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Regulamento do programa (turma 2012/2013) - Universidade ...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL(Fl. 13/15 - Anexo da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS Nº 106, de 23.10.<strong>2012</strong>)§ 1º O Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa indicará a composição da banca de dissertaçãoou tese, após solicitação formal feita pelo orienta<strong>do</strong>r, que será assim composta:I - o orienta<strong>do</strong>r será membro nato da banca examina<strong>do</strong>ra, presidin<strong>do</strong>-a;II - para dissertação, serão indica<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is membros titulares e <strong>do</strong>is membrossuplentes;III - para tese, serão indica<strong>do</strong>s quatro membros titulares e quatro membrossuplentes;IV - pelo menos um membro, para o mestra<strong>do</strong>, e <strong>do</strong>is membros, para o<strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, serão externos ao <strong>programa</strong> e à UEMS;V - na hipótese <strong>do</strong> co-orienta<strong>do</strong>r vir a participar da banca examina<strong>do</strong>ra, estenão será considera<strong>do</strong> para efeitos de integralização <strong>do</strong> número mínimo de componentesprevistos nos incisos anteriores.§ 2º O candidato deverá realizar uma exposição pública <strong>do</strong> trabalho, no tempode 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, poden<strong>do</strong> utilizar osrecursos que julgar necessários.§ 3º A arguição de cada membro da banca examina<strong>do</strong>ra terá duração máximade 30 (trinta) minutos, dispon<strong>do</strong> o candidato de tempo igual para as respostas.§ 4º Haven<strong>do</strong> interesse das partes, a arguição poderá ser conduzida sob a formade diálogo, sen<strong>do</strong> 60 (sessenta) minutos o tempo máximo disponível para cada membro.Art. 38. Fica estipula<strong>do</strong> o prazo mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 60(sessenta) dias para a defesa da dissertação ou tese após a aprovação da bancaexamina<strong>do</strong>ra pelo Colegia<strong>do</strong>, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 22.Art. 39. Após a defesa da dissertação ou tese, o candidato, em comum acor<strong>do</strong>com o orienta<strong>do</strong>r, fará as correções necessárias e providenciará a impressão da versãofinal da dissertação ou tese, entregan<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong> Programa 5 (cinco) exemplaresimpressos e 1 (uma) cópia digital da mesma, de acor<strong>do</strong> com as normas para a redaçãode dissertação ou tese aprovada para o PGAGRO.Parágrafo único. Fica estabeleci<strong>do</strong> em 30 (trinta) dias após a defesa, o prazomáximo para a entrega da versão corrigida da dissertação ou tese na Secretaria <strong>do</strong>Programa.CAPÍTULO IXDO DESLIGAMENTOArt. 40. O aluno será desliga<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa, além <strong>do</strong> que é previsto noRegimento Interno da Pós-Graduação da UEMS, nas seguintes situações:I - reprovação na mesma disciplina por duas vezes;II - não efetuar a matrícula regularmente, em cada perío<strong>do</strong> letivo, dentro <strong>do</strong>prazo previsto no calendário acadêmico fixa<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa;

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