Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>41</strong> — <strong>28</strong> <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong> 10147Artigo 15.ºDeveres dos condutoresConstituem <strong>de</strong>veres dos condutores:1 — Comuns a todos:a) Conduzir os veículos <strong>de</strong> forma diligente;b) Usar <strong>de</strong> <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za, civismo e correcção ética para com o público;c) Utilizar os trajes previstos no presente Regulamento;d) Apresentarem -se munidos do respectivo cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificaçãopara o ano em causa.2 — Nos transportes <strong>de</strong> passeios turísticos ou transporte <strong>de</strong> clientes emveículos com lotação até nove lugares, o condutor <strong>de</strong>verá ser portadordo seu horário <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> documento que contenha a i<strong>de</strong>ntificação<strong>da</strong> empresa, a especificação do evento, iniciativa ou projecto, a <strong>da</strong>ta, ahora e o local <strong>de</strong> parti<strong>da</strong> e <strong>de</strong> chega<strong>da</strong>, que exibirá a qualquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong>competente que o solicite.Artigo 16.ºHigiene1 — Os titulares <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong>vem tomar as medi<strong>da</strong>s necessáriaspara proce<strong>de</strong>r à limpeza e remoção imediata dos resíduos, quer nolocal <strong>de</strong> estacionamento, quer eventualmente, os que possam cair navia pública.2 — Nomea<strong>da</strong>mente, quando estiverem em causa <strong>de</strong>jectos <strong>de</strong> animais,os titulares <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong>vem tomar as medi<strong>da</strong>s necessárias para proce<strong>de</strong>rà limpeza e remoção imediata dos mesmos, quer no local <strong>de</strong> estacionamento,quer eventualmente, os que possam cair na via pública.3 — Os <strong>de</strong>jectos <strong>de</strong>vem ser acondicionados em sacos plásticos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mentefechados, proce<strong>de</strong>ndo -se à sua colocação no contentor <strong>de</strong>resíduos sólidos urbanos mais próximo.Artigo 17.ºTabela <strong>de</strong> preços1 — A tabela <strong>de</strong> preços será afixa<strong>da</strong> anualmente por acordo entreos titulares <strong>da</strong>s Licenças, que entregarão, durante o mês <strong>de</strong> Abril, noServiço <strong>de</strong> Taxas e Licenças <strong>da</strong> Câmara Municipal, um exemplar, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>menteautenticado.2 — Deverá ser afixa<strong>da</strong> no veículo, a tabela <strong>de</strong> preços em local bemvisível, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autentica<strong>da</strong> pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro.Artigo 18.ºBilhetes1 — A emissão <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> transporte é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dotitular <strong>da</strong> Licença.2 — Os títulos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>vem ser numerados sequencialmentee conter a i<strong>de</strong>ntificação do titular <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> exploração, o número<strong>de</strong> contribuinte e do respectivo alvará, a indicação do circuito a efectuare do respectivo preço.CAPÍTULO VFiscalização e sançõesArtigo 19.ºFiscalizaçãoSem prejuízo <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s por lei a outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s,a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamentocompete à Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro e às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais.Artigo 20.ºContra -or<strong>de</strong>nações1 — São puníveis como contra -or<strong>de</strong>nação:a) A circulação <strong>de</strong> veículo sem prévio licenciamento camarário;b) O transporte <strong>de</strong> mais ocupantes do que aquele permitido paraca<strong>da</strong> veículo;c) A condução <strong>de</strong> veículo em violação às condições previstas noartigo 10.º do presente Regulamento;d) A não observância <strong>da</strong>s características exigi<strong>da</strong>s no artigo 11.º dopresente Regulamento para os veículos;e) A utilização <strong>de</strong> animais sem prévio controlo sanitário;f) A utilização <strong>de</strong> traje pelos condutores em violação ao artigo 13.