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Regulamento do programa (turma 2012/2013) - Universidade ...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL(Fl. 10/15 - Anexo da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS Nº 106, de 23.10.<strong>2012</strong>)c) deverá constar ao menos o nome de um <strong>do</strong>cente credencia<strong>do</strong> no Programadentre os autores;d) a solicitação de aproveitamento de créditos deve ser acompanhada de cópia<strong>do</strong> artigo, cópia da carta de aceite da revista, deven<strong>do</strong> ser esclarecida a data em que omesmo foi envia<strong>do</strong> para publicação e as etapas que foram desenvolvidas enquanto aluno<strong>do</strong> Programa;e) no caso de <strong>do</strong>is ou mais discentes participan<strong>do</strong> de uma mesma publicação,serão atribuí<strong>do</strong>s créditos apenas para um <strong>do</strong>s discentes, sen<strong>do</strong> necessária a entrega deanuência formal <strong>do</strong>s demais discentes-autores;III - resumos (expandi<strong>do</strong>s ou completos) ou artigos publica<strong>do</strong>s em congressosou reuniões científicas, limita<strong>do</strong> a 1 (um) crédito por publicação, desde que sejamobservadas as alíneas a, b, c e e <strong>do</strong> inciso II deste artigo;IV - livros ou capítulos de livros, serão limita<strong>do</strong>s a até quatro créditos porpublicação, desde que sejam observadas as alíneas a, b e e <strong>do</strong> inciso II deste artigo;V - estágio de <strong>do</strong>cência realiza<strong>do</strong> em curso de graduação da UEMS,totalizan<strong>do</strong> <strong>do</strong>is créditos.Parágrafo único. A solicitação de aproveitamento de créditos em atividadescomplementares, exceto a <strong>do</strong> estágio de <strong>do</strong>cência que se fará automaticamente, deveráser encaminhada pelo orienta<strong>do</strong>r, devidamente classificada em Domínio Conexo ouDomínio Específico e justificada, para a apreciação <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa.Art. 30. O aluno matricula<strong>do</strong> no Programa deverá comprovar a suaproficiência em língua inglesa, para os cursos de mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, e outra línguaestrangeira (francês, espanhol, alemão ou italiano), para o curso de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, atravésde prova específica, aplicada por comissão designada pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa, noprazo máximo de um ano após a matrícula inicial.§ 1º O aluno estrangeiro, além da proficiência citada no caput deste artigo,deverá comprovar proficiência no idioma português, em prova escrita.§ 2º O aluno reprova<strong>do</strong> na proficiência poderá submeter-se a, no máximo, 4(quatro) avaliações, desde que não ultrapasse o prazo estipula<strong>do</strong> no caput deste artigo.§ 3º O aluno <strong>do</strong> curso de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> poderá aproveitar a proficiência em línguainglesa realizada no curso de mestra<strong>do</strong>.CAPÍTULO VIDO PROCESSO SELETIVOArt. 31. A seleção <strong>do</strong>s candidatos ao curso de mestra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa serácomposta de análise <strong>do</strong> currículo, prova objetiva e prova oral, enquanto a seleção <strong>do</strong>scandidatos ao curso de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> será constituída de análise de projeto de pesquisa,análise <strong>do</strong> currículo e prova oral.

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