criação de áreas protegi<strong>da</strong>s nas zonas costeiras emarinhas adjacentes,campo no qual o Brasil estáespecialmente deficitário.Neste sentido o Colegiado Mar <strong>da</strong> RBMA, ONGs,Coalizão Abrolhos e outras Redes Sociais semobilizaram e reivindicam dos governos federal,estaduais e municipais, maior empenho e priori<strong>da</strong>depara criar e ampliar também as uni<strong>da</strong>des deconservação costeiras e marinhas, visando cumpriras metas assumi<strong>da</strong>s internacionalmente pelogoverno brasileiro. Estes ecossistemas são os menosprotegidos do Brasil e estão entre os primeiros asentir efeitos <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças climáticas globais, sejapelo aquecimento ou pela acidificação <strong>da</strong> água domar. No ICMBio, entre as uni<strong>da</strong>des de conservaçãocujos processos de criação encontram-se em estágiomuito avançado e dependem de empenho porparte do governo federal e estaduais para se tornarreali<strong>da</strong>de, destacam-se: REVIS Peixe Boi (Ceará); APALitoral Leste (Ceará); REVIS Praia do Forte (Bahia);REVIS Arembepe (Bahia); Ampliação do PARNAMdos Abrolhos (Bahia); APA dos Abrolhos (Bahia/Espírito Santo); REVIS <strong>da</strong> Baleia Jubarte (EspíritoSanto); RDS Foz do Rio Doce (Espírito Santo); PARNA+ APA Ilha do Francês (Espírito Santo) e REVISBabitonga (Santa Catarina). A criação <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>desde conservação acima cita<strong>da</strong>s elevará de 1,57%para aproxima<strong>da</strong>mente 4,3% a área protegi<strong>da</strong> <strong>da</strong>Zona Econômica Exclusiva Brasileira, atingindo 43%<strong>da</strong> meta estabeleci<strong>da</strong> pelo Brasil junto à Convenção<strong>da</strong> Diversi<strong>da</strong>de Biológica.É importante mencionar que o Mapa de ÁreasPrioritárias para Conservação e Uso sustentávele Repartição de Benefícios <strong>da</strong> Biodiversi<strong>da</strong>deBrasileira (Decreto n0 5092/2004), elaborado comampla participação <strong>da</strong>s instituições acadêmicas depesquisa, <strong>da</strong>s organizações não governamentais, dosdiversos setores <strong>da</strong> economia e dos órgãos públicosnos diversos níveis, tem sido uma importanteferramenta de apoio à criação de novas uni<strong>da</strong>desde conservação. Outros documentos estaduais sãotambém importantes a exemplo do Atlas <strong>da</strong> Faunaem Uni<strong>da</strong>des de Conservação - executado pelo IEFde Minas Gerais, o Projeto Biota/SP que identificouáreas prioritárias para criação de Ucs no Estado deSão Paulo,o Projeto RS Biodiversi<strong>da</strong>de no Rio Grandedo Sul,o Projeto Corredor Ecológico Central <strong>da</strong> <strong>Mata</strong><strong>Atlântica</strong> na Bahia e Espírito Santo.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕESNão resta dúvi<strong>da</strong> de que a que<strong>da</strong> dos índices de desmatamento e o início <strong>da</strong> regeneração <strong>da</strong> <strong>Mata</strong><strong>Atlântica</strong> está diretamente relacionado ao grande aprimoramento <strong>da</strong> legislação ambiental no Brasil,que começou com o Código Florestal, passando pela Constituição de 1988 até chegar à Lei <strong>da</strong> <strong>Mata</strong><strong>Atlântica</strong> (Lei 11.428/06). A Lei <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> complementou o Código Florestal que protegia asáreas de preservação permanente e exigia uma reserva legal mínima de 20%, passando a protegertodos os remanescentes de vegetação primária e de vegetação secundária em estágio inicial, médioe avançado de regeneração, ain<strong>da</strong> existentes. O uso e supressão de vegetação primária ficou restritoapenas para obras e ativi<strong>da</strong>des de utili<strong>da</strong>de pública, práticas preservacionistas e pesquisa científica,ain<strong>da</strong> assim somente em casos em que não haja alternativa técnica e locacional. Na