ºdo presente Regulamento;g) O estacionamento dos veículos fora dos locais <strong>de</strong> estacionamento<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autorizados pela Câmara Municipal;h) A falta <strong>de</strong> limpeza dos locais <strong>de</strong> estacionamento pelos titulares<strong>da</strong> Licença;i) A falta <strong>de</strong> autenticação <strong>da</strong> tabela <strong>de</strong> preços;j) A falta, pelo condutor, <strong>de</strong> <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za, civismo e correcção éticapara com o público.2 — As contra -or<strong>de</strong>nações previstas nas alíneas a), b), c), d) e e)do número anterior são puníveis com coima gradua<strong>da</strong> <strong>de</strong> € 250 até aomáximo <strong>de</strong> € 2500, no caso <strong>de</strong> pessoa singular, e <strong>de</strong> € 500 até € 5000,no caso <strong>de</strong> pessoa colectiva.3 — As contra -or<strong>de</strong>nações previstas nas alíneas f), g), h), e i) do n.º 1são puníveis com coima gradua<strong>da</strong> <strong>de</strong> € 100 até ao máximo <strong>de</strong> € 1000,no caso <strong>de</strong> pessoa singular, e <strong>de</strong> € 200 até € 2000, no caso <strong>de</strong> pessoacolectiva.4 — A contra -or<strong>de</strong>nação prevista na alínea j) do n.º 1 é punível comcoima gradua<strong>da</strong> <strong>de</strong> € 50 até ao máximo <strong>de</strong> € 250.5 — A competência para a instrução, nos termos legais, dos processos<strong>de</strong> contra -or<strong>de</strong>nação para <strong>de</strong>signar o instrutor e para aplicar as coimasé <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> em qualquerdos seus membros.6 — O produto <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s coimas referi<strong>da</strong>s no presente artigoreverte para o Município <strong>de</strong> Aveiro.CAPÍTULO VIDisposições finais e transitóriasArtigo 21.ºLegislação subsidiáriaA tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamentoaplica -se subsidiariamente o Código <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> e legislaçãocomplementar bem como o Regime Jurídico <strong>da</strong> animação turística,plasmado no Decreto -Lei n.º 108/2009 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Maio.Artigo 22.ºInterpretação e casos omissosAs lacunas e dúvi<strong>da</strong>s interpretativas suscita<strong>da</strong>s na aplicação do presenteRegulamento serão preenchi<strong>da</strong>s ou resolvi<strong>da</strong>s, na linha do seuespírito, pela Câmara Municipal.Artigo 23.ºAditamento ao Regulamento Municipal<strong>de</strong> Taxas e Outras ReceitasEm aditamento à Tabela Anexa ao Regulamento Municipal <strong>de</strong> Taxase Outras Receitas, no Capítulo IX (Licenciamentos ou autorizações <strong>de</strong>activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s diversas), serão cria<strong>da</strong>s as taxas abaixo indica<strong>da</strong>s, passandoaquela a incluir a seguinte numeração:“…13 — Concessão e exploração <strong>de</strong> circuitos turísticos na Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>Aveiro13.1 — A realização <strong>de</strong> vistoria às charretes está sujeita ao pagamento<strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> 112,00 €13.2 — A realização do controlo sanitário aos animais está sujeita aopagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> 83,00 €13.3 — A emissão <strong>de</strong> licença está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s seguintestaxas, consoante o tipo <strong>de</strong> veículo:Charretes — 200,00 €/veículo/anoSegways — 75,00 €/veículo/anoAutocarros Turísticos — 250,00 €/veículo/anoComboios Turísticos — 250,00 €/veículo/anoOutros — 100,00 €/veículo/ano13.4 — A renovação <strong>de</strong> licença está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s seguintestaxas, consoante o tipo <strong>de</strong> veículo:Charretes — 180,00 €/veículo/anoSegways — 67,50 €/veículo/anoAutocarros Turísticos — 225,00 €/veículo/anoComboios Turísticos — 225,00 €/veículo/anoOutros — 90,00 €/veículo/ano
10148 Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>41</strong> — <strong>28</strong> <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>13.5 — A emissão do cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do condutor está sujeitaàs seguintes taxas:Inscrição (incluindo emissão do respectivo cartão) — 60,00 €Renovação anual do cartão — 30,00 €Emissão <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> via do cartão — 25,00 €”Artigo 24.ºEntra<strong>da</strong> em vigorO presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicaçãonos termos legais.Alvará <strong>de</strong> concessão e exploração <strong>de</strong> circuito turístico em …………. naci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Aveiro n.º 'número do alvará' /'ano do alvará'Processo n.º 'número <strong>de</strong> processo composto (número/ano)Nos termos do artigo …. º do Regulamento Municipal para concessão eexploração <strong>de</strong> circuitos para ……….. (<strong>de</strong>signação do meio <strong>de</strong> transporte) noMunicípio <strong>de</strong> Aveiro ……………, <strong>de</strong> ……………, na sua actual re<strong>da</strong>cção, éemitido o alvará <strong>de</strong> licenciamento n.º./20…, em nome <strong>de</strong> (nome do titular) ,portador do bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> n.