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Regulamento do programa (turma 2012/2013) - Universidade ...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL(Fl. 12/15 - Anexo da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS Nº 106, de 23.10.<strong>2012</strong>)§ 4º A arguição de cada membro da banca examina<strong>do</strong>ra terá duração máximade 30 (trinta) minutos, dispon<strong>do</strong> o candidato de tempo igual para as respostas.§ 5º Haven<strong>do</strong> interesse das partes, a arguição poderá ser conduzida sob a formade diálogo, sen<strong>do</strong> de 60 (sessenta) minutos o tempo máximo disponível para cadamembro.§ 6º Será qualifica<strong>do</strong> o aluno que for considera<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela maioria <strong>do</strong>sexamina<strong>do</strong>res.§ 7º O <strong>do</strong>cumento de solicitação será envia<strong>do</strong> à Coordenação <strong>do</strong> Programa, viaSecretaria acadêmica, com ciência <strong>do</strong> aluno submeti<strong>do</strong> ao exame, com no mínimo 10(dez) dias de antecedência.Art. 33. A banca examina<strong>do</strong>ra será indicada pelo orienta<strong>do</strong>r, e aprovada pelocolegia<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com o art. 7º, inciso XII, <strong>do</strong> Regimento da Pós-Graduação sen<strong>do</strong>composta pelo orienta<strong>do</strong>r e por mais 2 (<strong>do</strong>is) ou 4 (quatro) examina<strong>do</strong>res,respectivamente para o curso de mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, e seus suplentes.Art. 34. O aluno reprova<strong>do</strong> será submeti<strong>do</strong> apenas a mais uma avaliação, pelamesma banca examina<strong>do</strong>ra, a qual deverá ser realizada dentro <strong>do</strong> prazo máximo de 60(sessenta) dias, sem exceder o tempo máximo estipula<strong>do</strong> no art. 22.CAPÍTULO VIIIDA DISSERTAÇÃO E DA TESEArt. 35. Para a obtenção <strong>do</strong> título de Mestre ou Doutor, respectivamente, seráexigida dissertação ou tese, cujo campo de estu<strong>do</strong> deverá ser escolhi<strong>do</strong> pelo orienta<strong>do</strong>r,em comum acor<strong>do</strong> com o orienta<strong>do</strong>, dentro das linhas de pesquisa da(s) área(s) deconcentração <strong>do</strong> <strong>programa</strong>.Parágrafo único. O orienta<strong>do</strong>r poderá submeter ao Colegia<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> dealteração ou substituição <strong>do</strong> projeto de pesquisa ou trabalho equivalente <strong>do</strong>s alunosmatricula<strong>do</strong>s no <strong>programa</strong>.Art. 36. A solicitação da defesa deverá ser acompanhada de 5 (cinco) cópias dadissertação e 9 (nove) cópias da tese, e da declaração <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r, indican<strong>do</strong> que otrabalho está em condições de ser julga<strong>do</strong> pela banca examina<strong>do</strong>ra, de acor<strong>do</strong> com asnormas para a redação de dissertação ou tese, aprovadas para o <strong>programa</strong>.Parágrafo único. Antes da solicitação da defesa o aluno deverá entregar ocomprovante de submissão de um artigo científico da dissertação ou 2 (<strong>do</strong>is) artigoscientíficos da tese, para revistas indexadas classificadas como A1, A2 ou B1.Art. 37. A dissertação ou tese será apresentada à banca examina<strong>do</strong>ra em sessãopública.

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