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Plano de Urbanização do Programa Polis de Aveiro (PUPPA)

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Divisão <strong>de</strong> PlaneamentoAlteração ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Urbanização <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong>Termos <strong>de</strong> Referência46/2009, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro, que <strong>de</strong>termina o Regime Jurídico <strong>do</strong>s Instrumentos <strong>de</strong> GestãoTerritorial (RJIGT).É ainda enquadra<strong>do</strong> pelos respectivos Decretos Regulamentares: DR nº9/2009, nº10/2009 enº11/2009 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio, relativos respectivamente a conceitos <strong>de</strong> urbanismo e or<strong>de</strong>namento<strong>do</strong> território, cartografia, classificação e qualificação <strong>do</strong> solo. Deverá também ter em conta oDecreto‐Lei nº 232/2007, <strong>de</strong>15 <strong>de</strong> Junho, que estabelece o Regime Jurídico da AvaliaçãoAmbiental Estratégica <strong>de</strong> <strong>Plano</strong>s e <strong>Programa</strong>s (RJAAP).5 . Fases e Prazos para a Elaboração da Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>Prevê‐se um prazo <strong>de</strong> 240 dias para a elaboração da Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> urbanização <strong>do</strong><strong>Programa</strong> <strong>Polis</strong> <strong>de</strong> <strong>Aveiro</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o seguinte faseamento:1ª FaseElaboração da Proposta Preliminar 60 dias após <strong>de</strong>liberação municipal da elaboração <strong>do</strong> plano.2ª FaseElaboração da Proposta <strong>de</strong> <strong>Plano</strong> 60 dias após aceitação da Proposta Preliminar <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>3ª FaseReformulação da Proposta <strong>de</strong> <strong>Plano</strong> 60 dias após recepção <strong>do</strong> parecer da CCDR Centro e 30dias após Discussão PúblicaAcrescem a estes prazos os inerentes à tramitação e procedimentos previstos no <strong>Plano</strong> <strong>de</strong>Urbanização, em conformida<strong>de</strong> com o disposto no Decreto‐Lei n.º 380/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro,com a redacção dada pelo Decreto‐Lei nº 46/2009, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro.A Participação Preventiva irá <strong>de</strong>correr durante 20 dias úteis, a iniciar no 8º dia após apublicação <strong>do</strong> Aviso em Diário da República (II série).6 . Constituição da Equipa TécnicaA elaboração e acompanhamento <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> são da competência da Divisão <strong>de</strong> Planeamento.A equipa técnica responsável pela elaboração da alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> será multidisciplinar,coor<strong>de</strong>nada por um <strong>do</strong>s seus elementos e integran<strong>do</strong> no mínimo, especialistas na área <strong>de</strong>Arquitectura, Urbanismo, Engenharia Civil, Arquitectura Paisagista, Circulação e Transportes eDireito, com em conformida<strong>de</strong> com o disposto no DL n.º292/95, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro.26 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2010

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