º (número do BI do titular/cartão <strong>de</strong> pessoacolectiva) e número <strong>de</strong> contribuinte n.º (contribuinte do titular), que titula aconcessão e exploração <strong>de</strong> circuito turístico ………..(<strong>de</strong>signação do circuito)em ……. (<strong>de</strong>signação do meio <strong>de</strong> transporte) na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Aveiro <strong>de</strong>vendoobservar a legislação, posturas e regulamentos aplicáveis.A concessão e exploração foram aprova<strong>da</strong>s por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> Câmara <strong>de</strong>,(<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> Câmara)A licença aqui titula<strong>da</strong> é váli<strong>da</strong> pelo prazo <strong>de</strong> um ano.O Chefe <strong>da</strong> Divisão <strong>de</strong> ……______________________________(……………)Paços do Município, …. /…. /….- O Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, / - O Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara- O Vereador do Pelouro, / - O Director Departamento_________________________________(selo branco)MUNICÍPIO DA AZAMBUJAAviso (extracto) n.º 5902/<strong>2011</strong>204383156Procedimento concursal comum <strong>de</strong> recrutamento para o preenchimento<strong>de</strong> um posto <strong>de</strong> trabalho na carreira e categoria <strong>de</strong>Assistente Técnico, em regime <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho por tempoin<strong>de</strong>terminado.Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º <strong>da</strong> Portaria n.º 83 -A/2009, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong>Janeiro, torna -se pública a lista unitária <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação final dos candi<strong>da</strong>tosaprovados ao procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo avison.º 23407/2010, publicitado no Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série, n.º 221,<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010, homologa<strong>da</strong> por meu <strong>de</strong>spacho, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong><strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.Candi<strong>da</strong>ta Aprova<strong>da</strong>:1.º Catarina Correia <strong>de</strong> Miran<strong>da</strong> <strong>de</strong> Noronha e Távora — 13,95 valoresCandi<strong>da</strong>tos Excluídos:Não houve.16 <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>. — O Vice -Presi<strong>de</strong>nte do Município, LuísManuel Abreu <strong>de</strong> Sousa.304365377MUNICÍPIO DE BAIÃOAviso n.º 5903/<strong>2011</strong>Constituição <strong>de</strong> gabinete <strong>de</strong> apoio pessoalPara os <strong>de</strong>vidos efeitos, torna -se publico que, por meu <strong>de</strong>spacho<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, proferido nos termos <strong>da</strong> alínea b), do n.º 2,do artigo 73.º e do n.º 3 do artigo 74.º, <strong>da</strong> Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>Setembro, altera<strong>da</strong> pela Lei n.º 5 -A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, foi nomeado,em comissão <strong>de</strong> serviço, Manuel Fernando Pereira Gue<strong>de</strong>sAlvarenga, para exercer as funções <strong>de</strong> secretario do Vereador a tempointeiro, Dr. Joaquim Paulo <strong>de</strong> Sousa Pereira, com efeitos a 01 <strong>de</strong><strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, Dr. José LuisPereira Carneiro.304349169MUNICÍPIO DE BEJAAviso n.º 5904/<strong>2011</strong>Em cumprimento do disposto nos n. os 1 e 3 do artigo 19.º <strong>da</strong> Portarian.º 83 -A/2009, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Janeiro, <strong>da</strong>do não existir ain<strong>da</strong> reserva <strong>de</strong> recrutamentoconstituí<strong>da</strong> junto <strong>da</strong> Direcção -Geral <strong>da</strong> Administração e doEmprego Público (enquanto ECCRC), faz -se público que, por propostado Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> 14/01/<strong>2011</strong>, aprova<strong>da</strong> pela Câmara Municipalna reunião <strong>de</strong> 19/01/<strong>2011</strong>, se encontra aberto pelo prazo <strong>de</strong> 10 diasúteis, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação do presente aviso, procedimentoconcursal comum, mediante recrutamento excepcional, conforme previstono n.º 2 do artigo 10.º <strong>da</strong> Lei n.º 12 -A/2010, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Junho, paraocupação <strong>de</strong> um posto <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> carreira unicategorial <strong>de</strong> TécnicoSuperior (arquitectura) na Divisão <strong>de</strong> Planeamento e Or<strong>de</strong>namento(DPO)/Serviço <strong>de</strong> Estudos, Planeamento e Or<strong>de</strong>namento, constantedo mapa <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>ste Município, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>trabalho em funções públicas por tempo in<strong>de</strong>terminado, nos termos <strong>da</strong>Lei n.