquial - Diocese de Braga

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2 Cabido catedral, o grupo dos consultores ou outros conselhos, segundo as circunstâncias e a índole dos diversos lugares. É muito para <strong>de</strong>sejar que se estabeleça em cada diocese um <strong>Conselho</strong> pastoral, a que presida o Bispo diocesano e do qual façam parte clérigos, religiosos e leigos bem escolhidos. Terá, como missão, investigar e apreciar tudo o que diz respeito às activida<strong>de</strong>s pastorais e formular conclusões práticas”. Lumen Gentium 37 [Relações dos leigos com a Hierarquia] “Os pastores <strong>de</strong>vem reconhecer e fomentar a dignida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong> dos leigos na Igreja; recorram espontaneamente ao seu conselho pru<strong>de</strong>nte, entreguem-­‐lhes confiadamente cargos em serviço da Igreja e dêem-­‐lhes margem e liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acção, animando-­‐os até a tomarem a iniciativa <strong>de</strong> empreendimentos. Consi<strong>de</strong>rem atentamente e com amor paterno, em Cristo, as iniciativas, pedidos e <strong>de</strong>sejos propostos pelos leigos. E reconheçam a justa liberda<strong>de</strong> que a todos compete na cida<strong>de</strong> terrestre”. Apostolicam Actuositatem 26 [Certos meios que servem para a mútua cooperação] “Enquanto for possível, haja em todas as dioceses conselhos que aju<strong>de</strong>m a obra apostólica da Igreja, quer no campo da evangelização e santificação quer no campo caritativo, social e outros, on<strong>de</strong> os clérigos e os religiosos colaborem dum modo conveniente com os leigos. Tais órgãos po<strong>de</strong>rão servir para coor<strong>de</strong>nar as diversas associações <strong>de</strong> leigos e suas iniciativas apostólicas, respeitando a índole e autonomia própria <strong>de</strong> cada uma. Se for possível, haja também organismos semelhantes no âmbito paroquial, interparoquial, interdiocesano, bem como no plano nacional ou internacional”. Ad Gentes 30 [Organização local das missões] “Para que, no exercício da obra missionária, se atinjam os fins e os resultados, <strong>de</strong>vem todos os operários missionários ter um «só coração e uma só alma» (Actos 4,32). Pertence ao Bispo, como regra e centro <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> no apostolado diocesano, promover, dirigir e coor<strong>de</strong>nar a activida<strong>de</strong> missionária, mas <strong>de</strong> tal modo que se conserve e fomente a iniciativa espontânea dos que participam na obra. Todos os missionários, mesmo os religiosos isentos, estão sob a sua jurisdição nos vários trabalhos que dizem respeito ao exercício do apostolado. Para melhor coor<strong>de</strong>nação, constitua o Bispo, na medida do possível, um <strong>Conselho</strong> pastoral, em que participem, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>legados escolhidos, os clérigos, os religiosos e os leigos”. <strong>Conselho</strong>s Pastorais Paroquiais – Representação do Povo <strong>de</strong> Deus [01.12.2011]

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