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Convenção Coletiva de Trabalho 2006/2007 - sicepot-mg

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legislação vigente, orientando e fiscalizando o empregado <strong>de</strong> forma a garantir oefetivo uso.Parágrafo Primeiro - Os empregados obrigam-se a usar regularmente o EPI<strong>de</strong> acordo com o preceituado na CLT, bem como a zelar por sua conservação,respon<strong>de</strong>ndo por danos causados pelo mau uso. Quando da dispensa doobreiro, fica o mesmo obrigado a restituir à empresa os uniformes e EPI’s emseu po<strong>de</strong>r, nas condições em que se encontrarem, sob pena <strong>de</strong> ressarcir ocusto dos mesmos.Parágrafo Segundo - Constitui ato faltoso a recusa injustificada doempregado ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior, passível <strong>de</strong>dispensa por justa causa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que antecedida <strong>de</strong> advertência formal.Parágrafo Terceiro – A empresa somente estará obrigada ao fornecimento <strong>de</strong>calçado especial (tipo botina) quando a natureza do trabalho assim exigir, nãosendo consi<strong>de</strong>rado EPI o calçado normal utilizado no trabalho.CLÁUSULA TRIGÉSIMA – MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DOTRABALHOAs empresas com prometem-se a implantar programas <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho nos canteiros <strong>de</strong> obras, assegurando às entida<strong>de</strong>sconvenentes a fiscalização dos locais <strong>de</strong> trabalho para averiguação daobediência às normas técnicas <strong>de</strong> medicina, higiene e segurança do trabalho,observado o disposto na Cláusula Vigésima Sétima.Parágrafo Primeiro - As empresas enviarão ao SITICOP -MG cópia da CAT -Comunicado <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte do <strong>Trabalho</strong>, no prazo máximo <strong>de</strong> 3 dias úteis quandoa obra situar-se na região metropolitana <strong>de</strong> Belo Horizonte, e 5 (cinco) diasúteis para obras do interior.Parágrafo Segundo - As empresas comunicarão ao SITICOP -MG, comantecedência <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, a data da eleição para a CIPA.Parágrafo Terceiro - Recomenda-se às empresas um estudo para implan taçãodo "Programa Geral <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Riscos - PGGR", que tem comoobjetivo o levantamento, acompanhamento e prevenção dos riscos ambientaisda indústria da construção pesada.Parágrafo Quarto - Compete à Comissão Bilateral prevista na CláusulaQüinquagésima Quarta, avaliar as condições gerais dos locais <strong>de</strong> trabalho etraçar parâmetros e recomendações específicas sobre higiene e segurança dotrabalho.CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRATO DE EMPREITEIROSEm função das características e complexida <strong>de</strong>s das ativida<strong>de</strong>s exercidas pelosetor assim como a crescente especialização <strong>de</strong> cada segmento, os sindicatosconvenentes reconhecem a legitimida<strong>de</strong> dos contratos <strong>de</strong> subempreitada paraqualquer etapa da produção, <strong>de</strong>vendo as empresas orientarem ossubempreiteiros ou fornecedores <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra no atendimento às obrigaçõeslegais perante o INSS e as relativas ao FGTS, assim como no cumprimento dosentendimentos coletivos aplicáveis a cada categoria profissional, inclusivequanto à observância das normas <strong>de</strong> med icina, higiene e segurança dotrabalho. Nas ativida<strong>de</strong>s sujeitas à presente convenção, o contratante principalfiscalizará a observância das respectivas cláusulas pelo subempreiteiro.Parágrafo Primeiro - No caso <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> trabalho, aempresa <strong>de</strong>verá comunicar ao SITICOP -MG para a verificação da regularida<strong>de</strong>10

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