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Regulamento do programa (turma 2012/2013) - Universidade ...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SULAnexo da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS Nº 106, de 23.10.<strong>2012</strong>REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSUEM AGRONOMIA - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PRODUÇÃO VEGETAL,DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SULCAPÍTULO IDO PROGRAMAArt. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área deconcentração: Produção Vegetal (PGAGRO), de caráter acadêmico, da <strong>Universidade</strong>Estadual de Mato Grosso <strong>do</strong> Sul (UEMS), tem por objetivo a formação de mestres e<strong>do</strong>utores em Agronomia.Art. 2º Este <strong>Regulamento</strong> regerá as atividades <strong>do</strong> Programa, em conformidadecom o Regimento da Pós-Graduação da UEMS.Art. 3º O Programa terá a seguinte estrutura administrativa executiva,conforme previsto nas normas da Instituição:I - Coordenação;II - Secretaria <strong>do</strong> Programa.Parágrafo único. O Coordena<strong>do</strong>r será eleito dentre os <strong>do</strong>centes permanentes,por seus pares, e deverá ser <strong>do</strong>cente lota<strong>do</strong> na Unidade Universitária de Aquidauana, nagraduação e na pós-graduação, responsável por disciplinas e orienta<strong>do</strong>r de alunos.Art. 4º São atribuições <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa:I - coordenar e supervisionar a execução <strong>do</strong> <strong>programa</strong>;II - convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>;III - executar as regulamentações propostas;IV - elaborar proposta de calendário acadêmico e encaminhar à Pró-Reitoria dePesquisa e Pós-Graduação (PROPP) para providências cabíveis;V - solicitar à Divisão de Pós-Graduação publicação de edital em DiárioOficial com a relação <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s no <strong>programa</strong>;VI - receber, conferir e encaminhar ao órgão competente, para deferimento, os<strong>do</strong>cumentos referentes à matrícula, observan<strong>do</strong> os prazos estipula<strong>do</strong>s no calendárioacadêmico;VII - comunicar ao órgão competente a desistência ou reprovação emdisciplinas <strong>do</strong>s alunos, imediatamente após comprovação, solicitan<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> couber, odesligamento <strong>do</strong>s mesmos;VIII - encaminhar, ao órgão competente, o registro de frequência e deavaliação das disciplinas, devidamente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo professor ecoordena<strong>do</strong>r, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da disciplina;IX - publicar edital de composição das bancas de qualificação e julgamento dedissertação ou tese;

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