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Plano de Urbanização do Programa Polis de Aveiro (PUPPA)

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Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong> <strong>de</strong> <strong>Aveiro</strong> (<strong>PUPPA</strong>)Proposta <strong>de</strong> Alteração


Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> ReferênciaÍNDICE1. Enquadramento2 . Área <strong>de</strong> Intervenção3 . Justificação para a Alteração3.1 . Área <strong>de</strong> Entrada na Cida<strong>de</strong> e Ligação ao IP 53.2 . Área <strong>do</strong> Parque Central da Cida<strong>de</strong>3.3 . Regulamento3.4 . Cartografia4 . Enquadramento Legal5 . Fases e Prazos para a Elaboração da Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>6 . Constituição da EquipaAnexosProposta <strong>de</strong> Deliberação


Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência1. EnquadramentoO <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>, foi aprova<strong>do</strong> pela Assembleia Municipal em 29 <strong>de</strong>Março <strong>de</strong> 2004 e publica<strong>do</strong> pela Resolução <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros n.º 72/2005 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong>Março. Os objectivos estratégicos assumi<strong>do</strong>s por este instrumento <strong>de</strong> planeamentocentraram‐se preferencialmente na requalificação das frentes <strong>de</strong> água da cida<strong>de</strong>,proporcionadas quer pelos canais urbanos, quer pelas marinhas.O principal objectivo <strong>do</strong> plano foi <strong>de</strong>finir a estrutura geral da intervenção urbana ao nível dasinfra‐estruturas, sistema <strong>de</strong> espaço público, equipamentos urbanos e restantes programasedificáveis e ainda articular as múltiplas intervenções programadas evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as suasrelações <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>.2. Área <strong>de</strong> IntervençãoO <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong> abrange uma área <strong>de</strong> intervenção total <strong>de</strong>2.198.286 m² , dividi<strong>do</strong>s por seis áreas projecto, assim <strong>de</strong>signadas:A – Área da Antiga Lota;B – Área <strong>de</strong> entrada na cida<strong>de</strong> e ligação ao I.P. 5;C – Área <strong>de</strong>limitada pelo Canal Central, Canal das Pirâmi<strong>de</strong>s, IP 5 e Tirtif;D – Área envolvente ao topo Nascente <strong>do</strong> Canal <strong>de</strong> S. Roque;E – Área envolvente ao Canal <strong>do</strong> Côjo e ao Canal da Fonte Nova;F – Área <strong>do</strong> Parque Central da Cida<strong>de</strong>O <strong>Plano</strong> justificou que estas seis áreas <strong>de</strong> transformação ligadas apenas pelo espaço publicotivessem processos <strong>de</strong> execução diferencia<strong>do</strong>s, conforme as características <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>solo, tipos <strong>de</strong> ocupação previstos e formas <strong>de</strong> promoção a<strong>de</strong>quadas a cada situação.Passa<strong>do</strong>s cinco anos após a publicação <strong>do</strong> plano, po<strong>de</strong>mos fazer uma retrospectiva e verificarque foram gran<strong>de</strong>s os impactos positivos que as respectivas intervenções tiveram na cida<strong>de</strong>,quer a nível <strong>de</strong> requalificação <strong>do</strong>s espaços públicos, privilegian<strong>do</strong> os peões e ciclistas, quer aonível da reabilitação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> referência na cida<strong>de</strong>, como sejam o merca<strong>do</strong> ManuelFirmino e o Merca<strong>do</strong> José Estêvão. Além disto, ainda foi cria<strong>do</strong> um novo parque <strong>de</strong>estacionamento, foram construídas diversas pontes pe<strong>do</strong>nais a ligar as margens <strong>do</strong>s canaisurbanos, requalificadas, conferin<strong>do</strong> à cida<strong>de</strong> uma imagem <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>.


Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência3. Justificação para a Alteração3.1. Área da Entrada na Cida<strong>de</strong> e Ligação ao IP 5A proposta <strong>de</strong> intervenção na área <strong>de</strong>signada por “Área da Entrada na Cida<strong>de</strong> e Ligação ao IP5,centrou‐se no re<strong>de</strong>senho <strong>do</strong> nó viário da entrada principal da cida<strong>de</strong>, visan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sviar otrânsito roda<strong>do</strong> <strong>do</strong> arruamento marginal <strong>do</strong> canal e propor um novo acesso através <strong>de</strong> umviaduto sobre a água. A viabilização <strong>de</strong>sta solução implica a <strong>de</strong>molição da ponte actual bemcomo da rotundaA proposta <strong>de</strong> área edificável neste sector ocupa os arruamentos e infra‐estruturas viáriasexistentes, propon<strong>do</strong> a remoção <strong>do</strong> local das activida<strong>de</strong>s industriais obsoletas e incomodas avários níveis. O programa <strong>de</strong> ocupação é essencialmente constituí<strong>do</strong> por habitação, comércio eserviços.Analisadas as propostas viárias que o plano indica para a entrada na cida<strong>de</strong> a partir das praiase <strong>do</strong> IP 5, verificamos que a via marginal prevista com um só senti<strong>do</strong>, acarretará um acréscimo<strong>de</strong> tráfego e ruí<strong>do</strong> para toda a área <strong>do</strong> Alboi ou obrigará a que to<strong>do</strong> o volume <strong>de</strong> transitoro<strong>do</strong>viário que se <strong>de</strong>sloca das praias para a cida<strong>de</strong> atravesse toda a urbe, o que não nos parecea<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.A reformulação <strong>do</strong> nó <strong>de</strong> ligação à IP 5 parece‐nos incorrectamente dimensiona<strong>do</strong> paratrânsito <strong>de</strong> pesa<strong>do</strong>s. No geral as ligações são confusas e conflituosas.3.2 . Área <strong>do</strong> Parque Central da Cida<strong>de</strong>A proposta fundamental <strong>do</strong> plano para esta área é sem duvida a da criação dum parqueurbano, com integração <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> equipamento: Pavilhão Multiusos. Contu<strong>do</strong>, tambémse previu e se executou a ligação Poente à zona <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Congressos. Aponta ainda anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação <strong>do</strong> actual nó com a E.N. 109, com o objectivo <strong>de</strong> organizar umespaço com carácter mais urbano. No senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> facilitar as negociações <strong>do</strong>s terrenos para oparque, está prevista ocupação resi<strong>de</strong>ncial a marginar a E.N. 109.Este sector necessita <strong>de</strong> uma alteração, uma vez que o equipamento estruturante <strong>de</strong>sta áreaque seria o Pavilhão Multiusos, não se irá realizar, face às actuais condições económicas. Poroutro la<strong>do</strong>, a proposta <strong>de</strong> construção com frente para a E. N. 109 ocupan<strong>do</strong>‐a completamente,cria uma barreira dificultan<strong>do</strong> a relação visual com o Parque.


Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência3.3. RegulamentoA regulamentação estabelecida para qualquer uma das áreas <strong>de</strong> intervenção <strong>do</strong> plano éextremamente rígida por estabelecer as áreas brutas <strong>de</strong> construção, sem que tenha si<strong>do</strong>pensa<strong>do</strong> e estrutura<strong>do</strong> um sistema <strong>de</strong> execução, das várias unida<strong>de</strong>s.A dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerir esta regulamentação, consiste no facto <strong>de</strong> não se conseguir atribuir umaárea bruta <strong>de</strong> construção, a nenhum terreno, sem que previamente se elabore um plano <strong>de</strong>pormenor, para <strong>de</strong>terminar a implantação rigorosa <strong>do</strong>s edifícios.A regulamentação estabelecida para as áreas <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> habitação, serviços e comércio,previstos no plano, é <strong>de</strong> tal mo<strong>do</strong> complicada <strong>de</strong> atribuir, que <strong>de</strong> facto até à data, não foiaprovada qualquer edificação para os usos i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s, em toda a área <strong>do</strong> plano.Esta situação, resultou <strong>do</strong> facto <strong>de</strong> a equipa que elaborou o plano, ter estuda<strong>do</strong>pormenorizadamente, as seis áreas <strong>de</strong> intervenção, ten<strong>do</strong> verti<strong>do</strong> para o regulamento o<strong>de</strong>talhe <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s efectua<strong>do</strong>s. Tratan<strong>do</strong>‐se <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> urbanização, a planta <strong>de</strong>zonamento apenas diferencia os usos <strong>do</strong> espaço <strong>de</strong> intervenção, não sen<strong>do</strong> compatível comáreas fixas <strong>de</strong> construção.3.4. CartografiaA cartografia utilizada na elaboração <strong>do</strong> <strong>PUPPA</strong> carece <strong>de</strong> informação georreferenciadaactualizada e fi<strong>de</strong>digna.A qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial e a sua eficácia no cumprimento dasfinalida<strong>de</strong>s que justificam a sua elaboração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da existência <strong>de</strong> cartografia topográficae temática <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, estabelecida num sistema <strong>de</strong> referenciação comum, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> afacilitar as operações <strong>de</strong> harmonização e integração.Esta exigência <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> resulta ainda, no caso <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> planeamentoterritorial, <strong>do</strong> facto <strong>de</strong> estes serem vinculativos das entida<strong>de</strong>s públicas e <strong>do</strong>s particulares,servin<strong>do</strong> directamente <strong>de</strong> parâmetro para o controlo prévio das operações urbanísticas.Têm si<strong>do</strong> <strong>de</strong>tectadas sucessivas <strong>de</strong>ficiências da cartografia <strong>de</strong> base neste plano, pelo que naelaboração da alteração <strong>de</strong>verá ser cumprida a legislação actualmente em vigor, nestamatéria.4. Enquadramento LegalO presente <strong>do</strong>cumento que se submete à apreciação da Câmara Municipal , enquadra e <strong>de</strong>finea oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong> <strong>de</strong> <strong>Aveiro</strong>, e osrespectivos termos <strong>de</strong> referência, nos termos e para os efeitos, previstos nos artigos 93º, 95º e96º <strong>do</strong> Decreto‐Lei n.º380/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro, com a redacção dada pelo Decreto‐Lei nº


Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência46/2009, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro, que <strong>de</strong>termina o Regime Jurídico <strong>do</strong>s Instrumentos <strong>de</strong> GestãoTerritorial (RJIGT).É ainda enquadra<strong>do</strong> pelos respectivos Decretos Regulamentares: DR nº9/2009, nº10/2009 enº11/2009 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio, relativos respectivamente a conceitos <strong>de</strong> urbanismo e or<strong>de</strong>namento<strong>do</strong> território, cartografia, classificação e qualificação <strong>do</strong> solo. Deverá também ter em conta oDecreto‐Lei nº 232/2007, <strong>de</strong>15 <strong>de</strong> Junho, que estabelece o Regime Jurídico da AvaliaçãoAmbiental Estratégica <strong>de</strong> <strong>Plano</strong>s e <strong>Programa</strong>s (RJAAP).5 . Fases e Prazos para a Elaboração da Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>Prevê‐se um prazo <strong>de</strong> 240 dias para a elaboração da Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> urbanização <strong>do</strong><strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong> <strong>de</strong> <strong>Aveiro</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o seguinte faseamento:1ª FaseElaboração da Proposta Preliminar 60 dias após <strong>de</strong>liberação municipal da elaboração <strong>do</strong> plano.2ª FaseElaboração da Proposta <strong>de</strong> <strong>Plano</strong> 60 dias após aceitação da Proposta Preliminar <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>3ª FaseReformulação da Proposta <strong>de</strong> <strong>Plano</strong> 60 dias após recepção <strong>do</strong> parecer da CCDR Centro e 30dias após Discussão PúblicaAcrescem a estes prazos os inerentes à tramitação e procedimentos previstos no <strong>Plano</strong> <strong>de</strong>Urbanização, em conformida<strong>de</strong> com o disposto no Decreto‐Lei n.º 380/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro,com a redacção dada pelo Decreto‐Lei nº 46/2009, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro.A Participação Preventiva irá <strong>de</strong>correr durante 20 dias úteis, a iniciar no 8º dia após apublicação <strong>do</strong> Aviso em Diário da República (II série).6 . Constituição da Equipa TécnicaA elaboração e acompanhamento <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> são da competência da Divisão <strong>de</strong> Planeamento.A equipa técnica responsável pela elaboração da alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> será multidisciplinar,coor<strong>de</strong>nada por um <strong>do</strong>s seus elementos e integran<strong>do</strong> no mínimo, especialistas na área <strong>de</strong>Arquitectura, Urbanismo, Engenharia Civil, Arquitectura Paisagista, Circulação e Transportes eDireito, com em conformida<strong>de</strong> com o disposto no DL n.º292/95, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro.26 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2010

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