º 59/2008, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Setembro.1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02, na re<strong>da</strong>cçãoactual; Lei n.º 12 -A/2010, <strong>de</strong> 30/06; Decreto -Lei n.º 209/2009, <strong>de</strong>03/09; Lei n.º 59/2008, <strong>de</strong> 11/09; Decreto Regulamentar n.º 14/2008,<strong>de</strong> 31/07; Portaria n.º 1553 -C/2008, <strong>de</strong> 21/12; Portaria n.º 83 -A/2009,<strong>de</strong> 22/01; Decreto -Lei n.º 29/2001, <strong>de</strong> 03/02; Código do ProcedimentoAdministrativo.2 — Local <strong>de</strong> trabalho: Instalações <strong>da</strong> DPO, actualmente sitas naPraça <strong>da</strong> República.3 — Caracterização do posto <strong>de</strong> trabalho: o conteúdo funcional <strong>da</strong>carreira/categoria <strong>de</strong> Técnico Superior (grau <strong>de</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> funcional3), <strong>de</strong>finido no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02, e caracterização<strong>de</strong>scrita no mapa <strong>de</strong> pessoal aprovado para o ano <strong>2011</strong>, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente:coor<strong>de</strong>nação e actualização sistemática do Inventário do PatrimónioArquitectónico do Concelho <strong>de</strong> Beja; importação e gestão <strong>de</strong> base <strong>de</strong><strong>da</strong>dos em aplicação específica; execução <strong>de</strong> mapas temáticos; realização<strong>de</strong> documentos no âmbito <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação e salvaguar<strong>da</strong> do patrimónioarquitectónico; elaboração e monitorização <strong>da</strong> Carta do PatrimónioArquitectónico do Concelho <strong>de</strong> Beja; programação e concretização <strong>de</strong>acções <strong>de</strong> sensibilização e divulgação; apoio na área do licenciamento,na execução <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> pormenor e preparação <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turas; participaçãona equipa afecta ao Sistema <strong>de</strong> Informação Geográfico.4 — Posicionamento remuneratório: será objecto <strong>de</strong> negociaçãoapós o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º <strong>da</strong>Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02, em conjugação com o artigo 26.º <strong>da</strong> Lein.º 55 -A/201, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro.5 — São admitidos os candi<strong>da</strong>tos que satisfaçam, até ao termo doprazo fixado para apresentação <strong>da</strong>s candi<strong>da</strong>turas, os requisitos seguinteslegalmente previstos.5.1 — Requisitos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong>finidos no artigo 8.º <strong>da</strong> Lein.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02:a) Nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong> portuguesa, quando não dispensa<strong>da</strong> pela Constituição,por convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> completos;c) Não inibição do exercício <strong>de</strong> funções públicas ou não interdiçãopara o exercício <strong>da</strong>quelas que se propõe <strong>de</strong>sempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício <strong>da</strong>sfunções;e) Cumprimento <strong>da</strong>s leis <strong>de</strong> vacinação obrigatória.5.2 — Nível habilitacional exigido: licenciatura em arquitectura.5.3 — Ser titular <strong>de</strong> relação jurídica <strong>de</strong> emprego público por tempoin<strong>de</strong>terminado previamente estabeleci<strong>da</strong>, <strong>de</strong> acordo com o preceituadono n.º 4 do artigo 6.º <strong>da</strong> Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02.5.4 — Po<strong>de</strong>rão ain<strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tar -se trabalhadores com relação jurídica<strong>de</strong> emprego público por tempo <strong>de</strong>terminado ou <strong>de</strong>terminável ou semrelação jurídica <strong>de</strong> emprego público previamente estabeleci<strong>da</strong>, sendoque o recrutamento <strong>de</strong>stes apenas po<strong>de</strong>rá ter lugar no caso <strong>de</strong> impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> ocupação do posto <strong>de</strong> trabalho por candi<strong>da</strong>tos referidosno número anterior, conforme proposta do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong>14/01/<strong>2011</strong>, aprova<strong>da</strong> pela Câmara Municipal na reunião <strong>de</strong> 19/01/<strong>2011</strong>,com fun<strong>da</strong>mento nos princípios <strong>de</strong> racionalização e <strong>de</strong> eficiência que<strong>de</strong>vem presidir à activi<strong>da</strong><strong>de</strong> municipal.