Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência3. Justificação para a Alteração3.1. Área da Entrada na Cida<strong>de</strong> e Ligação ao IP 5A proposta <strong>de</strong> intervenção na área <strong>de</strong>signada por “Área da Entrada na Cida<strong>de</strong> e Ligação ao IP5,centrou‐se no re<strong>de</strong>senho <strong>do</strong> nó viário da entrada principal da cida<strong>de</strong>, visan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sviar otrânsito roda<strong>do</strong> <strong>do</strong> arruamento marginal <strong>do</strong> canal e propor um novo acesso através <strong>de</strong> umviaduto sobre a água. A viabilização <strong>de</strong>sta solução implica a <strong>de</strong>molição da ponte actual bemcomo da rotundaA proposta <strong>de</strong> área edificável neste sector ocupa os arruamentos e infra‐estruturas viáriasexistentes, propon<strong>do</strong> a remoção <strong>do</strong> local das activida<strong>de</strong>s industriais obsoletas e incomodas avários níveis. O programa <strong>de</strong> ocupação é essencialmente constituí<strong>do</strong> por habitação, comércio eserviços.Analisadas as propostas viárias que o plano indica para a entrada na cida<strong>de</strong> a partir das praiase <strong>do</strong> IP 5, verificamos que a via marginal prevista com um só senti<strong>do</strong>, acarretará um acréscimo<strong>de</strong> tráfego e ruí<strong>do</strong> para toda a área <strong>do</strong> Alboi ou obrigará a que to<strong>do</strong> o volume <strong>de</strong> transitoro<strong>do</strong>viário que se <strong>de</strong>sloca das praias para a cida<strong>de</strong> atravesse toda a urbe, o que não nos parecea<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.A reformulação <strong>do</strong> nó <strong>de</strong> ligação à IP 5 parece‐nos incorrectamente dimensiona<strong>do</strong> paratrânsito <strong>de</strong> pesa<strong>do</strong>s. No geral as ligações são confusas e conflituosas.3.2 . Área <strong>do</strong> Parque Central da Cida<strong>de</strong>A proposta fundamental <strong>do</strong> plano para esta área é sem duvida a da criação dum parqueurbano, com integração <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> equipamento: Pavilhão Multiusos. Contu<strong>do</strong>, tambémse previu e se executou a ligação Poente à zona <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Congressos. Aponta ainda anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação <strong>do</strong> actual nó com a E.N. 109, com o objectivo <strong>de</strong> organizar umespaço com carácter mais urbano. No senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> facilitar as negociações <strong>do</strong>s terrenos para oparque, está prevista ocupação resi<strong>de</strong>ncial a marginar a E.N. 109.Este sector necessita <strong>de</strong> uma alteração, uma vez que o equipamento estruturante <strong>de</strong>sta áreaque seria o Pavilhão Multiusos, não se irá realizar, face às actuais condições económicas. Poroutro la<strong>do</strong>, a proposta <strong>de</strong> construção com frente para a E. N. 109 ocupan<strong>do</strong>‐a completamente,cria uma barreira dificultan<strong>do</strong> a relação visual com o Parque.
Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência3.3. RegulamentoA regulamentação estabelecida para qualquer uma das áreas <strong>de</strong> intervenção <strong>do</strong> plano éextremamente rígida por estabelecer as áreas brutas <strong>de</strong> construção, sem que tenha si<strong>do</strong>pensa<strong>do</strong> e estrutura<strong>do</strong> um sistema <strong>de</strong> execução, das várias unida<strong>de</strong>s.A dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerir esta regulamentação, consiste no facto <strong>de</strong> não se conseguir atribuir umaárea bruta <strong>de</strong> construção, a nenhum terreno, sem que previamente se elabore um plano <strong>de</strong>pormenor, para <strong>de</strong>terminar a implantação rigorosa <strong>do</strong>s edifícios.A regulamentação estabelecida para as áreas <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> habitação, serviços e comércio,previstos no plano, é <strong>de</strong> tal mo<strong>do</strong> complicada <strong>de</strong> atribuir, que <strong>de</strong> facto até à data, não foiaprovada qualquer edificação para os usos i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s, em toda a área <strong>do</strong> plano.Esta situação, resultou <strong>do</strong> facto <strong>de</strong> a equipa que elaborou o plano, ter estuda<strong>do</strong>pormenorizadamente, as seis áreas <strong>de</strong> intervenção, ten<strong>do</strong> verti<strong>do</strong> para o regulamento o<strong>de</strong>talhe <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s efectua<strong>do</strong>s. Tratan<strong>do</strong>‐se <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> urbanização, a planta <strong>de</strong>zonamento apenas diferencia os usos <strong>do</strong> espaço <strong>de</strong> intervenção, não sen<strong>do</strong> compatível comáreas fixas <strong>de</strong> construção.3.4. CartografiaA cartografia utilizada na elaboração <strong>do</strong> <strong>PUPPA</strong> carece <strong>de</strong> informação georreferenciadaactualizada e fi<strong>de</strong>digna.A qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial e a sua eficácia no cumprimento dasfinalida<strong>de</strong>s que justificam a sua elaboração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da existência <strong>de</strong> cartografia topográficae temática <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, estabelecida num sistema <strong>de</strong> referenciação comum, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> afacilitar as operações <strong>de</strong> harmonização e integração.Esta exigência <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> resulta ainda, no caso <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> planeamentoterritorial, <strong>do</strong> facto <strong>de</strong> estes serem vinculativos das entida<strong>de</strong>s públicas e <strong>do</strong>s particulares,servin<strong>do</strong> directamente <strong>de</strong> parâmetro para o controlo prévio das operações urbanísticas.Têm si<strong>do</strong> <strong>de</strong>tectadas sucessivas <strong>de</strong>ficiências da cartografia <strong>de</strong> base neste plano, pelo que naelaboração da alteração <strong>de</strong>verá ser cumprida a legislação actualmente em vigor, nestamatéria.4. Enquadramento LegalO presente <strong>do</strong>cumento que se submete à apreciação da Câmara Municipal , enquadra e <strong>de</strong>finea oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong> <strong>de</strong> <strong>Aveiro</strong>, e osrespectivos termos <strong>de</strong> referência, nos termos e para os efeitos, previstos nos artigos 93º, 95º e96º <strong>do</strong> Decreto‐Lei n.º380/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro, com a redacção dada pelo Decreto‐Lei nº