vegetaçãosecundária em estágio avançado de regeneração o uso e a supressão também ficou restrito a obras eativi<strong>da</strong>des de utili<strong>da</strong>de pública, práticas preservacionistas e pesquisa científica, além de loteamentose edificações e ativi<strong>da</strong>des minerárias e somente em casos em que não haja alternativa técnica elocacional. Nos estágios inicial e médio há também algumas hipóteses de supressão e uso por interessesocial e para atender necessi<strong>da</strong>des básicas de populações tradicionais e pequenos produtoresrurais. Em todos os casos de supressão de vegetação primária ou secun<strong>da</strong>äria em estágio médio eavançado, exceto supressão de estágio médio para pequenos produtores e populações tradicionais,terá que ser feita a compensação mediante destinação, de forma perpétua, de área equivalente àdesmata<strong>da</strong> para proteção. Outro aspecto de grande acerto <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> foi a proibiçãodefinitiva de to<strong>da</strong> e qualquer exploração madeireira com finali<strong>da</strong>de comercial (aí incluí<strong>da</strong>s as espéciesameaça<strong>da</strong>s de extinção) nos remanescentes de vegetação nativa em estágio avançado e primário e,com exceção de espécies pioneiras, também no estágio médio de regeneração. A legislação, alémde contribuir decisivamente na redução dos índices de desmatamento, está <strong>da</strong>ndo uma chance, emfunção <strong>da</strong> proibição <strong>da</strong> exploração florestal generaliza<strong>da</strong>, para os fragmentos de vegetação nativaremanescentes recuperarem sua estrutura e biodiversi<strong>da</strong>de.Desta forma, as normas legais já existentes para a <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> são capazes de garantir a efetivi<strong>da</strong>dedos objetivos e metas <strong>da</strong> CDB. Mesmo assim, ain<strong>da</strong> estamos longe de garantir a proteção efetiva depelo menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas e costeiras emsistemas de áreas protegi<strong>da</strong>s.Neste sentido, para melhorar a situação <strong>da</strong> proteção <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong>de de fauna e flora e <strong>da</strong>diversi<strong>da</strong>de genética <strong>da</strong>s espécies, de acordo com o objetivo C <strong>da</strong> CBD, algumas estratégias e açõessão extremamente importantes e urgentes:a) ampliação do SNUC com a criação de novas Uni<strong>da</strong>des de Conservação, públicas (federais,estaduais e municipais) e priva<strong>da</strong>s, representativas de todos os ecossistemas;b) efetiva implementação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> e do Código Florestal com a conservação erecuperação <strong>da</strong>s áreas de preservação permanente e reserva legal, bem como a intensificação <strong>da</strong>fiscalização para cessar as ações de degra<strong>da</strong>ção ou desmatamento;c) implementação e fortalecimento <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des de Conservação existentes e <strong>da</strong>snovas a serem cria<strong>da</strong>s;d) estabelecimento de estratégias comuns de gestão de áreas protegi<strong>da</strong>s como a criação eefetivação de mosaicos de UCs, a gestão compartilha<strong>da</strong> de UCs entre poder público e organizações<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, entre outras;e) estabelecimento de fundos permanentes, administrados fora <strong>da</strong> conta única do tesouro, quegarantam recursos básicos para a implementação e gestão <strong>da</strong>s UCs;f) ampliação significativa dos recursos provenientes do tesouro nacional para garantir aefetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> legislação e a implementação, inclusive a regularização de áreas, <strong>da</strong>suni<strong>da</strong>des de conservação.Anuario <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong> 2012 - 51